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Informativo de Legislação Federal 11.04.2019

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11/04/2019

Notícias

Senado Federal

Senado aprova recondução ilimitada de conselheiros tutelares

A recondução ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (10). A medida consta do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade. O texto, que acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros, segue para sanção presidencial.

O conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo, permitia a recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez.

O PL recebeu em Plenário parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele retirou do texto emenda incluída pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que determinava um prazo de 360 dias para a nova lei entrar em vigor.

— A emenda altera a vigência da futura lei. Nesse sentido, em que pese o enorme respeito que nutrimos pelo senador Paulo Paim [autor da emenda] e por todos os demais membros da CDH, havemos de rejeitar a emenda, porque não se trata de uma emenda de redação — afirmou.

Para o relator da matéria na CDH, senador Lucas Barreto (PSD-AP), com a proposta, os bons conselheiros terão oportunidade de dar continuidade ao trabalho em defesa de crianças e adolescentes na comunidade.

— No meu estado, todos fazem um bom trabalho. E eles só terão a oportunidade de serem reconduzidos pela população. Toda a sociedade do município já os conhece, já tem o telefone, já sabe onde eles moram. Então, isso facilita muito — afirmou.

Prevenção

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou que o Brasil é líder no ranking de violência contra crianças e adolescentes da América Latina. E são os conselheiros tutares que fazem o trabalho preventivo.

— O conselheiro é o primeiro a chegar, é o primeiro a denunciar. Ele não reprime, não condena, ele começa num trabalho preventivo, aconselhando as famílias, entrando nas casas, ficando amigo, sugerindo, orientando e, aí sim, quando percebe algo errado, denuncia. Mas, mais do que isso, o conselheiro tutelar é uma luz na escuridão das crianças que hoje vivem com medo, que hoje são ameaçadas e violentadas.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) acrescentou que proposta apenas possibilita aos conselheiros participar do processo de reeleição para o cargo.

— Aqueles que são bons vão continuar, porque têm o respeito da sociedade. Aqueles que, por acaso, não fizeram um bom trabalho, com certeza, serão rejeitados na urna — ponderou.

A votação do projeto foi acompanhada em Plenário pelo autor do projeto, deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), e por representantes dos conselhos que ocupavam a tribuna da Casa.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova fim de atenuantes para criminosos de 18 a 21 anos

Jovens de 18 a 21 anos condenados por crimes podem perder o direito a benefícios previstos na lei penal. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara 140/2017, que elimina do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) os atenuantes para quem comete crimes nessa faixa etária.

A matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria para análise do Plenário, mas os senadores acataram requerimento do ex-senador Lindbergh Farias, pedindo a análise do PLC também pela CDH. Com o parecer da CDH, agora, o PLC está pronto para ir a Plenário.

O texto exclui do art. 65 do Código Penal o fato de o agente do delito ser menor de 21 anos como circunstância que atenue a pena. Assim, apenas pessoas com mais de 70 anos poderão beneficiar-se do atenuante.

Já no art. 115, permanece a redução de metade dos prazos de prescrição apenas quando o criminoso for, na data da sentença, maior de 70 anos. A previsão de redução dos prazos quando o criminoso for, ao tempo do crime, menor de 21 anos é eliminada.

A proposta, de autoria do ex-deputado Wagner Rubinelli, também permite que o menor vítima de crime, na faixa de 16 a 18 anos, tenha o direito de prestar queixa na polícia mesmo sem estar representado por uma pessoa maior de idade.

Requerimento

O relator do projeto, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), frisou que as alterações ao Código Penal — tanto as revogações das atenuantes quanto a permissão aos adolescentes para prestar queixa — respondem à tese de que os menores de 21 e maiores de 18 anos não necessitam ter benefícios penais em razão da idade, porque são indivíduos capazes e completamente formados, como reconhece o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

— Dessa forma, se o infrator da lei, maior de 18 e menor de 21 anos de idade, por presunção legal, é plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, tanto no âmbito civil quanto na seara penal, deve responder da mesma forma que os maiores de 21 anos, não se justificando mais a concessão dos benefícios — argumentou o senador.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que considera abusiva publicidade que engana consumidor

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (11) Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2017, que torna abusiva a publicidade que induza o consumidor a engano na aquisição de produtos ou serviços. Como recebeu emendas no Senado, o texto retorna à Câmara dos Deputados.

O PLC altera o parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para considerar abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza que incite à violência, explore medos ou superstições e que induza consumidores a se comportarem de forma prejudicial à própria saúde. Serão abusivas também propagandas que se aproveitem da inexperiência da criança ou que desrespeitem o meio ambiente. O texto reprova ainda publicidade que conduza consumidores a erro quanto ao produto anunciado.

O texto original (PL 1.840/2011), da deputada Erika Kokay (PT-DF), trazia uma lista das condutas proibidas, incluindo técnicas de sensibilização subliminar ainda sem comprovação sobre sua eficácia no inconsciente dos consumidores.

Ao ser analisado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o projeto foi simplificado, para restringir a proibição a condutas passíveis de comprovação de forma objetiva — como havia sido feito na redação final da proposta pela própria Câmara.

Fonte: Senado Federal

PEC que permite a defensor-feral da União propor ação direta de inconstitucionalidade passa por discussão

Plenário realizou nesta quarta-feira (10) a segunda sessão de discussão nas PECs 31/2017 e 13/2015. As propostas seguem na ordem do dia do Senado para mais três sessões de discussão antes da votação em primeiro turno.

A PEC 31/2017 confere legitimidade ao Defensor Público-Geral Federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). Do ex-senador Antônio Carlos Valadares (SE), o projeto estende à Defensoria Pública da União direito que já é garantido, por exemplo, à Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).

Já a PEC 13/2015, do senador senador Roberto Rocha (PSB-MA), insere no rol de direitos fundamentais do texto constitucional o “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara aprova acordo com o Mercosul sobre crianças e adolescentes

Tratado cria banco de dados compartilhado para evitar tráfico e sequestro de menores. Para garantir o sigilo, apenas autoridades competentes poderão acessar as informações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) quatro acordos internacionais, que agora seguem para o Senado Federal.

O destaque é o tratado do Mercosul para a criação de uma base de dados compartilhada sobre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de combater de crimes como tráfico e sequestro de menores (PDC 846/17). O texto foi assinado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela.

Esses países vão trocar informações sobre o paradeiro de crianças e adolescentes e comunicados de restrições à saída de menores do país de origem. O texto também garante o sigilo dos dados, que serão consultados apenas por autoridades competentes.

“Céus abertos”

Outro acordo aprovado adota a política de “céus abertos” entre Brasil e Paraguai (PDC 782/17). Empresas aéreas dos dois países ficam autorizadas a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; explorar o tráfego internacional de passageiros e cargas, desde que não operem rotas domésticas.

Deputados também aprovaram acordo de cooperação técnico-militar entre Brasil e Ucrânia (PDC 875/17). Assinado em 2011, o acordo tem como objetivo promover a cooperação técnico-militar na produção, modernização, reparos e compra de produtos e serviços de defesa (armas e equipamentos militares); pesquisa e intercâmbio de experiência; treinamento de militares; entre outros.

A outra proposta aprova alterações feitas à Convenção da Corporação Financeira Internacional (CFI) sobre o poder de voto dos países feitas em 2012 (PDC168/15). Trata-se de instituição do Banco Mundial, com 184 países membros, voltada para o fortalecimento do setor privado em países em desenvolvimento, com linhas de crédito e assessoramento a empresas e governos. As alterações, segundo o governo Brasileiro, vão aumentar o peso do País nas decisões da CFI.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário garante indenização à mulher vítima de violência doméstica

Texto aprovado permite ainda que o juiz determine o depósito da indenização em juízo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) proposta que garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito a indenização por danos morais em um processo mais rápido, sem a necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A medida segue para o Senado.

Pelo texto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização.

As inovações são incluídas na Lei Maria da Penha (11.340/06).

Os parlamentares aprovaram o texto da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 1380/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP). Rosário decidiu retirar do original a definição dos valores devidos por indenização.

“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, argumentou a relatora Maria do Rosário.

Segundo ela, a proposta inclui na lei um direito à indenização já concedido pelo Poder Judiciário. “Fixamos em lei recente orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, para trazer maior segurança jurídica para as vítimas de violência doméstica e impedir que tribunais ainda tomem decisões contrárias”, disse.

Júnior Bozzella destacou que a aprovação da proposta teve caráter suprapartidário e conciliou partidos de orientação divergentes: PT e PSL. “ Isso mostra que é possível unir as ideias aqui no Congresso Nacional, pacificar as relações, construir pontes”, disse. Segundo ele, o mês da mulher não deve se restringir às comemorações, mas a agir na defesa dos direitos das mulheres.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que garante ao advogado ficar em piso na mesma altura do juiz

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 6262/16, que estabelece norma sobre a posição dos advogados nas audiências de instrução e julgamento.

Pelo texto, os advogados do autor e do réu da ação deverão ficar em um piso na mesma altura do juiz e à mesma distância do magistrado.

A proposta também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho.

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Lei 8.906/94) define que não há hierarquia nem subordinação entre advogado, juiz e membro do Ministério Público.

O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. O deputado avaliou também o mérito do projeto, e considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.

Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. “Esse tratamento igualitário reflete a essencialidade da advocacia para a Justiça”, ressaltou.

Tramitação

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projetos sobre municípios e combate à violência contra mulher

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei:

PL 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos;

PL 2542/15, do Senado, que permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo se um dos entes consorciados não tiver cumprido todas as exigências legais de regularidade;

PL 2289/15, do Senado, que prorroga para o período entre 2018 e 2021, conforme o tamanho da população, o prazo para que os municípios encerrem os seus lixões e os substituam por aterros sanitários; e

PL 1380/19, do deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que disciplina patamares no pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova projeto sobre contrato de trabalhador de consórcio público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/15, do Senado, que estabelece, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, a contratação do pessoal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria irá à sanção presidencial.

Atualmente, a lei de criação dos consórcios públicos (11.107/05) limita aos consórcios de direito privado a contratação de pessoal com base na CLT. Pela proposta, todo empregado de consórcio público, tanto de direito público (associação pública, como se fosse autarquia) como privado (sem fins econômicos), deverá ser regido pela CLT.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo julga inconstitucional norma do CTB que permite ao Contran criar sanções para infrações de trânsito

O Plenário manteve a validade de exigências previstas no CTB para a emissão certificados de registro de veículo e de licenciamento anual, mas afastou a autorização para o Conselho Nacional de Trânsito estabelecer sanções.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (10), julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2998 e afastou a possibilidade de estabelecimento de sanções por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Foram questionados os artigos 124 (inciso VIII), 128 (caput), 131 (parágrafo 2º), 161 (caput e parágrafo único) e 288 (parágrafo 2º) do CTB. A OAB alegava ofensa ao direito de propriedade e ao devido processo legal.

Correntes

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que a circulação de veículo pressupõe o atendimento de formalidades legais e, por isso, a renovação da licença se dá anualmente. “Não se trata de limitar o direito à propriedade, tampouco de coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas de dados inerentes às sucessivas renovações do certificado de registro do veículo junto ao órgão competente”, disse.

O ministro votou pela improcedência da ADI com relação aos artigos que tratam dos requisitos e exigências e os declarou constitucionais. O relator considerou inconstitucional, no entanto, o ponto que confere ao Contran a possibilidade de criar sanções e votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para excluir a possibilidade de o órgão atuar normativamente, “como se legislador fosse”.

Primeiro a inaugurar a divergência parcial, o ministro Ricardo Lewadowski votou no sentido de declarar a nulidade da expressão “ou das resoluções do Contran” do caput do artigo 161.

O ministro Celso de Mello abriu nova divergência por entender que os dispositivos que condicionam a expedição do registro de veículo ao pagamento dos débitos vinculados estabelecem sanção política. “O Estado não pode se valer de meios indiretos de coerção e convertê-los em instrumentos de acertamento da relação tributária para, em função deles e mediante restrição do exercício de uma atividade lícita, constranger o contribuinte a adimplir obrigações eventualmente em atraso”, afirmou.

Resultado

A decisão do Plenário considerou constitucionais os artigos 124, inciso VIII; 128, caput, e 131, parágrafo 2º, do CTB, vencido o ministro Celso de Mello. Por unanimidade, foi conferida interpretação conforme ao parágrafo único do artigo 161 para afastar a possibilidade de estabelecimento de sanção pelo Contran. No exame do caput do mesmo artigo, por maioria, prevaleceu a declaração de nulidade da expressão “ou das resolução do Contran”, vencidos nesse ponto o relator e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber. A ação foi julgada prejudicada com relação ao artigo 288, parágrafo 2º, diante da revogação do dispositivo pela Lei 12.249/2010.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ampliação de serviços remunerados oferecidos por cartórios de registro civil é constitucional

A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra alterações promovidas em 2017 na Lei de Registros Públicos. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente na sessão desta quarta-feira (10).

A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais. Segundo o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria.

Como a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas, o Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, de converter o julgamento, que inicialmente seria para o referendo da medida cautelar, em análise de mérito.

Relator

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Segundo o relator, a MP 776/2017 tinha entre seus objetivos dar maior acesso ao registro civil, e as emendas legislativas apenas ampliaram a ideia original. Ele destacou, porém, que as alterações nas normas referentes à fiscalização dos serviços terminaram por afastar a possibilidade de que ela fosse feita pelo Judiciário.

O relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo que autoriza os cartórios de registro civil de pessoas naturais a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio (artigo 29, parágrafo 3º). Segundo ele, não há obstáculo à ampliação do escopo, desde que os novos serviços sejam relacionados com a atividade dos cartórios, ou seja, a emissão de documentos públicos.

Em relação ao artigo 29, parágrafo 4º, o ministro declarou a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação”, para assentar a necessidade de homologação dos convênios pelo Judiciário local. De acordo com o ministro, a homologação de acordos para delegação de serviços públicos é uma exigência constitucional. Ficou vencido em ambos os pontos o ministro Marco Aurélio, que julgava totalmente procedente a ação. Os demais ministros presentes na sessão seguiram o voto do relator.

Com a decisão, foi restabelecida a eficácia do Provimento 66 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prestação de serviços referentes à identificação de pessoas pelos cartórios mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Morte de consorciado coberta por seguro prestamista impõe liberação imediata da carta de crédito ao beneficiário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma viúva e unificou no STJ o entendimento segundo o qual, após a morte do contratante, o beneficiário tem direito à liberação imediata do crédito de consórcio nos casos em que há seguro prestamista.

A viúva ajuizou ação de cobrança cumulada com compensação por danos morais após a administradora do consórcio firmado pelo seu falecido marido informar que ela só receberia o crédito quando fosse sorteada, ou depois do encerramento do grupo. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, e o Tribunal de Justiça de Sergipe negou provimento à apelação.

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com a Lei 11.795/2008, “consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento”.

Segundo a ministra, esse tipo de contrato cria um vínculo jurídico obrigacional entre as partes pelo qual o consorciado formaliza o seu ingresso em grupo de consórcio, estando nele expressas as condições da operação. Ela ressaltou que, em alguns casos, há a previsão adicional de contratação de seguro com cobertura para casos de morte – seguro prestamista –, como garantia à própria família do consorciado segurado.

Falta de normatização

“É certo que a Lei 11.795/2008, embora disponha sobre o sistema de consórcio, não trouxe previsão específica acerca da situação de falecimento do consorciado que aderiu ao pacto prestamista, tampouco da possibilidade de o(s) beneficiário(s) fazerem jus ao recebimento da carta de crédito quando da ocorrência de fatídico evento”, disse.

Em seu voto, a relatora lembrou que a Lei dos Consórcios delegou ao Banco Central a competência para disciplinar normas suplementares do segmento, mas ainda não houve qualquer normatização.

Ela citou precedente da Quarta Turma em que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que “os herdeiros do consorciado falecido tinham direito à liberação imediata da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro prestamista, independentemente da efetiva contemplação ou encerramento do grupo consorcial”.

Enriquecimento sem causa

“Com efeito, e amparando-se na própria função social do contrato, se existe previsão contratual de seguro prestamista vinculado ao contrato de consórcio, não há lógica em se exigir que o beneficiário aguarde a contemplação do consorciado falecido ou o encerramento do grupo para o recebimento da carta de crédito, uma vez que houve a liquidação antecipada da dívida (saldo devedor) pela seguradora, não importando em qualquer desequilíbrio econômico-financeiro ao grupo consorcial”, afirmou a relatora.

Para ela, a disponibilização de todo o valor da cota do falecido ao grupo consorcial, sem a devida contraprestação, configuraria enriquecimento sem causa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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