GENJURÍDICO
web_banner_635x396_blog_Marchionatti_Processo_penal_autoridades

32

Ínicio

>

Na Mídia

>

Processo Penal

>

Resenhas

NA MÍDIA

PROCESSO PENAL

RESENHAS

Resenha sobre a Obra “Processo Penal Contra Autoridades” por Min. Maria Thereza Rocha de Assis Moura

PROCESSO PENAL CONTRA AUTORIDADES

RESENHA

STF

STJ

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/05/2019

Obra Processo Penal contra Autoridades chega relevante ao mercado

Não é comum que uma obra no prelo seja lida e citada no STF e no STJ[1]. Não é por acaso que Processo Penal contra Autoridades, de autoria de Daniel Marchionatti, sai da gráfica tendo conquistado tamanho prestígio. Trata-se de livro que facilita a vida daqueles que atuam em matéria penal perante os tribunais e enriquece os estudos dos aspectos constitucionais da responsabilidade dos agentes públicos.

O tema, reconheça-se, é espinhoso. Mais ainda porque vivemos fase de reacomodação das instituições jurídicas, no rescaldo da orientação restritiva da prerrogativa de foro[2]. Ao enfrentá-lo, Daniel trata desde aspectos práticos das investigações e das ações penais até questões de alta indagação sobre a inviolabilidade e as imunidades constitucionais. Os temas são tratados com profundidade e, ao mesmo tempo, com leveza, levando ao leitor a interpretação mais recente dos tribunais, sem descuidar de transmitir seu posicionamento pessoal.

O autor, que é juiz federal na 4ª Região e doutorando em Direito na Universidade de São Paulo, atuou como juiz instrutor e como juiz auxiliar na suprema corte brasileira, no período de 2014 a 2018. O livro foi desenvolvido a partir da experiência e do conhecimento por ele acumulados, na instrução de ações penais do Supremo Tribunal Federal. Ao apresentar a obra, o ministro Gilmar Mendes distingue o autor com palavras marcantes:

Convocado para atuar em meu gabinete, Daniel Marchionatti lidou com complexas questões que lhe foram apresentadas, sempre com extremo afinco e dedicação. Não se trata, por certo, de mais um magistrado com quem tive a honra de trabalhar, mas de colega que admiro e com quem a convivência diária foi engrandecedora.

Mas, para além da experiência profissional, Daniel transporta para a obra seu viés acadêmico, o que possibilita o exercício da crítica e de posicionamento pessoal sempre com base científica. Balanceia-se, com isto, a teoria e a prática, o que aumenta o interesse do leitor.

Em síntese: a relevância do escrito é inconteste, não só para quem busca compreender o intrincado tema do processo penal contra autoridades, mas igualmente para quem procura a melhor solução para o caso concreto, razão pela qual deixo ao leitor o caminho aberto para mais rapidamente alcançar o resultado encontrado por mim: uma leitura praticamente ininterrupta do texto, em que o leitor é a todo tempo instigado a interagir com o autor, como que estabelecendo um pacto de cumplicidade com o que está sendo lido.

Maria Thereza Rocha de Assis Moura é ministra do STJ.

Artigo publicado originalmente no site Conjur.


[1] AP 863 EI-AGR, Rel. Min. Edson Fachin, na sessão do Pleno de 18.4.2018; Inq 1.249, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, decisão de 9.10.2018.
[2] AP 937 QO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3.5.2018.
Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA