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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 09.04.2019

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GEN Jurídico

09/04/2019

Notícias

Senado Federal

Sancionada sem vetos a lei do cadastro positivo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na tarde desta segunda-feira (8) a lei que trata da adesão automática ao cadastro positivo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deputados e técnicos do governo acompanharam a cerimônia de sanção.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, disse que o cadastro positivo é um grande avanço institucional e representa uma forma de democratização do acesso ao crédito. Segundo o secretário, o cadastro positivo pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. O governo argumenta que a medida também tem o potencial de reduzir em 45% a inadimplência no país.

— Trata-se de uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos. Não podemos deixar de agradecer a parceria fantástica com o Congresso Nacional — destacou o secretário.

O projeto de lei que trata do assunto foi aprovado no Senado no último dia 13 de março (PLP 54/2019). Pelo texto, será automática adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. O cadastro positivo é um instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC).

Fonte: Senado Federal

Conselho de Comunicação Social analisa pacote anticrime

O Conselho de Comunicação Social (CCS) vai preparar um relatório sobre os efeitos na comunicação social das propostas dos projetos anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro. O conselheiro Miguel Matos deverá apresentar uma análise dos Projetos de Lei 1.864/2019 e 1.865/2019, além do Projeto de Lei Complementar 89/2019, apresentados pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), no Senado, e, paralelamente, dos três projetos do pacote anticrime do Ministério da Justiça, que iniciaram sua tramitação em 19 de fevereiro passado pela Câmara dos Deputados (PL 881/2019, PL 882/2019 e PLP 38/2019).

Eliziane Gama, depois de acordos com deputados e senadores, replicou na íntegra as propostas de Moro para que pudessem tramitar no Senado, uma vez que projetos do Executivo, segundo a Constituição, começam a ser analisados pela Câmara. A senadora argumentou que, enquanto a Câmara se debruça na reforma da Previdência (PEC 6/2019), os senadores podem dar atenção a outra pauta que aflige a população, que é a segurança pública.

Segundo o conselheiro Davi Emerich, vão ser levantadas todas as questões relativas à comunicação que possam ser afetadas pelos três projetos.

— Avaliamos que é muito importante analisarmos esses projetos, já que seus impactos na sociedade deverão ser muito grandes. Em paralelo, poderemos dar sugestões para aquilo que nos couber opinar.

O Conselho também decidiu realizar um levantamento pormenorizado de aproximadamente 300 diferentes projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional e que atingem as áreas da radiodifusão e da comunicação social. Seis conselheiros vão dividir as proposta por temas e definir projetos prioritários para receber pareceres do CCS, que são documentos técnicos dirigidos aos parlamentares, com subsídios para orientar a votação das propostas nas comissões temáticas e nos Plenários de ambas as Casas.

Veja os conselheiros designados para avaliar os projetos de lei, por área temática:

Área TemáticaConselheiro
Comunicação e projetos eleitoraisMurillo de Aragão
Tecnologia de informação, internet e redes sociaisSydney Sanches
Conteúdos em meios de comunicaçãoJoão Camilo Júnior
Liberdade de expressão e participação socialMaria José Braga (relatora) e Miguel Matos
Publicidade e propagandaMarcelo Cordeiro

O CCS é um órgão de assessoramento do Congresso Nacional, composto por 13 profissionais da Comunicação Social. São três representantes das empresas jornalísticas (rádio, tevê e imprensa escrita), quatro representantes de categorias profissionais (jornalistas, artistas, radialistas e profissionais de cinema e vídeo), um engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação e cinco representantes da sociedade civil.

Fonte: Senado Federal

Comissão de MP que modifica Lei de Proteção de Dados promove audiência

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP 869/2018) destinada a votar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) promove audiência pública na terça-feira (9) às 14h30, no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho. A audiência é interativa: qualquer pessoa pode participar com perguntas e comentários através do portal do programa e-Cidadania ou por meio do Fale com o Senado (0800 612211).

Foram convidados para a audiência o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer; a representante da Coalizão Direitos na Rede, Bia Barbosa; o subchefe adjunto executivo da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, Felipe Cascaes Sabino Bresciani; a professora da Universidade de Brasília, Laura Schertel; o advogado Fabrício da Mota Alves; o representante da Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Vitor Morais de Andrade; e um representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Presidido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o colegiado tem o deputado JHC (PSB-AL) como vice-presidente e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na Lei Geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Neste último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado, pela lei geral, ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por mais dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.

Fonte: Senado Federal

Proposta cria regras contra o abuso na cobrança de dívidas

O Projeto de Lei (PL) 1272/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) cria regras para a cobrança de dívidas geradas por relações de consumo, para garantir transparência no cálculo dos valores e evitar constrangimento ou ameaça por parte dos credores durante o processo de recuperação do crédito.

— São cada vez mais numerosos os relatos de cobranças apresentadas na ausência do devedor, cobrando de familiares, de colegas de trabalho ou até mesmo de vizinhos. São cada vez mais comuns também relatos de cobranças feitas fora do horário comercial, sem falar na falta de identificação e em elementos que compõem a dívida, a exemplo de juros, multas, taxas, honorários, custas. São recorrentes também relatos de ligações telefônicas sem qualquer forma de registro, bem como ameaças e humilhações das mais diversas — afirmou Izalci no pronunciamento em que apresentou a proposta, em 15 de março.

De acordo com o texto, os valores cobrados do consumidor por qualquer meio — impresso, eletrônico ou falado, como uma ligação ou gravação — deverão ser detalhados, com o montante originário da dívida e cada item adicional explicado, sejam eles juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao total cobrado do consumidor.

As cobranças feitas por meio telefônico deverão ser gravadas, com a identificação do operador, a data e a hora do contato, e as gravações devem ficar à disposição do consumidor, que pode solicitá-las por até sete dias úteis.

Na justificativa ao projeto, Izalci argumenta que, geralmente, consumidores desconhecem o que está sendo cobrado e, principalmente, não recebem informações obre os valores que são agregados ao valor originário. Não se tem certeza, diz o texto, a que corresponde cada acréscimo cobrado, devido à demora no pagamento. O que pode e não pode ser inserido na cobrança de dívidas intriga a muitos, frisa o senador.

Ele ressalta que o credor não pode exceder-se no exercício legítimo de cobrar, com procedimentos abusivos que extrapolem a previsão legal. Izalci acrescenta que, se o abuso na cobrança vier a causar dano moral ou patrimonial ao consumidor (perda do emprego, por exemplo), ele tem o direito de pleitear indenização junto ao Judiciário.

O texto é terminativo na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda designação de relator.

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar projeto que leva aposentadorias de parlamentares para o Regime Geral da Previdência

Os parlamentares devem receber proventos do INSS quando se aposentarem. É o que propõe o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) com um projeto de lei (PL 898/2019) que pode ser votado nesta terça-feira (9) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), concorda com a extinção do que chamou privilégios da classe política.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Bolsonaro sanciona sem vetos adesão compulsória ao cadastro positivo

O consumidor que não desejar fazer parte do cadastro deverá pedir exclusão da lista

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (8), a lei que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O texto que originou a nova legislação foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro.

O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

Pela nova lei, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passam a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que podem receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

A regra anterior, prevista na Lei 12.414/11, não permitia a anotação de informações sobre serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a nova legislação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

Cancelamento

Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.

Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Democratizar crédito

O secretário-especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, foi o único a falar na cerimônia de sanção realizada hoje no Palácio do Planalto. Ele defendeu o acesso de instituições financeiras ao cadastro de consumidores para democratizar a possibilidade do crédito.

“As informações financeiras de cada cidadão passam a ter um único dono, ele mesmo. E não os bancos e outras instituições com os quais ele tem relacionamento que hoje são donas daqueles dados”, disse Costa.

Conforme o governo, a mudança deve beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões atualmente fora do mercado de crédito. Estudo do Banco Mundial, citado por Costa, afirma que o cadastro positivo deve diminuir em 45% a inadimplência que atinge mais de 60 milhões de pessoas.

A expectativa do Executivo é injetar R$ 1 trilhão na economia nos próximos anos. Do total, R$ 520 bilhões irão para pequenas e médias empresas. O aumento de arrecadação esperado é de R$ 450 bilhões em arrecadação de impostos federais e de R$ 200 bilhões nos estados.

“Diminuir os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito é, portanto, uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos”, declarou Costa.

Relatório

Após dois anos da vigência da lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator apresenta hoje parecer sobre a reforma da Previdência

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), já afirmou que pretende votar o parecer até o próximo dia 17

O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresenta hoje seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O colegiado analisa apenas a admissibilidade do texto, o mérito será discutido por uma comissão especial.

O texto é polêmico e divide opiniões desde sua edição. No mês passado, 13 partidos apresentaram um documento em que se posicionam contra a proposta do Executivo, devido aos eventuais impactos especialmente nos pequenos municípios.

Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi à CCJ defender a reforma. Ele comparou o sistema de repartição simples – em vigor hoje e no qual os trabalhadores pagam os benefícios dos aposentados – a um avião sem combustível que se dirige para alto-mar. Guedes disse que o atual sistema previdenciário “está condenado”, mas reconheceu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão no texto da reforma da Previdência.

Já o secretário-especial-adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que a reforma vai reduzir o ritmo das despesas, mas não vai resolver os problemas fiscais. E o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo Filho, anunciou que a entidade prepara uma greve nacional dos professores para 15 de maio se a PEC 6/19 for aprovada pela CCJ.

Fonte: Câmara dos Deputados

Conselho de Comunicação Social quer incluir crimes contra jornalistas em pacote anticrime

O órgão consultivo do Congresso Nacional decidiu nesta segunda apresentar parecer sobre o pacote apresentado pelo ministro Sérgio Moro

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional decidiu, nesta segunda-feira (8), que apresentará parecer sobre o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O ministro foi convidado e deverá participar de uma reunião do colegiado.

O presidente do conselho, Murillo de Aragão, destacou que o pacote anticrime trata de questões relacionadas às liberdades de expressão e de imprensa. “A violência contra jornalistas é um problema que nós temos que enfrentar no Brasil, e isso também deve ser tratado no âmbito do pacote anticrime”, completou.

O conselheiro Miguel Matos, representante da sociedade civil, que coordenará o relatório sobre o tema, quer sugerir a tipificação dos crimes contra jornalistas. “Há um crescente atentado contra os profissionais da imprensa. Então, é uma necessidade, é um clamor dos profissionais, para que isso seja positivado em lei”, informou.

Representante dos jornalistas no Conselho, a presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga, acredita que poderão ser acrescentados ao pacote de Moro projetos que tratam desse problema. “Foram apresentados três projetos de lei que tornam crime hediondo o assassinato de profissionais da comunicação. Esse não é um problema só dos profissionais de comunicação e das empresas. O Estado brasileiro precisa de se responsabilizar pela segurança desses profissionais”, defendeu.

Cartilha

Para tornar mais efetivo o seu trabalho, o Conselho de Comunicação Social vai editar uma cartilha para ser distribuída entre os deputados e senadores, para que o colegiado seja mais demandado pelos parlamentares.

“Para que deputados e senadores entendam que o conselho é um órgão de colaboração e que pode prestar uma grande assessoria, de forma qualificada, aos projetos parlamentares que tramitam na Casa”, explicou o conselheiro David Emerick.

Áreas

O Conselho de Comunicação Social também decidiu que todos os projetos de lei que dizem respeito ao setor, em tramitação na Câmara e no Senado, serão divididos nas seguintes áreas temáticas: comunicação e projetos eleitorais; tecnologia da informação, internet e redes sociais; conteúdos em meios de comunicação; liberdade de expressão e participação social; e publicidade e propaganda.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reconhecimento do direito de adicional noturno a militares estaduais é tema de repercussão geral

O recurso paradigma da matéria foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que assegurou o direito ao julgar mandado de injunção impetrado por um grupo de policiais militares.

Em deliberação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a existência de repercussão geral em matéria que discute o reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa na Constituição Federal. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 970823, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

O recurso extraordinário foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que deferiu mandado de injunção solicitado por 16 policiais militares. Na instância de origem, eles alegaram omissão legislativa do governo do estado para encaminhar projeto de lei que regulamentasse a remuneração de trabalho noturno e apontaram como fundamento os artigos 7°, inciso IX, e 39, parágrafo 3°, da Constituição Federal; o artigo 46, inciso I, da Constituição estadual; e os artigos 34 e 113 do Estatuto dos Servidores Civis do Rio Grande do Sul (Lei estadual 10.098/1994). O TJ concedeu adicional noturno de 20%.

No RE, o estado alega que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 339/2009, com o objetivo de implementar o adicional noturno em questão, o que confirma a ausência do direito. Dessa forma, segundo o ente federado, o artigo 46, inciso I, da Constituição estadual seria inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal não prevê a parcela.

O estado sustenta ainda que o TJ-RS se equivocou ao assentar que o artigo 142, parágrafo 3º, da Constituição Federal se refere a integrantes das Forças Armadas, e não aos das Polícias Militares, pois assim ignora o conteúdo literal do artigo 42, parágrafo 1º, da própria Constituição. Segundo a argumentação, o regime jurídico dos servidores militares estaduais deve verificar as disposições constitucionais federais, por comporem força auxiliar e de reserva do Exército Brasileiro. Ressalta ainda desvirtuamento do instituto do mandado de injunção, tendo em vista que não existe direito pendente de regulamentação, e violação à Súmula 37 do STF, no sentido de não caber aumento de vencimentos com base na isonomia.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Marco Aurélio avaliou que está configurada a repercussão geral da matéria. Ele ressaltou que a discussão dos autos consiste em saber se decisão de Tribunal estadual em que se reconhece o direito de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares viola a Constituição Federal, que não prevê o pagamento da parcela aos militares. Para o relator, cabe ao Supremo analisar e pacificar a questão sob o ângulo da Constituição Federal.

Ainda não há previsão de julgamento do mérito do recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI questiona restrição à atividade dos correspondentes bancários

A Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6117 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma do Conselho Monetário Nacional (CNM) que proibiu a atuação de correspondentes bancários dentro de agências bancárias. A entidade alega que os correspondentes têm papel preponderante na economia, pois atendem regiões desprovidas de agências e possibilitam, assim, a universalização e a democratização do crédito e de serviços bancários em todo o Brasil.

A ação questiona parte da Resolução/CNM 4.035/2011 no ponto em que inseriu o artigo 17-A na Resolução/CNM 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 (“É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante”). Para a entidade, a proibição ocorreu “de uma hora para outra e sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, fazendo com que correspondentes bancários fossem expulsos das agências, a ponto de o setor ficar com a impressão de que a atividade havia sido “criminalizada” pelo CNM. A Aneps argumenta que os correspondentes bancários prestam atendimento especializado a todas as camadas da população que buscam empréstimos e demais serviços financeiros. “A medida, por óbvio, causou uma grave crise no setor, da qual até hoje não se recuperou, o que levou ao fechamento de milhares postos de trabalho e ao encerramento das atividades de muitas empresas”, argumenta.

Segundo a entidade, a proibição afronta o artigo 170 da Constituição Federal, pois as ações governamentais que representem intervenção direta na ordem econômica precisam respeitar e valorizar o trabalho humano, o exercício da livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e a busca do pleno emprego. “Ou seja, tudo o que não se encontra na determinação contida no ato impugnado”, afirma. Alega também violação aos princípios constitucionais relativos à razoabilidade, à proporcionalidade e à supremacia do interesse público.

A Aneps pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento de mérito da ADI e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro cassa decisão que considerou inconstitucional taxa de fiscalização do Município de São Paulo

Segundo verificou o ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal estadual aplicou indevidamente tese firmada pelo STF no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 30326 para cassar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, ao aplicar equivocadamente entendimento do Supremo, considerou inconstitucional taxa de fiscalização instituída pelo Município de São Paulo.

Na origem, a Pepsico do Brasil ajuizou ação de anulação da cobrança da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) instituída pelo município por intermédio da Lei 13.474/2002. O Tribunal estadual, ao julgar apelação, acolheu o argumento da empresa de que o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 588322, com repercussão geral reconhecida, teria sedimentado entendimento de que não é justificável a cobrança das taxas pelo exercício do poder de polícia por mera natureza potencial. O recurso extraordinário foi julgado prejudicado pela corte local sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em harmonia com o julgamento do RE 588322.

Após esgotar todos os recursos perante o tribunal estadual, o município alegou, no Supremo, que o TJ teria aplicado equivocadamente o entendimento adotado no precedente de repercussão geral, quando o Plenário do Supremo julgou constitucional a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais instituída pelo Município de Porto Velho (RO). Sustentou ainda que cumpre os requisitos previstos no precedente para a cobrança da taxa de fiscalização e dispõe de notório aparato fiscal para o efetivo exercício do poder de polícia. Em maio de 2018, o relator deferiu pedido de medida liminar para suspender a decisão do TJ-SP.

Procedência

No exame do mérito, o relator explicou que o Tribunal estadual considerou inconstitucional a taxa basicamente porque não houve comprovação acerca da fiscalização quanto à regularidade dos anúncios e, consequentemente, do efetivo exercício do poder de polícia. Por sua vez, , a tese vinculante fixada pelo STF é de que é constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde seja demonstrado o exercício do poder de polícia pela existência de órgão e estrutura competentes.

Em sua decisão, o ministro citou trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator do RE 588322, no qual consta expressamente que a existência de órgão administrativo não é condição para reconhecimento da constitucionalidade da cobrança, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia exigido constitucionalmente. O TJ-SP, segundo o ministro Alexandre, inverteu a lógica assentada no julgamento do recurso pelo Supremo ao considerar a comprovação de fiscalização como condição indispensável para o pleno exercício do poder de polícia.

O ministro ressaltou ainda que não se pode desconsiderar, no caso específico do Município de São Paulo, o aparato administrativo que atua a favor do pleno exercício do poder de polícia, conforme reconhecido pelo STF no julgamento do RE 222252. Ainda segundo o relator, o STF tem jurisprudência no sentido da constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Anúncios imposta pelo município.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma suspende limite de 18 anos previsto para pensão por morte no MA

Em virtude da previsão, na legislação federal, do limite de 21 anos para o recebimento da pensão por morte, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da eficácia de dispositivos da Lei Complementar 73/2004 do Maranhão que previam a interrupção do benefício quando o dependente de servidor público completasse a maioridade civil, aos 18 anos.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Lei Federal 9.717/1998, que veda a concessão a servidores de benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), deve prevalecer sobre as disposições de lei local fixadas em sentido diferente. Assim, a turma entendeu que deve prevalecer o limite de 21 anos previsto na Lei 8.213/1991.

No mandado de segurança, a parte autora alegou que vinha recebendo regularmente o benefício de pensão por morte até que, em dezembro de 2014, foi excluída da folha de pagamento do estado sob o argumento de que teria completado 18 anos, atingindo o limite para pagamento de benefícios previstos pela LC 73/2004.

Segundo a autora, ao fixar em 18 anos o teto para o recebimento do benefício, a legislação local contrariou os dispositivos da Lei 8.213/1991, que prevê a extinção da pensão pela emancipação ou quando a pessoa completar 21 anos.

Competência concorrente

Após decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria que suspendeu as normas sobre limites de idade previstos na LC 73/2004, o Estado do Maranhão recorreu à Primeira Turma e argumentou que, em matéria previdenciária, a Constituição Federal prevê a competência legislativa concorrente da União, dos estados e dos municípios.

Para o ente estadual, em virtude da existência de legislação local, seriam inaplicáveis as disposições gerais do RGPS. Além disso, o estado defendia a observância da Súmula 340 do STJ, segundo a qual a lei aplicável à concessão da pensão previdenciária é aquela vigente na data da morte do segurado.

Parâmetros impositivos

Ao analisar o caso perante a turma, o ministro Gurgel de Faria apontou jurisprudência do STJ no sentido de que a Lei 9.717/1998 vedou à União, aos estados e aos municípios, na organização de seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos daqueles previstos no RGPS.

Por consequência, Gurgel de Faria destacou que, em relação ao processo em julgamento, a legislação federal deve prevalecer sobre as disposições de lei local em sentido diverso ou contrário, devendo ser observados os parâmetros da Lei 8.213/1991 sobre os limites de idade para as pensões.

Segundo o ministro, a impetrante do mandado de segurança, que é filha de servidor estadual falecido, “faz jus à continuidade de percepção da pensão por morte até o implemento de seus 21 anos, devendo-se ter por suspensa a eficácia dos artigos 9º, II, e 10, III, da Lei Complementar do Estado do Maranhão 73/2004, que determinam a perda de qualidade de dependente do filho de servidor público ao atingir a maioridade civil”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.04.2019

LEI COMPLEMENTAR 166, DE 8 DE ABRIL DE 2019 – Altera a Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.


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