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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.05.2019

ALTERAÇÕES NA LEI 11.104/05

ALTERAÇÕES NA LEP

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL

BENEFÍCIOS FISCAIS

BRINQUEDOTECAS EM CLÍNICAS E POSTOS DE SAÚDE

CADASTRO AMBIENTAL RURAL

COAF

CÓDIGO CIVIL ART. 1029

DECISÃO STJ APURAÇÃO DE HAVERES NA DISSOLUÇÃO PARCIAL PRAZO

DEPRESSÃO PÓS-PARTO SUS

GEN Jurídico

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09/05/2019

Notícias

Senado Federal

Com Funai no Ministério da Justiça e Coaf na Economia, MP 870 é aprovada em comissão mista

A Medida Provisória 870/2019, que reorganiza os ministérios e outros órgãos do Poder Executivo, foi aprovada nesta quinta-feira (9) pela comissão mista formada para analisar a proposta. O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado e ainda pode ser modificado.

A votação ocorreu após mais de duas horas de debates e impôs duas derrotas ao governo Bolsonaro em pontos considerados polêmicos da proposta: a situação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a demarcação de terras indígenas. A competência dos auditores fiscais também foi votada separadamente após pedidos de destaques.

Por 14 votos favoráveis e 11 contrários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai ficar mesmo sob a responsabilidade do Ministério da Economia, contrariando o voto do relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Desde que foi criado, no governo Fernando Henrique Cardoso, o órgão sempre pertenceu à pasta. Em janeiro, ao redesenhar a estrutura administrativa do Executivo federal, o presidente Jair Bolsonaro optou pela transferência à Justiça e Segurança Pública, iniciativa que vinha sendo defendida também pelo titular da pasta, Sérgio Moro.

O Coaf atua na área de inteligência financeira e no combate a ocultação de bens. Além disso, aplica penas administrativas, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a crimes como lavagem de dinheiro e até financiamento ao terrorismo.

Funai

A situação da Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi tema do votação em separado. Por 15 votos a 9, ficou decidido que o órgão ficará sob a responsabilidade do Ministério da Justiça e com a missão de fazer a demarcação de terras indígenas. Inicialmente, a MP transferia tal tarefa para o Ministério da Agricultura, e o órgão para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja titular é a ministra Damares Alves.

Os parlamentares temiam que interesses de ruralistas entrassem em conflito com os dos índios e não aceitavam também o que chamaram de esquartejamento da instituição, visto que a entidade ficaria a cargo de um setor do governo e sua tarefa principal — a demarcação de terras — em outra área.

Auditores

O texto da MP limita a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal a crimes tributários. A iniciativa gerou protestos de alguns senadores e deputados, que não concordam com tal restrição. Antes de serem vencidos por 15 votos a 9, eles alegaram que a iniciativa é um “jabuti” (tema estranho ao conteúdo da medida provisória) e um retrocesso no combate à corrupção. O Ministério Público Federal e representantes da categoria também haviam se manifestado contra a decisão.

Indagado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP), o relator Fernando Bezerra Coelho deixou claro tratar-se de um posicionamento dele e não do governo. Segundo ele, a intenção é delimitar competência:

— Essa medida provisória trata da organização básica dos ministérios e órgãos federais, o que pressupõe definir não só nomes, mas competências. São dezenas e dezenas de artigos assim. A Receita apura ilícitos fiscais e qualquer investigação adicional deve ser feita pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, portanto não trata de inibir ou impedir investigações, mas de definição de competências legais — explicou.


Fonte: Senado Federal

Avançam mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram em conjunto, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que promove mudanças na política sobre drogas. A proposta altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção de usuários e à repressão ao tráfico. O texto regula temas controversos como internação compulsória de dependentes, comunidades terapêuticas e a caracterização do porte de droga em menor quantidade.

Entre outros pontos, o texto possibilita a internação involuntária de usuários de droga e  aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de 5 para 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Partcipação Legislativa (CDH).

Ao longo dos seis anos de tramitação no Senado, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), mas o relator na CAE e na CAS, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos deputados federais.  Ele defendeu a proposta da forma como veio da Câmara dos Deputados, para evitar que emendas e o substitutivo já aprovado na CCJ levem o projeto a retornar à análise dos deputados.

— Mesmo reconhecendo que algumas alterações propostas pelas comissões do Senado são meritórias, o ganho para a sociedade que elas proporcionariam é comparativamente pequeno, frente ao tempo adicional que teríamos de aguardar para que a Câmara deliberasse sobre essas inovações — defendeu o relator.

Mas a votação da proposta enfrentou resistência. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Rogério Carvalho (PT-SE) apresentaram voto em separado para incorporar mudanças sugeridas durante a análise do projeto na CCJ e na CE. Eles defenderam, entre outros pontos, a definição de parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário de traficante e a facilitação do processo de importação e comercialização de derivados e produtos à base de cannabis — princípio ativo da maconha — para uso terapêutico.

Também criticaram a não inclusão à atenção psicossocial, ao lado do tratamento ambulatorial, como forma prioritária de tratamento dos dependentes de drogas. Segundo Humberto Costa, a proposta traz de volta a abstinência como objetivo do tratamento da dependência, quando as políticas mais modernas voltadas ao tratamento de saúde de usuários estão focadas na redução de danos.

— Não estamos discutindo liberar o consumo de drogas não, nem descriminalizar. O que é que há de novo nesse projeto? Comunidade terapêutica já existe, já recebe recursos. Elas precisam de regulamentação, de regras para não transformar a comunidade terapêutica em uma manicômio. Rede assistencial de saúde que não é sequer citada no projeto… É como se houvesse apenas uma abordagem para enfrentamento da questão: a abstinência — criticou.

Criminalização do porte

Apresentado pelo ex-deputado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, que esteve presente à votação, o PLC 37/2013 agrava as penas do acusado que atue no comando individual ou coletivo de organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de 5 para 8 anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.

O texto define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.

Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, a proposta cria um atenuante na lei. O projeto prevê a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa, ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. A norma, contudo, continua sem estabelecer critérios objetivos. Segundo o relator, caberá ao juiz avaliar caso ao caso.

Styvenson exaltou essa medida, que, segundo ele, “permite a punição mais branda de traficantes de pequeno porte e daqueles que simplesmente transportam drogas”. O efeito provável dessa intervenção, conforme pontuou o relator, será a diminuição da população carcerária, já que cerca de 25% dos homens, e mais de 60% das mulheres, encontram-se presos por tráfico de drogas.

Mas, para o senador Rogério Carvalho, sem um critério objetivo, abre-se caminho para a manutenção do encarceramento em massa sob o pretexto de tráfico de drogas. Ele alega que pode haver discrepâncias entre o que cada juiz ou policial considera tráfico.

— Poderíamos dizer, legislar, tratar da questão central sobre o que é usuário e o que é traficante. Estamos nos negando e deixando para que, na ponta, o policial, o juiz de primeira instância, o promotor, defina diante das circunstâncias se é ou não é traficante — apontou.

Juíza Selma (PSL-MT) e Fabiano Contarato (Rede-ES) argumentaram que a situação é subjetiva e exige das autoridades policias e do Judiciário uma interpretação dos fatos.

— Não há como engessar uma circunstância. Devemos de fato julgar casa a caso. Definir objetivamente nunca vai funcionar. O traficante sempre vai dar um jeito de aliciar ppequenos traficantes paras satisfazer o seu comércio — avaliou a senadora.

— Esse projeto não se trata do quantitativo, mas do acolhimento, do cuidado, de onde serão cuidados e como serão reinseridos. Eu entendo que colocar um quantitativo seria uma permissão hoje para o uso de drogas no nossos país.

O texto possibilita a alienação de veículos, embarcações, aeronaves, máquinas, ferramentas, instrumentos e objetos de qualquer natureza usados no tráfico de drogas antes mesmo de promovida a denúncia.

Internação compulsória

O projeto modifica a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e outras 12 leis. O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

A internação poderá ser voluntária (com consentimento do dependente de drogas) ou não. A involuntária, também chamada de compulsória, dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta destes, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad e será formalizada por decisão médica.

Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. O dependente químico poderá ficar internado involuntariamente por até 90 dias para desintoxicação. O familiar ou representante legal pode pedir ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Ao criticar a atual redação da proposta, Humberto Costa afirmou que, diferentemente do previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/ 2001), o texto que veio da Câmara  não atribui à família ou ao responsável legal o poder de determinar o fim da internação involuntária.

Comunidades de acolhimento

Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, que passam a ser incorporadas ao Sisnad. São definidas no projeto como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário ou dependente de drogas. As comunidades terapêuticas acolhedoras devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.

A adesão e permanência são voluntárias. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, existem mais de 1,8 mil comunidades terapêuticas espalhadas pelo país. Esses estabelecimentos filantrópicos fazem o acolhimento do usuário ou dependente químico, mas não se caracterizam como unidades de saúde, conforme destacou Styvenson.

No substitutivo apresentado, Rogério Carvalho (PT-SE) e Humberto Costa (PT-PE) impunham uma série de exigências a essas comunidades, como a existência de equipe multiprofissional e respeito à  liberdade de crença e o exercício de manifestações religiosas. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que apoiou o relatório de Styvenson, disse conhecer a realidade dessas comunidades, que classificou como “muito sérios”.

— O que aprovamos aqui é reconhecer a importância dessas comunidades e dar a elas condição financeira para sua manutenção. As comunidades terapêuticas vivem hoje de doação. Esse discurso de que é para desviar recursos públicos é de quem não tem conhecimento do trabalho sério dessas comunidades — disse Eliziane.

Reinserção social e ações fiscais

Um conjunto de ações fiscais e sociais também foi pensando para dar suporte a essa revisão da política nacional de drogas. O projeto permite a dedução do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas. Esses recursos, podem, por exemplo, ajudar a financiar ações e atividades das comunidades terapêuticas acolhedoras.

Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1% (empresas tributadas pelo lucro real) e 6% (pessoa física). Essas doações poderão ser em bens ou em espécie.

Na esfera social, foram previstas ações como reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho para pessoas atendidas por políticas sobre drogas, e oferta de vagas aos usuários do Sisnad nos cursos de formação profissional oferecidos pelo Sistema S.

Maconha

Entre os pontos aprovados em outras comissões, mas que foram descartados pelo relator, está a possibilidade de importação de derivados e produtos à base de cannabis para uso terapêutico e a criação de um limite mínimo de porte de drogas para diferenciar usuário comum de traficante.

“Propõe-se também incluir no PLC, dispositivos garantindo o direito de importar medicamentos à base de canabidiol (CBD), mas trata-se de iniciativa que não guarda relação direta com o objeto do projeto. Ademais, é assunto que já está sendo devidamente resolvido por regulamentação infralegal emanada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, argumenta Styvenson no relatório.

Semana Nacional de Drogas

Também foi instituída a Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, voltada para as atividades de prevenção, de atenção à saúde e a divulgação de ações que visem estimular o diálogo e a inserção social de pessoas que fazem uso de drogas. A ideia é que eventos com esse objetivo aconteçam anualmente na quarta semana do mês de junho.

Informação e avaliação

O projeto estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O governo federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras.

Já os estados, terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas.

Na sequência, o PLC 37/2013 será votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido nessas duas instâncias de votação, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe saidões de pessoas condenadas por matar o pai ou a mãe

Aguarda relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir a saída temporária, no Dia das Mães e no Dia dos Pais, de presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores. A proposta (PLS 266/2018) é de autoria do então senador Pedro Chaves (PRB-MS) e o relator é o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, ao contrário do crime culposo, que é quando a pessoa provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (também conhecidas como saidões ou saidinhas) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O objetivo é que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.

Na manhã desta quarta-feira (8), Suzane Von Richthofen deixou a penitenciária feminina de Tremembé (SP) para usufruir do chamado saidão do Dia das Mães. Ela foi sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e coautora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. Suzane já recebeu o mesmo benefício em outros anos.

— É absurdo e imoral permitir a saída temporária, para o Dia dos Pais ou Dia das Mães, quando o condenado matou um dos genitores. Se matou a mãe e não tem filhos, quem o condenado visitará no Dia das Mães? O benefício, nessas situações, desacredita o sistema de justiça criminal – afirmou Flávio Bolsonaro à Agência Senado, prometendo para breve o relatório sobre a proposta.?

Se aprovada na CCJ, a proposta pode seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que seja votada também pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CMA aprova mudanças na Política Nacional de Defesa Civil

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aperfeiçoa a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608, de 2012). Entre as medidas previstas estão o fortalecimento dos órgãos de proteção e defesa civil e a qualificação de seus agentes; a garantia de participação social e o intercâmbio de informações; o fomento à pesquisa sobre os eventos extremos; o aprimoramento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil; a definição de protocolos de alerta e de ações emergenciais para cada tipo de desastre e a melhoria do sistema de monitoramento meteorológico e geológico.

O texto também estabelece que o prefeito que deixar de elaborar e executar o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será acusado de improbidade administrativa. Determina ainda que a transferência de comunidades atingidas por desastres e em áreas de risco seja acompanhada de equipe multidisciplinar, incluindo técnicos da área de assistência social e de psicologia.

De acordo com o autor do projeto (PL 692/2019), senador Jorginho Mello (PR-SC), novos avanços na legislação precisam ser alcançados, sobretudo em razão dos números que mostram o impacto de desastres no país, que não foram reduzidos após a implantação da lei.

A matéria teve voto favorável do relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), para quem as alterações legislativas propostas no projeto deverão contribuir de forma significativa na preparação das cidades para enfrentar desastres e calamidades.

— Do ponto de vista da gestão urbana, a consolidação dessa política é fundamental para a redução dos desastres que têm origem em eventos meteorológicos extremos, mas que estão diretamente relacionados com o passivo ambiental das cidades — destacou.

A matéria segue para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá a decisão final.

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova relatório de MP ampliando alterações no Código Florestal

Por 15 votos favoráveis e três contrários, a comissão mista da Medida Provisória (MP) 867/2018 aprovou nesta quarta-feira (8) o relatório que prorroga até 31 de dezembro de 2020, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O projeto de lei de conversão, que teve origem no relatório apresentado pelo deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado. A vigência da MP expira em 3 de junho.

O PRA regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor. O texto original da MP 867/2018 deu nova redação ao artigo 59 do Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para estabelecer a prorrogação do prazo para adesão aos PRAs até 31 de dezembro de 2019, prorrogável por mais um ano. No entanto, o projeto de lei de conversão introduziu também alterações nos artigos 29, 34, 42, 60-A, 67, 68 e 78-A.

A oposição alegou que as mudanças feitas por Sérgio Souza modificaram o Código Florestal, com a introdução de temas alheios à matéria, o que levou os deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Nilto Tatto (PT-SP) a apresentar dois votos em separado, em que defenderam a rejeição do projeto de lei de conversão e a aprovação do texto original da MP. O projeto de lei de conversão alterou ainda os marcos temporais de conservação dos biomas brasileiros, o que gerou críticas da oposição.

— No caso do Cerrado, o marco passa a ser uma lei de 1989. Todo mundo que desmatou até aí não vai precisar recuperar a sua reserva legal, o que representa um prejuízo ambiental enorme. O Estado já exigia [preservação]. Dizer agora que quem averbou está garantido, e que quem não averbou não vai precisar recuperar, é algo muito triste. Essa matéria vai dar judicializaçao. O agronegócio vai de novo perder credibilidade lá fora — disse Rodrigo Agostinho.

Por sua vez, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu o projeto de lei de conversão, e disse que, ao alterar o texto da MP, “o relator teve a sabedoria de pacificar conflitos que ainda existem e geram insegurança jurídica”.

Implantação dos PRAs

O texto aprovado estabelece que a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição obrigatória para que propriedades e posses rurais possam aderir aos PRAs, a serem implantados pela União, estados e Distrito Federal. Caso os programas não estejam implementados até dezembro de 2020, a adesão deverá ser feita junto a órgão federal, na forma de regulamento.

A inscrição do imóvel rural é condição obrigatória para adesão ao PRA. Caso exista passivo ambiental, o proprietário será notificado para que possa aderir ao programa e firmar termo de compromisso. A partir da notificação, o proprietário terá um ano para aderir ao PRA. Até o vencimento do prazo, o proprietário rural não poderá ser autuado por infrações cometidas até 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, reservas legais e de uso restrito.

Também ficam suspensos o envio para inscrição em dívida ativa, as execuções fiscais em curso e os respectivos prazos prescricionais. Cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA, as sanções serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Após 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras só concederão crédito rural, de custeio e de investimento aos empreendimentos e explorações em imóvel rural que esteja inscrito no CAR, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Uso da terra

A adesão ao PRA após o prazo mencionado não impedirá a consolidação do uso do solo, mas sujeitará o proprietário ou possuidor às sanções pelo uso irregular das áreas consolidadas ocorrido no período entre o término do prazo e a efetiva adesão ao PRA. Havendo sanção pecuniária pelo uso irregular, esta não poderá ser convertida.

O projeto de lei de conversão admite a alteração do uso ou da atividade desenvolvida em áreas consolidadas. Uma vez cumpridas as obrigações assumidas no PRA, a integralidade do imóvel será considerada ambientalmente regularizada para fins legais, sem prejuízo da incidência de normas relativas ao licenciamento ambiental, quando cabíveis. Essas disposições aplicam-se a imóveis rurais localizados em todos os biomas e regiões do país, prevalecendo sobre disposições conflitantes que estejam contidas em legislação esparsa, abrangendo a regularização de fatos pretéritos à edição da lei que entrar em vigor.

O texto prevê ainda que a assinatura do termo de compromisso de adesão ao PRA suspende a vigência de outros termos de compromisso eventualmente já firmados em razão dos mesmos fatos. Após o cumprimento das condições impostas no termo de compromisso firmando em razão da adesão ao programa, restarão extintos outros termos similares em razão de fatos idênticos.

De acordo com o projeto de lei de conversão, o órgão estadual competente poderá estender o prazo de suprimento de matérias primas dos empreendimentos ambientais por até dez anos, havendo excesso de oferta de insumo florestal no mercado, proveniente de atividades autorizadas ou licenciadas.

O Plano de Suprimento Sustentável (PSS) de empresas siderúrgicas, metalúrgicas e outras que consumam grandes quantidades de carvão ambiental ou lenha estabelecerá a utilização exclusiva de matéria prima oriunda de florestas plantadas ou de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), e será parte integrante do processo de licenciamento do empreendimento.

Biomas

O projeto de lei de conversão estabelece que a dispensa de recomposição de vegetação nativa prescindirá de comprovação da anuência de órgão ambiental e obedecerá a alguns critérios. No caso de matas e florestas, será tido como termo inicial a entrada em vigor da Lei 4.771, de 1965. Os respectivos percentuais de proteção serão calculados sobre a extensão com cobertura arbórea nativa existente à época, em cada propriedade rural. No caso do Cerrado, o termo inicial de proteção será a entrada em vigor da Lei 7.803, de 1989.

Já o termo inicial de proteção indistinta a todas as outras formas de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os Campos Gerais, os Campos de Altitude e os Campos Nativos, bem como aos demais biomas, Pantanal, Pampa e Caatinga, será a entrada em vigor da MP 1.956-50, de 2000. Os percentuais de proteção daí por diante serão calculados conforme redação dada pela medida ao artigo 16 da Lei 4.771, de 1965.

O projeto de lei de conversão define ainda que, nas formas de vegetação nativa predominantemente não florestais, tais como os Campos Gerais, os Campos de Altitude e os Campos Nativos, bem como nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga, tradicionalmente explorados por diversos sistemas pecuários, o pastejo animal e o manejo estarão permitidos no conjunto da área dos imóveis, consideradas como áreas consolidadas. Em caso de conversão nesses biomas e formas de vegetação para a produção agrícola com cultivos anuais ou perenes, será respeitado o limite de manutenção da reserva legal, previstos no novo Código Florestal.

O que são o PRA e o CAR

O PRA é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais, com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de cada imóvel rural. Cada estado brasileiro implantará seu próprio programa, definindo regras e procedimentos que os proprietários deverão seguir, através de decretos e instruções normativas. Ao aderir ao programa o acesso ao crédito rural é garantido, visto que o PRA será exigido pelas instituições financeiras. O programa também viabiliza a continuidade de atividades econômicas como ecoturismo e turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs), entre outras.

O CAR, por sua vez, é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que possibilita a formação de base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Fonte: Senado Federal

PEC que limita alterações na alíquota do IPI passa por 2ª sessão de discussão

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2015, que impede a União de aumentar ou reduzir, livremente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passou pela segunda sessão de discussão em Plenário nesta quarta-feira (8). A PEC ainda precisa ser discutida em mais três sessões antes de ser votada em primeiro turno.

A proposta do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) estabelece que qualquer alteração do Executivo federal na alíquota do tributo deve ser submetida antes ao Senado. Assim, a medida só passaria a valer se aprovada por maioria absoluta dos senadores.

Outra providência da PEC 55/2015 é exigir que estados, o Distrito Federal e municípios sejam compensados financeiramente pela União caso haja redução na arrecadação do IPI. Isso porque o IPI é uma das fontes para os fundos de participação dos estados e dos municípios.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017 que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto (PL 7.790/2014, na Casa de origem) determina que, com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização dessa descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. O projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.

Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão e confere ao procedimento total confiabilidade. Além da tecnologia há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o processo é avaliado pelo Incra, que valida o georreferenciamento, encaminhado para averbação em cartório, disse o autor do projeto.

— A exigência de carta de confrontação [assinada pelos vizinhos da propriedade em que ocorre o georreferenciamento] já foi dispensada pelo Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária] há muitos anos, mas os cartórios continuam exigindo essa burocracia. O projeto simplifica e vai destravar milhares de processos em todo o Brasil — afirmou.

A aprovação do projeto foi saudada pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Nelsinho Trad (PSD-MS), Rodrigo Pacheco (DEM-MG), Eduardo Braga (MDB-AM), Ângelo Coronel (PSD-BA), Rogério Carvalho (PT-SE), Lucas Barreto (PSD-AP), Flávio Arns (Rede-PR), Telmário Mota (Pros-RR) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposição.

Fonte: Senado Federal

Aprovada garantia de vaga em escola para filhos de vítimas de violência doméstica

Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais próximas de onde estejam morando. É o que prevê o PL 1.619/2019, aprovado em Plenário nesta quarta-feira (8). Pela proposta, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

O PL, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A autora explica que é preciso amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo entre as medidas protetivas emergenciais previstas na lei a prioridade de matricular os filhos na escola mais próxima da residência.

Entre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) elogiou a aprovação da matéria, destacando que 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência.

— Então nós queremos, com esse projeto, assegurar a prioridade para que essas mulheres possam matricular seus dependentes, de modo que a falta de vagas não lhe colha num momento tão sofrido. Tudo fica muito mais difícil para alguém que tem que mudar de residência, levar seus filhos, tirá-los da escola; a vida se transforma — lamentou.

O projeto foi relatado na Comissão de Educação (CE) pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que lembrou existir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previsão de que o Estado deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos. Porém, ressaltou o relator, nem sempre a regra consegue ser aplicada diante da demanda geralmente maior de alunos do que a oferta de vagas.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também falou da importância do projeto. A senadora teve emenda acatada na CE determinando o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola com base nessa proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público.

— Sobre a emenda que sugeri, agradeço pela forma como foi acatada, no que diz respeito à questão do sigilo, tanto da criança quanto da mãe, acerca da violência sofrida, para que não passem constrangimento dentro das escolas — agradeceu a senadora em Plenário.

Estatísticas

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.

O Brasil, mesmo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) por possuir uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, tem números considerados alarmantes.

De acordo com estudo o Visível e Invisível – a vitimização de mulheres no Brasil, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres brasileiras (correspondente a 27,4% das mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência no último ano, como ameaça com faca ou arma de fogo (1,7 milhão) e espancamento ou tentativa de estrangulamento (1,6 milhão).

Estima-se que, a cada hora, 536 mulheres sofrem algum tipo de violência física no país. Para 23,8% das vítimas, o agressor era o cônjuge, companheiro ou namorado, enquanto 15,2% foram agredidas por ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto institui política para diagnosticar e tratar depressão pós-parto

O Projeto de Lei 1704/19 institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-parto. A doença acomete mulheres no puerpério e é caracterizada por transtornos depressivos e ansiosos.

Pela proposta, são objetivos da política o estímulo à produção de estudos e pesquisas acerca do diagnóstico e do tratamento; a disseminação de informações acerca do transtorno; a promoção, no âmbito do Sistema Único de Saúde, da capacitação contínua acerca do diagnóstico e do tratamento da doença; a garantia de atendimento domiciliar no pós-parto às mulheres que apresentarem sintomas de depressão pós-parto; entre outros.

O texto exige ainda que todos os procedimentos relacionados ao tratamento da depressão pós-parto sejam obrigatoriamente cobertos pelas operadoras dos planos de saúde. A previsão passa a ser definida na legislação atual.

De acordo com o autor do projeto, deputado Júlio Cesar Ribeiro (PRB-DF), a prevalência da depressão pós-parto no Brasil é de 26,3%, bem mais elevada do que a estimada pela Organização Mundial de Saúde para países de baixa renda. Ele explica que essa pesquisa, da Fundação Oswaldo Cruz, também mostrou que as mães que mais apresentaram sintomas de depressão pós-parto não tinham planejado a gravidez, eram de cor parda, tinham baixa condição socioeconômica, apresentavam antecedentes de transtorno mental e praticavam hábitos não saudáveis, como o uso excessivo de álcool.

“A grande prevalência dessa condição no Brasil é um sinal de alerta de que é preciso desenvolver uma política específica para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da depressão pós-parto. Quando se nota que mais de uma a cada 4 mulheres que dão à luz desenvolvem sintomas de depressão, percebe-se a urgência da intervenção do Poder Público para a minoração desse problema”, disse.

Segundo o deputado, uma política nesse sentido estimularia estudos sobre o tema. “Ademais, promoveria a preparação dos profissionais envolvidos no acompanhamento da gestação e do parto não só para a investigação, durante o pré-natal, dos fatores de risco para o desenvolvimento da condição, mas também para o estímulo à participação da família e dos amigos nesse momento tão delicado”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória instalação de brinquedotecas em clínicas e postos de saúde

O Projeto de Lei 1815/19 torna obrigatória a instalação de brinquedotecas em clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de atendimento pediátrico.

O texto altera a Lei 11.104/05, que já prevê a instalação obrigatória de brinquedotecas em hospitais. Para o autor do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), é fundamental haver brinquedotecas também em locais que realizam o atendimento ambulatorial de crianças, principalmente no caso de pacientes com doenças crônicas.

“Grande parte do tratamento oncológico [câncer] em pediatria ocorre ambulatorialmente, após o período de internação, devendo o paciente retornar com frequência para consultas médicas e de enfermagem, exames de rotina, sessões de quimioterapia ou radioterapia”, exemplifica Sabino.

O projeto também estabelece que caberá ao Executivo editar regulamento com regras de segurança, higiene e limpeza das brinquedotecas.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe venda de tabaco perto de escolas e universidades

O Projeto de Lei 1844/19 proíbe a comercialização de cigarros e de outros derivados do tabaco em um raio de 100 metros ao redor de escolas e universidades do País. O descumprimento da ordem sujeita o infrator a penalidades como advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento comercial.

De acordo com o texto, a advertência será aplicada por meio de notificação. O valor da multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 3mil, esta última para o caso de reincidência no período de três meses ou de manutenção do fato que gerou a atuação por 15 dias.

Já a interdição, pelo prazo de três dias, ocorrerá quando o estabelecimento deixar de atender por 30 dias as exigências formuladas por órgãos ou entidades de fiscalização. O período de interdição será dobrado a cada reincidência.

Já a cassação da licença ou da autorização de funcionamento ocorrrerá quando a mesma infração for cometida por quatro vezes dentro do mesmo ano. O penalizado poderá solicitar novo registro apenas decorridos dois anos.

Autor do projeto, o deputado Fernando Rodolfo (PR-PE) destaca que “a nicotina é uma das substâncias que mais causam dependência química, e a maioria dos usuários de cigarro começa o uso na adolescência, com consequências para sua saúde a longo prazo”.

“O cigarro muitas vezes é a porta de entrada para o uso de outras drogas, que aniquilam o futuro do jovem, visto que, ao estar dependente quimicamente, não consegue desenvolver suas habilidades sociais, emocionais e profissionais”, acrescentou.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova prorrogação de benefícios fiscais a entidades religiosas e beneficentes

Texto estende a templos religiosos e santas casas a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estende a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto, acatado por 382 votos a 6, é um substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal.

A guerra fiscal se caracterizou pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. Entretanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.

Conforme a Lei Complementar 160/17, os prazos adicionais de vigência variam de 1 a 15 anos e dependem de convênio aprovado pelo próprio Confaz com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Isenção anterior

De acordo com o texto da lei, durarão por 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

Devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes ficaram no prazo de um ano, que já acabou.

Para a autora do projeto, a intenção é garantir o prazo máximo de vigência da isenção do ICMS para essas entidades. “Não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, afirmou.

No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia, associações brasileiras beneficentes de reabilitação, e associações de pais e dos excepcionais.

O substitutivo de Nascimento apenas faz ajustes nos termos usados, trocando igrejas e santas casas de misericórdia por templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social. “Essa é a denominação oficial usada, que engloba as santas casas e o conceito de templos de qualquer culto que inclui as igrejas”, explicou o relator.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ aprova emendas regimentais sobre vista coletiva e participação de ministro que não assistiu às sustentações orais

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas emendas ao Regimento Interno do tribunal. As alterações, que dizem respeito principalmente à dinâmica das sessões de julgamento, ainda serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

O Projeto de Emenda Regimental 34 amplia de 60 para 90 dias o prazo para que os assessores vinculados aos gabinetes de ministros recém-aposentados continuem a exercer suas funções para ultimação dos trabalhos do gabinete.

Já o Projeto de Emenda 38 altera o artigo 162 do regimento para disciplinar a participação no julgamento do ministro que não assistiu às sustentações orais. Em consonância com a decisão da Corte Especial no EREsp 1.447.624, a emenda regimental prevê que o ministro que não assistiu às sustentações orais fica impossibilitado de participar do julgamento.

Todavia, a emenda prevê a possibilidade de renovação da sustentação para viabilizar a participação de ministro que não tenha acompanhado a defesa oral, quando isso for necessário, por exemplo, para a formação de quórum, para desempate ou no julgamento de recurso repetitivo.

Vista coletiva

Por meio do Projeto de Emenda Regimental 61, o STJ estabeleceu as regras do pedido de vista coletivo. De acordo com a alteração regimental, havendo um segundo pedido de vista nos autos, o pleito será considerado coletivo, de forma que o prazo de 60 dias previsto pelo artigo 162 do regimento será contado de forma conjunta.

A emenda estabelece que o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista por parte de qualquer ministro, limitando a um o pedido de vista “regimental” pelo próprio relator.

O Projeto de Emenda Regimental 81 regula as publicações a cargo do Gabinete do Diretor da Revista do STJ. O texto prevê que o gabinete será responsável por editar a nova Revista Jurídica do Superior Tribunal de Justiça, entre outras.

O Projeto de Emenda Regimental 88 é resultado da substituição, no STJ, do tradicional sistema de registro taquigráfico das sessões pelo moderno mecanismo de captação em mídia audiovisual, medida já adotada por outros tribunais superiores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Apuração de haveres na dissolução parcial de sociedade por prazo indeterminado deve respeitar prazo de 60 dias

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a data-base para apuração de haveres devidos a sócio retirante, em caso de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, deve respeitar o prazo de 60 dias, conforme prevê o caput do artigo 1.029 do Código Civil.

O caso analisado envolveu ação de dissolução parcial de sociedade empresária de responsabilidade limitada, constituída por prazo indeterminado, com fundamento na quebra da affectio societatis.

A sentença julgou procedente o pedido, para decretar a dissolução parcial da sociedade, com a retirada dos sócios, a partir do trânsito em julgado da sentença, devendo a apuração de haveres ocorrer por meio de liquidação especial.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento à apelação interposta pelos sócios remanescentes para determinar que o valor a que fazem jus os sócios retirantes deve ser calculado com base no momento em que eles quiseram deixar a sociedade, ou seja, 60 dias após a notificação.

No STJ, os sócios retirantes pediram a reforma do acórdão do TJMG, alegando que a data para apuração dos haveres deveria ser aquela em que foi recebida a notificação acerca da intenção de saída, e não 60 dias após tal fato.

Não se aplica

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, quando se trata de sociedade por prazo indeterminado, o direito de retirada pode ser exercido mediante simples notificação, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias para sua efetivação, conforme o artigo 1.029 do CC.

A ministra afirmou que o precedente invocado pelos recorrentes (REsp 646.221) como fundamento para argumentar que a data-base da apuração de haveres deveria ser o dia do recebimento da notificação não se aplica ao caso.

“Ao contrário do que ocorre na hipótese ora examinada, não foi objeto de debate se os haveres devem ser calculados a partir da data do recebimento da notificação enviada pelo sócio retirante ou após o decurso dos 60 dias previstos no caput do artigo 1.029 do CC, na medida em que, lá, o exercício do direito de recesso foi manifestado, tão somente, na via judicial”, ressaltou.

Para Nancy Andrighi, como o desejo de saída do sócio, no caso em julgamento, foi informado por meio de notificação, a apuração de haveres deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias.

Imperativo lógico

“Nesses casos, a resilição do vínculo associativo se opera de pleno direito, por imperativo lógico, após o decurso do lapso temporal estipulado pela lei substantiva, independentemente de anuência dos demais sócios ou de qualquer medida judicial”, afirmou.Assim, segundo a ministra, o valor da cota destinada ao sócio que se desliga da sociedade deve ser calculado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, conforme preceitua o artigo 1.031 do CC.

“O contrato societário fica resolvido, em relação ao sócio retirante, após o transcurso de tal lapso temporal, devendo a data-base para apuração dos haveres levar em conta seu termo final”, explicou.

Ao negar provimento ao recurso, a relatora observou que, embora o tema não seja frequente na corte, o mesmo entendimento já foi adotado pela Terceira Turma em outros dois julgados: REsp 1.602.240 e REsp 1.403.947.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.05.2019

DECRETO 9.787, DE 8 DE MAIO DE 2019 – Delega competência ao Ministro de Estado da Economia para decidir e praticar os atos de autorização de funcionamento no País de sociedade estrangeira.


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