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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.04.2019

DECISÃO STJ CONDENAÇÃO CRIMINAL CONDUTA SOCIAL

DECISÃO TST DÉBITO TRABALHISTA GRUPO ECONÔMICO SUCESSÃO

MP 858/2018 BASE DE ALCÂNTARA SATÉLITES

PL 1.321/2019 LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

GEN Jurídico

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17/04/2019

Notícias

Senado Federal

Aprovada MP que extingue acordo com Ucrânia para lançamento de satélites

O Plenário aprovou nesta terça-feira (16) o texto original da Medida Provisória (MP) 858/2018, que extingue acordo firmado entre Brasil e Ucrânia em 2003 para exploração da base de Alcântara (MA). O texto — relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que rejeitou as emendas apresentadas à proposição — será encaminhado à promulgação.

Durante a discussão da matéria, o presidente da comissão mista que avaliou a MP, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), esclareceu que a proposição trata exclusivamente da extinção da Alcântara Cyclone Space (ACS), e não do acordo recente com os Estados Unidos para exploração da base de Alcântara, a ser votado no Congresso.

Favorável à proposição, senador Esperidião Amin (PP-SC) ressaltou que o objetivo da MP é muito restrito, ao focalizar o encerramento das atividades criadas para que o Brasil fosse parceiro da Ucrânia.

Ex-ministro da Defesa, o senador Jacques Wagner (PP-BA) disse que a MP visa exatamente tratar do espólio das consequências do encerramento da empresa.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-AM), por sua vez, observou que o Brasil investiu R$ 483 milhões na capitalização da ACS “para que nenhum foguete fosse lançado como contrapartida do investimento”.

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a MP formaliza uma decisão ocorrida em 2015, por meio de decreto brasileiro que apontou a inviabilidade comercial do acordo com a Ucrânia.

A aprovação da MP também foi saudada pelos senadores Wellington Fagundes (PR-MT) e Major Olímpio (PSL-SP).

Antes da votação em Plenário, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, defendeu a aprovação da medida, por entender que a proposição favorece o Brasil e a continuidade dos trabalhos desenvolvidos em Alcântara.

Obrigações e direitos

A MP 858/2018 determina que a União suceda a empresa binacional Alcântara Cyclone Space em seus bens, direitos e obrigações contraídos, situados em território brasileiro, bem como nas ações em tramitação no Poder Judiciário.

Também põe fim ao mandato dos conselheiros, devolve a área ocupada pelo empreendimento, localizado no centro de lançamentos de foguetes de Alcântara, ao Comando da Aeronáutica e define o inventário para apurar gestão de passivos e ativos da empresa, como forma de favorecer um acerto de contas transparente com a Ucrânia.

Ao justificar a extinção da ACS, o governo brasileiro alega a ocorrência de “desequilíbrio na equação tecnológico-comercial” que justificou a constituição da parceria com a Ucrânia, a partir de 2003. Declara ainda que a Ucrânia, “esgotadas as tentativas brasileiras de distrato amigável, tem oferecido sucessivas resistências para a realização de Assembleia Geral com o objetivo de deliberar sobre a dissolução e a liquidação” da empresa.

Fonte: Senado Federal

Projeto que dá mais autonomia aos partidos políticos volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), com modificações, o projeto de lei que altera, na Lei dos Partidos Políticos, regras referentes à prestação de contas das legendas, dando a elas mais autonomia em sua organização interna e movimentação financeira. O PL 1.321/2019 volta agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), o projeto garante aos partidos políticos autonomia para movimentações financeiras, para estabelecer cronogramas eleitorais e para definir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes e dos seus comitês provisórios. A proposta proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin, banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na Administração Pública Federal.

Prazo mais curto

Os senadores promoveram algumas alterações redacionais no texto, mas a principal mudança se refere ao prazo de órgãos provisórios dos partidos políticos. Originalmente, a proposta fixa em oito anos o prazo máximo de duração dos órgãos provisórios dos partidos, que são representações temporárias mantidas até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório. Considerando a iniciativa um exagero, o senador Lasier Martins (Pode-RS) apresentou emenda para reduzir esse o prazo de oito para dois anos. Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por exemplo, um prazo tão longo para algo provisório “seria a perpetuação do caciquismo político dentro das legendas”.

A emenda foi acatada pelo relator do projeto de lei, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o que contribuiu para acordo entre as lideranças partidárias. Mesmo assim, diversos senadores declararam voto contrário à proposta. Outra emenda acatada pelo relator, de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), que trata do direito dos partidos em pedirem à Receita Federal a reativação da inscrição de órgãos partidários municipais que não prestaram contas por não terem movimentação financeira nem arrecadação de bens.

Já emenda apresentada pelo partido Podemos foi rejeitada pelo Plenário com 36 votos a 16. A emenda tinha objetivo de cancelar a anistia — também constante no projeto — a partidos políticos que receberam doações de servidores públicos filiados.

Os senadores Major Olimpio (PSL-SP), Eduardo Braga (MDB-AM) e Humberto Costa (PT-PE), que são líderes de seus partidos, defenderam a proposta. Segundo eles, é dever do Congresso Nacional legislar sobre o assunto, que não poder ser regido por norma editada pela Justiça Eleitoral.

Diretórios

O projeto tem por objetivo de dar um fim nas disputas entre as legendas e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2016, por exemplo, o TSE determinou que todos os órgãos internos dos partidos devem ser permanentes. O texto aprovado permite a duração de comitês provisórios por até dois anos e proíbe a extinção automática dos órgãos.

Ainda pelo projeto, as comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, com a eleição interna na agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.

Isso por vezes acaba permitindo, na prática, que a escolha dos candidatos a cargos públicos seja feita por indicações de um grupo político que domina o partido em vez de votação entre os filiados locais. Ou como afirmaram vários senadores, perpetua o “caciquismo político”.

Mulheres

A proposta livra de punição os partidos que não gastaram o mínimo de 5% do recebido de recursos públicos do Fundo Partidário com ações para incentivar a participação feminina na política. Mas só ficam livres de punição se tiverem usado esse dinheiro para financiar candidaturas femininas nas últimas eleições.

O projeto também permite o uso desses recursos para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação, desde que esse dinheiro tenha ficado guardado numa conta específica.

Desobrigações

A proposta desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos federais as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos. Também dispensa a prestação de contas das siglas que não fizeram movimentação financeira e evita que 35 mil comitês fechados pelo TSE tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da Justiça Eleitoral e da Receita.

As mudanças na Lei dos Partidos Políticos terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de criação dos órgãos partidários em andamento, a partir da sua publicação, ainda que julgados, mas não transitados em julgado.

O texto havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal


Superior Tribunal de Justiça

Condenações passadas não podem ser usadas para desvalorar personalidade ou conduta social

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

O entendimento foi firmado em embargos de divergência. Acusado de lesão corporal e ameaça, o réu interpôs os embargos contra acórdão da Sexta Turma do STJ que manteve decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, na qual ficou reconhecida a possibilidade de valoração negativa da personalidade, na primeira fase da dosimetria da pena, com base em condenações definitivas pretéritas.

A defesa alegou que o entendimento aplicado na decisão divergiu da posição adotada pela Quinta Turma a respeito do mesmo tema. Alegou também que a personalidade é bastante complexa para ser aferida somente com base nos antecedentes criminais.

Divergência recente

O relator dos embargos, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a divergência apontada no recurso é recente, pois até 2017 não havia discordância sobre o tema entre as turmas de direito penal, já que ambas consideravam possível contabilizar condenações criminais transitadas tanto nos maus antecedentes quanto na personalidade e na conduta social do acusado, vedado apenas o bis in idem.

Mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), acrescentou, “possui precedente no qual admite que seja valorada negativamente a circunstância judicial da personalidade, quando, em razão de registros criminais anteriores, possa se extrair ser o réu pessoa desrespeitadora dos valores jurídico-criminais”.

Entretanto, citando precedentes dos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a modificação de entendimento ocorrida na Quinta Turma do STJ está em consonância com o atual entendimento seguido pela Segunda Turma do STF, segundo o qual é inidônea a invocação de condenações anteriores transitadas em julgado para considerar desfavorável a conduta social ou a personalidade do réu, sobretudo se verificado que as ocorrências criminais foram utilizadas para agravar a sanção em outros momentos da dosimetria.

Contornos próprios

Em seu voto, o relator, em concordância com a atual posição da Quinta Turma, ressaltou que seria uma atecnia entender que condenações transitadas em julgado refletem negativamente na personalidade ou na conduta social do agente, já que a técnica penal define diferentemente cada uma das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal. Além disso, destacou julgados recentes em que a Sexta Turma também parece alinhar-se a esse entendimento.

Para o ministro, a conduta social trata da atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança. Já a personalidade trata do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas.

“A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios – referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito –, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais”, afirmou o ministro.

Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o julgador tem discricionariedade para atribuir o peso que achar mais conveniente e justo a cada uma das circunstâncias judiciais, o que lhe permite valorar de forma mais enfática os antecedentes criminais do réu com histórico de múltiplas condenações definitivas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.

Grupo econômico

A auxiliar de produção ingressou com ação na Justiça contra a Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. para reclamar direitos relativos ao contrato vigente entre outubro de 2006 e agosto de 2012. Pediu ainda a responsabilidade solidária da CCB Brasil, que havia pertencido ao grupo de empresas do qual a Comaves também participava. Em junho de 2010, a CCB foi integralmente adquirida pelo Banco Industrial e Comercial, que não integrava o grupo econômico em questão.

Responsabilidade

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) condenou a Comaves ao pagamento de diversas parcelas, mas não admitiu a responsabilidade solidária da empresa de crédito por entender que, com a venda, a CCB Brasil deixara de pertencer ao grupo econômico. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, reconheceu a responsabilidade solidária da CCB pelas verbas devidas até a data de sua saída do grupo econômico.

TST

O relator do recurso de revista da CCB Brasil, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, votou pelo afastamento total da responsabilidade solidária da empresa e por sua exclusão do processo. “A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição da CCB por empresa não integrante do mesmo grupo econômico que a empregadora da reclamante, implica transferência da responsabilidade para o sucessor, contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.04.2019

DECRETO 9.769, DE 16 DE ABRIL DE 2019 – Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

RESOLUÇÃO 277, DE 16 DE ABRIL DE 2019, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRA – ANVISA – Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.


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