GENJURÍDICO
Informativo_(14)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.03.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/03/2019

Notícias

Senado Federal

Plenário aprova mudança nas regras de publicação de documentos de empresas

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços. O texto segue para sanção presidencial.

Hoje, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404, de 1976) dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

O autor da proposta (PLS 286/2015), o ex-senador Ronaldo Caiado, argumentou que o valor atual foi estabelecido em 2001. Com a defasagem, acrescentou, poucas companhias são favorecidas, já que a maioria possui patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão.

Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A..

Entre os documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A Lei das Sociedades Anônimas exige hoje que estes documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.

De acordo com a emenda, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir razoável prazo de acomodação do mercado à alteração da sistemática de publicação dos atos societários.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova limites a pagamento antecipado em contratos com o governo

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que limita o pagamento antecipado nos contratos com a administração pública. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2015 foi inspirado nas investigações das Comissões Parlamentares de Inquérito dos Correios e do Mensalão.

Segundo o autor, ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, empresas do publicitário Marcos Valério, condenado por desvios no Mensalão, receberam pagamentos substanciais antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas.

A ideia original de Thame foi proibir taxativamente a antecipação de pagamentos, mas emenda do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o ex-senador Ricardo Ferraço, passou a permitir o pagamento antecipado de forma excepcional, se houver previsão em edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato. Segundo Ferraço, tanto a Controladoria-Geral da União (CGU) quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) admitem pagamento antecipado nessas hipóteses.

O projeto altera a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) na parte relativa ao edital e ao pagamento. Como houve mudanças no Senado, o projeto voltará à Câmara dos Deputados, que analisará os aperfeiçoamentos feitos pelos senadores.

Fonte: Senado Federal

Para Moro, tramitação do pacote anticrime pode começar pelo Senado

Disposto a acelerar a votação de seu pacote anticrime, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse não se opor à possibilidade de a tramitação ser iniciada no Senado para que a Câmara atue como Casa revisora. Por quase seis horas, o ex-juiz participou, nesta quarta-feira (27), de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), atendendo a um requerimento do senador Lasier Martins (Pode-RS).

A ideia partiu da senadora Eliziane Gama (PPS-MA), que entende que os deputados estão concentrados na reforma da Previdência. Assim, apesar de discordar de alguns pontos da proposta, ela disse reconhecer a urgência de debatê-la e votá-la.

— Temos dois temas hoje no país: Previdência e segurança, que é uma necessidade nacional. Conversei com alguns senadores para que possamos apresentar o projeto [anticrime] como iniciativa daqui. Não podemos perder tempo e temos que dar resposta à altura à sociedade — afirmou a representante do Maranhão.

Para Sergio Moro, trata-se de uma questão que precisa ser levada pelos senadores ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na opinião dele, “não importa a cor do gato, importa que ele pegue o rato”.

— Temos que respeitar a Câmara. Se o Senado conseguir, ok. Podemos prosseguir, não tenho objeção. Gostaria sim de ver discutido, debatido e aprovado o mais rápido possível com aprimoramentos feitos pelo Parlamento — afirmou.

Moro aproveitou para minimizar o recente desentendimento com Rodrigo Maia sobre a tramitação da proposta.

— Houve uma troca de palavras ásperas, mas isso é absolutamente contornável. Não temos a intenção de prolongar esse desentendimento — esclareceu.

Segunda instância

Na comissão, o ministro voltou a defender a possibilidade de prisão de condenados após o julgamento em segunda instância, sem a necessidade de se esperar o último recurso ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Moro lembrou que o próprio Supremo já decidiu quatro vezes não haver incompatibilidade entre esse conceito e a Constituição. E disse que não adianta ter penas mais rigorosas, se a justiça não for eficiente. Ele lembrou ainda que em países democráticos, como Estados Unidos e França, é possível executar a pena já após a primeira instância.

— Tenho expectativa de que vai ser mantido o precedente. A posição do governo é pela manutenção da prisão em segunda instância e é importante que sinalize isso para a população — argumentou.

Armas

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) colocou em campos opostos senadores contrários à ampliação da posse de armas, como Eliziane Gama (PPS-MA) e Humberto costa (PT-PE), e outros favoráveis à flexibilização da lei, como Marcos do Val (PPS-ES), para quem “um cidadão de bem armado pode se tornar um aliado das forças policiais”.

Sergio Moro alegou que o presidente Jair Bolsonaro foi eleito com a promessa de flexibilizar o estatuto e agora está cumprindo seu compromisso com a população. Segundo ele, houve a edição de um decreto ponderado, que tratou apenas da posse de armas em residência.

— O principal ponto da questão foi a demonstração da necessidade. Em nenhum lugar isso estava claro. Cabia ao agente policial de balcão decidir. Então, caracterizamos o assunto. Quem tinha direito a posse continua tendo e houve apenas aclaramento da situação – explicou.

Caixa 2

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) cobrou do ministro explicações sobre a opinião dele em relação ao caixa 2. O parlamentar quis saber o que teria levado o ex-juiz a mudar de opinião para dizer que caixa 2 não é tão grave quanto a corrupção.

Moro negou ter mudado de ideia e disse que nunca minimizou a gravidade do crime:

— O governo apresentou um projeto de lei de modo adequado, baseado na transparência internacional. Como ministro posso dizer que vou trabalhar para que o projeto seja aprovado. Houve reclamações dessa criminalização ser tratada junto com crime organizado e, então, concordamos em separar. Eu nunca minimizei a gravidade do caixa 2. A corrupção tem a contrapartida. É mais grave, de fato, do que receber recursos eleitorais não declarados, o que não significa que essa segunda conduta não seja grave. No fundo é uma estratégia para aprovação — explicou.

Maioridade penal

Indagado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), o ex-juiz afirmou que é a favor da redução da maioridade penal para 16 anos em se tratando de crimes considerados graves. Outra alternativa, na visão dele, seria aumentar o tempo de internação de menores infratores, restrito hoje a apenas três anos. De todo modo, acrescentou, trata-se de um assunto que não está sendo tratado pelo Ministério no momento e que necessita de maior debate no Congresso Nacional.

Férias de juízes

O senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) informou que vai ser relator de uma proposta que estabelece como 30 dias o tempo de férias para todos os servidores públicos, inclusive magistrados. Segundo o parlamentar, cada juiz julga por ano uma média de 1.194 processos, o que daria 100 processos por mês. Com a limitação das férias, os 18 mil juízes brasileiros poderiam julgam 1,8 milhão de processos a mais por ano, já que hoje em dia, na prática, os juízes têm dois dias de recesso na magistratura.

— É um tema polêmico e sugiro que o senhor converse com as associações de magistrados e representantes de classe. Eu, como juiz, tinha muito trabalho e sempre foi muito difícil tirar esses longos períodos de férias. Sugiro que ouça bastante as ponderações das associações de magistrados — aconselhou Sergio Moro.

Lava Toga

Os senadores Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e Eduardo Braga (MDB-AM) quiseram saber a opinião do ex-juiz sobre a formação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar irregularidades nos tribunais superiores. Moro foi sucinto e limitou-se a dizer que é um assunto a ser decidido pelo Congresso Nacional. Na terça-feira (26), o requerimento de criação da CPI foi arquivado, e caberá à CCJ se manifestar a respeito.

— É uma questão que tem que ser decidida pelo Congresso. É preciso resguardar a independência do Judiciário, mas resguardar igualmente a independência do Congresso. É uma questão que vai ser decidida com sabedoria pelos senhores parlamentares — opinou.

Vazamentos de operações

Questionado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) sobre o vazamento de informações de operações da Operação Lava Jato, o ministro disse haver muita confusão entre o que é de fato vazamento e o que é de acesso público. Segundo ele, salvo exceções, o processo é público e, na Justiça Federal, as informações podem ser acessadas por qualquer pessoa pela internet. Moro disse que vazamento é algo ilegal e nunca vazou nada para jornalistas durante sua atuação como magistrado.

Cigarro

Os senadores Major Olímpio (PSL-SP) e José Serra (PSDB-SP) se mostraram preocupados com uma portaria do Ministério da Justiça criando um grupo de trabalho para avaliar a conveniência da redução da tributação sobre cigarros fabricados no Brasil. Segundo Moro, não há ainda uma posição firmada sobre o assunto.

— Foi criado um grupo de trabalho, de estudo. Não há opinião formada. Não é questão de arrecadação ou contrabando. É um problema de saúde pública. O que está sendo constatado é que quase 50% do mercado nacional é dominado pelo cigarro paraguaio, de baixa qualidade. O que estamos entendendo é que existe um problema de saúde pública e estamos entendendo que esse mercado pode ser substituído pelo cigarro brasileiro — explicou.

CIA

Sobre a recente visita feita com o presidente Jair Bolsonaro à Agência de Inteligência Americana (CIA, do inglês Central Intelligence Agency), Moro disse tratar-se de um fato normal, visto que o órgão faz importante trabalho sobre terrorismo, que é uma preocupação mundial.

— É uma visita absolutamente normal, não existe nenhum problema em relação a isso — resumiu.

Fonte: Senado Federal

PEC do Orçamento Impositivo será votada em Plenário na próxima semana

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou ao Plenário nesta quarta-feira (27) que a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/2019) que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada será enviada para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o presidente, houve um acordo entre as lideranças para que a matéria seja votada em Plenário na próxima semana.

— Os líderes assinaram o documento de quebra de interstício e já está feito o compromisso de que essa matéria será votada na semana que vem — afirmou.

Davi declarou que a PEC assegura mais recursos para estados e municípios, de forma impositiva, para que sejam atendidas as emendas para obras e equipamentos. Para o presidente do Senado, a PEC pode ajudar a equilibrar as contas de prefeituras e auxiliar na diminuição das desigualdades.

— Essa PEC é a maneira mais rápida e eficiente de o Parlamento estar presente na vida das pessoas. Sou um municipalista e sei que os problemas estão onde as pessoas vivem — afirmou o presidente.

O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explicou que a matéria será apreciada na CCJ na próxima quarta-feira (3) e no mesmo dia a matéria será remetida para a votação em Plenário. Para Randolfe, a PEC é um socorro para estados e municípios. O senador ainda informou que vai continuar recolhendo assinaturas para a urgência da matéria, diante da exigência regimental.

O senador Wellington Fagundes (PR-MT) disse que a PEC é uma resposta do Congresso para os prefeitos do Brasil. Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, alertou que não é possível garantir que ninguém irá pedir vista da matéria na CCJ — o que poderá atrasar sua tramitação.

A PEC que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada chegou ao Senado, depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados na última terça-feira (26). Pela regra atual, as emendas individuais já são consideradas impositivas. A proposta estende a obrigatoriedade de execução às sugestões de gastos apresentadas por bancadas estaduais. Devem ser executadas as emendas destinadas a obras e equipamentos até o limite de 1% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova incentivo para doação a fundos para crianças e adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na manhã desta quinta-feira (28), o PLS 546/2018, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), deixando explícito a permissão para dedução do Imposto de Renda de valores doados em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e de projetos de organizações da sociedade civil que trabalhem por esta causa.

Segundo o autor do projeto, o ex-senador Edison Lobão, a proposta busca legitimar prática já existente, e que tem colaborado para a manutenção de projetos de alta relevância em favor de crianças e de adolescentes, além de permitir identificação sobre o destino desse valor doado.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), justificou o seu parecer favorável alegando que o projeto é um incentivo a uma prática social que permite doações a projetos em favor das crianças e adolescentes.

“Nada mais salutar e adequado que, por meio da proposição em tela, legitimar-se legalmente a possibilidade de o contribuinte doar diretamente à entidade ou ao projeto que já conheça, o que, como bem pontuou o autor da proposição, acaba por permitir maior controle sobre o destino de sua doação”, defendeu o relator.

A matéria seguirá para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova habilitação da Susep para corretores de seguros

Projeto que busca aumentar a segurança de quem usa serviço de corretagem de seguros foi aprovado, em primeiro turno, no Plenário do Senado nesta quinta-feira (28). O relatório da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Lei da Câmara 7/2013, em forma de texto substitutivo, ainda precisa passar por nova votação em Plenário antes de ser enviado de volta para análise da Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações no Senado.

Conforme o texto da CAE, o exercício da profissão de corretor de seguros dependerá da prévia obtenção da habilitação, a ser concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor de seguros e resseguros. O projeto enumera os documentos necessários para obtenção da habilitação e a exigência vale também para os corretores já em atividade.

O projeto original, de autoria da Presidência da República, obrigava os corretores a contratarem um seguro obrigatório sobre a sua atividade. O objetivo era garantir ao usuário do serviço uma reparação de danos eventualmente causados pelo corretor na contratação de seguros. Mas o relator foi contrário a essa proposta, argumentando que a imposição poderia gerar consequências negativas para o setor.

“Além de tal medida restringir o mercado de corretagem [e] importar no aumento do custo do serviço — o que possivelmente caracterizaria uma ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e da proporcionalidade —, o ambiente de controle exercido pela Susep é suficiente para dar a segurança de que necessita os usuários”, defendeu o então relator na CAE, o ex-senador Romero Jucá.

O senador também se opôs à ampliação do poder de fiscalização das entidades autorreguladoras sobre corretores de seguros não filiados, que estava na texto original PLC 7/2013.

Bombeiros

Passou pela última sessão de discussão em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 141/2015, que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A proposta agora está pronta para ser votada pelos senadores, caso seja pautada, já na próxima sessão deliberativa.

Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas condições: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A PEC estende esse benefício aos militares estaduais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita pedido de divórcio de vítima de violência

Proposta garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.

O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas.

O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, ressaltou Lima, agradecendo à relatoria de Erika Kokay.

Mesmo juizado

O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entretanto, por se tratar de assunto cujo tratamento jurídico demanda mais tempo, a relatora excluiu da competência desse tipo de juizado a partilha de bens.

Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

Prioridade de tramitação

De igual forma, o texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova convocação de Moro para falar sobre pacote anticrime e decreto de armas

Rodrigo Maia disse que pretende cancelar a convocação e transformá-la em convite. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) apresentou recurso ao presidente da Câmara, alegando que a Comissão de Legislação Participativa não tem competência para convocar o ministro da Justiça e Segurança Pública

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) a convocação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, para prestar esclarecimentos sobre o decreto do governo que alterou a regulamentação da posse de armas (Decreto 9.685/19) e o pacote anticrime (PL 882/19 e outros). Como se trata de convocação, e não convite, o ministro é obrigado a comparecer ao colegiado.

O autor do requerimento de convocação, deputado Glauber Braga (Psol-RJ), afirmou que não havia motivos para a comissão rejeitar uma convocação de Moro, uma vez que as propostas do pacote anticrime já tramitam na Casa.

“Qual a razão prática de não ser aprovada a convocação? Simplesmente para que a gente tenha uma delicadeza para com o ministro?”, indagou. “O ministro Moro pode ficar tranquilo. Tenho certeza de que o presidente desta comissão [Leonardo Monteiro (PT-MG)] não vai pedir a condução coercitiva dele sem prévia intimação, isso não vai acontecer”, acrescentou Braga.

Recurso

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), por sua vez, questionou o requerimento. Na avaliação dela, não faz sentido trazer o ministro para falar de um tema (decreto de armas) que não está nos projetos. “Vários assuntos foram interpostos sem o conhecimento do pacote anticrime. Por exemplo, foi questionado que o Sérgio Moro não falou sobre o sistema prisional, quando, na verdade, o pacote trata só da persecução penal, e o sistema prisional é uma execução penal”, argumentou.

Após a reunião de hoje, Zambelli apresentou recurso ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, com o intuito de transformar a convocação em convite. Ela alegou que a comissão não tem competência para convocar o ministro.

No final da tarde, Maia disse à imprensa que pretende acatar o recurso. “Minha impressão é que isso será transformado em convite. O ministro Moro não tem negado nenhum convite para debate. Se ele tem vindo, por que a gente vai convocá-lo em um colegiado que nem é ligado à área dele?”, questionou o presidente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prorroga início de licença-maternidade em caso de internação

Proposta permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença-maternidade se o recém-nascido continuar no hospital. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que incorporou sugestões do PL 472/19, da deputada Paula Belmonte (PPS-DF), sobre o pagamento do salário-maternidade.

De acordo com a redação aprovada, a critério exclusivo da trabalhadora, ela poderá pedir a suspensão da licença-maternidade após decorridos 15 dias de seu início se o recém-nascido permanecer internado no hospital.

A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

A partir da alta hospitalar, a licença será retomada pelo prazo remanescente.

Salário-maternidade

De igual forma, o texto garante para todas as seguradas da Previdência Social o direito a receber o salário-maternidade junto com a licença, dentro da mesma suspensão. Assim, o pagamento será retomado pelo prazo restante após a alta hospitalar do recém-nascido.

“A licença-maternidade não é apenas um direito que assegura a recuperação física da mãe. Ela também tem por finalidade possibilitar a adaptação recíproca entre a família e a nova criança”,

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova notificação compulsória em caso de automutilação

Agora o texto segue para análise dos senadores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10331/18, do deputado licenciado Osmar Terra (MDB-RS), que determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. O texto seguirá agora para análise do Senado.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.

Conforme o texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos. Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.

O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB questiona em mandado de segurança decisão que a submete ao controle e à fiscalização do TCU

A ação foi ajuizada pela Ordem contra entendimento da corte de contas de que a OAB é uma autarquia e que as contribuições cobradas de seus associados têm natureza de tributo. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Mandado de Segurança (MS 36376) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar acórdão no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e deve, portanto, prestar contas para controle e fiscalização. A Ordem pede a concessão de liminar para barrar a eficácia da decisão do TCU e, no mérito, pede que o STF torne sem efeito tal entendimento, preservando sua independência e sua autonomia.

A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce, segundo a corte de contas, não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

No mandado de segurança, a OAB afirma que o ato representa “flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal”, uma vez que estende a jurisdição do TCU à fiscalização das contas de entidade que não integra a administração pública e não gere recursos públicos, o que necessariamente afasta sua submissão aos controles públicos. A OAB também afirma que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

A OAB argumenta que o ato do TCU atenta contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta. A controvérsia já foi trazida ao Supremo por meio da Reclamação (RCL) 32924, na qual a ministra Rosa Weber já pediu informações ao TCU. Por este motivo, o mandado de segurança também foi distribuído à ministra, por prevenção.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que norma decorrente de reedição de MP na mesma sessão legislativa é inconstitucional

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora das quatro ADIs ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 782, editada pelo então presidente Michel Temer, que repetia a maior parte do conteúdo de medida provisória anterior.

Nesta quarta-feira (27), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em que se questionava a edição da Medida Provisória (MP) 782 (convertida na Lei 13.502/2017), que, em julho de 2017, reestruturou a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios e criou a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos. Os ministros entenderam que a edição da MP 782 foi inconstitucional, pois, em sua maioria, repetiu o conteúdo da MP 768/2017, que havia sido revogada dois dias antes do fim de seu prazo de vigência.

As ADIs foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 5709), pelo Partido Socialismo e Liberdade (ADI 5716), pela Procuradoria-Geral da República (ADI 5717) e pelo Partido dos Trabalhadores (ADI 5727). Outras alegações também trazidas nas ações são de que a MP não preencheu os requisitos constitucionais de urgência e relevância e que houve desvio de finalidade em sua edição, pois, ao criar o cargo de chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e incluí-lo no rol de ministros de Estado, a norma visou unicamente assegurar a prerrogativa de foro no STF a Wellington Moreira Franco, seu titular à época.

Preliminar

Uma questão preliminar objeto de análise dos ministros foi sobre a possível perda de objeto das ações em virtude da edição da MP 870 pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2 de janeiro deste ano, também com o objetivo de promover a reestruturação dos órgãos do Poder Executivo. Por maioria, os ministros entenderam que, embora preveja a revogação expressa da Lei 13.502/2017, uma MP não tem força normativa para derrogar atos normativos anteriores e, enquanto não for convertida em lei, seus efeitos se limitam a suspender a eficácia da legislação então vigente. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que entendem ter havido perda de objeto.

Mérito

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, salientou que o objetivo da norma constitucional que veda a reedição de MP na mesma sessão legislativa em que tenha ocorrido sua rejeição ou perda de eficácia é evitar que o presidente da República promova reedições abusivas de medidas provisórias, o que configuraria afronta ao princípio da divisão dos Poderes. Segundo a ministra, nada impede que o presidente da República, após editar MP, a revogue. Entretanto, não é permitido que, na mesma sessão legislativa, apresente nova medida com o mesmo objeto.

Em relação ao questionamento sobre os critérios de urgência e relevância para a edição da MP, a ministra salientou a jurisprudência do STF é clara no sentido de que cabe ao Congresso Nacional efetuar esse controle. Sobre a alegação de desvio de finalidade na transformação da Secretaria-Geral em ministério, ela observou que a criação ou extinção de ministérios ou órgãos do Poder Executivo está no campo de decisão do presidente da República, assim como a escolha de ministros de Estado.

Ao final do julgamento ficou assentada a seguinte tese: “É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”.

O voto da relatora no sentido da procedências das ADIs foi seguido por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mantida prisão de acusado de matar duas pessoas em atropelamento ocorrido em rodovia de SP

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, a prisão preventiva no caso se mostrou devidamente justificada tendo em vista a sinalização da periculosidade do acusado.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva solicitado no Habeas Corpus (HC) 169071 pela defesa J.G.M., apontado como responsável pela morte de duas pessoas em atropelamento que também atingiu outras quatro vítimas, uma delas sua ex-companheira, em 3 de fevereiro passado, nas margens da rodovia Aristides da Costa Barros, em Guareí (SP). Ao negar o pedido de liminar, o ministro verificou que a custódia cautelar está justificada com base na periculosidade do acusado.

O juízo da Vara Única da Comarca de Porangaba (SP) converteu a prisão em flagrante em preventiva em razão da suposta prática dos crimes de homicídio (duas vezes), tentativa de homicídio simples (duas vezes), tentativa de homicídio qualificado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) e por direção de veículo automotor sem habilitação. O juízo de primeira instância fundamentou o decreto prisional na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade do crime e a periculosidade do acusado.

Após ter pedido de soltura negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou o habeas corpus no STF sustentando a insubsistência dos fundamentos do decreto de prisão, que teria com base “a gravidade abstrata da imputação”. Os advogados alegam que o caso diz respeito a um acidente de trânsito e que seria coincidência o fato de a ex-companheira de J.G.M. ser uma das vítimas. Ressaltam que seu cliente apresenta condições pessoais favoráveis, pois é primário e tem residência fixa e ocupação lícita.

Decisão

Relator do caso no Supremo, o ministro Marco Aurélio, observou que a prisão em flagrante ocorreu em razão da prática de homicídios consumados e tentados, além de direção de veículo automotor sem habilitação. “Os contornos dos delitos, considerado o atropelamento de seis pessoas, indicam estar em jogo a preservação da ordem pública”, afirmou.

Segundo o ministro, a prisão preventiva no caso se mostrou viável tendo em vista a sinalização de periculosidade do acusado e foi justificada nos termos exigidos pela legislação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Habeas corpus assegura permanência provisória de bebê com família que fez adoção irregular

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um bebê voltasse à família na qual conviveu desde os seus primeiros dias de vida até ser levado a um abrigo. A ordem judicial que determinou a internação da criança afirmou que houve desrespeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

A turma constatou inversão da ordem legal imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo a qual a opção de institucionalização deve ser a última, e não a primeira. Além disso, não foram encontrados indícios que desabonassem o ambiente familiar.

O caso diz respeito a uma criança que foi entregue pela mãe biológica a um casal dias depois do nascimento. O bebê permaneceu até os dez meses de idade com o casal. A decisão de transferi-lo para um abrigo, em razão da burla ao CNA, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ambiente familiar

Para o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não constam dos autos fatores que indiquem que o convívio familiar fosse prejudicial ao menor. Segundo o ministro, nesse caso específico, o acolhimento institucional da criança viola o artigo 34, parágrafo 1º, do ECA, o qual prescreve que o acolhimento familiar terá preferência sobre o institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.

“Essa controvérsia já foi enfrentada por esta Corte Superior, tendo-se firmado entendimento pela primazia do acolhimento familiar em face do acolhimento institucional, em atenção ao melhor interesse da criança, salvante hipóteses excepcionais em que a família substituta não se apresente como ambiente adequado para o convívio do menor”, afirmou o ministro Sanseverino.

Em sintonia com o ECA, o colegiado determinou que a criança seja reconduzida ao casal com o qual se encontrava, a título de guarda, até o trânsito em julgado do agravo de instrumento que deu origem ao habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lei 8.112 vale para servidores que não tinham estabilidade na época da promulgação da CF

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que todos aqueles que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8.112/1990 passaram a ser ocupantes de cargos públicos e submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela lei, ainda que não fossem titulares da estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

A decisão veio por maioria após o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderir a voto-vista do ministro Gurgel de Faria.

O recurso teve origem em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina (Sindprevis), em que a entidade, na qualidade de substituta processual, requereu o enquadramento de nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) no RJU dos servidores da União com base no artigo 243 da Lei 8.112/1990.

Segundo consta dos autos, os servidores iniciaram suas atividades no Inamps ainda na década de 1980, por meio de contratos com empresas que prestavam serviços ao Ministério da Saúde. Posteriormente, tiveram reconhecido o vínculo empregatício celetista com a extinta autarquia por decisão da Justiça do Trabalho.

Efetividade e estabilidade

O pedido da entidade sindical foi negado em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ambas as instâncias entenderam que, apesar da previsão do artigo 243 da Lei 8.112/1990, a transposição para o RJU não se operou de forma automática, já que o artigo 19 da ADCT e o artigo 37 da Constituição preveem a realização de concurso público para ter direito à efetividade no cargo e ao consequente enquadramento no RJU.

O acórdão recorrido fez ainda a distinção entre estabilidade – que constitui o direito de permanência no serviço – e efetividade – prerrogativa conferida apenas aos ocupantes de cargo público que prestaram concurso.

Estáveis e não estáveis

No STJ, a Primeira Turma, vencida a ministra Regina Helena Costa, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindprevis sob o fundamento de que a Lei 8.112/1990, ao estabelecer o RJU para os servidores federais, não fez distinção entre aqueles que foram abrangidos pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT e os que não foram por ela contemplados.

Para o colegiado, o novo modelo estabelecido pela 8.112 não deixou espaço para a permanência de servidores vinculados ao regime celetista. As únicas ressalvas foram feitas em relação aos ocupantes de funções de confiança e aos celetistas contratados por prazo determinado.

A turma destacou ainda o fato de que tal entendimento pode ser confirmado pela posterior edição da Lei 9.527/1997, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 243 da Lei 8.112/1990, segundo o qual foi facultado à administração pública, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento, exonerar mediante indenização os servidores não amparados pela estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, extinta a obrigação alimentar por qualquer causa – como a morte do alimentando –, a genitora não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação.

Após o falecimento do filho, em 2013, durante a execução de alimentos iniciada em 2008, o juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação pela mãe, em nome próprio. Apesar de considerar que a morte do alimentando extingue a obrigação de prestar alimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que as parcelas já constituídas deveriam ser transmitidas aos herdeiros, admitindo-se a continuidade da execução pela genitora.

Ao STJ, o devedor argumentou que o TJMA aplicou mal os dispositivos do Código Civil, que prevê a possibilidade de transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros do devedor, nos limites da herança, mas não contempla a hipótese de o direito aos alimentos, de natureza personalíssima, ser transferido a outros.

Patrimônio moral

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a compreensão do acórdão recorrido “se aparta da natureza jurídica do direito aos alimentos, com destaque para o seu caráter personalíssimo – viés que não se altera, independentemente de os alimentos serem classificados como atuais, pretéritos, vencidos ou vincendos, e do qual decorre a própria intransmissibilidade do direito em questão –, bem como de sua finalidade precípua, consistente em conferir àquele que os recebe a própria subsistência, como corolário do princípio da dignidade humana”.

Em seu voto, o ministro explicou que os alimentos, concebidos como direito da personalidade, integram o patrimônio moral do alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possam ser apreciáveis economicamente.

“Embora tênue, essa distinção bem evidencia o desacerto da comum assertiva de que os alimentos, porque vencidos, incorporariam ao patrimônio (econômico) do alimentando e, por isso, passariam a ser transmissíveis a terceiros”, disse. Nesse sentido, o relator lembrou que o artigo 1.707 do Código Civil veda a cessão do crédito alimentar a terceiros.

“Ainda que a prestação alimentícia se encontre vencida e seja apreciável economicamente, o respectivo direito subjetivo continua a integrar o patrimônio moral do alimentário, remanescendo absolutamente inalterada a sua finalidade precípua de propiciar a subsistência deste (exclusivamente), conferindo-lhe meios materiais para tanto”, declarou.

Finalidade exaurida

O ministro disse ainda que, com a morte do alimentando, ficou exaurida a finalidade precípua dos alimentos, consistente em conferir subsistência ao seu credor. Ele citou precedente da Terceira Turma que, em razão da extinção da obrigação alimentar – no caso, pela maioridade do alimentando, que havia concluído o curso superior e passaria a residir com o alimentante –, reconheceu a ilegitimidade da genitora para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, os quais teriam sido suportados por ela.

Marco Aurélio Bellizze ressaltou, porém, que deve ser reconhecida a possibilidade de a genitora buscar em nome próprio o ressarcimento dos gastos com a manutenção do filho falecido e que eram de responsabilidade do alimentante inadimplente, evitando assim que ele se beneficie da extinção da obrigação alimentar e obtenha enriquecimento sem causa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.03.2019

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 20, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 872, de 31 de janeiro de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 19, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 18, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, publicada em Edição Especial no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano e republicada no dia 3 de janeiro de 2019 em Edição Extra, que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 17, DE 2019 – Faz saber que,  a Medida Provisória 869, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 868, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 15, DE 2019 – Faz saber que, a Medida Provisória 867, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA