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Informativo de Legislação Federal – 22.05.2019

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22/05/2019

Notícias

Senado Federal

Mulheres transgêneras e transexuais poderão ter proteção da Lei Maria da Penha, aprova CCJ

Mulheres transgêneras e transexuais poderão contar com a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2017, que amplia o alcance da norma e, com isso, pretende combater a violência contra pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino. O texto é terminativo na comissão e, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do ex-senador Jorge Viana.

“Somos pela conveniência e oportunidade de se estender aos transgêneros a proteção da Lei Maria da Penha. De fato, já se localiza mesmo na jurisprudência decisões nesse exato sentido. Temos que efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros”, considerou Rose no seu parecer.

Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) lembrou que o Congresso precisa enfrentar as pautas de costume e tratar de questões como a LGBTfobia, a qual “já passou da hora de ser criminalizada”. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), que retomará o julgamento da questão na próxima quinta-feira (23), só o faz porque o Parlamento se omite.

— A população transgênera merece nosso total respeito, porque está sendo violada em seus direitos há muito tempo — disse.

A proposta lembra que o Brasil é o país com maior índice de violência contra pessoas lésbicas, gays, transexuais e transgêneros. O Relatório de Assassinatos LGBT no Brasil, organizado pelo Grupo Gay da Bahia, mostrou que, só em 2016, foram mais de 320 mortes. O número de agressões é maior quando se trata das mulheres transexuais e transgêneras, que são aquelas que não nasceram biologicamente com o corpo feminino, mas que se entendem, agem e se identificam como mulher.

A Lei Maria da Penha é considerada uma medida ideal de política pública de combate à violência contra a mulher. Uma pesquisa do Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que 29% das mulheres no Brasil já sofreram algum tipo de violência física ou verbal.

Votos em separado

Durante a tramitação na CCJ, o PLS 191/2017 recebeu dois votos em separado — dos senadores Marcos Rogério (DEM-RO) e Juíza Selma (PSL-MT) — pela rejeição da proposta. O argumento de ambos é o de que a mudança pretendida na Lei Maria da Penha desvirtua a proteção pensada para a mulher.

— A alteração legal almejada pelo PLS 191/2017 redundará em completa deturpação dos propósitos da Lei Maria da Penha, uma vez que esta foi idealizada justamente com base na desigualdade de gênero entre homens e mulheres — afirmou Marcos Rogério.

Juíza Selma ponderou que modificações na norma devem ser feitas com a maior cautela sob o risco de prejudicar a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.

— A real intenção da Lei Maria da Penha foi de determinar, taxativamente, que somente a mulher, em face de sua fragilidade biológica natural perante o sexo masculino, pode ser resguardada pelos seus efeitos — sustentou a parlamentar.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apesar de reconhecer o mérito da iniciativa, de proteção às transgêneras, defendeu que essa iniciativa não deve estar vinculada à legislação específica para as mulheres, mas sim a uma outra que trate da LGBTfobia.

Fonte: Senado Federal

Aprovado na CCJ projeto que regula atraso em audiências de causas trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943) poderá ser modificada para permitir que, nas audiências em que houver atraso injustificado, as partes e os advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.539/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) esta quarta-feira (22). Sem recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta do senador Styvenson Valentim (Pode-RN) está amparada em dispositivo do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). Além da liberação das partes e dos advogados após 30 minutos de espera, está prevista a remarcação da audiência para a data mais próxima possível. Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal após atraso do juiz por mais de 15 minutos.

“Acreditamos que a aprovação deste projeto representará um incentivo para a ágil condução dos trabalhos judiciários e contribuirá para maior celeridade da prestação jurisdicional”, disse Styvenson na justificação do projeto.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), considerou que, além de igualar algumas regras do processo trabalhista aos termos e condições utilizados no processo civil, a proposta impõe alguns limites à postergação das audiências, medida que acaba tumultuando as varas trabalhistas.

— O projeto é singelo, coloca na CLT o que já esta no Código de Processo Civil e me parece muito adequado — defendeu Anastasia.

Fonte: Senado Federal

CCJ aumenta penalidade para transporte pirata e transporte escolar irregular

Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica poderá ser classificado como infração gravíssima. O aumento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto também torna mais rígida a punição para quem fizer o chamado transporte pirata.

O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer transporte remunerado de pessoas ou bens sem possuir licença para tal.

O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o chamado “transporte pirata” passará de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas a medida administrativa de remoção do veículo.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) manifestou apoio ao projeto.

“Quanto ao mérito, somos favoráveis ao projeto. O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código, coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta”, sustentou Anastasia no seu parecer.

Anastasia ressaltou durante a reunião desta quarta-feira que o projeto não trata da atividade de motoristas de aplicativos:

— Ele [o projeto] torna mais rígidas as regras quanto ao transporte clandestino. Não há nada em relação ao transporte de aplicativos, que já é regulamentado — assinalou.

Fonte: Senado Federal

Vai a Plenário projeto que acaba com sigilo de operações de crédito com outros países

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (21) projeto que acaba com o sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros. A proposta (PLS 26/2014), do senador Alvaro Dias (Pode-PR), segue agora com urgência para o Plenário. Por ser um projeto de lei complementar, vai exigir maioria absoluta para aprovação, ou seja, voto favorável de 41 senadores.

A proposta estabelece que não estão protegidas pelo sigilo bancário as operações feitas por instituições financeiras controladas por entidades de direito público interno, quando a contraparte for Estado estrangeiro ou quando a operação contar com garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro. Além disso, determina  que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet.

Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias criticou o empréstimo de US$ 800 milhões concedido pelo BNDES a Cuba para a construção do Porto de Mariel. O senador rebateu o argumento do governo Dilma Rousseff de que os brasileiros foram beneficiados com a geração de emprego decorrente das encomendas necessárias à execução da obra. Segundo ele, falta transparência a esses empréstimos, que podem levar a um calote.

“Não é por outra razão que as condições contratuais dessa operação de crédito estão guardadas a sete chaves. Não é possível verificar o seu mérito econômico-financeiro. Como se vê, não faltam razões doutrinárias, filosóficas e econômicas para extinguir o sigilo bancário nessas operações. Elas devem ser trazidas à luz do dia, em obediência ao princípio constitucional da publicidade”, argumenta o autor.

O relator, senador Styvenson Valentin (Pode-RN), explica que o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição, determina que os atos públicos devem ser de conhecimento geral, de forma a que a sociedade possa fiscalizar a ação dos agentes públicos. Para ele, a proposta segue esse princípio.

“A aplicação do sigilo bancário para operações financeiras em que se lança mão de recursos públicos, sobretudo por meio de instituições oficiais de crédito, é insustentável. O projeto é louvável, pois o controle do uso de recursos públicos pela administração só é possível mediante absoluta transparência”, opina.

Emendas

Na CAE, o PLS 26/2014 não sofreu alterações e foi aprovado com as três emendas acrescentadas inicialmente na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e depois ratificadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Duas emendas ampliam o alcance do projeto: a primeira altera a redação da ementa para estender a extinção de sigilo bancário a todas as operações de crédito custeadas com recursos públicos que visem a financiar projetos que beneficiem outros países. A segunda inclui essa alteração da ementa no texto do projeto. A terceira, por sua vez, suprime a necessidade de publicação de contratos em jornal de grande circulação, prevista no texto inicial.

— Como apontado nos pareceres da CRE e da CCJ, a publicidade não deve se limitar aos empréstimos a países estrangeiros ou por eles garantidos […] Devemos considerar que qualquer financiamento que tenha como fonte os recursos públicos, assim definidos como os recursos provenientes de aportes diretos ou indiretos do Tesouro do ente público controlador, deve ser tornado transparente. Ao contrário da proposta original, em que a razão da publicidade é o destinatário dos recursos — defende Styvenson.

Fonte: Senado Federal

Proposta aprovada na CE altera Lei Pelé para garantir mais segurança a atletas em formação

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (21), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.153/2019, que dá maior segurança aos atletas em formação. Para isso, a proposta inclui novo artigo à Lei Pelé (Lei 9.615 de 1998). Se não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o texto vai para a Câmara dos Deputados.

O autor, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), justificou a mudança na legislação em decorrência da tragédia ocorrida no Ninho do Urubu, centro de treinamento do time do Flamengo, no Rio de Janeiro, que deixou 10 mortos em fevereiro passado. Ele argumentou que o caso mostrou que a legislação deve avançar na garantia dos direitos de atletas em formação.

A proposição altera a lei atual para garantir que atletas em formação desfrutem de ambiente seguro nos diversos centros de treinamento espalhados pelo país. Além disso, propõe a responsabilização da entidade de prática desportiva formadora e seus dirigentes em casos de prejuízos causados a atletas por falhas de segurança.

Avanços

O projeto de lei exige que a entidade formadora de atletas apresente aos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos.

O não cumprimento dessa determinação implicará o cancelamento imediato da certificação como entidade de prática desportiva formadora e a suspensão da participação em competições oficiais até que seja comprovada a correção dos problemas existentes por laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes.

Ainda conforme o projeto, a instituição e seus dirigentes responderão, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a atleta em formação que decorram de falhas de segurança nos locais de treinamento e nos alojamentos.

Alterações

O relator do projeto, senador Romário (Pode-RJ), emitiu parecer favorável e apresentou duas alterações no texto. Ele propõe a utilização da expressão “atletas em formação”, em vez de “atletas de base”, por ser a expressão a que já se refere a Lei Pelé ao tratar desse público específico.

Além disso, o relator sugere a inclusão de dispositivo para determinar que o clube formador ofereça à família do atleta em formação documento no qual se responsabilize por sua segurança e integridade física, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral das Agências Reguladoras, que proíbe indicações políticas, vai a Plenário

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta terça-feira (21) parte do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 10/2018 ao Projeto de Lei do Senado 52/2013, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O restante da proposta, de autoria do ex-senador Eunício de Oliveira, foi aprovado na forma do texto original votado no Senado, que ficou conhecido como Lei Geral das Agências Reguladoras. A proposta segue para Plenário.

Uma das mudanças feitas pela CTFC foi a retirada do texto da revogação de trecho da Lei das Estatais (Lei 13.303, de 2016), que possibilitaria a nomeação de políticos e seus parentes para cargos de direção em empresas estatais. Para o relator, senador Márcio Bittar (MDB-AC), essa possibilidade “significaria grande retrocesso ao regime jurídico das empresas estatais” e nem era objeto original do projeto.

— Depois de tudo o que aconteceu no país, a iniciativa é procurar blindar mais as agências reguladoras da influência política naquilo que ela tem de ruim, a indicação de pessoas que não têm qualificação para a atividade — afirmou.

Prevenção da corrupção

Bittar, no entanto, manteve a parte do substitutivo da Câmara que exige a criação de programas de integridade nas agências reguladoras destinados à prevenção de corrupção. Esse tipo de medida (chamada também de compliance — conjunto de disciplinas e práticas que garantem o cumprimento de normas de uma instituição) já vem sendo adotado em empresas privadas. O relator entendeu que a previsão legal é importante nesse caso.

Outras alterações feitas na Câmara e mantidas por Bittar foram a inclusão da Agência Nacional de Mineração (ANM) no rol de agências reguladoras federais, a proibição de delegação de competências normativas (o texto inicial do Senado falava em competências regulatórias) e a exigência de adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno.

Recondução

O parecer também incluiu a proibição de recondução aos cargos de dirigentes de agências reguladoras. No entanto, para o período de transição das regras, foi estabelecida a possibilidade de recondução daqueles que ainda não tenham sido reconduzidos e já se encontram no exercício dos cargos. Márcio Bittar ressaltou, porém, que o texto apenas abre a possibilidade de recondução durante a transição, mas não a torna obrigatória.

Por fim, a comissão manteve a alteração à Lei 10.180, de 2001, para dar autonomia orçamentária ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

— Entendemos que, apesar do objeto principal do projeto de lei ser as agências reguladoras, o Cade desempenha atividade essencial para a garantia da concorrência e da livre iniciativa atuando, de alguma forma, na regulação do mercado, assim como fazem as agências reguladoras. Cremos na importância e na relevância de manter o Conselho Administrativo de Defesa Econômica no âmbito da lei que se pretende criar — avaliou Bittar.

O presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a proposta, destacando a importância de se fortalecer as agências reguladoras.

— A ANM passa cada vez mais a estar na vitrine deste país, tendo em vista as tragédias de Mariana e de Brumadinho [em Minas Gerais] e as fiscalizações que deveriam acontecer, mas não acontecem — cobrou.

Do texto original do Senado ficaram as exigências de que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes e sem recondução — com exceção do período de transição das regras. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

O projeto prevê ainda ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, do fomento à pesquisa no setor regulado e da cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor, defesa da concorrência e meio ambiente.

Fonte: Senado Federal

Premiação esportiva com dinheiro público deve ser igual para homens e mulheres

Proposta que determina premiações iguais a homens e mulheres em competições esportivas que envolvam recursos públicos foi aprovada terminativamente, nesta terça-feira (21), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em Plenário.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2016 proíbe a distinção de valores dos prêmios pagos a atletas homens e mulheres, se pagos com dinheiro público ou quando for pago por entidades que se beneficiem desses recursos. O texto, segundo Rose, mudará a desigualdade de gênero que marcou a vida de muitas atletas do país.

— Isso que é efetivamente adotar práticas de igualdade, fora disso tudo é uma quimera — afirmou, após a aprovação do projeto.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirmou que o maior desafio das mulheres no esporte é o sexismo. Em 30% das principais competições esportivas mundiais, as vencedoras de modalidades femininas recebem menos dinheiro que os atletas masculinos. Ela citou o exemplo do voleibol: Em 2016, enquanto a  seleção masculina, que ficou em segundo lugar na Liga Mundial, recebeu US$ 500 mil em premiações, a seleção feminina, que levou medalha de ouro no Grand Prix, recebeu um prêmio de US$ 200 mil.

Segundo Leila, especialistas apontam a publicidade como o maior obstáculo para a igualdade de gênero no meio esportivo. Mesmo nas modalidades em que os bônus pelas conquistas são iguais, os montantes pagos pelos patrocinadores fazem a balança pender muito mais para os homens. Os contratos particulares com empresas em muitos casos representam a maior fatia da renda dos atletas.

O desinteresse das marcas, do público e das emissoras de TV, que priorizam a transmissão de partidas masculinas, geram aporte menor de recursos para atletas femininas.

— Senti na pele por mais de 20 anos como atleta, com a mesma performance e treinos que os homens e não tendo o mesmo reconhecimento. O projeto é uma justiça histórica — pontuou.

Fonte: Senado Federal

Plenário regulamenta a profissão de cuidador de idoso

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras. O PLC 11/2016 segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais, e atestados de aptidão física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.

A atividade de cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e independência da pessoa atendida, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

O texto da regulamentação proíbe a esses profissionais a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição médica, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) ou no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais de trabalho.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Rose de Freitas (Pode-ES), agradeceu aos colegas pela votação favorável. Ela afirmou que a profissão de cuidador é muito cobrada pela sociedade, mas não recebia ainda o apoio necessário, por meio de formação e valorização.

Rose destacou especialmente os cuidadores de idosos, um segmento que deverá ser cada vez mais demandado à medida que sobe a expectativa de vida da população.

— Com a longevidade, temos mais idosos que precisam de cuidados especiais — ponderou.

Fonte: Senado Federal

Três PECs passam por sessão de discussão em Plenário

Três propostas de emenda à Constituição passaram por uma sessão de discussão em Plenário nesta terça-feira. A PEC 26/2017, que cria um sistema integrado de avaliação de políticas públicas dos três Poderes, teve sua terceira discussão em primeiro turno. A proposta, de iniciativa da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), tem o objetivo de ampliar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos integrantes do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para permitir essa aferição.

A ideia é conferir a efetividade das ações governamentais, não apenas na execução financeira, mas no que diz respeito à relação entre custo e benefício para a sociedade. O texto analisado em Plenário é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e votado na CCJ em fevereiro.

A PEC 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte, foi aprovada em primeiro turno no início do mês e, nesta terça-feira, passou pela primeira sessão de discussão em segundo turno. A proposta busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.

A PEC ainda terá de ser discutida em duas outras sessões antes de ser votada em segundo turno. Se aprovada na segunda votação, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Já a PEC 6/2018, que elimina a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira em casos de naturalização, passou por sua primeira sessão de discussão. A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia. Ele se inspirou no caso da brasileira Cláudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana.

Ao justificar a proposição, Anastasia ponderou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a não-perda da nacionalidade em casos como o de Cláudia.

Emenda

Em sua quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, a PEC 55/2015, que impede a União de aumentar ou reduzir, livremente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), recebeu uma emenda de Plenário, apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Com isso, retornou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise da emenda.

A proposta é do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e estabelece que qualquer alteração do Executivo federal na alíquota do tributo deve ser submetida antes ao Senado. Assim, a mudança só passaria a valer se aprovada pela maioria absoluta dos senadores. Além disso, a PEC exige que os estados, o Distrito Federal e os municípios sejam compensados financeiramente pela União caso haja redução na arrecadação do IPI.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna obrigatória a revisão periódica das bases de cálculo de IPTU e ITBI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/19 estabelece como requisito essencial da responsabilidade fiscal a revisão, no mínimo a cada quatro anos, das bases de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e a atualização monetária anual dos valores das bases de cálculo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Marreca Filho (Patri-MA), a proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O IPTU e o ITBI são tributos de competência municipal. Ambos possuem a mesma base de cálculo, que é o valor venal dos imóveis (valor de venda). Segundo o projeto, caso não sejam efetuadas as revisões das bases de cálculo ou as atualizações monetárias desses impostos, o município ou o Distrito Federal (DF) deixarão de receber transferências voluntárias do governo federal.

Marreca Filho afirma que a legislação fiscal possui uma lacuna, ao não exigir um prazo para revisão dos dois tributos, importantes fontes de receita municipal. Hoje, segundo ele, a decisão de reajustar os impostos “fica à mercê da vontade política do gestor municipal”. O deputado afirmou que a atualização periódica “permite a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade.”

O projeto também permite que seja fixado limite máximo para revisão ou atualização da base de cálculo pelo município ou pelo DF, por até quatro exercícios financeiros, sem o corte das transferências voluntárias.

A proposta, caso se torne lei, entrará em vigor somente dois anos após eventual promulgação.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reduz exigência para concessão de incentivo fiscal a pessoas com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 86/19 determina que a deliberação sobre a concessão de descontos ou isenção do ICMS para implementação dos direitos das pessoas com deficiência, previstos na Convenção de Nova York, dependerá de decisão da maioria dos estados reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei Complementar 24/75. A norma disciplina os incentivos estaduais e foi criada para evitar a guerra fiscal entre os entes federativos.

A lei prevê que a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos estados. Assim, um ente só poderá isentar o ICMS de algum produto destinado a pessoa com deficiência se tiver o aval dos demais.

Leal explica que essa exigência acaba inviabilizando a concessão de benefícios destinados exclusivamente à concretização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Também conhecida como Convenção de Nova York, por ter sido assinada nesta cidade em 2007, a convenção é o principal diploma internacional voltado ao direito das pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

“Com o projeto, acreditamos compatibilizar as importantes diretrizes constitucionais de prevenção de conflitos federativos com as de proteção às pessoas com deficiência”, disse Leal.

Status

A Convenção de Nova York foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2008, e promulgada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no ano seguinte, através do Decreto 6.949/09.

No Brasil, a convenção ganhou o status de emenda constitucional, pois foi aprovada pelas duas Casas do Congresso em dois turnos de votação, com quórum qualificado.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que amplia capital estrangeiro na aviação

Deputados incluíram no texto o fim da cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais e internacionais. Medida provisória perde a validade nesta quarta-feira (22) e ainda precisa ser votada pelo Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), a Medida Provisória 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. A matéria perde a vigência nesta quarta-feira (22) e precisa ser votada ainda pelo Senado.

Os deputados aprovaram um destaque do PT para incluir no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional, conforme previsto no projeto de lei de conversão do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que não foi a voto.

De acordo com o destaque aprovado, o passageiro poderá levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.

Entretanto, deputados contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens.

Já os parlamentares que encaminharam a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.

Peça ou peso

Conforme o texto aprovado, a franquia de 23 kg será para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

Capital internacional

No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta do relator, senador Roberto Rocha, de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais.

Histórico

No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. Essa proposta também aguarda votação no Senado.

Até a edição da MP 863/18, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia.

Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei.

A solução foi uma alternativa para salvar aquela MP, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Em seguida, em vez de tratar do tema apenas por meio do PL 2724/15, o Executivo decidiu editar a MP 863/18 em 13 de dezembro do ano passado após acertos do período de transição de governos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Dissolução de sociedade limitada por acordo e sem partilha inviabiliza a sucessão passiva de seus ex-sócios

Se a sociedade limitada, cujo capital social haja sido completamente integralizado, for dissolvida por comum acordo entre os sócios, sem patrimônio líquido a ser partilhado, o redirecionamento de execução contra os ex-sócios não é possível.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um ex-sócio para excluí-lo do polo passivo do cumprimento de sentença contra a empresa da qual ele fazia parte.

A ação indenizatória contra a sociedade foi proposta em 1999 e julgada procedente em 2002. A empresa foi extinta por mútuo acordo entre os sócios em 2001, ocasião em que foi registrado perante a Junta Comercial que não havia patrimônio ativo nem passivo.

Em 2007, o juízo de primeiro grau incluiu os sócios no polo passivo do cumprimento da sentença, para que respondessem pela dívida constituída após o encerramento da pessoa jurídica.

Desconsideração

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial na Terceira Turma, ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica – instituto que permitiria a responsabilização dos ex-sócios – não se confunde com a extinção da pessoa jurídica.

O relator destacou que a desconsideração da personalidade “somente é possível quando estiver demonstrada a utilização abusiva da pessoa jurídica, seja decorrente de desvio de sua finalidade, seja por manifestação de confusão patrimonial”.

Portanto, segundo o ministro, a inclusão do ex-sócio no polo passivo da demanda não é possível, já que a empresa extinta era típica sociedade limitada e a sua liquidação não resultou em partilha, pois não havia patrimônio líquido ativo ou passivo.

“Dissolvida a sociedade e extinta a personalidade jurídica litigante, sem a distribuição de patrimônio ativo remanescente, não há viabilidade para o pleito de redirecionamento do cumprimento de título executivo contra os antigos sócios da pessoa jurídica devedora”, declarou Bellizze.

Extinção natural

Segundo o ministro, a questão discutida no recurso diz respeito ao que ocorre com o patrimônio passivo e ativo da empresa naturalmente extinta.

Ele lembrou que o tema já foi enfrentado pela Terceira Turma em hipótese na qual a sociedade era credora. Na ocasião, o colegiado definiu que a extinção de empresa por comum acordo se assemelha à morte da pessoa natural, o que justificaria a sucessão civil e processual dos sócios para dar seguimento à demanda em que a pessoa jurídica extinta figurava como credora e ocupava o polo ativo.

Segundo Bellizze, sendo devedora a empresa dissolvida, a aplicação do mesmo princípio resultaria na possibilidade de responsabilização somente nos limites do patrimônio transferido.

“Apenas na hipótese em que a sociedade liquidada tenha resultado em patrimônio líquido positivo, com sua liquidação e efetiva distribuição entre os sócios, seria possível a sucessão da empresa”, resumiu o relator.

Ressalvas

Marco Aurélio Bellizze ressaltou que, diferentemente do que ocorre com a morte da pessoa natural, a extinção da pessoa jurídica pode sujeitar também o patrimônio pessoal dos sócios ao cumprimento das obrigações remanescentes, como, por exemplo, prevê o artigo 115 da Lei de Falência e Recuperação Judicial.

A sucessão processual da empresa extinta, de acordo com Bellizze, só será possível contra os sócios ilimitadamente responsáveis ou, na sua falta, contra os demais sócios, mas nos limites do ativo partilhado por eles – apuração que deverá ser feita pelo procedimento de habilitação previsto nos artigos 1.055 e seguintes do CPC/1973 (artigos 687 a 692 do código atual). O ministro esclareceu, contudo, que essa situação não está configurada no caso analisado pela Terceira Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quem altera curso de água da chuva tem de indenizar vizinhos por eventuais prejuízos

A atuação humana que altera o curso das águas pluviais e causa prejuízo à vizinhança gera o dever de indenizar, já que o vizinho só é obrigado a tolerar a enxurrada quando seu fluxo decorre exclusivamente da natureza.

A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um agricultor que tentava se isentar da obrigação de indenizar seu vizinho, alegando não haver obras em seu terreno que interferissem no curso das águas da chuva.

As duas partes do processo são proprietárias de terrenos rurais e atuam na agricultura. O agricultor condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a pagar indenização ao vizinho é dono de uma área mais alta, separada do adjacente apenas por uma estrada.

Na ação de indenização, o agricultor com o terreno na parte inferior alegou que o fluxo de águas que recebia em sua propriedade prejudicava o cultivo, e os transtornos eram gerados pela falta de contenção na propriedade superior, bem como pela atividade de criação de gado desenvolvida pelo vizinho.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi julgado procedente, e o dono do terreno superior foi condenado a realizar as obras de contenção e a pagar indenização pelos prejuízos materiais suportados pelo outro.

Situação agravada

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, foram corretas as instâncias ordinárias na aplicação do artigo 1.288 do Código Civil, segundo o qual o dono do terreno inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, desde que as condições do seu imóvel não sejam agravadas por obras feitas no terreno superior.

A relatora destacou que, embora o dono do terreno superior não tenha realizado obras em sua propriedade, ficou comprovado que a pecuária exercida por ele provocou o agravamento da condição natural e anterior do outro imóvel, surgindo daí o dever de indenizar.

Nancy Andrighi afirmou que a norma do artigo 1.288 deve ser interpretada à luz do princípio constitucional da função social, que qualifica a propriedade como uma relação jurídica complexa, em que se estabelecem direitos e deveres recíprocos, a partir da articulação entre o interesse do titular e a utilidade social.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Presença das mesmas partes não é necessária para configuração de litispendência nas ações coletivas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, nas ações coletivas, pelo fato de existir substituição processual por legitimado extraordinário, não é necessária a presença das mesmas partes para a configuração de litispendência, devendo apenas ser observada a identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir.

A ratificação da tese ocorreu em julgamento de recurso especial do Banco do Brasil contra o Instituto de Defesa da Cidadania, após a entidade ter proposto ação civil coletiva com a finalidade de obter a condenação da instituição financeira ao pagamento de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança.

O Banco do Brasil apontou a existência de duas outras ações idênticas em curso, que, segundo o recorrente, envolveria as mesmas partes. A alegação não foi acolhida pelo tribunal de origem, que afastou a litispendência por entender que as ações foram interpostas por pessoas jurídicas diversas, sem risco de execução dúplice.

Jurisprudência consolidada

Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu pela existência de litispendência, já que, conforme destacou, a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que, tratando-se de ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda.

O ministro ressaltou também que o acórdão proferido pelo tribunal de origem manifestou entendimento contrário ao do STJ, na medida em que expressou ser irrelevante a existência de outras demandas coletivas propostas por outros legitimados, mesmo tendo o voto vencido, proferido pelo relator originário, afirmado a identidade entre elas.

A turma, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Antonio Carlos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cabe agravo de instrumento contra decisão que se pronuncia sobre exclusão de litisconsorte, prescrição e decadência

As decisões judiciais interlocutórias que analisem temas relativos à prescrição e à decadência possuem natureza de mérito e, portanto, são atacáveis por meio de agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 1.015, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. De forma semelhante, o pronunciamento judicial sobre a exclusão de litisconsorte, independentemente dos motivos jurídicos para a substituição ou não da parte, também pode ser questionado via agravo de instrumento, nos termos do inciso VII do mesmo artigo do CPC/2015.

As teses foram fixadas pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia negado seguimento a um agravo de instrumento por entender que os temas relativos a prescrição e decadência não poderiam ser questionados por meio desse recurso. Ainda segundo o tribunal paulista, a decisão judicial que resolveu a questão da ilegitimidade passiva não avançou no mérito da ação e, portanto, não seria atacável por meio de agravo.

Na ação que deu origem ao recurso, uma empresa de transportes pedia indenização R$ 7 milhões contra duas empresas em virtude da aquisição de um guindaste defeituoso. No curso do processo, o juiz determinou a retificação do nome de uma das empresas rés. Após a interposição de embargos de declaração, o magistrado determinou nova retificação do polo passivo. Além disso, o juiz rejeitou as preliminares de decadência e prescrição.

Rol taxativo

Em agravo de instrumento, duas empresas questionaram a substituição de litisconsorte do processo. Nesse ponto, o TJSP negou seguimento ao agravo por entender que não se insere no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015 o recurso sobre matéria relativa à mera retificação da denominação da parte no polo passivo.

O TJSP também não conheceu do agravo de instrumento em relação à alegação de prescrição e decadência, por concluir que não houve manifestação sobre o mérito da ação. Os desembargadores seguiram entendimento da própria corte paulista no sentido de que a questão da prescrição só resulta em decisão de mérito quando assim for reconhecido pelo juiz.

Prescrição e ilegitimidade

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que, diferentemente do Código de Processo Civil de 1973 – segundo o qual haveria decisão de mérito quando o juiz pronunciasse a decadência ou a prescrição –, o artigo 487 do CPC/2015 estabelece que a resolução de mérito ocorre quando o magistrado decide, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência ou não de decadência ou prescrição.

“Desse modo, nos termos do código processual vigente, quando o magistrado decidir a respeito da prescrição ou da decadência – reconhecendo ou rejeitando sua ocorrência –, haverá decisão de mérito e, portanto, caberá agravo de instrumento com fundamento no inciso II do artigo 1.015 do CPC/2015”, afirmou o ministro.

Em relação à exclusão de litisconsorte – disse o relator –, o juiz concluiu que uma das empresas só foi incluída no polo passivo porque a autora da ação acreditava que aquele era o nome atual da empresa ré. Por isso, para o magistrado, não seria necessário reconhecer a ilegitimidade passiva, mas somente erro a ser retificado, sem a necessidade de nova citação.

Segundo o ministro Antonio Carlos, ao determinar a retificação processual, o magistrado enfrentou o tema da ilegitimidade passiva de parte que foi indicada na petição inicial. Assim, o ministro afirmou que, diferentemente da conclusão do TJSP, a decisão é, sim, agravável por instrumento, conforme fixado pelo artigo 1.015, inciso VII, do CPC/2015, por ter consequências diretas na definição da exclusão de litisconsorte.

“Com efeito, o referido dispositivo legal prevê o cabimento do agravo quando a decisão versar sobre exclusão de litisconsorte, matéria intimamente relacionada à legitimidade de parte e à alteração do polo passivo. Destaco que o dispositivo processual não faz nenhuma restrição ou observação aos motivos jurídicos que possam ensejar a substituição da parte”, concluiu o ministro ao determinar a remessa dos autos ao TJSP.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta de adoção inviabiliza reversão de pensão para filha de militar

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da União para impedir a reversão de uma pensão militar por morte, que passaria da viúva para uma filha de criação do casal – a qual, na época da morte do militar, não era adotada formalmente.

Segundo as informações do processo, a recorrida foi criada como filha do militar e de sua esposa desde os sete anos, embora não houvesse processo formal de adoção. Com o falecimento do militar, a esposa ficou recebendo a pensão por morte.

Nesse período, a viúva formalizou a adoção da filha. Após a morte da mãe, em 2009, a filha entrou na Justiça para reverter a pensão militar em seu favor, com base no artigo 7º da Lei de Pensões Militares (Lei 3.765/1960). Ela buscou ser reconhecida como filha de criação para fins de enquadramento legal.

Por ausência de comprovação da adoção, o pedido foi julgado improcedente na via administrativa e, da mesma forma, na primeira e na segunda instâncias da Justiça. No STJ, após decisão monocrática do relator dando provimento ao recurso da filha e possibilitando a reversão da pensão, a União recorreu para o colegiado da Primeira Turma.

Inviável

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, autor do voto vencedor no colegiado, no momento de falecimento do militar a parte recorrida não era formalmente sua filha, o que inviabiliza o pedido.

“Como bem pontuado pelo acórdão recorrido, na época em que o militar estava vivo, este poderia ter procedido à regular adoção da autora, mas não o fez. Assim, à época do falecimento do ex-combatente (instituidor da pensão), a parte autora não era filha adotiva e muito menos consanguínea do militar, não preenchendo, pois, os requisitos legais para a reversão da pensão deixada pela mãe adotiva”, afirmou.

Benedito Gonçalves destacou ainda que a Lei 3.760/1960 estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da pensão, o que foi atendido considerando ter sido concedido o benefício à cônjuge sobrevivente, até o seu falecimento em 2009.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Aposentado será indenizado por ter plano de saúde cancelado

O estatuto da operadora previa a manutenção do benefício.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. e a Sociedade de Assistência Médica dos Empregados da Ipiranga (Sameisa Saúde) ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um eletricista que teve seu plano de saúde cancelado ao ser dispensado. Para a Turma, a situação violou a honra do empregado, sem necessidade de prova do abalo moral.

Alteração estatutária

O eletricista trabalhou para a refinaria de 1995 a 2017, embora tenha se aposentado em agosto de 2014. Ele e seus dependentes eram beneficiários do plano de assistência médica, odontológica, ambulatorial e hospitalar oferecido pela Sameisa, cujo regulamento vigente na época da contratação previa que o empregado aposentado não perderia o direito de sócio.

Em 1999, a Sameisa passou por alteração estatutária e foi dividida em duas associações com finalidades distintas – Sameisa Lazer e Sameisa Saúde.  Com isso, seu regulamento também foi alterado e passou a prever que o desligamento do quadro funcional das empresas importava na perda da qualidade de associado.

Restabelecimento

Após o cancelamento do benefício, ao ser dispensado, o eletricista ajuizou a reclamação trabalhista, mas seu pedido de restauração do plano foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, concluiu que o estatuto aplicável ao caso era o vigente na data da admissão. Segundo o TRT, a alteração ocorrida em 1999 era lesiva ao empregado.

Com esse entendimento, o Tribunal Regional determinou o restabelecimento do plano de saúde do aposentado e de seus dependentes. Contudo, considerou que ele não tinha direito à indenização, por entender que o cancelamento do benefício, considerado isoladamente, não configuraria dano moral.

Drama

No recurso de revista, o eletricista argumentou que a empregadora e a Sameisa Saúde haviam violado seu direito da personalidade e causado “extrema aflição”. Segundo sustentou, ele e seus dependentes vivenciaram “um grande drama” ao ter o direito ao plano de saúde suprimido após mais de 22 anos de utilização por vontade única das empresas, “e tudo num momento crucial” de sua vida.

Necessidade de reparação

Na avaliação da Sexta Turma, é possível verificar na conduta da Refinaria Riograndense e da Sameisa Saúde a materialização da ofensa ao patrimônio moral do eletricista, e a repercussão do fato na sua esfera íntima e a violação dos direitos da personalidade podem ser presumidas. De acordo com o colegiado, a jurisprudência do TST entende que há violação da honra do empregado quando seu plano de saúde é cancelado e que é desnecessária a prova do abalo moral decorrente.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos de declaração, ainda não julgados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.05.2019

DECRETO 9.785, DE 7 DE MAIO DE 2019 (retificação) – Regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas.

DECRETO 9.797, DE 21 DE MAIO DE 2019 – Altera o Decreto 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, e o Decreto 9.607, de 12 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.


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