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Informativo de Legislação Federal 28.02.2019

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28/02/2019

Notícias

Senado Federal

Senado aprova proposta para maior controle sobre barragens

O Senado deu nesta quarta-feira (27) uma resposta à tragédia de Brumadinho. O PL 550/2019, que reforça a segurança da exploração mineral no país, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e logo depois pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Com isso, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para envio ao Plenário.

Além de reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a proposição endurece as penas para os envolvidos em crimes ambientais que causem mortes, torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Minas Gerais e proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante — aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.

Construção coletiva

O PL 550/2019 é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto aprovado é também resultado de uma construção conjunta dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foram relatores na CCJ e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões do PL 635/2019, de Lasier Martins (Pode-RS), de Eliziane Gama (PPS-MA) e do PLS 224/2016, do ex-senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que passou a ser considerado prejudicado.

Diante da importância da proposição, os senadores fizeram um acordo para que a CCJ votasse o texto, encerrasse seus trabalhos antecipadamente e enviasse o projeto imediatamente para análise da CMA, que já tinha reunião agendada para as 11h30 desta quarta. Conforme o cronograma de tramitação do PL 550/2019, cabia justamente à CMA votar de forma terminativa a proposta — sem necessidade de ir a Plenário, a menos que houvesse recurso para tal.

Atendendo sugestão de Randolfe Rodrigues, integrantes das duas comissões vão pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar o projeto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Debates

Durante a discussão na CMA, Lasier Martins afirmou que o texto final ficou altamente qualificado e foi fruto de um esforço conjunto.

— Apenas 34 dias depois da tragédia de Brumadinho, estamos votando terminativamente esse projeto, que é resultado de uma conjugação de esforços. Estamos dando uma resposta legislativa ao país num tempo recorde. Esperamos que a Câmara dos Deputados seja ágil também, porque a sociedade brasileira estava precisando dessa iniciativa — afirmou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), por sua vez, afirmou não conhece no mundo um país mais irresponsável com o meio ambiente do que o Brasil. Para ele, um projeto como esse deveria ter sido aprovado após o acidente de Mariana, em 2015, mas o lobby das mineradoras na ocasião foi mais forte.

— Esse desastre de Brumadinho é doloroso. São 350 pessoas que perderam a vida por total irresponsabilidade da Vale. Não é possível que a empresa tenha colocado toda uma estrutura administrativa, como refeitório e escritórios, na frente da barragem. Por que não no alto ou em outro lugar? Porque teria que fazer investimentos — afirmou.

Já na CCJ, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também fez duras críticas à diretoria da Vale e reclamou da imprensa, que, segundo ele, está esquecendo aos poucos os mortos e os vivos do desastre de Brumadinho.

— Já não há mais comoção nem atenção da mídia. Estão sendo deletadas dos textos jornalísticos cujo propósito verdadeiro é salvar os negócios. Por que lembrar de corpos soterrados de quem não sabemos sequer os nomes? — indagou.

O senador Carlos Viana (PSD), que é representante de Minas Gerais, elogiou principalmente dois pontos específicos do texto: a destinação do dinheiro de multas à região afetada e a continuidade do pagamento, pela empresa, da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Segundo ele, são duas formas efetivas de proteção dos municípios mineradores:

— Mariana sofreu um sentimento estranho e de ambiguidade, pois apesar da tristeza com os mortos, havia o medo do desemprego e do esvaziamento econômico da cidade. Além disso, o município não recebeu um tostão sequer do dinheiro das multas aplicadas. Agora esse projeto corrige isso de forma firme — constatou.

Como ficou o PLS 550/2019, aprovado pelo Senado
RigorTorna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias como a de Mariana e a de Brumadinho.
MultasDefine que o valor da indenização devida no caso de falhas da barragem será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, estabelecendo multas que partem de R$ 10 mil  e podem chegar a  R$ 10 bilhões.
MontanteProíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante — ou seja, aquela em que a barragem vai crescendo em degraus utilizando o próprio rejeito da mineração sobre o dique inicial.
HediondezClassifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte e altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena, até o quádruplo, se o crime de poluição ambiental resultar em morte.
CFENProtege as finanças dos municípios mineradores, como Mariana e Brumadinho, obrigando a empresa a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens.
Destinação das multasDetermina que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida obrigatoriamente à região afetada.
Falsas informaçõesCriminaliza a conduta daquele que presta falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial. Criminaliza também a conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.
FundoAltera a legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.
Plano de emergênciaObriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.
OcupaçãoRestringe ou proíbe a ocupação e a realização de atividades em áreas situadas na zona de autossalvamento, cabendo ao empreendedor arcar com as indenizações devidas.
SeguroDetermina prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto.

Fonte: Senado Federal

Senadores comemoram recuo em mudança na Lei de Acesso à Informação

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, chegou a confirmar a votação do projeto que sustaria um decreto que trata de sigilo de documentos do governo. Mas temendo uma derrota, o presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu revogar as novas regras. Para a senadora Eliziane Gama (PPS-MA), o recuo demonstra fragilidade do governo. O próprio líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), admitiu que o Palácio do Planalto perderia no Senado se não houvesse revogado o decreto. Mais informações com Hérica Christian, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

Transporte irregular de crianças pode se tornar crime

Está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar crime o transporte irregular de crianças e adolescentes. A punição proposta vai de seis meses a um ano de prisão ou multa, conforme entendimento do juiz.

O autor do PL 1198/2019, senador Humberto Costa (PT-PE), observa que apesar do alto risco, o transporte irregular de crianças e adolescentes, muitas vezes em veículos em condição precária e não submetidos a qualquer fiscalização, não se enquadra em um tipo penal específico, mas em mera contravenção penal.

Para o parlamentar, a alteração na lei é importante porque só o risco já merece a tutela penal, tendo em vista o fato de que acidentes com essas pessoas em vans irregulares se revelam cada vez mais frequentes.

Fonte: Senado Federal

Polícia poderá aplicar medidas protetivas para vítimas de violência doméstica

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) o PLC 94/2018, que autoriza a polícia a aplicar medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. Norma parecida havia sido aprovada pelo Congresso, em 2017, mas acabou vetada pelo então presidente Michel Temer, com o argumento de que a mudança invadiria a competência do Judiciário. A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), defendeu que as questões jurídicas fossem aprofundadas na CCJ.

Fonte: Senado Federal

Mudanças previstas na reforma da Previdência preocupam senadores, diz Davi

No almoço desta quarta-feira (27) que reuniu os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, Davi expressou a insatisfação dos senadores com relação às propostas de limitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na reforma da Previdência.

— A Casa achava que a economia com esse recurso era muito pouca diante do desprestígio aos portadores de necessidades especiais e aos idosos — declarou.

As mudanças na aposentadoria rural, segundo Alcolumbre, também repercutiram mal, principalmente entre os deputados. Ele acrescentou que deverá ser concluído na próxima semana um estudo sobre todos os itens do texto da reforma, permitindo avaliar os pontos polêmicos.

O presidente do Senado disse que Paulo Guedes acredita na resposta positiva do Congresso às alterações na Previdência, mas ressalvou que os parlamentares estão “à disposição para ajudar a reforma em relação ao país, não ao governo.” Na reunião, informou Davi, ficou clara a busca de um “diálogo permanente com a sociedade” para a definição da reforma.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite indenização de vítimas de crime antes da sentença final

O Projeto de Lei 92/19 permite que a vítima de crime seja indenizada após a condenação do infrator em segunda instância, em tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, ainda que estejam pendentes os julgamentos de recursos especiais ou extraordinários. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a vítima de crime só pode acionar o responsável pelo delito, na justiça civil, após a decisão definitiva contra o réu (sentença transitada em julgado), conforme determina o Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). O projeto altera essa lei e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

A possibilidade de reparação à vítima de crimes por danos sofridos é chamada na legislação de “execução cível da pena”. Segundo o texto em análise na Câmara, caberá ao Ministério Público pedir ao juiz o pagamento na segunda instância. A indenização poderá ser executada pela vítima, seus herdeiros ou representante legal.

Corrupção

Para o autor da proposta, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a demora até o julgamento final das ações penais acaba anulando o efeito pretendido da reparação dos danos sofridos pela vítima. A situação é mais grave, segundo ele, nos casos de corrupção, quando a espera pela sentença definitiva pode inviabilizar o retorno aos cofres públicos dos recursos desviados. Com o projeto, ele espera que o ressarcimento venha de forma mais rápida.

Agostinho afirmou que a possibilidade de indenização da vítima em segunda instância segue o mesmo espírito da prisão de condenados em segunda instância, situação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O deputado baseou o PL 92/19 em proposta sugerida pela unidade brasileira da Transparência Internacional e pelas Escolas de Direito de São Paulo e do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que lançaram no ano passado 70 medidas de combate à corrupção.

O texto proposto pelo deputado determina ainda que a indenização durante a fase provisória da ação penal seguirá as regras do Código de Processo Civil que tratam do cumprimento provisório de sentença de reparação por danos sofridos. O objetivo é resguardar o devido processo legal, pois os recursos ajuizados pelo réu podem mudar ou anular a condenação. Nesse caso, a vítima tem que ressarcir a indenização recebida.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina a municípios no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas

O Projeto de Lei 782/19 destina no mínimo 70% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas a projetos realizados pelos municípios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Infelizmente, os recursos do Fundo Nacional Antidrogas têm ficado concentrados em ações da União”, afirma o autor da proposta, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). “A descentralização é a forma mais eficaz de garantir que as ações cheguem efetivamente ao cidadão”, completa.

Conforme o texto, o repasse ocorrerá em parcelas semestrais, nos meses de janeiro e julho de cada ano, e a divisão dos recursos entre os munícipios será realizada segundo os mesmos critérios utilizados para a distribuição do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico

O Projeto de Lei 494/19 criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico. A proposta atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processo e julgamento.

Pelo texto, o empregador que aplicar a qualquer trabalhador a pena de demissão, de suspensão, de advertência por motivação ideológica será punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A proposta estabelece ainda que, constatada a aplicação de penalidade de caráter trabalhista por motivação ideológica, o trabalhador será indenizado por dano moral.

O autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que é preciso proteger os trabalhadores contra a manipulação das instituições privadas e públicas por determinadas ideologias.

“É necessário que haja tipos penais específicos para prevenir que haja demissões ou perseguições a professores – especialmente – e outros trabalhadores por sua ideologia, bem como garantir até mesmo sua indenização por dano moral e material quando houver”, justificou Salomão.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Vítima de violência doméstica poderá solicitar ao juiz decretação imediata de divórcio

O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas já previstas pela lei está a proibição do contato com a vítima ou aproximação dela.

Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), apesar de a Lei Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher, há necessidade de se prever ações que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor.

“A medida pode vir a minimizar os efeitos negativos e, muitas vezes, catastróficos da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável”, diz o deputado.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Rejeitada aplicação do princípio da insignificância em caso de pesca ilegal em praia de Vitória (ES)

Segundo a ministra Carmen Lúcia, relatora do habeas corpus, a não aplicação do princípio da insignificância no caso, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), está de acordo com a jurisprudência do STF.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus (HC) 163907, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) buscava a rejeição da denúncia apresenta pelo Ministério Público Federal (MPF) em caso que envolve pesca ilegal em área de reserva biológica em Vitória (ES).

Segundo os autos, em 22/05/2016, a embarcação do réu foi abordada num trecho da praia de Camburi em que é proibida a prática de pesca. Na ocasião, foram apreendidas uma rede de espera de 800 metros e 8 kg de pescados diversos. A denúncia por crime ambiental foi rejeitada pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo, que aplicou ao caso o princípio da insignificância. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que desproveu recurso do MPF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, acolheu recurso especial do Ministro Público para afastar a incidência da insignificância, uma vez que a conduta do acusado está em desacordo com os critérios fixados por aquela Corte para a aplicação do princípio em relação a crimes ambientais. No Supremo, a DPU sustentou que o STJ reexaminou matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito de recurso especial. Alegou também que a pequena quantidade de pescado apreendida não comprometeria o equilíbrio ambiental, devendo ser mantida a rejeição da denúncia.

Decisão

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alegação de que o recurso especial do MPF seria inadmissível não pode ser acolhida, pois, de acordo com a jurisprudência do STF, as questões referentes aos pressupostos de recurso interposto ao STJ não podem ser objeto de exame do Supremo em habeas corpus.

Quanto ao princípio da insignificância, a relatora avaliou que o fato de o acusado ter sido flagrado realizando pesca com rede de espera de 800 metros em local proibido evidencia “acentuado grau de reprovabilidade da conduta”. Também afastou o argumento da inexpressividade da lesão jurídica decorrente da apreensão de aproximadamente 8 kg de pescado. “A não aplicação do princípio da insignificância à espécie harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios

A maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sua condenação ao dever de indenizar cidadão em decorrência de ato praticado por cartório. A matéria tem repercussão geral reconhecida.

Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que entendeu que o estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pela reparação de tais danos em decorrência do parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo a argumentação, a pessoa física do tabelião ou do oficial de registro é quem deveria responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial. O caso concreto envolve uma ação ordinária com pedido de indenização feito por um cidadão em decorrência de erro do cartório na emissão da certidão de óbito de sua esposa.

O julgamento teve início na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), na qual o relator, ministro Luiz Fux, votou pela negativa de provimento ao recurso para manter o acórdão do TJ-SC e reconhecer que o Estado responde objetivamente pelo dano, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin divergiu do relator e votou pelo provimento parcial do recurso, por entender que o ato notarial de registro que provoca dano a terceiro gera ao Estado responsabilidade objetiva, mas apenas subsidiária. Seu voto foi pelo acolhimento da tese da possibilidade de serem simultaneamente demandados na ação tanto o tabelião quanto o Estado, mas mantendo, no caso concreto, a sentença de procedência.

Já o ministro Luís Roberto Barroso adotou uma terceira via para o julgamento da matéria. Ele considera, além da regra geral sobre responsabilização do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a regra específica prevista no artigo 236 com relação à responsabilização subjetiva de notários e registradores. Na avaliação do ministro, tanto a responsabilização do Estado quanto a dos tabeliães e registradores deve ser subjetiva, mas não se deve, segundo seu entendimento, transferir o ônus da prova totalmente para o demandante. Sugeriu, assim, uma reavaliação do ônus da prova, de forma a não ficar tão desigual um dissídio entre um particular e o cartório. No caso concreto, no entanto, Barroso acompanhou o relator pelo desprovimento ao recurso, em conformidade com a jurisprudência da Corte. Mas, para fins de repercussão geral, propôs que novas ações em casos semelhantes sejam ajuizadas contra o tabelião ou registrador, sendo facultado ao autor incluir o Estado no polo passivo para fins de responsabilidade civil.

Jurisprudência

Primeira a votar na sequência do julgamento na sessão ordinária da tarde de hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator. “A responsabilidade do Estado é direta, primária e solidária”, afirmou.

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia destacou que tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. “Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço”, disse ao votar com o relator.

O ministro Gilmar Mendes também acompanhou a corrente majoritária, observando que é dever do Estado ajuizar ação de regresso em caso de dolo ou culpa, quando for responsabilizado.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, destacou que o exame do texto constitucional permite concluir pela estatalidade dos serviços notariais e registrais e pelo reconhecimento de que os serventuários, incumbidos do desempenho de funções de ordem pública, qualificam-se como típicos agentes estatais. “Eles só podem exercer tais atividades por delegação do Poder Público, estão sujeitos à permanente fiscalização do Judiciário e dependem, para o ingresso na atividade, de prévia aprovação em concurso público”, ressaltou.

Também o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acompanhou a corrente majoritária.

Caráter privado

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pelo provimento integral do recurso. Para ele, o cartório deverá responder pelos prejuízos causados a terceiros no exercício da atividade notarial, pois os serviços cartoriais são exercidos em caráter privado. A seu ver, a responsabilidade do Estado é apenas subjetiva, no caso de falha do Poder Judiciário em sua função fiscalizadora da atividade cartorial.

Tese

Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliões registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Demora em fila de banco não gera dano moral individual para consumidor, decide Quarta Turma

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a demora em fila de atendimento bancário não lesa o interesse existencial juridicamente tutelado do consumidor e, portanto, não gera direito à reparação por dano moral de caráter individual.

Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que havia fixado em R$ 1 mil indenização por dano moral para consumidor que passou mais de duas horas esperando atendimento em fila de banco.

Segundo os autos, um advogado ajuizou ação individual contra um banco afirmando que teve de esperar duas horas e 12 minutos na fila para recadastrar seu celular em agência na cidade de Ji-Paraná (RO), a fim de poder realizar movimentações financeiras em sua conta.

Ele argumentou que leis municipal e estadual estabelecem 30 minutos como prazo máximo para atendimento e que, mesmo já tendo sido condenado com base nessas leis, o banco não tem melhorado a qualidade do atendimento. Por isso, o advogado requereu indenização de danos morais no valor de R$ 5 mil.

A sentença julgou o pedido improcedente. O TJRO deu provimento à apelação e fixou a indenização em R$ 1 mil. O banco recorreu ao STJ pedindo a reforma do acórdão.

Uniformização

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a questão não tem recebido tratamento uniforme no STJ. Ele observou que, em casos semelhantes, a Terceira Turma já admitiu a indenização de dano moral coletivo (REsp 1.737.412), com base na “teoria do desvio produtivo do consumidor”.

O ministro citou ainda decisão da Segunda Turma (REsp 1.402.475) que também entendeu ser possível o pagamento de dano moral coletivo por descumprimento de norma local sobre tempo máximo de espera em fila.

Salomão frisou ser importante a uniformização da jurisprudência sobre o tema, ainda mais quando se trata de consumidor pleiteando indenização individual por dano moral decorrente da espera em fila de banco.

Mero desconforto

O Código de Defesa do Consumidor, lembrou o ministro, exige de todos os fornecedores de serviços atendimento adequado, eficiente e seguro. Ele também mencionou o Código Civil e a obrigação de reparação de dano, independentemente de culpa, nos casos especificados na legislação.

Citando a doutrina, Salomão destacou que, para caracterizar a obrigação de indenizar, não é decisiva a questão da ilicitude da conduta, tampouco se o serviço prestado é de qualidade ou não. Para o relator, é necessária a constatação do dano a bem jurídico tutelado.

Segundo afirmou, não é juridicamente adequado associar o dano moral a qualquer prejuízo economicamente incalculável ou a mera punição.

“A espera em fila de banco, supermercado, farmácia, para atendimento por profissionais liberais, em repartições públicas, entre outros setores, em regra é mero desconforto que, segundo entendo, a toda evidência não tem o condão de afetar direito da personalidade, interferir intensamente no bem-estar do consumidor de serviço”, observou.

Litigância frívola

Segundo o ministro, pedir a reparação por dano moral para forçar o banco a fornecer serviço de qualidade desvirtua a finalidade da ação de dano moral, além de ocasionar enriquecimento sem causa.

“De fato, o artigo 4º, II, alíneas ‘a’ e ‘b’, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo implica ação governamental para proteção ao consumidor, sendo certo que, presumivelmente, as normas municipais que estabelecem tempo máximo de espera em fila têm coerção, prevendo a respectiva sanção (multa), que caberá ser aplicada pelo órgão de proteção ao consumidor competente, à luz de critérios do regime jurídico de direito administrativo”, disse.

Ao julgar improcedente o pedido formulado na ação inicial, Salomão ressaltou ainda que o Judiciário não está legitimado e aparelhado para estabelecer limitações à autonomia privada, o que poderia ter consequências imprevisíveis no âmbito do mercado e prejudicar os consumidores, principalmente os mais vulneráveis.

“No exame de causas que compõem o fenômeno processual da denominada litigância frívola, o magistrado deve tomar em consideração que, assim como o direito, o próprio Judiciário pode afetar de forma clara os custos das atividades econômicas, ao não apreciar detidamente todas as razões e os fatos da causa”, destacou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Condenação transitada em julgado não é fundamento idôneo para inferir a personalidade do agente

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar da pena-base a valoração negativa da circunstância judicial da personalidade, baseada apenas em antecedentes criminais do paciente. Para os ministros, essa aferição somente é possível se existirem, nos autos, elementos suficientes e que efetivamente possam levar o julgador a uma conclusão segura sobre a questão.

A Defensoria Pública pediu o afastamento dessa circunstância na dosimetria da pena, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) ratificar a fundamentação de primeiro grau que valorou negativamente os vetores maus antecedentes e personalidade, com base em condenações anteriores transitadas em julgado.

Para o juízo de primeiro grau, o paciente teria personalidade voltada para a prática de condutas delituosas, principalmente crimes contra o patrimônio, fato constatado pelas condenações anteriores. Ao manter esse entendimento, o TJMS, mesmo com o provimento parcial da apelação da defesa, fixou a pena em dois anos, um mês e seis dias de reclusão, mais 33 dias-multa, pela tentativa de furto residencial de uma máquina de lavar roupas.

Controvérsia

Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a consideração desfavorável da circunstância judicial da personalidade ainda é alvo de inúmeras controvérsias na doutrina e na jurisprudência, por envolver outras ciências como a psicologia e a psiquiatria, já que implica o exame da índole e do caráter do agente.

Ao citar precedentes, a ministra explicou que o STJ “já havia pacificado o entendimento segundo o qual a existência de condenações anteriores não se presta a fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime. Pelas mesmas razões, a existência de condenações definitivas anteriores não constitui fator a ser considerado para a aferição da conduta social do agente, entendida como comportamento do agente perante a sociedade”.

Em seu voto, a ministra ressaltou que a consideração desfavorável da personalidade do agente pode ser aferida a partir do seu modo de agir, “podendo-se avaliar a insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito”.

Fundamento idôneo

“No caso em análise, verifica-se que o argumento utilizado pelo magistrado sentenciante, e mantido pela corte a quo – existência de condenações definitivas –, não constitui fundamento idôneo para o aumento da pena-base no tocante à personalidade do agente, sendo necessário aferir tal circunstância com base em elementos concretos extraídos dos autos”, disse.

No entanto, para ela, é idônea a motivação apresentada pelo julgador para majorar a pena-base diante dos maus antecedentes e aumentá-la, em seguida, pela reincidência.

“Com efeito, nada impede que, singularmente apreciadas, sejam levadas em consideração duas condenações transitadas em julgado: a primeira, como maus antecedentes, com influência na fixação da pena-base, e a segunda, como reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos da fixação da pena”, explicou.

Dessa forma, a Sexta Turma concedeu a ordem de habeas corpus para, mantida a condenação, reformá-la somente na parte relativa à dosimetria da pena, que ficou em um ano, sete meses e 24 dias de reclusão e 15 dias-multa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.02.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 6, DE 2019 – Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, que a Medida Provisória 859, de 26 de novembro de 2018, publicada e retificada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIO TRIBUNAL MILITAR – 28.02.2019

EMENDA REGIMENTAL 34, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 – Altera dispositivos que menciona do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (RISTM).


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