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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 07.05.2019

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA AGENTES DE SEGURANÇA

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

ALTERAÇÃO NO CPC

ALTERAÇÕES NO CTB

APOSENTADORIA RURAL

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

BNDES

CLT

COBRANÇA DE TAXA POR PROVA SUBSTITUTIVA

COMPARTILHAMENTO DE POSTES PREFEITURAS

GEN Jurídico

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07/05/2019

Notícias

Senado Federal

Reforma da Previdência cria contribuição mínima para trabalhadores do campo

Aumento na idade para as mulheres, aumento no tempo de contribuição para ambos os sexos e instituição de uma contribuição anual mínima são algumas das mudanças previstas para a aposentadoria rural na proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o governo, a área rural é responsável pela maior parte do deficit do Regime Geral de Previdência.

Dados apresentados pelo Ministério da Economia apontam que aposentados rurais representam 32% dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, mas respondem por uma parte proporcionalmente maior do deficit: 58%. A expectativa de economia na previdência rural, divulgada pelo governo em abril, é de R$ 92,4 bilhões.

Defensores das mudanças alegam que uma das principais razões para a distorção é o fato de os segurados especiais não precisarem comprovar contribuição para se aposentar. Esse tipo de aposentadoria especial é concedido a produtores rurais, extrativistas vegetais, pescadores e indígenas que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar. Já os trabalhadores rurais assalariados não são considerados segurados especiais e têm que comprovar tempo de contribuição.

O texto contém mudanças tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para a aposentadoria rural. Atualmente, a aposentadoria por idade é concedida a trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) que tenham pelo menos 15 anos de trabalho no campo, sem necessidade de que tenham contribuído para a Previdência.

Com o novo texto, a idade continuará sendo de 60 anos para os homens. Para as mulheres, aumentará gradualmente, seis meses a cada ano, até se igualar à idade exigida para os homens. O tempo de atividade rural não mais bastará para que os segurados especiais conquistem o direito à aposentadoria. Se a PEC 6/2019 for aprovada, será necessário contribuir por pelo menos 20 anos para alcançar o benefício.

Mulheres

Para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o aumento da idade mínima para as mulheres é um ponto que precisa ser revisto.

— Ao ampliar em mais cinco anos o tempo de contribuição e estabelecerem idade igual para as mulheres e homens, 60 anos, a proposta ignora as peculiaridades do trabalho no campo e ainda pune as lavradoras, que normalmente encaram jornada dupla no campo e dentro de casa.

A coordenadora da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf) do Rio Grande do Sul, Cleonice Back, também diz que o governo desconsidera a realidade das mulheres do campo na reforma. Ela lembrou que a maioria das propriedades rurais ainda é administrada por homens e, por esse m

otivo, a autonomia financeira de muitas mulheres só acontece com a aposentadoria.

De acordo com o Relatório Acompanhamento Fiscal publicado em abril pela Instituição Fiscal Independente (IFI), a redução de gastos promovida pela mudança na idade mínima para as mulheres foi estimada em R$ 49,6 bilhões em dez anos, o que equivale a 7,4% da economia total estimada para os gastos do Regime Geral de Previdência. “O gasto previdenciário agregado subiria pouco, em proporção do PIB, de 8,9% em 2020 para 9,1% em 2029, mantendo-se, portanto, ainda relativamente estabilizado mesmo que essa alteração fosse retirada da PEC”, aponta o texto.

Formas de contribuição

A proposta em análise na Câmara prevê dois tipos de contribuição. Os assalariados rurais, contribuintes individuais e avulsos contribuirão com uma porcentagem dos rendimentos, assim como os trabalhadores urbanos contribuem para o INSS. A outra forma de contribuição é para os segurados especiais, válida para o produtor rural, extrativista ou pescador artesanal, cônjuge, companheiro e filhos de mais de 16 anos que exerçam atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

Para esses segurados, a proposta determina uma contribuição sobre o resultado da venda da produção rural, respeitado o valor mínimo a ser definido posteriormente em lei. Não alcançada a contribuição mínima, a diferença deve ser recolhida para que seja mantida a condição de segurado. Enquanto a lei complementar não é editada, a proposta estabelece contribuição anual mínima de R$ 600 por grupo familiar.

Em nota sobre a reforma, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) lembrou que os agricultores familiares já contribuem para a Previdência Social. A contribuição é indireta, com uma alíquota incidente sobre a venda da produção rural. A responsabilidade de descontar o tributo e efetuar o recolhimento é da empresa para a qual o agricultor vende a sua produção.

Em entrevista à Agência Senado, o diretor de programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rangel, explicou que essa contribuição muitas vezes deixa de ser recolhida, quando, por exemplo, a produção é vendida para pessoas físicas ou consumida pelo próprio grupo familiar. O principal benefício da cobrança de uma contribuição mínima, explicou o secretário, não é resolver o déficit.

— O que está sendo proposto (R$ 600 ao ano por grupo familiar) de forma nenhuma pretende resolver o deficit. A Previdência rural vai continuar sendo subsidiada pela clientela urbana. O que a gente busca com essa contribuição módica, válida para o grupo familiar, é separar quem tem capacidade contributiva de quem é alvo da política assistencial, deixar bem delineado o que é Previdência Social e o que é assistência social — afirmou.

Rangel disse ainda que o produtor terá até junho do ano seguinte para complementar a contribuição. A ideia do dispositivo é dar ao agricultor mais tempo para de compensar possíveis quedas da safra ou outras eventualidades que causem diminuição da renda.

Fraudes

A necessidade de limites mais claros entre assistência e previdência foi uma das conclusões de estudo publicado em 2018 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). No texto, os pesquisadores Rebecca Maranhão e José Eustáquio Filho apontam discrepâncias entre a população rural e o número de beneficiários da Previdência rural. De acordo com o texto, em 2015, a população residente rural acima de 55 anos era de 6,2 milhões, número inferior ao de benefícios rurais, que era de 9,3 milhões.

Segundo os pesquisadores, os dados sugerem a fragilidade e o alto grau de subjetividade das provas que o trabalhador apresenta para comprovar as atividades no campo. “Essa subjetividade serve como brecha legal para fraudes perpetra­das por indivíduos que nunca contribuíram e não estão enquadrados como segurados especiais”, afirma o texto, que aponta como “interessante” a  instituição de uma contribuição dos segurados especiais.

Para a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), muitos agricultores não têm como arcar com essa contribuição e o governo, para coibir as fraudes, poderia usar outros meios que não afetassem a parcela mais pobre da população.

— Um dos argumentos do governo é a suspeita de fraudes na Previdência rural. Ora, se há fraude, a polícia é quem precisa investigar, identificar e punir. Na realidade, fraude é a miséria e a pobreza em que vivem os produtores rurais deste país — criticou.

O combate a essas fraudes é um dos motivos alegados pelo governo para editar a Medida Provisória 871/2019, em análise no Congresso. A medida substituiu a declaração de atividade rural, fornecida pelos sindicatos rurais, pela autodeclaração de exercício de atividade rural para que o trabalhador possa dar entrada no pedido de aposentadoria rural. O exame e a ratificação da autodeclaração entregue pelo trabalhador rural será feito pelo próprio INSS.

Fonte: Senado Federal.

MP que reformula o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) chega ao Congresso

O Congresso Nacional recebeu na última sexta-feira (3) a medida provisória que promove alterações no funcionamento do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. O texto também expande o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no PPI e em desestatizações.

A MP 882/2019 será analisada preliminarmente por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda precisa ser instalada. Depois disso, ela passará pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Com a proposta, a Secretaria Especial do PPI (SPPI), vinculada à Secretaria de Governo da Presidência da República, ganha atribuições mais detalhadas na sua legislação específica (Lei 13.334, de 2016). Entre as responsabilidades estão fomentar a integração no setor de infraestrutura, apoiar projetos do PPI junto a instituições financeiras, propor melhorias regulatórias e promover o diálogo entre os setores público e privado.

O PPI é regido por um conselho, que passa a ser presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo. Antes da MP, esse papel cabia ao presidente da República, que também não terá mais direito ao voto de desempate no colegiado. O secretário especial da SPPI participa do conselho como secretário-executivo, sem direito a voto.

Além das suas atribuições presentes, o conselho agora poderá propor medidas de integração de modais de transporte e de políticas estaduais de transporte; aprovar políticas de transporte aéreo em áreas remotas; e aprovar revisões do Sistema Nacional de Viação.

Entre os projetos que podem integrar o PPI, a MP inclui obras de engenharia de “interesse estratégico”. O significado dessa classificação ainda será regulamentado futuramente.

BNDES

O BNDES passará a assumir atribuições que cabiam ao Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias (FAEP). De acordo com a MP, a partir de agora, é o banco que deverá ser contratado por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços técnicos na estruturação de contratos de parceria e de medidas de desestatização.

O FAEP, gerido pela Caixa Econômica Federal, é um fundo de auxílio a estados e municípios para a elaboração de projetos de concessões e investimentos. Seus recursos vêm, principalmente, da participação de seus cotistas. Ele deixará de ter personalidade jurídica própria, e por isso não poderá mais celebrar contratos e acordos em seu nome. Em compensação, o fundo, criado com validade de dez anos, passa a ter prazo indeterminado de existência.

O BNDES deverá ser remunerado pelo FAEP pelos serviços. Essa remuneração se dará em formato que ainda deverá ser especificado pelo estatuto do fundo.

Transportes

Outros dispositivos da MP tratam do setor de transportes, ampliando a esfera de responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e reformulando o funcionamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O DNIT passará a ter ingerência, também, sobre os portos, as vias de transbordo (áreas onde há produtos recém-chegados a alguma aduana são transferidos de um veículo para outro) e as vias de interface intermodal. O órgão, além disso, terá como nova atribuição projetar e executar obras e serviços de engenharia que sejam decorrentes de investimentos da União em portos. Por outro lado, caberá a cada autoridade portuária a responsabilidade pela infraestrutura de proteção e acesso aos portos.

No Contran, há uma mudança de comando. A presidência, antes exercida pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é transferida para o ministro da Infraestrutura. O conselho, antes ocupado por representantes não-específicos de vários ministérios, passa a ter como membros efetivos apenas chefes de pastas. Comporão o colegiado: Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Economia, Educação, Saúde, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente. Órgãos e entidades setoriais responsáveis por propostas em exame no Contran serão convidados a participar do conselho, mas não terão direito a voto.

A MP também determina que o Contran não receberá mais recursos contra decisões das suas instâncias anteriores, que são os conselhos estaduais de transporte (Cetrans) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).

Justificativa

No texto que acompanha a medida provisória, o Executivo argumenta que as mudanças são necessárias para resolver distorções resultantes da reorganização administrativa do governo federal, que extinguiu o Ministério dos Transportes e a Secretaria de Portos. A proposta “fortalece” o papel de coordenação do governo para obras e ações de “interesse estratégico”, explica a justificativa.

Em relação ao PPI, o Executivo explica que as novas regras serão um avanço na governança e na transparência dos projetos inclusos no programa.

Fonte: Senado Federal.

CI vota projeto que remunera prefeituras por compartilhamento de postes

As empresas de energia elétrica ou telecomunicações que compartilham postes ou dutos com outras companhias podem ser obrigadas a pagar por isso às prefeituras do local onde operam. É o que estabelece projeto a ser votado em caráter terminativo na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na reunião de terça-feira (7). O relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), porém, recomenda a rejeição do texto.

Segundo o projeto de lei (PLS 310/2018) do ex-senador Eduardo Lopes, o repasse será de 10% do preço pago por uma empresa a outra pelo uso de postes e outros equipamentos localizados no espaço público usados para a fixação de cabos e de infraestrutura das concessionárias dos serviços públicos. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997), que prevê o compartilhamento obrigatório de infraestrutura entre as diversas empresas. Assim, postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de energia elétrica, devem ser usados pelas demais empresas desses setores de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. O repasse deve beneficiar as prefeituras de cidades onde os postes ou dutos estejam instalados.

Em seu relatório contrário à proposição, o senador Zequinha Marinho argumenta que a remuneração à prefeitura consiste em uma forma de tributo que é inconstitucional. Conforme salientou, a Constituição “veda a criação de novos impostos sobre operações relativas a serviços de telecomunicações, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais”.

“Mesmo que o tributo fosse previsto na Constituição Federal, igualmente faleceria competência à União para criá-lo, pois seus recursos destinam-se aos municípios. O tributo seria municipal, e deveria ser criado, individualmente, por cada uma das municipalidades, que são detentoras de competência tributária específica”, esclarece o senador em seu parecer.

Se aprovada pelo colegiado, a proposição só será submetida ao Plenário do Senado se ocorrer um recurso com o apoio de pelo menos nove senadores integrantes da CI.

Fonte: Senado Federal.


Câmara dos Deputados

Projeto cria regras para educação domiciliar no Brasil

Pais terão que oficializar a escolha junto ao Ministério da Educação, garantir a convivência social dos filhos e submetê-los a exames anuais para aferir a aprendizagem. Condenados por crimes previstos no ECA, na Lei Maria da Penha e na Lei de Crimes Hediondos estão proibidos de pleitear o ensino domiciliar.

O Projeto de Lei 2401/19 regulamenta a educação domiciliar no País. De acordo com o texto, enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, os pais que optarem pelo ensino domiciliar terão que formalizar a escolha junto ao Ministério da Educação.

A opção pela educação domiciliar terá que ser renovada anualmente, por meio de plataforma virtual do Ministério da Educação, com a inclusão do plano pedagógico individual correspondente ao novo ano letivo.

O estudante matriculado em educação domiciliar será submetido, para fins de certificação da aprendizagem, a uma avaliação anual sob a gestão do Ministério da Educação.

Polêmicas

A proposta é polêmica. “Ensino domiciliar são os pais se responsabilizando por todo o processo educacional, inclusive a parte acadêmica que antes estava a cargo da escola”, explica o presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Rick Dias.

“A educação dirigida pelos próprios pais é uma realidade já consolidada em muitos países, presente também no Brasil, embora, até o presente momento, de maneira informal”, afirma a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Para o deputado Dr. Jaziel (PR-CE), integrante da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling, há um clima propício no Congresso para a regulamentação do ensino domiciliar. “[O ensino domiciliar] traz a liberdade dos pais educarem seus filhos, escolherem o modelo de ensino para seus filhos e participarem diretamente nessa construção. É um processo diferente da escola convencional, mas ele não é antiescola, apenas dá um modelo de oportunidade”, defende Jaziel.

Convivência social

Mas para o vice-presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Álvaro Domingues Júnior, a convivência social com outras pessoas, especialmente entre as crianças, é fundamental para o aprendizado. “A convivência social no processo educacional é muito importante. O aprender a ser, o aprender a conviver, o aprender a aprender dependem de uma convivência social. Portanto, um estudante que não convive com seus pares desenvolve um prejuízo educacional”, alerta.

O projeto de lei do governo prevê que os pais que optarem pela educação domiciliar terão que assegurar a convivência familiar e comunitária dos filhos.

Sem autorização para condenados

Álvaro Júnior ressalta ainda que, se o aluno está fora da escola e sofre algum tipo de negligência dentro de casa, será difícil acompanhar as possíveis consequências.

Para evitar abusos, a proposta em análise na Câmara não autoriza a educação domiciliar no caso de pais condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na Lei Maria da Penha (11.340/06), no capítulo de crimes contra a dignidade sexual do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei Antidrogas (11.343/06) e na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).

Quem perde a autorização

Além disso, o projeto prevê situações em que os pais perderão o direito à educação domiciliar:

– quando o estudante for reprovado, em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos;

– quando o aluno injustificadamente não comparecer à avaliação anual; e

– enquanto não for renovado o cadastramento anual junto ao ministério.

Para a deputada Professora Rosa Neide (PT-MG), a educação é dever do Estado e, portanto, as alterações na legislação devem ser analisadas com cautela. “A Câmara tem que se debruçar sobre situações existentes, para que a gente não faça nada que prejudique o estudante. Porque o sujeito da aprendizagem é o estudante, não é o pai, não é a mãe, o sujeito é o estudante, é para ele que temos que voltar nossos olhos.”

Tramitação

O projeto será analisado por uma comissão especial.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto limita cobrança de taxa escolar por prova substitutiva

O Projeto de Lei 1492/19 proíbe escolas e instituições de ensino superior, públicas e privadas, de cobrar pela aplicação de avaliação substitutiva quando o aluno tiver faltado à prova por problema médico ou motivo de força maior, devidamente comprovados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Ele afirma que as escolas criaram taxas pela aplicação de provas que foram perdidas em decorrência de faltas, mesmo as justificadas por atestado médico ou por motivos de força maior, como greves de ônibus.

“O problema é que, para os estudantes de baixa renda, essas taxas são um óbice que deve ser enfrentado por situações que eles não criaram”, argumenta Gaguim. Com o projeto, ele disse que busca “corrigir essa injustiça”.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto cria adicional de periculosidade para agentes de segurança

O Projeto de Lei 1305/19 cria adicional de periculosidade para policiais, bombeiros militares, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais, fixado em no mínimo 30% da remuneração. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (Pode-MT). Segundo o projeto, o adicional será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.

Texto semelhante foi discutido pela Câmara na legislatura passada (PL 5492/16), encerrada em janeiro, mas acabou arquivado. O projeto de Medeiros tomou por base a versão deste PL aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Tramitação

O PL 1305/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto aumenta para 100 dólares a isenção de remessas vindas do exterior

O Projeto de Lei 1299/19 isenta do Imposto de Importação mercadorias vindas em remessas do exterior até o valor de 100 dólares ou o equivalente em outras moedas.

Autor do projeto, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) argumenta que uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada em 1999, limitou a isenção do tributo de remessas postais internacionais a 50 dólares.

O limite de 100 dólares está previsto no Decreto-Lei 1.804/80, que regulamenta a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e valerá para remessas expressas ou qualquer outra modalidade de remessa.

Orleans e Bragança explica ainda que as remessas postais internacionais são atualmente processadas somente pelos Correios. “Por isso, a isenção ficou limitada às remessas processadas pelos Correios e até o limite de cinquenta dólares”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Medida provisória altera Conselho Nacional de Trânsito

A MP modifica também as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias.

A Medida Provisória 882/19 muda a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passará a ser presidido pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Outros sete ministros terão assento no colegiado. Com as alterações, o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Rodrigues, deixa a presidência do conselho e será o secretário-executivo.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (3), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Além da nova composição, o Contran deixará de apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores – por exemplo, não julgará os recursos em segunda instância por infrações gravíssimas cometidas em rodovias federais.

Infraestrutura

A MP altera atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que passará a atuar em instalações e vias de transbordo e de interface intermodal e em instalações portuárias. Sendo assim, poderá “projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União”.

O texto promove uma série de mudanças no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI – Lei 13.334/16), que passa a incluir em seu escopo as obras e os serviços de engenharia considerados de interesse estratégico e as parcerias da União com estados e Distrito Federal em obras de infraestrutura. O ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, passará a presidir o conselho do PPI, responsável por acompanhar a execução do programa, que deverá ser reforçado na área de novas concessões de infraestrutura.

A medida provisória também torna irrecusáveis as requisições de servidores, militares e empregados que estavam em exercício nas extintas secretarias de Aviação Civil e Secretaria de Portos e foram remanejados para o Ministério da Infraestrutura em 1º de janeiro de 2019.

Tramitação

A MP 882/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. O parecer aprovado segue posteriormente para os plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Ação contra dano causado por desastre poderá ter tramitação prioritária na Justiça

O Projeto de Lei 1191/19 determina a prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, das ações contra danos materiais, sociais e ambientais causados por desastres naturais ou provocados pelo homem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Simplício Araújo (Solidariedade-MA) e altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), e as leis 4.717/65 e 7.347/85. A primeira regula as ações populares, e a segunda, as ações civis públicas de responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Araújo disse que o objetivo da proposta é combater a morosidade no julgamento de ações que envolvem danos de grandes proporções, como o rompimento de barragens – recorrente nos últimos anos – e inundações.

“Esses desastres, que provocam enormes impactos sociais e ambientais, traduzem a ideia de inércia e lentidão do Estado em estabelecer uma responsabilização dos culpados”, disse o deputado. “Por isso, faz-se necessária a modificação e modernização das legislações atuais.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas com atendimento prioritário

O Projeto de Lei 1093/19 inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas que devem receber atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e transporte público.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 10.048/00, que hoje prevê atendimento prioritário para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

Pela proposta, também terão prioridade as pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave.

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) destaca que a Lei 9.784/99 já prevê prioridade para os processos administrativos em que pessoas portadoras dessas doenças figuram como parte ou interessadas.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.


Superior Tribunal de Justiça

Após consolidação da propriedade, juiz não pode restringir direito de credor alienar bem apreendido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para afastar as limitações impostas ao seu direito de propriedade sobre um bem objeto de busca e apreensão. Os ministros consideraram que, uma vez consolidada a propriedade em favor do credor, é descabida a determinação no sentido de que ele somente possa alienar, transferir ou retirar o bem da comarca com autorização do juízo competente para julgar a ação de busca e apreensão.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o entendimento adotado pelo TJMT, além de ofender a sistemática do Decreto-Lei 911/1969, “acarreta nítida violação ao direito de propriedade” previsto no artigo 1.228 do Código Civil.

Bellizze citou entendimento do ministro do STJ Jorge Scartezzini, hoje aposentado, no sentido de que, consolidada a propriedade nas mãos do fiduciário, a venda passa a ser exercício do pleno poder de dispor de um proprietário irrestrito, não mais um ônus para a realização de uma garantia.

No caso analisado, após a comprovação do atraso no pagamento do financiamento, o juízo competente deferiu a medida de busca e apreensão de um veículo, mas estabeleceu como condição que o banco se abstivesse de alienar, transferir ou retirar o bem da comarca sem autorização – decisão mantida em segunda instância.

Restituição possível

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, a partir da vigência da Lei 10.931/2004 – que alterou dispositivos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969 –, ficou estabelecido que o devedor poderá pagar a integralidade da dívida em cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, oportunidade em que o bem lhe será restituído.

“No entanto, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo legal, haverá a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem móvel objeto da alienação fiduciária no patrimônio do credor”, afirmou o relator. Foi o que ocorreu no caso em julgamento.

Bellizze lembrou que, mesmo havendo a consolidação da propriedade em favor do credor, remanesce para o devedor o direito de apresentar contestação e alegar teses de defesa.

Nessas situações, explicou, se a ação de busca e apreensão for julgada improcedente e o bem já tiver sido alienado a terceiro, o magistrado aplicará multa à instituição financeira no percentual de 50% do valor financiado, sem prejuízo de eventual pedido de perdas e danos.

De acordo com o ministro, na redação dos parágrafos 6º e 7º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, “o próprio legislador já estabeleceu a forma de compensar o devedor no caso de julgamento de improcedência da ação de busca e apreensão, quando o bem já tiver sido alienado”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Primeira Seção fixa em repetitivo que ICMS não integra base de cálculo da CPRB

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 994), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011”.

Três recursos foram tomados como representativos da controvérsia, sendo dois da Fazenda Nacional (REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001). Neles, o órgão federal alegou que o valor do imposto estadual integra o preço cobrado dos consumidores, devendo compor a receita bruta, sendo irrelevante o fato de o ICMS ser destinado aos cofres públicos estaduais. Segundo a recorrente, a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário.

O terceiro recurso – REsp 1.638.772 – foi interposto por uma indústria têxtil e teve origem em mandado de segurança no qual ela alegou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão do imposto na base de cálculo da CPRB. O juízo de primeiro grau concedeu a segurança, mas a apelação da Fazenda Nacional foi provida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que o ICMS integra o preço final da mercadoria, compondo o valor cobrado do consumidor.

Ao STJ, a recorrente afirmou que as receitas passíveis de serem enquadradas na base de cálculo da contribuição somente poderiam ser aquelas que aderem definitivamente ao patrimônio, não podendo o ICMS – que é integralmente repassado ao fisco – ser considerado receita. Argumentou ainda que as alíquotas do imposto variam entre os estados e que a sua inclusão na base de cálculo afronta o artigo 10 do Código Tributário Nacional.

Contexto

A relatora dos recursos, ministra Regina Helena Costa, explicou que a Medida Provisória 540/2011 normatizou um amplo espectro de providências legislativas, denominado “Plano Brasil Maior”, cujo objetivo foi estimular o desenvolvimento e promover o reaquecimento da economia nacional.

Citando a exposição de motivos da MP, a ministra destacou que um dos instrumentos dessa política foi a CPRB, voltada para a desoneração da folha de salários, ao substituir a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais contratados pela receita bruta como base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelas empresas que atuassem nos setores contemplados.

Semelhança axiológica

De acordo com a relatora, a controvérsia tem semelhança com o caso julgado no Recurso Extraordinário 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins.

“Entendeu o plenário da corte, por maioria, que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa, cujo destino final são os cofres públicos”, esclareceu a ministra.

Regina Helena Costa ressaltou que “à acepção de receita atrela-se o requisito da definitividade, motivo pelo qual, consoante pontuado pelo ministro Marco Aurélio, no voto proferido, o contribuinte não fatura e não tem, como receita bruta, tributo, ou seja, o ICMS”.

Para ela, a posição defendida pela Fazenda Nacional conflita com o entendimento firmado pelo STF. “Note-se que, pela lógica do raciocínio abraçada no precedente vinculante, a inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuição instituída no contexto de incentivo fiscal não teria, com ainda mais razão, o condão de integrar a base de cálculo de outro tributo, como quer a União em relação à CPRB, porque, uma vez mais, não representa receita do contribuinte”, afirmou.

A relatora observou que o STF já expandiu seu entendimento para as demandas envolvendo a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, assim como as turmas de direito público do STJ, que têm adotado as razões de decidir do recurso extraordinário para afastar a pretensão de alargar a base de cálculo da CPRB mediante a inserção de valores de ICMS.

Substituição tributária

Em relação ao argumento da Fazenda Nacional de que a Lei 12.546/2011 exclui da base de cálculo o montante do ICMS apenas nas hipóteses em que o vendedor dos bens ou o prestador de serviços seja substituto tributário, a ministra ressaltou que “tal entendimento ressente-se de previsão legal específica”.

“Isso porque, para o fisco, a lei, ao prever a não inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB para o substituto tributário, estaria a autorizar, automaticamente, a sua inclusão em todas as demais hipóteses, em interpretação equivocada, com a devida vênia, que olvida a necessidade de norma expressa para a fixação da base de cálculo, em consonância com o princípio da legalidade tributária”, explicou.

Recursos repetitivos

O novo Código de Processo Civil regula, a partir do artigo 1.036, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Tribunal Superior do Trabalho

Revogada reintegração de bancária que teve direito à estabilidade

O motivo é que houve reintegração após o tempo de estabilidade. Apenas o salário é devido.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou tutela provisória que havia determinado a reintegração de uma caixa ao quadro de empregados do Banco Santander S.A. em João Pessoa (PB). Dispensada durante afastamento por auxílio-doença comum em decorrência de LER/DORT, a bancária teve seu pedido de reintegração atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região em razão da estabilidade de 12 meses no emprego prevista em lei. No entanto, segundo os ministros, a decisão do TRT se deu mais de um ano depois do término do benefício previdenciário, sendo devido apenas o pagamento da indenização relativa ao período de estabilidade no emprego.

Doença ocupacional

Na reclamação trabalhista, a bancária demonstrou ter recebido, em 13/11/2013, aviso de que seria despedida e estaria desobrigada de ir ao serviço após essa data (aviso-prévio indenizado). Em 18/11, perícia médica constatou que ela havia desenvolvido LER/DORT no trabalho e, entre 3 e 31/12, recebeu auxílio-doença da Previdência Social.

Em 10/12 daquele ano, ela pediu à Justiça reintegração no emprego com o argumento de que tinha direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991. Nos termos desse dispositivo, o segurado que sofreu acidente do trabalho (equiparado à doença ocupacional) tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Estabilidade e reintegração

De forma liminar, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa determinou, em 18/12/2013, a reintegração, cumprida pelo Santander . No julgamento do mérito, o mesmo juízo não reconheceu o direito à estabilidade e indeferiu a reintegração. Conforme a decisão, a caixa recebeu auxílio-doença comum, e não acidentário, como estabelece a Lei 8.213/1991 no artigo 118.

No entanto, em 3/8/2016, em decisão liminar no recurso ordinário, o TRT entendeu que havia direito à estabilidade e ordenou a reintegração. De acordo com o Tribunal Regional, o afastamento foi superior a 15 dias e, apesar de o benefício previdenciário ter sido concedido na modalidade comum, a relação de causalidade entre as patologias adquiridas e o serviço prestado foi efetivamente comprovada após a dispensa. Assim, o direito estaria assegurado, nos termos da Súmula 378 do TST.

TST

A relatora do recurso de revista do Santander, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou inicialmente que a percepção do auxílio-doença comum, por si só, não afasta o direito à estabilidade provisória no emprego. Segundo ela, o entendimento do INSS não vincula a decisão judicial, especialmente quando houver comprovação do nexo de causalidade entre o afastamento superior a 15 dias e o acidente de trabalho.

Entretanto, a ministra votou pela exclusão da obrigação de reintegração porque a decisão do TRT ocorreu mais de um ano após o fim da concessão do benefício previdenciário. A circunstância atrai a incidência do item I da Súmula 396 do TST. Conforme a jurisprudência, terminado o tempo da estabilidade (12 meses após o fim do auxílio), são devidos ao empregado apenas os salários relativos ao período compreendido entre a data da despedida e o fim da estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. Mas, segundo a relatora, o banco pode manter a caixa no serviço se quiser.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Revista em bolsas e pertences sem contato físico não caracteriza ofensa

A revista era realizada sem qualquer abuso.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta às Lojas Americanas S. A. o pagamento de indenização por dano moral em razão da revista de bolsas e pertences de uma operadora de caixa de uma de suas lojas em Senhor do Bonfim (BA). A decisão seguiu o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal de que a fiscalização sem contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade física do empregado.

Fiscalização

A empregada afirmou, na reclamação trabalhista, que a revista era realizada diariamente na frente de clientes. O preposto das Americanas, em depoimento, confirmou que a loja revistava os pertences dos empregados e gerentes e que o procedimento era presenciado por clientes e pessoas que circulavam próximos ao local. Acrescentou que todos os empregados que compravam produtos na loja tinham de mostrar os recibos e as sacolas aos seguranças.

O juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. Embora reduzindo à metade esse valor, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve o entendimento de que   a conduta da empresa era ilícita. Para o TRT, o fato de a revista não ser feita nos clientes demonstra a desconfiança do empregador em relação a seus empregados.

Ofensa não caracterizada

No exame do recurso de revista das Americanas, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a SDI-1 pacificou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo de bolsas, mochilas e pertences pessoais dos empregados de forma indiscriminada e sem qualquer contato físico não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador capaz de gerar dano moral passível de reparação. No caso, segundo o relator, não se verificou conduta abusiva, ilícita ou excessiva praticada pela empresa, mas ato que decorre do seu próprio poder diretivo e fiscalizador.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Negado direito a jornada reduzida para jornalista contratada por empresa de ensino a distância

A empresa não possui publicações de circulação externa.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de uma jornalista contratada por um grupo de ensino a distância de Curitiba (PR) ao reconhecimento da jornada de cinco horas. Segundo o entendimento da Turma, jornalistas de empresas não jornalísticas só têm direito à jornada especial se a empresa editar publicações de circulação externa.

O pedido havia sido deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Para o TRT, a jornada reduzida não se aplica exclusivamente aos jornalistas que trabalham em empresas jornalísticas, mas também em outras, desde que exerçam as atividades típicas da profissão, como no caso.

Circulação externa

A CLT prevê, no artigo 303,  que a duração normal do trabalho dos jornalistas que trabalham em empresas jornalísticas é de cinco horas. A mesma regulamentação é destinada às empresas não jornalísticas que contratem jornalistas (parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto 83.284/79). Todavia, conforme o relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, essa obrigação não é ampla e irrestrita. “A entidade pública ou privada não jornalística obrigada ao cumprimento das normas aplicadas aos jornalistas é aquela que tem a responsabilidade de editar publicação destinada à circulação externa”, explicou.

Condição

O ministro observou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 407 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. “Embora não se faça menção ao requisito da responsabilidade de circulação externa de publicações da empresa não jornalística,  essa condição foi amplamente debatida nos precedentes que deram origem à OJ”, afirmou, citando diversos julgados.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não examinados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2019

PORTARIA 514, DE 6 DE MAIO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Altera a Portaria 503, de 2 de maio de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que disciplina a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria penal entre o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e a Polícia Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 06.05.2019

ATO CONJUNTO 1, 28 DE MAIO DE 2018, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT e CGJT (Republicação) – Dispõe sobre o peticionamento e movimentação processual em fluxo no PJe no 1º e no 2º graus, estando o processo em grau de recurso.


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