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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.03.2019

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12/03/2019

Notícias

Senado Federal

Senado analisa ampliação de atribuições do vice-presidente da República

O vice-presidente da República tem a função de substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, mas, além disso, a Constituição não atribui nenhuma outra tarefa ao ocupante do cargo. Um projeto de lei em análise no Senado pode mudar isso, ampliando as obrigações do ocupante do Palácio do Jaburu.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o PLP 21/2019 oficializa as responsabilidades do vice-presidente no assessoramento do presidente. O vice deve dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas. Além disso, fica à disposição do presidente para missões especiais e outras atribuições que vierem a ser designadas.

O vice também fica responsável pela coordenação e secretariado do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, função que anteriormente cabia à Casa Civil. O projeto também reforça a participação do vice nos conselhos da República e de Defesa Nacional — isso já é garantido na Constituição.

Veneziano destaca que as funções específicas do vice-presidente são uma lacuna no texto constitucional. A previsão sempre existiu, mas nunca houve uma lei complementar para preencher o conteúdo. O senador explica que as atribuições listadas no seu projeto são “intrinsecamente ligadas” à figura do vice-presidente.

O PLP 21/2019 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá como relator o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projetos da bancada feminina estão na pauta do Plenário

Em comemoração ao mês da mulher, seis projetos prioritários da pauta feminina estão incluídos na ordem do dia do Plenário e podem ser votados nesta semana. Eles asseguram desde a igualdade de gênero até o direito à amamentação em locais públicos e outros que reforçam a assistência à família, bem como o combate à violência doméstica.

O PLS 282/2016, da ex-senadora Marta Suplicy, estabelece que condenados por violência contra a mulher sejam obrigados a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.

Da ex-senadora Vanessa Grazziotin, também está na pauta o projeto que criminaliza a violação do direito à amamentação. O PLS 514/2015, que tramita na CCJ, garante o direito das mães de amamentar em qualquer local público ou privado sem sofrer nenhum impedimento. Estabelece ainda que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidir se querem ou não utilizar o local. A pena para quem constranger as lactantes ou proibir a amamentação poderá chegar a até 100 dias-multa.

Já os pais que não têm quem cuide do filho enquanto estudam poderão levar a criança para a escola. É o que estabelece projeto de lei (PLS 33/2016) também da ex-senadora Vanessa Grazziotin. A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Com isso, defendeu a autora, as escolas “não poderão impedir estudantes de prestarem assistência às suas crianças enquanto assistem às aulas”.

Serviço militar

Também de Grazziotin, outro projeto assegura às mulheres o direito de opção ao serviço militar (PLS 213/2015). Segundo a proposta, a mulher que quiser participar do serviço militar poderá apresentar-se durante o período de seleção no ano em que completar 18 anos de idade. Ou seja, ao contrário dos homens, a participação feminina deverá dar-se de forma voluntária.

Na área trabalhista, empresas com mais de 100 funcionários podem passar a ter que instituir cotas de no mínimo 5% para contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou em situação de vulnerabilidade social. É o que estabelece o PLS 244/2017, de autoria de Rose de Freitas (Pode-ES). O texto está em análise na CAS com a relatora Selma Arruda (PSL-MT). A regra, de acordo com a matéria, valeria apenas para empresas prestadoras de serviços a terceiros. A intenção é eliminar desigualdades no mercado de trabalho.

E, finalmente, há o PLS 669/2015, do senador Telmário Mota (Pros-RR), de acordo com o qual mães de filhos de até seis anos ou que sejam gestantes e forem condenadas à prisão poderão ser beneficiadas por penas restritivas de direito, como a perda de bens e a prestação de serviços à comunidade. A intenção é garantir que o convívio entre a mãe e a criança aconteça fora do ambiente carcerário.

Outras matérias de interesse das mulheres podem ser incluídas pela bancada feminina na reunião de líderes desta terça-feira (12).

Fonte: Senado Federal

Empresas de nanotecnologia poderão ser incluídas no Simples Nacional

Projeto de lei pretende incluir empresas de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia no sistema de tributação Simples Nacional. De autoria do senador Jorginho Mello (PR-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo texto do projeto (PLP 23/2019), a categoria de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia seria incluída no anexo III da legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006). De acordo com o senador, a inserção no regime tributário diferenciado deverá incentivar novas empresas dispostas a investir esforços nas pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil.

— Sabemos que empreender no Brasil, infelizmente, é uma arte para poucos. São muitas burocracias, altos impostos e falta de incentivo do governo federal no tocante a empreendimentos. Agora pense em empreender em algo que ainda precisa ser estudado, como por exemplo, nanotecnologia — argumentou Jorginho Mello.

Nanotecnologia é a ciência que estuda a manipulação da matéria em escala atômica e molecular com estruturas entre 1 e 1000 nanômetros (cada unidade corresponde a um bilionésimo de metro). Atua no desenvolvimento de materiais e componentes aplicados na medicina, eletrônica, computação, física, química e biologia, entre outros.

O senador associa ainda a área tecnológica e o uso de grafeno (forma cristalina do carbono) que aparece em abundância no solo do Brasil e é usado em grande quantidade na fabricação de diversos produtos eletrônicos como baterias, células fotovoltaicas, supercapacitores, sensores etc. Considerado um ótimo condutor de eletricidade, o grafeno pode revolucionar a indústria de tecnologia por ser um material leve, resistente, transparente e flexível.

— As oportunidades de uso de grafeno e nanotecnologia são muitas, precisamos estudar e desenvolver para saber onde podemos aplicar essa belíssima tecnologia. Para viabilizarmos esses estudos, precisamos amenizar os custos deste tipo de empreendimento — ressaltou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Votação da Previdência ainda depende de projeto sobre aposentadoria de militares, dizem líderes

Líderes partidários se reuniram nesta segunda-feira e condicionaram a votação da reforma, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ao envio do projeto que traz mudanças nas aposentadorias dos militares

Líderes partidários decidiram nesta segunda-feira (11) que a análise da reforma da Previdência (PEC 6/19) só avançará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) após o governo federal enviar à da Câmara dos Deputados o projeto que promove mudanças no sistema previdenciário dos militares. A decisão já havia sido antecipada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última sexta-feira (8).

Segundo os líderes, a instalação da CCJ, com a eleição do presidente e dos vice-presidentes do colegiado, está mantida para quarta-feira (13), conforme anunciou Maia, mas o início da análise da reforma da Previdência fica condicionado ao envio, pelo governo, do projeto dos militares.

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), defendeu o compromisso assumido por Maia. “Se o governo não enviar o projeto de lei de reforma dos militares, a PEC da Previdência não terá a admissibilidade apreciada pela CCJ”, sustentou Molon, após reunião de todos os líderes com Maia na residência oficial da Presidência da Câmara.

Cabe à CCJ analisar se a PEC da reforma da previdência está de acordo com a Constituição e com as leis do País, o que é chamado de exame de admissibilidade. Somente depois disso é que o texto poderá ser analisado por uma comissão especial e depois votado em dois turnos pelo Plenário.

Igualdade

O líder do partido do presidente da República, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), defendeu que as propostas tramitem juntas, para que ninguém se sinta prejudicado. “Pelo princípio da equidade, da igualdade, todo cidadão quer saber qual reforma da Previdência [haverá] e se terá privilegiados ou não. Então essa foi a decisão tomada hoje pelo colégio de líderes e vai ser procedido desta forma”, reiterou.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), acredita que o governo enviará em breve o projeto dos militares sob pena de não cumprir a palavra empenhada. “O próprio presidente da República, o ministro Paulo Guedes e o secretário da Previdência, todos foram claros ao afirmar que a reforma também incidirá sobre os militares. Se eles disserem e isso não acontecer isso põe em jogo a palavra deles e não a reforma da Previdência”, ressaltou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define limite para cobrança de dívida

O Projeto de Lei 507/19 estabelece que o prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida.

Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, ficará vedada qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.

A proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

“No entanto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, o que é, obviamente, uma verdadeira aberração”, afirma o deputado Pr. Marco Feliciano (Pode-SP), autor do projeto.

Proposta semelhante já tramitou na Câmara – PL 786/11, do ex-deputado André Moura -, mas foi arquivada ao fim da legislatura passada.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta isenta desempregados há mais de um ano de taxa de inscrição em concursos

O Projeto de Lei 696/19 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses.

Autor do projeto, o deputado Charles Fernandes (PSD-BA) argumenta que pesquisas sobre o número de desempregados no País mostram números alarmantes – cerca de 12 milhões de pessoas –, sem considerar os números do subemprego, que é praticado por trabalhadores informais.

“O desemprego atinge em cheio os jovens de 15 a 24 anos que querem entrar no mercado de trabalho e não dispõem de recursos e nem de qualquer auxílio do governo federal para pagar a taxa de inscrição”, diz Fernandes. O deputado criticou ainda o que chamou de “indústria” dos concursos públicos. “A realização de concursos virou uma verdadeira indústria, com taxas que variam de R$ 50,00 a R$ 150,00”, disse.

O projeto 696/19 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final.

O texto, por fim, também proíbe bancas de professores responsáveis pela elaboração das provas de proporem questões sobre assuntos não ministrados em grau de escolaridade, conforme diretrizes definidas pelo Ministério de Educação.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar

O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 dias para regularização.

Segundo Mendonça, a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje prioridades da bancada feminina

Um pouco antes da sessão de votações, às 15h30, os líderes partidários reúnem-se com o presidente da Câmara

O Plenário poderá votar hoje propostas apontadas como prioritárias pela bancada feminina. Tradicionalmente, no mês de março, a Câmara dos Deputados dedica parte da pauta à análise de projetos de interesse das mulheres. Também está na pauta proposta que tipifica o crime de assédio moral no trabalho.

Os projetos de lei já tramitam em regime de urgência, e poderão ser analisados com mais rapidez, diretamente em Plenário.

Uma dessas propostas (PL 17/19) determina que o juiz, em casos de violência contra a mulher, ordene a apreensão de arma de fogo que esteja registrada em nome do agressor. A proposta foi apresentada neste ano e, se aprovada pelo Plenário, já vai seguir para o Senado.

“Se a gente levar em conta que 42% dos casos de violência contra a mulher acontecem dentro de casa, tirar a posse de arma do agressor é uma medida que vai tentar diminuir os casos de violência”, avalia a deputada Rosana Valle (PSB-SP).

Para ela, a violência contra a mulher já virou questão de saúde pública. “É uma situação que atinge toda a sociedade: não tem diferença religiosa, diferença de classe social”, diz.

O dado citado pela deputada é de um levantamento do Datafolha feito em fevereiro, encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O estudo revelou que, no último ano, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil e 22 milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Entre os casos de violência, 42% aconteceram dentro de casa.

Trabalho insalubre

Outra proposta que teve a urgência aprovada vem do Senado e altera as regras da reforma trabalhista sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes (PL 11239/18). A proposta inverte o ônus do atestado médico: se hoje a grávida ou lactante pode trabalhar em área insalubre, a não ser que haja atestado médico contrário, o projeto estabelece que apenas um atestado pode permitir o trabalho insalubre para essas mulheres.

Alienação parental

Os deputados também poderão analisar o projeto que condiciona os processos de alienação parental a perícia (PL 10712/18). A ideia é evitar que o agressor de uma mulher a ameace com perda da guarda dos filhos por alienação parental se ela denunciar agressões.

A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele (12.318/10) .

Assédio moral

Finalmente, está na pauta de hoje o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho (PL 4742/01). De acordo com substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, esse crime caracteriza-se por depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

O projeto, no entanto, não é consensual. Entre os que já disseram que vão votar contra está a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que considera o texto subjetivo. “Eu venho do mercado de trabalho, de empresas de consultoria. É muito comum que essas empresas pressionem seus funcionários, inclusive os mais novos, para eles crescerem com essa pressão. É natural do mercado de trabalho fora e dentro do Brasil. Se a gente começar a tratar qualquer tipo de pressão como crime, vamos tornar muito inflexível a relação de trabalho e podemos gerar uma crise no Brasil – uma crise de excesso de processos”, afirmou a deputada.

Já os defensores do projeto, como o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), dizem que não é a pressão que será criminalizada, mas condutas mais ofensivas. “O que ocorre é uma humilhação, um constrangimento, um desprezo, menosprezo, subestimar uma pessoa, desrespeitar. E tudo isso é feito no âmbito do trabalho, seja o serviço público, seja o serviço privado. Se a conduta é reiterada, ou seja, duas vezes ou mais, é isso que caracteriza o assédio moral no trabalho”, disse o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta resolução do Conselho de Medicina que autoriza consultas on-line

O Projeto de Decreto Legislativo 37/19 susta a Resolução 2.227/18, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define novos critérios para prática da telemedicina no país.

A resolução autorizava, por exemplo, médicos brasileiros a realizar consultas on-line, assim como telecirurgias e telediagnóstico. Porém, o próprio CFM revogou a resolução após a apresentação do projeto. Em nota divulgada no dia 23/02, o conselho esclarece que tomou a decisão diante do “alto número” de propostas encaminhadas pelos médicos para alteração dos termos do documento, que chega a 1.444.

Para o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), autor do projeto, “o atendimento a distância, sem uma relação direta e pessoal com o paciente, desrespeita a legislação em vigor, porque causa imenso prejuízo à população, ao privá-la de atendimento médico adequado e sujeitá-la a diagnósticos imprecisos, que podem retardar o início de tratamentos necessários”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe cobrança em fins de semana e feriados de dívidas de consumidores

O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.

“A cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso e ao lazer, além de ofender a dignidade, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, justifica a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do texto.

A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita na Câmara dos Deputados.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil é constitucional

Plenário Virtual do STF reconhece repercussão geral de recurso que questiona conformidade de norma da Corregedoria Geral de Justiça com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. O Plenário Virtual da Corte, por maioria de votos, reconheceu que a matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 660814 tem repercussão geral.

O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo/MT) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MT) que, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, manteve a validade de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que implementou alterações na Consolidação das Normas Gerais do órgão.

O sindicato alega que as regras ofendem as Constituições estadual e federal ao estabelecer ilegítimo controle interno da Polícia Judiciária Civil pelo Ministério Público. O autor da ação explica que a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º) garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais. O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.

Manifestação

O relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no RE. “O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”, disse.

O ministro ressaltou que a discussão envolve a conformidade da norma da corregedoria com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual, além da competência legislativa da União em matéria processual.

O relator lembrou que o STF já se manifestou, no âmbito da repercussão geral, no sentido de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias do indiciado. Porém, observou que a Corte ainda não teve oportunidade de definir se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público autoriza a tramitação direta do inquérito policial entre o MP e a polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria. A controvérsia, segundo o ministro, envolve entender se a matéria trata de tema referente a processo penal ou de organização e atribuições dos Ministérios Públicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro promove audiência para discutir enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS

Recurso sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso discute o não recolhimento, por empresários de SC, de valores apurados e declarados de ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010, denunciados por crime contra a ordem tributária.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, conduziu nesta segunda-feira (11) audiência aberta ao público para ouvir partes interessadas em discutir o enquadramento da conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, no tipo penal de apropriação indébita. A matéria é tratada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334.

Complexidade

Segundo o relator, a sensibilidade da controvérsia demanda uma reflexão detida sobre a eficácia dos meios atuais de arrecadação tributária e os limites da política criminal tributária. Por isso, designou a reunião, que reuniu os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados.

“A questão, evidentemente, transcende o mero interesse das partes envolvidas nesse HC”, assinalou Barroso na abertura do encontro. “Como há muitas questões criminais, tributárias e fiscais envolvidas, me pareceu bem, antes de tomar uma decisão, ouvir o conjunto de pessoas aqui presentes”.

Expositores

Pela não criminalização, falaram na audiência Igor Santiago, advogado do réu Robson Schumacher; o defensor público do Estado de Santa Catarina, atuando em nome de Vanderleia Schumacher; Alexandre Ramos, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); Odel Antun, pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil); Kyioshi Harara, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP); e Pedro Ivo Gricoli Iocoi, em nome da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

Defenderam a possibilidade de penalização do não recolhimento do ICMS declarado como apropriação indébita tributária a subprocuradora da República Cláudia Marques, em nome do Ministério Público Federal; Giovanni Franzoni, pelo MP catarinense; Luciana Oliveira, procuradora do Distrito Federal, que falou em nome das Procuradorias-Gerais do Estados e do DF; Fábio de Souza Trajano, procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, pelas Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados; e, por fim, Luís Cláudio Carvalho, secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, representando as Secretarias de Fazenda dos Estados.

Cada um teve 10 minutos para expor seus pontos de vista sobre a matéria. Em diversas ocasiões, o ministro fez perguntas aos expositores, a fim de aprofundar a discussão.

Distorção

Ao encerrar a reunião, o ministro Barroso destacou o conjunto de manifestações extremamente qualificadas e proficientes e afirmou que todas serão levadas em consideração na sua decisão. Segundo o ministro, o sistema tributário brasileiro é provavelmente o mais complexo do mundo. “O compliance tributário demanda uma enorme quantidade de tempo, e nenhuma análise relativa à questão fiscal deve ser indiferente à complexidade do sistema”, afirmou.

O relator do HC acredita que há uma “imensa distorção” no sistema, que é a ênfase no imposto sobre consumo, “um tributo indireto e que não consegue distribuir renda” e que incide igualmente sobre todos os consumidores. Barroso observou que a exacerbação do direito penal “talvez não seja o caminho ideal nas circunstâncias atuais do Brasil”, mas ponderou que o não recolhimento dos impostos, embora possa ser um bom negócio para quem o pratica, é altamente prejudicial ao país e que a criação de vantagens competitivas para quem não age corretamente também não é desejável. “São muitas variáveis relevantes e complexas a serem levadas em conta”, concluiu.

O caso

O RHC 163334 foi impetrado pelos proprietários de lojas de roupas em Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público estadual (MP-SC) por não terem recolhido aos cofres públicos, no prazo determinado, os valores apurados e declarados do ICMS em diversos períodos entre 2008 e 2010. A soma dos valores não recolhidos, na época, era de cerca de R$ 30 mil.

Na denúncia, o MP-SC enquadrou a conduta como crime contra a ordem tributária nos termos dos artigos 2º, inciso II, e 11, caput, da Lei 8.137/1990 – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Os empresários foram absolvidos pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brusque (SC) por atipicidade dos fatos narrados na denúncia. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no exame do recurso do MP-SC, determinou o prosseguimento da ação penal.

Consciência

Visando ao restabelecimento da sentença absolutória, foi impetrado HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou a ordem. Para a maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ, o fato de o agente registrar, apurar e declarar o imposto devido não afasta a configuração do delito de apropriação indébita tributária, que não tem como pressuposto a clandestinidade. Segundo a decisão, basta a conduta dolosa consistente na consciência, ainda que potencial, de não recolher o valor do tributo devido. “A motivação não possui importância no campo da tipicidade”, concluiu aquela corte.

Atipicidade

No RHC, os empresários sustentam que a simples inadimplência fiscal não caracteriza crime, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao fisco. Mesmo que se admitisse a caracterização do crime tributário, a defesa argumenta que a responsabilidade penal dependeria da demonstração de que os denunciados efetivamente repassaram o ônus econômico aos consumidores, o que não ocorreu. Segundo a argumentação, o TJ-SC e o STJ teriam criado “uma nova hipótese de criminalização via jurisprudencial, em clara ofensa à legalidade penal”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe ação contra medida provisória de combate a fraudes no INSS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6096) para questionar dispositivos da Medida Provisória (MP) 871/2019, que dispõe sobre a instituição de Programa Especial para Análise de Benefícios da Previdência Social. O programa, segundo a MP, deverá vigorar até 31/12/2020, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e tem o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de gastos indevidos na concessão de benefícios pelo INSS. A medida também prevê a revisão de benefícios por incapacidade e outros de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Na ação, a CNTI sustenta que a MP traz, em diversos dispositivos, matérias de cunho administrativo que deveriam ser discutidos por meio de projetos de lei ou normas infralegais e que não poderiam ser dispostas em uma medida provisória. Acrescenta que outras disposições da MP têm natureza de normas de direito processual civil, como penhora de bens, execução por quantia certa, formas de instrução e avaliação de provas pelo juiz e execução em favor da Fazenda Pública. Tais motivos levam a entidade a defender a inconstitucionalidade formal da MP.

Do ponto de vista da inconstitucionalidade material, a confederação questiona o artigo 25 da medida provisória, que instituiu prazo decadencial para o segurado recorrer contra revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício. Ocorre que, segundo a entidade, há entendimento do STF no sentido de que “o direito fundamental à concessão do benefício previdenciário não pode ser limitado por prazo decadencial, sendo que este se aplica somente aos casos de rediscussão da prestação pecuniária”.

A CNTI pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da MP 871/2019 e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma aplica desconsideração da personalidade jurídica para permitir defesa de sócio em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) – previsto pelo artigo 133 do Código de Processo Civil de 2015 – quando há o redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (na Certidão de Dívida Ativa) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o colegiado – conforme prevê o artigo 50 do Código Civil –, para haver o redirecionamento da execução, é necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Com base nesse entendimento, os ministros, por unanimidade, cassaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia concluído pela solidariedade das pessoas jurídicas e dispensado a instauração do incidente.

Na decisão, a turma aplicou o IDPJ para permitir a defesa de um dos sócios do grupo econômico executado, mas manteve a possibilidade de a Fazenda Nacional executar o sócio ou a empresa do mesmo grupo econômico por meio da aplicação do CTN – que prevê o chamado redirecionamento e não exige defesa prévia.

Cobrança

O caso é inédito no STJ e envolve recurso de uma sociedade empresária, incluída em cobrança de outra empresa do mesmo grupo econômico. O valor da execução fiscal proposta pela União alcança cerca de R$ 108 milhões.

A empresa recorrente (contra a qual foi redirecionada a execução) pediu a revisão da decisão do TRF4, requerendo a instauração do IDPJ para apresentar sua defesa e poder questionar a desconsideração. Alegou que apenas a existência de grupo econômico não autorizaria o redirecionamento da execução.

O TRF4 negou o recurso da sociedade e reconheceu a responsabilidade solidária de outras pessoas jurídicas na execução promovida pela Fazenda Nacional, por comporem as empresas um mesmo grupo econômico.

Sócios

A Primeira Turma ressalvou que o IDPJ não pode ser instaurado no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda pretenda alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual originalmente foi ajuizada a execução, mas cujo nome conste da CDA ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o fisco demonstre sua responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os artigos134 e 135 do CTN.

“Sem a indicação da pessoa jurídica no ato de lançamento, ou sendo inexistentes as hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, a imputação da responsabilidade ao grupo econômico ou à pessoa jurídica dele integrante dependerá da desconsideração da personalidade jurídica, cujo reconhecimento somente pode ser obtido com a instauração do referido incidente”, explicou o relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria.

Segundo ele, o artigo 134 do CPC/2015 estabelece que o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

Todavia, segundo o ministro, no parágrafo 2º do artigo 134, o CPC dispensa “a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica”.

Jurisprudência

Citando a jurisprudência da corte, o relator destacou que o CTN, em seu artigo 134, autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios quando não for possível exigir o crédito tributário da sociedade empresária liquidada, sem desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica devedora, pois a legislação estabelece previamente a responsabilidade tributária do terceiro e permite a cobrança do crédito tributário.

“Caso o pedido de redirecionamento da execução fiscal mire pessoas jurídicas não elencadas na Certidão de Dívida Ativa, após a comprovação, pela Fazenda, da caracterização de hipótese legal de responsabilização dos terceiros indicados, o magistrado também pode decidir pela inclusão no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração, pois a responsabilização de terceiros tratada no Código Tributário Nacional não necessita da desconsideração da pessoa jurídica devedora”, observou.

Responsabilidade

De acordo com Gurgel de Faria, com exceção de previsão prévia expressa em lei sobre a responsabilidade de terceiros e do abuso de personalidade jurídica, o fato de integrar grupo econômico não torna uma pessoa jurídica responsável pelos tributos não pagos pelas outras.

Ao decidir aplicar o IDPJ ao caso em análise, o relator explicou que “o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do artigo 50 do Código Civil – daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora”, disse.

O ministro destacou ainda que a atribuição de responsabilidade tributária aos sócios-gerentes, nos termos do artigo 135 do CTN, não depende do IDPJ previsto no artigo 133 do CPC/2015, pois a responsabilidade dos sócios é atribuída pela própria lei, de forma pessoal e subjetiva, na hipótese de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Ao dar provimento ao recurso, a turma determinou o retorno dos autos ao TRF4 para que ordene a instauração do IDPJ no caso antes de decidir a pretensão da Fazenda Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Regra geral de prescrição incide em cobrança de dívida ilíquida que não se enquadra em conceito de contrato de constituição de renda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um ex-dirigente sindical para afastar a prescrição e permitir o prosseguimento de ação de cobrança de gratificação movida contra o sindicato, ao aplicar a regra geral de prescrição do artigo 205 do Código Civil.

O entendimento do colegiado no caso é que a dívida em questão não é líquida e não decorre de contrato de constituição de renda, justificando-se a regra geral do código, de prazo prescricional de dez anos.

O autor da ação foi eleito representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece). Dois anos após sua eleição, a federação aprovou o pagamento de uma gratificação mensal aos delegados. O dirigente, recorrente no STJ, alegou que a federação não pagou corretamente os valores e que havia uma diferença superior a R$ 6 mil em gratificações a receber.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a prescrição ao aplicar a regra trienal do artigo 206, parágrafo 3º, do CC. O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença, por entender que era caso de pretensão para receber prestações vencidas ou de rendas temporárias ou vitalícias.

No recurso especial, o recorrente invocou a regra de prescrição quinquenal do artigo 206, parágrafo 5º, alegando que o débito da federação constitui dívida líquida constante de instrumento particular.

Nem um nem outro

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é caso de aplicação do prazo trienal, tampouco do quinquenal, pois não se trata de dívida líquida nem de pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

Ela ratificou a conclusão do tribunal de origem de que os créditos cobrados não constituem dívida líquida, já que o pagamento que os delegados receberiam era de até 80% do salário dos diretores da federação, ou seja, não foram estabelecidos parâmetros para se chegar ao valor.

Entretanto, segundo a relatora, embora a dívida não seja líquida, ela não pode ser enquadrada como prestação vencida de renda temporária. Nancy Andrighi lembrou que as rendas mencionadas são regulamentadas pelos artigos 803 a 813 do CC, que tratam do contrato de constituição de renda.

A relatora esclareceu que o contrato de constituição de renda, segundo a doutrina, é aquele   pelo qual uma parte se compromete a entregar a outra prestações periódicas, em dinheiro ou outros bens, por liberalidade ou por ter recebido dela bens móveis ou imóveis.

“Logo, não se sustenta a tese de que a pretensão exercida pelo recorrente possa ser enquadrada no inciso II do parágrafo 3º do artigo 206 do CC/2002, já que a verba por ele reclamada não se inclui na hipótese descrita na norma”, resumiu Nancy Andrighi.

De acordo com a ministra, o contexto analisado enseja a aplicação da regra geral de prescrição do artigo 205, permitindo o prosseguimento da demanda na instância de origem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisões judiciais estendem benefícios previdenciários a trabalhadoras informais do meio rural

A previdência social é um direito garantido no artigo 6º da Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais. Para ter acesso aos benefícios previdenciários – tais como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, entre outros –, o segurado precisa ter exercido atividade laboral e contribuído com parte de sua remuneração para a manutenção do sistema.

No Brasil, o Regime Geral de Previdência, de caráter contributivo, é de filiação obrigatória, mas um enorme contingente de trabalhadores está fora dele: o trabalho informal atingiu 37,3 milhões de pessoas em 2017 – número maior que em 2016, quando 35,6 milhões de brasileiros estavam nessa situação. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A situação é ainda pior no meio rural e com trabalhadores do sexo feminino.

Dados divulgados em 2014 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontaram que mais de 60% dos trabalhadores rurais estavam na informalidade em 2012, conforme pesquisa realizada pelo IBGE.

Artigo publicado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2017 estimou que cerca de 17 milhões de mulheres realizavam trabalho doméstico, representando mais de 90% das pessoas dedicadas a essa atividade na época, sendo que os níveis de informalidade chegavam perto dos 70%.

Demandas judiciais

Os altos níveis de informalidade geram baixa renda, instabilidade no trabalho, falta de proteção e cerceamento de direitos. Aumentam, com isso, as demandas judiciais que procuram assegurar garantias mínimas a esses trabalhadores – principalmente às mulheres, em geral mais vulneráveis.

Duas situações frequentes em processos julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chamam a atenção pela precariedade social experimentada pelas personagens envolvidas, dizem respeito às trabalhadoras do campo que buscam reconhecimento da atividade desenvolvida em regime familiar para fins de aposentadoria e às índias menores de 16 anos, grávidas, que lutam pela concessão do salário-maternidade na qualidade de seguradas especiais.

Extensão

No julgamento das Ações Rescisórias 2.544 e 3.686, a Terceira Seção do STJ reconheceu que os documentos que atestam a condição de lavrador do cônjuge (certidão de casamento da qual conste a ocupação do cônjuge, certidão de nascimento dos filhos etc.) constituem início razoável de prova documental, para fins de comprovação de tempo de serviço da trabalhadora rural.

O colegiado posicionou-se no sentido de que a qualidade de rurícola da mulher funciona como extensão do atributo de segurado especial do marido. Dessa forma, se o marido desempenhava trabalho no meio rural, em regime familiar e para subsistência, presume-se que a esposa também o realizava.

O entendimento foi aplicado pelo ministro Jorge Mussi ao relatar a Ação Rescisória 4.340.

Pro misero

Esses casos de aposentadoria da mulher que trabalhava em regime de agricultura familiar têm sido objeto de muitas ações rescisórias em razão de mudanças na jurisprudência, que passou a aceitar documentos pré-existentes à ação como se fossem documentos novos aptos a justificar a rescisória.

Sobre o tema, o ministro Nefi Cordeiro, na relatoria da Ação Rescisória 4.209, destacou que, apesar de a ação rescisória ser medida excepcional com cabimento previsto em rol taxativo no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o STJ tem adotado no caso dos trabalhadores rurais “critérios interpretativos favorecedores de uma jurisdição socialmente justa”, admitindo, assim, com maior extensão, documentação comprobatória da atividade desempenhada, ainda que sob a categoria jurídica de documentação nova, para fins de ação rescisória.

“A apresentação de tais documentos na presente via é aceita por este superior tribunal ante o princípio do pro misero e a específica condição dos trabalhadores rurais no que concerne à produção probatória, fazendo com que, em casos como o presente, haja a necessidade de conhecer de tais documentos, mesmo quando tardiamente apresentados em juízo rescisório, para efeito de concessão do benefício previdenciário em questão”, afirmou o relator.

Mulheres indígenas

No Recurso Especial 1.650.697 – interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) –, a Segunda Turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, e entendeu que o sistema previdenciário protege as seguradas especiais indígenas grávidas, ainda que com idade inferior a 16 anos.

Na ação, o MPF pediu o afastamento da aplicação dos artigos 9º e 11 do Decreto 3.048/99, para que as adolescentes indígenas gestantes, mesmo menores de 16 anos, tivessem garantido o direito à percepção do salário-maternidade.

O INSS sustentou que a condição de segurada especial pelas indígenas é tema controverso, que elas devem cumprir os mesmos requisitos que qualquer trabalhador para o recebimento dos benefícios previdenciários e que o artigo 11, VII, da Lei 8.213/1991 disciplina que a cobertura previdenciária do segurado especial somente se inicia aos 16 anos.

Proteção

Em seu voto, o ministro relator ressaltou que a

Federal, a Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais de 1989 (ratificada pelo Brasil em 2002) e o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973) vedam discriminações entre os indígenas e os demais trabalhadores, consideradas as peculiaridades sociais, econômicas e culturais de suas comunidades.

Além disso, o magistrado destacou que, embora o ordenamento jurídico tenha os 16 anos como idade mínima para o trabalho fora da condição de aprendiz, não se pode admitir que o trabalho já prestado pelo menor, ainda que de forma indevida, deixe de assegurar seus direitos.

“As regras de proteção da criança e do adolescente não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos, pois, do contrário, estar-se-ia colocando os menores em situação ainda mais vulnerável, afastando a proteção social garantida pelo ordenamento jurídico”, afirmou o relator.

No mesmo sentido votaram os ministros Napoleão Nunes Maia Filho no julgamento do REsp 1.440.024, Humberto Martins no Agravo Regimental no REsp 1.559.760, e Herman Benjamin no REsp 1.709.883.

“Esta corte já assentou a orientação de que a legislação, ao vedar o trabalho infantil, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da seguridade social”, afirmou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho em seu voto como relator do REsp 1.440.024.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.03.2019

DECRETO 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, o Decreto 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e o Decreto 9.492, de 5 setembro de 2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55, DE 8 DE MARÇO DE 2019, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI – Altera o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, aprovado pela Instrução Normativa DREI 38, de 2 de março de 2017.

PORTARIA 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC – Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.


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