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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.04.2019

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08/04/2019

Notícias

Senado Federal

Modificações na Lei das Agências Reguladoras chegam à CTFC

O substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 10/2018) sobre o projeto da Lei das Agências Reguladoras (PLS 52/2013) chegou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Será a última comissão que analisará o texto antes de o Plenário dar a palavra final. O relator será o senador Marcio Bittar (MDB-AC).

O projeto, do ex-senador Eunício Oliveira (CE), contém medidas para garantir a autonomia e dar mais transparência para as agências reguladoras, bem como estabelecer meios para evitar a interferência da iniciativa privada no setor regulado. Ele foi aprovado pelo Senado em 2016 e enviado para a Câmara, que o aprovou com alterações em 2018. São essas mudanças que o Senado deve avaliar agora. Aquelas que os senadores decidirem manter seguirão junto com o texto original para a sanção presidencial.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) emitiu parecer em dezembro, com base em relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), acatando apenas quatro modificações. A comissão manteve: a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol dos órgãos atingidos pela lei; a adoção de práticas de gestão de riscos pelas agências; a redução dos mandatos de dirigentes que não forem indicados no mesmo ano da vacância do cargo; e a perda de mandato para diretores em caso de violações previstas na lei.

Parentes de políticos

Entre as modificações rejeitadas por Anastasia está o ponto mais polêmico do projeto. A Câmara revogou dispositivo da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas.

Por conta desse tópico, a chegada do substitutivo da Câmara, em dezembro de 2018, foi tumultuada. O então presidente do Senado Eunício Oliveira — autor da proposta — afirmou na ocasião que não levaria a matéria ao Plenário. Depois disso, Eunício despachou o projeto para a CCJ e a CTFC.

Conteúdo

Entre as medidas estabelecidas pelo PLS 52/2013 estão regras sobre descentralização das atividades das agências reguladoras; a regulamentação da perda de mandato dos diretores; a obrigatoriedade de um plano estratégico periódico; a exigência de prestação de contas anual pelas agências ao Congresso Nacional; o aumento de quatro para cinco anos no mandato de dirigentes, com eliminação da possibilidade de recondução; a elaboração de lista tríplice para a escolha de novos conselheiros, diretores e presidentes; e aumento da “quarentena” para ex-dirigentes de quatro para seis meses.

Também é introduzida pelo projeto a figura da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um procedimento que passa a ser necessário para qualquer mudança ou criação de ato normativo de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados em um determinado setor regulado.

Essa análise deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos e seguirá parâmetros a serem definidos em regulamento, que também dirá os casos em que ela poderá ser dispensada.

Após a realização da AIR, o conselho diretor ou a diretoria colegiada da agência reguladora deverá se manifestar sobre a adequação da proposta de ato normativo aos objetivos pretendidos e indicar se os impactos estimados recomendam sua adoção. Tanto a análise quanto a manifestação da diretoria serão tornados públicos para ajudar os interessados na realização de consulta ou de audiência pública.

Fonte: Senado Federal

Boletins de ocorrência poderão conter dados sobre a condição de deficiência de vítimas

A informação sobre condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica pode ser obrigatória no registro do boletim de ocorrência (BO). A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisa nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2017. Da deputada federal Rosangela Gomes (PRB-RJ), o texto foi relatado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), com parecer favorável. Na avaliação da senadora, a matéria procura evitar a “covardia ainda maior” que é a prática de violência contra uma mulher com deficiência.

“Já vulneráveis em função da cultura e das instituições tradicionais, as mulheres com deficiência estão ainda mais expostas à covardia machista”, reforçou a senadora no relatório, citando dados da ONG Essas Mulheres que revelam que 68% das ocorrências de violência contra pessoas com deficiência são contra mulheres. O levantamento aponta ainda que 82% das ocorrências de violência sexual contra pessoas com deficiência são contra mulheres.

Aprovado na CDH, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Narguilés

Também está na pauta da CDH, projeto que proíbe a venda de narguilés para crianças e adolescentes. A proibição se estende a acessórios como cachimbos, piteiras e papeis para enrolar cigarro.

O PLC 104/2018 é do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. Ele altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para acrescentar os acessórios à lista de itens cuja venda para menores de idade não é permitida. A lista atualmente inclui armas, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e bilhetes lotéricos, entre outros. Pelo texto, a venda deve ser punida com multa e interdição do estabelecimento comercial.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) relatou a proposta e apresentou duas emendas ao texto. A primeira delas altera a abrangência da proibição incluindo no PLC “quaisquer acessórios utilizados no consumo do fumo”. A segunda estende as sanções também aos estabelecimentos que venderem esses acessórios.

“Assim, reforçamos a já existente criminalização da venda de cigarro e fumígenos a menores de idade”, explicou.

Medida socioeducativa

Uma outra proposta que deve ser discutida na CDH trata do aumento da punição a menores infratores. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como tempo máximo para internação. O PLS 428/2018, no entanto, amplia esse prazo para até 15 anos em caso de crimes hediondos. O projeto foi apresentado pelo ex-senador José Medeiros (MT) e relatado por Rose de Freitas, que considerou “razoável” o endurecimento da pena.

“Parece-nos plenamente razoável que se admita uma restrita exceção ao limite de três anos para a internação de adolescentes infratores. E tal exceção apenas será verificada na excepcional e seriíssima situação da prática de ato análogo a crime hediondo. É esse, seguramente, o desejo da sociedade brasileira, já cansada de tanta criminalidade e impunidade”, considerou em seu parecer.

Pelo texto, o tempo de internação máxima será mantido em três anos para os atos infracionais de menor gravidade cometidos por adolescentes. O PLS 428/2018 terá votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A reunião da CDH está marcada para 9h, no Plenário 2 da Ala Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal

CDH promove audiência sobre Previdência com especialistas em direito do trabalho

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove na segunda-feira (8), a partir das 9 horas, a sétima audiência pública sobre previdência e trabalho, dentro da discussão sobre a proposta de reforma apresentada pelo governo ao Congresso Nacional (PEC 6/2019).

Foram convidados para a audiência o assessor especial da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Paulo Penteado; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa; o consultor legislativo do Senado e representante da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), Luiz Alberto dos Santos; o juiz do trabalho e membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Ricardo Lourenço; o conselheiro da Associação dos Jovens Empresários de Fortaleza (CE), Fernando Torres Laureano; o superintendente do Sebrae-DF, Valdir Oliveira; e um representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

O ciclo de debates é realizado a requerimento do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). A audiência pública terá o caráter interativo, poderá receber participações por meio do Alô Senado (0800-612211) e do portal e-Cidadania (https://www12.senado.leg.br/ecidadania).

PEC da Previdência

Encaminhada pelo governo ao Congresso em fevereiro, a PEC 6/2019 aumenta a idade mínima e a alíquota de contribuição, além de acabar com o pagamento integral da aposentadoria por invalidez e com a cumulatividade de benefícios. O texto terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara antes de seguir para uma comissão especial formada especificamente para tratar do tema. Só então irá ao Plenário, para depois ser enviada ao Senado.

Fonte: Senado Federal

CDH realiza audiência pública sobre terceirização do trabalho

Uma audiência pública sobre a terceirização de mão de obra e a irredutibilidade de salários será realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta terça-feira (9), às 9h, no Plenário nº 6 do Senado.

Requisitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado, a audiência contará com a participação de convidados como Fábio Leal Cardoso, subprocurador geral do Trabalho; Rodrigo Galha, diretor da Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal; Tânia Lopes, secretária de Controle Externo de Aquisições Logísticas do Tribunal de Contas da União (TCU); Waldemiro Livingston de Souza, presidente da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal – APRESEFE, entre outros.

A terceirização do trabalho é o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar determinado serviço para diminuir seus gastos com funcionários. Em 2017 o debate sobre o tema se intensificou devido à aprovação da Lei 13.429, que liberou a terceirização de atividades-fim ampliando as possibilidades da realização desta modalidade de trabalho.

Na ocasião, o senador Paulo Paim se manifestou diversas vezes de forma contrária à prática e à lei afirmando que ela seria um atraso na legislação trabalhista do país. Segundo ele, a liberação de uma terceirização ampla geraria mais lucro para os donos das empresas e uma precarização maior das relações de trabalho.

A audiência será interativa, com a possibilidade de participação popular. Os cidadãos podem participar com comentários ou perguntas através do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado, através do número 0800 612211.

Fonte: Senado Federal

Remédios podem passar a ter venda fracionada obrigatória

A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória. O projeto que trata do assunto (PLS 98/2017) está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), que tem reunião marcada para a próxima terça-feira (9), às 11h30. Se aprovado na CTFC, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), permite que o consumidor possa comprar a quantidade certa de medicamento receitada pelo médico. Para a autora, além de evitar a automedicação, o texto corrige uma agressão à economia popular.

— O fracionamento de medicamentos existe no mundo inteiro.  Não tem sentido o consumidor precisar tomar um medicamento por dois dias e ser obrigado a comprar uma cartela com 24 comprimidos. É uma falta de sensibilidade e um desrespeito à economia popular — argumenta Rose de Freitas.

A relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), aponta que sob a perspectiva da defesa do consumidor é certo que a venda fracionada o beneficia, pois pode diminuir a despesa com medicamentos, que consome fatia considerável da renda dos cidadãos brasileiros, em especial dos mais idosos. Juíza Selma, no entanto, apresentou um substitutivo para corrigir o que considerou vícios de técnica legislativa e promover ajustes redacionais.

Fiscalização

A CTFC também votará requerimentos. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) quer promover uma audiência pública para debater o projeto que torna obrigatórias, nas embalagens os produtos cosméticos e alimentícios, a inserção de informações sobre a presença de substâncias comprovadamente cancerígenas (PLS 215/2017).

O outro requerimento, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), pede a convocação do ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Alberto dos Santos Cruz, para explicar à comissão a produção de um vídeo que faz apologia ao golpe militar de 1964, divulgado a partir de 31 de março nas redes sociais.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa relatório de MP que abre o setor aéreo ao capital estrangeiro

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 863/2018 aprecia na terça-feira (9) o relatório preliminar apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à proposição que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas. A reunião tem início às 14h30, na sala 7 da ala Alexandre Costa.

A MP 863/2018 abre o setor aéreo ao capital estrangeiro ao pôr fim ao limite atual de 20% de capital estrangeiro nas companhias aéreas nacionais, e revogar uma série de exigências de participação de brasileiros na direção dessas empresas, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA, Lei 7.565/1986). O governo argumenta que as regras atuais impõem obstáculos ao desenvolvimento do transporte aéreo no Brasil.

A comissão mista da MP, cujo prazo de vigência expira em 22 de maio, é presidida pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB). Ao relatório preliminar foram apresentadas 21 emendas. O parecer aprovado na comissão mista será deliberado posteriormente nos Plenários da Câmara e do Senado.

Abertura de capital

O texto da MP 863/2018 revoga as exigências do CBA, o qual estabelece, como critérios para a exploração de serviços aéreos públicos, que a companhia tenha sede no Brasil, com direção exclusivamente brasileira e com 80% do capital social nas mãos de brasileiros.

O artigo 181 do CBA definia que a exploração de serviços aéreos públicos dependeria de prévia concessão, sendo esta somente dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede no Brasil; pelo menos 4/5 do capital com direito a voto pertencente a brasileiros; e direção confiada exclusivamente a brasileiros. A MP 863/2018 acaba com essa exigência e estabelece unicamente que a autorização será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

A MP 863/2018 revoga ainda os artigos 184, 185 e 186 do CBA. O artigo 184 estabelece que os atos constitutivos de concessionárias de serviços aéreos públicos, bem como suas alterações, dependerão de prévia aprovação da autoridade aeronáutica. O artigo 185, por sua vez, determina que as concessionárias remetam, no primeiro mês de cada semestre do exercício social, a relação completa de seus acionistas e das transferências de ações operadas no semestre anterior. O artigo 186, por fim, trata da possibilidade de fusão ou incorporação de empresas aéreas, temas já tratados em legislação mais recente.

Cabotagem

O governo, porém, esclarece que a MP 863/2018 não permite a exploração do mercado doméstico brasileiro a empresas aéreas estrangeiras. Empresas constituídas em outros países continuarão impedidas de realizar a chamada “cabotagem” — ou seja, o transporte aéreo de passageiros, carga e correio entre pontos no Brasil.

Conforme estabelece a proposição, a concessão para exploração de serviços de transporte aéreo regular, ou de autorização para o transporte aéreo não regular ou para serviços aéreos especializados somente será dada à pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil. Deste modo, para que uma empresa aérea estrangeira queira explorar serviços aéreos públicos no país, ela deverá constituir uma subsidiária em território brasileiro e operar conforme a legislação nacional.

Mesmo sendo modificado pela MP 863/2018, o CBA também é objeto de modernização no Senado, por meio do PLS 258/2016, que se encontra pronto para votação em Plenário. O texto reúne as normas gerais de aviação no país e trata de assuntos diversos, que vão de infraestrutura a direitos do consumidor e responsabilidade civil.

Veto em 2016

A liberação do mercado aéreo para estrangeiros foi debatida pelo Congresso em 2016. Em março daquele ano, a então presidente da República, Dilma Rousseff, assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49%, conforme previa a MP 714/2016. Durante discussão naquela Casa, o percentual subiu para 100%. Dilma assinou a MP um mês antes de ser afastada pela Câmara no processo de impeachment.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a liberação do mercado aéreo não foi bem recebida, Michel Temer fez um acordo para vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro. A solução foi uma alternativa para salvar a medida provisória, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Fonte: Senado Federal

Abuso de autoridade tem proposta de atualização apresentada no Senado

O abuso de autoridade é uma preocupação antiga: desde 1965, o agente público que extrapola suas funções está sujeito à punição. Projeto aprovado no Senado há dois anos (PLS 85/2017) propõe a atualização da legislação, com novas regras e penas mais duras. Mas o texto gera opiniões favoráveis e contrárias.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova exame psicológico para agressor de mulheres e aumento de pena para crime de tocaia

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) projeto (PLS 423/2018) da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) que muda a Lei Maria da Penha para que a revogação da prisão de agressores domésticos só possa acontecer depois que uma junta de psicólogos atestar que não há risco de reincidência do crime. A matéria, relatada na CDH pela senador Mailza Gomes (PP-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outra proposta aprovada pela CDH (PLS 469/2015) aumenta a pena para quem cometer crime na situação de tocaia perto ou dentro de residências ou escolas. Essa proposta, de autoria do ex-senador Raimundo Lira e que tem o senador Styvenson Valentim (Pode-RN) como relator, segue para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta extingue pena de crime contra patrimônio de parentes

Texto também reduz pela metade a pena para furto

O Projeto de Lei 168/19 extingue a punição para crimes contra patrimônio (como furto e estelionato) contra cônjuges/companheiros, pais e filhos. O texto inclui a regra no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

A extinção só vale se o ofendido, até a sentença judicial, manifestar o desinteresse na pena, ouvido o Ministério Público e se o dano for reparado ou o bem restituído por quem cometeu o crime. Além disso, os crimes serão não puníveis apenas se cometidos sem violência ou grave ameaça. A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também isenta de pena quem comete crime em circunstâncias em que não era exigível comportamento diferente. Um exemplo seria um gerente de banco que rouba a agência para atender ordem de criminoso que sequestrou sua família.

Hoje, o Código Penal tira a punição de quem cometeu o crime em casos de coação irresistível ou por estrita obediência a ordem não ilegal. A proposta amplia os casos de isenção de pena.

Furto

Além disso, o projeto também reduz pela metade a pena para furto. O texto sai de 1 a 4 anos para 6 meses a 2 anos de reclusão para quem subtrair, para si ou para outro, coisa alheia móvel.

O texto é semelhante a outro (PL 1746/11), da Comissão de Legislação Participativa, arquivado ao final da legislatura. Para José Nelto, o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate alienação parental nesta terça-feira

A alienação parental será debatida nesta terça-feira (9) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Conforme a lei 12.318/10, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um dos genitores.

Segundo afirma na justificativa para a realização do debate, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirma que “a chamada Síndrome da Alienação Parental se encontra no centro de debates acerca de litígios conjugais e guarda de filhos, sendo um tema bastante discutido internacionalmente e no Brasil.”

Foram convidados para a audiência pública: a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (DF), Renata Nepomuceno e Cysne; a médica psicanalista e presidente da ONG Vozes de Anjos, Ana Maria Lencarelli; o representante da Defensoria Pública Jair Soares Júnior; e a representante do Conselho Federal de Psicologia Iolete Ribeiro da Silva.

A audiência será realizada no plenário 7 a partir das 14 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator apresenta parecer à reforma da Previdência amanhã

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), já afirmou que pretende votar o parecer até o próximo dia 17

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresenta seu parecer nesta terça-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O colegiado analisa apenas a admissibilidade do texto, o mérito será discutido por uma comissão especial.

O texto é polêmico e divide opiniões desde sua edição. No mês passado, 13 partidos apresentaram um documento em que se posicionam contra a proposta do Executivo, devido aos eventuais impactos especialmente nos pequenos municípios.

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi à CCJ defender a reforma. Ele comparou o sistema de repartição simples – em vigor hoje e no qual os trabalhadores pagam os benefícios dos aposentados – a um avião sem combustível que se dirige para alto-mar. Guedes disse que o atual sistema previdenciário “está condenado”, mas reconheceu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão no texto da reforma da Previdência.

Já o secretário-especial-adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a reforma vai reduzir o ritmo das despesas, mas não vai resolver os problemas fiscais. E o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo Filho, anunciou que a entidade prepara uma greve nacional dos professores para 15 de maio se a PEC 6/19 for aprovada pela CCJ.

A CCJ reúne-se às 14h30, no plenário 1.

Fonte: Câmara dos Deputados

Defesa do Consumidor debate preços de passagens e aviação regional

A Comissão de Defesa do Consumidor debate nesta quarta-feira (10) questões relacionadas a voos regionais, altos preços de passagens e cancelamento de rotas. O debate atende a requerimento dos deputados Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e João Maia (PR-RN).

Perpétua Almeida explica que o aumento do preço médio das passagens aéreas durante o primeiro trimestre do ano passado foi 7,9% superior aos valores médios cobrados no mesmo período de 2017, já descontada a inflação. Ela cita ainda a descontinuidade dos voos diários na rota Porto Velho (RO) – Rio Branco (AC).

“Com esses brevíssimos exemplos, identificamos o alto preço e a baixa qualidade dos serviços prestados pelas empresas aéreas brasileiras no norte do País com anuência da ANAC”, afirma.

O deputado João Maia acrescenta que o Rio Grande do Norte tem sido o destino mais caro não apenas do Nordeste, mas do Brasil. “Segundo o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, a possível aquisição da Avianca pela Azul deve intensificar ainda mais tal diferença de preços, pois as opções de voos se reduzirão e quatro empresas para três”, argumenta.

Foram convidados:

– o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), José Ricardo Botelho;

– o secretário Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ), Luciano Benetti Timm;

– o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Barbosa Cardoso Nunes;

– o presidente da Associação Brasileiras de Agências de Viagens (Abav), Geraldo José Zaidan Rocha; e

– o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas – Abear, Eduardo Sanovicz.

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 8.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão que determinava distribuição de análogos de insulina de longa duração pelo SUS

Segundo o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a União demonstrou que a aplicação imediata da decisão da Justiça Federal poderia atingir as ordens sanitária e econômica, revelando-se cabível a suspensão dos seus efeitos até o trânsito em julgado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 101 para suspender os efeitos da decisão que havia determinado à União, na qualidade de gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigação de implantar protocolo clínico disciplinando a utilização de análogos de insulina de longa duração e a fornecer o medicamento a pacientes que não se adaptam às insulinas tradicionais.

No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em recurso de apelação, manteve decisão do juízo da 5ª Vara Federal do Espírito Santo que acolheu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou à União que, além de implantar o protocolo para a utilização da insulina de longa duração, viabilizasse o custeio às Secretarias Estaduais de Saúde dos análogos ao medicamento. Segundo o acórdão do TRF-2, a sentença “alcança todos os portadores de diabetes mellitus refratários aos tratamentos usuais em todo o território nacional”.

No pedido de suspensão formulado ao STF, a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), sustentou que a decisões questionadas representam grave comprometimento à economia, à saúde e à ordem públicas e teriam significativo impacto na política pública para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1, pois contraria o protocolo do Ministério da Saúde para a doença. Argumentou que, a partir da decisão judicial, foi instaurado procedimento para a implantação de novo protocolo clínico para o tratamento da doença, mas a conclusão foi a de que “não há evidência qualificada de segurança ou efetividade que justifique sua recomendação mesmo em subgrupos específicos de pacientes com diabetes mellitus”.

Ainda segundo a AGU, a sentença permitiria a utilização de fármacos não recomendados pela comunidade médico-científica, o que significaria risco à ordem pública. “A decisão, a pretexto de dar concretude a comandos constitucionais, terminou por restringir o poder-dever de a Administração Pública prestar, em condições de comprovada eficácia e segurança, o mais adequado serviço público de saúde em favor da sociedade”, sustenta.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou a existência de um impasse que evidencia o potencial de grave lesão à ordem sanitária, pois, no mais recente protocolo clínico para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1 no SUS, consta a recomendação expressa da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) pela não utilização das insulinas análogas de longa duração.

O presidente do STF destacou que, segundo a Lei 12.401/2011, a incorporação de tecnologia no sistema público exige que, “em qualquer caso” haja avaliações sobre sua “eficácia, segurança, efetividade e custoefetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo”. Ele explicou que, de acordo com a legislação, o processo decisório no sistema de saúde deve adotar critérios essencialmente pautados em evidências, “e não apenas em impressões ou observações pontuais”. Toffoli observou ainda que o paciente do SUS não ficará desamparado, pois o tratamento medicamentoso para a doença está disponível no sistema desde pelo menos 1993.

O ministro salientou que, embora tenham maior possibilidade de garantir a implementação das diretrizes e princípios do SUS, por impulsionar o debate, as ações coletivas têm, também, maior capacidade de atingir a estrutura das políticas públicas com impactos de ordem financeira, organizacional e decisória significativos. Ele lembrou que, ainda que em cumprimento parcial da ordem judicial, o Ministério da Saúde tem prosseguido na busca de evidências sobre a utilização das medicações determinadas na ação original. “Tenho, portanto, que, no caso, resta demonstrado que a aplicação imediata do integral efeito das decisões de origem teria o condão de atingir, a um só tempo, as ordens sanitária e econômica, razão pela qual é cabível a suspensão dos efeitos antecipatórios das aludidas decisões, até o trânsito em julgado da ordem”, argumentou.

Com essa fundamentação, o ministro suspendeu os efeitos das decisões questionadas até o seu trânsito em julgado, “sem prejuízo da adoção pelo juízo de origem de medidas cautelares que se façam necessárias à solução do impasse técnico-sanitário observado para cumprimento das decisões”. A decisão do presidente do STF confirma liminar por ele anteriormente deferida na STP 101.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Arrematante responde por dívida de condomínio se houve ciência prévia inequívoca, ainda que edital seja omisso

Se o arrematante foi comunicado previamente da existência de débitos condominiais por outros meios, a ausência de informação no edital da hasta pública não o isenta da responsabilidade pela dívida.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um arrematante que alegava não ter sido informado de que o imóvel adquirido em leilão continha parcelas de condomínio atrasadas.

Depois de vencer o leilão, ele solicitou a nulidade do negócio, alegando que não sabia dos débitos deixados pelo antigo proprietário devido à falta da informação no edital.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido sob o argumento de que todos os participantes tiveram ciência da existência de débitos de condomínio antes que o leilão acontecesse, por determinação judicial, por intermédio do leiloeiro.

Ciência inequívoca

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no caso em análise, mesmo sem ter sido publicada a informação no edital, os interessados foram informados sobre as dívidas. Segundo ela, aqueles que não concordassem poderiam desistir do leilão.

“O tribunal de origem consignou que ‘o débito condominial, em que pese omitido no edital, chegou ao conhecimento do licitante adquirente por determinação judicial, através do leiloeiro’, bem como que está provado nos autos que ‘todos os licitantes tiveram ciência inequívoca da pendência de débitos de condomínio antes da arrematação’”, esclareceu a ministra.

Segundo Nancy Andrighi, a obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum qualifica-se como “obrigação propter rem”, sendo, portanto, garantida pelo imóvel que deu origem à dívida e estendendo-se, inclusive, ao seu adquirente em leilão.

Segurança jurídica

A ministra frisou não ser possível responsabilizar o arrematante de um imóvel em leilão por eventuais encargos omitidos no ato estatal, por ser incompatível com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.

Porém, de acordo com ela, quando há ciência antecipada de que existem despesas condominiais aderidas ao imóvel, o arrematante deve assumir a responsabilidade pelo pagamento.

Ao negar o recurso, a relatora concluiu que não seria razoável declarar a nulidade da arrematação e do respectivo edital, como pretendia o recorrente, “apenas para privilegiar a formalidade em detrimento do fim a que se destina a norma”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em caso de duplicidade, intimação eletrônica prevalece sobre Diário da Justiça

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, havendo dupla intimação, a data da intimação eletrônica do advogado prevalece para fins de prazo recursal sobre a data da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento ao reconhecer a tempestividade de um recurso protocolado 14 dias úteis após a data da intimação eletrônica – no caso, 16 dias úteis após a publicação da decisão recorrida no DJe. O prazo recursal em questão era de 15 dias úteis.

Na situação analisada, a intimação eletrônica dos advogados de uma empresa de engenharia foi realizada no dia 19/2/2018. Entretanto, a decisão recorrida foi publicada no DJe em 15/2/2018. O recurso foi protocolado em 12/3/2018, um dia antes do final do prazo – considerando-se como marco temporal a intimação eletrônica e também a suspensão do prazo no dia 7/3/2018, quando o sistema no tribunal local ficou indisponível.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou o recurso intempestivo porque entendeu que a data a ser considerada para fins recursais era a da publicação no DJe.

Segundo o ministro relator do caso no STJ, Luis Felipe Salomão, o CPC/2015 avançou ao delimitar o tema, prevendo no artigo 272 que, quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

O relator lembrou que as inovações vieram primeiramente na Lei 11.419/2006, cujo artigo 5º prevê que as intimações serão feitas em meio eletrônico, dispensando a publicação em diário oficial.

O ministro disse que também no meio acadêmico a tese da prevalência da intimação eletrônica encontra respaldo, com diversos juristas ratificando as mudanças legislativas.

Informatização judicial

De acordo com Salomão, as modificações citadas deixaram claro que, em relação à comunicação dos atos processuais aos advogados, a regra é que elas ocorram mediante a intimação por via eletrônica, valorizando a informatização dos processos judiciais. A prevalência da intimação eletrônica, acrescentou, está em sintonia com o CPC/2015.

“A referida interpretação protege a confiança dos patronos e jurisdicionados nos atos praticados pelo Poder Judiciário, zelando pelo princípio da presunção de legalidade e da boa-fé processual, evitando, por fim, a indesejável surpresa na condução do processo.”

O ministro afirmou que uma interpretação que não considerasse tempestivo o recurso representaria verdadeiro absurdo lógico-jurídico, “acarretando efetivo prejuízo à parte recorrente, máxime porque a comunicação por via eletrônica partiu da própria corte de origem, devendo os atos judiciais serem respeitados, ante a presunção de legalidade a eles imanente, de sorte a preservar os princípios da não surpresa e da proteção da confiança”.

A Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar que o TJRJ aprecie as teses firmadas no recurso da empresa de engenharia, superada a questão de tempestividade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Decisão interlocutória que fixa data da separação de fato é impugnável por agravo de instrumento

Com implicações no mérito do processo, especialmente nos casos de controvérsia sobre a partilha de bens, a decisão interlocutória que fixa a data de separação de fato do casal é, conforme o artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, uma decisão parcial de mérito da ação. Dessa forma, por resolver parte do objeto litigioso, a decisão é impugnável imediatamente por meio de agravo de instrumento, de acordo com o artigo 1.015 do CPC.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia negado seguimento a agravo de instrumento contra decisão que fixou a data de separação de fato do casal por entender que o recurso não seria cabível, segundo as hipóteses taxativas do artigo 1.015 do CPC/2015.

Em ação cautelar de arrolamento de bens, posteriormente aditada para divórcio e partilha de bens, o juiz de primeiro grau proferiu decisão interlocutória fixando a data da separação de fato para efeitos da partilha.

Após o não conhecimento de agravo de instrumento pelo TJSP, a parte alegou ao STJ que a decisão que fixou a data de separação adentrou o mérito do processo, na medida em que esse período é fundamental para a definição dos bens que entrarão na partilha. O recorrente também alegou que houve cerceamento de defesa, já que não foram examinadas provas de que a relação conjugal teria durado mais tempo do que aquele estabelecido pelo juiz.

Solução antecipada

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que o CPC/2015 passou a reconhecer expressamente em seu artigo 356 o fenômeno segundo o qual pedidos ou parcelas de pedidos podem amadurecer em momentos processuais distintos, seja em razão de não haver controvérsia sobre a questão, seja em virtude da desnecessidade de produção de provas para resolução do tema.

“Diante desse cenário, entendeu-se como desejável ao sistema processual, até mesmo como técnica de aceleração do procedimento e de prestação jurisdicional célere e efetiva, que tais questões possam ser solucionadas antecipadamente, por intermédio de uma decisão parcial de mérito com aptidão para a formação de coisa julgada material”, apontou a relatora.

No caso dos autos, a ministra ressaltou que a questão relacionada à data da separação de fato do casal é, realmente, tema que versa sobre o mérito do processo, mais especificamente sobre uma parcela do pedido de partilha de bens. Por isso, explicou, a decisão proferida em primeiro grau é, na verdade, verdadeira decisão parcial de mérito, nos termos do artigo 356 do CPC.

Impugnação imediata

Segundo Nancy Andrighi, embora o julgamento parcial de mérito e o fracionamento do pedido de partilha não representem erro de condução processual, o próprio CPC prevê que as decisões parciais de mérito são impugnáveis, desde logo, pelo agravo de instrumento, motivo pelo qual a cada decisão que resolve uma parte do mérito caberá imediatamente um novo agravo.

A ministra também afirmou que, caso fosse adotado o entendimento de que a fixação da data de separação não é recorrível de imediato, haveria, na hipótese em exame, uma “situação verdadeiramente aberrante” na qual uma segunda decisão parcial de mérito, posteriormente proferida no mesmo processo e por meio da qual foi realizada a divisão da parte alegadamente incontroversa dos bens do casal, poderia transitar em julgado antes de ser decidido, definitivamente, o período inicial e final da relação conjugal das partes.

No voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Nancy Andrighi disse que o TJSP, a despeito de não conhecer do agravo de instrumento, ingressou no mérito da questão discutida, manifestando-se pelo acerto da decisão de primeiro grau. Por isso, o colegiado determinou o retorno do processo ao tribunal paulista para que, afastado o fundamento de não cabimento do agravo, realize novo exame da matéria com base no acervo de provas produzido pelas partes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.04.2019

PORTARIA 2, DE 14 DE MARCO DE 2019, DA POLÍCIA FEDERAL – PF – Estabelece normas e procedimentos para a implantação e funcionamento do novo Sistema Nacional de Armas – Sinarm no âmbito da Polícia Federal.


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