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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.04.2019

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10/04/2019

Notícias

Senado Federal

Vai a sanção a proposta que facilita medidas de proteção às mulheres

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em votação simbólica, o projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018 segue para sanção presidencial.

O texto aprovado dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. O projeto determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A medida de afastamento imediato caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.

O texto determina ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.

A proposta também prevê que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.

A proposta foi relatada pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Para ela, essa mudança é urgente. Conforme disse, há lugares que ficam a centenas de quilômetros do juiz mais próximo.

— Quantos municípios estão sem delegados de polícia disponíveis? E sabem quem é que primeiro faz essa triagem na prática? É a polícia militar. Porque você liga o 190, a polícia vai parar na porta da sua casa e é lá, de fato, que ela resolve esses casos na maioria das vezes. É assim que acontece na realidade. Nós não podemos negar o que acontece. Se não tivermos uma ação imediata da autoridade que acaba de atender a ocorrência, não teremos efetividade nesses casos — disse a relatora.

Também apoiaram a aprovação do projeto as senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Simone Tebet (MDB-MS), Rose de Freitas (Pode-ES). Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF) e os senadores Humberto Costa (PT-PE), Weverton (PDT-MA), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Roberto Rocha (PSDB-MA) e Fabiano Contarato (Rede-ES). Este último retirou uma emenda substitutiva de sua autoria após apelos das senadoras para que a matéria fosse aprovada sem alterações para não ter de retornar à Câmara.

Eliziane Gama salientou que os dados sobre a violência contra mulheres no Brasil são assustadores. São cerca de 4.500 mulheres assassinadas anualmente no país.

Humberto Costa lembrou que projeto similar de sua autoria foi vetado pelo então presidente da República, Michel Temer.

— Há casos de mulheres atendidas pelo juiz um mês depois da agressão. [A aprovação] é um avanço na luta contra a violência contra as mulheres — disse Humberto Costa.

Simone Tebet afirmou que mais de 100 mulheres são estupradas e mais de 500 são vítimas de violência doméstica no Brasil diariamente.

Rose de Freitas afirmou que, após virar lei, o texto dará mais agilidade à concessão da medida protetiva de urgência de afastamento do lar do agressor.

— Estamos falando apenas de ampliar a capacidade da mulher se proteger — disse Rose.

Relatora do PLC na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH), a senadora Leila Barros afirmou que a violência contra a mulher é diária.

— Temos que dar uma resposta à sociedade. A situação é crítica e nós temos que dar respostas com medidas concretas — disse Leila.

Weverton lamentou que mais de 4 milhões de mulheres sejam agredidas por ano no país.

— O Estado brasileiro precisa ser duro com esse tipo de crime, esse tipo de covardia — disse Weverton.

Rodrigo Cunha registrou que o Brasil ocupa a quinta colocação no ranking de países onde há mais feminicídios.

Violência em números

Uma análise conduzida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) junto à London School of Hygiene and Tropical Medicine e ao Medical Research Council, baseada em dados de 80 países, aponta que, em todo o mundo, quase um terço (30%) de todas as mulheres que estiveram em um relacionamento sofreram violência física e/ou sexual ou por parte de seu parceiro.

Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada pelo Instituto Datafolha no início de 2019, mostra que no ano passado 27,4% das brasileiras acima dos 16 anos passaram por algum tipo de violência. O número representa cerca de 16 milhões de mulheres no Brasil. O levantamento revelou, ainda, que 8 em cada 10 mulheres sofreram violência por algum conhecido. Namorados, companheiros ou maridos representam 23,9% dos casos, ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh), o Brasil é o 5º país onde mais há casos de feminicídio no mundo. Perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.

Mais violência

A cada dois anos, o Data Senado também realiza uma pesquisa sobre violência contra as mulheres. A mais recente, do ano passado, também detectou um preocupante aumento da violência contra elas.

À pergunta “Você já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem?”, 29% das entrevistadas responderam “sim” — índice bem maior que nos 12 anos anteriores, quando a taxa oscilou entre 15% e 19%.

Para denunciar qualquer caso de violência contra mulheres, ligue 180, número disponível para todo o país. A ligação é gratuita e qualquer cidadão pode reportar um caso.

Fonte: Senado Federal

Aprovada possibilidade de repasse direto de emendas para estados e municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição que permite a transferência direta de recursos federais para Estados e municípios, através de emendas parlamentares individuais ao orçamento. A PEC 61/2015 teve a tramitação acelerada para passar pelos dois turnos de votação no mesmo dia e agora segue para a Câmara dos Deputados.

O texto estipula que esses repasses poderão ser feitos sem a necessidade de firmar nenhum tipo de convênio com um órgão intermediário. A transferência poderá ser de dois tipos: como doação, quando um parlamentar apenas encaminhar uma quantidade para que o governo ou a prefeitura use como preferir; ou com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” pelo congressista para um uso específico no destino.

No caso das transferências com finalidade definida, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões). Ele também não integra a base de cálculo da receita do ente beneficiado — o que significa que, no caso de estados, esse dinheiro não ficará sujeito a partilha com municípios. Já as transferências na forma de doação não têm essas restrições.

As transferências ficam submetidas às regras de execução orçamentária que já são válidas para as emendas individuais. O uso do dinheiro será fiscalizado na esfera federal, no caso dos repasses com finalidade, e na esfera de cada ente beneficiado, no caso das doações.

A proposta teve como autora a ex-senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e a versão aprovada teve como base relatório da ex-senadora Marta Suplicy (MDB-SP). Caso a proposta seja promulgada como emenda constitucional, ela só entrará em vigor no ano seguinte à promulgação.

Ajuda

A aprovação da PEC 61/2015 coincidiu com a 12ª edição da Marcha dos Prefeitos, que reuniu em Brasília, nesta terça-feira (9), os mandatários de cerca de oito mil cidades brasileiras. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, compareceu ao evento. No Plenário, Davi deu seu apoio à proposta.

— O Senado e a Câmara se comprometeram com esta matéria, que será a mais importante do ponto de vista operacional na vida dos prefeitos e governadores. As emendas muitas vezes serão a única condição que eles podem ter de realizar [investimentos], desburocratizando totalmente a transferência voluntária das emendas parlamentares para as prefeituras e para os governos estaduais — afirmou o presidente.

A proposta foi exaltada pelos senadores como uma ferramenta para destravar obras paradas em todo o país. O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que atuou como relator do texto no Plenário para algumas mudanças na redação, classificou as atuais regras de repasses como uma “comunhão do inferno”.

— A crise que está hoje instalada nos municípios não é deles, é de um sistema constitucional defeituoso. Felizmente já se anuncia uma concordância da União sobre uma grande reformulação do pacto federativo. Enquanto ela não vem, esta proposta é uma das melhores para defender os municípios — observou .

Os senadores dirigiram críticas especialmente à Caixa Econômica Federal, responsável pela intermediação do financiamento de projetos. Para o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o banco adota uma burocracia “excessiva”, que inviabiliza até mesmo os investimentos municipais mais básicos.

— 80% dos convênios na Caixa são de até R$750 mil. Temos prefeituras que levam três, quatro anos para executar um convênio de R$150 mil, da reforma de uma quadra, da construção de uma pequena escola, de um posto de saúde — disse.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) também criticou a atuação da Caixa, observando que a inoperância é uma questão estrutural do modelo atual.

— A Caixa Econômica Federal repassa esses recursos a conta-gotas. São centenas e milhares de obras inacabadas pelo Brasil afora porque se cria dificuldade para ter facilidade — ressaltou.

Originalmente o projeto previa que tanto as emendas parlamentares individuais quanto as das bancadas estaduais poderiam ser repassadas através das novas regras. Porém, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apontou que, muitas vezes, estas últimas emendas compreendem valores maiores e, portanto, deveriam ficar de fora da simplificação promovida pela PEC. A alteração foi acatada por Rodrigo Pacheco.

Críticas

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) manifestou preocupação com a situação do controle sobre o uso das verbas. Para ele, tirar a fiscalização da esfera federal em alguns casos, como faz a PEC, prejudicaria a transparência no uso dos recursos públicos encaminhados via emendas parlamentares. Ele pediu mais tempo para discutir a proposta.

Em resposta, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) argumentou que a “maioria absoluta” dos gestores empenham corretamente os recursos que recebem e não precisam ficar sob suspeita. Simone também afirmou que os órgãos de fiscalização dos entes da federação não são lenientes com os mandatários.

— Perguntem para qualquer prefeito ou governador quanto tempo eles levam para se livrar das análises técnicas dos tribunais de contas dos seus estados depois que saem dos seus mandatos. Tamanho é o rigor, que eles levam quatro, cinco anos, prestando contas, pagando advogado, para se livrar dos processos administrativos.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) destacou que a intermediação da Caixa muitas vezes assegura que os governos e prefeituras terão atenção à acessibilidade das obras para portadores de necessidades especiais. Ela pediu que os parlamentares não percam de vista esse princípio caso tenham maior liberdade para destinar suas emendas.

Já o senador José Serra (PSDB-SP), considerou negativo que o Congresso esteja introduzindo mais regras sobre a partilha do Orçamento na Constituição. Ele disse reconhecer a gravidade da situação dos municípios, mas acredita que essa não é a melhor solução.

— É evidente que outros problemas virão, outras propostas de emenda à Constituição semelhantes virão, e a nossa Constituição vai virar uma carta de controle de execução orçamentária — declarou.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova urgência para projeto de autonomia dos partidos políticos

Os senadores aprovaram nesta terça-feira (9) urgência para tramitação do Projeto de Lei 1.321/2019, conhecido como proposta de autonomia dos partidos políticos.

O projeto assegura aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. O texto, de autoria do deputado federal Elmar Nascimento (DEM-BA), tenta pôr um ponto final em disputas entre as legendas e o Tribunal Superior Eleitoral — que, em 2016, afirmou que os órgãos internos dos partidos devem ser permanentes. Pela proposta em análise no Senado, os órgãos provisórios podem durar até oito anos.

Entre outras medidas, o texto livra os partidos de devolver aos cofres públicos federais doações que receberam de servidores públicos com função ou comissionados, desde que os doadores sejam filiados ao partido. Ainda desobriga os comitês que não movimentaram dinheiro de ter de prestar contas.

Com aprovação da urgência, a proposta será incluída na Ordem do Dia desta quarta-feira (10).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ inicia debate sobre reforma da Previdência na segunda

Comissão definiu procedimentos para votação do texto. Tempo de fala de cada deputado foi reduzido

Deputados da Comissão de Constituição e Justiça e líderes partidários definiram, há pouco, em reunião com o presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), os procedimentos para a votação da reforma da Previdência (PEC 6/19) na próxima semana.

Ontem relator da reforma, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), recomendou a aprovação da reforma.

Debate na segunda

Na segunda-feira (15), será convocada uma reunião extraordinária da comissão para iniciar o debate, a partir das 14 horas.

O tempo de fala de cada parlamentar foi reduzido para permitir que mais deputados falem. Assim, os membros da CCJ terão dez minutos, e os não membros terão cinco minutos cada, limitados ao máximo de 20 deputados não membros.

Votação na terça

Segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), a ideia é fazer a discussão na segunda-feira, mesmo que o debate avance pela madrugada, e votar o texto já na terça-feira (16), por causa do feriado da Semana Santa, que encurtará a semana de trabalhos na Câmara. “A gente não quer correr o risco de não ter quórum por causa do feriado”, afirmou Hasselmann.

O vice-líder da minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), no entanto, ressaltou que não há acordo para a votação da proposta. “Inclusive vários partidos, como o PT e o PDT, apresentarão voto em separado”, informou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro reconsidera decisão que determinou suspensão nacional de processos envolvendo Plano Collor II

Relator verificou que a suspensão determinada não estimulou a adesão de poupadores ao acordo dos planos econômicos e ainda foi mal interpretada por órgãos do Judiciário, que estenderam seus efeitos a outros planos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes reconsiderou decisão por meio da qual havia determinado, em novembro passado, a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.

A suspensão vigoraria por 24 meses, prazo dado aos poupadores para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado pelo ministro, em fevereiro do ano passado, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 632212, para o pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II. Mas, de acordo com o relator, não há registro de que a suspensão nacional determinada tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos.

Além disso, segundo o ministro Gilmar Mendes, inúmeras petições apresentadas no RE 632212 demonstram que houve uma “paralisia” dos processos em fase de execução, na medida em que os peticionantes alegam manifesta desproporção entre o que os poupadores teriam direito em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado e o que lhes é proposto para formalização de acordo.

O ministro também observou que alguns órgãos jurisdicionais estenderam os efeitos de sua decisão, específica para o Plano Collor II, a questões relativas a outros planos econômicos, de modo que diversos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução – inclusive alguns casos já em vias de expedição de alvará de pagamento – ficaram sobrestados indefinidamente.

“Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum”, afirmou o ministro ao reconsiderar sua decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Caso de militar acusado de homicídio em ritual de magia negra será remetido à Justiça Comum

Decisão do ministro Celso de Mello conclui que não cabe à Justiça Militar julgar o caso, tendo em vista que os fatos apurados foram cometidos em local não sujeito à administração militar e sem qualquer conexão com a atividade militar.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o Habeas Corpus (HC) 155245 para declarar a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar a ação movida contra B.K.S., acusado do homicídio de um colega do 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada de Santa Maria (RS) num ritual de magia negra. Segundo o decano do STF, os fatos, cometidos por motivo estritamente pessoal, em local não sujeito à administração militar e sem qualquer conexão com a atividade militar, descaracterizam a configuração típica de crime militar. Na mesma decisão, o ministro determinou a soltura do réu, preso desde 2015, ao verificar excesso de prazo.

Segundo a denúncia, em agosto de 2015, o acusado, na época com 18 anos, teria matado um colega de corporação com facadas ao redor do coração e do pescoço. O motivo apontado seria a intenção de obter vantagem junto a uma seita de magia negra mediante o sacrifício de uma vida humana. Dois meses depois, ele foi expulso do Exército.

Conflito de competência

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ao juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, que decretou a prisão preventiva do acusado, que foi recolhido à Penitenciária Estadual de Santa Maria em janeiro de 2016. Em maio de 2017, o ex-militar foi pronunciado (decisão que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri) pelo crime de homicídio qualificado.

Contudo, segundo a Defensoria Pública da União, que o assiste, B.K. foi também denunciado pelo Ministério Público Militar pelos mesmos fatos, mas com base no Código Penal Militar. No exame de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, monocraticamente, pela competência a Justiça Militar, que deu prosseguimento ao feito. Por sua vez, o Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus em que a defesa questionava a competência da Justiça Militar, a manutenção da prisão e pedia rapidez no julgamento.

No HC dirigido ao Supremo, a Defensoria Pública pedia que o STF reconhecesse a incompetência da Justiça Militar, assegurasse ao réu a liberdade provisória e o direito de permanecer em liberdade no curso do processo.

Delitos militares

Na decisão, o ministro Celso de Mello assinala, citando doutrina e precedentes, que o foro especial da Justiça Militar não existe para os crimes dos militares, mas para os delitos militares, que podem ser cometidos tanto por militares quanto por civis nas circunstâncias expressamente previstas no artigo 9º do Código Penal Militar. O caso dos autos, a seu ver, não se enquadra nessa hipótese, que supõe que as infrações afetem a organização das Forças Armadas, comprometam os valores da disciplina e da hierarquia militares e transgridam as instituições, a administração e o patrimônio militar. Segundo o relator, o fato delituoso atribuído ao ex-militar não guarda qualquer elemento de conexão que possa autorizar o reconhecimento de crime militar.

Excesso de prazo

Em relação à prisão cautelar, o ministro verificou que B.K. está preso há mais de três anos sem que sequer tenha sido julgado pelo Tribunal do Júri, o que, a seu ver, permite reconhecer a superação injustificada dos prazos processuais pelas instâncias inferiores. “Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de segregação cautelar do acusado, mesmo que se trate de crime hediondo”, afirmou.

“Uma vez configurado excesso irrazoável na duração da prisão cautelar do réu, este não pode permanecer exposto a uma situação de evidente abusividade, ainda que se cuide de pessoa acusada da suposta prática de crime hediondo, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se, mediante subversão dos fins que o legitimam, em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da própria sanção penal”, enfatizou.

Ao deferir o habeas corpus, o ministro, mantendo a validade dos atos processuais praticados perante a Justiça Comum, anulou o procedimento penal instaurado perante a Justiça Militar, determinou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Maria processe o feito e determinou a soltura de B.K.S., facultando ao juízo local a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma mantém bebê com casal acusado de adoção irregular até julgamento do mérito da guarda

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para determinar que uma criança permaneça sob os cuidados de um casal acusado de adoção irregular até que o mérito da ação de guarda seja julgado.

O habeas corpus foi impetrado pelos guardiões da menina – então com menos de oito meses de idade – para afastar a determinação de busca e apreensão. Em dezembro de 2018, o STJ deferiu liminar para que a criança fosse colocada sob a guarda dos impetrantes.

Segundo os autos, os pais biológicos não teriam condições psicológicas e financeiras de cuidar do bebê. A mãe é soropositiva, e a menina nasceu com severas complicações de saúde, necessitando de tratamento para toxoplasmose e infecção urinária recorrente.

Os pais a entregaram ao outro casal com um mês de vida. Na tentativa de regularizar a situação, o casal ajuizou pedido de guarda, com a concordância dos genitores.

Em ação proposta pelo Ministério Público, foram determinados a busca e apreensão da criança e o seu recolhimento a um abrigo. De acordo com a ordem judicial, houve burla ao cadastro de adoção.

Melhor interesse

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), é imperativa a observância do melhor interesse do menor. Medidas como o acolhimento institucional (artigo 101) apenas devem acontecer quando houver ameaça ou violação de direitos (artigo 98).

Segundo o relator, a excepcionalidade do caso justifica a concessão do habeas corpus. Para o ministro, a manutenção da guarda da menor com o casal não representa situação concreta de ameaça ou violação de direitos, pois não há nos autos nada que demonstre ter havido exposição da criança a riscos contra sua integridade física e psicológica.

“Esta corte tem entendimento firmado no sentido de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do infante, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional ou o acolhimento familiar temporário”, destacou.

O ministro disse ainda que, em casos análogos, o STJ aplicou o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para relativizar a obrigatoriedade da observância do cadastro de adotantes.

“Diante desse contexto, tenho que a hipótese excepcionalíssima dos autos justifica a concessão da ordem, porquanto parece inválida a determinação de acolhimento institucional da criança em abrigo ou entidade congênere, uma vez que, como se nota, não se subsume a nenhuma das hipóteses do artigo 98 do ECA”, concluiu Salomão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.04.2019

LEI 13.813, DE 9 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera o Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e revoga dispositivos das Leis 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.649, de 27 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.483, de 31 de maio de 2007.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 10.04.2019

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 151 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não-recepção do art. 16 da Lei 7.394/1985, ressalvando, porém, que: (i) os critérios estabelecidos pela referida lei devem continuar sendo aplicados, até que sobrevenha norma que fixe nova base de cálculo, seja lei federal, editada pelo Congresso Nacional, sejam convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou, ainda, lei estadual, editada conforme delegação prevista na Lei Complementar 103/2000; (ii) fica congelada a base de cálculo em questão, a fim de que seja calculada de acordo com o valor de dois salários mínimos vigentes na data do trânsito em julgado da decisão que deferiu a medida cautelar (i.e., 13.05.2011),de modo a desindexar o salário mínimo, nos termos do voto do Relator. Plenário, 7.2.2019.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 10.04.2019

RESOLUÇÃO 280, DE 09 DE ABRIL DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ –Estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado –SEEU e dispõe sobre sua governança.


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