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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.03.2019

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11/03/2019

Notícias

Senado Federal

No mês da mulher, CCJ analisa novos direitos a gestantes e lactantes

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projetos que asseguram novos direitos às mulheres. É o caso do PLS 514/2015, que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. A proposta está na pauta da reunião do colegiado marcada para quarta-feira (13), às 10h.

Apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto pretende reafirmar, em lei federal, o direito das mulheres de amamentarem seus filhos em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Alguns municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e estados como Santa Catarina e Mato Grosso já contam com normas no mesmo sentido.

O projeto, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), propõe que qualquer atitude voltada a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação passe a ser considerado como ilícito civil, já que a violação a esse direito pode gerar danos à lactante que se veja impedida de exercê-lo.

Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local.

Concurso Público

Presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a CCJ também analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018, que garante a gestantes inscritas em concurso público o direito de fazer provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital.

A remarcação do teste físico também será concedida independentemente da data de início da gravidez; da condição física e clínica da candidata gestante; da natureza, do grau de esforço do exame físico e do local de sua realização. Ao apresentar o projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) considerou que a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal transitória”.

O relator da proposta, senador Lasier Martins (PODE-RS), recomendou a aprovação com duas emendas.

Fonte: Senado Federal

Plenário analisa PEC da Pessoa com Deficiência e Código da Aeronáutica

O Plenário tem na pauta desta terça-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual.

A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. A proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra, atual governadora do Rio Grande do Norte.

A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).

A proposta vai ser votada em primeiro turno. Para ser aprovada, vai precisar passar ainda por um segundo turno de votação. Mas, antes, haverá nova fase de discussão no Plenário, em três sessões.

Aeronáutica

Nesta semana, os senadores podem votar também o PLS 258/2016, que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O texto reúne as normas gerais de aviação no país e trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O projeto está na pauta de quinta-feira (14).

O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005). Conforme o senador José Maranhão (MDB-PB), isso evidencia a necessidade de atualização. O parlamentar foi o relator da proposta na comissão especial criada no Senado para atualizar o código.

O texto do Novo CBA mantém a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente a empresas criadas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. Mas derruba o limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nessas empresas.

O assunto está sendo tratado também por uma medida provisória editada em dezembro pelo então presidente Michel Temer: a MP 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiros nas companhias.

A MP está em análise numa comissão mista formada por deputados e senadores, onde aguarda a designação de relator.

Fonte: Senado Federal

Falta de repasse da Lei Kandir poderá ser crime de responsabilidade do presidente

O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou um projeto de lei que caracteriza como crime de responsabilidade do presidente da República contra a lei orçamentária o não repasse das verbas da contrapartida do governo federal aos governos estaduais e municipais sobre exportação, previstas na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).

Essa lei previa que a União compensaria os estados e municípios pela não cobrança do ICMS de produtos destinados à exportação. Entretanto, a União não tem cumprido esses repasses, causando grandes prejuízos, afirma o senador. Segundo Jayme Campos, o projeto (PL 1.122/2019) é fundamental para a economia dos estados exportadores, como Mato Grosso.

— Essa iniciativa contribuirá decisivamente para um maior equilíbrio federativo e para o equacionamento da grave crise fiscal que os entes nacionais enfrentam. Os estados e municípios não podem ficar à mercê da União, com suas fianças prejudicadas — disse o senador.

A questão da omissão dos repasses foi levada inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). O plenário do STF havia inclusive dado um prazo de 12 meses para o Congresso legislar sobre o assunto. Entretanto, o Congresso não votou o tema, e o ministro relator do caso no STF, Gilmar Mendes, concedeu novo prazo, para até fevereiro de 2020. Caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá fixar as regras e proporções e calcular os repasses devidos a cada ente da Federação.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que aparteou Jayme Campos quando este leu o projeto no Plenário, defendeu a iniciativa.

— Tivemos um período para votar, o Congresso não votou e o TCU não decide. Nós temos de fazer um movimento com a Câmara e o Senado para cada estado receber o que tem de direito.

Compensação financeira

O projeto estabelece que o presidente da República pode perder seu cargo, caso não faça cumprir a compensação financeira aos estados prevista na Lei Kandir. Segundo vários governadores que estiveram em Brasília para conversar com ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, a dívida da União com os estados já ultrapassou os R$ 600 bilhões.

Já está na Câmara dos Deputados um projeto do Senado (PLP 511/2018) que estabelece um repasse anual de R$ 39 bilhões anuais, corrigidos pelo IPCA, para serem divididos entre os estados a título de compensação. Entretanto, a tramitação aguarda a definição das comissões da Câmara para prosseguir.

O PL 1.122/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para que delibere sobre a proposta, em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado pela CCJ sem recurso para votação no Plenário do Senado, será enviado diretamente para o exame da Câmara. No momento, está aberto o prazo para a apresentação de emendas ao texto, que aguarda designação de relator.

Fonte: Senado Federal

Pauta feminina prioriza projetos contra violência e a favor da igualdade

A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção à mulher. Nesse sentido, deve agilizar a tramitação da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá decretar a medida protetiva.

O projeto (PLC 94/2018) é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada ainda em março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20 proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.

Violência

O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi aprovado no final de fevereiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Para a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.

— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.

Alguns senadores apontaram no texto a violação de princípios constitucionais. Questão que deverá ser resolvida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria aguarda designação de relator.

Outro projeto, o PLS 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também aguarda relator.

E uma proposta da ex-senadora Gleisi Hoffmann altera o Código Penal para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à dignidade do outro, se houver referência a raça, cor, religião, etnia, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. O PLS 291/2015, que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados ao gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

Família

Entre os direitos da mulher na área da saúde, um projeto de lei (PLS 107/2018) em tramitação na CAS altera a Lei do Planejamento Familiar para retirar a exigência do prazo de 42 dias após o parto para a mulher realizar procedimento de esterilização, ligando as trompas. De acordo com o texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a cirurgia, conhecida como laqueadura, pode ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.

“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta o senador no texto.

Também em favor da maternidade é o projeto em pauta na CCJ que criminaliza a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015) da ex-senadora Vanessa Grazziotin assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem constranger as lactantes ou proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.

Já o nascimento de três ou mais gêmeos pode trazer um grande impacto não só emocional, mas também financeiro em qualquer família. Naquelas de baixa renda, a pressão no orçamento doméstico é ainda maior. Para ajudar os pais a empregar os cuidados e recursos necessários nos primeiros anos de vida dessas crianças, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) apresentou um projeto que institui benefício assistencial de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla, a partir de três bebês. O valor da assistência será definido em regulamento posterior. O PLS 259/2016 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais terá decisão final sobre projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). De acordo com o texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos infratores pela prática da discriminação”, defende Bezerra.

Tramita na CAS também projeto que amplia o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, garante o compartilhamento de 60 dias da licença com o cônjuge. O mesmo direito deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada. A proposta (PLS 151/2017), de Rose de Freitas, tem como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL–MS).

Ainda na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que prevê o PLS 244/2017, também de autoria de Rose de Freitas. O texto está em análise na CAS com a relatora Selma Arruda (PSL-MT). A regra, de acordo com a matéria, vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.

Gênero

Finalmente, tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação baseada em gênero e proíbe o reforço de estereótipos de gênero na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.

Ainda sem relator, o PLS 332/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos básicos do consumidor a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, incluindo a que reforça a discriminação baseada em gênero”. O texto prevê ainda o papel do Estado de coibir e repreender esse tipo de discriminação nas relações de consumo.

Fonte: Senado Federal

Bancada feminina quer prioridade para projetos em defesa das mulheres

No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a bancada de senadoras quer priorizar votação de projetos de combate à violência contra as mulheres e em defesa da igualdade de gênero. Um dos destaques é o PLC 94/2018, que amplia a proteção da Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, se houver risco para a mulher, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar. Caso não haja comarca com juiz de plantão na cidade, a autoridade policial vai poder decretar medida protetiva. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) defende a ideia e lembra que muitas mulheres se negam a prestar queixa com medo de voltar para casa sem nenhuma segurança.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto

O texto torna nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 873/19, que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Antes da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1°), e leva a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). A mudança na forma de cobrança da contribuição sindical também afeta os servidores públicos federais, já que a MP revoga dispositivo do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) que autoriza o desconto em folha para o sindicato.

Envio do boleto

Pelo texto da MP, o boleto bancário, ou o equivalente eletrônico, será enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.

A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca também que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.

Em nota publicada em sua conta no Twitter, no último dia 2, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que o objetivo da medida provisória é deixar “ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e ‘individual’ autorização do trabalhador”. Ele disse ainda que a MP visa combater o “ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo”.

Em dezembro de 2017, o TST homologou uma convenção coletiva de trabalho contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

De compulsória a facultativa

Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940 por um decreto-lei e incorporada em 1943 à CLT, que manteve a cobrança obrigatória. A compulsoriedade fez do imposto sindical o principal mecanismo de financiamento dos sindicatos brasileiros.

Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) transformou a cobrança em facultativa. O trabalhador precisou manifestar a vontade em contribuir para o seu sindicato, mas a cobrança continuou a ser na folha salarial.

Tramitação

A MP 873/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um deputado e a presidência da comissão, a um senador. Ambos ainda serão indicados.

O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto mantém inelegível condenado pela Ficha Limpa que receber indulto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/19 impede condenados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) de se candidatarem a cargos eletivos mesmo após serem agraciados com indulto, graça ou anistia. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Em 2010, a Lei de Inelegibilidade foi alterada pela Lei da Ficha Limpa, a qual tornou inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.

A alteração prevista no projeto foi originalmente proposta em 2017 pelo ex-deputado Flavinho (PLP 347/17), para quem a punição de inelegibilidade deve durar todo o prazo da pena e mais os oito anos previstos na Lei da Ficha Limpa.

Favorável ao argumento, o deputado José Medeiros (Pode-MT) reapresentou a proposta na forma do PLP 36/19.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Motorista alcoolizado que causar acidente poderá responder por gastos do poder público

Proposta sugere que o motorista infrator arque com gastos de saúde e previdenciários, como pensões e auxílios

O Projeto de Lei 362/19 determina que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além da obrigação de indenizar as vítimas, poderá responder pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com todos os acidentados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

O projeto determina ainda que o responsável pelo acidente também poderá responder pelos gastos com auxílios e pensões que vierem a ser pagos pelo sistema previdenciário público – como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o regime dos servidores públicos.

Acidentes de trânsito

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é reaver os recursos públicos gastos com vítimas de acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados ou drogados.

Moreira recorda que, em 2011, a Previdência Social processou um motorista embriagado que causou a morte de cinco pessoas e lesionou outras três no Distrito Federal. A ação foi a primeira deste tipo ajuizada no Brasil. A Previdência alegou que o INSS já havia desembolsado R$ 91 mil em auxílios e pensões para os filhos de uma das vítimas.

O deputado argumentou que o direito conferido pelo projeto ao Estado de processar o autor do acidente busca “reduzir os ônus desproporcionais causados aos demais contribuintes [pelo acidente]”. “Quem se embriaga, consome drogas e dirige em altíssimas velocidades assume um risco que vai muito além dos riscos naturais da vida moderna. Entendo não competir a toda a sociedade, mediante tributos, custear a grave irresponsabilidade de alguns”, afirmou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta muda CLT e impede parcelamento de férias

O Projeto de Lei 353/19 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para proibir o parcelamento do período de férias do trabalhador. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as férias deverão ser concedidas pelo empregador em período único nos 12 meses após o empregado adquirir o direito.

O parcelamento das férias, segundo o projeto, só será permitido em casos excepcionais e, no máximo, em dois períodos – um deles não inferior a 10 dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos terão o período de férias concedido sem parcelamento.

Autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO) lembrou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467) flexibilizou essa legislação ao permitir que as férias anuais de trinta dias possam ser parceladas em três períodos. Antes, a CLT não permitia o parcelamento, exceto em casos excepcionais e por apenas dois períodos.

“Estudos comprovam que, biologicamente, o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 15 ou 16 dias de descanso. A flexibilização põe em risco a saúde do trabalhador, porque, na prática, os períodos de descanso serão inferiores ao tempo mínimo necessário”, argumentou Otoni.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena mínima para crime de violência doméstica

O Projeto de Lei 453/19 dobra a pena mínima de detenção para o crime de violência doméstica, dos atuais três meses para seis meses. A pena máxima (hoje de três anos) é mantida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A penal atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (11.340/06).

“Essa alteração é necessária se tomarmos em consideração que os juízes, por ‘conforto decisório’, têm majoritariamente aplicado a pena mínima em processos criminais [sobre violência doméstica]”, diz Assunção.

O texto traz ainda duas inovações, ambas inseridas na Lei Maria da Penha. Primeiro, inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas que podem ser tomadas pelo juiz contra agressor de mulher. Depois, determina que o magistrado poderá obrigar o agressor a arcar com o tratamento médico e psicológico de mulher vítima de violência doméstica e familiar se na localidade não houver um programa assistencial público.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

MP que determina pagamento de contribuição sindical por boleto é questionada no STF

Entidades que representam servidores alegam que a norma edita pelo presidente da República fere dispositivos constitucionais, entre eles o que garante direito à livre associação sindical.

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6092 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

A norma em questão, assinada em 1º de março pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, acaba com a possibilidade de empregados celetistas e de servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições por meio de desconto em folha, e permite o recolhimento apenas por meio de boleto. O artigo 2º, alínea “b”, da MP revoga dispositivo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que autorizava o funcionário a optar pelo desconto em folha.

A nova regra, segundo a entidade, fere diversos dispositivos da Constituição Federal, entre eles o artigo 5º, inciso XVII, que diz ser “plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”, e o artigo 37, inciso VI, segundo o qual “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.

Ao excluir do texto legal a possibilidade de o servidor público autorizar o pagamento da contribuição por meio de desconto em folha, frisa a confederação, a MP 873/2019 ataca o núcleo essencial do direito fundamental relativo à liberdade de associação previsto no texto constitucional. “Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”, sustenta a Conacate, para quem tal revogação deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordem lógica, econômica, financeira ou conceitual.

Com o pagamento por meio de boleto bancário, sustenta a entidade, as associações passarão a depender do sistema bancário, com elevados custos para receber suas contribuições, podendo inclusive superar, em alguns casos, o valor da própria contribuição. A Conacate salienta, ainda, que a matéria não tem urgência e relevância para ser tratada por meio de medida provisória.

Professores

O mesmo dispositivo é alvo de questionamento por parte da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes). Para essas entidades, autoras da ADI 6093, a MP 873 se constitui em verdadeira intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência dessas entidades.

Pedidos

Nas duas ações, as autores pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 2º, alínea “b”, da MP 873/2019 e, no mérito, requerem a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator das ADIs é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Associações questionam leis estaduais que criam obrigações para empresas de telefonia

Nas ações diretas de inconstitucionalidade, as entidades autoras alegam que as legislações estaduais invadiram competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicação.

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, questionando normas dos Estados de Pernambuco (ADI 6086), Amazonas (ADIs 6087 e 6088), Ceará (ADI 6089) e Rio de Janeiro (ADI 6094), que criam obrigações para prestadores de serviços de telefonia e internet. Em todas as ações, as associações apontam existência de inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Segundo as entidades, a União já exerceu sua competência privativa ao editar a Lei Federal 9.472/1997, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações, e ao baixar resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não havendo espaço para atuação do legislador estadual.

A Acel e a Abrafix apontam precedentes do STF no sentido de que o sistema nacional de telecomunicações deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e leis federais. “Admitir a competência dos demais entes federados para legislar em matéria de telecomunicações significaria, além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”, afirmam.

ADI 6086

A ação questiona dispositivos da Lei 16.559/2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Entre outros assuntos, a lei trata da forma de devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera de atendimento e das obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de cobrança.

A lei também obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a conceder, aos clientes antigos, os mesmos benefícios oferecidos a consumidores novos em campanhas promocionais e liquidações. Nesse ponto, as entidades afirmam que a lei também ofende o princípio da livre iniciativa ao restringir indevidamente a liberdade de preços e de atuação, prejudicando a exploração dos serviços por elas oferecidos. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

ADI 6087

Nessa ação, as associações impugnam a Lei estadual 4.644/2018, que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais no Estado do Amazonas de realizarem cobranças e vendas de produtos via telefone, fora do horário comercial, nos dias de semana, feriados e finais de semana. Segundo as entidades, ao regular as normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, a lei amazonense invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

A Acel e a Abrafix apontam, também, violação aos princípios da isonomia – consumidores do Amazonas serão tratados de forma diversa dos de outros estados – e da livre iniciativa, pois haverá restrição indevida da liberdade de atuação das empresas de telecomunicações. O relator da ADI 6087 é o ministro Marco Aurélio.

ADI 6088

As entidades questionam também a Lei 4.658/2018 do Estado do Amazonas, que obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem nas faturas de consumo uma mensagem de incentivo à doação de sangue. De acordo as associações, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre a questão, sob pena de gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele requisitou informações ao governador do Amazonas e à Assembleia Legislativa do estado, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

ADI 6089

A ação foi ajuizada contra a Lei 16.734 do Estado do Ceará, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados acordados contratualmente por seus usuários. De acordo com a lei impugnada, após esgotar a franquia de dados, a velocidade poderá ser reduzida, mas o serviço deverá continuar sendo prestado, a não ser em caso de inadimplência do consumidor.

As entidades afirmam que a Anatel, ao tratar da questão em resolução, deixa claro que a interrupção do serviço de internet após o esgotamento da franquia é faculdade da operadora, que deve, obrigatoriamente, no momento da contratação, informar claramente o consumidor sobre como procederá, caso isso ocorra. Além de defender a competência privativa da União para criar regras sobre a matéria, as associações alegam que o corte de fornecimento do serviço de internet móvel, quando esgotada a franquia, é efetivado com base nos princípios constitucionais da atividade econômica, entre eles o da livre iniciativa, não podendo o ente federado estadual vedar essa atuação. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

ADI 6094

Nessa ação, a Acel e a Abrafix impugnam a Lei 8.169/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as empresas prestadoras de serviços situadas em seu território a disponibilizarem declaração de quitação anual de débitos em suas páginas na internet e por meio da central de atendimento ao consumidor. A lei obriga, ainda, que a declaração seja enviada ao consumidor em até 48 horas, caso a solicitação seja feita por meio de central de atendimento.

As entidades afirmam que a obrigatoriedade de emitir a declaração anual de quitação já é prevista na Lei Federal 12.007/2009, não havendo espaço para que o legislador estadual imponha novas obrigações às empresas de telecomunicações, o que só poderia ocorrer se não houvesse norma geral sobre o tema. As autoras sustentam que a exigência de envio da declaração em 48 horas é incompatível com a lei federal, que prevê a entrega do documento em maio do ano posterior à prestação dos serviços ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior. A ADI 6094 foi distribuída para o ministro Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar mantém exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos do FIES

O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a decisão do TJ-MG que permitiu a participação de instituição de ensino em procedimento de recompra dos títulos da dívida pública referente ao FIES.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 33309 para manter a demonstração de regularidade previdenciária da empresa como condição prévia para recompra de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A ação foi ajuizada na Corte pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas (TJ-MG) que havia afastado a exigência.

No caso, o TJ-MG confirmou decisão de primeira instância que autorizou o Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda (SIEMG) a proceder à recompra de certificados financeiros do Tesouro Nacional vinculados ao FIES sem a necessidade de apresentação da certidão de regularidade fiscal perante a Previdência Social. Na Reclamação, o FNDE alega que o acórdão viola a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2545.

Decisão

Ao analisar os autos, o ministro Lewandowski entendeu ter ficado demonstrada a plausibilidade jurídica da tese trazida pelo FNDE. Segundo ele, a decisão do TJ-MG “claramente afronta a decisão do Plenário deste Tribunal”. O ministro explicou que o entendimento firmado pelo STF na ADI 2545 foi no sentido da constitucionalidade da regra que exige a demonstração de inexistência de débitos com a previdência para que a entidade de ensino possa efetuar o resgate antecipado dos títulos da dívida pública emitidos em favor do FIES, prevista no artigo 12, caput, da Lei 10.260/2001, “sem que isso configure espécie de coerção indireta para exigência de pagamentos de tributos”.

Em relação ao perigo da demora, outra condição para a concessão de liminar, o relator destacou que o desembolso pelo Estado de valores antecipados de título da dívida pública de forma irregular subverte o objetivo maior da lei, que é estimular o adimplemento das contribuições previdenciárias das entidades educacionais que integram o FIES. “Ademais, o cumprimento da decisão pode estimular a prática de sonegação e atraso no cumprimento das obrigações previdenciárias”, argumentou. Ele citou como precedente liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na RCL 30947.

A liminar deferida pelo ministro Lewandowski suspende os efeitos da decisão da Justiça de Minas Gerais até o julgamento final da RCL pelo Supremo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ciclista que perdeu a perna em acidente de trânsito receberá R$ 100 mil de indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que fixou o pagamento de pensão vitalícia e de indenização de R$ 100 mil a um ciclista atingido por caminhão enquanto tentava acessar a Rodovia Armando Salles de Oliveira, em São Paulo. Por causa do acidente, ele teve uma das pernas amputadas.

De forma unânime, a turma reformou acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentava a empresa transportadora e o condutor do veículo de indenizar a vítima.

O acidente aconteceu em 2014. De acordo com o processo, o ciclista de 79 anos, na tentativa de acessar a rodovia, esperava em uma rotatória quando o motorista do caminhão realizou conversão à direita e atingiu a bicicleta. O idoso ficou debaixo do veículo e acabou perdendo uma das pernas.

Pagamento solidário

Em primeira instância, o juiz condenou o motorista e a transportadora (proprietária do veículo) a pagar, solidariamente, além da pensão mensal vitalícia e do valor por danos morais e estéticos, quantias relativas aos reparos da bicicleta e ao custeio da prótese da perna perdida.

Contudo, o TJSP deu provimento à apelação do caminhoneiro e da transportadora, julgando improcedentes os pedidos da petição inicial. Para o tribunal paulista, não há provas nos autos de que o motorista tenha infringido qualquer norma de trânsito.

Regras de circulação

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, expôs que o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a responsabilidade dos veículos de maior porte pela segurança dos menores, e dos motorizados pela dos não motorizados. A relatora lembrou que tanto bicicleta quanto caminhão são considerados veículos, portanto, ambos devem estar atentos às regras de circulação.

Além disso, segundo a ministra, a ausência de espaço próprio para o fluxo de bicicletas não é tida no código como proibição ou inibição a esse tipo de veículo.

A legislação de trânsito também exige que aquele que deseja realizar uma manobra se certifique da possibilidade de executá-la sem risco aos demais, avaliando questões como posição e velocidade, e que, durante a mudança de direção, o condutor ceda passagem aos pedestres e ciclistas, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Com base na regulamentação de trânsito, Nancy Andrighi afirmou não haver justificativa para a conclusão do TJSP no sentido de que, se o local possui tráfego intenso de veículos e motocicletas, os ciclistas não poderiam circular pelo local, já que não havia faixa exclusiva demarcada para eles.

Imprudência

Segundo a ministra, se o motorista conduzia um veículo de maior porte, obrigatoriamente deveria dar preferência aos ciclistas, já que a bicicleta é um veículo menor. Dessa maneira, o caminhoneiro deveria ter aguardado a passagem da bicicleta para só depois prosseguir no acesso à rodovia.

As regras estabelecidas pelo CTB, acrescentou a relatora, permitem deduzir que o caminhoneiro “agiu de maneira imprudente, violando o seu dever de cuidado na realização de conversão à direita, ao se deslocar antes para a esquerda, ‘abrindo a curva’, sem observar a presença da bicicleta, vindo assim a colher o ciclista com a parte dianteira esquerda do caminhão”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que fixou em R$ 20 mil o valor da causa em ação que pedia reparação de prejuízo de R$ 2 milhões

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Pará que estabeleceu em R$ 20 mil o valor da causa de uma ação que pedia reparação por danos morais estimados em R$ 2 milhões.

No caso, uma empresa de pagamentos eletrônicos processou outra alegando ter sofrido danos extrapatrimoniais em uma sessão de pregão presencial, durante procedimento licitatório. A autora da ação pediu indenização proporcional aos prejuízos morais sofridos, mencionando que era de R$ 2 milhões o valor do contrato que deixou de ser assinado com o ente público licitante por causa da conduta da ré.

Em sentença mantida em segundo grau, o juiz fixou o valor da causa em R$ 20 mil e julgou o pedido improcedente, condenando a autora a arcar com os honorários de sucumbência, no valor de R$ 2 mil. A outra parte recorreu ao STJ para majorar o valor da causa, com reflexos nos honorários.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora a autora da ação tenha argumentado na petição inicial que R$ 2 milhões seriam adequados para reparar os danos morais sofridos, tal valor não foi mencionado na formulação do pedido, ficando a definição da quantia a cargo do juiz.

Reforço argumentativo

“O valor milionário mencionado pelo recorrente está muito mais relacionado a uma eventual reparação de danos materiais, causados por uma suposta perda de oportunidade na celebração de um contrato com a administração pública, do que propriamente de danos extrapatrimoniais eventualmente suportados pela recorrida. Por isso, deve-se compreender tal montante como um mero reforço argumentativo em seu favor, e não como o proveito econômico do pedido de reparação pelos danos morais”, explicou a relatora.

Nancy Andrighi disse que, em situações como a analisada, fica a cargo do juiz fazer a correta análise do valor a ser atribuído à causa.

“Cabe ao juiz, quando do acolhimento da impugnação ao valor da causa, determinar o valor certo correspondente ao benefício econômico buscado com a demanda. Inteligência do disposto no artigo 261 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época dos fatos”, justificou a ministra.

De acordo com Nancy Andrighi, por não ter sido mencionado expressamente o montante da reparação pretendida, não se deve aplicar ao caso a jurisprudência do STJ segundo a qual “o valor estimado da causa, na petição em que se pleiteia indenização por danos morais, não pode ser desprezado, devendo ser considerado como conteúdo econômico desta”.

Por outro lado, a relatora afirmou que a jurisprudência do tribunal “considera cabível o valor da causa meramente estimativo quando o autor da ação de indenização por danos morais deixa ao arbítrio do juiz a especificação do quantum indenizatório”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.03.2019

DECRETO 9.722, DE 7 DE MARÇO DE 2019 – Revoga dispositivos do Decreto 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.03.2019 – Extra

LEI 13.810, DE 8 DE MARÇO DE 2019 – Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados; e revoga a Lei 13.170, de 16 de outubro de 2015.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.03.2019

PORTARIA 197, DE 6 DE MARÇO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Estabelece procedimentos para a tramitação de requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório para a criança ou o adolescente nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou separado, que se encontre em ponto de controle migratório nas fronteiras brasileiras ou no território nacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.03.2019 – Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETO 9.720, DE 1º DE MARÇO DE 2019 – Altera o Decreto 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.


Veja outros informativos (clique aqui!)

FAMÍLIA

PLS 43/2018 – Confere direitos às crianças cujos pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade e facilita o convívio familiar em tais casos.

PLS 107/2018 – Facilita o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias.

PLS 669/2015 – Substitui penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que tenham filho até 6 anos de idade.

PLS 514/2015 – Garante o direito à amamentação em público, transformando em crime sua violação, que também pode acarretar indenização por danos morais à vítima.

PLS 259/2016 – Institui benefício assistencial de caráter financeiro a ser pago todo mês, até os 6 anos de idade, a cada nascido de gestação múltipla (três ou mais gêmeos) em família que comprovar renda familiar mensal per capita de até R$ 220.

PLS 33/2016 – Prevê a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, por seu pai ou por seu responsável.

TRABALHO

PLS 116/2018 – Destina a mulheres 40%, no mínimo, do quantitativo de cada um dos cargos e funções de chefia, direção e coordenação na administração pública federal.

PLS 106/2018 – Institui programa de fomento ao empreendedorismo feminino.

PLS 151/2017 – Aumenta o prazo da licença-maternidade para 180 dias, podendo a empregada compartilhar com seu cônjuge até 60 dias da licença. Estabelece prazo em dobro em caso de filho com deficiência.

PLS 244/2017 – Obriga a empresa prestadora de serviço a terceiros com 100 ou mais empregados a preencher no mínimo 5% das vagas com mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social.

PLS 796/2015 – Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção.

PLS 88/2015 – Dispõe sobre multa pela infração a dispositivo da CLT que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como determinante para fins de remuneração, formação e oportunidades de ascensão.

PLS 216/2016 – Empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% de mulheres em atividades-fim.

VIOLÊNCIA

PLS 96/2017 – Estabelece que, na hipótese de reincidência por crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido de atividade laborativa por justo motivo.

PLS 191/2017 – Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais.

PLS 282/2016 – Dispõe sobre a ação regressiva da Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher.

PLS 291/2015 – Dispõe que, no crime de injúria, se essa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa.

GÊNERO

PLS 332/2015 – Proíbe discriminação de gênero nas relações de consumo.

PLS 213/2015 – Garante às mulheres a prestação voluntária do serviço militar, desde que manifestem essa opção no período de apresentação previsto na lei.

PEC 38/2015 – Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso, da Câmara e do Senado, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

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