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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.03.2019

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13/03/2019

Notícias

Senado Federal

Comissão de Constituição e Justiça aprova inquérito policial eletrônico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que cria o inquérito policial eletrônico, com peças assinadas digitalmente. Por ter decisão terminativa na CCJ, o texto (PLS 128/2018), do senador Elmano Férrer (Pode-PI), seguirá para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A preocupação de Elmano em trazer o inquérito policial para o meio digital foi tornar mais barato, fácil e rápido armazenar, copiar, encontrar, pesquisar e transmitir documentos ali relacionados. Ele acredita que essa mudança vai contribuir para a celeridade, a economia e a eficiência no trabalho das polícias e no intercâmbio de informações.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também concorda que o inquérito policial eletrônico — dirigido pelo delegado de polícia — deverá agilizar o encaminhamento de providências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

“A expectativa é de que a sua devolução às delegacias de polícia seja extremamente simples e rápida e a um custo bem menor, pois não será mais necessário destacar agentes de polícia, ocupar viaturas policiais ou mobilizar servidores do Judiciário e do Ministério Público para a entrega e o recebimento de inquéritos nos referidos órgãos”, declarou Humberto.

Alterações

Humberto sugeriu algumas mudanças, como a inserção da previsão de inquérito policial eletrônico no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). A segunda, inspirada em emenda do ex-senador Garibaldi Alves Filho, estabeleceu que a assinatura digital dos documentos vinculados ao inquérito respeitará o padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

As alterações inseridas por Humberto também determinaram que o inquérito policial eletrônico será armazenado em sistema informatizado compatível com padrões nacionais de intercomunicação e de interoperabilidade fixados pelo Poder Executivo. O senador também estabelece que as polícias judiciárias, a Defensoria Pública, o MP e o Judiciário terão prazo de um ano — contado a partir da vigência de lei a ser gerada pelo projeto — para aderir ao sistema.

Fonte: Senado Federal

PEC que padroniza referência a pessoas com deficiência na Constituição é aprovada em primeira votação

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em primeiro turno, nesta terça-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2017, que padroniza as referências a pessoas com deficiência na Constituição Federal. Foram 70 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A proposta substitui, em dez artigos da Constituição, expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

Agora, a PEC, da ex-senadora Fátima Bezerra, será discutida por mais três sessões para que possa ser votada em segundo turno. Aprovada, será enviada para a Câmara dos Deputados.

A nomenclatura “pessoas com deficiência” é parte da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU). Pelo texto, serão alterados os art. 7º, 23, 24, 37, 40, 201, 203, 208, 227 e 244 da Constituição de 1988.

A PEC foi elogiada e apoiada por diversos senadores, entre eles Eliziane Gama (PPS-MA), Eduardo Braga (MDB-AM), Carlos Viana (PSD-MG), Telmário Mota (Pros-RR), Flávio Arns (Rede-PR).

— O objetivo principal dessa iniciativa é fazer a garantia de direitos e, sobretudo, a valorização humanitária. Infelizmente há um nível de exclusão e de discriminação muito grande. Quando se coloca portador de deficiência está embutido nisso uma forma muito discriminatória de portar, de levar, de transmitir, isso acaba denegrindo, acaba trazendo prejuízo a uma luta que é histórica no Brasil, que é o acesso a esses direitos e o acesso, na verdade, a essa proteção —disse Eliziane Gama.

Fonte: Senado Federal

Senadores esperam que corrupção eleitoral continue na Justiça Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá na quarta-feira (13) se crimes de caixa dois e de corrupção relacionados ao processo eleitoral devem ser julgados pela Justiça Federal ou pela Justiça Eleitoral. O veredito deverá impactar diversas investigações no âmbito da Operação Lava-Jato, que se desenrola na Justiça Federal.

O tema foi abordado em Plenário nesta terça-feira (12). Senadores manifestaram sua preocupação com a possibilidade de transferência de casos Lava-Jato para a Justiça Eleitoral. O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) afirmou que o futuro da operação “está em jogo”.

— A Justiça Federal já se encontra aparelhada e especializada na investigação desse tipo de crime. O deslocamento para outra Justiça, com outra expertise, certamente faria com que as apurações tivessem um tempo muito maior, favorecendo assim a ocultação de provas e a busca da verdade.

Ele também observou que os magistrados e procuradores da Justiça Eleitoral não compõem um quadro fixo por possuírem mandatos temporários. Como os casos da Lava-Jato se desenrolam ao longo de muito tempo, Kajuru afirmou que essa característica da Justiça Eleitoral prejudicaria o andamento.

A senadora Selma Arruda (PSL-MT), que é juíza aposentada, disse que transferir as ações da Lava-Jato que têm a ver com eleições seria um “erro crasso”. Para ela, não existe nenhuma justificativa jurídica para que o STF tome uma decisão nesse sentido.

— A Justiça Eleitoral é feita para cuidar do processo eleitoral. Se determinado meliante recebeu propina e a utilizou em caixa dois, isso é outro problema. O núcleo do crime praticado é o recebimento da propina, e não o uso que ele deu a ela, correto?

Selma alertou também que essa eventual transferência traria consequências “extremamente danosas” para o país porque causaria frustração e decepção à opinião pública, que espera punições para os crimes desvendados pela Lava-Jato.

Divergência no STF

Essa opinião foi compartilhada pelos senadores Flávio Arns (Rede-PR) e Carlos Viana (PSD-MG). Arns disse que o povo brasileiro tem “muita esperança” de ver o país escrever uma “nova página” na sua história, com avanços na transparência e no combate ao crime. Já Viana salientou que a sociedade “não vai permitir” que se articule “uma grande impunidade”.

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) disse que a votação do STF será crucial para determinar se a Lava-Jato atenderá as expectativas da população ou passará a caminhar “na contramão” do que o povo deseja. Segundo ele, essa é a posição oficial do seu partido, do qual é presidente.

— Não são apenas os procuradores da Operação Lava-Jato, mas é toda a sociedade lúcida deste país que teme pelo seu comprometimento com uma decisão que venha a ser infeliz no dia de amanhã.

O senador Lasier Martins (Pode-RS) observou que o julgamento no STF se trata de solucionar um impasse entre a primeira e a segunda turmas do tribunal, que possuem opiniões divergentes sobre a competência para julgar casos de corrupção eleitoral e têm agido de forma conflitante.

Lasier defende a posição da Primeira Turma e é contrário à transferência dos casos para a Justiça Eleitoral. Na sua avaliação, isso representaria um grande risco de que os crimes permaneçam sem punição.

— Sabidamente, a Justiça Eleitoral aplica penas muito brandas, o que vai facilitar a extinção da punibilidade pela prescrição.

Fonte: Senado Federal

MP que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda aguarda instalação de comissão mista

Última medida provisória editada pelo então presidente da República Michel Temer, a MP 869/2018 ainda não teve instalada a comissão mista responsável por analisá-la. Mesmo assim, deputados e senadores já apresentaram 176 emendas, 45 delas de senadores. Ainda sem data para a instalação da comissão, a MP precisa ser votada pelo Congresso até o dia 4 de abril, quando perderá a validade, caso esta não seja prorrogada.

A MP criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709, de 2018.

A criação da autoridade estava prevista na LGPD, mas havia sido vetada por Temer com a justificativa que a criação do órgão é prerrogativa do Poder Executivo. O órgão faz parte da Presidência da República e tem um conselho diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos. Pela medida provisória, a perda do mandato só acontece por renúncia, condenação judicial ou demissão após processo administrativo disciplinar. A criação da ANPD está sendo feita sem aumento de despesas, com utilização de cargos e funções de órgãos e entidades do Executivo.

A MP revogou a obrigação de a ANPD ser informada quando dados relativos à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais forem objeto de tratamento por pessoa de direito privado. Revogou também a previsão de que a ANPD poderia emitir opiniões técnicas ou recomendações e solicitar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais aos órgãos de segurança.

ANPD

De acordo com a MP, a ANPD é um órgão da administração pública direta federal, integrante da Presidência da República e está sendo criada sem aumento de despesa e com autonomia técnica.

A ANDP conta com um Conselho Diretor e também com o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e especializadas.

Pela MP, cabe à autoridade zelar pela proteção; editar normas; deliberar sobre interpretações e competências; requisitar informações; registrar reclamações; fiscalizar e aplicar sanções; comunicar infrações penais e descumprimentos às autoridades e órgãos de controle interno; difundir conhecimento na sociedade; estimular padrões e elaborar estudos; cooperação internacional; realizar consultas públicas e oitivas de instituições; articular-se com a Administração, e; elaborar relatórios de gestão anuais. O não zelo pelo sigilo comercial e industrial implicará em pena de responsabilidade.

A MP estabelece ainda que cabe à ANPD a competência exclusiva pela aplicação das sanções, sendo que o órgão deverá articular sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e outros órgãos.

O Conselho Nacional de Proteção de Dados será formado por 23 membros, sendo seis do Poder Executivo, um do Senado, um da Câmara, um do Conselho Nacional de Justiça, um do Conselho Nacional do Ministério Público, um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro de entidades da sociedade civil, quatro de instituições científicas, quatro de entidades empresariais. Compete ao conselho propor diretrizes e subsídios para a Política Nacional de Proteção, elaborar relatórios anuais acerca do andamento dessa política, sugerir ações, elaborar estudos, realizar debates e disseminar o conhecimento.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 15 de agosto de 2018 e garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

A lei geral tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

A norma será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova urgência para projeto de nova Lei de Licitações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1292/95, que institui uma nova Lei de Licitações, criando modalidades de contratação e exigindo seguro-garantia para grandes obras. Ainda não há previsão de data para votação do projeto.

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo para o texto em dezembro do ano passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera Código Penal para evitar transporte de veículo furtado para o DF

O Projeto de Lei 845/19 inclui a expressão “Distrito Federal ou Território” no dispositivo do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) que trata do agravamento da pena para o crime de furto de veículo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, um dos parágrafos do artigo 155 do código aumenta a pena para o crime quando o veículo furtado é levado para outro estado ou país – não há menção no texto ao Distrito Federal, como é praxe nas leis federais.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). Ele decidiu incluir a expressão “Distrito Federal ou Território” para evitar que quadrilhas se instalem na capital federal por acreditar que o crime não será agravado. O projeto não altera a pena, que nesses casos é de reclusão de 3 a 8 anos.

Proposta semelhante (PL 2824/15) foi analisada pela Câmara na legislatura passada, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho

Proposta prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.

O texto ressalta que, na ocorrência de transação penal, esta deve ter caráter educativo e moralizador. A transação penal é um mecanismo pelo qual, em crimes e contravenções de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a dois anos), o acusado aceita uma forma de acordo em que ele opta por não enfrentar um processo criminal para não correr o risco de sair condenado ao final, se considerado culpado.

Como a transação penal envolve o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.

Empresas

A relatora explicou que não acatou emendas para incluir penalidades para empresas nas quais ocorrerem os crimes de assédio moral porque o Código Penal não trata de penas para pessoas jurídicas.

Ela também não aceitou emenda para incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de o trabalhador pedir rescisão por justa causa se sofrer assédio moral no trabalho.

Divergências

A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares. Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a definição do texto é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, afirmou.

O projeto também foi criticado pelo deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). “Temos de rever o texto para que o País não perca a capacidade de gerar empregos”, declarou.

Já a relatora, Margarete Coelho, defendeu a medida. “Este texto não pune as empresas em momento algum, estamos na esfera penal, onde a responsabilidade é do agente”, ressaltou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também foi favorável à proposta. “São as mulheres as maiores vítimas do assédio moral, da coisificação e objetificação”, declarou.

Vários deputados destacaram que a prática de assédio moral leva ao adoecimento de empregados. “O assédio moral leva ao adoecimento psíquico, tantas vezes ao suicídio, em todas as profissões”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) avaliou que a proposta vai fortalecer as relações de trabalho. “Quem é subordinado sabe do significado e da relevância da relação respeitosa, segura e madura no mundo do trabalho”, afirmou.

Autor de uma das propostas que tramitam em conjunto, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) disse que o tema é de relevância para as trabalhadoras da segurança pública. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia prevê votação da reforma da Previdência na CCJ em 27 ou 28 de março

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta terça-feira (12) que considera inócua a decisão dos líderes partidários de frear a análise da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até que o governo envie proposta alterando o sistema de previdência dos militares.

Na prática, segundo Maia, considerando-se os prazos regimentais mínimos, a votação da admissibilidade da proposta que altera o regime previdenciário de trabalhadores civis, dos setores público e privado (PEC 6/19), só poderá ser concluída na CCJ nos dias 27 ou 28 de março, bem depois da data final anunciada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, para a entrega à Câmara do projeto dos militares: 20 de março.

“Vai mandar [o projeto dos militares] no dia 20. Nós estamos no dia 12. Nesta quarta-feira instala [a CCJ] e já começa a contar prazo. Na próxima semana, a partir de quinta-feira, já pode apresentar relatório, mas não tem reunião da CCJ. Então só pode apresentar relatório na outra terça-feira. Podemos ter duas sessões para vista. Ou seja, estaria pronta para votar daqui a duas semanas, muito depois do dia 20. Então, essa decisão é meio inócua. Infelizmente ou felizmente, o Regimento Interno só permite que seja votado lá para o dia 27, 28 de março”, explicou Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê apreensão de arma de agressor de mulheres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros, que permite ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor.

A proposta, aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo, caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo eventualmente em posse do agressor ou registrada em seu nome.

Acesso a armas

Christiane de Souza Yared afirmou que, atualmente, a efetivação da proteção social das mulheres brasileiras está ameaçada por “um claro processo de maior flexibilização ao acesso a armas de fogo, o que potencialmente tem o poder de aumentar ainda mais o crescimento dos índices de violência doméstica”.

“Esse esforço conjunto, sem colocar em jogo diferenças e distinções partidárias ou de posição de governo ou de posição ideológica, permitiu que aprovássemos este projeto para salvar as vidas de muitas mulheres”, afirmou Molon, o primeiro signatário do projeto.

O projeto também é assinado por outros nove deputados: Aliel Machado (PSB-PR), Luciano Ducci (PSB-PR), Weliton Prado (Pros-MG), Rosana Valle (PSB-SP), Danilo Cabral (PSB-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Liziane Bayer (PSB-RS), Bira do Pindaré (PSB-MA) e João H. Campos (PSB-PE).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma suspende trâmite de processos sobre extensão de adicional de 25% a aposentados

O STF decidirá se o benefício pode ou não ser estendido a outros aposentados. Até lá, todos processos sobre o tema em tramitação no país ficam suspensos. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso do INSS e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trâmite, em todo o território nacional, de ações judiciais individuais ou coletivas e em qualquer fase processual, que tratam sobre a extensão do pagamento do adicional de 25% não relacionada às aposentadorias por invalidez. O benefício que foi mantido, previsto no artigo 45, da Lei 8.213/1991, é direcionado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa e contempla apenas as aposentadorias por invalidez.

Por unanimidade dos votos, os ministros deram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do relator, ministro Luiz Fux, que havia negado pedido na Petição (Pet) 8002 para que fosse suspenso o pagamento do adicional a uma aposentada por idade. O Instituto solicitava a atribuição de efeito suspensivo cautelar a recurso extraordinário a ser remetido ao Supremo. Na ocasião, o ministro entendeu que a controvérsia implicaria a análise de legislação infraconstitucional, inviabilizando a discussão por meio de RE.

Na origem, a ação foi ajuizada por uma beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte que pretendia obter a concessão do acréscimo de 25% pela necessidade de ter uma cuidadora. Ela também pedia o pagamento retroativo à data da solicitação realizada administrativamente. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS ao pagamento do adicional de grande invalidez apenas sobre o benefício de aposentadoria por idade. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O INSS interpôs, simultaneamente no STJ e STF, recurso especial (Resp) e recurso extraordinário. Ambos foram admitidos pela Presidência do TRF-4. O RE aguardava a análise do Resp pelo Superior Tribunal de Justiça, que foi considerado representativo de controvérsia. No julgamento da matéria, o STJ ampliou a concessão do benefício para casos que não apenas os de aposentadoria por invalidez.

INSS

O procurador federal Vitor Fernando Gonçalves Córdula representou o INSS da tribuna. Segundo ele, os acórdãos do TRF-4 e do STJ se basearam não apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, mas em princípios constitucionais como da dignidade humana, da isonomia e dos direitos sociais, o que demonstra que a matéria tem natureza constitucional. Também observou que a jurisdição do STJ foi esgotada tendo em vista julgamento de embargos de declaração.

O procurador salientou o impacto econômico e administrativo da decisão, bem como questão relacionada à segurança jurídica tendo em vista a alteração da jurisprudência do STJ. Ele ressaltou que, segundo o Ministério da Fazenda, o pagamento dos benefícios previdenciários de 2018 foi, em média, de R$ 1.400,00 por mês. “Se nós multiplicarmos essa média pelo número de aposentadorias potencialmente atingidas pelo fundamento da isonomia, nós teríamos o impacto anual de R$ 7,5 bilhões”, disse.

Além disso, Vitor Córdula destacou que a extensão por isonomia faria com que INSS realizasse exames periciais em benefícios que hoje não são objeto de perícia médica como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Atualmente, conforme o procurador, 3 milhões de perícias realizadas anualmente precisam ser agendadas com antecedência de 60 dias.

Julgamento

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso. O ministro observou que a Previdência Social passa por uma grave crise e avaliou que a extensão do benefício aos demais aposentadorias gera uma grande repercussão econômica no país. “Realmente essa benesse judicial me pareceu extremamente exagerada”, ressaltou, ao acrescentar o risco de grave lesão consistente no impacto bilionários aos cofres públicos.

Em seu voto, o ministro lembrou que o STJ fixou tese que pode ser adotada em decisões monocráticas, o que provocaria um efeito sistêmico e imediato. Assim, de acordo com o relator, o Poder Judiciário tem o dever de examinar as consequências imediatas e sistêmicas que um pronunciamento judicial pode produzir na realidade social.

Para o relator, os acórdãos do TRF-4 e do STJ estão fundamentados também em princípios constitucionais para estabelecer benefícios a todas as espécies de aposentadoria do regime geral da Previdência Social, o que viabiliza a discussão da matéria por meio de recurso extraordinário. Dessa forma, com base no artigo 1021, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), o ministro Luiz Fux deu provimento ao agravo regimental.

Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator. Eles destacaram, entre outros pontos, a importância de se evitar soluções provisórias de determinados temas, a repercussão da matéria e a necessidade de programação orçamentária da Previdência Social.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Julgamentos na área penal trazem efetividade às leis contra violência de gênero

A cada dia, 12 mulheres são assassinadas no Brasil, segundo dados das secretarias estaduais de Segurança Pública, referentes a 2017, compilados pelo Monitor da Violência do site de notícias G1. O aumento na estatística é uma tendência dos últimos anos. De 2016 para 2017, o crescimento foi de 6,5%. Em 2017, foram 4.417 homicídios dolosos contra mulheres – 946 deles classificados como feminicídio.

Além dos homicídios, diversos outros números da violência contra a mulher chamam a atenção. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que uma mulher foi estuprada a cada 11 minutos em 2015. Segundo o estudo, tal número não representa a realidade, pois a estimativa é que apenas 10% dos casos sejam registrados.

De acordo com o Instituto Maria da Penha, a cada sete segundos uma mulher é vítima de violência física no país. Somente em 2015, a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) realizou 749.024 atendimentos – um a cada 42 segundos.

Nesse quadro de violência crescente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é chamado diariamente para, em sua função de intérprete maior da legislação federal infraconstitucional, tornar uniforme e efetiva a proteção legal conferida à mulher.

Dano moral

Nos casos de violência contra a mulher ocorridos em contexto doméstico e familiar (objeto da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha), é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.

A tese foi fixada em 2018 pela Terceira Seção do STJ ao julgar recursos especiais repetitivos (Tema 983) que discutiam a possibilidade da reparação de natureza cível por meio de sentença condenatória nos casos de violência doméstica. A decisão, tomada de forma unânime, passa agora a orientar os tribunais de todo o país no julgamento de casos semelhantes.

“A simples relevância de haver pedido expresso na denúncia, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao meu ver, é bastante para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para a aferição da profundidade e/ou extensão do dano. O merecimento à indenização é ínsito à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar. O dano, pois, é in re ipsa”, afirmou o relator dos recursos especiais, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Para o estabelecimento da tese, o ministro traçou uma linha histórica da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que teve como alguns de seus objetivos e resultados a valorização e o fortalecimento da vítima.

“Mais robusta ainda há de ser tal compreensão, a meu sentir, quando se cuida de danos experimentados pela mulher vítima de violência doméstica – quase sempre, mas nem sempre, perpetrada pelo (ex-)marido ou (ex-)companheiro – situação em que é natural (pela diferente constituição física) e cultural (pela formação sexista e patriarcal da sociedade brasileira) a vulnerabilidade da mulher”, explicou o ministro ao também lembrar a aprovação da Lei Maria da Penha e, mais recentemente, da Lei 13.104/15, que tipificou o feminicídio.

No âmbito do STJ, o ministro destacou que as turmas penais já firmaram o entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização a título de danos morais para a vítima de violência doméstica requer a formulação de pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Estupro

Em um outro caso julgado em 2016, o STJ restabeleceu a pena de um jovem que havia sido absolvido da acusação de estupro porque a Justiça estadual entendeu que seria apenas um caso de “beijo roubado”. A Sexta Turma do tribunal acolheu o recurso do Ministério Público e restabeleceu a sentença que condenou um jovem de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15.

Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que entendeu o caso como um mero beijo roubado utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. O relator lembrou que o estupro é um ato de violência, e não de sexo.

“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, afirmou o ministro.

O magistrado criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos.

Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJMT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor, e com violência.

Consta do processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdome. A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta.

“Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo”, comentou Schietti.

Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.

Medidas protetivas

Devido à proximidade e à intimidade existente entre agressores e vítimas, o STJ garante a validade da adoção de medidas protetivas em favor das mulheres submetidas a situações de violência, como a proibição de aproximação e, especialmente nos casos de descumprimento das medidas, a possibilidade de decretação de prisão preventiva.

Em uma dessas situações, a Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de um homem pelo descumprimento reiterado da proibição de aproximação após episódio de violência doméstica.

Na decisão, o juiz ressaltou que “o réu mantém o assédio à vítima, apesar da existência de proibição de aproximação. No presente caso, a determinação de medida protetiva de afastamento não parece ser suficiente para que a vítima consiga estar em casa com tranquilidade”.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do preso alegou falta de fundamentação do decreto prisional, pois a decisão não estaria apoiada em dados concretos que justificassem a medida.

O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, ressaltou a referência expressa da Justiça estadual ao descumprimento das medidas protetivas impostas, além da indicação da real possibilidade de reiteração do delito, uma vez que o denunciado possuía vários procedimentos ligados à violência doméstica.

“Ora, se o recorrente continuou assediando a vítima mesmo após a existência de proibição de aproximação e, além disso, a certidão de antecedentes do paciente registra a presença de vários procedimentos criminais ligados à violência doméstica, essas circunstâncias demonstram o efetivo risco que a vítima corre e a inviabilidade de aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, explicou o relator ao rejeitar o recurso.

Feminicídio

Uma das normas recentes editadas com o propósito de dar mais segurança às mulheres foi a Lei 13.104/15, que alterou o artigo 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Alterou também o artigo 1º da Lei 8.072/90, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

O feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher por motivo relacionado à sua condição de mulher, ou seja, é um crime praticado em razão do gênero.

O STJ já analisou diversos casos nos quais o agressor é enquadrado na tentativa ou consumação de feminicídio. Em um desses casos, a Quinta Turma não conheceu do HC 365.371, impetrado por homem preso em flagrante e denunciado por ameaça, feminicídio e vias de fato.

Como sua prisão foi convertida em preventiva, e o pedido de liberdade feito no Tribunal de Justiça do Paraná foi indeferido, o homem ingressou com o habeas corpus no STJ, alegando sofrer constrangimento ilegal.

A relatoria do caso ficou com o ministro Joel Ilan Paciornik, que entendeu que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, com base em elementos concretos de periculosidade, já que o paciente matou sua ex-companheira “com diversos golpes de faca, em plena luz do dia e na frente de outras pessoas que buscavam impedi-lo, mediante atos premeditados e próximo à delegacia de polícia, em razão de ciúmes e porque a mesma se negou a reatar relacionamento conjugal”. Segundo o ministro, tais fatos demonstram “a necessidade de garantia da ordem pública”.

Para o STJ, o crime de lesão corporal – ainda que leve ou culposo – praticado contra a mulher nas relações domésticas e familiares deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, ainda, cabível a decretação de prisão preventiva para garantir a execução de medidas de urgência.

Conforme a jurisprudência do tribunal, nesses crimes a palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar o recebimento da denúncia ou a condenação, pois eles normalmente são cometidos sem testemunhas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Seguradora sub-rogada tem mesmas prerrogativas do titular originário do direito, inclusive garantias do CDC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento segundo o qual a seguradora sub-rogada detém as mesmas prerrogativas do titular originário do direito, por força do artigo 786 do Código Civil de 2002.

Os ministros negaram recurso especial no qual a TAM alegava a prescrição de ação de regresso proposta por uma seguradora em decorrência do pagamento à sua segurada das avarias ocorridas em mercadorias durante transporte feito pela empresa aérea.

Em primeiro grau, a TAM foi condenada a ressarcir a seguradora em R$ 4.600, o que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento à apelação.

A companhia aérea alegou no STJ a ocorrência de prescrição, entendendo que seria aplicável o prazo de um ano do artigo 206, parágrafo 1°, II, do Código Civil (CC). Pleiteou ainda a aplicação subsidiária do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois, diferentemente do que entendeu o acórdão recorrido, não haveria qualquer relação de consumo entre ela e a recorrida.

Relação de consumo

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como a seguradora se encontra na qualidade de sub-rogada de sua cliente, ela detém todos os direitos e deveres a que esta fazia jus perante a transportadora aérea.

Em seu voto, a ministra citou o julgamento do REsp 1.639.037, em que se afirmou que “nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e nas ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do artigo 786, caput, do CC/2002. Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano”.

Dessa forma, a ministra entendeu que, se entre a segurada e a companhia aérea havia uma relação de consumo, a seguradora também terá as prerrogativas inerentes a essa relação.

Prazo prescricional

Nancy Andrighi considerou que a seguradora tem o mesmo prazo para propor a ação contra a TAM que teria o titular originário. “Portanto, possuindo a relação originária a natureza de consumo, a seguradora disporá do prazo prescricional previsto no CDC”, disse.

Ela explicou que não ficou bem definida no processo a natureza do relacionamento jurídico existente entre a segurada e a companhia aérea, mas que, ainda assim, não seria aplicável o prazo de um ano de prescrição estabelecido no artigo 206, parágrafo 1°, II, do CC, pois o dispositivo trata apenas da relação entre segurador e segurado.

A relatora disse ainda que, mesmo se aplicando ao caso o prazo do artigo 317, I, do CBA – que é de dois anos a partir da data em que se verificou o dano da mercadoria –, a pretensão da seguradora sub-rogada não estaria prescrita, pois o conhecimento da avaria ocorreu em 5 de novembro de 2012 e a ação foi ajuizada em 4 de novembro de 2014.

Jurisprudência

A relatora lembrou que é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de serem inaplicáveis as indenizações tarifadas previstas no CBA e na Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Varsóvia), com as modificações dos Protocolos da Haia e de Montreal (Decreto 5.910/2006), seja para as relações jurídicas de consumo, seja para as estabelecidas entre sociedades empresárias, sobretudo se os danos oriundos da falha do serviço de transporte não resultarem dos riscos inerentes ao transporte aéreo.

“Dessa forma, o TJSP, ao considerar que é integral a reparação pelo dano da mercadoria durante o transporte aéreo, alinhou-se ao entendimento do STJ. Ademais, o tema é abordado de forma praticamente exaustiva no recente julgamento desta Terceira Turma no REsp 1.289.629”, disse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma considera ilegal cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos on-line

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que reconheceu a ilegalidade da taxa de conveniência cobrada pelo site Ingresso Rápido na venda on-line de ingressos para shows e outros eventos.

O colegiado considerou que a taxa não poderia ser cobrada dos consumidores pela mera disponibilização de ingressos em meio virtual, constatando que a prática configura venda casada e transferência indevida do risco da atividade comercial do fornecedor ao consumidor, pois o custo operacional da venda pela internet é ônus do fornecedor. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso julgado, explicou que a sentença restabelecida foi proferida no âmbito de uma ação coletiva de consumo, e por isso tem validade em todo o território nacional.

Na origem do caso julgado pela Terceira Turma, a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu a ação coletiva em 2013 contra a Ingresso Rápido e obteve sentença favorável na 16ª Vara Cível de Porto Alegre.

Venda casada

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença por entender que a aquisição dos ingressos on-line é uma opção ao consumidor, haja vista se tratar de alternativa à compra presencial, que também é oferecida pela Ingresso Rápido, não sendo sua utilização obrigatória. Para o TJRS, o oferecimento dos ingressos na internet é uma comodidade adicional que gera custos que justificariam a cobrança da taxa, sob pena de enriquecimento ilícito do consumidor.

Segundo Nancy Andrighi, uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, a imposição de uma contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor, limitando a liberdade de escolha do consumidor.

A relatora citou julgado repetitivo da Segunda Seção que adotou o entendimento de que, nos casos de intermediação por meio de corretagem, como não há relação contratual direta entre o corretor e o terceiro (consumidor), quem deve arcar, em regra, com a remuneração do corretor é a pessoa com quem ele se vinculou, ou seja, o fornecedor.

Transferência indevida do risco

De acordo com a relatora, “a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo embutido no preço”.

Ela acrescentou que a venda dos ingressos pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda por meio presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento.

Nancy Andrighi destacou que a cobrança da taxa de conveniência pela mera disponibilização dos ingressos na internet transfere aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento, pois os serviços a ela relacionados, remunerados pela taxa de conveniência, deixam de ser suportados pelos próprios fornecedores. Para a ministra, o benefício fica somente para o fornecedor.

A vantagem que o consumidor teria ao poder comprar o ingresso sem precisar sair de casa, segundo a ministra, acaba sendo “totalmente aplacada” quando ele se vê obrigado a se submeter, “sem liberdade”, às condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do evento, o que evidencia que a disponibilização de ingressos via internet foi instituída exclusivamente em favor dos fornecedores.

A ministra lembrou que no, caso analisado, não há declaração clara e destacada de que o consumidor está assumindo um débito que é de responsabilidade do incumbente – o promotor ou produtor do espetáculo cultural – “não se podendo, nesses termos, reconhecer a validade da transferência do encargo”.

Dano moral coletivo

Nancy Andrighi afirmou que o dano moral coletivo pedido na ação não ficou caracterizado, já que a ilegalidade verificada não atinge valores essenciais da sociedade, configurando mera infringência à lei ou ao contrato em razão da transferência indevida de um encargo do fornecedor ao consumidor.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.03.2019

LEI 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019 – Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 8, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 861, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 9, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 862, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56, DE 12 DE MARÇO DE 2019, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI – Altera a Instrução Normativa DREI 34, de 3 de março de 2017, bem como os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI 38, de 2 de março de 2017.


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