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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.03.2019

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01/03/2019

Notícias

Senado Federal

Senadores formam grupo para debater projetos de combate à corrupção

Propostas de lei para o efetivo combate à corrupção serão o foco de um grupo de trabalho formado pelos senadores Major Olimpio (PSL-SP), Eduardo Girão (Pode-CE) e Weverton (PDT-MA), que começam a se reunir depois do Carnaval.

Segundo Major Olimpio, autor da ideia de criação do grupo, a principal finalidade é “atender ao apelo das ruas” durante as eleições de 2018. O senador explicou que será feito um levantamento global de projetos a serem debatidos com as áreas técnicas do Senado e da sociedade civil. Assim que estiverem prontas para votação, essas proposições serão oferecidas ao colegiado de líderes e à Presidência da Casa, que decidirão sobre o andamento das matérias.

— Nosso intuito é dar um retorno imediato à população sobre os assuntos que mais a afetam.

Major Olimpio tem defendido, por exemplo, a análise de todos os empréstimos feitos à Venezuela pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos governos do Partido dos Trabalhadores (PT). O senador também apresentou projeto de lei que propõe a extinção do Fundo Eleitoral. Na justificativa do PL 555/2019, ele informa que o Fundo Eleitoral destinou R$ 1,7 bilhão a campanhas políticas apenas nas eleições de 2018 — situação que, em sua avaliação, “afronta o princípio da moralidade pública”.

— Queremos manter o protagonismo do Senado no combate à corrupção, impulsionar as pautas dessa temática e dar um recado de que estamos preocupados com esse assunto — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Impasse na regulamentação da Lei Kandir pode terminar este ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo ao Congresso para regulamentar a Lei Kandir e o texto pode ser votado ainda neste semestre. Um projeto do Senado (PL 1122/2019) enquadra como crime de responsabilidade a omissão na previsão orçamentária dos repasses para compensar estados e municípios pela isenção do ICMS nas exportações.

Fonte: Senado Federal

Randolfe propõe identificar impostos no valor de produtos e serviços

A necessidade de tornar transparente o preço original de um produto e os impostos cobrados volta à pauta do Senado. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou no dia 20 de fevereiro o PL 990/2019, que determina que seja discriminado do preço de um produto ou serviço o valor do ICMS, PIS/Pasep, Cofins e outros tributos.

Segundo Randolfe, falta transparência nesse quesito e o consumidor não sabe o valor dos impostos que são lançados nos preços que ele paga.

— Propomos corrigir essa omissão. A oferta e apresentação de produtos ou serviços não só devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, como devem informar com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo.

Em vários países, como Estados Unidos e Canadá, o preço do produto vem sem os impostos, que são acrescentados no momento da compra, sendo discriminados um a um. Além disso, costumam ser apenas dois impostos, um federal e outro local.

Já no Brasil há uma incidência de vários impostos e taxas que não são explicitados no preço final. O consumidor paga o preço final, sem saber quanto pagou pelo produto e o que compõe os impostos. Essa omissão de informação incomoda o senador Randolfe, que defende a necessidade de o consumidor ter todas as informações sobre a composição do preço do que está pagando.

— Trata-se de informação essencial para que os consumidores saibam quanto de fato se paga de imposto. Na maior parte dos países mais desenvolvidos isso se faz há décadas.

O PL 990/2019 foi enviado à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, sendo aprovado no colegiado, caso não haja recurso de votação no Plenário do Senado, o projeto pode seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Dia Internacional de Enfrentamento à LGBTIfobia será tema de debate

O Dia Internacional de Enfrentamento à LGBTIfobia é 17 de maio porque foi nessa data, em 1990, que a Organização Mundial da Saúde retirou a homossexualidade da lista da CID, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Neste ano, um dia antes da data, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado promoverá audiência pública sobre o combate aos crimes contra LGBTIs. O pedido partiu do presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara analisas propostas para restringir cursos da área da saúde a distância

Propostas em tramitação na Câmara buscam definir se e de que forma cursos na área de saúde podem ser ministrados a distância

A proibição de que cursos da área de saúde sejam ministrados a distância tem sido tema de debate na Câmara dos Deputados. A desconfiança acerca desse tipo de formação foi reforçada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que não vai permitir o registro de profissionais de formados neste tipo de curso.

No ano passado, as propostas que tratam do tema foram reunidas pela Comissão de Educação em um único texto, que substituiu as propostas originais. A nova proposta, no entanto, autoriza que os cursos continuem funcionando, apenas prevendo a revisão das diretrizes curriculares nacionais da área de saúde no prazo de dois anos, a partir da promulgação da lei.

O relator das propostas na Comissão de Educação, deputado Átila Lira (PSB-PI), explica o seu posicionamento a respeito dos cursos de saúde a distância.

“Sugerimos que, se fosse adotado o ensino a distância, as disciplinas deveriam ter os seus conteúdos práticos presenciais. O Conselho Nacional de Educação deveria fazer isso com os conselhos profissionais de Saúde”. Lira reconhece, no entanto, que não há disposição dos conselhos em caminhar nesse sentido.

Autora de uma das propostas que trata do tema (PL 7121/17), a deputada Alice Portugal (PCdoBA) destaca a importância do ensino à distância para um país continental como o Brasil, mas entende que, na área de saúde, é imprescindível o contato entre alunos, professores e pacientes.

“Na área de saúde, estamos tratando de vidas de pessoas ou de animais e não é possível, portanto, formar um médico veterinário, um farmacêutico, um fisioterapeuta, um nutricionista, sem ele ter contato com um paciente”, pondera.

Atualmente, existem 231 cursos de saúde à distância credenciados no Ministério da Educação nas áreas de educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, gestão hospitalar e cuidado animal, entre outros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe cláusula ou condição discriminatória para acesso a estágio

O Projeto de Lei 449/19 pretende proibir a inserção de qualquer cláusula ou condição de caráter discriminatório para o acesso às vagas de estágio, inclusive a exigência de disponibilidade de veículos e equipamentos ou de qualquer outra forma de contrapartida.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Valmir Assunção (PT-BA), disse que é “prática comum” nos escritórios de advocacia a exigência de que o estagiário tenha carro. “O estudante de família humilde, que não possui veículo, poderá ser excluído”, afirmou.

O texto insere dispositivo na Lei do Estágio (11.788/08). Para o deputado, o projeto contribuirá para o alcance do objetivo do estágio como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial vai elaborar novo Código de Mineração

Prevenção de desastres e crimes socioambientais deve ser o foco das alterações no atual marco regulatório do setor

Comissão especial da Câmara vai elaborar novo Código de Mineração com foco na prevenção de desastres e crimes socioambientais. Caberá ao colegiado revisar o atual marco regulatório do setor (Decreto-Lei 227/67), em vigor há mais de 50 anos. A medida tornou-se urgente após o rompimento de uma barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro, que vitimou mais de 300 pessoas – entre mortos e feridos – e provocou sérios danos ao meio ambiente da região.

Um dos autores do requerimento de criação da comissão especial, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) lamenta que providências deixaram de ser tomadas após o crime ambiental da mineradora Samarco em Mariana, em 2015. Delgado, que se refere às barragens de rejeitos minerais como “bombas-relógio”, aposta na revisão legislativa como uma das soluções para o temor de novos desastres em várias cidades do País, principalmente em Minas Gerais e no Pará.

“Aqueles que estão preocupados em proteger as mineradoras não terão o nosso silêncio. Por exemplo, Ouro Preto tinha uma tradição fortíssima com o carnaval, mas está agora com medo de duas barragens romperem a qualquer momento. E aí somos chamados para ir a Itabira, Itabirito, Barão de Cocais como se nós pudéssemos, sem alterar a legislação, dizer: ‘vamos resolver o problema de vocês’. O problema está na legislação e na impunidade”, diz o deputado.

Os deputados mineiros Odair Cunha (PT) e Lafayette de Andrada (PRB) também solicitaram formalmente a criação da comissão especial do novo Código da Mineração. As mudanças nessa legislação costumam gerar polêmicas devido a interesses divergentes de mineradoras, ambientalistas, governos estaduais e municipais e população atingida pelas atividades minerárias.

Propostas de alteração

Dezoito projetos de lei (PL 37/11 e apensados) sobre o tema já tramitam na Câmara desde 2011, mas ainda não houve consenso para a votação. Em 2017, uma medida provisória (MP 791/17) que já virou lei (1.3575/17) alterou alguns pontos do código e criou a Agência Nacional de Mineração.

Um dos pontos a ser revisto, segundo a coordenadora da ONG ambientalista SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, é a nova estrutura administrativa do governo Bolsonaro que, por exemplo, transferiu o controle da Agência Nacional de Águas (ANA) do Ministério de Meio Ambiente para o Ministério de Desenvolvimento Regional. Segundo Malu, a medida atrapalha a conciliação das gestões de recursos hídricos e mineração.

“O Sistema Nacional de Recursos Hídricos preconiza a visão estratégica do meio ambiente, da atividade minerária, do uso do solo e do planejamento de forma integrada, por bacias hidrográficas. E tudo isso estava sob o guarda-chuva do Ministério do Meio Ambiente. Agora, nós tivemos um desmembramento administrativo, tirando a gestão da água do olhar ecossistêmico. Isso é um erro.”

A revisão do Código de Mineração já é um dos tópicos em discussão na comissão externa da Câmara que acompanha os desdobramentos do crime ambiental da Vale. Mas, segundo o coordenador do colegiado, deputado Zé Silva (SD-MG), não haverá sobreposição dos trabalhos com a comissão especial.

“O que nós queremos é ter definitivamente uma legislação que não permita mais crimes como este. A comissão especial tem diferença em relação à nossa comissão externa, que já estará concluindo os trabalhos no fim de março. O novo Código de Mineração é uma das pautas que surgiu aqui na comissão externa. Com certeza, todo o trabalho que estamos fazendo aqui será um material muito importante que vai servir de base para o novo Código de Mineração”, afirma.

A comissão especial sobre o novo Código de Mineração terá 34 deputados titulares e igual número de suplentes.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário ajusta tese de repercussão geral para esclarecer que ISS não incide nos seguros de saúde

O ajuste foi feito no julgamento de embargos de declaração contra acórdão do julgamento do recurso extraordinário que trata da incidência de ISS sobre atividade de operadoras de planos de saúde.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 651703, no qual a Corte julgou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas por planos de saúde. A decisão majoritária foi tomada nesta quinta-feira (28) no julgamento de embargos de declaração.

Em setembro de 2016, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal”. No julgamento de hoje, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que decidiu excluir a expressão “e de seguro saúde”, por entender que apenas os planos de saúde foram objeto de análise da Corte, por serem os únicos que constavam no tema 581 de repercussão geral. “A tese acabou abarcando o seguro saúde sem que este fosse objeto da repercussão geral”, explicou. O relator também salientou que o seguro saúde sofre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). “Então, é um caso claríssimo de bitributação”. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Os embargos de declaração contra o acordão do RE 651703 foram apesentados pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e pelo Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. O voto do relator acolheu parcialmente os recursos. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o relator negou o pedido ao entender que a modulação não é necessária no caso. Nesse ponto, a decisão foi unânime.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ

No julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, o STF entendeu que os procuradores municipais têm o mesmo tipo de atribuição dos procuradores estaduais e integram as funções essenciais à Justiça.

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (28), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 663696, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia o teto remuneratório dos procuradores municipais. Por maioria, o Plenário entendeu que, por se tratar de função essencial à Justiça, o teto é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

O RE 663696 foi interposto pela Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. A associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deve ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.

O julgamento foi iniciado em abril de 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator. Os ministros Teori Zavascki (falecido) e Rosa Weber divergiram e, em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Atividades congêneres

Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes seguiu o relator. Ele lembrou que o inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito. “Em relação às funções essenciais à Justiça (Ministério Público, defensores públicos e procuradores), a Constituição entendeu por bem dar-lhes tratamento diferenciado dos demais servidores, fixando como teto e subteto os subsídios dos desembargadores dos TJs”, assinalou.

Segundo Gilmar Mendes, o artigo 37, inciso XI, refere-se apenas a “procurador”, sem especificar as carreiras a que se refere. “Apesar de a Constituição não fazer menção expressa aos procuradores municipais, há que se reconhecer que, quando organizados em carreira, também exercem a atribuição de advogados públicos, realizando as atividades congêneres àquelas desempenhadas pelos advogados da União e pelos procuradores federais, estaduais e distritais, prestando consultoria jurídica e representando judicial e extrajudicialmente a municipalidade”.

Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator no sentido do provimento do recurso. O ministro Roberto Barroso estava impedido.

Tese

A tese de repercussão aprovada foi a seguinte: “A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazo para pedir devolução por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados é de dez anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

O entendimento da Corte é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (a jurisprudência foi consolidada na Súmula 412).

Nos embargos de divergência analisados pela Corte Especial, o recorrente alegou divergência entre acórdãos da Primeira e da Segunda Seção do tribunal. Foram citados acórdãos das turmas de direito privado que estabeleceram o prazo prescricional de três anos, com base na aplicação do artigo 206, parágrafo 3º, do CC, ao passo que os julgamentos das turmas de direito público fixavam o prazo de dez anos com apoio na regra geral.

Para o relator do recurso na Corte Especial, ministro Og Fernandes, a questão de repetição de indébito por serviços cobrados que não foram contratados não diz respeito a enriquecimento sem causa, o que poderia justificar a aplicação do prazo trienal. Ele explicou que, no caso analisado, há relação contratual entre a operadora e o consumidor e, portanto, isso diz respeito a um fato do serviço.

“A discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica”, justificou o relator.

Requisitos

O ministro explicou que a pretensão das ações de enriquecimento sem causa possui como requisito o enriquecimento de alguém, o empobrecimento correspondente de outrem, relação de causalidade entre ambos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica. “Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica”, resumiu Og Fernandes.

Ele citou o Enunciado 188 aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual a existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.

Na visão do relator, acompanhada pela maioria dos ministros, a interpretação do prazo estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, deve ser restritiva para os casos subsidiários de ação destinada a recuperar o que foi obtido à custa do prejudicado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, não cabe indenização em casos de roubo e sequestro em rodovia pedagiada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de que a concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. Para o colegiado, nessas situações, o crime é enquadrado como fato de terceiro equiparável a um evento de força maior, que rompe o nexo causal e, por consequência, exclui o dever de indenização.

Com esse entendimento, de forma unânime, a turma deu provimento ao recurso especial de uma concessionária que buscava afastar sua responsabilidade pelos danos sofridos por uma família que foi assaltada enquanto usufruía do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), disponibilizado pela empresa.

A família foi vítima de roubo com arma de fogo e sequestro na área de atendimento ao usuário em uma rodovia pedagiada no Paraná. Além de ter o veículo roubado, uma das vítimas foi amarrada e abandonada a 20 quilômetros dali.

Em primeira instância, o juiz fixou o valor de R$ 55 mil relativo às indenizações por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a quantia definida em sentença.

Sem conexão

Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que, em relação à culpa de terceiro, há o rompimento do nexo causal quando a conduta praticada pelo agente, desde que seja a única causa do evento danoso, não apresenta qualquer relação com a organização do negócio e os riscos da atividade desenvolvida pelo prestador de serviços.

No caso dos autos, a relatora reconheceu a obrigação da concessionária quanto ao bom estado de conservação e à sinalização da rodovia. Mas ressaltou que a empresa não é obrigada a fornecer presença efetiva de segurança privada ao longo da estrada, mesmo que seja em postos de pedágio ou de atendimento ao usuário.

Por isso, para Nancy Andrighi, é impossível afirmar que a ocorrência do dano sofrido pela família guarde conexão com as atividades desenvolvidas pela concessionária.

“É fato que a concessionária de rodovia é responsável objetivamente por danos sofridos por seus usuários, mas a ocorrência de roubo e sequestro, com emprego de arma de fogo, é evento capaz e suficiente para romper com a existência de nexo causal, afastando-se, assim, a responsabilidade da recorrente”, afirmou a ministra ao dar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2019

RESOLUÇÃO 772, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Revoga a Resolução CONTRAN 706, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.


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