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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.03.2019
GEN Jurídico
11/03/2019
Notícias
Senado Federal
No mês da mulher, CCJ analisa novos direitos a gestantes e lactantes
No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa projetos que asseguram novos direitos às mulheres. É o caso do PLS 514/2015, que veda o constrangimento a mães que amamentem em público. A proposta está na pauta da reunião do colegiado marcada para quarta-feira (13), às 10h.
Apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto pretende reafirmar, em lei federal, o direito das mulheres de amamentarem seus filhos em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Alguns municípios como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte e estados como Santa Catarina e Mato Grosso já contam com normas no mesmo sentido.
O projeto, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), propõe que qualquer atitude voltada a segregar, discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação passe a ser considerado como ilícito civil, já que a violação a esse direito pode gerar danos à lactante que se veja impedida de exercê-lo.
Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local.
Concurso Público
Presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a CCJ também analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 83/2018, que garante a gestantes inscritas em concurso público o direito de fazer provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital.
A remarcação do teste físico também será concedida independentemente da data de início da gravidez; da condição física e clínica da candidata gestante; da natureza, do grau de esforço do exame físico e do local de sua realização. Ao apresentar o projeto, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) considerou que a grávida não deverá ser prejudicada na disputa por um cargo público “por sua circunstância pessoal transitória”.
O relator da proposta, senador Lasier Martins (PODE-RS), recomendou a aprovação com duas emendas.
Fonte: Senado Federal
Plenário analisa PEC da Pessoa com Deficiência e Código da Aeronáutica
O Plenário tem na pauta desta terça-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição que padroniza, na Constituição Federal, as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual.
A PEC 25/2017 substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. A proposta é da ex-senadora Fátima Bezerra, atual governadora do Rio Grande do Norte.
A definição atual é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A proposta vai ser votada em primeiro turno. Para ser aprovada, vai precisar passar ainda por um segundo turno de votação. Mas, antes, haverá nova fase de discussão no Plenário, em três sessões.
Aeronáutica
Nesta semana, os senadores podem votar também o PLS 258/2016, que moderniza o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O texto reúne as normas gerais de aviação no país e trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil. O projeto está na pauta de quinta-feira (14).
O código atual é de 1986, anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (2005). Conforme o senador José Maranhão (MDB-PB), isso evidencia a necessidade de atualização. O parlamentar foi o relator da proposta na comissão especial criada no Senado para atualizar o código.
O texto do Novo CBA mantém a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente a empresas criadas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. Mas derruba o limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nessas empresas.
O assunto está sendo tratado também por uma medida provisória editada em dezembro pelo então presidente Michel Temer: a MP 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiros nas companhias.
A MP está em análise numa comissão mista formada por deputados e senadores, onde aguarda a designação de relator.
Fonte: Senado Federal
Falta de repasse da Lei Kandir poderá ser crime de responsabilidade do presidente
O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou um projeto de lei que caracteriza como crime de responsabilidade do presidente da República contra a lei orçamentária o não repasse das verbas da contrapartida do governo federal aos governos estaduais e municipais sobre exportação, previstas na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).
Essa lei previa que a União compensaria os estados e municípios pela não cobrança do ICMS de produtos destinados à exportação. Entretanto, a União não tem cumprido esses repasses, causando grandes prejuízos, afirma o senador. Segundo Jayme Campos, o projeto (PL 1.122/2019) é fundamental para a economia dos estados exportadores, como Mato Grosso.
— Essa iniciativa contribuirá decisivamente para um maior equilíbrio federativo e para o equacionamento da grave crise fiscal que os entes nacionais enfrentam. Os estados e municípios não podem ficar à mercê da União, com suas fianças prejudicadas — disse o senador.
A questão da omissão dos repasses foi levada inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). O plenário do STF havia inclusive dado um prazo de 12 meses para o Congresso legislar sobre o assunto. Entretanto, o Congresso não votou o tema, e o ministro relator do caso no STF, Gilmar Mendes, concedeu novo prazo, para até fevereiro de 2020. Caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá fixar as regras e proporções e calcular os repasses devidos a cada ente da Federação.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que aparteou Jayme Campos quando este leu o projeto no Plenário, defendeu a iniciativa.
— Tivemos um período para votar, o Congresso não votou e o TCU não decide. Nós temos de fazer um movimento com a Câmara e o Senado para cada estado receber o que tem de direito.
Compensação financeira
O projeto estabelece que o presidente da República pode perder seu cargo, caso não faça cumprir a compensação financeira aos estados prevista na Lei Kandir. Segundo vários governadores que estiveram em Brasília para conversar com ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, a dívida da União com os estados já ultrapassou os R$ 600 bilhões.
Já está na Câmara dos Deputados um projeto do Senado (PLP 511/2018) que estabelece um repasse anual de R$ 39 bilhões anuais, corrigidos pelo IPCA, para serem divididos entre os estados a título de compensação. Entretanto, a tramitação aguarda a definição das comissões da Câmara para prosseguir.
O PL 1.122/2019 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para que delibere sobre a proposta, em decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovado pela CCJ sem recurso para votação no Plenário do Senado, será enviado diretamente para o exame da Câmara. No momento, está aberto o prazo para a apresentação de emendas ao texto, que aguarda designação de relator.
Fonte: Senado Federal
Pauta feminina prioriza projetos contra violência e a favor da igualdade
A bancada feminina do Senado quer mudar a Lei Maria da Penha para aumentar a proteção à mulher. Nesse sentido, deve agilizar a tramitação da proposta que estabelece, no caso de risco para a vítima, que o agressor seja imediatamente afastado do lar. Se não houver comarca com juiz de plantão na cidade, o delegado de polícia ou um policial poderá decretar a medida protetiva.
O projeto (PLC 94/2018) é um dos que fazem parte da pauta prioritária a ser votada ainda em março, Mês da Mulher. Também podem avançar na Casa cerca de 20 proposições entre as dezenas que foram elencadas pela Procuradoria Especial da Mulher referentes à defesa da igualdade de gênero, ao combate à violência e à proteção da família, da saúde e do trabalho.
Violência
O texto que permite a delegados e policiais decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar foi aprovado no final de fevereiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Para a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas.
— Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas — defendeu.
Alguns senadores apontaram no texto a violação de princípios constitucionais. Questão que deverá ser resolvida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria aguarda designação de relator.
Outro projeto, o PLS 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e também aguarda relator.
E uma proposta da ex-senadora Gleisi Hoffmann altera o Código Penal para determinar que, no crime de injúria, que é ofensa à honra e à dignidade do outro, se houver referência a raça, cor, religião, etnia, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. O PLS 291/2015, que está na CCJ, estende a mesma penalidade a xingamentos relacionados ao gênero e à orientação sexual. Atualmente essa pena é de detenção de um a seis meses ou multa.
Família
Entre os direitos da mulher na área da saúde, um projeto de lei (PLS 107/2018) em tramitação na CAS altera a Lei do Planejamento Familiar para retirar a exigência do prazo de 42 dias após o parto para a mulher realizar procedimento de esterilização, ligando as trompas. De acordo com o texto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a cirurgia, conhecida como laqueadura, pode ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança.
“Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido”, argumenta o senador no texto.
Também em favor da maternidade é o projeto em pauta na CCJ que criminaliza a violação do direito à amamentação. O texto (PLS 514/2015) da ex-senadora Vanessa Grazziotin assegura o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem constranger as lactantes ou proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.
Já o nascimento de três ou mais gêmeos pode trazer um grande impacto não só emocional, mas também financeiro em qualquer família. Naquelas de baixa renda, a pressão no orçamento doméstico é ainda maior. Para ajudar os pais a empregar os cuidados e recursos necessários nos primeiros anos de vida dessas crianças, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) apresentou um projeto que institui benefício assistencial de caráter financeiro a famílias com gestação múltipla, a partir de três bebês. O valor da assistência será definido em regulamento posterior. O PLS 259/2016 está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Trabalho
A Comissão de Assuntos Sociais terá decisão final sobre projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/2015). De acordo com o texto do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.
“O esforço pela igualdade de gênero no que se refere à remuneração no trabalho deve mobilizar toda a sociedade e, de forma especial, o Poder Legislativo, na adequada regulação da matéria, com a punição dos infratores pela prática da discriminação”, defende Bezerra.
Tramita na CAS também projeto que amplia o período de licença-maternidade de 120 para 180 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, garante o compartilhamento de 60 dias da licença com o cônjuge. O mesmo direito deverá se aplicar quando a trabalhadora adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção. Em caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, a trabalhadora terá direito à licença-maternidade em dobro, que poderá ser compartilhada por até a metade com o cônjuge ou o companheiro de forma alternada. A proposta (PLS 151/2017), de Rose de Freitas, tem como relatora a senadora Soraya Thronicke (PSL–MS).
Ainda na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que prevê o PLS 244/2017, também de autoria de Rose de Freitas. O texto está em análise na CAS com a relatora Selma Arruda (PSL-MT). A regra, de acordo com a matéria, vale apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.
Gênero
Finalmente, tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que classifica como abusiva toda publicidade que incite a discriminação baseada em gênero e proíbe o reforço de estereótipos de gênero na exposição de produtos ou serviços para crianças e adolescentes.
Ainda sem relator, o PLS 332/2015 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir entre os direitos básicos do consumidor a “proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, incluindo a que reforça a discriminação baseada em gênero”. O texto prevê ainda o papel do Estado de coibir e repreender esse tipo de discriminação nas relações de consumo.
FAMÍLIA |
PLS 43/2018 – Confere direitos às crianças cujos pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade e facilita o convívio familiar em tais casos. PLS 107/2018 – Facilita o acesso a procedimentos de laqueaduras e vasectomias. PLS 669/2015 – Substitui penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que tenham filho até 6 anos de idade. PLS 514/2015 – Garante o direito à amamentação em público, transformando em crime sua violação, que também pode acarretar indenização por danos morais à vítima. PLS 259/2016 – Institui benefício assistencial de caráter financeiro a ser pago todo mês, até os 6 anos de idade, a cada nascido de gestação múltipla (três ou mais gêmeos) em família que comprovar renda familiar mensal per capita de até R$ 220. PLS 33/2016 – Prevê a garantia de acesso e permanência da criança no estabelecimento de ensino frequentado por sua mãe, por seu pai ou por seu responsável. |
TRABALHO |
PLS 116/2018 – Destina a mulheres 40%, no mínimo, do quantitativo de cada um dos cargos e funções de chefia, direção e coordenação na administração pública federal. PLS 106/2018 – Institui programa de fomento ao empreendedorismo feminino. PLS 151/2017 – Aumenta o prazo da licença-maternidade para 180 dias, podendo a empregada compartilhar com seu cônjuge até 60 dias da licença. Estabelece prazo em dobro em caso de filho com deficiência. PLS 244/2017 – Obriga a empresa prestadora de serviço a terceiros com 100 ou mais empregados a preencher no mínimo 5% das vagas com mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social. PLS 796/2015 – Estende a estabilidade provisória no emprego para as empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para fins de adoção. PLS 88/2015 – Dispõe sobre multa pela infração a dispositivo da CLT que proíbe considerar o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar como determinante para fins de remuneração, formação e oportunidades de ascensão. PLS 216/2016 – Empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% de mulheres em atividades-fim. |
VIOLÊNCIA |
PLS 96/2017 – Estabelece que, na hipótese de reincidência por crime de violência doméstica e familiar, o condenado será demitido de atividade laborativa por justo motivo. PLS 191/2017 – Estende a Lei Maria da Penha à proteção de mulheres transgêneros e transexuais. PLS 282/2016 – Dispõe sobre a ação regressiva da Previdência Social em face dos responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher. PLS 291/2015 – Dispõe que, no crime de injúria, se essa consistir na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena de reclusão será de um a três anos e multa. |
GÊNERO |
PLS 332/2015 – Proíbe discriminação de gênero nas relações de consumo. PLS 213/2015 – Garante às mulheres a prestação voluntária do serviço militar, desde que manifestem essa opção no período de apresentação previsto na lei. PEC 38/2015 – Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso, da Câmara e do Senado, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo. |