GENJURÍDICO
Informativo_(11)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 25.03.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/03/2019

Notícias

Senado Federal

PEC impõe novas regras para dificultar a criação de partidos políticos

Vedar a representação parlamentar a todos os partidos que não obtenham o mínimo de 5% dos votos nacionais para deputado federal. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), que aumenta as exigências para a criação de novas legendas políticas. A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pelo texto, somente terão direito a assumir vaga na Câmara dos Deputados os partidos que obtiverem pelo menos 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles. Ou os partidos que tiverem elegido no mínimo 20 deputados em pelo menos um terço dos estados. Caso aprovadas, as regras valeriam para as eleições a partir de 2030.

Hoje, só existem barreiras para o acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário gratuito na TV e na rádio. São garantidos aos partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles; ou os que tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais em um terço das unidades da federação.

Mandato

A PEC garante o mandato ao deputado ou senador eleito pelo partido que não preencher os novos requisitos. Ele poderá ficar sem partido ou migrar para um que tenha conseguido representação. No entanto, essa filiação não será considerada para fins de distribuição do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de TV.

— A legislação atual incentiva uma espécie de “empreendedorismo partidário”, com abjetos fins de acesso aos fundos partidário e eleitoral, onde os homens são movidos não por ideais que nos levem a um país melhor, mas sim por vis interesses pecuniários. Urge, portanto, alterar a regra vigente — defendeu Oriovisto.

Transição

Para facilitar a aprovação da proposta, o senador propôs uma espécie de escalonamento das exigências. Segundo a PEC, terão direito a vagas na Câmara os partidos políticos que, na legislatura seguinte às eleições de 2022, obtiverem, nas eleições para deputado federal, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Ou que tenham elegido pelo menos 12 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Na legislatura seguinte às eleições de 2026, os índices sobem para 4% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos. Ou que tiverem elegido pelo menos 16 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Singular

Oriovisto salienta que o Brasil tem uma situação singular, com 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e outros 73 em processo de formação, algo que não se repete em qualquer outro país do mundo. Na Câmara, são 30 partidos representados.

— A fragmentação partidária implica dificuldades para tomar decisões relevantes, maior esforço para a construção de maioria, instabilidade dos governos e problemas na operação da democracia. O risco da permanência de uma situação desse tipo é a corrosão progressiva da confiança da população no estado de direito democrático — alertou o parlamentar.

Outras tentativas

Regras para barrar pequenos partidos já foram aprovado pelo Congresso Nacional e inseridas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995). Porém, em 2006, ano em que passaria a valer, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a proposta inconstitucional por limitar a organização política, já que a Constituição assegura, em seu artigo 17, ampla liberdade para a criação de partidos.

Já em 2017, o Senado aprovou a PEC 33/2017 que vedou coligações e outras regras que limitam acesso a recursos a partidos com eleitorado reduzido. Aprovado na Câmara, o texto foi transformado na Emenda Constitucional 97/2017.

Fonte: Senado Federal

Agilidade para projetos de iniciativa popular está na pauta do Plenário

Proposta de Emenda à Constituição que incentiva projetos de iniciativa popular, para ganharem mais agilidade em sua tramitação, (PEC 8/2016) está na Ordem do Dia da terça-feira (26), quando está prevista a primeira sessão de discussão em primeiro turno. A ideia do autor da PEC, senador Reguffe (sem partido-DF), é que esses projetos passem a trancar a pauta do Senado e da Câmara dos Deputados caso não sejam analisados em 45 dias. Dessa forma, todas as deliberações do Congresso ficariam suspensas até a conclusão da votação dessas matérias.

O senador argumenta que a mudança vai fortalecer esse mecanismo de democracia direta. Pelas regras atuais, os projetos de iniciativa popular precisam contar com a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído por pelo menos cinco estados. Atualmente esse número é de aproximadamente 1,5 milhão de cidadãos.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e precisa ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos senadores, antes de seguir para a Câmara. O relator entende que o rito de apreciação dos projetos de iniciativa popular deve ser similar ao das medidas provisórias. Para ele, em termos de urgência é indispensável que haja “isonomia” entre as propostas originárias do Poder Executivo (medidas provisórias) e aquelas sugeridas pelos cidadãos, no exercício da soberania popular.

Militares

O Plenário também deve promover esta semana sessões de discussão da PEC 141/2015, que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional de saúde.

Durante a semana também deve avançar a discussão de emenda da Câmara a projeto que dispensa publicação de edital para empresas sem ações na bolsa.

A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto precisa passar por mais três sessões de debates antes de ser votado em primeiro turno.

Uma regra da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de remuneração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

O relator da matéria na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.

Empresas

Também deve ser analisada pelos senadores em Plenário a emenda da Câmara (ECD 3/2018) ao Projeto de Lei do Senado que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa de valores), com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões, de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e outros documentos da empresa, como os balanços (PLS 286/2015).

Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) somente dispensa a publicação dos documentos de empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

A proposta do ex-senador Ronaldo Caiado já havia sido aprovada em 2017, mas os deputados, durante a análise na Câmara, incluíram uma emenda, que, na volta ao Senado, foi acatada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A emenda autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa de valores) a publicar na internet a versão completa dos documentos que é obrigada a divulgar, deixando para os jornais a publicação da versão resumida.

Entre esses documentos estão: convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. Atualmente, a Lei das S.A. exige que os documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial da cidade onde está a sede da companhia. As regras do projeto, caso aprovado, passam a valer em 1º de janeiro de 2022, para permitir que o mercado se adapte à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.

Para o relator na CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), as medidas vão reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas.

Fonte: Senado Federal

Senadores querem estabelecer mandato de 8 anos para ministros do STF

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou uma proposta que limita em 8 anos o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada a recondução. A PEC 16/2019 também fixa um prazo para o presidente da República indicar um nome e para o Senado se manifestar. O senador Alvaro Dias (Pode-PR) é favorável também a mudanças no modelo de escolha dos magistrados. Para o senador Humberto Costa (PT-PE), essas propostas não são retaliação ao Judiciário.

Fonte: Senado Federal

Projeto libera FGTS para pagamento de ensino superior e cirurgias

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa projeto de lei do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo a utilização do saldo para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias consideradas essenciais. Após o recebimento de emendas, a proposta será distribuída para relator a ser escolhido pelo presidente da Comissão.

O PL 1540/2019 propõe que o titular de conta do FGTS possa sacar o recurso para pagamento de cursos de nível superior, já que, de acordo com o autor, a alteração nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (ProUni) reduziram o número de matrículas nas instituições privadas de ensino superior.

O autor pretende também liberar a utilização do fundo para o pagamento de cirurgias, excluindo as estéticas.

“É de notório conhecimento que nosso sistema de saúde, gratuito e universal, não é efetivo e deixa muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais à saúde. Consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à saúde, além de liberar recursos do SUS para outras necessidades”, justifica o senador Styvenson Valentim.

FGTS

Criado em 1967, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, além de ser, atualmente, a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

De acordo com a legislação vigente, o empregador deve fazer depósitos mensais de 8% do salário em conta vinculada aberta em nome do trabalhador.

O FGTS pode ser utilizado para compra da casa própria, seja o imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e em casos de algumas doenças graves.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que cria política para combate ao suicídio

Hospitais e outras organizações que atuam na área da saúde ficam obrigadas a notificar as autoridades responsáveis pela gestão do banco de dados sobre casos tentados e consumados de suicídio

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), proposta que cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Suicídio e de Valorização da Vida. O projeto agora segue para votação no Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao projeto 8632/17, do Senado. O relator na CCJ, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade.

Originalmente, o texto do Senado criava apenas a Semana Nacional de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

O substitutivo mantém a criação da data, mas é bem mais amplo que o original, pois estabelece uma série de medidas para definir uma política com o intuito de prevenir suicídios.

Medidas de prevenção

A proposta aprovada estabelece que o suicídio é um mal social que deve ser combatido por meio da atuação conjunta da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

De acordo com o texto, o Poder Público deverá realizar campanhas com foco informativo e educativo de valorização da vida.

Os governos deverão, entre outros pontos:

– desenvolver estratégias de comunicação e de sensibilização da sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser prevenido;

– promover palestras voltadas à população em geral e aos profissionais da área de saúde, para orientar e alertar sobre o quadro clínico psicológico, especialmente com a análise de comportamentos suicidas;

– divulgar material por todos os meios de comunicação, inclusive redes sociais, com objetivo de valorizar a vida, estimulando a prática de hábitos física e mentalmente saudáveis, como a leitura e a prática de esportes;

– distribuir cartilhas didáticas a órgãos públicos, de forma a proporcionar a capacitação dos servidores públicos no trato de pessoas que manifestem tendências suicidas;

– criar canais de atendimento pessoal, inclusive por meio telefônico, para atendimento de pessoas com desejos suicidas.

Banco de dados

A proposta estabelece que os governos federal, estaduais, municipais e distrital deverão manter banco de dados com informações sobre casos tentados e consumados de suicídio.

Hospitais e outras organizações que atuam na área da saúde ficam obrigadas a notificar as autoridades responsáveis pela gestão do banco e os dados obtidos deverão servir para aprimorar a política nacional de enfrentamento ao suicídio.

De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2007 e 2016, foram registradas no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) 106.374 mortes por suicídio. Em 2016, o número subiu para 11.433.

Tratamento a suicidas

A proposta estabelece ainda que o Estado tem o dever de fornecer tratamento a pessoas com desejo suicida e custear a medicação que se faça necessária, caso o paciente não tenha condições financeiras de comprar seus remédios.

As despesas com a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Suicídio deverão ser pagas com o orçamento da Seguridade Social.

Debate

A proposta foi aprovada na CCJ na primeira semana de votações do colegiado nesta legislatura, e foi bastante debatida.

O relator, Pompeo de Mattos, lembrou o massacre recente na escola de Suzano (SP), como exemplo da necessidade de uma política de prevenção ao suicídio. “Ali nós temos um suicídio com requintes de crueldade porque antes do suicídio houve uma chacina”, afirmou.

“O Estado e a sociedade sempre consideraram o suicídio como uma questão individual, errada, que inclusive mereceu punições em épocas pretéritas”, lembrou o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) ressaltando que os suicidas não podiam sequer ser enterrados no cemitério.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) citou uma pesquisa do Ministério da Saúde em parceria com a Universidade de Brasília, que demonstrou que 55,4% dos jovens e adolescentes que se suicidaram em 2016 eram negros. Já o deputado Fábio Trad (PSD-MS) ressaltou o impacto da internet no problema. “O suicídio, hoje, com as redes sociais está se configurando com um problema epidêmico”, lamentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute com governo federal prioridade para pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discute, nesta quarta-feira (27), com representantes do governo federal as prioridades do segmento. A audiência foi sugerida pela presidente da comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), e pela deputada Leandre (PV-PR).

A intenção é buscar um estreitamento do diálogo e incrementar a cooperação política em temas como direitos e assistência social, combate à violência, inclusão social, entre outros. “Para assegurar o envelhecimento da população de forma saudável e segura, com dignidade, é preciso trabalhar na efetivação do leque de direitos fundamentais, no fortalecimento das ações governamentais, na prevenção da violência contra a pessoa idosa e na garantia do gozo da velhice em todo as suas possibilidades”, afirma Lídice da Mata.

“A proposta da audiência é trazer integrantes do governo federal para debater as prioridades de suas áreas e verificar quais eixos estão sendo tratados e onde existem lacunas”, reforça Leandre (PV-PR).

Debatedores

Foram convidados para participar do debate:

– a coordenadora de Saúde da Pessoa Idosa do Ministério da Saúde, Elizabete Ana Bonavigo;

– o diretor de Atenção ao Idoso do Ministério da Cidadania, Leonardo Milhomem Rezende; e

– a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria Lúcia Secoti Filizola.

Participação popular

A audiência será transmitida ao vivo pela internet e quem quiser poderá participar, enviando perguntas, críticas e sugestões.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Incidência de juros de mora entre expedição de precatório e efetivo pagamento é tema de repercussão geral

O recurso paradigma da matéria foi interposto por um aposentado contra acordão do TRF-4 que limitou os juros de mora ao período compreendido entre a data dos cálculos e a inscrição do precatório.

Por meio de deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral na questão referente à incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1169289, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, em relação ao montante principal devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório.

Ao buscar no STF o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório, ele sustenta que o tema tratado nos autos é diferente da questão contida no tema 96 da repercussão geral, que fixa os juros da conta de liquidação até a expedição do requisitório. Aponta violação ao artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, que prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional (EC) 62/2009.

O aposentado ressalta a insistência do tribunal local em adotar a decisão do RE 298616, no qual foi assentada a incidência dos juros de mora após a expedição do precatório quando os valores não forem adimplidos no exercício financeiro seguinte. Destaca ainda a intenção do legislador constitucional de impedir o enriquecimento indevido do erário em razão do significativo lapso temporal. Por fim, sustenta que o tema ultrapassa os limites subjetivos do recurso e apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois envolve o interesse de todos os credores da Fazenda Pública.

Manifestação

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manifestou-se pela existência de repercussão geral da matéria, destacando que o tema tem potencial de repercutir em inúmeras relações jurídicas. Na sua avaliação, cabe ao STF examinar e pacificar a questão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mantida decisão do CNJ que suspendeu lotação de novos juízes em varas vinculadas ao TRF-1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35636, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a lotação de novos juízes, por promoção ou remoção, em oito varas com baixa distribuição processual vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O sobrestamento, de acordo com a decisão do relator, deve ser mantido até que se decida sobre a manutenção das varas na Região Amazônica ou sua realocação para outra localidade, sem prejuízo da designação de magistrado para responder provisoriamente pelas varas.

No MS, a Defensoria sustentava que o CNJ não teria competência constitucional para alterar a localização de varas situadas por lei ou por ato do Conselho da Justiça Federal (CJF). Enfatizou ainda que o Conselho, na divisão judiciária, deveria considerar diversos critérios, mas levou em conta, no caso, apenas o número de processos. Requereu, assim, o trancamento do pedido de providências que tramita no CNJ.

Decisão

Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes observou que o CNJ, à primeira vista, não extrapolou suas funções e seus limites constitucionais ao atuar no controle interno administrativo, financeiro e disciplinar, atribuições que lhe foram conferidas pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004. “O ato impugnado não determinou a extinção das oito varas em questão, mas tão somente impediu, neste momento, suas lotações com vistas a aferir a melhor distribuição dos recursos humanos disponíveis para o atendimento mais efetivo e responsivo à demanda real apresentada nas seções judiciárias ligadas ao TRF da 1ª Região”, explicou.

O ministro ressaltou ainda que, se a localização inicial das varas foi formalizada por meio de resolução, eventual deslocamento também pode ser efetuado sem edição de nova lei. “Assim, não vislumbro ilegalidade na atuação do Conselho Nacional de Justiça, que, no seu papel administrativo-constitucional, nada mais fez senão o controle da atuação administrativa e financeira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, destacou.

Portanto, por não ter verificado hipótese para trancamento do pedido de providências no CNJ, o ministro manteve sobrestada a lotação de novos juízes, por promoção ou remoção, nas varas as varas únicas de Oiapoque, Laranjal do Jari e Macapá (4ª Vara), no Amapá; Tefé e Tabatinga, no Amazonas; Juína e Diamantino (1ª Vara), em Mato Grosso; e Guajará-Mirim (1ª Vara), em Rondônia, até que se decida sobre sua manutenção na Amazônia ou sua realocação para outra localidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Previsão de desconto de pontualidade não impede incidência de multa por atraso de aluguel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. O colegiado destacou que, apesar de o abono e a multa terem o mesmo objetivo – incentivar o pagamento da obrigação –, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas.

De forma unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso especial de um locador que entrou com ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança de aluguéis e acessórios.

O contrato de locação definiu tanto uma política de bonificação em caso de pontualidade no pagamento quanto uma previsão de multa de 10% em caso de atraso. O valor do aluguel era de R$ 937,50, com desconto de R$ 187,50 para o pagamento pontual, ou seja, uma redução de 20%.

Rescisão

Em primeira instância, o juiz julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação, decretar o despejo e condenar os inquilinos ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos, acrescidos de multa moratória.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a exclusão da multa, por entender caracterizada a duplicidade na cobrança. O TJPR considerou que a não fruição do abono (desconto de 20%) já constitui, em si, medida de punição.

Sanção positiva

Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora o abono de pontualidade e a multa moratória sejam, ambos, espécies de sanção – tendentes, pois, a incentivar o cumprimento de uma obrigação –, há uma diferença em relação a suas aplicações.

Enquanto o abono é uma sanção positiva, técnica de encorajamento cuja finalidade é recompensar o pagamento do aluguel adiantado ou na data combinada, a multa é uma sanção negativa, aplicada em casos de inadimplência, e busca punir o devedor.

“O abono de pontualidade, enquanto ato de liberalidade pelo qual o credor incentiva o devedor ao pagamento pontual, revela-se não como uma ‘multa moratória disfarçada’, mas como um comportamento cooperativo direcionado ao adimplemento da obrigação, por meio do qual ambas as partes se beneficiam”, destacou a ministra ao reformar o acórdão do TJPR e restabelecer integralmente a sentença.

Com o provimento do recurso, a turma determinou que, além de perder o abono de pontualidade, os inquilinos deverão pagar os aluguéis em atraso com a multa de 10% sobre o valor pactuado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É válida intimação da ECT feita na pessoa do advogado cadastrado no sistema PJe, confirma Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as intimações por meio eletrônico aos previamente cadastrados no Processo Judicial eletrônico (PJe) – inclusive integrantes da Fazenda Pública – serão consideradas intimações pessoais para todos os efeitos legais, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006.

A partir desse entendimento, o colegiado negou provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que questionava a validade de intimação de seu advogado cadastrado no sistema PJe, feita por meio eletrônico.

Segundo os autos, em uma ação de cobrança ajuizada pela ECT contra prestadora de serviços postais, o juízo de primeiro grau determinou que fosse certificado o trânsito em julgado da sentença, porque a ECT não recorreu, tendo sido contado o prazo a partir da intimação eletrônica realizada na pessoa do advogado da empresa.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso apresentado pela ECT e manteve a decisão do primeiro grau, reconhecendo a validade da intimação realizada na pessoa que se encontrava previamente cadastrada no PJe como advogado da empresa.

Ao apresentar recurso no STJ, a ECT pediu a anulação do acórdão, ao argumento de que goza do benefício da intimação pessoal, por ser equiparada à Fazenda Pública, bem como de que as intimações devem ser direcionadas à sua procuradoria, e não à pessoa dos advogados.

Privilégios

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 12 do Decreto-Lei 509/69 atribui à ECT os privilégios concedidos à Fazenda Pública no que se refere a foro, prazos, custas processuais e outros, mas não faz qualquer referência à prerrogativa de intimação pessoal.

Segundo a ministra, a razão de tal equiparação está no fato de que a ECT, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, presta serviço público de competência da União e, portanto, de interesse de toda a coletividade. Porém, de acordo com Nancy Andrighi, a legislação não faz referência à prerrogativa de intimação pessoal quando trata dos privilégios concedidos à Fazenda Pública estendidos à ECT.

“Há de ser salientado que a ECT não é representada judicialmente por órgão da Advocacia Pública, a quem a lei determina seja a intimação realizada pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico. Ademais, em se tratando de processo eletrônico, prevê o parágrafo 6º do artigo 5º da Lei 11.419/2006 que as intimações feitas na forma do referido artigo – inclusive da Fazenda Pública – serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, observou.

Ao negar provimento ao recurso, a relatora ressaltou que “evidentemente, se o advogado, no momento em que ajuizou a ação, fez o cadastro em nome próprio, não pode, posteriormente, alegar a nulidade da intimação realizada na sua pessoa, e não na da entidade que representa, para se eximir da responsabilidade de acompanhar o andamento do processo, a partir da consulta assídua ao sistema PJe. Logo, por qualquer ângulo que se analise a controvérsia, não merece prosperar a tese de nulidade da intimação”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA