GENJURÍDICO
Informativo_(2)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.05.2019

ADEQUAÇÃO AMBIENTAL PARA CASAS POPULARES

ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL ESCOLA

ALTERAÇÕES CP

ALTERAÇÕES CTB

ALTERAÇÕES LEI 12.965/14

ALTERAÇÕES NO ECA

ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DA CIDADE

ALUNO DEPREDAR ESCOLA EXPULSÃO

APLICATIVOS PRÁTICA DE TROTE

COTAS DE CONTEÚDO NACIONAL NETFLIX

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/05/2019

Notícias

Senado Federal

Reforma da Previdência altera regras para aposentadorias especiais

A alteração das regras das aposentadorias especiais é um dos pontos mais polêmicos da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) encaminhada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional e que está em análise na Câmara dos Deputados. As mudanças atingem categorias como a dos professores, a dos policiais civis e federais e a dos agentes penitenciários.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, Paulo Paim (PT-RS), o nome “especial” para esse tipo de aposentadoria se justifica. O senador diz que as pessoas que trabalham em áreas consideradas insalubres, perigosas, penosas ou de alto risco terminam por prejudicar a saúde e a própria vida. Daí a justiça da aposentadoria especial.

Paim destacou que a CDH tem promovido uma série de audiências públicas para debater o assunto. Segundo o senador, os convidados têm demostrado “que é um absurdo não ter direito à aposentadoria especial, porque está comprovado que o número de anos de vidas desses profissionais diminui pelo fato de eles estarem expostos a agentes que prejudicam a vida”.

— Quando essa proposta elimina as [aposentadorias] especiais, é um absurdo. Porque esses profissionais vão morrer antes e, consequentemente, vão pagar a vida toda e vão acabar não tendo direito ao benefício — ponderou Paim.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirma que aumentar o tempo de contribuição e o tempo de serviço de categorias como professores e profissionais da segurança chega a ser um “requinte de crueldade”. Na visão da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), reformar a Previdência é essencial para as contas públicas. Ela ressaltou que “temos que fazer isso com urgência, porém o caminho é combater os privilégios e fazer justiça”. Para a senadora, não é correto colocar o peso nos ombros das classes sociais mais frágeis.

— Tenho repetido que não votarei a reforma se for prejudicial a trabalhador rural, professor, policiais, idosos e mulheres — declarou.

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a reforma da Previdência é essencial para a economia, pois “sem a reforma, o Brasil quebra”. Ele disse que a proposta do governo tem um viés social, que vai permitir a “quem ganha menos pagar menos”. O senador admitiu que algumas regras serão ajustadas durante a tramitação da matéria no Congresso, mas reafirmou a importância fiscal da reforma.

— A reforma é uma sinalização de que as contas públicas vão entrar em equilíbrio e, com esse passo, o Brasil vai retomar o seu desenvolvimento, pois só assim é que vamos gerar emprego, que é o que o país precisa e quer — afirmou Fernando Bezerra.

Felipe Scudeler Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão do Senado que analisa dos dados macroeconômicos, aponta que a reforma da Previdência é importante para combater o deficit fiscal. O deficit previdenciário é, ressalta, o que mais pesa no valor negativo das contas públicas. Ele lembra que a população vem envelhecendo, o que é positivo. Mas, sem uma reforma, o Orçamento não suportará atender a Previdência e ainda investir em áreas como segurança, educação e saúde. Daí a importância do tema.

Professores

Hoje não há idade mínima para os professores conseguirem sua aposentadoria. O tempo de contribuição é de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, desde que tenham exercido exclusivamente funções de magistério. A proposta prevê idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.

Para professores da rede pública, segundo a nova proposta, a contribuição e a idade mínima são as mesmas que as da rede privada. No entanto, adiciona-se a necessidade de 10 anos de serviço público e cinco anos de tempo de cargo — como já é atualmente. Hoje, os homens precisam de 55 anos de idade mínima e 30 de contribuição, enquanto as mulheres precisam ter pelo menos 50 anos de idade e 25 de contribuição. Tanto para os professores da rede pública como da rede privada, haverá regra de transição.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) diz considerar que as mulheres professoras do setor público serão o segmento profissional que sofrerá maior impacto na reforma, pois elas poderão ter que trabalhar por até 10 anos a mais antes de obter o benefício. Segundo a senadora, professoras que hoje podem se aposentar aos 50 anos passarão a ter este direito apenas com 60 anos de idade.

Policiais e agentes

Pelas regras atuais de Previdência, os policiais civis e federais precisam ter contribuído 25 anos, se mulheres, ou 30 anos, se homens, sendo o tempo mínimo de exercício do cargo de natureza estritamente policial de 15 e 20 anos, respectivamente. Não há idade mínima para a aposentadoria.

Pelas regras da reforma, tanto os policiais civis e federais como os agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição, porém, não mudam e seguem diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também estabelece um tempo mínimo de serviço específico de polícia de 20 anos para policiais e agentes homens e de 15 anos para mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício chegará a 25 anos para homens e 20 anos para mulheres, para agentes e policiais.

Mortalidade

Em audiência pública na CDH, no último dia 22, o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Marcelo Azevedo, defendeu a diferenciação da previdência dos policiais civis, porque a profissão é atividade de risco, gera desgaste físico e mental e restringe direitos. Azevedo lembrou que os policiais civis e federais não têm adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, não ganham hora extra e não podem fazer greve.

No entanto, para o secretário-adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, a mortalidade de policiais federais e rodoviários federais não se dá em níveis superiores em relação aos demais servidores. Nogueira destacou que outras categorias de servidores públicos têm natureza de risco e restrição de direitos, tanto quanto policiais civis.

Assessor da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro afirmou que a proposta do governo não extingue, mas diferencia os conceitos de aposentadoria especial no tocante a riscos físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde do trabalhador. De acordo com Ribeiro, não é a atividade que caracteriza aposentadoria especial, mas os perigos da exposição aos agentes nocivos dessa função.

Economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem afirmado que a intenção do governo é economizar cerca de R$ 1,2 trilhão em dez anos com reforma da Previdência. Só com a categoria dos professores, a economia projetada é de R$ 12 bilhões entre 2020 e 2030. No ano passado, o deficit da Previdência, aponta o governo, atingiu mais de R$ 265 bilhões. A expectativa do governo é que reforma permita o investimento de mais recursos em outras áreas, sinalizando ao mercado que as contas serão ajustadas, atraindo mais investimentos para o país e gerando mais empregos.

A oposição, no entanto, argumenta que o governo tem usado cálculos com previsão de baixa taxa de crescimento do PIB, com novas regras que prejudicam os mais pobres, em benefício dos interesses do mercado. A decisão do governo de colocar sigilo nos documentos que embasam os estudos da reforma também tem sido motivo de crítica até de aliados.

Oposição

Randolfe Rodrigues afirma entender que é necessário fazer algum tipo de reforma da Previdência. Ele aponta, porém, que a proposta do governo não é a ideal, pois “70% dela retira dos mais pobres e 30% dos privilegiados”. O senador também diz que as desonerações previdenciárias, que poderiam somar cerca de R$ 400 bilhões, deveriam ser repensadas. Randolfe aponta que a tributação de juros e dividendos e o aumento do imposto sobre a herança poderiam ajudar no equilíbrio das contas públicas.

— A oposição compreende que tem um gasto fiscal, mas essa conta não pode ser paga pelos mais pobres. Reforma para tirar direitos dos pobres que pouco têm, que amplia a economia informal, que pode aumentar o número de indigentes, essa não. Nós da oposição resistiremos — concluiu.

Série de reportagens

Ao longo do mês de maio, uma série de oito reportagens especiais da Agência Senado vem abordando os impactos da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019) sob diversos aspectos.

Além da matéria de abertura – Congresso volta a encarar o desafio da Previdência – já foram publicadas as reportagens Tempo de contribuição e idade mínima são pilares da reforma da Previdência, Desconstitucionalização e regras mais duras marcam nova Previdência dos servidores , Reforma da Previdência cria contribuição mínima para trabalhadores do campo, BPC é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência. Reportagens sobre as pensões por morte e aposentadorias por invalidez e sobre o regime de capitalização serão publicadas na próxima semana e fecham a série.

Fonte: Senado Federal

PEC inclui a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica.

Aguarda designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/2019, que pretende incluir a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica. A iniciativa é do senador Jaques Wagner (PT-BA), e recebeu apoio de outros 30 parlamentares.

Economia solidária é um movimento que trata do conceito de produção, consumo e distribuição de riqueza, com foco na valorização do ser humano, e tem base nos empreendimentos coletivos — associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil. No Brasil, há cerca de 30 mil empreendimentos solidários, em vários setores da economia, que geram renda para mais de dois milhões de pessoas.

De acordo com Jaques Wagner, apesar de ter relevância social e estar inserida entre os objetivos fundamentais da República, a economia solidária no Brasil ainda carece de políticas públicas direcionadas. O senador explica que a inclusão desse conceito entre os princípios da Ordem Econômica da Constituição de 1988 será benéfica para o desenvolvimento do país.

Fonte: Senado Federal

Proposta de fundo permanente para educação básica tramita no Senado

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e garante a ampliação de recursos, aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para relatar a matéria foi designado o senador Flávio Arns (Rede-PR).

A PEC 65/2019 foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), com a assinatura de 29 senadores. A proposta faz parte das demandas apresentadas na Carta dos Governadores durante encontro com os líderes do Congresso e o presidente Jair Bolsonaro para a discussão do Pacto Federativo no último dia 8 na residência oficial do presidente do Senado.

Fundo

O Fundeb foi criado em 2006, com vigência de 14 anos, e se tornou uma garantia de financiamento para aumentar o acesso escolar na educação básica, com destaque para a expansão da educação infantil, além do ensino médio.

É um fundo especial, de natureza contábil, de âmbito estadual e também para o Distrito Federal. É composto por 20% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

A transição do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização (Fundef) — que vigorou de 1998 a 2006 — para o Fundeb ampliou a complementação da União aos fundos estaduais, de R$ 492 milhões em 2006 para mais de R$ 13 bilhões em 2016, chegando a pouco mais de R$ 14 bilhões em 2018. Neste ano, estima-se que a soma desses fundos totalizará cerca de R$ 150 bilhões, sendo a principal fonte de recursos para a educação básica no Brasil.

Outro avanço foi a previsão de lei específica para a fixação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei 11.738, de 2008).

Proposta

Com o fim do período de vigência do Fundeb em 2020, a proposta é garantir a permanência do fundo na forma de política de Estado no texto da Constituição e aperfeiçoar a ideia em sintonia com as metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

Entre elas está a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, a política de valorização dos profissionais da educação básica e a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública.

Além das metas de universalização da educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos e de ampliação da oferta de educação infantil em creche para as crianças de até três anos de idade, o texto da PEC 65/2019 também contempla a oferta gratuita de educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, como medida para a redução do analfabetismo.

Profissionais

Além disso, a PEC também estabelece a fixação de piso salarial profissional nacional para os demais profissionais da educação básica pública, e não apenas para os professores.

Para isso, a proposta é de que 75% de cada fundo seja destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica pública em efetivo exercício, de forma a assegurar a prioridade da aplicação dos recursos dos fundos para a remuneração e valorização dos profissionais da educação.

União

A PEC estabelece ainda que a participação da União no financiamento da educação básica, o CAQi (criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação em 2002), será de no mínimo 40%, sendo ampliada progressivamente a partir do percentual de 20% no primeiro ano de vigência do novo Fundeb.

“Em síntese, apresentamos uma PEC que dialoga não apenas com os anseios de estudantes e profissionais da educação, mas também com as preocupações de gestores, prefeitos e governadores, e com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação”, resumem os senadores no texto da proposta.

Fonte: Senado Federal

CCT vai debater regulação do mercado de criptomoedas no Brasil

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) tem reunião na quarta-feira (15), a partir das 9h, para votar requerimentos e projetos que concedem ou renovam autorizações para serviços de radiodifusão comunitária.

Deve ser analisado ainda o requerimento do senador Flávio Arns (Rede-PR) para que a comissão faça audiência pública para debater a importância da regulação do mercado de criptoativos no Brasil, sob a perspectiva da proteção ao consumidor e da defesa da ordem econômico-financeira nacional.

De acordo com o requerimento, serão convidados para a audiência representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Receita Federal, da Associação Brasileira de Criptoeconomia e da Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain.

Os criptoativos são mais conhecidos como criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum, Litecoin e Monero. São moedas virtuais que têm origem em uma tecnologia chamada Blockchain, que pode ser entendida como um livro caixa digital, transparente, com segurança reforçada, distribuído por vários computadores pelo mundo. O blockchain permite mais agilidade nos registros contábeis e reduz os custos das transferências de recursos internacionais.

Arns explica na justificação de seu requerimento que as criptomoedas são moedas digitais que não são emitidas nem garantidas por banco ou autoridade monetária.

“No Brasil, carecem totalmente de regulamentação as empresas que negociam ou fazem a intermediação desses ativos virtuais (conhecidas como exchanges), as quais agem livremente no mercado pátrio à míngua de qualquer supervisão ou fiscalização de órgãos governamentais. A falta de regulamentação e fiscalização desse setor representa sérios riscos aos consumidores e à higidez da ordem econômico-financeira, diante da possibilidade de uso de tais ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas, tais como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e tráfico de entorpecentes, ou mesmo para a obtenção de ganhos ilícitos em detrimento da coletividade, como a criação de pirâmides financeiras e outros mecanismos fraudulentos”, argumenta o senador.

Fonte: Senado Federal

Comissão analisa projeto que estende Garantia-Safra a produtores de hortaliças

Em reunião na quarta-feira (14), às 11h, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 324/2018, que inclui os agricultores familiares que sofrerem perdas decorrentes de estiagem ou excesso de chuvas na produção de hortaliças no Benefício Garantia-Safra.

Autor do projeto, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) explica que o Comitê Gestor do Garantia-Safra não promoveu a inclusão de novas modalidades de cultivos no programa, apesar da promulgação da Lei 12.766, de 2012, que faculta ao órgão gestor a definição de outras culturas para a cobertura do Garantia-Safra, e a publicação do Acórdão 451/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário que oferecesse estímulo e opções de cultivos e de práticas agronômicas adaptadas ao semiárido.

Isso tem prejudicado importantes segmentos da agricultura familiar brasileira, ressalta Ciro Nogueira, principalmente aquela destinada ao cultivo de hortaliças, que ainda não conta com o benefício do programa em caso de perdas por conta de seca ou excesso de chuva. De acordo com a redação atual da Lei nº 10.420, de 2002, alterada pelo projeto, o Garantia-Safra abrange apenas as culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. A proposição é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação do texto.

Queijos artesanais

Outro item da pauta é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2018, que busca reduzir a burocracia e favorecer a venda de queijo artesanal. Com treze artigos, o projeto estabelece novas regras para produção e venda de queijos artesanais, assim considerado o queijo elaborado por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, conforme protocolo de elaboração específico estabelecido para cada tipo e variedade, e com emprego de boas práticas agropecuárias e de fabricação. Quanto à fonte da principal matéria-prima do queijo, o projeto permite que, no caso de assentamentos familiares, o leite possa ser fornecido por produtores ou grupo de até 15 produtores localizados a uma distância de até cinco quilômetros da queijaria.

O projeto é relatado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), favorável à aprovação do texto. Ele avalia que o projeto representa um avanço na redução das dificuldades burocráticas para a oferta de queijo artesanal em todo o território nacional.

“Há casos inaceitáveis de descarte de alimentos em estado próprio para o consumo, com a observância dos prazos de validade atestado pelas autoridades sanitárias. Mas, sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF), as mercadorias em boas condições são destinadas ao lixo, seguindo determinações da legislação atual. Em um país que consome há muito tempo queijos importados e elaborados a partir do leite não pasteurizado, não se pode impor ao produtor local exigências adicionais, que não se cobram quando a origem do produto é externa. O projeto corrige essa distorção ao reduzir para o pequeno produtor de queijo artesanal a burocracia para que ele possa vender sua produção no mercado interno e acessar mercados maiores”, destaca o relator.

Agricultura familiar

A comissão deverá analisar ainda o substitutivo apresentado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) ao Projeto de Lei 658/2019, que isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep) as vendas de produtos da agricultura familiar. A proposta, a ser analisada em caráter terminativo, é de autoria do senador Weverton (PDT-MA).

O substitutivo altera apenas a redação do projeto, sugerindo a inclusão da sugestão entre os dispositivos do artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, que já concentra no ordenamento jurídico as hipóteses de isenção para o PIS-Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta oriunda do mercado interno, explica Otto Alencar.

De acordo com o Censo Agropecuário da Agricultura Familiar de 2006, esses estabelecimentos, que têm menos de um quarto da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, ocupam quase três quartos de toda a mão de obra vinculada a atividades rurais. A agricultura familiar exerce protagonismo na garantia da segurança alimentar da população brasileira e é responsável pela maior parte da produção nacional de mandioca, feijão e leite, além de responder por mais de um terço da produção de milho, café e arroz, avalia o relator.

Fonte: Senado Federal

CDR analisa projeto que exige adequação ambiental para casas populares

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) se reúne na próxima quarta-feira (15), a partir das 9h, e pode votar o projeto de lei que impõe regras de adequação ambiental para empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. Caso seja aprovado, o PLC 34/2018 seguirá para o Plenário.

O texto exige que os imóveis do programa contem com estrutura para gestão de resíduos sólidos, aproveitamento de água da chuva, reutilização de água e geração de energia solar. Além disso, o projeto visa estímulos à atividade econômica, exigindo a instalação de espaços físicos para o funcionamento de cooperativas, associações profissionais e microempreendimentos.

O relator do projeto na CDR, senador Jaques Wagner (PT-BA), incorporou ao texto uma emenda contendo mais exigências de infraestrutura: vias de acesso, iluminação pública, esgotamento sanitário e ligações domiciliares de abastecimento de água e energia elétrica.

Caso passe no Senado, o projeto deverá voltar para a Câmara dos Deputados, de onde veio, para que as mudanças feitas sejam votadas.

Cidades

Outro texto que está pronto para ser votado na CDR é o PLS 667/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para mudar a definição e as atribuições dos planos diretores municipais. O documento passaria a estabelecer, obrigatoriamente, parâmetros para as políticas públicas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação.

A versão a ser votada é o substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que fez várias alterações. Ele acrescentou que os planos deverão conter também a localização definida de todos os equipamentos públicos de grande porte (hospitais, universidades, estádios esportivos, avenidas, redes de metrô e parques. Já os equipamentos de menor porte, como postos de saúde, escolas, quadras de esportes, ruas e praças, devem ser objeto de planos de menor escala, como o projeto de parcelamento do solo.

Por outro lado, Zequinha retirou a obrigatoriedade do planejamento financeiro, que já é feito pelas leis orçamentárias municipais. Além disso, a segurança pública, uma atribuição estadual, não consta mais do rol de temas do plano diretor.

Se aprovado, o projeto já poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Turismo

A CDR também pode decidir sobre o PL 1.308/2019, que acrescenta na Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) diretrizes para a promoção da interiorização do turismo, estimulando estados e municípios a se articularem entre si e com suas comunidades para planejarem as atividades do setor. O texto também inclui como objetivo específico da legislação a valorização do turismo cultural, que inclui as variedades cívica, étnica, gastronômica, religiosa, entre outras.

O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) e tem parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que fez modificações na redação. Se for aprovado pela comissão, ele já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Outros itens

A pauta completa da CDR contém sete projetos de lei, sendo quatro deles terminativos (a comissão dá a palavra final). Além dos já citados, também estão na lista o PLS 789/2015, que cria a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento Econômico do Polo Caruaru (PE) e Campina Grande (PB); e o PL 1.121/2019, que inclui a bacia do rio Capiberibe na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Fonte: Senado Federal

CAS analisa incentivo a alimentos saudáveis em escolas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar na quarta-feira (15) o substitutivo apresentado ao PLS 357/2015, que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca – Lei 8.069, de 1990) também prevê a promoção de ações para incentivar a alimentação saudável em crianças e adolescentes.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), determina a proibição do licenciamento e da renovação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio.

Uma das emendas apresentadas ao projeto, durante sua aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), estabelece que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por um nutricionista, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.

Planos de saúde

A CAS também deverá votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, que isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência.

O projeto, a ser analisado em caráter terminativo, altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR), favorável à aprovação com emenda de sua autoria. O texto já foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Subcomissões

Na mesma reunião, a CAS instalará as seguintes subcomissões, com eleição dos respectivos presidente e vice-presidente: Subcomissão Temporária de Doenças Raras, Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência e Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto fixa cotas de conteúdo nacional em plataformas de “video on demand”

Deputado quer que plataformas como Netflix e Now tenham regras equilibradas com as previstas para as empresas de TV por assinatura

O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente.

O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões.

Regras equilibradas

Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma.

A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas.

Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Condecine

O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras.

Classificação indicativa e Libras

Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias.

Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Órgão regulador

Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento.

A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entregar direção a pessoa não habilitada ou embriagada pode virar crime

O Projeto de Lei 1684/19 prevê punição de 6 meses a 1 ano, ou multa, para quem entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo a proposta, a punição se aplica ainda a quem entregar a condução do veículo a quem não esteja em condições de guiá-lo em razão de embriaguez ou de incapacidade física ou mental.

Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) argumenta que a jurisprudência vigente (Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça) indica que a simples entrega da direção de veículo a pessoa sem condições de fazê-lo já constitui conduta criminosa, mesmo que dessa condução não resulte qualquer tipo de lesão ou mesmo perigo de dano concreto.

“Como nem todos os cidadãos comuns podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, nada mais justo que incluir esse entendimento no próprio texto da lei”, diz Gomes.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Agricultura aprova proposta que cria delegacia de crimes rurais em cidades com mais de 95 mil habitantes

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 365/19, que obriga a criação de delegacias especializadas em crimes rurais em cidades com mais de 95 mil habitantes. Conforme o texto, 333 municípios deverão ser atendidos, em regiões mais afastadas das capitais e das aglomerações urbanas.

O relator na comissão, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), recomendou a aprovação. “Tenho certeza de que em Rondônia os indicadores de crimes cometidos na área rural são também aterrorizantes”, afirmou. “Precisamos agir com rapidez e eficiência para mitigarmos esse problema que aflige as famílias que residem no campo e trabalham para produzir alimentos”.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de iniciativa do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que reapresentou projeto com teor semelhante arquivado ao final da legislatura passada (PL 10149/08). “A insegurança no campo atingiu níveis inaceitáveis”, disse o parlamentar.

Segundo dados da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), com informações obtidas junto às secretarias estaduais de Segurança Pública, apenas nos estados de Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso foram registrados 70.966 furtos e roubos em 2017 e 2018.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga aplicativos a remover conteúdos que incitem à prática de trote

O Projeto de Lei 1267/19 obriga provedores de aplicações de internet a remover conteúdos que incitem à prática de trote ou outra conduta que possa causar lesão corporal ou morte sempre que receberem notificação da vítima ou seu representante legal.

Hoje, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), aplicativos como Facebook, Instagram e Youtube já são obrigados a remover conteúdos contendo cena de nudez ou atos sexuais após notificação da vítima ou seu representante legal. No caso de outros conteúdos, é necessária decisão judicial.

Além de alterar o Marco Civil, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), para criar o tipo penal de incitação à prática de trote. Pelo texto, incitar a prática de conduta perniciosa que possa causar lesão corporal ou morte será crime punido com detenção de dois a quatro anos e multa.

Influência

Apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Tudo o que se veicula na rede exerce grande influência sobre os usuários dessa mesma rede e a sua mera retransmissão, compartilhamento ou propagação produz o efeito de ir alargando os limites das práticas aceitáveis para a boa convivência social”, justifica Guaguim.

Para o parlamentar, supostas brincadeiras como “sufocamento, cheirar desodorante spray, congelar pele com desodorante” outrora rotuladas como trote ofendem a integridade física das pessoas e não devem ser toleradas.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto isenta transportador de responsabilidade por transporte de madeira ilegal

O Projeto de Lei 1164/19 isenta o transportador de responsabilidade pelo transporte de madeira ilegal quando a detecção da fraude demandar meios e conhecimentos técnicos inacessíveis ao transportador. Pela proposta, nesse caso, o transportador e o veículo deverão ser liberados, e apenas a carga deverá ser apreendida.

“Muitas vezes a pessoa contratada para fazer o transporte da madeira não dispõe dos meios ou dos conhecimentos técnicos necessários para discernir se a carga de madeira está ou não de acordo com a licença apresentada pela empresa que expede a carga”, afirma o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO).

“Não nos parece justo que o transportador de boa-fé seja privado do seu instrumento de trabalho, que assegura a subsistência sua e da sua família, especialmente quando se considera o longo tempo em geral necessário para o julgamento das ações penais”, complementa. “Nessas condições, os veículos se deterioram e depreciam e, quando devolvidos, não estão mais em condições de uso”, acrescenta ainda.

Pela proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, a medida não será aplicada aos casos em que o veículo for utilizado reiterada e exclusivamente para o transporte ilegal de madeira.

O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/88)

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê expulsão de aluno da rede pública que depredar escola

O Projeto de Lei 1192/19 prevê que os alunos condenados administrativamente ou judicialmente em casos de depredação do patrimônio público sejam expulsos da escola e sejam impedidos de se matricular em outros estabelecimentos oficiais de ensino.

Apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a depredação do patrimônio público tem sido tratada “com naturalidade e muita tolerância em quase todas as instituições públicas de ensino”. Ele cita como exemplo do fenômeno “as constantes pichações nas paredes e carteiras, o quebra-quebra de cadeiras, mesas e maçanetas de portas”.

“É preciso ser feito algo contra esta onda desenfreada de vandalismo ao patrimônio público”, disse o deputado.

Pelo texto, o aluno terá o direito de formular alegações e apresentar documentos antes da decisão de expulsão, para quem sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. O projeto insere artigo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto prevê suspensão de venda de celulares no caso de reiterada aplicação de multas

O Projeto de Lei 1294/19 prevê que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspenderá temporariamente a comercialização de celulares e a ativação de novos acessos ao serviço em caso de reiterada aplicação de multas à concessionária de telecomunicações.

Pelo texto, a suspensão deve durar até que cessem os motivos que justificaram a aplicação das multas. Hoje, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei. 9.472/97) fixa multa de até R$ 50 milhões para cada infração cometida.

Porém, segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), as multas aplicadas pela Anatel vêm sendo ineficazes “porque as operadoras recorrem à Justiça contra as autuações, resultando em processos que se arrastam por anos, sem que haja uma solução definitiva para o imbróglio”.

O parlamentar cita dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor segundo os quais, em 2017, o volume total de multas contestadas administrativa ou judicialmente pelas maiores prestadoras em operação no Brasil – Oi, Telefônica/Vivo, Claro/Net/Embratel e TIM – alcançou a cifra de R$ 21 bilhões.

Precedente

Para Ramos, a única sanção empregada até hoje pela Anatel que efetivamente trouxe resultados práticos para a melhoria imediata dos serviços de telecomunicações foi a suspensão da venda de novos acessos, como ocorreu em julho de 2012.

“Como resultado dessa medida, prontamente as operadoras apresentaram e iniciaram a implementação de planos de ação de melhoria dos serviços, cuja execução surtiu êxito, ao menos em curto prazo”, observou. Mas, conforme o deputado, os efeitos foram efêmeros.

“Prova disso é a pesquisa divulgada em 2017 pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, apontando as operadoras Claro/Embratel/NET, Oi e Vivo/Telefônica como as três primeiras colocadas no ranking de reclamações protocolizadas nos Procons do País em 2016”, acrescentou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Quanto maior o risco de violação à intimidade, maior a exigência de justificativa para divulgação de informações ao público

Garantida pela Constituição, a proteção à intimidade e à vida privada impõe limites a um outro direito constitucional: a liberdade de expressão. Na busca de equilíbrio entre liberdade e privacidade, é necessário considerar que, quanto mais próximas as informações estiverem das esferas de intimidade e de segredo, maior a importância da demonstração das razões de interesse público para a divulgação dessas informações.

A tese foi fixada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão de segunda instância que proibiu a divulgação de um livro, em virtude de grave violação à privacidade de uma família.

Por considerar que a obra extrapolava o limite da liberdade de expressão e tinha caráter sensacionalista, expondo de forma injustificável a intimidade da família, o juiz de primeira instância proibiu a edição, a publicação e a comercialização. O magistrado também determinou a busca e apreensão dos exemplares eventualmente já publicados. A sentença foi mantida em segundo grau.

No recurso especial, o autor do livro alegou que o conteúdo não tinha relação com aspectos da vida privada da família, mas que apenas fez uso de seu direito de expressão e manifestou o seu pensamento por meio da obra.

Limites tênues, mas necessários

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o caso diz respeito à sensível questão da existência de limites à liberdade de manifestação do pensamento em razão da intimidade e da privacidade. Para a ministra, tanto a liberdade de expressão quanto a proteção à intimidade constituem valores relevantes do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição.

Nancy Andrighi disse que, embora sejam tênues, os limites entre esses valores não podem deixar de existir. Segundo ela, com a proteção da vida íntima é que se constrói uma significativa parcela da personalidade humana, circunstância ainda mais importante em um mundo digital no qual são diminuídas as barreiras físicas, e uma informação pode estar disponível em qualquer lugar em milésimos de segundo.

No caso dos autos, a relatora também destacou que, conforme apontado pelas instâncias ordinárias, o autor do livro não apresentou justificativa concreta de interesse público para que fosse superada a garantia de proteção à intimidade familiar, além de utilizar indevidamente sua condição profissional, que o aproximou por algum tempo de fatos ligados à família, para produzir a obra.

“Não há, por assim dizer, justificação plausível de interesse público atual para a invasão na vida privada da família”, concluiu a ministra ao manter a restrição à publicação da obra.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 13.05.2019

SÚMULA 632 – Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA