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A Infindável Guerra Fiscal do ICMS

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Gabriel Quintanilha

Gabriel Quintanilha

16/05/2019

Com a crise que se instalou nos últimos anos no Brasil, a perda de arrecadação em todas as esferas foi dramática, mas para Estados e Municípios o efeito é devastador. Com menos renda, emprego em risco e um cenário econômico ruim, o consumidor se afasta das araras do comércio e reduz o consumo de serviços para aqueles essenciais. O impacto disso é uma perda de arrecadação pelos Estados, cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre o comércio.

Assim, os Estados, com o objetivo de fazer frente à perda de arrecadação, tendem a cometer os erros do passado, deflagrando uma forte guerra fiscal. O Estado de São Paulo, por exemplo, anunciou o IncetivAuto, programa de redução de tributos que concede redução de ICMS para novos projetos de veículos a serem fabricados no Estado de São Paulo. Tal benefício consiste em reduzir 2,7% do imposto para investimentos mínimos de R$ 1 bilhão, com a criação de pelo menos 400 empregos, podendo tal redução chegar a até 25% para aportes acima de R$ 10 bilhões.

Aparentemente, tal desconto seria interessante, gerando empregos e aquecendo a economia do Estado, mas a realidade é outra. Tal benefício atrai empresas para o território do Estado de São Paulo, afastando-as de outros Estados da Federação. Aliás, considerando a crise econômica e política por que passam alguns Estados, a resposta para tal benefício fiscal é praticamente impossível, como é o caso do Rio de Janeiro que, por estar vivenciando um plano de recuperação fiscal, sequer pode criar benefício parecido.

Tal guerra fiscal é prejudicial ao federalismo brasileiro, pois gera uma competição desigual entre os entes da Federação, provocando um desequilíbrio econômico. A Constituição prevê um instrumento para evitar tal conduta, na forma do art. 150, § 6.°, de modo que qualquer benefício fiscal de ICMS somente poderá ser concedido mediante autorização prévia pelo Convênio, que consiste na deliberação dos Estados. No entanto, a eficácia de tal norma é bastante limitada, pois há muita demora no reconhecimento de qualquer inconstitucionalidade de um benefício fiscal.

Como se não bastasse, para aumentar ainda mais a atratividade do Estado, São Paulo reduziu o ICMS sobre o querosene de aviação de 25% para 12%, o que certamente o transforma em um atrativo hub aéreo, em detrimento de outros Estados.

Com isso, Estados com menos arrecadação perdem voos, o que diminui o interesse na realização de eventos, quer seja de negócios ou recreativos. Por outro lado, caso os demais Estados decidam entrar nessa guerra fiscal, haverá uma grande redução de receita e consequente perda de arrecadação, o que poderá aprofundar a crise em que se encontram.

Enfim, a guerra fiscal é prejudicial ao sistema tributário, ao equilíbrio das contas públicas e à competitividade, perpetuando grandes empresas que tenham condições de investir em mais de um Estado da Federação e aprofundando a crise fiscal dos entes federados, sendo necessária uma reforma tributária que, de uma vez por todas, ponha fim a esse tipo de conduta largamente praticada pelo poder público.


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