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Informativo de Legislação Federal – 24.04.2019

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24/04/2019

Notícias

Senado Federal

Aprovada PEC que amplia competências do defensor público-geral federal

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23), por unanimidade, com 68 votos favoráveis, a proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2017) que confere legitimidade ao defensor público-geral federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O texto delega ainda a atribuição de suscitar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação dos direitos humanos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Por acordo entre os senadores, houve quebra de interstício dispensando o prazo necessário de cinco dias úteis para que proposta pudesse ser votada em dois turnos ainda nesta terça-feira.

De acordo com a redação da Constituição Federal de 1988, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) tem legitimidade para propositura de ações objetivas, enquanto o mesmo não ocorre em relação à Defensoria Pública da União.

A PEC 31/2017 foi elaborada pelo ex-senador Antônio Carlos Valadares para “corrigir essa distorção” e, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com duas emendas de redação.

— Essa PEC supre uma injustiça da Carta de 1988 que não previu que o defensor-geral fosse também legitimado para propor a ação civil pública, que é prevista, inclusive, para as entidades da sociedade civil. Então, na verdade, nós estamos corrigindo uma omissão — disse Anastasia.

Defensor estadual

Durante a discussão em Plenário, os senadores Eliziane Gama (Cidadania –MA) e Weverton (PDT-MA) ressaltaram também a necessidade de mais defensores públicos estaduais.

— Principalmente nos estados do Norte e Nordeste, que não têm estrutura, não têm recursos para ampliar as defensorias nas comarcas. A legislação fala que até 2022 é necessário ter um defensor público em cada comarca e infelizmente nós estamos longe dessa realidade — lamentou Weverton.

Fonte: Senado Federal

Senadores cobram do governo a abertura de dados relativos à reforma da Previdência

Durante a sessão deliberativa desta terça-feira (23), o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, acatou dois requerimentos de informações direcionados ao ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a reforma da Previdência. Ambos os requerimentos cobram a liberação de dados declarados sigilosos pelo governo e ainda serão analisados pela Mesa do Senado.

O RQS 305/2019 tem como primeiro signatário o líder do governo no Senado, o senador Major Olimpio (PSL-SP). Ele requer do ministro da Economia informações sobre os dados que embasaram a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência, cujo texto ainda tramita na Câmara. O pedido é para que sejam enviadas para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) informações sobre os subsídios técnicos que respaldaram a apresentação da proposta do governo.

Já o RQS 317/2019, cujo primeiro signatário é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), cobra do ministro da Economia o envio de todos os dados públicos sobre o deficit previdenciário que o governo classificou de sigilosos e ainda não divulgou. Para Randolfe, a discussão sobre a reforma da Previdência sequer pode ser iniciada sem que os parlamentares tenham acesso a esses dados.

Randolfe informou que, além do requerimento, os senadores da Rede ingressaram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma ação popular na Justiça Federal para garantir a transparência e publicidade desses dados. Disse ainda que a CAE deve convocar Paulo Guedes e o secretário da Previdência, Rogério Marinho, para prestarem esclarecimentos sobre a reforma proposta pelo governo.

Entretanto, os dados que o governo classificou como sigilosos podem ser divulgados ainda esta semana, antes que os requerimentos sejam analisados pela Mesa. Diante da pressão pela liberação desses dados, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou na segunda-feira (22), pelo Twitter, que o secretário Rogério Marinho deve apresentar os dados à Câmara na quinta-feira (25).

Fonte: Senado Federal

Economia prevista com reforma da previdência dos militares é relevante, diz presidente da IFI

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizou audiência pública para discutir as mudanças previstas na proposta de reforma da previdência para os militares, que está em análise na Câmara dos Deputados (PL 1645/2019). A proposta mantém a integralidade dos vencimentos na aposentadoria e a paridade entre aposentados e militares na ativa. Porém, o tempo na ativa será aumentado de 30 para 35 anos para que o militar faça jus à aposentadoria. A alíquota de contribuição também será majorada, de 7,5% para 10,5%. As medidas representariam uma economia de R$ 97 bilhões. Porém, o projeto também encaminha a reestruturação das carreiras militares, o que implica um aumento de gastos de R$ 86,65 bilhões. O presidente da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, considera, ainda assim, que qualquer centavo de economia é importante diante da crise fiscal em que o país se encontra. Outros participantes da audiência pública criticaram a proposta do governo. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apontou que a reestruturação da carreira militar aumenta a desigualdade entre as altas e baixas patentes.

Fonte: Senado Federal

Senado vai propor novo Pacto Federativo, diz Davi Alcolumbre

Os projetos de reforma do Pacto Federativo serão propostos pelo Senado, informou nesta terça-feira (23) o presidente da Casa, Davi Alcolumbre. De acordo com ele, o Senado compilará uma série de projetos, a serem discutidos em reunião com os governadores dos estados no dia 8 de maio. Entre os temas a serem tratados estão a securitização, a cessão onerosa, a redistribuição dos royalties do petróleo, os bônus de assinatura e a compensação aos estados exportadores em decorrência da Lei Kandir.

— Eles têm a pauta deles e nós temos a nossa.  Nós vamos compatibilizar a pauta que os governadores vão apresentar para os senadores e vamos, dentro do Senado, levantar um projeto que seja de verdade a redistribuição dos recursos arrecadado com os impostos para os estados e para os municípios — declarou Davi.

Ainda de acordo com o presidente do Senado, esse protagonismo da Casa foi reconhecido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, pelo fato de o Senado ser a Casa que representa os estados e o Distrito Federal.

— O Senado se sente prestigiado e honrado com o fato de essa propositura tão importante para o Brasil começar na Casa da Federação e não ser simplesmente uma proposta do governo.  O governo sinalizou que quer dividir o recurso da arrecadação da arrecadação do Brasil com estados e municípios. Mas que bom que o governo entendeu que o Senado é a Casa da Federação — afirmou.

O presidente do Senado afirmou ainda que os senadores estão prontos para discutir o desenho de um novo Pacto Federativo. Davi Alcolumbre disse esperar que o a Casa cumpra seu papel para garantir uma melhor distribuição dos recursos públicos entre todos os entes federados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova parecer que considera constitucional a reforma da Previdência

Relator retirou quatro trechos do texto elaborado pelo Executivo, que segue para análise de comissão especial. Parlamentares contrários apontam inconstitucionalidade pela falta de estimativa dos impactos orçamentários e financeiros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (23), por 48 votos a 18, a admissibilidade da reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6/19).

O texto, em tramitação na Câmara há dois meses, segue para a análise de comissão especial a ser instalada na quinta (25), segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Para viabilizar a aprovação, o relator na CCJ, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta do Executivo, apontados por ele como em desacordo com a Constituição. Ao anunciar a medida, Freitas estava acompanhado do secretário especial de Previdência do governo, Rogério Marinho.

Foram extraídos os trechos que tratam do fim do recolhimento mensal e da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando; da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos; da criação de prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para propor mudanças nas aposentadorias; e do fim da possibilidade de qualquer pessoa iniciar ação contra a União na Justiça Federal em Brasília.

Segundo Freitas, um acordo entre líderes partidários possibilitou as mudanças no parecer. Até então, o relator seguia entendimento do presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), de que ao colegiado caberia avaliar apenas a compatibilidade do texto com a Constituição e que a análise do mérito e eventuais alterações deveriam ser feitas depois pela comissão especial.

Depois de mais de oito horas de reunião, a reforma foi aprovada pela CCJ sob protestos de parlamentares contrários ao texto, que apresentaram requerimento (1292/19) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para tentar suspender por até 20 dias a tramitação. O documento foi devolvido aos autores porque não atingiu 103 assinaturas, o mínimo necessário.

Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse dispositivo decorre da Emenda do Teto dos Gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).

Os dados que embasaram os cálculos do Executivo também foram alvo de polêmica. Segundo o governo Bolsonaro, a reforma da Previdência, como foi proposta, representará uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos. Vários parlamentares querem ver esses números, considerados sigilosos pelo Ministério da Economia. Segundo Marinho, os dados serão entregues à comissão especial.

Mudanças

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o deficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 266 bilhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas criticam caráter punitivo de pacote anticrime

Assunto foi debatido em reunião do grupo de trabalho que analisa propostas apresentadas por Sérgio Moro e por comissão de juristas liderada por Alexandre de Moraes

Especialistas em Direito criticaram nesta terça-feira (23), na Câmara dos Deputados, a lógica repressivo-punitiva que, segundo eles, norteia o pacote anticrime e anticorrupção (PL 882/19) proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e por uma comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (PLs 10372/18 e 10373/18).

Para os debatedores, mudanças como aumentar o tempo de encarceramento e limitar as possibilidades de liberdade condicional não contribuirão para a redução da criminalidade no País e poderão fragilizar direitos e garantias individuais do cidadão.

“Essa lógica da intimidação geral, da eficácia repressiva, é muito boa para vender livro e se eleger, mas, concretamente, o aumento nominal das penas, por si só, desacompanhado de outras instâncias, não tem eficácia, não funciona”, disse o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo Alberto Zacharias Toron.

Ele criticou, por exemplo, a possibilidade de ampliação do instituto da legítima defesa. “Ampliar o conceito de legítima defesa para abrigar situações de medo e violenta emoção é dar uma espécie de carta branca para que se possa matar”, argumentou Toron, que participou de debate promovido pelo grupo de trabalho da Câmara que analisa as propostas.

Sobre esse ponto, o pacote anticrime estabelece que o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou mesmo deixar de aplicá-la se o ato acontecer por conta de medo, surpresa ou violenta emoção do autor. Enquadra-se nessa atenuante, segundo o texto, o ato do policial que pretenda prevenir agressões.

Recursos

Toron também discordou de outros dispositivos do pacote que limitam recursos processuais, como o que impõe limitações aos embargos infringentes (recurso cabível contra acórdão não unânime) e o que acaba com o efeito suspensivo do recurso da pronúncia (decisão que determina o julgamento por júri popular). “O processo precisa ser eficiente, sim, porém a ideia de processo traz outra coisa cara à cidadania: o respeito às garantias do acusado.”

Professora de Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luciana Boiteux disse que o encarceramento como meta contribui para o fortalecimento de organizações criminosas nos presídios. “Quem vai para a cadeia é o pequeno traficante. Isso não impacta o tráfico nem as organizações criminosas”, declarou ela, ao lembrar que o tráfico de drogas é considerado crime hediondo desde 1988. Para a professora, falta investigação para se chegar aos grandes traficantes. “A legislação vigente não diferencia claramente usuários e traficantes.”

Relator do grupo de trabalho, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) sustentou que a proposta foca em crimes graves e não nos pequenos traficantes. Segundo ele, investimentos em políticas públicas na área de educação e cidadania têm reflexos na segurança pública, sim, porém são políticas de longo prazo, que demoram de 20 anos a 30 anos. “Hoje uma pessoa é pega com uma tonelada de cocaína e não fica três anos encarcerada. Se houver um enrijecimento [da pena], não será um desestímulo a esse tipo de crime?”, questionou.

Em reposta ao relator, Luciana Boiteux destacou que mesmo nos Estados Unidos o aumento das punições está sendo reavaliado, porque, segundo ela, tem custo alto e não atende às expectativas. “Não há evidências que comprovem relação entre o aumento de pena e a redução da criminalidade.”

Ao ponderar a questão, o procurador regional da República Vladimir Aras defendeu mecanismos de encarceramento mais rigorosos apenas para líderes de organizações criminosas. “O Estado tem de defender a sociedade de pessoas violentas que continuam cometendo ilícitos mesmo após condenadas, como ocorre nos julgamentos sumários promovidos pelos chamados tribunais do crime.”

Perícia

O procurador afirmou ainda que considera importante o aperfeiçoamento da perícia e da investigação criminal, com enfoque no cadastro criminal multibiométrico.

Além disso, Aras demonstrou opinião favorável ao instituto do confisco alargado, previsto no pacote anticrime. “Esse bloqueio ou perdimento de bens acrescidos ao patrimônio de forma ilícita suprime a capacidade operacional desses grupos organizados”, comentou.

Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que integra o grupo de trabalho, o pacote anticrime e anticorrupção é inconsistente e inconsequente. “Quando recebemos o ministro Alexandre de Moraes, em reunião fechada, ele reconheceu que prendemos muito e prendemos mal. Na minha opinião, o resultado [do pacote] será que vamos prender muito mais e muito pior”, avaliou Freixo.

Crime de resistência

O advogado e professor de Direito Gabriel Sampaio criticou a parte do pacote que amplia a pena para o crime de resistência – quando há oposição à execução de ato legal. Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com pena de até 30 anos em caso de morte ou apenas ameaça de morte do agente público ou terceiro. Atualmente, o Código Penal prevê pena de no máximo três anos para esse crime.

“No texto, uma situação de perigo é equiparada a uma situação de morte. Isso é absolutamente desproporcional.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Criação de conselhos para fiscalizar ações do Executivo de municípios é tema de repercussão geral

A matéria é objeto de recurso extraordinário interposto pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do TJ-SP que declarou inconstitucional a criação do Conselho de Representantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a edição de lei de iniciativa parlamentar que cria conselho de representantes da sociedade civil com a atribuição de fiscalizar ações do Executivo. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 626946, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

No caso em questão, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que considerou terem violado a Constituição paulista os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município e a Lei estadual 13.881/2004, que tratam da criação do Conselho de Representantes. Ao julgá-las inconstitucionais, a Corte estadual entendeu que as normas afrontam o princípio da harmonia e da independência dos poderes.

Pelos dispositivos, compete ao órgão participar do processo de planejamento municipal, da elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias, do orçamento municipal e do Plano Diretor, a fiscalizar a execução do orçamento e dos demais atos da administração municipal e encaminhar representações ao Executivo e à Câmara Municipal sobre questões relacionadas com o interesse da população local.

No RE, a Câmara Municipal alega que o conselho é um mecanismo que viabiliza o controle participativo e de fiscalização, previsto na Constituição de 1988, e que compete ao Legislativo a iniciativa sobre matérias em não há reserva exclusiva ao Executivo. Argumenta ainda que as normas não violam a harmonia e a independência dos poderes, pois o órgão não faz parte da estrutura organizacional do Executivo e seus membros não exercem função pública em sentido estrito.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, afirmou que se trata de uma matéria de repercussão em inúmeros casos. “Cumpre definir se é harmônico, ou não, com o princípio da separação dos poderes leis de iniciativa parlamentar a criarem conselho de representantes da sociedade civil, não integrante da Administração Pública direta ou autárquica, com atribuição de participar de planejamento municipal, fiscalizar a respectiva execução e opinar sobre questões consideradas relevantes”, apontou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Negado habeas corpus a acusado de homicídio no trânsito por acidente ocorrido em 2011, em São Paulo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 155182) no qual a defesa do engenheiro M.M.A.L., acusado por crime de homicídio em acidente de trânsito em São Paulo, ocorrido em 2011, pedia a desclassificação do crime de dolo eventual para homicídio culposo. A decisão majoritária ocorreu na sessão desta terça-feira (23).

De acordo com a denúncia, o engenheiro dirigia seu carro quando colidiu com outro veículo, resultando na morte de uma pessoa. No cruzamento de um bairro residencial, ele, embriagado, teria batido em alta velocidade em outro veículo que teria avançado o sinal vermelho.

O HC foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a um recurso interposto pelos advogados. No STF, a defesa alegava que o fato atribuído ao motorista deveria ser tipificado como homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), pois não haveria elementos de que seu cliente assumiu o risco de produção do resultado (dolo eventual). Assim, a defesa sustentava a impossibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri afirmando que, por se tratar de crime culposo, o engenheiro deveria ser submetido a julgamento pela primeira instância da Justiça comum.

Julgamento

A maioria dos ministros da Turma concluiu que as circunstâncias do fato – embriaguez, alta velocidade e o local do tráfego (região urbana) – afastam qualquer irregularidade da decisão de pronúncia que reconheceu o dolo eventual. No voto condutor da votação, o ministro Alexandre de Moraes salientou que não houve imputação de que o agente quis matar a vítima, mas a informação de que ele não mediu sua conduta ou não a interromperia mediante um resultado previsível.

Para o ministro Alexandre de Moraes, o engenheiro assumiu o risco de produzir o resultado quando, além de embriagado, dirigiu um Porsche em uma rua de bairro residencial a 116 km/h, velocidade cerca de quatro vezes maior do que a permitida. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam esse entendimento, formando a maioria.

Voto do relator

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, votou pelo deferimento do pedido a fim de reconhecer a inexistência de dolo eventual e desclassificar a conduta para homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O ministro salientou que, para o reconhecimento de crime doloso, não basta que o agente assuma o risco de produzir o resultado (artigo 18, do Código Penal), mas é necessário que se demonstre total indiferença quanto à possível consequência. O ministro Luiz Fux votou no mesmo sentido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Decisão de busca e apreensão de menor é impugnável por agravo de instrumento

A decisão interlocutória que determina a busca e apreensão de menor para efeito de transferência de guarda provisória pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, por se tratar de uma das hipóteses de tutela provisória previstas pelo artigo 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto por uma mãe contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao analisar agravo de instrumento apresentado pelo pai, decidiu reverter a guarda do filho em favor dele.

Na ação de dissolução de união estável que deu origem ao recurso, o juiz estabeleceu a guarda em favor do pai, fixando a visitação da mãe nos fins de semana. Todavia, em análise de agravo de instrumento da mãe, o TJRS deu a guarda para ela.

Após a decisão do tribunal gaúcho, o juiz de primeiro grau determinou a imediata busca e apreensão da criança e estabeleceu as visitas paternas nos mesmos moldes anteriormente fixados para a mãe. Contra essa decisão, o pai interpôs novo agravo de instrumento, sob o fundamento de que o Ministério Público havia denunciado a genitora pela suposta prática de lesão corporal contra o seu filho.

Em virtude dos fatos novos, o TJRS deu provimento ao agravo para conceder a guarda da criança ao pai novamente. O tribunal também determinou que a família – incluindo a criança – fosse submetida a avaliação social e psicológica para verificar quem detém as melhores condições de exercer a guarda.

Guarda provisória

Em recurso especial, a mãe alegou que a decisão que determinou a busca e apreensão do menor não poderia ser impugnada por agravo de instrumento, pois não haveria previsão legal de uso desse meio recursal no caso de decisões que dão cumprimento aos acórdãos.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, apontou que, apesar das várias decisões da Justiça do Rio Grande do Sul no caso, a guarda da criança foi concedida ainda em caráter provisório. Assim, tratando-se de decisão interlocutória sobre tutela provisória, o ministro entendeu ser perfeitamente cabível a interposição de agravo de instrumento, nos termos previstos pelo artigo 1.015, inciso I, do CPC/2015.

Em relação à alegada ausência de conteúdo decisório na decisão que dá cumprimento a acórdão, o relator destacou que o juízo de primeiro grau julgou embargos declaratórios opostos contra a decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão da criança, com a análise de fato superveniente relativo ao recebimento da denúncia pelo juízo penal contra a mãe do menor, circunstância que evidencia o conteúdo decisório do provimento jurisdicional exarado.

Além disso, o próprio tribunal de origem, levando em consideração a gravidade da situação e a necessidade de pronta definição da questão, conheceu do agravo de instrumento, o que, em última análise, denota a recorribilidade da decisão interlocutória.

Taxatividade mitigada

Além disso, Villas Bôas Cueva lembrou que a Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 988, definiu tese no sentido de que o rol do artigo 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada; por isso se admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

“Portanto, ainda que se entendesse não ser o caso dos autos de ‘tutelas provisórias’ previstas no inciso I do artigo 1.015 do CPC/2015, é indubitável que a questão relativa à guarda de menor envolve situação de evidente urgência a ser apreciada de forma imediata pelo tribunal”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso da mãe.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Garantia fiduciária exige identificação do crédito, e não dos títulos objeto da cessão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça paulista segundo a qual a garantia fiduciária somente estaria aperfeiçoada com a identificação dos títulos de crédito na contratação. Para os ministros, o instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios deve indicar, de maneira precisa, o crédito, e não o título objeto de cessão.

Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso especial de um banco e excluiu os créditos cedidos a ele dos efeitos da recuperação judicial das empresas fiduciantes, ao reconhecer que a instituição bancária detém a titularidade dos créditos, nos termos da Lei 9.514/1997.

Segundo informações do processo, em 2013, o banco emitiu cédula de crédito bancário e emprestou a uma empresa têxtil R$ 1 milhão, garantidos por instrumento particular de cessão fiduciária de duplicadas e direitos, registrado em cartório.

Em recuperação judicial, a empresa e a sua distribuidora tentaram infirmar o instrumento de cessão fiduciária, alegando que não houve a correta determinação dos títulos de crédito cedidos, submetendo, assim, o valor remanescente – pouco mais de R$ 137 mil – à recuperação.

O banco ajuizou ação argumentando que seria o proprietário fiduciário dos bens móveis, razão pela qual não se submeteria à recuperação. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a exigência legal para aperfeiçoar a garantia fiduciária somente estaria cumprida com a identificação dos títulos de crédito na contratação – o que não ocorreu no caso.

Especificação do crédito

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o fundamento do acórdão recorrido não encontra respaldo nos autos, nem na lei. Segundo ele, a cessão fiduciária sobre títulos de crédito transfere a titularidade do crédito cedido, o qual deve ser devidamente especificado no contrato – e não do título, que simplesmente o representa, conforme os artigos 18, IV, e 19, I, da Lei 9.514/1997.

“Por meio da cessão fiduciária de direitos creditórios, representados pelos correlatos títulos, o devedor fiduciante, a partir da contratação, cede ‘seus recebíveis’ à instituição financeira (credor fiduciário), como garantia ao mútuo bancário, que, inclusive, poderá apoderar-se diretamente do crédito constante em conta vinculada (‘trava bancária’) ou receber o respectivo pagamento diretamente do terceiro (devedor do devedor fiduciante)”, disse.

Concurso de credores

O relator ressaltou que a jurisprudência do STJ é sedimentada no sentido de que a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de créditos, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 49 da Lei 11.101/2005.

“Afigura-se cada vez mais comum a suscitação de teses, por parte das empresas em recuperação judicial, destinadas a infirmar a constituição do negócio fiduciário, com o declarado propósito de submeter o aludido crédito ao concurso recuperacional de credores”, declarou Bellizze.

Ele mencionou precedente da Terceira Turma segundo o qual a constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária, dá-se a partir da contratação, sendo, desde então, plenamente válida e eficaz entre as partes.

Duplicata virtual

Segundo Bellizze, na ocasião da realização da cessão fiduciária, é possível que o título representativo do crédito cedido não tenha sido emitido, o que inviabiliza a sua determinação no contrato. O ministro explicou que, por expressa disposição da Lei 10.931/2004, a garantia da cédula de crédito bancário pode ser constituída por crédito futuro, o que já inviabilizaria a especificação de um título ainda não emitido.

“Nesse contexto, e a partir da fundamentação teórica exposta, tem-se que a apresentação de farta documentação, com os borderôs eletrônicos que ostentam a descrição das duplicatas, representativas do crédito dado em garantia fiduciária à obrigação assumida na cédula de crédito bancário em questão, tal como reconhecido pelo juízo primevo, atende detidamente o requisito contido no artigo 18, IV, da Lei 9.514/1997”, ressaltou o relator.

Por fim, o ministro destacou que o entendimento do TJSP, ao exigir a especificação do título – e não do crédito –, “ignora a própria sistemática da duplicada virtual”, em que a devedora fiduciante alimenta o sistema, com a emissão da duplicata eletrônica, gerando a seu favor um crédito cujo borderô é remetido ao sacado/devedor.

“O pagamento do borderô, por sua vez, ingressa na conta vinculada, em garantia fiduciária ao mútuo bancário tomado pela empresa fiduciante, não pairando nenhuma dúvida quanto à detida especificação do crédito (e não do título que o representa), nos moldes exigidos pelo artigo 18, IV, da Lei 9.514/1997”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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