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Informativo de Legislação Federal – 08.05.2019

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08/05/2019

Notícias

Senado Federal

Deficiência de vítima de violência doméstica deve ser registrada pela polícia

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que determina que boletins de ocorrência (BO) de casos de violência doméstica deverão trazer informações sobre a condição de deficiência da vítima, quando for o caso. O PLC 96/2017 segue para sanção presidencial.

O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) a obrigatoriedade de registrar no BO informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência, ou, ainda, se a violência sofrida causou o surgimento ou o agravamento da condição.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) foi a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ela disse que a proposta visa dar atenção específica às mulheres portadoras de deficiência que são vítimas de violência doméstica, o que a senadora classificou como “covardia ainda maior”. Rose citou dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) defendeu a ampliação das condições de investigação dos casos de violência contra as mulheres. Ela destacou que mais de 50% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de agressão. Esse número poderia ser ainda maior se não fosse pela “subnotificação por medo”, segundo ela.

Fonte: Senado Federal.

Senado aprova em primeiro turno a PEC da Desburocratização

O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte. Foram 68 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Agora, a PEC terá de ser discutida em três sessões antes de ser votada em segundo turno. Se aprovada na segunda votação, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.

Fruto do trabalho da Comissão de Juristas da Desburocratização (CJD), a PEC 57/2016 acrescenta dispositivo na Constituição Federal para que a definição do conceito de “pequeno município” possa ser feita por meio de lei complementar futura.

Essa lei complementar deverá ser editada para reunir regras de desburocratização a serem observadas por todos os entes federados. Também passarão a ser regidas por lei complementar as diretrizes gerais relativas ao processo administrativo fiscal, substituição, eficiência e moralidade tributárias e vedação de confisco.

A proposta também permite a delegação de competência para que o estado em que estiver localizado município nessa condição assuma a cobrança e a fiscalização dos tributos de seu âmbito.

O texto deixa explícito que normas de caráter geral aplicáveis às empresas deverão observar obrigatoriamente tratamento diferenciado e simplificado em relação às microempresas e empresas de pequeno porte.

A PEC também prevê a elaboração de um Estatuto de Defesa dos Direitos dos Contribuintes da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Entre as mudanças, a PEC propõe que nenhum tributo (imposto, taxa ou contribuição) seja criado ou majorado sem que a respectiva lei tenha sido aprovada pelo Poder Legislativo até 30 de junho do exercício anterior àquele em que produzir efeitos. Excetuam-se dessa restrição, o eventual aumento dos três impostos regulatórios (sobre exportações, importações e operações financeiras) e a instituição de empréstimo compulsório e de impostos extraordinários.

O relator, senador José Maranhão (MDB-PB), ressalta que várias das mais de cinco mil cidades brasileiras têm como fonte de receita principal o repasse do Fundo de Participação dos Municípios. Por isso, o senador considera importante a simplificação de seus balancetes e suas prestações de contas e que estes entes passem a contar com a ajuda do estado onde estão localizados para iniciar a cobrança e fiscalização dos tributos de sua competência, a exemplo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e taxas diversas.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as alterações promovidas pela PEC vão “agilizar o ambiente empreendedor no país”.

Já o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a matéria beneficia pequenos municípios e vai ajudar no desenvolvimento da economia e dos pequenos negócios e na geração de emprego e renda.

Por sua vez, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que os pequenos municípios terão um grande ganho se a PEC for aprovada.

— Essa conceituação do que é pequeno município é fundamental para que a gente possa evitar, por exemplo, dar um tratamento igual para os desiguais porque isso, na verdade, é uma injustiça. O projeto vem para mostrar o que é pequeno município e fazer com que a desburocratização possa acontecer, para que os programas ocorram de uma forma muito mais rápida, fluir de uma forma realmente mais equitativa — afirmou.

Fonte: Senado Federal.

CDH fará audiência para discutir projeto que prevê o ressarcimento de custos com presos

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/2015, que impõe aos presos o ressarcimento ao erário pelos custos de sua internação nos presídios, seja com recursos próprios, seja com trabalho, será analisado em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na próxima segunda-feira (13), às 14h.

Polêmico, o texto, de autoria do ex-senador Waldemir Moka, já estava pronto para análise em Plenário quando um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) o enviou para avaliação da CDH, no dia 23 de abril. O acordo firmado com os líderes na ocasião era de que o texto fosse aprovado durante a manhã na comissão e à tarde retornasse à Ordem do Dia, mas a relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), apresentou texto alternativo com aprimoramentos que precisam ser analisados mais detalhadamente pelos demais integrantes da CDH.

Entre as mudanças, está a possibilidade de o preso ser inscrito na dívida ativa caso não tenha condições de pagar pela sua estada na carceragem. O medo de alguns parlamentares é que a imposição do pagamento leve o apenado a “trabalhos forçados” ou que piore a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que estarão com uma dívida elevada em seu nome.

Atividade laboral

Além do pedido de vista coletiva, que adiou a votação, os senadores aprovaram a sugestão de Zenaide Maia (Pros-RN) para ouvir especialistas sobre a proposta. Na avaliação da parlamentar, os presos devem trabalhar, como a sociedade exige e a Lei de Execução Penal determina, mas o Estado não tem capacidade de ofertar todas essas vagas aos apenados. Somente 24% dos presídios do país têm programas que possibilitam aos condenados exercerem alguma atividade laboral, observou.

— Temos que não atropelar as coisas, todos somos a favor que se bote quem está apenado para trabalhar, porque ele tem que pagar a indenização à vítima, tem que manter a família e ressarcir o Estado também. Mas temos que observar que a falha não está nos apenados, a maioria dos presídios não oferece trabalho, e depois vai ficar a conta para ele pagar — explicou Zenaide.

A parlamentar foi apoiada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), que considerou o projeto “complicado e que mexe com muitas sensibilidades, principalmente no momento que vivemos no país”.

A maioria dos integrantes da CDH, no entanto, já demonstrou apoio irrestrito ao texto, que deve ser aprovado na reunião marcada para terça-feira (14).

Para a senadora Juíza Selma (PSL-MT), a proposta incentiva o Estado a abrir mais vagas para trabalho, pois dá a oportunidade de ressarcimento desses custos, que são elevados. Ela frisou que o texto abrirá caminho para que as organizações criminosas e “os ricaços políticos presos por corrupção” devolvam o dinheiro que custam.

Styvenson Valentim (Pode-RN) frisou não ver problema em um preso trabalhar, já que a própria Lei de Execução Penal já prevê o ressarcimento dos custos dos presidiários, algo que nunca é aplicado, uma “lei que não pegou”.

— O trabalho não vai matar o preso, sempre tem trabalho, uma escola precisando pintar, um prédio público precisando de reforma, um presídio para arrumar — afirmou.

Para a audiência da próxima semana foram chamados nomes como o do juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande (MS), Albino Coimbra Neto e o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon. Serão ouvidos pelo menos 12 convidados, informou o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS).

Fonte: Senado Federal.

Empregado com filho com deficiência terá prioridade para marcar férias, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que estabelece que o empregado que tenha filho com deficiência terá preferência para marcar suas férias de forma a fazê-las coincidir com as férias escolares do filho. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

Segundo a autora do PL 1.236/2019, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a proposta está diretamente relacionada com a ideia de desenvolvimento de uma política pública de inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no ensino regular.

Ao ler seu parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirmou que a iniciativa é louvável e necessária para garantir — tanto da escola quanto dos pais — atenção especial às pessoas com deficiência. Ela apresentou emenda para trocar a palavra “filho” do projeto original para “pessoa com deficiência sob sua guarda ou tutela”.

— Tais pessoas, muitas vezes crianças e jovens, demandam, ao longo do ano letivo, especial atenção, não raro individualizada, do educador e do sistema de ensino, processo que, com frequência, acaba por sofrer brusca interrupção durante as férias escolares, porquanto nem todos os responsáveis têm condições financeiras de arcar, nesse interregno, com as despesas inerentes ao seu acompanhamento, havendo ainda a dificuldade de encontrar mão de obra especializada para a tarefa — explicou a senadora.

Ela ainda acrescentou que a proposição transfere a iniciativa para definição do período de descanso anual, hoje nas mãos do empregador, para o empregado que tenha filho com deficiência, “revelando-se benéfica para o próprio empregador, que não terá a atenção de seus empregados dividida, comprometendo a produtividade de seu empregado”, disse. No parecer, Leila apresentou apenas emendas de redação.

O senador Eduardo Girão (Pode-CE) elogiou a proposta.

Fonte: Senado Federal.

Pessoas que não comunicarem atos de violência contra criança ou adolescente sofrerão sanções

Pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente ao conselho tutelar ou à autoridade policial poderão responder por crime de omissão de socorro. Se for servidor público, poderá responder pelo crime de prevaricação e por ato de improbidade administrativa. É o que determina o PLS 502/2018, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Apresentado pela Comissão Parlamentar e Inquérito (CPI) dos Maus Tratos, que investigou casos de violência contra crianças e adolescentes no Brasil em 2017 e 2018, o projeto altera a Lei 13.431 de 2017.

Para o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta enfatiza a coercitividade do ordenamento legal que já estabelece a obrigação de qualquer pessoa dar conhecimento aos órgãos competentes de situações de violência cometidas por ação ou omissão contra crianças e adolescentes.

“A medida se coaduna com o ordenamento constitucional que diz, em seu artigo 227, ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conclui no relatório.

A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal.

Troca de nome e sexo em documento de identidade de transexuais pode virar lei

Uma sugestão legislativa apresentada por uma cidadã ao Senado por meio do Portal e-Cidadania foi aprovada nesta terça-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão (SUG 66/2017) pede a criação de uma lei que autorize a troca de nome e sexo nos documentos de transexuais, travestis e transgêneros, mesmo que não tenham efetuado a cirurgia de redesignação sexual.

A iniciativa foi apresentada por Bianca Soares Ramos, de Minas Gerais, e recebeu apoio de mais de 20 mil participantes do e-Cidadania. Na CDH, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF), que defendeu a transformação da sugestão em projeto de lei. Em seu relatório, ela explica que o dispositivo prevê que deve ser facilitada a troca de nome de registro para o nome social nos documentos de transexuais, travestis e transgêneros, de uma forma que não precisem de processo judicial.

A relatora afirma que a transexualidade é uma realidade social que “exige uma tomada de posição do Parlamento brasileiro, ante a total ausência de disciplina específica a respeito, a fim de evitar os tantos casos de brasileiros que se sentem profundamente inadaptados ao próprio sexo de nascença e lutam em vão na Justiça pela adequação do nome e sexo nos seus documentos de identidade”.

No relatório, Leila lembra que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter proferido entendimento de que a mudança do nome do transexual na sua carteira de identidade é medida compatível com o ordenamento jurídico, e tem base no respeito aos princípios da autodeterminação, autoafirmação e da dignidade da pessoa humana, faz-se necessária uma legislação específica para evitar ajuizamento de ações caso a caso.

Regras

Como o relatório de Leila Barros foi pela apresentação de um projeto de lei, o texto será encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que vai dar prosseguimento à tramitação, com a definição de quais comissões vão analisar a proposta.

O projeto apresentado na CDH permite que a pessoa requeira a adequação dos registros de seu nome ou sexo quando não coincidir com sua identidade de gênero, desde que o nome ou o sexo consignado no registro civil do requerente estejam em discordância com a sua própria identidade de gênero. Essa discordância deve ser atestada por laudo técnico fornecido por profissional de qualquer das áreas médicas, da psicologia ou da psiquiatria.

O texto vai determinar que não será exigida cirurgia de redesignação sexual para a concessão da adequação documental de nome ou sexo. Também estabelecerá que a competência de matéria relativa ao disposto na lei será da competência do juízo da Vara de Registros Públicos, assegurado o segredo de Justiça.

Fonte: Senado Federal.

Comissão aprova MP que cria órgão para proteção de dados

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 869/2018 aprovou nesta terça-feira (7) o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O texto altera competências e garante autonomia técnica e decisória à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão deve zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais.

A medida provisória altera a Lei 13.709, de 2018 — conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A norma prevê regras para proteger informações dos cidadãos gerenciadas por empresas públicas ou privadas.

Orlando Silva apresentou nesta terça-feira uma complementação de voto com mudanças em relação ao relatório original, apresentado em abril.

Veja abaixo detalhes do projeto de lei de conversão (PLV) apresentado no relatório de Orlando Silva. O parecer da comissão mista — e o PLV — agora precisa ser votado pelos Plenário da Câmara e do Senado.

Sabatina

Os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Os conselheiros só podem ser afastados preventivamente pelo presidente da República após processo administrativo disciplinar.

Mandato

O relatório restaura mandato de dois anos para integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A previsão havia sido abolida no texto original da MP 869/2018, mas estava prevista em trechos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que foram vetados pela Presidência da República. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva flexibiliza essa regra para os integrantes nomeados pelo Poder Executivo, que podem ser substituídos pelo presidente da República a qualquer tempo.

Composição

O número de membros do Conselho cai de 23 previstos na MP original para 21. São cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, três pela sociedade civil, três por instituições científicas, três pelo setor produtivo, um pelo Senado, um pela Câmara dos Deputados, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um pelo Comitê Gestor da Internet, um por empresários e um por trabalhadores.

Atribuições

O relatório recupera atribuições da ANPD que haviam sido suprimidas pelo texto original da MP 869/2018, como zelar pela observância de segredos comerciais e industriais e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Mas o relator também mantém competências previstas na medida provisória, como requisitar informações e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Natureza Jurídica

A primeira versão do relatório obrigava a transformação da ANPD em autarquia após dois anos de funcionamento. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva tira esse caráter mandatório, já que poderia ser vetado por invadir competência do Poder Executivo. O projeto de lei de conversão indica apenas que a vinculação à Presidência da República é “transitória” e deve ser reavaliada pelo Poder Executivo.

Punições

A ANPD recupera a competência para aplicar punições, como a suspensão do funcionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações. A primeira versão do relatório previa a substituição das penalidades de suspensão total e proibição total por intervenções administrativas. Mas, segundo o deputado Orlando Silva, a medida “imporia um ônus desproporcional sobre o setor produtivo de tratamento de dados”. Na complementação de voto, ele prevê a pena de suspensão das atividades por seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência.

Multas

São restauradas fontes de receita para a ANPD, como dotações previstas no Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens ou com aplicações no mercado financeiro. Mas a autoridade não pode mais ficar com o dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Revisão de Dados

O cidadão que se sentir prejudicado pela análise de dados realizada exclusivamente por computadores pode solicitar a revisão dos resultados por pessoas. A regra vale para os casos em que o tratamento automatizado for usado para fundamentar decisões que afetem os interesses do usuário, como a definição de perfis pessoal, profissional, de consumo ou de crédito. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva prevê que o regulamento da ANPD, ao disciplinar a revisão, deve levar em conta a natureza e o porte da entidade, assim como o volume de operações de tratamento de dados.

Indenizações

Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva acatou uma sugestão para permitir a negociação e o eventual pagamento de indenização nos casos em que o usuário seja prejudicado por falhas no tratamento de informações. Por exemplo: se os dados financeiros de uma pessoa são digitados com erro e isso provoca uma restrição de crédito no mercado, o usuário pode negociar o pagamento de uma reparação diretamente com a empresa responsável pela falha. Se houver acordo, o caso não precisa ser comunicado à ANPD.

Reclamações

O usuário pode formalizar reclamações junto à ANPD por eventuais irregularidades no tratamento de dados. Mas a medida vale apenas como um recurso: primeiro, o cidadão deve comprovar que tentou e não conseguiu resolver o problema junto ao responsável direto pela análise dos dados no prazo legal. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva prevê a implantação de mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

Comunicação e Compartilhamento

A comunicação ou o uso compartilhado de dados mantidos pelo Poder Público com empresas privadas depende de consentimento do titular. Mas há algumas exceções: quando os dados sejam “manifestamente públicos”; quando a coleta de dados pessoais de crianças for necessária para contatar os pais ou responsáveis legais; para cumprir atribuições legais do serviço público; para a execução de políticas públicas; e para a prevenção de fraudes e irregularidades. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva prevê que a informação à ANPD depende de regulamentação.

Lei de Acesso à Informação

O texto protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requerem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Fica proibido o compartilhamento desses dados com órgãos públicos ou empresas privadas.

Dados de Saúde

É vedada a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica. A intenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para seguros médicos e planos de saúde. A primeira versão do relatório só permitia a transferência de informações na hipótese de prestação de serviços de saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva incluiu a possibilidade de compartilhamento para garantir a assistência farmacêutica do usuário. O projeto de lei de conversão estabelece critérios para o compartilhamento. A comunicação só pode ocorrer se for “exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”.

Idosos e Microempresários

O relatório prevê atendimento diferenciado para idosos. A ANPD deve garantir que o tratamento de dados dos maiores de 60 anos seja efetuado “de maneira simples, clara e acessível e adequada ao seu entendimento”. A ANPD também deve editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para atender as empresas de pequeno porte. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva estendeu o benefício às start ups — empresas emergentes que têm como objetivo inovar, desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio.

Fonte: Senado Federal.


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta penas no crime de invasão de domicílio

O Projeto de Lei 1342/19 aumenta as penas de detenção no caso do crime de invasão de domicílio. O texto insere dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A proposta, apresentada pelo deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador passa a ser de reclusão, de 5 a 8 anos, e multa. Atualmente, é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.

A pena prevista torna-se maior em algumas situações: se o crime ocorrer à noite ou em lugar ermo, se for cometido por duas ou mais pessoas ou ainda se for praticado com o emprego de violência ou de arma. Nessas situações, é aumentada para reclusão de 6 a 12 anos, além da pena correspondente à violência física ou patrimonial praticada, e multa.

A pena é acrescida em 1/3 se a violação do domicílio ocorrer com abuso de confiança ou mediante fraude. Há também previsão de aumento da pena pela metade ou em 2/3 se a violação se der em domicílio onde resida criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Este projeto é semelhante a texto arquivado ao final da legislatura passada (PL 4565/16, apensado ao PL 3230/15).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto restringe vínculo empregatício com instituição religiosa

O Projeto de Lei 1096/19 proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre as entidades de confissão religiosa, seja ela igreja ou instituição, ordem ou congregação, e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes.

“A adesão à determinada confissão religiosa responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”, justificam os autores da proposta, os deputados Vinicius Carvalho (PRB-SP) e Roberto Alves (PRB-SP).

Para eles, a proposta, se aprovada, “além de regular a matéria de forma clara e precisa, terá ainda o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas”. A medida é acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

Na Câmara já tramitou proposta de igual teor (PL 5443/05), que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados.

CCJ pode votar proprostas sobre férias e medida disciplinar no Judiciário

A primeira proíbe servidores de obter mais de 30 dias de férias; a segunda proíbe a aposentadoria de magistrados como medida disciplinar. Presidente da comissão quer votá-las ainda neste mês

Duas propostas que atingem o Poder Judiciário poderão entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nas próximas semanas. Nesta terça-feira (07), o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) pediu que o presidente da comissão, deputado Felipe Francischini (PSL-PR) indicasse relatores para duas propostas de emenda à Constituição de sua autoria.

Uma delas (PEC 435/18) proíbe que servidores ocupantes de cargo público obtenham mais de 30 dias de férias por ano, e também veda a possibilidade de licença remunerada com base em assiduidade, como é o caso da licença prêmio.

A outra proposta (PEC 163/12) proíbe a aposentadoria de magistrados como medida disciplinar, com o objetivo de acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa

Francischini prometeu indicar relatores ainda nesta semana e pautar as propostas rapidamente, principalmente a que acaba com aposentadoria compulsória como medida disciplinar. “O que não pode é a gente ver dois pesos e duas medidas. Alguns poderes que acham que são os moralistas, querem moralizar toda a República, mas toda vez que alguém olha para eles, eles se escondem ou vêm fazer lobby aqui dentro”, disse.

Segundo Francischini, a ideia é votar os textos ainda neste mês.

Cobrança

Bueno defendeu as propostas afirmando que há uma cobrança da sociedade brasileira sobre o porquê desses privilégios. “Qual é o trabalhador brasileiro, qual é o servidor público brasileiro, que tem mais que 30 dias de férias? A outra PEC trata da aposentadoria compulsória. Não é possível que um juiz ou promotor que cometa um crime seja aposentado com todos os seus direitos. Já vimos casos escabrosos no Brasil. Quem comete crime tem que pagar por ele.”

Ativismo

A deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) aproveitou a ocasião para criticar o chamado ativismo judicial, quando o Judiciário extrapola suas funções. “Nós estamos diante de um agigantamento do Poder Judiciário, que eu costumo chamar de ativismo judicial, a usurpação de competência. O Judiciário acaba arrogando pra si certas competências e responsabilidades que são do Parlamento. Então nós, de fato, precisamos colocar um freio.”

As propostas de emenda à Constituição, depois de passarem pela CCJ, ainda dependem de análise de uma comissão especial e do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados.

CCJ aprova regras sobre demandas repetitivas para juizados especiais cíveis

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (07), o Projeto de Lei 7483/17, da deputada licenciada Tereza Cristina (DEM-MS), que estende aos juizados especiais cíveis as regras relativas à conexão, à continência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas previstas no Código de Processo Civil.

Segundo a autora da proposta, o objetivo é evitar casos como o relatado por ela, em que colaboradores do jornal Gazeta do Povo foram alvos de ações movidas por juízes e promotores do Paraná, que pediam ressarcimento de danos causados por série de reportagens do jornal.

De acordo com Tereza Cristina, os autores entraram com as ações perante juizados especiais cíveis espalhados pelo Paraná, “o que obrigaria os réus a se locomover a diferentes lugares para comparecer pessoalmente a todas as audiências de conciliação e de julgamento e instrução sob o risco de julgamento de plano das demandas e condenação à revelia”.

Para coibir esse tipo de ação, a proposta estabelece que o demandado poderá requerer, no prazo de cinco dias da citação, a mudança de juizado por motivo de conexão e continência de ações.

O relator na CCJ, deputado Fábio Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela aprovação. Segundo ele, a ideia é buscar “uma solução legislativa adequada para tratar situações similares, possibilitando a reunião de feitos judiciais num só órgão judiciário para o seu processamento e julgamento, conforme já ocorre no âmbito do processo civil comum.”

Tramitação

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Congresso instala comissão para analisar MP que extingue contribuição sindical em folha

Será instalada nesta tarde a comissão mista que vai analisar a medida provisória (MP) que determina que a contribuição sindical será paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador (MP 873/19).

Antes da edição da MP, a contribuição era descontada diretamente da folha salarial, no mês de março de cada ano.

Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A reunião será realizada às 15h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados.

CCJ vai discutir criação de Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Debate ainda não tem data marcada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deverá debater a composição e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada por medida provisória em análise no Congresso (MP 869/18).

Um requerimento pedindo a realização de audiência pública sobre o tema foi aprovado hoje pela CCJ.

De acordo com o texto aprovado na comissão mista que analisou a medida provisória, a Autoridade de Proteção de Dados será um órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei que trata da proteção de dados no Brasil (Lei 13.709/18).

Entre as atribuições do órgão estarão zelar pela proteção dos dados pessoais e pela observância de segredos comercial e industrial; fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei; e comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.

A autoridade será composta por Conselho Diretor, órgão máximo de direção; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio; unidades administrativas e unidades especializadas.

Os membros do conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras.

“Estão negociando com os nossos dados, ganhando fortunas. Nós não ganhamos absolutamente nada com os dados que estamos fornecendo diariamente”, criticou o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que pediu a realização da audiência. “Quem vai compor essa agência reguladora, quem pode ocupar todos esses cargos em defesa da sociedade, em defesa dos dados, em defesa do Erário?”, questionou.

De acordo com o requerimento aprovado, serão convidados para debater o assunto, entre outros, o presidente da Digital Law Academy, Coriolano Camargo; o diretor do Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Helcio Honda; e o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edivandir Paiva.

Ainda não há data marcada para a realização da audiência pública.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto permite que testemunha abonatória se recuse a depor

O Projeto de Lei 744/19 permite que a testemunha meramente abonatória se recuse a depor. Atualmente, conforme o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) explica que a testemunha meramente abonatória tem por única função declarar seu conhecimento sobre a conduta social do acusado, ou seja, essa espécie de testemunha não presenciou o ocorrido e não tem ciência sobre como se deram os fatos imputados ao réu.

“Nessa perspectiva, em razão da natureza dessa testemunha, a sua eventual declaração no escopo da persecução criminal não tem o condão de elidir a responsabilidade penal do denunciado na dinâmica processual. Não é raro, inclusive, que suas declarações sejam consideradas irrelevantes para a conclusão e resultado do julgamento processual no tocante ao aspecto de defesa do acusado”, ressaltou Redecker.

“Outro agravante é a forma como as testemunhas são arroladas, fato que propicia a indicação de pessoas que nem sequer tenham se relacionado com o suspeito, razão pela qual não confere à testemunha a capacidade de atestar a moralidade do indivíduo. Ainda assim, são constrangidas pela designação e compelidas a testemunhar, em razão de haver a preocupação de imputação de penalidade”, acrescentou.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 10221/18, que, por sua vez, está apensado ao 1004/19. Este último permite que a polícia militar elabore os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais.

Fonte: Câmara dos Deputados.


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma considera incabível sustentação oral em agravo contra decisão que rejeita habeas corpus

A maioria do ministros seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, segundo a qual o Regimento Interno do STF veda a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o novo CPC não traz essa possibilidade no âmbito do habeas corpus.

Na sessão desta terça-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus (HC). O entendimento foi fixado pelo colegiado no julgamento de questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC) 151881.

O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Fernando Kurkdjibachian, ex-diretor da antiga Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) do Município de São Paulo, para questionar a competência da Justiça Federal para julgar ação penal na qual foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro relacionada a desvio de recursos das obras da avenida Águas Espraiadas. A ministra Rosa Weber negou seguimento (julgou inviável) ao HC e a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Requereu também o direito de realizar sustentação oral com base no precedente da Segunda Turma que, com fundamento no artigo 937, parágrafo 3º, do novo Código de Processo Civil (CPC), admitiu a sustentação em agravo interno contra decisão que nega seguimento a HC.

Em seu voto na questão de ordem, a relatora observou que o Regimento Interno do STF (artigo 131, parágrafo 2º) veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e que o novo CPC a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança. O ministro Roberto Barroso, por sua vez, afirmou que, caso se admita a sustentação oral em tal hipótese, haveria a possibilidade de aumentar em cerca de seis mil o número de sustentações ao ano, o que inviabilizaria o funcionamento do colegiado. Os ministros Luiz Lux e Alexandre de Moraes também seguiram esse entendimento

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Mérito

O julgamento do mérito do agravo foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A alegação da defesa de que, como foi reconhecida a prescrição do único crime de competência da Justiça Federal (evasão de divisas) e, por isso, a ação deveria ser julgada pela Justiça estadual merece, segundo o ministro, análise mais detalhada. Única a votar, a relatora negou provimento ao recurso para manter sua decisão de negar seguimento ao habeas, pois entende que a competência foi definida nas instâncias competentes. A ministra observou que a arguição de competência foi rejeitada pela Justiça Federal em primeira instância e depois pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Ela salientou que a orientação da Primeira Turma é de que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para discussão sobre correta fixação da competência. Para a ministra Rosa Weber, a questão da competência é complexa e deve ser discutida na própria ação penal e não em habeas corpus que, por sua natureza processual, tem outra finalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Ingresso irregular de arma de pressão no país é qualificado como contrabando

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta terça-feira (7) o julgamento do Habeas Corpus (HC) 131943 e decidiu, por maioria de votos, que configura contrabando o delito praticado por um cidadão do Rio Grande do Sul que entrou no país com uma arma de ar comprimido de calibre inferior a seis milímetros, no valor de R$ 185,00, em maio de 2012.

A Defensoria Pública da União (DPU) pedia que fosse extinta a punibilidade do acusado, aplicando-se ao caso o princípio da insignificância (ou bagatela), com o reconhecimento de que a conduta configuraria descaminho, e não contrabando, por se tratar, segundo a defesa, de arma de uso permitido, cuja importação sujeitaria-se apenas ao controle alfandegário, dispensada a autorização do Exército.

A jurisprudência do STF afasta a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de contrabando, independentemente do valor do bem. Há distinção entre os dois crimes: o contrabando se caracteriza pela importação ou exportação de mercadoria proibida; enquanto o descaminho decorre do não pagamento, total ou parcial, de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, proferido em fevereiro último, no sentido de que o uso desse tipo de arma depende de autorização prévia, por ser produto controlado pelo Exército, configurando assim uma “proibição relativa”. Para Fachin, não se trata apenas de uma questão de caráter fiscal ou tributária, uma vez que, além do interesse econômico, há bens jurídicos relevantes à administração pública, como segurança e tranquilidade, não sendo aplicável o princípio da insignificância.

Na sessão desta terça-feira, o julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Fachin. Ela observou que, a partir de sua experiência quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sempre há grande quantidade de armas de pressão nas cerimônias de destruição de armas. “Extrai-se, portanto, da regulação do tema e dos bens jurídicos expressamente tutelados na norma, que o interesse da administração pública na regulação, fiscalização e conhecimento das operações de importação e exportação realizadas por pessoas físicas e jurídicas dos denominados produtos controlados não se restringe ao interesse fazendário, o que caracterizaria o crime de descaminho”, afirmou.

O voto do ministro Fachin considerando que a conduta em questão caracteriza contrabando, não sendo passível de aplicação do princípio da insignificância, foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Vencido, o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, votou pelo deferimento do pedido formulado pela DPU, por entender que a arma em questão não era de uso proibido, por isso sua entrada no país sem a devida documentação configura descaminho, nos termos do artigo 334 do Código Penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.


Superior Tribunal de Justiça

Mera inclusão na malha fina por erro na prestação de informações não dá dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação por danos morais de uma empresa que, ao prestar informações erradas à Receita Federal, provocou a inscrição de reclamante trabalhista na malha fina do Imposto de Renda. Para o colegiado, não ficou comprovado abalo aos direitos de personalidade capaz de ofender o âmago da personalidade do indivíduo – elemento constituinte desse tipo de dano.

A ação de compensação por danos morais foi ajuizada após a empresa ter informado à Receita Federal o valor errado pago em uma reclamação trabalhista, ocasionando a retenção da declaração do Imposto de Renda do ex-empregado pela autoridade fiscal para averiguações complementares – o que gerou atraso na restituição do imposto.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 4.650 de compensação pelos danos morais, indenização confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial ao STJ, a empresa alegou que não cometeu nenhum dano ou ilícito para justificar a condenação, cujo valor seria excessivo, não tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Definição e pressupostos

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ define danos morais como “lesões a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, estabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades, ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva e à parte social da personalidade”.

Segundo a relatora, para haver a reparação dos danos morais, devem estar preenchidos, antes de mais nada, os três pressupostos da responsabilidade civil em geral: a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Apenas nessa hipótese, surge a obrigação de indenizar.

Com apoio na doutrina de Carlos Alberto Bittar, a ministra ressaltou que o alerta é importante porque “nem todo atentado a direitos da personalidade em geral é apto a gerar dano de cunho moral”, pois os danos podem se esgotar nos aspectos físicos ou materiais de uma determinada situação. “Deve-se acrescentar também que não é toda e qualquer situação geradora de incômodo ou dissabor que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano”, observou.

Retificação

A ministra destacou que, em tese, os inconvenientes de ser retido na malha fina e o risco que isso representa ao indivíduo (multa, processo administrativo, eventual inquérito por sonegação etc.) são elevados e poderiam causar até mais transtornos do que uma inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

“Contudo, conforme descrito pelo acórdão recorrido, não houve qualquer ameaça de aplicação de multa ao agravado ou de qualquer outro procedimento que pudesse embaraçá-lo. Ademais, comunicada da situação, a recorrente admitiu o erro e realizou as retificações cabíveis, o que fez que a Receita Federal aprovasse a declaração de Imposto de Renda apresentada pelo recorrido”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2019

DECRETO 9.784, DE 7 DE MAIO DE 2019 – Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos.

DECRETO 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019 – Regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA– 08.05.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 DE 6 DE MAIO DE 2019, DO GABINETE DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ/GP.Institui a Política de Segurança Institucional e o Plano de Segurança Institucional do Superior Tribunal de Justiça.


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