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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.04.2019

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GEN Jurídico

01/04/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto garante direitos a crianças e adolescentes em processo de adoção

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa um projeto de lei que garante à criança e ao adolescente em processo de adoção maior atenção voltada ao uso do sobrenome como nome social, ao direito de matrícula em escolas públicas e à continuidade nos atendimentos públicos prestados durante estadia em instituições de acolhimento.

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL 1.535/2019 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que, no período de habilitação, o adotado possa fazer uso do sobrenome do adotante mesmo antes da alteração definitiva dos documentos, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante.

“O adotado precisa de estímulos para criar uma melhor associação ao novo sobrenome. Esses estímulos ocorrem principalmente na escola, no período de alfabetização, ou quando a criança ou o adolescente constata em seu caderno e nos trabalhos escolares o seu nome vinculado ao sobrenome do adotante, o que gera segurança, afeto e maior vínculo familiar”, justifica Leila Barros.

Essa modificação, porém, não permite a alteração dos documentos do adotado, que só poderá ser feita após a conclusão do processo legal.

Além disso, a proposição garante ao adotante o direito de matricular o adotado em escola pública de sua preferência, mais próxima de casa ou do local de trabalho. Atualmente não há amparo legal que assegure ao adotante esse direito.

Leila Barros acrescentou à lista de modificações no ECA a garantia da continuidade nos serviços públicos, hospitalar, psicológico, odontológico, entre outros, prestados a crianças ou adolescentes durante o período de acolhimento institucional ou em família acolhedora. Essa foi uma das preocupações da senadora porque, muitas vezes, a perda do vínculo com a instituição gera a perda desses serviços.

Fonte: Senado Federal

Comissão vota relatório sobre MP que viabiliza privatização de empresas de energia

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 855/2018 aprecia na terça-feira (2) o relatório apresentado pelo deputado Édio Lopes (PR-RR) sobre as condições para a privatização de duas empresas de energia controladas pela Eletrobras — Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal), leiloadas em dezembro de 2018. A reunião tem início às 14h30 na sala 2 da ala Nilo Coelho.

A medida provisória, cujo prazo expira em 23 de abril, determina que as duas empresas, especialmente a Amazonas Energia, receberiam até R$ 3 bilhões para cobrir despesas com combustível comprado junto à Petrobras usados na geração de energia elétrica entre 1º de julho de 2017 até a data da transferência do controle acionário para o novo operador. O dinheiro, oriundo de fundos do setor energético, seria, de acordo com as regras, repassado em 60 parcelas para o concessionário que arrematasse as distribuidoras.

A MP estabeleceu carência de cinco anos para a nova concessionária cumprir requisitos de eficiência econômica e energética estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A MP aborda ainda a permissão para troca de contrato entre termoelétricas de um mesmo proprietário e o custo de transporte em gasodutos.

A MP 855/2018 foi editada em conjunto com a MP 856/2018, como forma de viabilizar a privatização das duas distribuidoras de energia elétrica que estavam sob controle da Eletrobras. A comissão mista da MP 855/2018 é presidida pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).

Fonte: Senado Federal

Davi pedirá à Câmara para votar projetos de senadores já aprovados no Senado

No início desta semana, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, afirmou em Plenário que irá à Câmara dos Deputados para levar uma lista de projetos de autoria de senadores que já foram aprovados no Senado e que ainda estão pendentes de votação naquela Casa.

— Irei procurar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, com uma comissão de três ou quatro senadores, para a gente levar também já as propostas que nós queremos que a Câmara dos Deputados vote em relação a matérias que foram apresentadas e votadas no Senado — disse Davi Alcolumbre.

Ele estava respondendo a questionamento do senador Cid Gomes (PDT-CE). Segundo o senador cearense, o Senado tem votado muitos projetos vindos da Câmara dos Deputados e a mesma não estaria dando a mesma atenção às propostas dos senadores.

— É importante que a gente tenha, da parte da Câmara, boa vontade com os projetos do Senado também — opinou Cid Gomes.

Davi aproveitou para pedir a todos os líderes partidários que enviem à Presidência do Senado listas com os projetos do Senado que já estejam prontos para votação no plenário da Câmara, para que se decida para quais deles será pedida prioridade naquela Casa. Para ele, o objetivo será mostrar quais propostas são prioritárias para o Senado e ver quais as prioritárias para a Câmara, para que o Congresso adote o princípio da reciprocidade “como boa convivência e boa relação”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão discute impacto da reforma da Previdência nos idosos

Lídice da Mata quer debater como as modificações propostas pelo governo afetarão a vida das pessoas no momento “em que mais precisam de suporte econômico-financeiro, de saúde e social”

O impacto da reforma da Previdência (PEC 6/19) na população mais velha será o tema do seminário promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3).

A pedido da presidente do colegiado, deputada Lídice da Mata (PSB-BA) foram convidados para discutir o assunto, entre outros, o autor do projeto que deu origem ao Estatuto do Idoso, senador Paulo Paim; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), Aristides Veras dos Santos; e o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab), Warley Martins Gonçalves.

Apesar de as mudanças na aposentadoria afetarem todos os trabalhadores, Lídice da Mata quer discutir como as modificações propostas pelo governo federal afetarão a qualidade de vida das pessoas no momento “em que mais precisam de suporte econômico-financeiro, de saúde e social”.

A deputada cita uma pesquisa recente divulgada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que mostra que aproximadamente 21% da população idosa que já se aposentou continua trabalhando para complementar sua renda.

Participação popular

O seminário será realizado a partir das 14h30 no plenário 14. O evento será transmitido, ao vivo, pela internet e quem quiser poderá enviar perguntas aos convidados. Clique aqui e participe.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que limita prisão de idoso por dívida de pensão alimentícia

A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2280/15, do deputado Giovani Cherini (PR-RS), que proíbe a prisão de idoso devedor de pensão alimentícia se ele for o substituto do responsável legal.

“É o caso em que o pai não pode suportar o encargo e então são chamados os avós paternos ou maternos – pessoas idosas”, explica o relator da proposta, deputado Felício Laterça (PSL-RJ). “O projeto pretende que, no caso dessas pessoas, não seja decretada a prisão civil em caso de inadimplemento.”

Para esse grupo de idosos, caberá apenas outros meios legais de cobrança: protesto da dívida, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outros.

Laterça destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) resguarda o idoso de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro nega trâmite a mandado de segurança contra comemoração de 31 de março

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não é cabível a ação no STF, uma vez que não pode ser enquadrada como ato do presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) o Mandado de Segurança (MS) 36380, impetrado pelo Instituto Vladimir Herzog e um grupo de parentes de vítimas da ditadura contra determinação atribuída ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do porta-voz oficial da Presidência da República, Otávio Rego Barros, de realização de comemorações do golpe militar de 31 de março de 1964. Segundo o ministro, a entrevista do porta-voz não é ato passível de ser questionado por meio de mandado de segurança no STF.

Na entrevista, concedida em 25/3 e transmitida pela TV Nacional do Brasil (NBR), Rego Barros afirmou que o presidente da República não considera a data como golpe militar. Segundo o porta-voz, Bolsonaro já teria determinado ao Ministério da Defesa “que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964”.

No mandado de segurança, o grupo sustentava, entre outros argumentos, que a determinação foi amplamente divulgada pela mídia sem que houvesse qualquer tipo de correção ou de retratação pelo presidente e está representada não só pela comunicação feita pelo porta-voz como pela reprodução do conteúdo pela rede pública de TV e no sítio eletrônico da Presidência da República. Os familiares das vítimas da ditadura argumentavam que o ato afronta a moralidade administrativa, pois frustra o mandamento constitucional e legal que exige do Estado o dever de reconhecer os períodos de exceção, seus crimes e suas vítimas e de promover a devida reparação. Também apontaram o direito líquido e certo à verdade e à memória em relação aos fatos ocorridos no período.

Sensibilidade do tema

Ao examinar o caso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o tema subjacente é extremamente sensível para a sociedade brasileira e, “como todo fato histórico, comporta interpretações determinadas pela perspectiva de cada intérprete: suas experiências, suas ideologias, seus valores, suas vidas”.

Segundo o relator, a existência de diferentes interpretações sobre o mesmo fato histórico e a garantia de que essas diferentes visões de mundo convivam é o que caracteriza o pluralismo.

Fez, também, um histórico do processo de redemocratização do país e do papel do STF na superação política e jurídica dos fatos ocorridos entre 1964 e 1985. “Todo o processo histórico vivido pela sociedade brasileira levou à consagração da democracia como valor fundamental do novo estado que surgia”, afirmou.

Ordem constitucional

Um dos resultados desse processo, conforme assinala o ministro, foi a Constituição da República de 1988. E, nesse sentido, Mendes lembra que, de acordo com o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal dispõe que o mandado de segurança se destina a questionar ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, e a autoridade coatora é aquela que detém competência para praticar ou ordenar a prática do ato cuja legalidade é questionada.

“Dessa forma, o ato da autoridade pública, objeto da via estrita do mandado de segurança, deve produzir efeitos jurídicos imediatos, não sendo suficiente os atos de opinião, notadamente aqueles emitidos em contexto político, por meio de porta-voz”, afirmou. “Sendo ato típico de manifestação de vontade personalíssima, não parece adequado enquadrar como ato de autoridade do presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz”.

Por não verificar os pressupostos para o conhecimento do MS, pela ausência de ato coator de autoridade que determine a competência do STF, o ministro negou-lhe seguimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Questionada lei do AM sobre cobrança por telefone de consumidores inadimplentes

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6110 contra a Lei 360/2016 do Amazonas, que estabelece normas para cobranças realizadas por telefone a consumidores inadimplentes no estado. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

Entre outros pontos, a norma prevê que as ligações só poderão ser realizadas por telefonia fixa da mesma região metropolitana, sendo proibidas ligações por telefonia celular de número restrito ou não identificado, em horários após as dezenove horas e aos sábados, domingos e feriados.

Para as entidades, a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal (CF), os quais estabelecem que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, e legislar sobre o tema. “O texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é a responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”, apontam.

As associações alegam que não foi editada a lei complementar, prevista no artigo 22 da CF, que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações. Destacam ainda que a Resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta o procedimento de suspensão e rescisão contratual por falta de pagamento, sem fazer qualquer restrição à forma a ser utilizada para fazer essa notificação.

A Abracel e a Abrafix argumentam que as obrigações impostas pela lei amazonense implicam o “aumento significativo de custos para que as empresas de telefonia busquem a justa remuneração pelos serviços que prestam”. Ponderam também que a norma ofende o princípio da isonomia, pois os usuários dos serviços de telecomunicações do Amazonas que estiverem inadimplentes serão tratados de forma diferenciada de todos os outros usuários do país que se encontrarem na mesma situação.

Rito abreviado

Considerando a relevância da matéria, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Honorário com adoção de quota litis deve ser calculado no valor do benefício recebido pela parte

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente ou no valor apurado na liquidação da sentença, quando o contrato assim estabelecer. A partir desse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A controvérsia envolveu um trabalhador que contratou advogados, com percentual de honorários de 23%, para moverem reclamação trabalhista contra empresa que teve falência decretada. Vencedor na demanda, o recorrente teria de receber R$ 37.388, mas cedeu seu crédito pelo valor de R$ 10.782. Em ação de execução, os advogados postularam o recebimento de R$ 8.599, valor equivalente ao percentual contratado aplicado sobre R$ 37.388.

O juiz de primeiro grau considerou improcedentes os embargos à execução opostos pelo devedor na ação de execução movida pelos advogados, e o TJSP confirmou a sentença.

No STJ, o recorrente impugnou o acórdão, alegando que o valor por ele devido aos advogados deveria ser calculado sobre a quantia efetivamente recebida.

Critério

O ministro Raul Araújo, cujo voto foi seguido pela maioria da turma, observou que o contrato escrito da prestação do serviço entre o trabalhador e os advogados previu a adoção de cláusula quota litis e estabeleceu os honorários advocatícios no patamar de 23% sobre o valor apurado em liquidação de sentença.

“O contrato de prestação de serviços advocatícios elaborado pelos advogados e firmado com o contratante, ora recorrente, adotou como critério remuneratório, repita-se, a cláusula quota litis. Por meio desta, estipula-se que os honorários serão fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, sujeitando, portanto, a remuneração do advogado ao seu sucesso na demanda, pois, em caso de derrota, nada receberá. E mais: a sua adoção implica, necessariamente, que a remuneração do advogado constituído jamais poderá ser superior às vantagens advindas em favor do constituinte”, explicou.

O ministro lembrou julgado da Terceira Turma (REsp 1.155.200) que, ao apreciar a validade de contrato de honorários com adoção de cláusula quota litis fulminado por vício de lesão, entendeu ser exorbitante a remuneração ad exitum do advogado em 50% sobre o benefício econômico do cliente, reduzindo-a para 30%.

Razoabilidade

Para Raul Araújo, no caso analisado, os honorários contratuais devidos devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente, em razão da cessão de seu crédito a terceiro.

“No presente caso, vale destacar, os advogados almejam receber quantia bem superior ao benefício gerado pela causa ao cliente, o que demonstra a ausência de razoabilidade da cobrança formulada pelos causídicos”, concluiu.

Ao dar provimento ao recurso especial, a turma, por maioria, reformou o acórdão para que o valor da execução tenha como base de cálculo o valor efetivamente recebido pelo recorrente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Entenda as diferença entre corrupção ativa e passiva

O crime de corrupção sempre esteve presente, com maior ou menor intensidade, nas rodas de conversas das pessoas e nos diversos canais de mídia disponíveis. No entanto, há particularidades que merecem atenção. A corrupção, de acordo com o Código Penal brasileiro, pode ser ativa (art. 333) ou passiva (art. 317).

A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.

Já corrupção passiva, um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena também é de reclusão de dois a doze anos de reclusão e multa.

O crime de corrupção passiva pode ser confundido com o crime de concussão (art. 316). Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Tribunal do Júri: CNJ estuda ações para aprimorar julgamentos

Os procedimentos, ritos e orientações que o Sistema de Justiça utiliza no julgamento de crimes dolosos contra a vida em Tribunais de Júri deverão ser aprimorados para permitir que os processos sejam concluídos em tempo razoável. Essa é a principal preocupação do Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pensar estratégias que aprimorem os julgamentos desses casos. A 1ª reunião do GT, instituído por meio da Portaria nº 36/2019 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ocorreu na última quinta-feira (28/3).

O coordenador do grupo, ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou que o aprimoramento desses procedimentos pode evitar que um processo seja anulado no STJ ou no STF, por exemplo, por problemas na tramitação do caso. “Hoje se observa nos tribunais superiores uma quantidade muito grande de habeas corpus, em que se alegam nulidades na tramitação desses processos. Isso gera um prejuízo enorme não apenas ao Poder Judiciário, mas para a população – em especial vítimas e familiares, frustrados de terem o julgamento daquele crime concluído em um prazo razoável”, afirmou Schietti.

Relatório recente do CNJ revelou que o Sistema de Justiça tem dado contribuição insuficiente para a solução dos crimes dolosos contra a vida, frente ao número de casos pendentes no país. Em novembro, havia quase 186 mil processos aguardando julgamento na Justiça. Durante o Mês Nacional do Júri, foram pautados 4.916 processos; desses, 1.447 desses foram desclassificados ou adiados por algum motivo.

De acordo com dados da publicação do CNJ “Justiça em Números” de 2018, o tempo médio de tramitação dos processos criminais, baixados do 1º Grau, é de quase quatro anos. Mas em muitos tribunais, o tempo é bem maior, chegando a quase dez.  “Isso traz uma sensação de impunidade e ineficiência do Sistema de Justiça criminal”, disse o ministro.

Entre as sugestões apresentadas na reunião do GT estão a criação de um manual de gestão, que deverá ficar a cargo do juiz Fabrício Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e o desenvolvimento de um manual de quesitos (que consiste nas perguntas feitas ao corpo de jurados, para que deliberem entre a culpa ou a inocência do réu), para facilitar o entendimento e o julgamento dos casos. Também entrou na pauta a necessidade de capacitação e de segurança dos jurados, assim como das testemunhas e das vítimas.

O conselheiro Arnaldo Hossepian, membro do GT, acredita que o grupo conseguirá pensar mudanças importantes na área. “É um GT composto por pessoas que têm vasta experiência em Tribunais de Júri e irão produzir avanços necessários, respeitando o ordenamento jurídico vigente. Vamos trazer para dentro do Judiciário formas de fazer com que esse processo tenha um tempo de tramitação cada vez menor, indo ao encontro dos anseios da sociedade e da necessidade do Brasil, que é enfrentar essa chaga de um número tão elevado de homicídios e sem a devida punição aos seus autores”, afirmou Hossepian.

Para além das questões procedimentais, a comissão produzirá sugestões de avanços com base na legislação vigente e proporá – se necessário –  mudanças, mediante discussão com os parlamentares, para avanços mais significativos.

Com base em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 10 anos, foram 553 mil vítimas de homicídios dolosos no país. Em 2016, a taxa de homicídios no Brasil atingiu a marca de 30 homicídios para cada 100 mil habitantes, taxa 30 vezes maior que a da Europa.

O Código Penal brasileiro estabelece os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente se volta contra a vida do ser humano; e a Constituição Federal estabelece que esses crimes, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. Não são julgados pelo Tribunal do Júri os homicídios culposos, quando a morte se dá sem que a pessoa tenha intenção de matar.

Também estiveram presentes na reunião, o secretário especial de Programas do CNJ, juiz Richard Pae Kim; o juiz auxiliar da presidência do CNJ Rodrigo Capez; o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Paulo Marcos de Farias e o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Orlando Faccini Neto, que integram o grupo.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.04.2019

PORTARIA 213, DE 29 DE MARÇO DE 2019, DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU – Estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de citações, intimações e notificações efetivadas em desacordo com o disposto nos arts. 35, 36 e 38 da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 16, § 3º, inciso II, da Lei 11.457, de 16 de março de 2007.

RESOLUÇÃO 773, DE 28 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Republicada – Prorroga o prazo para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN 689, de 27 de setembro de 2017, para os aspectos relacionados ao Sistema – RENAGRAV

RESOLUÇÃO 530, DE 25 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CNJ – Dispõe sobre a instituição e a regulamentação do Alvará de Soltura Eletrônico no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP – Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP 15/1996, a Resolução CFP 07/2003 e a Resolução CFP 04/2019.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.03.2019 – Extra B

DECRETO 9.742, DE 29 DE MARÇO DE 2019 – Altera o Decreto 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.


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