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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.04.2019

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04/04/2019

Notícias

Senado Federal

Orçamento impositivo para emendas de bancada é aprovado no Senado e volta para a Câmara

O Senado aprovou em dois turnos nesta quarta-feira (3), por 59 votos a favor, 5 contrários e nenhuma abstenção, a proposta de emenda à Constituição que determina a execução obrigatória de emendas de bancada (PEC 34/2019). O texto é o substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentado e votado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No Plenário, por acordo de líderes, foi dispensado o prazo constitucional de cinco dias úteis para a votação entre o primeiro e o segundo turno. A proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados, com previsão de celeridade na tramitação, conforme entendimento entre o presidente daquela Casa, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Uma emenda de bancada é uma emenda coletiva, de autoria das bancadas dos estados e do Distrito Federal para atender os interesses dessas unidades da Federação com obras e serviços. Entre as alterações de Esperidião Amin no texto que saiu da Câmara, está a retirada do termo “caráter estruturante”, que condicionava o atendimento às mais diversas necessidades e prioridades de uma determinada região. Assim, o regime de execução obrigatória será aplicado a todas as emendas de bancadas estaduais indistintamente, e não somente a um subconjunto delas.

Percentual

Um acordo com o governo levou Esperidião Amin a incluir no texto a previsão de um escalonamento na execução das emendas de bancada, que será de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2020 e 1% a partir do ano seguinte. Com o escalonamento, o Executivo poderá se adaptar a essa execução obrigatório no Orçamento. Dessa forma, apenas com as emendas de bancada, cada estado terá mais R$ 300 milhões, chegando a R$ 1 bilhão no prazo de três anos.

— Ao estabelecermos a emenda coletiva de bancada do estado como o polo gerador e o polo que vai repartir receitas e permitir despesas nas unidades federadas, nós estamos fazendo, sim, uma evolução federativa — avaliou o relator.

Mas Esperidião Amin retirou da proposta uma alteração do artigo 166 da Constituição que geraria a impositividade integral do Orçamento da União e, a seu ver, merecia debate mais aprofundado.

Remanejamentos e ajustes

A PEC também retira do texto constitucional o rito relativo ao processo e cronograma de análise, verificação de impedimentos e remanejamento, que se mostrou “excessivamente detalhado e pouco eficaz” (art. 166, §14, incisos II, III e IV). A sugestão é que a norma poderia ser definida e aperfeiçoada anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que a maior parte dos remanejamentos e ajustes é realizada com base nas autorizações contidas no texto do Orçamento anual, sem necessitar de projeto de lei de crédito adicional.

Restos a pagar

Também foi feito um ajuste no texto para facilitar a identificação clara de quais “restos a pagar” podem ser considerados para fins de cumprimento dos montantes das emendas impositivas. Por simetria, foi estendido o limite de 50%, existente no texto constitucional em vigor, para modalidade de emenda de bancada estadual.

Continuidade

O relator adicionou ainda um parágrafo para determinar que a as programações oriundas de emendas estaduais, na maioria investimentos de grande porte, com duração de mais de um exercício financeiro, tenha a necessária garantia de continuidade para evitar a multiplicação de obras inacabadas.

‘Toma lá, dá cá’

Em Plenário, a maioria dos senadores defendeu a ampliação do Orçamento impositivo como instrumento moralizador da distribuição de recursos no país, acabando com a prática do “toma lá, dá cá”, quando o governo negocia a liberação de emendas com os parlamentares para influenciar o resultado das votações.

— Um Orçamento impositivo, que atende de forma igualitária todos os estados da Federação brasileira, dos mais ricos aos mais pobres. Evitando o fisiologismo, evitando a compra de voto, porque agora o governo federal vai ter que cumprir a determinação constitucional, porque nós caminhamos unidos — destacou Simone Tebet (MDB-MS).

O senador Eduardo Braga (MDB- AM) disse apostar na liberação de verbas de emendas para a melhoria do escoamento da produção agrícola e a geração de emprego e renda. E os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Vanderlan Cardoso (PP-GO) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) defenderam investimentos nos municípios e no andamento de obras paradas.

Já o senador Major Olímpio (PSL-SP), que a princípio era contra a PEC, em atenção ao cumprimento do teto de gastos, terminou por votar a favor da matéria após ouvir os colegas e a manifestação positiva do ministro da Economia, Paulo Guedes.

—  Se é o fim do “toma lá, dá cá”, não há mais motivação para não avançarmos com as pautas fundamentais ao nosso país — afirmou.

Críticas

Contrários à proposta, os senadores Alvaro Dias (Pode-PR), Oriovisto Guimarães (Pode-PR) e Flávio Arns (Rede-PR) apontaram a urgência da aprovação de uma reforma fiscal e tributária como forma de reduzir o déficit primário e melhorar a distribuição de renda.

— Não vejo essa proposta como o início da reforma do sistema federativo, ao contrário, ela sinaliza a desorganização que há. Ela aponta para as injustiças na distribuição dos recursos públicos arrecadados de forma significativa em função de um modelo tributário que esmaga o setor produtivo nacional e a economia do pais — disse Alvaro Dias.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova PEC que permite acúmulo de cargos por militares estaduais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta de emenda à Constituição que permite a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. A PEC 141/2015, de autoria do ex-deputado Alberto Fraga, já pode ser promulgada.

Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Foram 67 votos a favor da proposta e nenhum contrário. Os senadores exaltaram a PEC como um avanço no “reconhecimento” da capacidade dos policiais e bombeiros militares. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reforçou esse ponto.

— Não tenho dúvida de que esta [proposta de] emenda [à Constituição] está fazendo justiça a esses patriotas que cuidam dos brasileiros todos os dias.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou Anastasia no seu relatório.

O senador sugeriu uma emenda de redação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel. Como a emenda modifica apenas a redação da proposta, sem alterar o seu conteúdo, ela não precisa voltar para a Câmara e pode seguir direto para a promulgação.

O presidente do Senado anunciou que irá convocar oportunamente a sessão solene para a promulgação da nova Emenda Constitucional.

Fonte: Senado Federal

Avança exigência de laudo psicológico para revogar prisão de agressor de mulher

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei que determina a revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres somente após a emissão de laudo psicológico que estime a possibilidade de reincidência.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o Projeto de Lei do Senado 423/2018 altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

A senadora argumenta que é necessário municiar os magistrados de uma avaliação técnica das condições psicológicas do agressor, de forma a evitar alvarás de soltura sem qualquer fundamento na realidade dos fatos.

A relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), emitiu parecer favorável e defendeu os critérios técnicos para garantir a segurança e a integridade das mulheres.

“A ciência médica, a psiquiatria e a psicologia reúnem condições para estimar a possibilidade de reincidência com razoabilidade científica, o que a autoridade judiciária, por si só, não pode fazer. Como o sistema legal de proteção a direitos já prevê intensa cooperação entre a atividade judiciária e as ciências da alma humana, não há por que não chamar estas últimas a opinarem quando da soltura de agressor de mulheres”, avalia a relatora.

A proposta seguiu para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Aprovada Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (PL 1.902/2019). O projeto prevê a notificação obrigatória por escolas, por exemplo, de todos os casos às autoridades sanitárias e aos conselhos tutelares.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova aumento de pena para crimes de tocaia e violência perto de escolas

Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina um projeto de lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (4).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015 altera o Código Penal para prever que casos de homicídio, sequestro e cárcere privado passarão a caracterizar a hipótese de crime qualificado. O PLS também aumenta, em até a metade, a penalidade por crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual cometidos em situação de tocaia nas imediações de residências, no interior de colégios ou em raio de até 100 metros de escolas. O texto segue para o Plenário.

De autoria do ex-senador Raimundo Lira, a proposta foi primeiramente aprovada em 2017 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, e seguiria diretamente para a Câmara dos Deputados. Porém, um requerimento do ex-senador Lindbergh Farias, em 2018, levou o projeto à análise da CDH.

O relator, senador Styvenson Valetim (Pode-RN), apresentou parecer favorável à matéria, acatando emendas de redação aprovadas na CCJ.

“O crime de tocaia é um ato covarde. E essas alterações no Código Penal são fundamentais para prevenir e acabar com esse tipo de perigo e violência”, argumenta o relator.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que proíbe visita íntima acompanhada de criança

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita íntima acompanhada de criança ou adolescente. Originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-tratos, o texto determina que não será admitida, em hipótese alguma, a “visita íntima” acompanhada de criança ou adolescente, e que a ocorrência do fato resultará na suspensão do direito à visita íntima pelo prazo de um ano.

O relator do projeto, senador Lasier Martins (Pode-RS), emitiu parecer favorável com emenda substitutiva para incluir o adolescente na restrição. Ele deixou claro no projeto que o responsável administrativo por eventual desrespeito à lei também deverá ser punido. Lasier ressaltou ainda que alguns estabelecimentos prisionais enfrentam problemas de superlotação e carência de pessoal, mas apontou que a administração penitenciária tem o dever jurídico de respeitar a lei, não permitindo a presença de crianças ou adolescentes em visitas íntimas.

O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão que analisa MP sobre proteção de dados pessoais aprova plano de trabalho

Em reunião nesta quarta-feira (3), a comissão mista sobre a Medida Provisória (MP 869/18) que muda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) aprovou o plano de trabalho. Presidido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o colegiado também elegeu o deputado JHC (PSB-AL) como vice-presidente e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator revisor.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir.

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos as informações destinadas à elaboração de políticas públicas, à prestação de serviços por órgãos estatais e à pesquisa acadêmica.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deveria entrar em vigor em fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. À exceção da ANPD, a MP estende esse prazo por mais dois anos.

O prazo final de tramitação da MP no Congresso seria 4 de abril (60 dias), mas pode ser prorrogado, embora o texto já tranque a pauta do Plenário da Casa legislativa onde estiver tramitando. Após avaliação da comissão mista, a MP segue para votação no Plenário da Câmara e, em seguida, no do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Moro virà à Câmara na terça para discutir pacote anticrime com grupo de trabalho

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, virá à Câmara dos Deputados na terça-feira (9) para discutir o pacote anticrime (PL 882/19) com o grupo de trabalho (GT) que analisa a matéria.

A informação foi confirmada pela coordenadora do GT, deputada Margarete Coelho (PP-PI), após reunião com o ministro e outros integrantes do grupo de trabalho hoje (3), no Palácio da Justiça.

Ainda não foi definido se o encontro da próxima semana será a portas abertas.

Proposta

O grupo é responsável pela análise da proposta do ministro Moro e de dois projetos (PLs 10372/18 e 10373/18) elaborados pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova versão da PEC que amplia orçamento impositivo irá à CCJ e comissão especial

Senadores alteraram o texto aprovado pelos deputados na semana passada para que o percentual de execução das emendas seja escalonado

A nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o Executivo a liberar os recursos das emendas de bancada irá tramitar na Câmara como se fosse uma proposta nova: terá de ser admitida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e ser analisada por comissão especial antes de ir à Plenário. O texto foi aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira.

A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada (26) a PEC 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada até o montante de 1% da receita corrente líquida (RCL). O texto ficou conhecido como PEC do Orçamento Impositivo das emendas de bancada.

Os senadores, no entanto, decidiram nesta quarta-feira (03) alterar a proposta para escalonar o valor global que o governo deverá pagar: será de 0,8% da RCL em 2020 e 1% a partir do ano seguinte. Nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado aponta que, se fosse gasto 1% da RCL nas emendas de bancada neste ano, o Executivo teria de desembolsar um valor 76% maior do que a programação orçamentária atual – o gasto saltaria de R$ 4,580 bilhões para R$ 8,053 bilhões.

Texto igual

As propostas de emenda à Constituição só podem virar realidade se o texto aprovado na Câmara e no Senado for igual. Como o aprovado na Câmara foi totalmente alterado pelo Senado, passará a tramitar como uma nova proposta.

Outras mudanças

Os senadores também deixaram claro que não poderão ser consideradas impositivas outras emendas coletivas, como as das comissões temáticas. Além disso, as bancadas terão de manter em suas emendas, até a conclusão da obra, investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada.

Se houver consenso, alguns prazos na Câmara poderão ser abreviados, como a duração da comissão especial e os prazos mínimos entre as instâncias e os turnos de votação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADPF questiona permissão para funcionamento de aplicativo de transporte coletivo em ônibus

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar um conjunto de decisões judiciais que autorizam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

Entre os atos do Poder Público apontados como causadores da lesão estão decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª Regiões e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em primeira e segunda instâncias. A associação também alega que há omissão das agências reguladoras de transporte terrestre na fiscalização e na proibição do transporte coletivo de passageiros por agentes sem outorga específica do Estado.

O site da principal plataforma desse tipo de fretamento, denominada “BUSER”, segundo a Abrati, “deixa claro que a atividade em questão é a de prestadora de serviço de transporte coletivo intermunicipal e interestadual regular”. Essa atividade, segundo a associação, fere o artigo 6º da Constituição Federal, que expressamente qualifica o transporte coletivo de passageiros como serviço público e prevê um regime específico para seu desempenho.

Ainda segundo a Abrati, a medida viola a garantia de prestação de serviço público adequado, assegurada pelos princípios da universalidade, da continuidade e da regularidade do serviço público de transporte coletivo, e a garantia de concorrência justa e leal. A associação argumenta que a criação de plataformas digitais de aproximação de demandas, próprias da chamada economia de compartilhamento, reacendeu a discussão sobre a inserção no mercado de prestação do serviço regular de transporte coletivo de passageiros sem delegação do Poder Público. “Os chamados ‘uber dos ônibus’ não são nada além de versões tecnológicas das ‘vans piratas’ e das ‘lotadas’ de ontem”, sustenta. Para a associação, esse serviço “não passa de escancarada e inconstitucional fuga regulatória”, voltada para uma tentativa de descaracterização do serviço de transporte coletivo público e regular.

Pedidos

A Abrati pede a concessão de liminar para suspender as decisões judiciais questionadas e para que as agências reguladoras de transporte terrestre adotem providências concretas para fiscalização, proibição e sanção dos prestadores de transportes em tal modalidade. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das decisões judiciais e o reconhecimento da omissão das agências em relação a fiscalização da matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar garante tratamento a criança diagnosticada com Síndrome de West

A decisão do ministro Celso de Mello atende a pedido apresentado pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deve ser dado nos termos de laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS).

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para determinar que o Poder Público garanta tratamento médico, por um período de 12 meses, a uma criança diagnosticada com Síndrome de West, forma de epilepsia que se inicia na infância. A liminar do ministro atende a pedido apresentado pela mãe da criança no Recurso Extraordinário (RE) 1148609, e determina que o tratamento deve ser dado nos termos de laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (RS).

No pedido, a mãe da criança solicitou que o tratamento da criança, que estava sendo fornecido pelo Estado, mas acabou sendo interrompido, fosse ampliado “por pelo menos” seis meses. Ao analisar o pedido, o ministro determinou que a ampliação seja por um ano. “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde – que se qualifica como direito subjetivo inalienável a todos assegurado pela própria Constituição da República – ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo, uma vez posta em perspectiva essa relação dilemática, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas”, afirmou ao acolher o pleito.

Ele acrescentou que o “caráter programático da regra inscrita” no artigo 196 da Constituição Federal, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro. Para o ministro, esse dever estatal não pode ser convertido em “promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado”.

De acordo com o ministro Celso de Mello, os fundamentos registados em sua decisão, subjacentes aos julgados proferidos pelo Supremo, “conferem densa plausibilidade jurídica à pretensão cautelar deduzida” em defesa da criança. O “periculum in mora”, ou seja, o perigo na demora na decisão judicial, afirma ele, está demonstrado no laudo médico emitido pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria. O documento registra que a criança apresenta “um quadro motor de quadriparesia espástica”, e, por esse motivo, a realização dos exercícios fisioterápicos por meio de um método específico (método Cuevas Medek) constitui “fator determinante” para sua aprendizagem motora e desenvolvimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Integralização do capital social com imóveis exige transferência no cartório imobiliário

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis.

No caso analisado pelo STJ, uma administradora de imóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penhora de três imóveis, decretada nos autos de execução movida por um banco contra o sócio que indicou os bens. A empresa alegou ser a proprietária dos imóveis à época do ato constritivo. Afirmou ter adquirido os imóveis antes da ação de execução.

A sentença considerou que houve fraude à execução e confirmou a penhora sobre os três imóveis. Para o juízo, o registro dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio dos imóveis, não é suficiente para a transferência da propriedade imobiliária.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a fraude à execução e julgou improcedente o recurso da empresa.

Ao impugnar o acórdão do TJPR, a administradora de imóveis alegou que a integralização do capital social por meio da indicação de determinados bens imóveis pelo sócio, estabelecida em contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, seria suficiente para operar a transferência de titularidade de tais imóveis à sociedade empresarial, o que daria legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial que recaiu sobre o patrimônio.

Sem respaldo

Para o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o argumento da administradora não encontra respaldo legal. Segundo ele, “a estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel devidamente individualizado, indicado pelo sócio, por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial”.

Bellizze explicou que, enquanto não operado o registro do título translativo – no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial – no cartório de registro de imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial, conforme prevê o artigo 64 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis.

O ministro explicou que também a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no registro público de empresas mercantis a cargo das Juntas Comercias, não tem essa finalidade.

“O estabelecimento do capital social – assim compreendido como os recursos a serem expendidos pelos sócios para a formação do primeiro patrimônio social, necessários para a constituição da sociedade –, e o modo pelo qual se dará a sua integralização, consubstanciam elementos essenciais à confecção do contrato social (artigo 997, III e IV, do Código Civil)”, destacou.

Parte ilegítima

De acordo com Bellizze, a integralização do capital social da empresa pode acontecer por meio da cessão de dinheiro ou bens, sendo necessário observar o modo pelo qual se dá a transferência de titularidade.

“Em se tratando de imóvel, como se dá no caso dos autos, a incorporação do bem à sociedade empresarial haverá de observar, detidamente, os ditames do artigo 1.245 do Código Civil, que dispõe: transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóveis”, observou.

O ministro explicou que o registro do título no registro de imóveis não pode ser substituído pelo registro do contrato social na Junta Comercial, como sugeriu o recorrente.

“O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no registro público de empresas mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade; constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante registro, perante o cartório de registro de imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel”, afirmou.

Para Bellizze, não perfectibilizada a transferência de dois dos imóveis penhorados, e ausente qualquer alegação quanto ao exercício da correlata posse, a insurgente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a penhora sobre tais bens.

Já em relação ao terceiro imóvel, a transferência da propriedade à sociedade ocorreu em momento posterior à averbação da ação executiva no registro de imóveis (de que trata o artigo 615-A do CPC/1973), o que leva à presunção absoluta de que tal alienação deu-se em fraude à execução e a torna sem efeitos em relação ao credor/exequente.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro reafirmou que a recorrente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial sobre os imóveis, conforme decidiu o TJPR.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Credores da recuperação podem ser divididos em subclasses por critério objetivo

A criação de subclasses entre os credores da empresa em recuperação judicial é possível desde que seja estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação, abrangendo interesses homogêneos, vedada a estipulação de descontos que anulem direitos de eventuais credores isolados ou minoritários.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do Banco Paulista, credor quirografário de uma empresa em recuperação, e manteve a criação de subclasses de credores aprovada pela assembleia geral. No recurso especial, o banco pedia a anulação do plano de recuperação judicial.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, no caso analisado foi estabelecida uma distinção entre os credores quirografários, reconhecendo-se benefícios aos fornecedores de insumos essenciais ao funcionamento da empresa, prerrogativa baseada em critério objetivo e justificada no plano aprovado pela assembleia dos credores.

O ministro observou que não há vedação expressa na lei para a concessão de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe na recuperação judicial.

“A divisão em subclasses deve se pautar pelo estabelecimento de um critério objetivo, abrangendo credores com interesses homogêneos, com a clara justificativa de sua adoção no plano de recuperação”, destacou o relator.

Interesses heterogêneos

A distinção ocorre, segundo explicou o ministro, pelo fato de a classe de credores quirografários reunir interesses bastante heterogêneos: credores financeiros; fornecedores em geral; fornecedores dos quais depende a continuidade da atividade econômica; credores eventuais; e outros.

“Assim, escolhido um critério, todos os credores que possuam interesses homogêneos serão agrupados sob essa subclasse, devendo ficar expresso o motivo pelo qual o tratamento diferenciado desse grupo se justifica e favorece a recuperação judicial, possibilitando o controle acerca da legalidade do parâmetro estabelecido”, disse o relator.

De acordo com Villas Bôas Cueva, a providência busca garantir a lisura na votação do plano, afastando a possibilidade de que a empresa recuperanda direcione a votação com a estipulação de privilégios em favor de credores suficientes para a aprovação do plano, dissociados da finalidade da recuperação.

No caso, a empresa recuperanda – distribuidora de solventes de petróleo – criou uma subclasse para os fornecedores essenciais, que representavam aproximadamente 90% do total de compras de insumos, possibilitando, dessa forma, a continuidade das atividades.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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