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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 26.03.2019

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26/03/2019

Notícias

Senado Federal

Próximos ministros indicados para o STF poderão ter mandato de 8 anos

Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) que determina que os próximos ministros escolhidos para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) terão mandatos de oito anos, sem direito a serem reconduzidos ao cargo. Atualmente, o cargo de ministro do Supremo é vitalício, mas, como qualquer servidor público, a aposentadoria é obrigatória aos 75 anos.

Do senador Plínio Valério (PSDB-AM), a proposta altera o art. 101 da Constituição Federal de 1988 e cria novos parágrafos no dispositivo. A PEC estabelece que o presidente da República terá de indicar ao Senado Federal o nome de um novo membro do STF em até um mês do surgimento da vaga no tribunal. O Senado terá então até 120 dias para analisar a indicação.

Se o presidente não fizer a indicação dentro do prazo, caberá ao Senado, por maioria absoluta, a escolha do novo ministro do STF, também em até 120 dias. Em ambos os casos, a indicação passa a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo.

Se o nome for aprovado pelo Senado (por maioria absoluta), o presidente da República terá dez dias para proceder à nomeação do novo ministro. Caso nada faça, será considerado que o presidente deu anuência tácita à nomeação. Esses prazos não existem atualmente na Constituição.

A PEC também determina que os ministros do STF que estiverem em exercício não serão atingidos pela mudança. Para o autor da PEC, a criação de um mandato para os ministros do STF trará “maior legitimidade democrática”.

“Objetivamos, assim, que cargos permaneçam vagos por tempo indeterminado, garantindo maior autonomia da Corte Suprema em seu funcionamento regular”, afirma Plínio Valério.

Fonte: Senado Federal

Projeto garante a trabalhador que pede demissão o direito de sacar FTGS

O Plenário do Senado pode voltar a discutir o projeto de lei que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores que pedem demissão. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), esteve na pauta no fim de 2018, mas não foi votado.

O FGTS é um fundo vinculado a cada trabalhador que pode ser acessado em casos específicos. A lei que rege o instrumento (Lei 8.036, de 1990) prevê 18 situações para a movimentação da conta. Entre elas, estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e compra ou quitação de imóvel residencial.

Rose de Freitas argumenta que o trabalhador também deve ter o direito de acessar o seu FGTS quando toma a iniciativa de deixar o emprego. Para ela, é preciso dar fim à ideia de que o Estado deve tutelar o trabalhador e decidir por ele como investir os seus próprios recursos.

“Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins. Lógico que não interessa ao empregador arcar com o custo das rescisões. O empregado é, então, forçado direta ou indiretamente a pedir demissão. Ficará sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro desemprego. Justo? Não”, escreve a senadora em sua justificativa para o projeto.

Rose também rejeita a possibilidade de a medida gerar impactos negativos no mercado de trabalho.

— Sugerem que haveria o risco de que muitos se demitissem para ter acesso ao FGTS. Esse tipo de argumento é ridículo, pois parte até da ideia que o empregado vai preferir sacar o seu Fundo de Garantia a manter o seu emprego. Isso é irracional.

Demissão forçada

O relator da proposta é Paulo Paim (PT-RS), que afirma que o projeto “corrige uma séria distorção”. O senador reforça, em seu parecer, a tese de que os trabalhadores podem se ver obrigados a pedir demissão, e não podem ficar desamparados por causa disso.

“O pedido de demissão pode muitas vezes ser motivado por situações adversas à vontade [do trabalhador], como más condições de trabalho ou mesmo posturas indevidas por parte do empregador. A decisão não resulta necessariamente de uma opção por melhor posto de trabalho, podendo se dar em função de notório desconforto”, afirma Paim.

Risco a investimentos

O texto chegou a entrar na pauta do Plenário no final de 2018, mas não foi votado na época. O então presidente da Casa, Eunício Oliveira, observou que uma nova hipótese de retirada de recursos do FGTS poderia comprometer o investimento nacional em moradias populares e saneamento básico. Isso porque o Executivo usa o dinheiro armazenado no fundo para financiar essas obras, além de empreendimentos de infraestrutura.

— Essa matéria é extremamente complicada. O projeto cria problemas, especialmente para as pessoas mais carentes e mais pobres, que vivem em áreas de risco. Isso vai desestabilizar o Programa Minha Casa, Minha Vida. É preciso ter cuidado para não fazer pautas aqui que parecem estar agradando alguma parte da população, mas estão desestruturando o saneamento e a moradia popular — afirmou Eunício na época.

A Câmara Brasileira de Indústria da Construção (CBIC) encaminhou um comunicado aos senadores no qual detalha esse risco. Segundo a entidade, o país pode sofrer um impacto de até R$ 23,2 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência da nova , o que também teria reflexos na geração de empregos e na arrecadação tributária dos municípios.

Fonte: Senado Federal

Flagrado na Lei Seca poderá ter de passar por consulta médica para reaver CNH

Além de pagar multa e ser preso, quem for flagrado dirigindo bêbado mais de uma vez poderá ser obrigado a passar por uma avaliação médica e psicológica para reaver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa é a proposta do PL 1.612/2019, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pela proposição, a devolução da CNH aos condutores reincidentes flagrados na chamada Lei Seca (Lei 11.705, de 2008) será condicionada à realização de um exame, em que o médico também poderá recomendar a participação do condutor em curso ou programa educativo sobre álcool e outras drogas.

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN), o projeto tem o objetivo de desestimular ainda mais os motoristas que insistem na combinação de álcool e volante, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. O parlamentar alerta para o fato de que o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir também resulta na perda de produtividade de cidadãos, faltas ao trabalho e, consequentemente, mais custos aos empregadores e ao Estado.

O senador aponta ainda que os acidentes de trânsito estão entre as maiores causas de morte no mundo e são a principal causa de óbitos entre crianças e jovens com idades de cinco a 29 anos, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

“Estima-se que, no Brasil, um a cada cinco acidentes causados por homens e um a cada 20 acidentes causados por mulheres tenham influência do álcool”, diz Styvenson na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal

DataSenado: poluição ambiental que resulta em morte deve virar crime hediondo

Para 97% dos internautas que participaram de enquete divulgada pelo DataSenado, a poluição ambiental que resulte em morte deve passar a ser considerada crime mais grave com cumprimento de pena mais rigoroso.

Na hipótese de os crimes ambientais que causam morte passarem a ser considerados hediondos, 70% dos pesquisados acreditam que o respeito ao meio ambiente vai aumentar. Já 18% acham que ele vai permanecer igual.

A enquete ficou disponível no portal do Senado na internet entre os dias 1º e 28 de fevereiro, quando recebeu 1.106 respostas.

Propostas

Senado NotíciasA inclusão da poluição ambiental no rol de crimes hediondos foi prevista inicialmente pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no projeto (PL 22/2016),que foi inserido posteriormente em outra proposta (PL 550/2019), aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) no final de fevereiro e remetida à Câmara dos Deputados.

O PL 550/2019 foi uma resposta do Senado às tragédias do rompimento das barragens de rejeitos de Brumadinho, em janeiro, e de Mariana, há três anos, em Minas Gerais. Juntos, os dois municípios têm um saldo de mais de 200 mortos e uma centena de desaparecidos, fora o impacto ambiental causado pelo vazamento de milhões de metros cúbicos de lama tóxica.

Novas regras

O texto reforça a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa das mineradoras; estabelece multas que partem de R$ 10 mil e podem chegar a R$ 10 bilhões em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator; e classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte — altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena em até quatro vezes. A multa por infração ambiental deverá ser revertida obrigatoriamente à região afetada.

O projeto também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração. E ainda obriga cada barragem ter o seu Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado.

A proposição é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), mas o texto aprovado é também resultado de uma construção conjunta dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues, que foram relatores na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões do PL 635/2019, de Lasier Martins (Pode-RS) e do PLS 224/2016, do ex-senador Ricardo Ferraço.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Frente da Segurança Pública discute reforma na Previdência dos militares

A Frente Parlamentar da Segurança Pública reúne-se hoje à tarde com deputados militares para debater o projeto da nova Previdência dos integrantes das Forças Armadas (PL 1645/19).

O projeto foi entregue pessoalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no início do mês.

Entre os deputados, a divergência em torno da reforma dos militares já começa no nome. Enquanto o governo chama as mudanças de reestruturação das Forças Armadas sob o argumento de que os militares não têm aposentadoria, mas um sistema de proteção social, outros deputados afirmam que a reforma previdenciária dos militares foi encolhida com aumentos de salários.

A frente, que é coordenada pelo deputado Capitão Augusto (PR-SP), vai se reunir no plenário 12 a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente contra e exploração sexual de crianças e adolescentes retoma trabalhos

Será reinstalada, nesta quarta-feira (27), a Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O grupo foi instituído na Câmara em 2015, com o objetivo de promover o debate sobre a violência sexual que atinge milhares de jovens em todo o Brasil.

“O diálogo entre os diversos segmentos sociais permite que a frente parlamentar encaminhe ao Poder Legislativo propostas que visem fortalecer a proteção física e psicológica de crianças e adolescentes”, explica o coordenador da frente, deputado Roberto Alves (PRB-SP).

Associação suprapartidária

Frente parlamentar é uma associação de deputados de vários partidos para debater um assunto determinado. Para ser criada, a frente deve registrar um requerimento com o apoio de pelo menos 1/3 de membros do Poder Legislativo.

O encontro ocorrerá no auditório Freitas Nobre, a partir das 14 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Frente em defesa dos agentes de saúde promove seminário sobre saúde do trabalhador

A Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias promove hoje um seminário sobre saúde do trabalhador.

O evento deve discutir a lei que regulamenta a profissão (Lei 13.595/18) e divergências em relação à portaria que estabelece a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB – 2.436/17).

Participam do seminário: agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, técnicos de ministérios e parlamentares.

O seminário ocorrerá às 13 horas, no Auditório Nereu Ramos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo recebe novas ADIs contra pagamento de contribuição sindical somente por boleto

As ações questionam dispositivos da MP 873/2019 e foram distribuídas ao ministro Luiz Fux, que já relata a ADI 6092, a primeira ajuizada na Corte contra a norma.

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6098, 6099, 6101, 6105, 6107 e 6108) para questionar a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de os trabalhadores – públicos e privados – autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

Na ADI 6098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que o tema tratado não tem relevância ou urgência – como determina o artigo 62 da Constituição Federal – a autorizar a edição de Medida Provisória. E argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.

Já na ADI 6099, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona especificamente o artigo 2º (alínea “b”) que, ao revogar alínea “c” do artigo 240 da Lei 8.112/1990, afastou a possibilidade de desconto em folha do pagamento da mensalidade sindical. Entre outros argumentos, a confederação diz que o Estado não tem o poder de interferir na organização sindical, conforme preceitua o artigo 8º da Constituição Federal, e que o inciso IV do dispositivo deixa claro que a contribuição, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 6101, salienta que a norma contraria os incisos I e III do artigo 8º da Constituição Federal, que garantem a associação sindical. O partido alega ainda que a MP foi editada em flagrante excesso de poder, uma vez que não foram preenchidos os requisitos da urgência e relevância.

Na ADI 6105, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) afirma que, ao alterar diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a MP viola de forma frontal normas constitucionais, em prejuízo direto a diversas entidades sindicais, afetando o funcionamento do plano de enquadramento sindical que coordena e, consequentemente, milhões de trabalhadores a ela vinculados.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon) salienta, na ADI 6107, que a MP fere a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos e das próprias associações – no caso, as entidades sindicais –, que ficaram limitados indevidamente pela norma, que interfere no âmbito privado da vontade associativa.

Por fim, a autora da ADI 6108 – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) –, lembra que no julgamento da ADI 5794, ao tratar do tema da contribuição sindical compulsória, a maioria dos ministros do Supremo frisou a liberdade, a autonomia financeira e a não intervenção do Estado. Para a entidade, a MP 873/2019 possui conteúdo completamente divergente do julgado pelo STF sobre o tema.

As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que já relata a ADI 6092, primeira ação ajuizada na Corte contra o artigo 2º, alínea “b”, da MP 873/2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Astreintes têm natureza patrimonial e podem ser transmitidas aos herdeiros, decide Primeira Turma

Nas ações que envolvem o direito à saúde, a natureza personalíssima do pedido principal (que postula o cumprimento de uma obrigação de fazer ou dar) não afasta a possibilidade de transmissão das astreintes – multa diária por descumprimento de decisão judicial – aos sucessores da pretensão patrimonial (obrigação de pagar) decidida em ordem judicial, quando ocorre o falecimento da parte demandante.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Estado de Santa Catarina e confirmou ser possível a execução do valor da multa diária pelos herdeiros da parte originalmente beneficiária da tutela jurisdicional que fixou as astreintes.

A multa diária foi fixada para compelir o governo de Santa Catarina a fornecer um medicamento a uma paciente. Com o descumprimento da decisão, a parte beneficiária da tutela antecipada moveu ação de execução, cobrando o pagamento da multa acumulada.

No curso do processo, a parte exequente faleceu, e o Estado de Santa Catarina não aceitou que os herdeiros da mulher prosseguissem no polo ativo da execução, alegando ser intransmissível o direito em questão.

Na primeira instância, os embargos dos herdeiros foram julgados parcialmente procedentes. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no entanto, reformou a sentença, acolhendo a argumentação de que o crédito seria intransmissível.

Em decisão monocrática, o recurso dos herdeiros foi provido no STJ, mas o ente público recorreu com agravo interno insistindo na tese de que a multa diária não poderia ser executada pelos sucessores.

Transmissão

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que nas demandas cujo objeto é a efetivação do direito à saúde, a multa diária – prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, aplicável ao caso – tem natureza de crédito patrimonial, não se revestindo da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal.

Ele explicou que a ação que envolve a necessidade de tratamento ou medicamento é considerada personalíssima porque somente o autor precisa dela em razão de suas condições pessoais de saúde.

“Quanto às questões patrimoniais, por outro lado, e ainda que se relacionem de alguma forma com o direito à saúde em si, a solução é diversa. Isso porque, havendo nos autos pretensão de caráter patrimonial, diversa do pedido personalíssimo principal, o direito subjetivo que embasa a pretensão é um crédito em obrigação de pagar quantia, sendo, por isso, plenamente transmissível aos herdeiros”, ressaltou.

Força coercitiva

O ministro destacou que, se fosse acolhida a argumentação da agravante, a multa diária perderia sua força coercitiva, notadamente nos casos em que o beneficiário da tutela antecipada apresentasse quadro clínico mais grave ou mesmo terminal.

“Nos casos em que a morte fosse decorrência dessa ilícita omissão estatal, seria criado um cenário completamente esdrúxulo, em que o réu se beneficiaria da sua própria torpeza, deixando de fornecer o medicamento ou tratamento determinado judicialmente e sendo recompensado com a extinção dos valores pretéritos da multa diária”, comentou.

Para o relator, em observância à natureza de crédito patrimonial da multa e à necessidade de preservar seu poder coercitivo, “é possível a execução do valor pelos herdeiros da parte originalmente beneficiária da tutela jurisdicional que fixou as astreintes, sendo inviável a extinção do processo sem resolução de mérito”.

Ao negar o recurso, a turma, por unanimidade, admitiu a habilitação dos herdeiros da parte (ou do espólio, conforme o caso) como seus sucessores processuais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direção sob embriaguez implica presunção relativa de culpa e pode gerar responsabilidade civil por acidente

A condução de veículo em estado de embriaguez, por representar grave infração de trânsito e comprometer a segurança viária, é motivo suficiente para a caracterização de culpa presumida do infrator na hipótese de acidente. Nesses casos, em virtude da presunção relativa de culpa, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao transgressor comprovar a existência de alguma excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que condenou um motociclista a pagar indenização por danos morais e estéticos de R$ 25 mil a um pedestre que ele atropelou quando estava embriagado.

Segundo o processo, havia dúvida sobre o local em que o pedestre se encontrava no momento do acidente – se à margem da pista ou na calçada –, circunstância superada pelo tribunal em razão do estado de embriaguez do motociclista e da não comprovação, pelo condutor, de que o pedestre teria contribuído para o acidente.

De acordo com os autos, o motociclista trafegava em uma rodovia de Porto Velho quando, após uma curva, atingiu o pedestre, que sofreu traumatismo craniano e fratura na perna direita. No momento do acidente, o motociclista realizou o teste do bafômetro, tendo sido preso em flagrante em razão do resultado de alcoolemia (0,97mg/l).

Em contestação, o motociclista alegou que, no momento do acidente, o pedestre caminhava “na beira da rua”, em local com iluminação precária – o que caracterizaria imprudência da vítima.

Estado de embriaguez

O juiz julgou improcedente o pedido de indenização formulado pelo pedestre por entender que não houve comprovação no processo da dinâmica do acidente, ou seja, não seria possível confirmar quem foi o culpado pelo atropelamento.

Em segunda instância, apesar da indefinição sobre o local em que o pedestre foi atingido, o TJRO reconheceu a culpa do motociclista devido à embriaguez e condenou-o a pagar R$ 25 mil por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Por meio de recurso especial, o motociclista alegou que o mero ato de ter dirigido sob efeito de álcool não caracterizaria sua responsabilidade pelo acidente, já que não seria suficiente para comprovar o nexo de causalidade.

Segurança do trânsito

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a inobservância das normas de trânsito pode repercutir na responsabilização civil do infrator, caracterizando sua culpa presumida, se o seu comportamento representar o comprometimento da segurança.

No caso dos autos, o ministro destacou que a condução de veículo em estado de embriaguez, por si, representa gravíssimo descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, na medida em que o consumo de álcool compromete as habilidades psicomotoras, diminui os reflexos, faz com que o condutor subestime ou ignore riscos, entre outros resultados que inviabilizam a condução do veículo.

Bellizze afirmou que a conduta do motociclista ao pilotar a moto embriagado, além de contrária às normas legais, é perfeitamente capaz de ter resultado no atropelamento da vítima, que se encontrava ou na calçada ou à margem da pista, em local de baixa luminosidade e logo após uma curva acentuada.

“Em tais circunstâncias, o condutor tem, contra si, a presunção relativa de culpa, a ensejar a inversão do ônus probatório. Caberia, assim, ao transgressor da norma jurídica comprovar a sua tese de culpa exclusiva da vítima, incumbência em relação à qual não obteve êxito”, apontou o relator.

Distância segura

Segundo o ministro, além do alto teor etílico constatado no organismo do condutor da moto – suficiente para gerar a presunção de culpa –, os autos também apontam o descumprimento do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao dever de o condutor manter distância segura em relação à borda da pista.

“Conclui-se, portanto, que o proceder levado a efeito pelo recorrente – dirigir seu veículo sob a influência de álcool —, em manifesta contrariedade às regras de trânsito, por se revelar, no caso dos autos, idônea à produção do evento danoso, repercute na responsabilização civil, a caracterizar a sua culpa presumida pelo acidente, em momento algum desconstituída por ele, tal como lhe incumbia”, concluiu o ministro Bellizze ao manter a condenação do TJRO.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.03.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 877, DE 25 DE MARÇO DE 2019 – Altera a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal.

INSTRUÇÃO 606, DE 25 DE MARÇO DE 2019, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM – Altera a Instrução CVM 555, de 17 de dezembro de 2014.

ENUNCIADO 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2019, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU – PRORROGAÇÕES DE PRAZO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO – PAR. “O prazo dos trabalhos das comissões de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, poderá ser prorrogado, por mais de uma vez, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora, para possibilitar a regular conclusão do processo”.


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