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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.04.2019

BASE DE ALCÂNTARA

CANDIDATURAS FEMININAS CARTÓRIOS

DECISÃO STJ GRATUIDADE DE JUSTIÇA RECONHECIMENTO TÁCITO

LEI 13.814/2019

PL 754/2019

PLC 99/2017

PROIBIÇÃO DE CANUDOS E SACOLAS PLÁSTICAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/04/2019

Notícias

Senado Federal

Proibição de canudos e sacolas plásticas está na pauta da CMA

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) tem reunião marcada para as 14h desta quarta-feira (24). Na pauta, estão 14 itens, entre eles o PLS 263/2018, que proíbe a comercialização de sacolas plásticas e de utensílios plásticos, como canudos, para o consumo de alimentos e bebidas.

De acordo com o texto, ficam proibidas a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, valem as mesmas proibições das sacolas e utensílios plásticos, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo. Por isso, já há ações para a proibição deles em vários países.

O relator é o senador Roberto Rocha (PSDB-PA), que lembrou o fato de o Brasil ser o quarto maior produtor de lixo plástico do mundo, com 11,3 milhões de toneladas por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia.

O projeto é fruto de uma ideia legislativa (SUG 10/2018) apresentada por um cidadão que recebeu o apoio de mais de 24 mil pessoas no Portal e-Cidadania. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões que são analisadas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso aprovadas naquela comissão, são convertidas em projetos de lei.

Bolsa Verde

Outra proposição a ser analisada pela CMA é o PL 754/2019, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que inclui famílias de baixa renda participantes de atividades de reciclagem de lixo entre os beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.

Conhecida como Bolsa Verde, a iniciativa do Ministério do Meio Ambiente concede R$ 300 para famílias que atuem na conservação ambiental exclusivamente em áreas rurais, como em territórios ocupados por ribeirinhos, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa reajuste de cartórios e fim de cotas de candidaturas femininas

A proposta que reajusta as taxas cartoriais e pretende criar mecanismos financeiros para financiar a modernização da Justiça do Distrito Federal volta, nesta quarta-feira (24), à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Originalmente, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 reajusta preços de serviços como reconhecimento de firmas, procurações e certidões, e cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos cartoriais pagos pelos brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça, o que, argumenta-se, melhoraria a fiscalização sobre os cartórios, viabilizadas pelo Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal (Projus).

Já a cobrança de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

Polêmico, desde que chegou à CCJ para ser relatado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o PLC 99/2017 já passou por quatro revisões de relatório e recebeu um voto em separado do ex-senador José Pimentel, posteriormente retirado. Na última versão, a relatora acolheu sugestões de mudança do senador Reguffe (sem partido-DF), que critica os reajustes previstos, acima da inflação.

Mudanças

Pela nova redação, modificada com as emendas de Reguffe, os serviços mais demandados, como reconhecimento de firma simples, autenticação simples e registro de casamento permanecerão com os mesmos valores cobrados atualmente ou serão levemente reduzidos. Autenticações e reconhecimentos de firmas serão mantidos nos atuais R$ 4,05 e a emissão de certidão de casamento terá seu valor reduzido de R$ 171,40 para R$ 170, por exemplo.

A relatora acatou ainda a proposta de não-incidência da taxa de 7% sobre os seguintes serviços: reconhecimento de firma por semelhança; autenticação de cópias de documentos; lavratura de procurações sociais e procurações sem conteúdo econômico; escrituras sem conteúdo econômico, primeira faixa de escrituras com valor econômico e retificação de escritura; e registro de casamento.

Justiça

Rose de Freitas aceitou a proposta de eliminação da cobrança de taxa de fiscalização em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Na opinião da parlamentar, o recurso seria importante para que a Justiça fiscalizasse a atividade notarial e de registro.

No entanto, ela endossou as ponderações de Reguffe. O parlamentar lembrou que, ao contrário dos demais tribunais de justiça do Brasil, que já cobram tributos semelhantes para este fim, o TJDFT recebe recursos do Orçamento da União para sua manutenção. Rose de Freitas também rejeitou emenda do ex-senador Antônio Carlos Valadares, que criava taxa de 5% sobre as taxas de cartório do Distrito Federal para a Defensoria Pública do DF.

Mulheres

Também na pauta do CCJ, o Projeto de Lei (PL) 1.256/2019, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), revoga a reserva de 30% de vagas a um mesmo sexo nas candidaturas proporcionais. O texto tem sido motivo de polêmica e tem parecer pela rejeição.

O relatório contrário do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), foi lido no início de abril na CCJ, mas a discussão foi adiada a pedido do autor, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que estava hospitalizado à época.

Angelo Coronel justifica como motivação para o fim das cotas as denúncias de que alguns partidos compelem mulheres a entrar no processo eleitoral apenas para assegurar o percentual mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas. Seriam “candidaturas-laranja”, ou seja, não haveria investimento real para que as candidatas sejam eleitas. Segundo o senador, “não se mostra razoável limitar a autonomia partidária por conta dessa política afirmativa”. O PL revoga o artigo sobre as cotas da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997).

Para Contarato, apesar da boa intenção de evitar fraudes, o projeto atenta contra a mais importante conquista das mulheres desde o direito ao voto, estabelecido em 1932. Segundo o parlamentar, cota é ação afirmativa, já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e deve ser mantida e até mesmo ampliada. Como contraponto ao texto, o relator apresentou proposta (PL 1.984/2019) que torna paritária a distribuição das candidaturas entre os gêneros, elevando o percentual mínimo para 50%.

O PL 1.256/2019  é terminativo na CCJ.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Promulgada lei que extingue acordo com Ucrânia para lançamento de satélites

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, promulgou na última quarta-feira (17) a Lei 13.814/19, que extingue a empresa binacional Alcântara Cyclone Space (ACS). A lei é oriunda da Medida Provisória 858/18. Como o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem alterar a redação original, a transformação em lei cabe à Mesa do Congresso Nacional, presidida por Alcolumbre.

A ACS foi criada pelo Tratado sobre a Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4, assinado em 2003 entre Brasil e Ucrânia para o uso da Base de Alcântara (MA) para o lançamento de satélites comerciais. Em 2015, o Brasil decidiu sair do acordo sob a alegação de que houve desequilíbrio na equação tecnológico-comercial.

De acordo com a lei, a União sucederá a empresa binacional em seus bens, direitos e obrigações contraídos, situados em território brasileiro, bem como nas ações em tramitação no Poder Judiciário. A lei põe fim ao mandato dos conselheiros, devolve a área ocupada pelo empreendimento, localizado na base de Alcântara, ao Comando da Aeronáutica e define o inventário para apurar a gestão de passivos e ativos da empresa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão debate questões relacionadas a plano de saúde para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa debate nesta quarta-feira (24) questões relacionadas a planos de saúde e à crescente população idosa no Brasil.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) explica que o aumento nos preços dos planos de saúde tem sido questionado há alguns anos e a sociedade civil, bem como os órgãos de defesa do consumidor, reclamam que os reajustes de preços das mensalidades tanto dos planos individuais como familiares tem sido praticado em nível muito superior aos índices oficiais de inflação.

“No que se refere aos objetivos da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, esta temática requer análise e debate urgente, tendo em vista que parcela considerável dos usuários de planos de saúde é formada por pessoas idosas que, além de pagarem alto pelo custo desses serviços, representam um universo de usuários que mais dependem desses serviços”, argumenta.

Foram convidados:

– o secretário de Controle Externo da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU), Carlos Augusto Melo Ferraz;

– o diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar, José Cechin;

– a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ana Carolina Navarrete Fernandes da Cunha;

– a gerente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ana Paula Cavalcante;

– representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça; e

– representante da Federação Brasileira de Órgãos de Defesa do Consumidor (Febracon).

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 16.

O evento será interativo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Falta de indeferimento expresso implica reconhecimento tácito de gratuidade de Justiça

A ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pedido de concessão da Justiça gratuita implica o reconhecimento de seu deferimento tácito, desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o pleito de gratuidade.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ter havido renúncia tácita ao pedido de assistência judiciária gratuita quando o postulante do benefício, após solicitar a gratuidade, recolheu as custas iniciais, e posteriormente o juiz consignou no processo que o autor da ação gozaria da Justiça gratuita.

“A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra destacou que o juiz em nenhum momento indeferiu expressamente e com fundamentos o pedido de gratuidade, “de forma que não há como se exigir do recorrente o recolhimento de preparo da apelação posteriormente interposta”.

Ação de cobrança

No caso analisado pelo colegiado, o recorrente, em petição inicial de ação de cobrança, pediu a concessão da Justiça gratuita. O juiz abriu prazo para ele apresentar comprovantes da situação de miserabilidade.

Os documentos apresentados, no entanto, não foram os solicitados pelo julgador, que determinou novamente a entrega da documentação, sob pena de indeferimento da Justiça gratuita.

Em vez de juntar a documentação solicitada, o recorrente procedeu ao recolhimento das custas judiciais. Após a citação da parte contrária e o oferecimento de contestação, o julgador proferiu decisão que determinou a produção de prova pericial, registrando expressamente que o ônus de arcar com o pagamento dos honorários do perito seria da ré, tendo em vista que o autor gozaria dos benefícios da Justiça gratuita.

Jurisprudência

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial do STJ entende que se presume o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada.

A ministra afirmou que isso pode ocorrer, inclusive, na instância especial, “pois a ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo” (AgRg no EAREsp 440.971).

A relatora destacou que também é pacífico no STJ o entendimento de que a prática de ato incompatível com o interesse da concessão dos benefícios da Justiça gratuita configura a preclusão lógica do tema. No caso julgado pela Terceira Turma, porém, o ato incompatível foi praticado antes da manifestação do juiz indicando que a parte gozaria da gratuidade.

Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra afastou a deserção da apelação interposta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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