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Informativo de Legislação Federal – 26.04.2019

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26/04/2019

Notícias

Senado Federal

Pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos

A pedofilia poderá ser incluída no rol dos crimes hediondos. É o que determina Projeto de Lei (PLS) 496/2018 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (25). A iniciativa, originária da CPI dos Maus Tratos, altera a lei 8.072, de 1990. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) apresentou relatório favorável, com emendas ao texto. Uma das alterações diz respeito à expressão “pedofilia”. Em seu relatório, ele explica que a legislação brasileira não prevê um “crime de pedofilia” propriamente dito, e sim descreve múltiplas práticas que podem ser entendidas como tal. Por essa razão, em se tratando de técnica legislativa, ele sugere que o artigo traga o uso da expressão “crimes previstos nos arts. 240 a 241D” do Estatuto da Criança e do Adolescente, em substituição à palavra pedofilia.

Na comissão, Girão lembrou que a legislação brasileira sequer tipifica o crime de pedofilia em si, apesar de tipificar múltiplas práticas que são consideradas pedofilia. Ele também comentou os efeitos do crime nas crianças.

— As vítimas desse absurdo são totalmente indefesas. A criança guarda [o trauma], muitas vezes não se manifesta, e se fecha no mundo dela. Precisamos, sim, enfrentar esse problema — afirmou.

Para ele, a proposta demonstra que a sociedade não tolera esse tipo de crime. “A proposição é absolutamente meritória, haja vista classificar de maneira adequada — como hediondo — um crime totalmente abjeto e com o qual não se pode ter a mais remota tolerância”, justificou.

Armas de uso restrito

Ao mesmo tempo que insere a pedofilia entre os crimes hediondos, o projeto original suprime, no mesmo dispositivo da Lei 8.072, a menção à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Girão não concordou com essa supressão, observando em seu voto que, em 2017, a Lei 13.497 inseriu no parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072 a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito como hipótese de crime hediondo.

Fonte: Senado Federal

MP vai dificultar acesso de trabalhador rural à aposentadoria, apontam sindicatos

A Medida Provisória que visa coibir fraudes no INSS (MP 871/2019) vai dificultar o acesso de trabalhadores rurais à aposentadoria, alertaram nesta quinta-feira (25) entidades ligadas ao setor rural durante audiência pública na comissão mista que analisa a MP.

Para o governo, a medida que altera regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência. Mas os sindicatos dos trabalhadores rurais consideram que a MP vai deixar milhares de pessoas no campo sem o benefício.

— O nosso sentimento é que a proposta do governo vai maximizar a economia com pagamento de benefícios em detrimento do direito dos segurados. Não discutimos a necessidade de fazer revisão, mas sob quais critérios se faz essa revisão — disse Evandro Morello, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Uma das mudanças mais criticadas na comissão foi a exclusão das declarações de sindicatos rurais como prova para a solicitação de aposentadoria. Pela MP, o trabalhador rural só poderá solicitar a comprovação nas Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), mas o governo decidiu eliminar essa fase intermediária e já está permitindo que os trabalhadores rurais validem suas autodeclarações em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o presidente do órgão, Renato Vieira.

— O que muitos diziam ser inviável, nós fizemos em 60 dias da publicação da MP em um esforço conjunto. Se antes precisava buscar a declaração sindical, basta agora comparecer ao INSS ou sequer comparecer, basta protocolar o requerimento de forma eletrônica para ser ratificada pelo INSS, que fará o trabalho de cruzamento das informações — garantiu.

Outra exigência da MP para a manutenção dos direitos previdenciários, que foi criticada pelos sindicatos rurais, é a inclusão do trabalhador no Cadastro do Segurado Especial (CNIS Rural). Criado há mais de dez anos, o sistema conta com o registro de apenas 3% do total de trabalhadores agrários do Brasil, segundo o representante da Contag. Evandro Morello afirma que o cadastramento caminha a passos lentos por conta de problemas técnicos do próprio governo.

— Temos mais de 50% dos segurados rurais invisíveis para o Estado. Estão expurgando a maioria dos segurados da Previdência. Quem é que vai fazer o cadastro desses trabalhadores que estão fora do sistema? — questiona.

Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Marcos Rochinski disse que o governo ignora a realidade do campo.

— Sabemos, por exemplo, o impacto do cancelamento de 686 mil benefícios feitos a partir do governo Temer. Temos situação de miséria. Temos famílias desesperadas — afirmou.

Revisão de benefícios

A MP 871/2019 altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS, e outro para a carreira de peritos médicos. Para Thaís Riedel, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, esse tipo de alteração na legislação não deveria ser proposta por MP.

— O Executivo está legislando por MP. Isso gera insegurança jurídica. Vidas já estão sendo alteradas enquanto a MP já está em vigência — criticou.

A medida provisória recebeu 578 emendas de deputados e senadores. Os deputados Vilson da Fetaemg (PSB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL) e os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Rogério Carvalho (PT-SE) defendem mudanças no texto.

— A vida já é dura para quem é deficiente, para quem é pobre. Não vamos piorar a situação e transformá-los em criminosos — disse Rogério.

O presidente da comissão, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), defenderam a construção de um texto equilibrado.

— Essa troca de informações e de visões é fundamental e assim vamos construindo um ambiente de convicção para chegarmos ao um termo que seja bom para todos — avaliou Martins.

A comissão mista que analisa a matéria marcou outra audiência pública para o dia 30 de abril. A previsão é que o relatório final seja apresentado em 7 de maio, véspera da votação da proposta.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova regras mais duras para progressão de regime penal

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto (PLS 499/2015) que aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados. Originalmente, o texto determina o mínimo de dois terços da pena para crimes comuns, ou o cumprimento de 67% da pena; e quatro quintos no caso dos hediondos, ou 80% da pena. Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto teve como relatora a senadora Juíza Selma (PSL-MT), que modificou o texto.

A relatora introduziu uma gradação que distingue crimes comuns de hediondos e réus primários de reincidentes. De acordo com suas emendas, também acatadas pela comissão, os crimes comuns, previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/1984), devem ter a metade da pena cumprida — e não 67%, como previu Lasier — para que, então, comece a transferência do preso para regime menos rigoroso. Assim mesmo, somente se o juiz considerar que há mérito no preso que possa indicar a progressão. Atualmente, o preso cumpre 16% da pena para que a progressão seja admitida.

Se o crime é enquadrado na Lei de Crime Hediondos, a Juíza Selma fez uma emenda ajustando para 3/5, ou 60% da pena, no caso dos primários; e para 4/5 apenas para reincidentes. Lasier havia proposto cumprimento de no mínimo 4/5 da pena, ou 80%, tanto para primários quanto reincidentes.

“Embora essa previsão seja mais leve do que a prevista no projeto, já representa um aumento em relação ao que está em vigor hoje na lei”, disse Selma no relatório. Ela concorda com o aumento dos prazos para progressão de regime já que, na sua avaliação, é temerário devolver precocemente criminosos perigosos às ruas. “A reinserção precipitada dos condenados na sociedade, sem que tenham tido tempo hábil para reabilitação, favorece que continuem a delinquir. É necessário corrigir, primeiro, para depois reinserir”, argumentou em seu relatório.

Impunidade

Ao apresentar o texto à CDH, ela disse que, na experiência como juíza criminal por 22 anos, viu que a noção de impunidade leva as pessoas a cometerem crimes, pois o tempo de cumprimento de pena já conta a progressão da pena de privação de liberdade.

— No imaginário do criminoso que comete um roubo, cuja pena é de 6 a 8 anos, a pena já vai durar seis meses por causa da progressão e talvez esse crime compense. Eles dizem: ‘seis meses e minha cadeia está paga’.

O senador Lucas Barreto Lucas Barreto (PSD-AP) concordou:

— O projeto tira a sensação de que o cara vai ali tirar umas férias na prisão — afirmou.

Segundo Lasier, o projeto surgiu quando soube que, na região metropolitana de Porto Alegre, mais de 60% dos crimes são cometidos por condenados já em regime de progressão de pena.

— O direito do condenado à ressocialização continua, o que nós estamos dizendo é que é preciso frear essa criminalidade que se prolifera de maneira assustadora — afirmou o autor da proposta.

Exame criminológico

Outro ponto importante do projeto é o restabelecimento da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena.

Na avaliação de Lasier, o fim da exigência de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico para progressão de regime feriu o princípio da individualização da pena. Assim, tornou desnecessária uma análise criteriosa do mérito e do comportamento do condenado para redução do seu tempo de encarceramento.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora seguirá para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que proíbe visita íntima a adolescente privado de liberdade

A proibição de visitas íntimas a adolescentes privados de liberdade foi aprovada nesta quinta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 492/2018 é de iniciativa da CPI dos Maus-tratos, realizada no Senado em 2018. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para excluir a possibilidade da ocorrência de intimidades corporais no direito de visitas.

A CPI justificou a proibição explicando que a finalidade da medida socioeducativa é “dar continuidade ao processo de formação do adolescente” — nesse caso, auxiliando na regulação dos impulsos sexuais do adolescente.

O PLS foi relatado na comissão pela senadora Mailza Gomes (PP-AC), que deu parecer favorável à medida.

“A educação a cargo do Estado, por óbvio, deve incluir a regulação dos impulsos sexuais, de modo a dotar a pessoa de instrumentos para governar seu próprio comportamento. A licenciosidade e a lubricidade não podem ser parte do ensinamento do Estado. Sua continência, ao contrário, deve sê-lo, sem que isso implique conotações moralistas ou que identifique na atividade sexual um problema em si. Trata-se apenas de formação e de capacitação da pessoa em desenvolvimento para lidar consigo mesma. O Estado não pode negligenciar esse elemento decisivo na formação da personalidade”, avalia.

A senadora sugeriu emendas de redação para uniformização das expressões a serem utilizadas na lei, adotando a expressão “intimidades corporais” em substituição ao termo “visitas íntimas”.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Aprovada proposta que substitui prisão preventiva por domiciliar para mãe que amamenta

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou de forma terminativa a proposta que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que amamentam. O projeto (PLS 43/2018) visa evitar que a pena da mãe recaia sobre os filhos.

Atualmente, graças a uma lei de 2018, o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) estabelece o cumprimento da prisão em regime domiciliar no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A condição para isso é que não tenha cometido crime com violência, nem com grave ameaça, e que a vítima não seja seu filho ou dependente.

“Há uma lacuna no texto da lei atual que certamente precisa ser corrigida em proveito do bem-estar da criança, e também para deixar expresso que também as lactantes se enquadram nas exceções para fruição da conversão da prisão preventiva em domiciliar”, explicou o relator do projeto na CDH, Lasier Martins (Pode-RS).

Originalmente o texto da ex-senadora Regina Sousa sugeria a troca da expressão “poderá o juiz substituir” por “o juiz substituirá” a prisão preventiva pela domiciliar, tornando obrigatória essa substituição. Entretanto, Lasier Martins acolheu a emenda que manteve o poder discricionário do Judiciário na decisão sobre a eventual troca da prisão preventiva por domiciliar nos casos relacionados no art. 318 do Código de Processo Penal.

Os casos atualmente previstos pelo CPP com possibilidade de mudanças para prisão domiciliar, a critério do juiz, são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos com até 12 anos de incompletos.

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se for aprovado sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da República.

Primeira infância

O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), além do Código de Processo Penal.

De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Em março, a matéria foi encaminhada ao Plenário por solicitação da Presidência do Senado, para possível inclusão em ordem do dia. Nesse período, foram apresentadas emendas de Plenário. No entanto, como a votação em Plenário não ocorreu, a matéria retornou ao exame da CDH, que rejeitou as emendas.

Fonte: Senado Federal

Possível liberação do aborto de fetos com microcefalia pelo STF é criticada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promoveu uma audiência pública nesta quinta-feira (25) para debater a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.581/2016, que prevê liberação do aborto por grávidas infectadas pelo vírus da zika. Essa ação foi proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, que questiona as políticas de assistência às crianças com microcefalia, e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de maio.

A microcefalia é uma má-formação congênita em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada, tendo um tamanho menor que o normal, podendo causar problemas no desenvolvimento da criança. Em 2015, um surto de zika deixou diversas regiões do Brasil em estado de alerta devido à relação entre a manifestação da doença em mulheres grávidas e o nascimento de bebês com microcefalia.

O autor do requerimento da audiência, senador Eduardo Girão (Pode-CE), disse que a microcefalia não é motivo para aborto e considerou que o Judiciário estaria usurpando a competência do Legislativo ao decidir sobre a questão. O parlamentar frisou que a descriminalização da morte desses fetos daria espaço para uma aceitação da discriminação de pessoas com necessidades especiais antes mesmo do nascimento.

Ao defender a valorização da vida, Eduardo Girão destacou que esse é “um assunto de saúde pública”. De acordo com o senador, além de “destruir um bebê”, a interrupção voluntária da gravidez compromete o bem-estar da mulher, por suas chances de ocasionar problemas de ordem psicológica, emocional e física.

— A propensão à depressão, crises de ansiedade, envolvimento com álcool e drogas e até ao suicídio se torna muito maior, em comparação com aquelas que não fazem o aborto.

Presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida — Brasil Sem Aborto, a doutora em microbiologia Lenise Garcia afirmou que a possibilidade do aborto legalizado sempre vem baseada em falsos argumentos. A especialista citou estudo feito nos Estados Unidos em 2004, ao qual 64% das americanas responderam sim, quando perguntadas se sentiram pressão para abortar. 77,9% daquelas mulheres declararam sentimento de culpa por terem realizado aborto e 59,5% marcaram “sim” diante da questão “senti parte de mim morrer”.

Lenise afirmou que o diagnóstico de microcefalia é tardio e incerto e que, mesmo depois do nascimento, somente em cerca de 20% dos casos se confirmou o problema. A especialista questionou até que ponto o aborto é uma escolha da mulher ou uma decisão motivada por pressão de terceiros.

— O aborto não é algo que vem para a libertação da mulher. Precisamos é de políticas públicas que as ajudem a terem seus filhos, e eu cito duas frases do Frank Stimen, que tem síndrome de Down: “A minha vida vale a pena porque ela é fantástica”. E ele também disse: “Não quero tornar o aborto ilegal. Quero torná-lo impensável”.

Opiniões

Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, Raphael Parente disse que pesquisas no Brasil sobre o tema têm desvio de interesses e não há medidas efetivas contra o problema. Segundo ele, já há uma liberação velada do aborto no país, bastando à mulher alegar estupro para ser autorizada. Na opinião de Parente, os que defendem a legalização do aborto “são pessoas qualificadas, mas que agem de má-fé”.

— Essa liberação do aborto para a zika é um “cavalo de tróia” para autorizar essa prática a qualquer tipo de infecção com chance mínima de má-formação. Eu falo da vida real, e não de livros —  afirmou.

O presidente da Associação Nacional de Cidadania pela Vida, José Miranda de Siqueira, considerou que o STF tem assumido o protagonismo na questão sobre “quem deve viver e quem deve morrer”. Na opinião de Miranda, verdades científicas têm sido criadas para que a alta corte do país faça uma “silenciosa tomada de poder”.

— Temos que ter uma atitude proativa para evitar esse, que é um julgamento de cartas marcadas. Não se pode mudar a Constituição. A vida humana é inviolável.

Senadores

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica, o assunto suscita a necessidade de investimentos em educação, uma vez que 70% dos focos de criadores de mosquitos ainda estão dentro das casas. Segundo ela, o desenvolvimento de vacinas e a instituição de políticas de saúde preventiva são outras importantes medidas para combater o problema, pois “é preciso defender a vida em todos os estágios”.

— Deficiente de verdade é uma sociedade que não consegue abraçar suas pessoas com deficiência, que representam quase um quarto da população — declarou.

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) também criticou a tentativa de legalização do aborto e destacou a importância de debater o assunto, mencionando que há poucos estudos sobre o tema. Ele considerou que, “ao invés de matar bebês”, o governo deveria investir em saneamento básico e em educação, a fim de proteger as pessoas contra os mosquitos.

— O Zika vírus não tira a vida do feto, mas o ser humano quer tirar. Incrível. Nenhum vírus tira [a vida], mas o ser humano, sim — disse o parlamentar.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) também elogiou o debate e se colocou à disposição para tratar do tema junto ao Ministério da Saúde.

e-Cidadania

Internautas de vários estados participaram da audiência pública por meio do portal e-Cidadania. Para Erika de Castro Correa, do Amazonas, o aborto não é solução. Criar políticas públicas para a qualidade de vida dos portadores de microcefalia seria mais humano, disse ela.

Já Maria de Fátima Anselmo, de São Paulo, se mostrou favorável à liberação do aborto nos casos de detecção de anomalias, dizendo que é preciso pensar no sofrimento que pessoas com microcefalia têm quando se tornam adultas, por exemplo. E Atila Conceição Santos, da Bahia, sugeriu a adoção da técnica do mosquito geneticamente modificado em todo território nacional, que obteve bons resultados para a diminuição do vírus da zika em lugares como São Paulo.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que aumenta proteção social a filhos de presidiários

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o PLS 43/2018, que amplia a proteção social a crianças que têm pai e/ou mãe encarcerados. Essas crianças serão consideradas de alta vulnerabilidade e terão prioridade nos programas do governo. O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), acrescentou no texto o direito de as lactantes presas preventivamente poderem amamentar seus filhos em casa. O projeto altera o chamado Marco Legal da Primeira Infância e pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Processo trabalhista pode ser promovido por qualquer interessado, diz CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017) que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017. De acordo com o autor, essa é mais uma batalha contra o que ele considera “efeitos deletérios” da reforma trabalhista.

— Estamos restituindo ao trabalhador instrumentos mais amplos para a execução trabalhista— disse Paim ao apresentar o projeto.

Para ele, a reforma tirou dos juízes e dos tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução de suas decisões, bem como do Ministério Público do Trabalho, a dos Tribunais Regionais.

Relator da matéria na CDH, senador Telmário Mota (Pros-RR), foi favorável à aprovação e teve seu voto acompanhado por unanimidade. Quem leu o relatório dele foi o senador Flávio Arns (Rede-PR). Para Telmário, a reforma trabalhista criou ainda mais obstáculos para o trabalhador conseguir a execução dos seus direitos.

“A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justifica.

O PLS 370/2017 seguirá para o exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que permite a criação de pequena empresa de crédito

Passa vigorar a partir de hoje em todo o país a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar 167/19 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (24), com a presença de parlamentares.

“Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”, afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), durante a cerimônia.

O parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário a aprovação da proposta.

A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 420/14, da Câmara, aprovado no Senado em 19 de março. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.

Pessoas físicas

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

Startups

A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta pretende estimular solução de conflito de consumo antes de ação judicial

O Projeto de Lei 533/19 pretende estabelecer no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) o conceito da pretensão resistida, que consiste na demonstração de que o autor da ação procurou resolver o conflito antes de demandar o Poder Judiciário. O texto insere dispositivos na norma.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), a maioria das pessoas tem a falsa premissa de que é melhor recorrer ao Judiciário em vez de tentar solucionar o conflito primeiramente por meios administrativos.

“Não é razoável que o Judiciário, até por um aspecto estrutural e orçamentário, continue sendo o primeiro, o único e o mais atrativo – financeiramente – acesso de materialização de direitos”, disse Delgado. “A pretensão resistida consiste na tentativa prévia de resolver uma questão pelas vias da composição. Somente no insucesso será possível a busca do Judiciário.”

O deputado lembra que atualmente já existem meios para solucionar conflitos, como os serviços de atendimento ao consumidor e as ouvidorias, além dos Procons e do portal da internet consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre clientes e empresas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Renda do contribuinte poderá ser parâmetro para isenção do IPTU

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/19 determina que a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), definida em lei municipal, levará em conta a faixa salarial e os proventos de aposentadoria dos contribuintes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e altera o Código Tributário Nacional (CTN, Lei 5.172/66).

O objetivo, segundo ele, é estimular os municípios a concederem isenção do IPTU a pessoas de baixa renda e aposentados. “As faixas econômicas menos privilegiadas da população devem receber maior proteção”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão amplia limite para considerar empresa como de grande porte

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 8886/17) que aumenta os parâmetros para considerar uma empresa como de grande porte. Essas organizações são obrigadas a escriturar e elaborar demonstrações financeiras e a contratar auditoria independente.

O projeto de lei, do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), considera de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 440 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 550 milhões. Pela lei atual (Lei 11.638/07), empresas com ativo total do ano anterior superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões já são consideradas de grande porte.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a proposta por considerar que a auditoria independente e escrituração e elaboração de demonstrações financeiras impõem grande custo às empresas. A ampliação do teto diminui o número de sociedades afetadas.

“A ampliação dos limites, estabelecidos em 2007, torna-se necessário, uma vez que não há elevação desses valores há mais de dez anos”, destacou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Parlamentares acionam STF contra tramitação e sigilo de documentos da Reforma da Previdência

Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal recebeu mandados de segurança impetrados por parlamentares e partidos políticos conta atos relativos à Reforma da Previdência. Dois deles pedem que o STF suspenda o ato administrativo que decretou o sigilo dos documentos que serviram de passe à proposta da reforma, e dois questionam atos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), relativos à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019.

Capitalização

No MS 36438, os deputados federais Henrique Fontana (PT-RS), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Luiz Paulo Teixeira (PT-SP) pretendem sustar continuidade e declarar a inconstitucionalidade da tramitação da PEC 6/2019. Eles questionam o ato de Rodrigo Maia que, após o recebimento do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (23), determinou a instalação da Comissão Especial que examinará o mérito da proposta, dando início à tramitação formal da PEC.

O foco do MS é a alegada inconstitucionalidade do sistema de capitalização para o regime da Previdência Social. De acordo com os parlamentares, a Constituição institui garantias para assegurar o direito fundamental à previdência, e a PEC visa retirar do âmbito constitucional essas garantias para facilitar a sua aprovação. “É notória a tendência estabelecida pela proposta de emenda de abolir concretamente o direito fundamental à previdência para os trabalhadores públicos e privados, em particular o direito à aposentadoria, impondo a sua substituição por uma poupança forçada que imputa ao titular do direito a obrigação correspondente”, sustentam.

Ao pedir que o STF suste a edição de quaisquer atos que visem dar continuidade à tramitação da PEC, os deputados defendem que somente com a concessão de liminar poderá ser afastada a ilegalidade do ato de instauração da comissão especial. No mérito, afirmam que a reforma tenta abolir cláusula pétrea e, por isso, deve ser declarada a sua inconstitucionalidade e determinado o seu arquivamento definitivo.

No mesmo sentido, o MS 36439, impetrado pelos deputados Aliel Machado Bark e Alessandro Molon, do PSB, argumentam que o regime de capitalização anunciado na PEC provocará uma mudança estrutural na Previdência e implicará um custo de transição relacionado à redução da receita do sistema de repartição. “Sem nenhum indicativo sobre os custos de transição de sistema, a PEC apenas adia indevidamente a discussão orçamentária, fixando que as regras do sistema de capitalização ainda serão definidas em lei complementar”, sustentam. “Ficou claro que não foram cumpridas as exigências constitucionais”.

Os parlamentares alegam que a votação da PEC na ausência desses e de outros dados torna o processo inconstitucional e viola o devido processo legislativo. “Até que tais providências sejam tomadas pelo presidente da Câmara para adequação da proposição e de sua tramitação, não pode haver votação”, afirma. Além da liminar para sustar a tramitação da proposta, eles pedem que Rodrigo Maia seja intimado a adotar as providências previstas nos artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) relativas às proposições que criem ou alterem despesas obrigatórias ou renúncia de receita.

Sigilo

O MS 36433 foi impetrado pela Rede Sustentabilidade contra ato do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, que decretou o sigilo dos documentos que embasaram a proposta de reforma da previdência. Segundo o partido, a dificuldade de acesso a dados técnicos sobre a reforma não é recente e tem sido motivo de reiteradas críticas dos congressistas. “Não é salutar para o Estado Democrático de Direito a institucionalização do sigilo, prática comum durante a ditadura militar, em detrimento da transparência, conquista gradual da sociedade”, sustenta.

Tratando do mesmo tema, o Mandado de Segurança (MS) 36435 foi impetrado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE) contra ato do ministro da Economia, Paulo Guedes. Cabral afirma que havia encaminhado, junto com outros parlamentares, ofício ao ministro para que pudessem acessar os estudos técnicos que subsidiaram o texto da reforma, em especial o estudo atuarial e de impacto orçamentário decorrente da alteração de critérios para a concessão de alguns benefícios. O pedido, segundo o parlamentar, foi ignorado. Cabral sustenta que o acesso às informações da administração pública é garantido a qualquer cidadão e que o silêncio de Guedes em relação ao requerimento “demonstra um temor em dar publicidade a informações” essenciais para a discussão da matéria.

O relator do MS 36433 e do MS 36435 é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário retoma análise de embargos em ações que discutem imunidade tributária de entidades beneficentes

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sessão desta quinta-feira (25), com o voto da ministra Rosa Weber, o julgamento dos embargos de declaração apresentados nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621 e no Recurso Extraordinário (RE) 566622, que discutem isenção tributária de entidades filantrópicas. Como o julgamento dos processos foi conjunto, a União alegou que há contradição e dúvidas nos acórdãos, especialmente em relação à tese de repercussão geral fixada no RE 566622, de que “os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

Na sessão de hoje, a ministra Rosa Weber esclareceu que as questões meramente procedimentais referentes a certificação, fiscalização e controle administrativo de entidades de assistência social podem ser normatizados por lei ordinária. Entretanto, segundo a relatora das ADIs, somente a lei complementar (que exige quórum mais qualificado para sua aprovação) pode definir o modo beneficente de atuação das entidades contempladas pelo artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas.

A ministra Rosa Weber admitiu que, tal como redigida, a tese de repercussão geral aprovada nos autos do RE 566622 sugere a inexistência de qualquer espaço normativo que possa ser integrado por legislação ordinária, o que não corresponde aos votos proferidos pelos ministros. “Tendo em vista a ambiguidade da sua redação, sugiro uma nova fomulação que melhor espelhe o decido pelo colegiado com base no voto condutor do ministro Teori Zavascki (falecido)”, afirmou a ministra. A tese sugerida é a seguinte: “A lei complementar é forma exigível para definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social, contempladas pelo artigo 195, parágrafo 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.

Rosa Weber salientou que a tese vai ao encontro da recente decisão unânime do Plenário do STF na ADI 1802, quando foi reafirmada a jurisprudência no sentido de reconhecer legítima a atuação do legislador ordinário no trato de questões procedimentais , desde que não interfiram com a própria caracterização da imunidade. Em seu voto, ela acolhe parcialmente os embargos nos processos de sua relatoria, sem efeito modificativo, para excluir das ementas das ADIs 2028 e 2036 a expressão que remetia a uma divergência, tendo em vista que, nestes processos, o julgamento foi unânime.

Nos embargos de declaração apresentados no RE 566622, de relatoria do ministro Marco Aurélio, a ministra Rosa Weber divergiu do relator para acolhê-los em parte, de forma a assentar a constitucionalidade do artigo 55, inciso II, da Lei 8.212 /1991 na redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo artigo 5º da Lei 9.429/1996 e pelo artigo 3º da Medida Provisória 2187/2001; e para reformular a tese de repercussão geral fixada, em razão de sua ambiguidade. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência. Logo em seguida, o julgamento dos embargos foi suspenso e será retomado na sessão do dia 8 de maio, no período da tarde, de acordo com informações do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório

É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

Conforme os autos, os réus (ocupantes ilegais) residem no imóvel há 16 anos, e ante a tentativa frustrada de um acordo para a desocupação, o comprador – que já havia quitado todas as prestações, mas não formalizara a transferência da propriedade – ingressou com ação de imissão na posse.

A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP,) julgou o pedido improcedente por entender que cabia ao comprador provar o domínio e a posse injusta exercida pela parte contrária.

De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a particularidade do caso é o fato de terceiros estarem na posse do imóvel sobre o qual o comprador não possui, ainda, propriedade; assim, não tem direito real a ser exercido com efeitos frente a todos (efeitos erga omnes).

Segundo o ministro, diante de tal situação, o comprador do imóvel há de possuir meios para ter posse e poder utilizar o imóvel.

“O adquirente que tenha celebrado promessa de compra e venda da qual advenha a obrigação de imissão na posse do bem tem a possibilidade de ajuizar a competente imissão na posse, já que, apesar de ainda não ser proprietário, não disporá de qualquer outra ação frente a terceiros – que não o vendedor/proprietário – que possuam, à aparência, ilegitimamente o imóvel”, explicou Sanseverino.

Jurisprudência

Segundo o ministro, o STJ considera que a imissão na posse se fundamenta no direito à propriedade, mas, ao mesmo tempo, entende que o fundamento para a propositura da ação de imissão na posse não se esgota na propriedade.

Sanseverino destacou decisões da Terceira e da Quarta Turmas enfatizando que, mesmo aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo – exatamente a situação do recurso analisado –, é detentor de pretensão à imissão na posse do imóvel adquirido.

O relator destacou dois pontos que reforçam os argumentos do comprador: ele juntou aos autos comprovantes de que era o responsável pelo pagamento do IPTU; além disso, os ocupantes não possuem nenhum título referente ao imóvel nem têm, em princípio, a possibilidade de registrá-lo no futuro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Agência de turismo que trabalha com câmbio se submete à fiscalização do BC

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a agência de turismo devidamente autorizada a efetuar operações de câmbio se equipara a instituição financeira e se submete, portanto, à fiscalização do Banco Central do Brasil (BC), nos termos da Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional).

A decisão teve origem em ação na qual uma agência de turismo e câmbio buscava reverter decisão administrativa do BC que lhe aplicou multa de R$ 25 mil pelo descumprimento de regras capituladas na Consolidação das Normas Cambiais.

No recurso especial, a agência alegou que trabalhava apenas com operações de câmbio manual, voltadas exclusivamente para turistas e visitantes, envolvendo a compra e venda de moeda estrangeira em espécie.

Além disso, a recorrente sustentou que não se enquadra no conceito de instituição financeira porque seu credenciamento no BC não permite operações de câmbio sacado – típicas de instituição financeira (em que a quantia de moeda estrangeira ao final do dia deve ser vendida a um banco que opera nesse sistema) –, mas permite operações de câmbio manual.

Em primeira instância, o juízo entendeu que, ao atuar no mercado de câmbio, a empresa se submete às normas e à fiscalização do BC. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença.

Legislação financeira

Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Sérgio Kukina, concluiu que, ao trabalhar com operações em moeda estrangeira, mesmo por equiparação, a agência de turismo assume o status de instituição financeira.

Como consequência, Kukina lembrou que a legislação autoriza que o BC regule e fiscalize as entidades desse tipo e aplique as sanções cabíveis quando necessário, conforme previsto nos artigos 10 e 11 da mesma lei.

“Nos termos da Lei 4.595/1964, a agência queixosa, porque devidamente autorizada pelo BC a efetuar operações de câmbio, é equiparada a instituição financeira, subordinando-se, em consequência, à regular intervenção fiscalizatória do BC, com a inerente possibilidade de aplicação das sanções administrativas legalmente cominadas”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma reconhece ilegalidade em não realização de audiência de custódia no CE e oficia ao CNJ

Com base na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para, confirmando liminar deferida anteriormente, relaxar a prisão em flagrante de um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no Ceará. Ele passou mais de 96 horas preso apenas em função do flagrante, sem que fosse realizada a audiência de custódia, e só foi solto por força de uma liminar concedida pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz.

Além de deferir o habeas corpus, o colegiado decidiu comunicar o caso à corregedoria do CNJ, a fim de que tome as providências cabíveis diante do descumprimento das normas sobre a audiência de custódia. “A ilegalidade ora reconhecida não configura prática isolada no Estado do Ceará”, afirmou o ministro Schietti, relator do processo, mencionando dois outros habeas corpus daquele estado que trataram de situações semelhantes e nos quais também foi concedida liminar.

O caso mais recente diz respeito a um indivíduo que foi preso em flagrante na posse de maconha, crack, balança de precisão e um revólver. A defesa argumentou que o acusado ficou detido por mais de 96 horas sem a análise da legalidade da prisão ou a realização da audiência de custódia.

Foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará, mas o desembargador plantonista se negou a despachar o pedido de liminar por entender que o caso não se enquadrava nas hipóteses passíveis de análise no plantão judiciário – o que levou a defesa a buscar o STJ.

Ilegalidade manifesta

Para o ministro Rogerio Schietti, a ilegalidade presente no caso justifica a não aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual, em princípio, impediria o exame do pedido da defesa antes da conclusão do julgamento do habeas corpus anterior no tribunal estadual.

Segundo o relator, o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ – em conformidade com decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 – determina que toda pessoa presa em flagrante seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente.

“Considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não se permitir a sua subsistência por tantos dias sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, identifico manifesta ilegalidade na omissão apontada”, afirmou o ministro.

Schietti frisou que, apesar de relaxar o flagrante, essa ordem não prejudica a possibilidade de decretação da prisão preventiva, se for concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de alguma medida alternativa prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ele lembrou a importância de o juiz avaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, pois a medida atinge um dos bens jurídicos mais expressivos do cidadão: a liberdade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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