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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.04.2019

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03/04/2019

Notícias

Senado Federal

Comissão analisa MP que muda Lei de Proteção de Dados Pessoais

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) deve votar seu plano de trabalho na tarde desta quarta-feira (3). A reunião foi convocada pelo presidente do colegiado, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para as 14h30, no Senado. Já foram apresentadas 176 emendas ao texto.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

Na avaliação do consultor legislativo Igor de Freitas, a lei geral também condicionava o compartilhamento de dados sensíveis relacionados à saúde ao consentimento dos titulares. O consultor entende que dados relevantes poderiam ser omitido importantes às operadoras de planos de saúde, com prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços dos serviços de saúde suplementar.

A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.

O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova em primeiro turno PEC da acumulação de cargos por militares

Por 64 votos a favor e 1 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 141/2015) que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, incluirá na pauta da quarta-feira (3) a votação da proposta em segundo turno após aprovação da quebra de interstício.

A proposta foi aprovada na forma do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão de obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, argumenta Anastasia no relatório.

A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Fonte: Senado Federal

Projeto do pacote anticrime altera 13 leis da área penal e criminal

Reapresentado no Senado pela senadora Eliziane Gama (PPS-MA) e outros senadores, o projeto de lei (PL) 1.864/2019 contém medidas consideradas a espinha dorsal do pacote anticrime de autoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto altera 13 leis e decretos nas áreas de atuação policial, regras de processo penal, banco de dados, progressão de regime, corrupção e enriquecimento ilícito, entre outros. O Senado Marcos do Val (PPS-ES) foi escolhido relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Veja a seguir os principais pontos de cada uma das normas alteradas pelo projeto.

Decreto-Lei 2.848/1940 — Código Penal

O PL 1.864/2019 altera dez artigos do Código Penal. Uma das alterações propostas prevê proteção legal a policiais envolvidos na morte de suspeitos. De acordo com o texto, o juiz pode reduzir a pena até a metade ou até deixar de aplicá-la se o “excesso” cometido pelo agente “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. O projeto também reconhece a situação de legítima defesa ao policial que, em conflito armado, previne agressão contra ele ou terceiros. Na prática, o agente não precisaria mais “aguardar a ameaça concreta ou o início da execução do crime” para agir. O PL 1.864/2019 agrava o cumprimento de pena para os crimes de roubo e contra a administração pública. Em todos os casos, o regime inicial será fechado. O projeto inclui ainda o chamado “confisco alargado”. Um servidor público condenado por crime com pena acima de seis anos pode ter confiscada parte do patrimônio que seja incompatível com seus rendimentos. A regra vale para bens transferidos por valor irrisório a terceiros.

Decreto-Lei 3.689/1941 — Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal concentra a maior parte das mudanças introduzidas pelo PL 1.864/2019: as alterações atingem 16 artigos. A primeira delas prevê a possibilidade de acordo quando o acusado confessa crime com pena até quatro anos, desde que praticado sem violência ou grave ameaça. O objetivo do acordo é “descongestionar os serviços judiciários”. Outra mudança prevê a separação do processo, caso um dos acusados tenha foro privilegiado. O texto também prevê a doação de obras de arte confiscadas a museus públicos e a realização de audiências ou outros atos processuais por meio de videoconferência. Outro artigo trata da prisão em flagrante: o juiz pode colocar em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, como a legítima defesa. Mas, se for reincidente, o acusado será mantido preso. O PL 1.864/2019 também permite a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda haja a possibilidade de recurso. Pelo projeto, os condenados em segunda instância também estão sujeitos a prisão, mesmo com a hipótese de recursos pendentes em tribunais superiores.

Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal

Na Lei de Execuções Penais, as mudanças se restringem a quatro artigos. O texto amplia o rol de pessoas sujeitas ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. Pela proposta, não será mais necessário aguardar o trânsito em julgado para que o preso tenha o perfil genético identificado mediante a extração do seu DNA. Quem já estiver cumprindo pena fica sujeito ao exame.

Lei 12.037/2009 – Identificação Criminal

O texto permite a exclusão dos perfis genéticos no caso de absolvição do acusado ou passados 20 anos do cumprimento da pena. O projeto também cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando for possível, de íris, face e voz para subsidiar investigações criminais.

Lei 8.072/1990 — Lei dos Crimes Hediondos

O PL 1.864/2019 dificulta a progressão de regime e as saídas temporárias em determinadas situações. Isso vai depender da gravidade do crime cometido. Caso tenha ocorrido morte da vítima, por exemplo, a progressão depende do cumprimento de três quintos da pena.

Lei 9.296/1996 — Lei da Escuta Telefônica

O texto alarga a possibilidade de interceptação de comunicações, podendo incluir mensagens e arquivos eletrônicos armazenados em caixas postais eletrônicas.

Lei 9.613/1998 — Lei da Lavagem de Dinheiro

O PL 1.864/2019 trata da infiltração do policial disfarçado em organizações criminosas. De acordo com o texto, a participação do agente em qualquer fase da atividade de lavagem de dinheiro não exclui o crime, desde que haja elementos probatórios de conduta irregular anterior.

Lei 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

O projeto considera traficante quem vende ou entrega drogas ou matéria-prima para a preparação de entorpecentes a policial disfarçado, desde que haja elementos probatórios de conduta criminal anterior. O objetivo da mudança é deixar claro que essa conduta é considerada criminosa.

Lei 10.826/2003 — Sistema Nacional de Armas

O texto aumenta em 50% a pena para os crimes de posse, porte, disparo, comércio e tráfico de armas, se cometidos por integrantes de forças policiais, empresas de segurança privada e clubes de tiro. O texto também disciplina a coleta de perfis balísticos em um banco nacional de perícia.

Lei 11.671/2008 — Presídios Federais de Segurança Máxima

O projeto prevê o isolamento de lideranças criminosas para impedir que, mesmo cumprindo pena, continuem no comando das organizações. O texto também abre a possibilidade de inclusão de presos em estabelecimentos federais por até três anos (em lugar de um ano). O PL 1.864/2019 muda as regras para as visitas aos presos nos presídios de segurança máxima. Elas serão feitas por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, separadas por vidro. As conversas serão intermediadas por interfones, filmadas e gravadas. O regime não se aplicará a advogados, que teriam apenas que agendar as visitas aos clientes.

Lei 12.850/2013 — Organizações Criminosas

O PL 1.864/2019 prevê que líderes de organizações criminosas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Pelo projeto, integrantes dessas organizações não podem progredir de regime. O texto permite ainda que Ministério Público e Polícia Federal firmem acordos ou convênios com órgãos estrangeiros para investigar crimes internacionais e terrorismo. O PL 1.864/2019 admite ainda o uso como prova de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, desde que autorizada pelo juiz.

Lei 13.608/2018 — Recebimento de Denúncias

O projeto introduz a figura do “denunciante do bem”, um cidadão que não está envolvido com o crime e deseja auxiliar o Poder Público. O texto prevê a proteção integral ao informante e a instalação de ouvidorias para receber as denúncias. O PL 1.864/2019 prevê uma recompensa de 5% sobre o valor arrecadado, no caso de recuperação do produto do crime.

Lei 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa

A mudança elimina um dispositivo que proibia a possibilidade de acordo ou conciliação nas ações de sequestro de bens do agente público que tenha enriquecido ilicitamente. Essa vedação foi superada pela legislação que trata dos acordos de colaboração e leniência (Lei 12.846, de 2013).

Fonte: Senado Federal

Orçamento Impositivo para emendas de bancada será votado nesta quarta

O relatório da proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2019) que determina a execução obrigatória de emendas de bancadas parlamentares ao Orçamento da União deve ser apresentado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve seguir no mesmo dia para votação em Plenário.

A matéria foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no final de março e encaminhada ao Senado, onde é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O senador sinalizou que deve retirar do texto a proposta de alteração do artigo 165 da Constituição.

— Eu acho que será muito difícil aprovar o texto como ele veio da Câmara. Tem três parágrafos que tentam, na prática, transformar em impositivo o Orçamento como um todo e isso é parlamentarismo. Nós não elegemos um presidente no sistema parlamentarista. A impressão que eu tenho é que as questões relacionadas ao artigo 165 vão provocar muito debate político, e nós estamos no começo de um governo que tem só 90 dias. Então, nesse momento, seria uma “pauta-bomba” — avaliou Esperidião Amin em entrevista à Rádio Senado.

Emendas coletivas

O senador, então, vai priorizar a alteração proposta no artigo 166, que trata das emendas coletivas, para ampliar o Orçamento Impositivo.

— Esta proposta pretende estender o caráter de impositivo também para as emendas coletivas, ou seja, as de bancadas estaduais. Essas emendas são muito maltratadas pela União, e foi em decorrência disso que foi apresentada esta PEC na Câmara pelo deputado Hélio Leite — disse.

A execução das emendas se limita a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior. A manutenção desse percentual deve ser negociada entre parlamentares e o Executivo. O governo já anunciou o contingenciamento de R$ 29,792 bilhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias) do Orçamento deste ano.

— Tem mais uma particularidade: se [o orçamento impositivo] for adotado à semelhança da emenda individual, que é de 1,2%, pode haver corte, mas o contingenciamento é linear, ou seja, assim que o governo estabelece um contingenciamento para as outras despesas discricionárias, é aplicado também às emendas individuais. Hoje já é assim. Se não dá para pagar, joga para o próximo ano — explicou o relator.

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a CCJ deve aprimorar o texto aprovado pela Câmara. Ele defendeu que a execução das emendas de bancada seja feita de forma escalonada, crescendo 0,1 ponto percentual a cada ano. O senador também alertou o Congresso para não criar uma “fábrica de obras inacabadas”.

— Ou seja, o compromisso de que as bancadas repitam as emendas de obras que já tenham sido iniciadas ou obras que se iniciem, para que a bancada, ao repetir essas emendas, possa garantir a conclusão daquela obra que foi definida como prioritária — explicou Bezerra Coelho.

Tramitação acelerada

A expectativa é de que a tramitação da matéria seja rápida no Senado. Por decisão das lideranças, assim que passar na CCJ, o relatório deve ser votado em Plenário logo em seguida, com a dispensa dos cinco dias úteis de interstício, que é o intervalo de tempo necessário entre a votação do primeiro e do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição.

Prevista para ser aprovada com alteração, a PEC volta para a análise da Câmara dos Deputados, conforme entendimento entre os presidentes das Casas legislativas.

— Temos um acordo. Mais importante ainda, esperamos que o texto possa representar, acima de tudo, a unidade das duas Casas do Congresso, e uma solução que seja um jogo de “ganha-ganha”, ou seja, ganha o país, ganha o Congresso, ganha a responsabilidade fiscal — resumiu Espiridião Amin.

Nota técnica

Estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, que subsidia o relatório na CCJ, destaca os principais pontos da proposta, de forma a oferecer uma visão geral das alterações sugeridas ao texto constitucional e de seus possíveis impactos na elaboração e na execução do Orçamento.

Entre as conclusões apresentadas, os consultores consideram que a PEC 34/2019 não resulta, necessariamente, em aumento de despesas. Isso porque as emendas parlamentares não são capazes de elevar o montante de despesas do Orçamento, por conta dos cancelamentos que devem ser efetuados em outras programações constantes do projeto do Orçamento para o cumprimento da Emenda Constitucional que estabelece o Teto de Gastos (EC 95/2016).

Ocorre uma espécie de “efeito-substituição”, com a troca de despesas propostas pelo Executivo por despesas propostas pelo Legislativo. Em resumo, há somente um deslocamento de parcela do poder decisório sobre o Orçamento para um montante fixo de recursos.

Fonte: Senado Federal

Autorização para policial aplicar medida protetiva tem urgência aprovada

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) a urgência para o projeto que estabelece que tanto a autoridade judicial como a policial poderão determinar o afastamento do agressor, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica (PLC 94/2018). O projeto será votado em Plenário nesta quarta-feira (3).

Foi aprovado também  o regime de urgência para a proposta de emenda à Constituição que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada (PEC 34/2019). A PEC será votada na sessão desta quarta-feira. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o requerimento foi assinado por todos os líderes partidários.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova projeto que facilita o reconhecimento de marcas de ‘alto renome’

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que cria regras para proteção especial de marcas de “alto renome”. O PLC 86/2015 permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) o reconhecimento desse título a qualquer tempo. O texto foi modificado e terá que retornar para a Câmara dos Deputados.

O “alto renome” é uma classificação que garante a uma marca proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Com esse reconhecimento, nenhuma outra empresa pode ser registrada com o mesmo nome, ainda que seja de outro ramo. O Inpi reconhece atualmente 41 marcas como de “alto renome”.

O PLC 86/2015 regulamenta a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para especificar que o “alto renome” pode ser solicitado a qualquer tempo. Atualmente, apenas uma norma interna do Inpi trata desse assunto. Segundo a regra, os interessados devem aguardar um terceiro solicitar o registro da mesma marca em outro ramo.

O texto determina, ainda, que, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu “alto renome”. Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial. A classificação pode ser contestada a partir de pedido de terceiros com “legítimo interesse” que requeiram ao Inpi um exame de insubsistência da classificação.

“A atual legislação é omissa no tocante ao processo de reconhecimento de uma marca como sendo de alto renome”, criticou o relator do projeto, o ex-senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), em seu parecer.

Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o projeto ganhou um dispositivo determinando que o reconhecimento do alto renome tenha um prazo de validade de 10 anos, e que o requerimento de renovação seja instruído com dados recentes que o justifiquem.

Fonte: Senado Federal

Arolde Oliveira defende prisão preventiva em caso de reincidência de crime contra o patrimônio

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) anunciou nesta terça-feira (2) em Plenário a apresentação de projeto para tornar possível a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de quem, reiteradamente, praticar crimes contra o patrimônio (PL 1.768/2019).

Pela sua proposta, a mudança no Código de Processo Penal (CPP) será aplicada à pessoa que já tiver sido presa em flagrante ao menos duas vezes pela prática de furto, independentemente da existência de processo penal pendente.

Ao explicar a proposta, Arolde disse que a lei atualmente “protege o criminoso e gera sensação de impunidade na sociedade”. Ele acrescentou que isso acontece porque quem pratica furto reiteradamente somente poderá ser preso preventivamente se já houver sido condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado.

— A lei protege o criminoso, deixando na sociedade uma situação de impunidade. Para se ter uma ideia, só no estado do Rio de Janeiro, são registrados de 12 mil a 15 mil furtos a cada mês. Isso sem falar que essa ocorrência é extremamente sub-notificada, diante da certeza do cidadão de que não adianta registrá-la, porque sabe que a polícia não investigará nem perseguirá o agente, na impossibilidade de decretar a prisão preventiva — disse o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário conclui votação de projeto sobre partidos políticos; texto vai ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o destaque do PT ao Projeto de Lei 1321/19 e manteve no texto a anistia a partidos políticos que não tenham aplicado 5% dos recursos anuais do Fundo Partidário no incentivo à participação das mulheres na política até 2018 e tenham direcionado o dinheiro para financiar candidaturas femininas.

De autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), o projeto garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.

Com o fim da análise dos destaques, será enviado ao Senado o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) para a proposta. O texto trata ainda de recursos do Fundo Partidário recebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto limita poder de decisões em plantões judiciais de varas e tribunais

O Projeto de Lei 511/19 limita o poder de juízes e desembargadores nos plantões judiciais. O objetivo é evitar a repetição de casos como a decisão de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada em plantão judicial em 2018 pelo desembargador Rogério Favreto e cassada por instâncias superiores.

Pelo projeto, juízes e desembargadores plantonistas não poderão decidir sobre:

  • pedidos reiterados já apreciados em órgão judicial de origem ou plantão anterior;
  • pedidos de reconsideração ou reexame;
  • prorrogação de escuta telefônica;
  • levantamento de bens ou valores;
  • liberação de bens apreendidos.

Os plantões judiciais ficam limitados à análise de medidas urgentes, como prisões em flagrante, decretação de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, mandados de segurança, habeas corpus.

Além disso, deverá ser divulgada pelos tribunais a escala dos atendimentos em plantão judicial: finais de semana, feriados e fora dos horários de atendimento nos dias úteis.

O autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que o Conselho Nacional de Justiça já tentou regulamentar os plantões judiciais. Ele avalia, no entanto, que tratar deste tema é um dever do Congresso Nacional. “É de extrema necessidade que o Poder Legislativo se posicione sobre o assunto”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova urgência para dois projetos sobre direitos de autistas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 1712/19, do deputado Tiago Dimas (SD-TO); e 1354/19, do deputado Célio Studart (PV-CE).

O primeiro institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Já o segundo concede prioridade na tramitação processual em que figure como parte ou interveniente a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Maia avalia que capitalização individual na reforma da Previdência não será aprovada

O presidente da Câmara defendeu a formulação de um sistema híbrido, que garanta uma renda mínima ao contribuinte

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou que o novo modelo de capitalização previsto na reforma da Previdência (PEC 6/19) não será aprovado.

No texto encaminhado pelo governo, cada trabalhador terá uma conta individual na qual depositará suas contribuições e que também poderá receber contribuições dos empregadores. Maia sugeriu um sistema híbrido, que garanta uma renda mínima de até cinco ou seis salários mínimos. O sistema atual é de repartição, ou seja, independentemente do que foi contribuído, o trabalhador recebe o que foi definido em lei para o seu caso.

“Duvido que [o novo modelo] consiga assegurar seu sustento, porque a renda do brasileiro é baixa”, disse Maia. “Acho que a capitalização vai passar, mas em um sistema [híbrido] que garanta a obrigatoriedade da contribuição patronal, uma renda mínima”, continuou.

CCJ

Rodrigo Maia reiterou que o exame da PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve ficar restrito à admissibilidade do texto e que eventuais mudanças de mérito ocorram na comissão especial. Ele também afirmou que as alterações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural não vão ser aprovadas porque a maioria dos deputados é contrária a esses pontos. Mais cedo, líderes concordaram em deixar a análise de mérito para a comissão especial.

“Acho que é o caminho correto. A mudança acontece na comissão especial, onde tem um relator para discutir o mérito”, comentou Maia. “Suprimir questões de mérito na admissibilidade é um precedente, e os líderes estão certos que esse é um precedente perigoso.”

Maia destacou a relevância de os parlamentares priorizarem o debate da matéria. “Pelo o que ouço dos líderes, os temas mais importantes são: ter ou não ter transição para os servidores públicos anteriores a 2003; progressividade da alíquota; aposentadoria especial para professores e policiais militares; e idade mínima com transição do regime geral”, disse o presidente.

Tributária

Rodrigo Maia também defendeu que a Câmara dê prosseguimento às discussões sobre a reforma tributária. De acordo com ele, a discussão sobre o tema não prejudica a reforma previdenciária, e a Casa vai continuar com sua agenda de votações.

No final da legislatura passada, comissão especial aprovou parecer do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PEC 293/04) que simplifica o atual sistema, extinguindo oito tributos federais e criando um imposto sobre o valor agregado de competência estadual. O texto está pronto para ser votado pelo Plenário, mas Rodrigo Maia pretende evitar que a proposta seja apreciada antes da reforma da Previdência. Ele acrescentou que quer permitir a participação dos novos parlamentares no debate e, por isso, a reforma tributária deve ser apreciada por outra comissão especial. “A gente poderia começar no Plenário [pelo texto do Hauly], mas acho que isso suprime a atuação dos novos deputados e antecipa o debate no Plenário antes da Previdência.”

Segundo Maia, o líder do MDB, Baleia Rossi (SP), vai reapresentar um texto de reforma tributária, proposto como emenda na comissão especial, para reiniciar o debate. A emenda (EMC 7/18 – PEC 293/04) foi sugestão do economista Bernardo Appy e unifica cinco tributos, cria prazo de transição de 10 anos para os contribuintes e de 50 para uma nova partilha entre os entes federativos. Appy participou de reunião de líderes nesta terça-feira (2) e fez uma apresentação para os deputados sobre o assunto.

“É importante recomeçar a discussão da tributária para que todos os novos deputados possam participar, e que sua tramitação seja mais efetiva após a reforma da Previdência”, ressaltou Rodrigo Maia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma fixa regime aberto a condenado por dirigir sem habilitação em SP

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao vidraceiro M. A. V. o cumprimento em regime aberto da pena a que foi condenado por dirigir sem habilitação. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (2), nos autos do Habeas Corpus (HC 148009).

Histórico

Em março de 2014, quando conduzia uma Kombi na cidade de Ipuã (SP), M.A.V. foi surpreendido por policiais militares que constataram que a sua carteira nacional de habilitação estava suspensa. Pela prática do crime previsto no artigo 307 (violação à suspensão ou proibição de obter-se habilitação para conduzir veículo automotor) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ipuã condenou M.A.V. a 8 meses e 5 dias de detenção em regime inicial semiaberto, a 12 dias-multa e à suspensão da habilitação para dirigir.

O juiz decidiu não substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao verificar que o condenado era reincidente e apresentava maus antecedentes. A Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação da defesa e manteve a condenação, assinalando que a reincidência e os maus antecedentes são suficientes para afastar a substituição da pena privativa de liberdade. O Superior Tribunal de Justiça (STF) desproveu recurso em habeas corpus, afirmando que o acórdão questionado está de acordo com a jurisprudência daquela Corte.

Outro crime

Conforme os autos, M.A.V. já tinha condenação por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor no exercício da profissão ou atividade (artigos 302, parágrafo único, inciso IV) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (303, parágrafo único), ambos do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa, ao pedir o direito à substituição da pena privativa de liberdade, sustentou que não seria caso de reincidência específica ou de maus antecedentes e que o juiz não observou regra prevista no artigo 64, inciso I, do Código Penal. Os advogados de defesa argumentavam que houve valoração equivocada da condenação extinta em 2008 e o cometimento de delito posterior ocorrido em 2014. Assim, pediam a desconsideração da condenação anterior a fim de que a pena fosse substituída.

Julgamento

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento da ordem para afastar a majoração da pena-base em razão dos maus antecedentes e determinar ao juízo da execução que realizasse a conversão da pena para restritiva de direitos. Segundo ele, após os cinco anos da condenação anterior, conforme prevê o artigo 64, inciso I, do Código Penal, o benefício do esquecimento alcança não só a reincidência como também os maus antecedentes. O ministro Alexandre de Moraes votou pelo não conhecimento (julgou inviável) do HC por entender que ele é substitutivo de revisão criminal.

No voto vencedor, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o fato de ter havido crime anterior não justifica a aplicação de regime diferente do aberto. “A pena é de oito meses, e, por política criminal, entendo que colocar esse homem dentro do sistema prisional, evidentemente, não é melhor para a sociedade”, ressaltou. O ministro votou pelo não conhecimento do HC, mas deferiu a ordem de ofício para conceder o regime aberto, no que foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação de prestação de contas não pode ser utilizada por alimentante para fiscalizar uso da pensão

As verbas pagas a título de pensão alimentícia passam a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando e possuem caráter irrepetível, ou seja, não estão sujeitas à devolução. Por isso, o alimentante não pode utilizar a ação de prestação de contas como meio para fiscalizar os recursos transmitidos, já que não há possibilidade de apuração de crédito em seu favor.

Esse entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou inviável uma ação de prestação de contas destinada a averiguar eventual má gestão da verba alimentícia paga a menor, sob a guarda de sua genitora. Para o colegiado, deficiências na administração da pensão devem ser objeto de análise global na via judicial adequada, com ampla instrução probatória, procedimento incompatível com o rito do processo de contas.

“A beligerância e a falta de comunicação entre genitores não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos prestados para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação meramente mercantil ou de gestão de coisa alheia”, apontou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

Na ação que deu origem ao recurso, o autor buscou a prestação de contas de sua ex-mulher pela administração da verba alimentar devida à filha. Além de defender seu direito de exigir prestação de contas, o pai alegava que havia dúvidas sobre a aplicação da pensão alimentícia por parte da mãe.

Pequenas despesas

A decisão da primeira instância, mantida pelo tribunal local, entendeu que não seria razoável pretender que a mãe comparecesse em juízo para prestar contas, de forma contábil, de todas as inúmeras pequenas despesas relacionadas com o sustento e o cotidiano da filha menor.

O ministro Villas Bôas Cueva, no julgamento do recurso especial, destacou que o artigo 1.583 do Código Civil de 2002 garante ao genitor que não detém a guarda do filho o direito de fiscalizar o cumprimento, pelo outro genitor, dos aspectos pessoais e econômicos da guarda, o que escapa ao verdadeiro objeto da ação de prestação de contas.

“A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos a título de alimentos em nada se comunica com o dever de entregar uma planilha aritmética de gastos ao alimentante, que não é credor de nada”, afirmou o relator.

Rito específico

Segundo o ministro, o processo de contas faculta àquele que detiver o direito de exigi-las de terceiro – ou a obrigação de prestá-las – a utilização do rito específico para averiguação de eventual crédito ou débito.

Com lógica distinta, na ação de alimentos, a verba alimentar ingressa definitivamente no patrimônio do alimentado. Assim, ainda que o alimentante discorde da aplicação dos recursos, não há a possibilidade da devolução da verba alimentícia em virtude do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

“Na verdade, há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros. Excepcionalmente, admite-se o ajuizamento de ação própria quando presente a suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, afirmou o relator.

Ao manter o acórdão do TJDF, Villas Bôas Cueva lembrou que a via adequada para questionar o valor da verba alimentar é a ação revisional ou a ação própria para a modificação da guarda ou suspensão do poder familiar.

Além disso, o ministro apontou que demandas desse tipo não devem ser incentivadas “sob pena de se patrimonializar excessivamente as relações familiares, sensíveis por natureza – especialmente em virtude da irrepetibilidade da verba alimentar e, consequentemente, inexistência de crédito na forma mercantil”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Dependente pode ser incluído em plano de previdência complementar após morte do segurado

A inclusão em plano de previdência complementar, para recebimento da pensão por morte, de dependente que não foi expressamente incluído como beneficiário antes do falecimento do segurado, é possível, tendo em vista o caráter social do instituto.

Ao reafirmar esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma fundação de previdência privada para manter a decisão que permitiu a inclusão do filho de um segurado como beneficiário de pensão por morte, mesmo ele não constando previamente como dependente no plano.

O filho que buscou a inclusão como beneficiário da pensão foi concebido no âmbito de uma união estável, e apenas os outros filhos do segurado, da época de relacionamento anterior, constavam como beneficiários da pensão.

Segundo os autos do processo, a união estável teve início em 2006, o filho dessa união nasceu em 2007 e a morte do segurado ocorreu em 2009.

O fundo de previdência negou o pedido de inclusão desse filho sob o argumento de que não foram constituídas reservas financeiras para suportar o pagamento da pensão para mais um beneficiário, e porque durante vida o segurado não o adicionou como dependente.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do filho – mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários – é justificada pelo caráter social da previdência.

“Na hipótese em julgamento, o caráter social da inclusão de beneficiário não indicado se mostra ainda mais candente, pois se trata não de uma companheira, mas de um novo filho que, sem dúvida alguma, precisará de todo o amparo possível após o falecimento de seu genitor”, justificou a relatora.

Aperfeiçoamento

A ministra citou julgados do STJ sobre a possibilidade da inclusão de beneficiários em casos semelhantes, tais como a possibilidade da inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte, mesmo que o participante do plano tenha indicado apenas a ex-esposa como beneficiária (REsp 1.715.485), e a inclusão de companheiro homoafetivo no plano de previdência complementar (REsp 1.026.981).

Com tais decisões, segundo Nancy Andrighi, o STJ considerou um “aperfeiçoamento do regime de previdência privada” a possibilidade de inclusão de companheiros no rol de beneficiários, “mesmo que não indicados expressamente ou mesmo que a ex-esposa estivesse indicada no plano previdenciário”.

A relatora lembrou que a fundação de previdência complementar demonstrou preocupação quanto à ausência de formação prévia das reservas financeiras aptas a arcar com o benefício. Quanto a esse ponto, ela destacou que a solução já foi apontada pelo STJ nos casos mencionados: a hipótese de rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário e o beneficiário incluído pela decisão judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 03.04.2019

SÚMULA 68 (CANCELADA) A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.

SÚMULA 94 (CANCELADA)A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.


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