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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 10.05.2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INVERTE ÔNUS DA PROVA CONSUMIDOR

ALTERAÇÕES NA LEI 12.334/2010

ALTERAÇÕES NO ECA

ART. 373 DO CPC

CARDIOLOGICO

CDC

CONTRAN VIDROS ELÉTRICOS

CORREDORES ECOLÓGICOS

DECISÃO STJ

DECISÃO STJ RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL É SUBJETIVA

GEN Jurídico

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10/05/2019

Notícias

Senado Federal

CAE pode tornar obrigatório sistema de segurança em carros com vidros elétricos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (14), às 10h, com 11 itens em pauta. Um dos projetos é o que procura dar mais segurança aos passageiros de veículos, tornando obrigatória dispositivo antiesmagamento nos vidros elétricos (PLS 150/2018). De iniciativa do ex-senador José Pimentel, o projeto busca prevenir acidentes causados por vidros elétricos de fechamento automático, que não exigem a pressão contínua do botão. A medida também alcança tetos solares e painéis divisores.

O sistema antiesmagamento garante que o vidro do carro pare de subir ao detectar a presença de algo que impeça o fechamento completo. Quando isso acontece, o sentido é invertido, ou seja, o dispositivo volta a abrir a janela automaticamente. A ausência desse tipo de proteção pode levar a acidentes graves e até à morte por estrangulamento, especialmente de crianças. O senador cita que não há pesquisas para o Brasil. Mas nos Estados Unidos, nos últimos 15 anos, mais de 80 crianças foram vítimas desse tipo de acidente.

De acordo com Pimentel, a presença desses dispositivos de segurança já é prevista em uma Resolução de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os efeitos da resolução, explicou o senador, passaram a valer em 2017, mas algumas empresas têm recorrido à Justiça contra a obrigatoriedade dos dispositivos. A lei viria para evitar dúvidas sobre a interpretação e garantir a aplicação da medida.

O relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), é favorável ao projeto. Ele aponta que é preciso “sopesar os custos decorrentes das perdas humanas, especialmente de crianças, que são as vítimas fatais dos acidentes com vidros elétricos”. O senador, no entanto, apresentou um substitutivo para tornar o texto mais enxuto, fazendo com que apenas a obrigatoriedade de uso desses dispositivos antiesmagamento conste da lei e seus requisitos técnicos continuem sendo definidos por resoluções.

Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo.

Diabetes

Na mesma reunião, a CAE vai votar para o projeto que inclui o diabetes entre os problemas de saúde a cujos portadores é concedida a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria  (PL 585/2019). O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), é favorável ao projeto, que tramita em cárter terminativo. Se aprovado na CAE e não houver recurso para que seja votado em Plenário, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa projeto que prevê reaproveitamento de rejeitos de barragens

Em reunião na terça-feira (14), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá analisar o Projeto de Lei (PL) 1.452/2019, que prevê o reaproveitamento e a redução de rejeitos produzidos em barragens de mineração. O início da reunião está marcado para as 11h na sala 13 da ala Alexandre Costa.

Com apenas dois artigos, o projeto altera a Lei 12.334, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), como forma de harmonizá-la à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305, de 2010, que dispõe, entre seus objetivos, a “não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

O relator do projeto é o senador Carlos Viana (PSD-MG), favorável à aprovação do texto com emenda de sua autoria, que inclui as barragens industriais no escopo do projeto. A matéria, de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), ainda será analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Na justificação do projeto, Rose de Freitas defende a redução da geração e o reaproveitamento de rejeitos de mineração, bem como seu reaproveitamento, e cita como exemplo do perigo representado pelas barragens as recentes tragédias ocorridas em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.

Carlos Viana, por sua vez, estima que foram geradas cerca de cinco bilhões de toneladas de rejeitos de mineração somente no período entre 2000 e 2014. Em relação a tragédias provocadas por barragens industriais, o relator cita acidente ocorrido em Cataguases (MG), em 2003. Na ocasião, o rompimento da barragem da Indústria Cataguases de Papel despejou 1,4 bilhão de litros de lixívia no Rio Pomba, fazendo com que 600 mil pessoas, em três estados, ficassem sem água. Também chamada de “licor negro”, a lixívia é um resíduo altamente poluidor resultante da fabricação de celulose, explica o relator.

Construção de ferrovias

A comissão deverá votar ainda requerimento do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para a realização de audiência que irá debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 261/2018, do qual é relator, que permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto tramita atualmente na CI.

Fonte: Senado Federal

MP que combate fraudes no INSS é aprovada em comissão e vai a Plenário

A comissão mista que analisou a Medida Provisória 871/2019, que busca combater fraudes e benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovou, nesta quinta-feira (9), o relatório do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR).

Para tentar chegar a um acordo que permitisse a votação, o relator afirma que acolheu mais de 120 emendas das 578 que foram apresentadas por deputados e senadores. E, nesta quinta, Paulo Eduardo Martins apresentou uma complementação de voto, em que acolheu novas sugestões dos parlamentares.

Ele retirou da MP, por exemplo, a previsão de prazo de 180 dias do parto ou adoção para a beneficiária requerer o salário-maternidade. Antes da medida provisória, o prazo para requerer o benefício era de cinco anos. Deputados contrários à redução para 180 dias argumentaram, por exemplo, que muitas trabalhadoras rurais só conseguem protocolar o seu requerimento de salário-maternidade quando o INSS, em ações de atendimento itinerante, visita a cidade ou a comunidade rural de residência da trabalhadora.

Acidentes

Outro ponto acatado pelo relator na complementação de voto foi a manutenção da regra atual no que diz respeito a acidentes com empregados a caminho do trabalho. O parecer de Paulo Eduardo Martins isentava as empresas de ônus nesses casos. Porém, para garantir a aprovação, o relator voltou atrás nesse ponto. Segundo o relator, o objetivo central da medida foi mantido.

— O espírito da medida enviada pelo governo foi mantido, a essência dela, que é criação do programa de revisão de benefícios irregulares. Para traduzir, ele cria uma espécie de força-tarefa para analisar os processos que estão sob suspeita e que estão represados no INSS. Um estoque de cerca de 3 milhões de processos — disse.

Apesar das modificações acatadas pelo relator, dois temas continuaram provocando polêmica e foram alvo de destaques apresentados pela oposição, com o objetivo de tentar mudar o texto.

Um dos destaques tentava jogar para 2029 o início da exigência de comprovação do exercício de atividade rural exclusivamente com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A obrigatoriedade do cadastramento foi estabelecida pela medida provisória, e substitui as declarações emitidas por sindicatos rurais. De acordo com o texto do governo, o cadastro passará a valer já no ano que vem.

Prefeituras

Parlamentares contrários a essa medida, como a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), alegam que as prefeituras não terão condições de cumprir esse prazo.

— Nós não somos contrários ao cadastro. O cadastro é importante. NesSe caso específico, o que nós queremos é dar tempo para isso, o prazo que é dado em 2028 é um prazo razoável, adequado para que o trabalhador rural não possa ficar fora do cadastro — sugeriu.

A líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), rebateu:

— O governo não está aqui promovendo, e jamais promoverá, demonização, perseguição. O que nós queremos é que o homem do campo de fato seja atendido. Mas o homem do campo. O que nós queremos é combater a fraude e fazer com que o dinheiro chegue aonde deve chegar num processo mais justo e mais moderno — afirmou.

O outro destaque tentava garantir a participação dos sindicatos no cadastro, que deveria ser mantido pelo Ministério da Economia em parceria com o sindicato do segurado. Mas a modificação também foi rejeitada.

A medida provisória que busca combater fraudes e benefícios irregulares no INSS segue agora para análise do Plenário da Câmara e depois do Senado.

Fonte: Senado Federal

PEC permite que partidos façam coligações para as eleições municipais

Com o objetivo de garantir o pluralismo político a nível municipal, a PEC 67/2019 permite que partidos façam coligações para as eleições proporcionais para deputados e vereadores. De autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), a proposta conta com o apoio de 29 senadores e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As coligações para eleições proporcionais de deputados e vereadores foram proibidas em 2017 pela Emenda Constitucional nº 97. A partir das próximas eleições, partidos só podem se coligar para as disputas por prefeituras, governos dos estados, Senado e Presidência da República (eleições majoritárias).

Através da emenda, pretendia-se evitar o “Efeito Tiririca”, ou seja, quando um candidato com votação expressiva ajuda a eleger outros candidatos do grupo de partidos coligados que obtêm poucos votos. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.

No entanto, segundo Coronel, a nova lei faz com que as eleições nos municípios fiquem limitadas a dois partidos: o do prefeito e o da oposição, prejudicando o pluralismo político.

— A próxima eleição, de 2020, em que deve vigorar a vedação, nos revela que os partidos não estão prontos para uma mudança dessa radicalidade em pleitos municipais, em que um grande número de partidos seria gravemente afetado nas suas representações locais. É nítido que a mudança apenas fortalece os grandes partidos — argumentou o senador baiano.

Para ele, a aprovação da proposta é fundamental para garantir a democracia, o pluralismo político e fortalecer a diversidade.

Fonte: Senado Federal

União pode ser obrigada a promover feiras de ciências em escolas públicas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai se reunir na próxima terça-feira (14), a partir das 11h, e pode aprovar o PLS 360/2017, que torna a União responsável pela realização de feiras de ciência e tecnologia em escolas públicas de ensino médio.

O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), mexe na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Os eventos devem ser realizados todos os anos, em parceria com os estados e com o Distrito Federal. Caso seja aprovado pela CE, o texto já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou parecer favorável e sugeriu, através de emenda, que a iniciativa contemple também a rede pública de ensino fundamental, que é municipal.

Esporte

Também está na pauta da comissão o PL 1153/2019, que sugere medidas para garantir mais segurança aos atletas em formação nos clubes que os abrigam. Seu autor, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), tomou a iniciativa após a tragédia ocorrida em fevereiro no Ninho do Urubu, centro de treinamento de futebol do Clube de Regatas do Flamengo, no Rio de Janeiro. Na ocasião, dez adolescentes que jogavam pelas categorias de base do clube morreram em um incêndio no quarto onde dormiam.

O projeto mexe na Lei Pelé (Lei 9.615, 1998) para exigir dos clubes laudos técnicos anuais, apresentados ao Ministério Público, certificando vistorias das condições de segurança dos alojamentos para atletas em formação. O descumprimento dessa determinação poderá levar à suspensão da entidade de participação em competições oficiais. Os dirigentes poderão ser responsabilizados pessoalmente por danos causados a atletas em função de falhas de segurança.

O texto tem avaliação favorável do senador Romário (Pode-RJ) e também pode seguir para a Câmara se for aprovado.

Ainda na área dos esportes, o PLS 397/2016 é outro que poderá ter na CE a palavra final. Ele obriga a distribuição de premiações de valores iguais para homens e mulheres em competições esportivas que recebam recursos públicos. De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o texto tem parecer favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF).

Outros itens

A pauta completa da CE inclui 11 projetos de lei. Também integram a lista propostas para permitir que professores da rede pública usem o transporte escolar (PL 1669/2019); para conceder direito à meia-entrada para doadores de sangue (PL 1322/2019); e para criar o Dia Nacional do Museu (PLS 249/2018).

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que permite reeleição de conselheiros tutelares

Já está em vigor a Lei 13.824, de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.

A medida constou do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade no Senado em abril, e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (9).

O conselho tutelar é previsto no ECA — Lei 8.069/1990 — como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria programa de atenção ao paciente cardiológico

Aguarda recebimento de emendas e elaboração de parecer, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), um projeto de lei que pretende instituir o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico (Procardio). A intenção é captar e canalizar recursos para a prevenção e o tratamento de doenças cardiovasculares, englobando a promoção da informação, a pesquisa e a reabilitação necessária desses pacientes.

De autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP), o PL 2.620/2019, faculta aos contribuintes, na qualidade de incentivadores, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores doados e os patrocínios diretamente efetuados em prol dessas ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Essas doações poderão ser feitas por meio de transferência em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de imóveis ou equipamentos, além de fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.

Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução parcial ou completa das ações e serviços, o projeto prevê que o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição destinatária da doação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem embolsada indevidamente.

Justificativa

Major Olímpio explica que o Brasil vive um período de transição epidemiológica e demográfica, que resulta na prevalência de doenças crônicas como as principais causas de mortalidade. E as doenças cardiovasculares, em particular a coronária e a cerebrovascular, despontam como as principais causas de óbito no país, afirma o senador.

Segundo o parlamentar, apesar de o conhecimento nessa área ter avançado nos últimos anos, é preciso haver mais disponibilidade dos métodos de diagnóstico e tratamento, além de recursos humanos capacitados. Major Olímpio considera que a elaboração de um projeto de lei específico para a criação do Procardio, a exemplo dos já existentes Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon, contra o câncer) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), ajudará a dar mais efetividade na prevenção e no tratamento de doenças cardiovasculares e, assim, reduzir as mortes.

Major Olímpio ressalta, ainda, que é desnecessária a estimativa de impacto financeiro da medida, porque o texto não prevê ampliação dos incentivos fiscais, mantendo-se o valor do Imposto de Renda devido.

“Assim, o projeto apenas aumenta o rol de doações passíveis de serem dedutíveis do Imposto de Renda, mas não altera a renúncia fiscal da União”, explicou o autor da proposição.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto exige consulta pública para definição de corredores ecológicos

Corredores ecológicos e zonas de amortecimento são áreas exploradas economicamente no entorno de unidades de conservação ambiental

O Projeto de Lei 1205/19 obriga o governo federal a realizar consulta pública e estudos técnicos prévios a fim de definir os limites geográficos de zonas de amortecimento e de corredores ecológicos próximos a unidades de conservação ambiental, tais como parques nacionais, áreas de proteção ambiental, florestas nacionais etc. A proposta altera a lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/00).

As zonas de amortecimento e corredores ecológicos são áreas no entorno de unidades de conservação ambiental onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, para minimizar possíveis impactos ambientais negativos.

Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) argumenta que atualmente a lei exige estudos científicos e consulta pública prévios apenas para a criação da unidade de conservação, sem explicitar que essa exigência também vale para os limites de zonas de amortecimento e de corredores ecológicos.

“Na prática, isso tem sido feito sem consulta aos atores diretamente interessados, os cidadãos que moram e desenvolvem atividades econômicas no entorno das áreas ambientalmente protegidas”, explica Pinheirinho. Para ele, é fundamental definir em lei que ambas os limites sigam o mesmo rito de estudos e consultas.

Por fim, o projeto estabelece que a definição da zona de amortecimento próxima de unidades de conservação do grupo de proteção integral não poderão abranger área urbana consolidada. As unidades de conservação do grupo de proteção integral não admitem apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Nesse grupo estão: estações ecológicas; reservas biológicas; parques nacionais; monumentos naturais; e refúgios de vida silvestre.

O texto define área urbana consolidada como a que apresentar, ao mesmo tempo, as seguintes características:

– Localização em perímetro urbano ou em zona de expansão urbana;

– Sistema viário implantado;

– Oferta de serviços de ensino fundamental na área ou em suas proximidades; e

– existência de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: drenagem e manejo das águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e distribuição de energia elétrica.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê afixação de lista de direitos de crianças internadas em hospitais

O Projeto de Lei 872/19 obriga os dirigentes de hospitais públicos e privados que prestem atendimento a crianças e adolescentes a providenciar a afixação, em local visível e de fácil acesso, da relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes.

Deverão ser listados os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) e em outras normas federais, estaduais, distritais e municipais.

Pelo projeto, o dirigente que deixar de cumprir a lei será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Apresentado pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), o projeto tramita na Câmara dos Deputados. “Munidos desses subsídios, os cidadãos poderão tornar-se ativos fiscais do cumprimento das normas vigentes e, assim, aumentar a sua eficácia”, argumenta a parlamentar.

Ela lembra que o ECA já contempla previsão de afixação de mensagens em benefício de crianças e adolescentes em situações relacionadas a espetáculos públicos.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção consolida entendimento de que responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva

A Primeira Seção consolidou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva – ou seja, a condenação administrativa por dano ambiental exige demonstração de que a conduta tenha sido cometida pelo transgressor, além da prova do nexo causal entre a conduta e o dano.

O colegiado anulou o auto de infração contra a companhia de petróleo Ipiranga, proprietária de óleo diesel derramado na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, em acidente ferroviário ocorrido em 2005, uma vez que não foi demonstrada a efetiva participação da empresa no acidente que gerou danos ao meio ambiente.

Os embargos de divergência julgados pela Primeira Seção tiveram origem em recurso da companhia para anular auto de infração do município de Guapimirim, lavrado em razão dos danos causados pelo derramamento de óleo diesel que atingiu área de preservação ambiental, decorrente do descarrilamento de vagões da Ferrovia Centro Atlântica (FCA).

Em primeiro grau, foi declarada a nulidade do auto de infração e cancelou-se a inscrição da multa ambiental em dívida ativa. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, condenando a empresa a pagar a multa.

A Primeira Turma do STJ manteve o entendimento do TJRJ, considerando que a responsabilidade administrativa ambiental seria objetiva, em razão da propriedade da carga transportada pela FCA, cabendo à Ipiranga, portanto, o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa.

Natureza subjetiva

O relator dos embargos de divergência na Primeira Seção, ministro Mauro Campbell Marques, observou que a jurisprudência dominante no tribunal, em casos análogos, é no sentido da natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental.

Citou precedentes das duas turmas de direito público, entre eles o REsp 1.251.697, de sua relatoria, no qual explicou que “a responsabilidade civil por dano ambiental é subjetivamente mais abrangente do que as responsabilidades administrativa e penal, não admitindo estas últimas que terceiros respondam a título objetivo por ofensas ambientais praticadas por outrem”.

Para o ministro, “esse é o entendimento que deve presidir o exame do caso concreto, em que inequívoca nos autos a inexistência de participação direta da embargante no acidente que deu causa à degradação ambiental”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cabe agravo de instrumento contra decisão que inverte ônus da prova em relações de consumo

É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova nas ações que tratam de relação de consumo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma revendedora para permitir a análise de mérito de um agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.

No caso, o consumidor entrou com ação de reparação de danos contra uma revendedora e a montadora por causa de defeito no veículo adquirido. O juízo responsável pela demanda inverteu o ônus da prova, atribuindo às empresas a obrigação de demonstrar que não havia defeito ou, se existente, quando ele surgiu e quem o causou.

A revendedora entrou com agravo de instrumento contra a inversão do ônus da prova. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu que, por não se tratar de redistribuição dinâmica do ônus da prova, mas de inversão com base no CDC, o agravo de instrumento não era cabível.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o agravo de instrumento deve ser admitido não apenas na hipótese de decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova, “mas, igualmente, na hipótese de decisão interlocutória que defere ou indefere quaisquer outras atribuições do ônus da prova distintas da regra geral, desde que se operem ope judicis [segundo a discricionariedade do magistrado] e mediante autorização legal”.

Exceções à regra

A relatora destacou que, embora distintas, a distribuição dinâmica e a inversão do ônus têm em comum o fato de excepcionarem a regra geral do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.

A ministra lembrou que as exceções foram criadas para superar dificuldades de natureza econômica ou técnica e para buscar a maior justiça possível na decisão de mérito, sendo regras que devem ser implementadas antes da sentença, “a fim de que não haja surpresa à parte que recebe o ônus no curso do processo e também para que possa a parte se desincumbir do ônus recebido”.

Segundo Nancy Andrighi, é cabível a impugnação imediata, por agravo de instrumento, da decisão que verse sobre as exceções do artigo 373, pois “a oportunidade dada à parte que recebe o ônus da prova no curso do processo deve ser ampla, compreendendo a possibilidade de provar e também a possibilidade de demonstrar que não pode ou que não deve provar, como, por exemplo, nas hipóteses de prova diabólica reversa ou de prova duplamente diabólica – exame que se deve dar, de imediato, em segundo grau de jurisdição”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Verba de pensão alimentar se equipara a crédito trabalhista para fins de recuperação judicial

Os créditos referentes a pensionamento fixado em sentença judicial podem ser equiparados aos trabalhistas para fins de inclusão no quadro geral de credores de sociedade em recuperação judicial.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa de ônibus e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que classificou como créditos trabalhistas as verbas de uma pensão por invalidez.

No recurso especial, a empresa defendeu que os créditos oriundos de pensionamento decorrente de ação de indenização por acidente de trânsito, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a crédito trabalhista, de acordo com o inciso I do artigo 83 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ tem entendido que créditos de natureza alimentar, ainda que não decorram de relação submetida à legislação trabalhista, devem receber tratamento análogo para fins de classificação em processos com execução concursal.

“Essa posição da jurisprudência decorre do reconhecimento de que as diversas espécies de verbas que ostentam natureza alimentar, dada a afinidade ontológica que lhes é inerente, devem receber tratamento isonômico para os fins da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, ainda que ausente disposição legal específica versando sobre cada uma elas”.

Nancy Andrighi citou como exemplo julgamentos do STJ que levaram a Corte Especial a definir, em 2014, via recurso repetitivo, que os valores devidos a título de honorários advocatícios se equiparam aos trabalhistas (REsp 1.152.218 – Tema 637).

Capacidade laborativa

Segundo a relatora, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos casos de pensionamento nos quais o acidentado sofre a perda de sua capacidade laborativa, como ocorreu no caso analisado.

Ela destacou que a pensão vitalícia, nessa situação, consiste na prestação de alimentos decorrentes da prática de um ato ilícito, devendo corresponder aos ganhos que a vítima teria caso sua capacidade para exercer a profissão que desempenhava não tivesse sido tolhida pela conduta antijurídica imputada ao seu causador.

“Nesse passo, resta indene de dúvida que os créditos detidos pelo recorrido ostentam natureza alimentar, haja vista tratar-se de montante fixado a título de reparação pelo dano que ensejou sua inaptidão para o trabalho”, resumiu a relatora.

A ministra lembrou que, em casos semelhantes, o juiz da causa pode até determinar a inclusão da vítima na folha de pagamento da empresa responsabilizada pelo dano – argumento que reforça o caráter trabalhista da verba.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Complemento de auxílio-doença é mantido apesar de conflito entre normas

Regulamento interno superou convenção coletiva que limitava a vigência da complementação.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) Ltda. a voltar a pagar a complementação de auxílio-doença a um bancário nos termos do regulamento interno da empresa enquanto ele estiver afastado por benefício previdenciário. Os ministros concluíram que a convenção coletiva que estabeleceu limite temporal para a supressão da complementação gerou alteração contratual lesiva ao empregado.

Limite

O bancário relatou que recebia o complemento com base no Regulamento de Pessoal de 1984, vigente na época de sua contratação, em 1988. Nos termos do documento, o empregado que comprovasse ao banco a concessão do auxílio-doença pelo órgão previdenciário poderia ter direito à complementação nas licenças superiores a 15 dias, sem limitação do período para a manutenção do acréscimo.

Em 2013, o bancário obteve o benefício no INSS. Mas, depois de 24 meses, o Santander parou de pagar o complemento, apesar de o auxílio previdenciário ter continuado, com respaldo na convenção coletiva vigente na época da concessão do benefício, que previa a cessação do complemento 24 meses após o afastamento.

Na reclamação trabalhista, o bancário sustentou que as convenções e os acordos coletivos só poderiam estabelecer condições mais favoráveis, e não revogar vantagem estabelecida em regulamento anterior.

No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Olímpia (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram improcedente o pedido. Para o TRT, o regulamento não impõe o pagamento do complemento, mas apenas o permite. Assim, a norma interna da empresa deveria ser interpretada conforme a convenção coletiva, ou seja, aplicando-se o limitador de 24 meses.

Norma mais benéfica

O relator do recurso de revista do bancário, ministro Luiz José Dezena da Silva, assinalou que a revogação ou a alteração de vantagem prevista em cláusula regulamentar atinge somente os empregados admitidos após a alteração ou revogação (Item I da Súmula 51 do TST). A modificação do regulamento por meio de norma coletiva, portanto, não pode prejudicar o direito do empregado ao benefício já constituído. A mudança só é aceita se for mais benéfica, nos termos do artigo 468 da CLT.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.05.2019

LEI 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019 Altera o art. 132 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.


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