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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 925

ADVOCACIA

BACEN

DANOS MORAIS

DIREITO CIVIL

DIREITO DO TRABALHO

DIREITO PENAL

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

EXECUÇÃO FISCAL

IBAMA

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Gladston Mamede

Gladston Mamede

01/04/2019

Editorial

Há muitos anos atrás, no volume 3 da coleção Direito Empresarial Brasileiro, Títulos de Crédito, chamei a atenção para o fato de que o Direito Brasileiro tem um regramento ex personae para os juros. Há uma norma específica para o Estado, disposta no Direito Público, e há dois regimes no Direito Privado: um geral, regido pelo Código Civil Brasileiro, e um específico, para o Sistema Financeiro Nacional. Então, dizia, o endosso de títulos bancários para particulares deveria implicar o decote dos encargos que, sendo próprios da titularidade por instituição financeira, não poderia compor o patrimônio ativo do novo credor, pessoa não participante do Sistema Financeira e, assim, não titular das faculdades específicas de bancos e afins.

Hoje, com grande felicidade, recebi a mensagem de minha ex-editora chefe, Dra. Roberta Densa, que encontrou na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, precedente que, embora não me cite, aponta na mesma direção. Uma grande alegria. Aqui está o precedente:

https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-compra-creditos-empresas-fora.pdf

Num tempo em que o Direito mais parece uma luta de interesses políticos sem balizas, a percepção de que há outros que comunga de uma posição técnica (e não meramente política) deixa-me profundamente satisfeito.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Advocacia – O TJMG confirmou a condenação de um advogado a indenizar seu cliente em cerca de R$ 441 mil, afirmando que “o advogado que, por desídia no desempenho de seu mister, der causa à prescrição dos direitos de seu constituinte, responderá pelos danos que lhe causar.” (TJMG, Apelação Cível 1.0024.11.268285-1/001. O acórdão: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.11.268285-1%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar

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Execução fiscal – Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, deram provimento a um recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para possibilitar o acesso a dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) em ação de execução fiscal. A autarquia interpôs o recurso ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferir a consulta ao CCS, sob o argumento de que este não se confundiria com o Bacenjud – sistema que interliga a Justiça ao Banco Central (Bacen) e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Segundo o ministro Benedito Gonçalves, cujo voto prevaleceu no julgamento, o CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, contendo informações como: a identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos; datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. (STJ 18/03/2019. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Advocacia – O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB. (Informativo OAB, 19.3.19)

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Família – O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da pensão alimentícia negociada entre ex-cônjuges, se essa correção não foi prevista no acordo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor da pensão por falta de previsão no acordo. No recurso apresentado ao STJ, uma das partes sustentou que a correção monetária anual da pensão alimentícia decorreria de expressa previsão legal. O recorrente acrescentou que, por decorrer diretamente da lei, a determinação de correção da pensão pelo juízo, de ofício, não seria decisão extra petita (fora do pedido), mas tão somente o deferimento de pedido implícito. Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a atualização monetária de obrigações contratuais deve ser feita de acordo com a Lei 10.192/2001, que expressamente afasta a incidência automática da correção e restringe essa possibilidade às prestações de trato sucessivo com prazo superior a um ano. (STJ, 13/03/2019. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Família – Na hipótese de ação de investigação de paternidade cuja petição inicial peça exclusivamente o reconhecimento da existência de vínculo biológico, configura julgamento extra petita eventual decisão judicial que autorize, após a citação da parte contrária, a produção de provas destinadas a apurar relação socioafetiva. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia permitido a produção de prova voltada para a investigação de paternidade socioafetiva, em ação destinada a apurar unicamente a existência de vínculo biológico. (STJ, 19.3.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Trabalho – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais manteve sentença que determinou o pagamento de indenização para uma ex-atendente de call center que teve comprovada a incapacidade parcial e temporária da voz em função de sua atividade profissional. A empresa terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e mais R$ 10 mil, a título de danos materiais, para as despesas com o tratamento vocal. A decisão é da 10ª Turma (processo nº 0010849-57.2016.5. 03.0100). Em sua defesa, a empresa alegou que a doença da operadora de telemarketing não tinha relação com o trabalho, decorrendo da associação de diversos fatores, principalmente da predisposição individual. Mas, de acordo com o laudo pericial, apesar de haver predisposição individual, a doença nas cordas vocais da atendente de telemarketing decorreu também de suas atividades laborativas em razão do uso constante e inadequado da voz. Para o perito, a empresa deveria oferecer a seus empregados um programa de treinamento para o uso adequado da voz. O laudo detectou a incapacidade parcial e temporária da empregada, em grau médio, com redução da capacidade laborativa, impossibilitando o desempenho da atividade que exercia anteriormente. (Valor, 15.3.19)

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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Comércio de Casas Pré-Fabricadas Jaraguá, microempresa de Jaraguá do Sul (SC), por ter retido por mais de três anos a carteira de trabalho de um carpinteiro falecido. Na decisão (RR-2105-65.2011.12.0046), a 7ª Turma considerou que a retenção, ao impossibilitar aos herdeiros receber os créditos decorrentes da relação de emprego, caracterizou dano passível de indenização, fixada em R$ 20 mil. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2015, a viúva e os filhos informaram que o carpinteiro morreu em maio de 2011 em decorrência de um câncer no esôfago, mas a empresa não deu baixa na carteira de trabalho nem pagou as verbas rescisórias. A retenção ainda os impediu de sacar o FGTS e o PIS do empregado. Por isso, pediam a devolução do documento, a baixa no contrato de trabalho e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais. A 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul julgou improcedente o pedido por entender que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito que causasse dano efetivo aos herdeiros. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina manteve a sentença. (Valor, 15.3.19)

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Previdenciário – O governo vai pedir ao Congresso uma autorização para utilizar aplicativos de mensagens, redes sociais e call center para cobrar devedores. A estratégia visa elevar a recuperação de recursos que entraram na Dívida Ativa da União, atualmente em R$ 2 trilhões. As informações são do jornal Folha de S. Paulo. O projeto de lei, incluído no pacote de reforma da Previdência, deve ser enviado à Câmara até a próxima semana. Sendo assim, o governo espera reduzir os custos de cobrança das dívidas e permitir que os débitos sejam regularizados rapidamente, diminuindo a incidência de juros, de acordo com a publicação. (Isto é, 14.3.19)

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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a concessão da pensão por morte, embora legitime o pensionista a pedir a revisão da aposentadoria do falecido, não tem como efeito reabrir o prazo decadencial para essa discussão. Assim, caso já tenha decorrido o prazo de dez anos para a revisão do benefício originário, a contagem não pode ser reaberta para a parte dependente, beneficiária da pensão. A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência e pacificou entendimentos distintos ainda existentes entre a Primeira Turma – com julgados no sentido de que a instituição da pensão não reabre o prazo – e a Segunda Turma – com decisões no sentido de que a concessão da pensão daria início a novo prazo para pedir a revisão do benefício. Por maioria de votos, o colegiado concluiu que, apesar de o princípio actio nata renovar, para o titular da pensão por morte, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de revisão, o fundamento não pode servir de justificativa legal para atingir direito já alcançado pelo decurso de prazo decadencial. (STJ, 19/03/2019, EREsp 1605554)

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Previdenciário – Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o benefício previdenciário auxílio-doença é impenhorável para pagamento de crédito constituído em favor de pessoa jurídica quando violar o mínimo existencial e a dignidade humana do devedor. O caso envolveu uma companhia de bebidas autora de ação de execução contra um homem que havia comprado diversos produtos. Como não houve pagamento, o juiz de primeiro grau atendeu o pedido da empresa e determinou a penhora de 30% do benefício previdenciário do devedor, que recebe auxílio-doença do INSS. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença. Ao recorrer ao STJ, o devedor alegou que a penhora atingirá seus rendimentos mensais e que o dano será ainda maior por se tratar de auxílio-doença. (STJ, 15/03/2019. REsp 1407062)

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Penal – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de dívida por furto de energia, antes do recebimento da denúncia, não extingue a punibilidade do crime. A maioria dos ministros considerou que não é possível aplicar entendimento previsto em lei tributária que afasta a punição penal após o pagamento. (Valor, 14.3.19)

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