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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.04.2019

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02/04/2019

Notícias

Senado Federal

Pacote anticrime já tem relatores no Senado e está aberto para emendas

Os três projetos de lei que compõem o pacote anticrime do Senado já estão nas mãos de relatores e podem receber emendas dos demais senadores ao longo desta semana.

O PL 1.864/2019, com diversas alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), ficou com o senador Marcos do Val (PPS-ES). O PL 1865/2019, que tipifica o crime de caixa 2 no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), será relatado pelo senador Marcio Bittar (MDB-AC). Por fim, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi designado para relatar o PLP 89/2019, que determina que o julgamento de crimes comuns conexos ao processo eleitoral seja realizado pela Justiça comum.

Os três projetos foram entregues pela senadora Eliziane Gama (PPS-MA). Eles são idênticos a propostas levadas à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em fevereiro. O objetivo é dar andamento imediato ao pacote de Moro, enquanto a Câmara se ocupa com a reforma da Previdência. A apresentação de novas versões dos textos foi o único jeito de encaminhar as medidas para o Senado, porque projetos de autoria do Poder Executivo devem começar a tramitar pela Câmara.

— Optamos que o foco da Câmara dos Deputados esteja na reforma da Previdência, e o Senado inicie o debate acerca desse outro tema de igual modo importante, que é o tema da segurança — disse a senadora.

Na Câmara, o pacote anticrime encaminhado por Moro foi despachado inicialmente para um grupo de estudos, composto por quatro deputados, que fará uma avaliação prévia antes do envio às comissões temáticas. Os projetos de Eliziane já estão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A comissão pode ter a palavra final sobre dois deles: os PLs 1.864 e 1.865, se forem aprovados na CCJ, só irão ao Plenário em caso de requerimento especial — caso contrário, poderão seguir diretamente para a Câmara. Já o PLP 89 terá que passar pelo Plenário de qualquer maneira, por se tratar de projeto de lei complementar (que regulamenta dispositivos da Constituição).

A iniciativa de Eliziane teve o apoio de Moro. Em audiência na CCJ na última quarta-feira (27), o ministro disse que não tem “nenhuma objeção” a que o Senado tome a dianteira nesses debates, porque o importante é que os projetos sejam discutidos e aprovados “o mais rápido possível”, com os aprimoramentos do Parlamento.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez um apelo pela aprovação do pacote, em especial pelos dispositivos que têm a ver com a violência cotidiana. Ela classificou o problema como um mal que assola o país.

— Nossos municípios não são mais pacatos. Não há um único pedaço de chão desta terra que não esteja tomado hoje pelo crime e pelo medo. É atribuição de todos nós darmos uma resposta à sociedade.

Simone explica que os relatores receberão as emendas dos colegas e somente depois disso farão a análise dos projetos, decidindo quais modificações irão incorporar. Por isso, não é possível prever quando os relatórios serão entregues para votação na CCJ.

O senador Marcos do Val disse acreditar que o seu projeto não começará a ser votado antes de maio, por conter muitos temas polêmicos. O PL 1.864/2019 trata de dispositivos legais referentes, por exemplo, à legítima defesa, à prisão em segunda instância, à definição de organizações criminosas, aos crimes de resistência e ao regime de segurança máxima. O senador pretende convidar o ministro Sergio Moro para uma nova audiência na CCJ e já adianta uma mudança que deve propor ao texto: a inclusão de testes técnicos periódicos para os policiais.

Fonte: Senado Federal

Projeto garante a pacientes direito de recusar procedimentos de suporte à vida

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa na reunião de quarta-feira (3) uma proposta que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde. Entre outros pontos, o PLS 7/2018 altera o Código Penal para deixar de punir como crime a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse expressamente a oferta desses cuidados para prolongar sua vida.

Embora a eutanásia (prática pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto, de autoria do ex-senador Pedro Chaves. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.

A eutanásia não é citada textualmente no Código Penal, mas é interpretada com base nos artigos 121 e 122 do texto. O primeiro trata de homicídio simples; o segundo aborda o induzimento ao suicídio.

O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomenda a aprovação do projeto e considera a alteração no Código Penal como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência.

No seu ponto de vista, “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”.

Lasier propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde. Também não será aceita manifestação feita por representante de paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.

O projeto receberá decisão final da CCJ e, caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Orçamento impositivo

Entre os 11 itens da pauta da CCJ, também está a PEC do Orçamento Impositivo. A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/2019 determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada. A expectativa é que o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), leia o seu parecer durante a reunião desta quarta.

Outro item que pode ser votado é o PLC 47/2018, que garante recursos para o tratamento e a recuperação de dependentes químicos. O texto determina que os valores apreendidos em razão do tráfico de drogas serão revertidos preferencialmente para esse fim.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou uma emenda para que os recursos sejam revertidos diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Fonte: Senado Federal

CAS analisa ampliação do limite para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada

Proposta (PLS 374/2018) em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aumenta o limite da renda familiar de idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, têm direito ao BPC os beneficiários com renda familiar per capita de até R$ 249,50. O projeto, do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), aumenta essa média para R$ 598,80, ou seja, três quintos do salário mínimo. Segundo o relator, senador Romário (Pode-RJ), as novas regras podem garantir mais qualidade de vida às pessoas em situação de miséria que não têm como se sustentar nem contar com o auxílio da família

Fonte: Senado Federal

CAE pode aprovar Estatuto dos Animais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça (2) o Estatuto dos Animais (PLS 631/2015). O objetivo é assegurar medidas que impeçam o tratamento cruel a animais, sejam eles domésticos, de carga ou destinados ao abate. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) defende a proposta, já que, segundo ele, ninguém pode ser favorável à crueldade contra qualquer animal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator na CCJ não vai antecipar discussão sobre mérito da reforma da Previdência

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (1), Delegado Marcelo Freitas e Felipe Francischini, presidente da comissão, reforçaram que parecer vai tratar apenas da admissibilidade da proposta

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), reforçou que seu parecer vai tratar apenas da admissibilidade da proposta e que não irá antecipar juízo de valor em relação ao mérito.

“Nós estamos tentando construir o melhor texto possível. O Parlamento é soberano e certamente saberá decidir o que é melhor para a sociedade brasileira”, afirmou o relator.

O presidente CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), também reforçou o caráter técnico dessa análise. “Apenas pode ser aceito, nessa fase da tramitação, uma supressão ao texto, desde que haja uma inconstitucionalidade ou um desmembramento do projeto. No entanto, não dá para modificar, alterar ou acrescentar nada de novo ao texto”, explicou.

Negociação

Freitas e Francischini reuniram-se nesta segunda-feira com o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, para discutir pontos polêmicos da reforma, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria rural. Líderes já anteciparam a intenção de retirar esses pontos da reforma.

O líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a reunião serviu para alinhar questões técnicas e políticas. “O governo defende a admissibilidade na íntegra, mas estamos estudando as condicionantes políticas para avaliar qual será a melhor forma de apresentar”, informou.

Vitor Hugo elogiou a escolha do relator entre os integrantes do PSL. “O relator é extremamente preparado e temos certeza de que o relatório será bem consistente”.

O líder lembrou ainda que o partido do presidente Jair Bolsonaro já fechou questão com a aprovação da Previdência. Major Vitor Hugo acredita que a vinda do ministro Paulo Guedes à CCJ irá ajudar a sensibilizar os parlamentares sobre a importância de se aprovar o texto da PEC.

Calendário

Felipe Francischini confirmou a apresentação do relatório na CCJ no dia 9 de abril e a votação da proposta nos dias 16 e 17 de abril. Ele acredita que não haverá adiamento. O deputado informou que a assessoria da CCJ já está se preparando para responder adequadamente questionamentos que podem ser levantadas durante a análise da matéria.

O calendário de audiências públicas para debater a reforma da Previdência na comissão também está confirmado: na quarta-feira (4), está prevista a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes; e na quinta-feira (5), o tema será debatido com juristas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Educação debate impactos da reforma da Previdência sobre os professores

A Comissão de Educação debate nesta quinta-feira (4) a reforma da Previdência e os impactos sobre os professores. O debate atende a requerimentos de diversos parlamentares.

De acordo com a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), uma das parlamentares que pediu o debate, a especificidade do campo educacional e da ação docente não é reconhecida, o que agrava, ainda mais, a situação do setor e a qualidade da educação. “Avaliamos como extremamente oportuno e necessário o debate sobre as possíveis mudanças, especialmente os impactos sobre as instituições educativas, seus profissionais e a educação em geral”, afirma.

Foram convidados, entre outros, representante do ministério da Educação; e da Economia; o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo Filho; e o presidente da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nilton Ferreira Brandão.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar mudanças em projeto sobre mandato de dirigentes partidários

Pauta também inclui proposta que obriga pré-escolas a notificar conselho tutelar sobre sinais de maus-tratos em alunos

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje os destaques apresentados ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

Na semana passada foi aprovado o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidário recebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política. Agora os deputados precisam votar os destaques apresentados à proposta.

O texto disciplina ainda questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios. Por meio da Resolução 23.571/18, o TSE decidiu que esse tipo de órgão tem 180 dias para ser convertido em definitivo, contados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos de prazo.

Quanto aos recursos do Fundo Partidário que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e à difusão da participação feminina na política, o texto garante aos partidos que tenham acumulado essa verba até 2018 a possibilidade de usá-la para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.

Atividade de lobista

O segundo item da pauta é o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.

De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.

Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. Esse tipo de sugestão não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.

A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.

Alienação parental

Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que muda a lei de alienação parental (12.318/10) para evitar a alteração da guarda se favorecer genitor investigado em processo de prática de crime contra a criança ou o adolescente.

O texto é uma das prioridades da bancada feminina. A proposta pretende evitar que um dos pais, se agressor dos filhos, ameace o ex-cônjuge com perda da guarda dos filhos por alienação parental se for denunciado.

A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele.

Maus-tratos na pré-escola

Outro projeto da bancada feminina pautado é o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Quanto ao ensino fundamental, o projeto especifica que deverão ser comunicadas as ausências injustificadas consecutivas superiores a três dias, o que também valerá para a educação infantil.

Incentivos fiscais

Os deputados podem votar ainda uma proposta que modifica a Lei Complementar 160/17, que convalidou isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), inclui os incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados a igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia e associações beneficentes na prorrogação por mais 15 anos permitida pela lei.

A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais, exigência prevista na Lei Complementar 24/75.

Minha Casa, Minha Vida

A pauta contém também o Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PR-AM), que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.

O projeto muda a Lei 12.024/09, que já garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa.

Licitações

Os deputados poderão analisar ainda o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, ele se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede isenção no IR para quem amparar idoso

O Projeto de Lei 498/19 permite ao contribuinte incluir como dependente no imposto de renda pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98).

Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.

“É urgente que o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados deduções fiscais por meio do IRPF. Esse idoso figurará como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado”, disse o autor.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Poder Judiciário lança ação de combate às fake news

Iniciativa busca alertar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências do compartilhamento de notícias falsas

Neste 1º de abril (conhecido como Dia da Mentira), as redes do Poder Judiciário iniciam a campanha #FakeNewsNão, que tem como objetivo combater e alertar sobre o perigo de disseminar notícias falsas, as fake news, no ambiente digital.

A iniciativa, conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a parceria do Supremo Tribunal Federal (STF), de tribunais superiores e de associações de magistrados, e busca promover a divulgação de informações relevantes, de forma clara e transparente.

Ao falar sobre a ação, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, reafirmou que a democracia pressupõe Judiciário e imprensa livres. “Estamos iniciando campanha no Poder Judiciário, junto com as associações de magistrados, também em defesa da magistratura, porque não há Estado Democrático de Direito, não há democracia sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre. É fundamental que tenhamos essa percepção, da necessidade de termos um Judiciário que possa, num país infelizmente ainda tão desigual, garantir direitos e liberdades fundamentais”, afirmou Toffoli.

As peças serão veiculadas nas mídias sociais do Supremo, na Rádio Justiça, na TV Justiça, além das redes sociais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e de outros órgãos parceiros. O material apresentará desde dicas de como identificar uma fake news até exemplos reais de conteúdos divulgados pelas redes sociais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro julga inviável ADI contra instrução normativa do INSS sobre empréstimo consignado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação (não conheceu) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6111, em que a Central Nacional de Entidades Representativas dos Beneficiários da Seguridade Social (CNAPS) questionava instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que regulamentou a Lei 10.820/2003, que trata da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, o chamado “empréstimo consignado”.

Segundo a CNAPS, a norma impugnada teria retirado dos aposentados e pensionistas a possibilidade de contratação do empréstimo consignado, mais vantajoso que outras formas de obtenção de crédito, ao bloquear essa possibilidade até a autorização expressa, após 90 dias da data de despacho do benefício e, após 60 dias, quando houver transferência de agência ou instituição financeira. Para a entidade, estaria configurada ofensa, entre outros princípios, ao da igualdade, já que os empregados celetistas não têm tais restrições; e ao da legalidade, uma vez que a norma proibiu algo que a lei não proíbe.

Ao não conhecer da ação, o ministro Fachin explicou que é necessário que a norma apresente generalidade e abstração suficientes para autorizar a impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade, devendo, portanto, ter autonomia normativa. No caso dos autos, segundo o relator, o ato questionado é uma instrução normativa, “isto é, ato normativo secundário, a desafiar o controle da sua legalidade, e não da sua constitucionalidade”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende lei do Município de São Paulo que proíbe artefatos pirotécnicos ruidosos

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, em análise preliminar do caso, a lei paulistana invade competência legislativa da União, além de sacrificar de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica, repercutindo diretamente no comércio local.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi)

Na ADPF, a entidade alega que a lei local conflita com a legislação federal (Decreto-Lei 4.238/1942 e Decretos 3.665/2000 e 9.493/2018) e estadual (Resolução SSP 154/2011) sobre a matéria, desrespeitando o princípio federativo previsto na Constituição Federal. Argumenta a existência de invasão de competência da União e a extrapolação da competência suplementar e restrita ao interesse local.

Segundo a Assobrapi, a lei paulistana apresenta ainda inconstitucionalidade material, tendo em vista os princípios da livre iniciativa e do valor social do trabalho, por impedir a comercialização de tipos de produtos pirotécnicos, em confronto com o disposto pelos os órgãos federais e estaduais, que autorizam e regulamentam a produção, o comércio e o uso desses produtos. A hipótese “acarretaria perdas econômicas no setor produtivo em questão e no mercado de trabalho”. A associação também alega violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Eficácia suspensa

O ministro Alexandre de Moraes verificou que a ação apresenta os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) e o perigo de demora da decisão (periculum in mora). Segundo o relator, apesar da preocupação do legislador estadual com o bem-estar das pessoas e dos animais, a proibição absoluta de artefatos pirotécnicos que emitam ruído não considerado “de baixa intensidade” apresenta, em análise preliminar, “constitucionalidade questionável”.

O ministro assinalou também que tanto a Constituição Federal (artigo 21, inciso VI) quanto a jurisprudência do Supremo reconhecem a competência da União para legislar sobre matéria referente a material bélico. Para o relator, apesar de não possuírem finalidade bélica, os artefatos pirotécnicos apresentam frequentemente em sua composição as mesmas substâncias empregadas em produtos dessa natureza, como munição de armas de fogo e explosivos. “Daí, decorre o enquadramento como produtos cuja regulamentação fica a cargo da União”, destacou.

De acordo com o ministro Alexandre, a proibição total da utilização desses produtos interfere diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacional, em ofensa à competência concorrente da União, dos estados e do DF (artigo 24, inciso V e parágrafo 1º, da Constituição da República). “Não poderia o Município de São Paulo, a pretexto de legislar sobre interesse local, restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual”, afirmou. “Eventual repercussão desses produtos e serviços sobre o meio ambiente urbano e o bem estar das pessoas, naturalmente, justificará a atuação do Poder Público municipal, mas nunca com a extensão e a intensidade pretendidas pelo legislador paulistano, no sentido de uma ampla e taxativa proibição a todos os artefatos pirotécnicos ruidosos”.

Segundo o relator, a legislação questionada não adotou medida intermediária que conciliasse o uso de fogos de artifício – atividade de conteúdo cultural, artístico ou mesmo voltada ao lazer da população – com a preservação e a melhoria do meio ambiente urbano. “A proibição total de fogos de artifício sacrifica de forma desproporcional o desenvolvimento de atividade econômica, pois repercute diretamente no comércio local, diante da drástica redução no consumo por parte dos munícipes”, apontou. Ele lembrou ainda que o tratamento diverso daquele que é dado nacionalmente pela União atenta contra o equilíbrio concorrencial típico da livre iniciativa, considerados os empresários cuja clientela de consumidores se localize fora do Município de São Paulo.

A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção cancela duas súmulas sobre tributação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.

Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.

Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.

O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisão que permite emenda à inicial dos embargos à execução não é recorrível de imediato por meio de agravo

Com natureza jurídica de ação de conhecimento, o processo de embargos à execução segue as regras de recorribilidade previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual há limitação no cabimento de agravos de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória.

Dessa forma, questões incidentais, como a legalidade da emenda à inicial dos embargos à execução, poderão ser suscitadas não por meio de agravo interposto imediatamente após a decisão, mas na apelação ou em suas contrarrazões. Todavia, estão ressalvados o cabimento do agravo sobre as matérias listadas no artigo 1.015 do CPC e a flexibilização dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Tema 988 dos recursos repetitivos.

As teses foram fixadas pela Terceira Turma ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não conheceu de agravo de instrumento da parte embargada por entender que a decisão que permitiu a apresentação de emenda à inicial não seria agravável, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.015, caput e parágrafo único, do CPC/2015.

Por meio de recurso especial, a parte embargada alegou que a decisão interlocutória que determina a emenda da petição inicial dos embargos seria recorrível de imediato, pois deveria haver a equiparação dos embargos com o regime recursal estabelecido para as execuções – em que são agraváveis todas as decisões interlocutórias.

Autônomo e incidental

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o novo sistema de recorribilidade imediata das decisões interlocutórias estabelecido pelo CPC/2015 estabeleceu dois regimes recursais: o primeiro, fixado no caput e incisos do artigo 1.015, tem alcance limitado às questões resolvidas na fase de conhecimento; o segundo, previsto pelo parágrafo único do artigo 1.015, excepciona a regra geral e prevê a ampla possibilidade de recurso das decisões interlocutórias nas fases subsequentes à fase cognitiva, nos processos de execução e na ação de inventário e partilha.

No âmbito doutrinário, a relatora apontou que, quanto à sua natureza jurídica, predomina o entendimento de que os embargos são uma ação de conhecimento (com ampla e exauriente cognição), tendo como resultado um processo autônomo e incidental em relação à parte que promove a execução. Por consequência, os embargos terminarão em sentença, conforme fixado pelo artigo 920 do CPC.

Nesse sentido, Nancy Andrighi afirmou que não faria “absolutamente nenhum sentido” equiparar os regimes recursais nas hipóteses de processo de execução e de embargos à execução, “na medida em que a mais relevante justificativa para que todas as interlocutórias sejam recorríveis desde logo na execução é, justamente, a ausência de perspectiva concreta de uma futura apelação, o que, consequentemente, tornaria inviável o reexame das questões incidentes apenas naquele momento processual”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cabe à Segunda Seção julgar disputa entre proprietários e mineradora sobre participação nos resultados de mineração

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Segunda Seção, especializada em direito privado, para o julgamento de recurso que discute a participação dos proprietários do solo nos resultados obtidos com atividades de mineração de turmalina- paraíba.

A lavra de mineração é outorgada pelo Ministério de Minas e Energia, com fiscalização pelo Departamento Nacional de Produção Mineral. Todavia, a corte entendeu que o caso não envolve a autorização do poder público para a exploração dos minérios, mas apenas o direito ao recebimento de percentual da mineração pelos donos da terra, que atrai a competência da Segunda Seção.

Ao receber o recurso da mineradora na Quarta Turma do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão havia concluído que a discussão dos autos não envolvia obrigação contratual entre o proprietário e a sociedade mineradora, mas sim aspectos relacionados ao regime de concessão de direito de lavra outorgada pelo Ministério de Minas e Energia.

Por considerar que a relação jurídica litigiosa não seria de direito privado, Salomão determinou a redistribuição do recurso da mineradora para a Primeira Seção, especializada em direito público. O conflito de competência foi provocado pelo ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma, integrante da Primeira Seção.

Ação entre particulares

O relator do conflito na Corte Especial, ministro Raul Araújo, apontou inicialmente que o litígio tem, em seu polo ativo, duas pessoas físicas e, no polo passivo, uma sociedade empresária, pessoa jurídica de direito privado.

Segundo o ministro, a pretensão dos proprietários da terra é o reconhecimento do direito de fiscalizar diretamente a atividade de mineração, como forma de assegurar sua participação percentual nos resultados da lavra, identificando o valor correto a ser recebido pela extração mineral.

Nesse sentido, Raul Araújo entendeu que a controvérsia diz respeito estritamente aos particulares, não havendo divergência a respeito de matérias de direito público, a exemplo da autorização da atividade econômica pelo ente público.

De acordo com o relator, o processo poderia ter sido proposto na Justiça Federal caso os autores também tivessem exigido do poder público, concedente da atividade mineradora, alguma providência de ordem fiscalizatória, o que atrairia a competência da seção de direito público do STJ.

“Mas não foi isso que fizeram. Preferiram deduzir, perante a Justiça comum estadual, apenas contra a pessoa jurídica de direito privado concessionária, sua pretensão de ordem declaratória e condenatória”, concluiu o ministro ao fixar a competência da Segunda Seção do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.04.2019

PORTARIA 129, DE 1º DE ABRIL DE 2019, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.

RESOLUÇÃO 825, DE 26 DE MARÇO DE 2019, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT – Regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT aos respectivos fundos do trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 12 da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018.


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