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Informativo de Legislação Federal – 23.05.2019

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23/05/2019

Notícias

Senado Federal

Despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (PL 1.254/2019) aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

Mara Gabrilli lembra que a Constituição determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Segundo ela, a legislação do Imposto de Renda estabelece critérios de distinção entre contribuintes, buscando aproximar-se tanto quanto possível, em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada um.

A parlamentar argumenta que a legislação dos impostos (Lei 9.250 de 1995) está desatualizada no que tange à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.

Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Para a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.

Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta, porém, que seu projeto pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”.

— O projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.

Para o relator da matéria, senador Lasier Martins (Pode-RS), que é favorável ao texto, a inclusão das tecnologias assistivas é um requisito de lógica e coerência por acompanhar a evolução constante dos aparelhos de alta tecnologia e que permitem que as pessoas com deficiência superem muitas barreiras. “Não é difícil cogitar que uma pessoa com deficiência consiga na Justiça amparo à pretensão de deduzir de seu Imposto de Renda as despesas com ajudas técnicas, por isonomia. Por economia processual, por reconhecer a razoabilidade incontestável da proposta e em prol da justiça tributária, não há como não dar seguimento à proposição”, argumentou.

Fonte: Senado Federal

CMA aprova projeto que obriga poluidor a ressarcir cofres públicos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (22), uma proposta que estabelece a obrigação do agente poluidor de ressarcir a União, estado ou município pelas despesas decorrentes de operações envolvendo forças policiais, corpo de bombeiros ou outros órgãos públicos. O projeto (PL 1.396/2019) será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai tramitar em caráter terminativo.

A legislação atual encarrega o poluidor de arcar com a reparação do dano ambiental, material e pessoal causado, mas não o responsabiliza pelos custos relativos à mobilização dos serviços públicos. A proposta, de iniciativa do senador Carlos Viana (PSD-MG), tem como objetivo explicitar na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) o dever específico de as empresas responsáveis por desastre ambiental ressarcirem o ente federativo que arcar com as despesas.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) apresentou relatório favorável ao projeto. Ele propôs uma emenda que cria bases para a metodologia de cálculo da indenização a ser cobrada do empreendedor em face dos serviços públicos para atender a emergência. Na emenda, Otto buscou deixar claro que serão cobrados valores que considerem a quantidade de colaboradores, veículos, equipamentos e materiais alocados pelo poder público.

Ainda de acordo com a emenda, no caso de dificuldade ou impossibilidade na definição dos custos de bens e serviços oferecidos pelo poder público, deverá ser feita uma pesquisa de mercado para fundamentar o preço referência a ser adotado.

— Esse projeto dá um cartão vermelho para empresas que destroem o meio ambiente e a vida humana. A proposição amplia o escopo da responsabilização civil na legislação ambiental, aplicável em particular a desastres ambientais — afirmou o relator.

Audiências

A comissão também aprovou uma série de requerimentos para audiências públicas. Um dos requerimentos, por exemplo, estabelece a realização de uma audiência conjunta com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para debater a economia circular do plástico. A promoção da audiência conjunta é uma sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), propôs a realização de seis audiências públicas para debater questões relacionadas ao meio ambiente. A série de audiências vai integrar o ciclo de debates Junho Verde — o meio ambiente une, promovido no âmbito da própria CMA, e faz parte das celebrações do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho.

— Será um mês com foco em temas de extrema relevância. Devemos ser proativos no debate e provocar reflexões sobre o meio ambiente — afirmou Contarato.

Semiárido

A CMA suspendeu a tramitação do projeto que amplia a área do semiárido para toda a região de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O objetivo da matéria (PLC 78/2017), de autoria do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), é fazer com que mais municípios possam usufruir de tratamento diferenciado das políticas de crédito e benefícios fiscais.

O projeto estava previsto para ser votado nesta quarta-feira. O senador Jean Paul Prates (PT-RN), porém, apresentou um requerimento para a realização de uma audiência pública para debater o assunto. Ele apontou que a matéria tem pontos polêmicos, como a pulverização de recursos e a retirada de competência da Sudene para os critérios definidores de município do semiárido. Segundo o senador, a medida demanda um debate com especialistas. Com a aprovação da audiência, o projeto foi retirado de pauta. A data e os convidados do debate ainda serão definidos.

Fonte: Senado Federal

Aprovada a adesão ao Protocolo de Madri, que facilita o registro internacional de marcas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) dois acordos internacionais, que seguem agora para promulgação. Eles tratam do registro internacional de marcas e de cooperação em matéria tributária.

O PDL 98/2019 formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, que busca desburocratizar o registro internacional de marcas. O acordo já tem 97 países signatários, que são responsáveis por mais de 80% do comércio mundial. A matéria era uma das pautas prioritárias na agenda da indústria brasileira para 2019, que o Senado se comprometeu a priorizar.

O Protocolo de Madrid habilita as empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ligada à ONU, o registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todas as nações que fazem parte do acordo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entende que o Protocolo gera ganhos significativos em economia de tempo de espera e de custos financeiros e econômicos, devendo causar uma queda de 90% nos custos do registro de marcas para as empresas.

Já o PDL 48/2019 firma acordo para troca de informações tributárias entre o Brasil e a Jamaica. O tratado foi assinado pelos dois países em 2014, e pretende reforçar o combate à fraude e à evasão fiscal por meio de instrumentos que aumentem a transparência das informações tributárias. O acordo permite, por exemplo, a entrada de autoridades competentes de um país no território do outro para realizar entrevistas e examinar registros sobre tributos.

A proposta também estabelece regras para o sigilo das informações prestadas, que somente poderão ser reveladas a autoridades competentes e usadas para fins tributários. Os custos ordinários, tais como em despesas administrativas e gerais ordinárias decorrentes do pedido de informações, serão arcados pelo país requerido. Já os extraordinários ficarão a cargo do requerente.

A Jamaica é uma monarquia parlamentarista, possui cerca de 3 milhões de habitantes e está localizada no Caribe. Sua economia está baseada na agricultura, no minério e no turismo. A ilha é considerada um paraíso fiscal por causa da facilidade para abertura de empresas, do sigilo bancário absoluto e de impostos baixos ou inexistentes.

Fonte: Senado Federal

Aprovada MP que abre setor aéreo ao capital estrangeiro e restabelece franquia de bagagem

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2019, apresentado à Medida Provisória 863/2018, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil. O texto aprovado pelo Congresso também autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Aprovada no último dia de sua vigência, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara no relatório apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do parecer da comissão mista que analisou a MP, editada no final do governo Michel Temer. Os deputados retiraram duas emendas apresentadas pelo relator.

No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, ficou de fora da MP a proposta de condicionar esse controle à operação, por um mínimo de dois anos, de 5% dos voos em rotas regionais. Os deputados também rejeitaram emenda que previa a operação de voos internacionais por tripulantes brasileiros, ressalvada a possibilidade de no máximo 1/3 de comissários estrangeiros.

O teor das emendas rejeitadas deverá ser incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.724/2015, aprovado no mês passado na Câmara, que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País e reformula regulamentos do setor de turismo. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita como PL 1.829/2019, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Voos regionais

Defensor da MP, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) reiterou em Plenário o compromisso assumido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de editar decreto como forma de impor o cumprimento do percentual de 5% em voos regionais pelas companhias aéreas, previsto inicialmente no relatório apresentado por Roberto Rocha, não acatado pela Câmara.

Até a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Franquias

A franquia de até 23 kg é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 kg; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 kg. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

Preços

Fernando Bezerra disse que a MP facilita o investimento no transporte aéreo, que se encontra em crise decorrente da situação falimentar da Avianca Brasil. Com isso, afirmou, o país se tornou oligopólio de três empresas que abusam do poder econômico para estabelecer o preço que bem entendem das passagens aéreas.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que as mudanças contidas na MP são adequadas, e elogiou a decisão de Roberto Rocha de proibir, em seu relatório, a cobrança de bagagens com peso superior a 23 quilos.

Por sua vez, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que a MP “é infelizmente necessária” em razão da atuação de “apenas duas ou três empresas” no mercado.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) destacou a importância dos voos regionais, e disse que as empresas aéreas “só querem o filé e não comer carne de segunda”. Ele afirmou que os cidadãos brasileiros são “extorquidos” pelos preços impostos pelas companhias aéreas, que ainda contam com benefícios do governo federal.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apontou avanços com a aprovação da MP, e disse que as companhias aéreas precisam olhar para os estados que não são considerados “os filés da aviação”.

A aprovação da matéria foi também saudada pelos senadores Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Reguffe (sem partido-DF) e Carlos Viana (PSD-MG).

Controle

Esta não foi a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/2016). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o então presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base do governo para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei.

A solução foi uma alternativa para salvar o texto, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União. Em seguida, em vez de tratar do tema apenas por meio do PL 2.724/15, o Executivo decidiu editar a MPV 863/2018, em 13 de dezembro do ano passado, após acertos do período de transição de governos.

Fonte: Senado Federal

Doador de sangue poderá ficar isento de taxa em concursos federais, decide CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que são doadores de sangue. O texto (PLS 503/2017), que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos.

Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.

Fonte: Senado Federal

Proteção de dados pessoais poderá ser direito inserido na Constituição

A proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, poderá ser inserida no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta de emenda à Constituição com esse objetivo. A PEC 17/2019 segue para análise do Plenário.

“O empenho na aprovação desta proposta reafirma o compromisso do Brasil no que se refere à proteção de dados pessoais, aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema”, avaliou a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), no voto favorável à iniciativa.

Ao defender a aprovação da proposta, Simone comentou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) e a sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2015); e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018)  — avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional.

Durante a discussão, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) apresentou sugestão que foi acolhida na forma de uma emenda de redação pela relatora. A PEC 17/2019 foi apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que agradeceu o empenho dos parlamentares em resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

— É apenas para registrar a nossa gratidão e a importância do relatório da senadora Simone Tebet sobre esta matéria, entendendo que esta matéria guarda uma coerência muito grande com tudo aquilo que a mudança tecnológica traz para a vida dos brasileiros e de todas as pessoas no mundo. E as sugestões do senador Rodrigo Pacheco aprimoram o texto, dão um avanço na capacidade de aplicação dessa lei — destacou Eduardo Gomes durante a reunião.

A proposta agora será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta amplia dedução de IR para apoio a artistas iniciantes

O Projeto de Lei 1485/19 estabelece limites diferenciados para dedução de imposto de renda para apoio cultural a artistas iniciantes. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

Para empresas que apoiarem projetos culturais de artistas iniciantes pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91) o limite de dedução do imposto de renda vai de 4% para 6%. Para artistas com mais tempo de carreira, a proposta mantém o limite de 4% previsto na Lei 9.532/97.

A proposta também altera a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda da pessoa física, para ampliar de 6% para 8% o total de dedução possível para artistas iniciantes. O texto atual prevê 6% de limite de dedução para qualquer artista.

Esses percentuais se referem ao abatimento do total do valor incentivado.

O texto reforça que o evento cultural deverá seguir os limites legais para doações (80% para pessoas físicas e 40% para empresas que recolhem imposto pelo lucro real) e patrocínios (60% pessoas físicas e 30% para empresas).

Para Nunes, a Lei Rouanet tendeu a “servir mais a artistas de renome do que a iniciantes” e o projeto corrige esse problema.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia rol de quem pode ser representado por preposto diante de Juizado Especial

O Projeto de Lei 1606/19 inclui o titular de empresa individual de responsabilidade limitada e a pessoa física em razão do ofício ou profissão no rol daqueles que poderão ser representados por preposto credenciado, caso sejam demandados perante os juizados especiais. Atualmente, a lei já permite que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, seja representado por preposto.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera dispositivos das leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95) e de Fazenda Pública (12.153/09) dos Estados e do Distrito Federal e da Lei do Juizado Especial Federal (10.259/11).

O autor, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), disse que atualmente a falta de clareza processual leva o magistrado a exigir a presença física dessas pessoas, as quais estão na condição de réu em virtude da profissão. Às vezes, afirmou, devem se fazer presentes em audiências espalhadas por todo o Brasil, tendo em vista a regra de competência territorial para processamento das ações.

“O projeto visa impedir que continuem a ocorrer as discussões nos tribunais a respeito da validade dos atos processuais praticados por aquele que está munido da carta de preposição para atuar em nome do empresário individual de responsabilidade limitada ou da pessoa física em razão do seu ofício ou profissão, que, por um motivo ou outro, não pode comparecer ao Juizado Especial”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige alerta sobre riscos do uso prolongado de computador, celular e TV

O Projeto de Lei 1795/19 obriga fabricantes de equipamentos eletrônicos de comunicação e informática –como computadores, telefones celulares e aparelhos de TV– a divulgar alertas sobre possíveis danos à saúde de crianças devido ao uso prolongado e ininterrupto. Isso poderá ser feito por meio de peças publicitárias, embalagens e manuais de instrução, entre outros meios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Julian Lemos (PSL-PB), alertou para o risco da utilização desses equipamentos por longos períodos. “Um dos fatores aventados para o aumento do sedentarismo e do aumento de peso entre crianças e adolescentes é a permanência por horas a fio diante das telas de computador”, afirmou.

“Não há como negar, entretanto, os benefícios bastante extensos das tecnologias, a começar do acesso amplo ao conhecimento”, disse. “Assim, a proposta pretende assegurar a convivência saudável entre homem e máquina, seja por motivo de trabalho e estudo ou divertimento.”

De acordo com Julian Lemos, a colocação de alertas em embalagens de cigarros já mostrou resultado expressivo, tornando-se instrumento de estímulo à redução do consumo de tabaco.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base de MP da reforma ministerial e transfere Coaf para Economia

Medida Provisória 870/19 reduziu de 29 para 22 o número de ministérios. Pelo texto aprovado, Conselho de Controle de Atividades Financeiras sai do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vai para a pasta da Economia. Dois últimos destaques à MP devem ser analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (23).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o texto principal da Medida Provisória 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. Para concluir a votação, os deputados precisam analisar dois destaques pendentes apresentados ao projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira (23), às 9 horas.

Na principal votação de hoje, o Plenário mudou a MP original e tirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, retornando-o ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada. Foram 228 votos a favor da mudança contra 210.

A alteração, entretanto, é feita no texto da lei de criação do Coaf (9.613/98), sem a inclusão do órgão na estrutura do Ministério da Economia.

O Coaf foi criado em 1998 e é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.

Os defensores da transferência para o Ministério da Justiça, sob o comando de Sérgio Moro, argumentaram que isso facilitaria o combate à corrupção. Já os que votaram a favor de sua permanência na área econômica disseram que esse é o padrão adotado em vários países pela proximidade técnica do tema.

O Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.

O projeto de lei de conversão retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.

Fusão

Um acordo entre os partidos acabou com a polêmica possibilidade de criação de mais um ministério, mantendo o previsto Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional.

Política indigenista

Outra mudança feita pela comissão mista na MP e mantida pelo Plenário é a volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Entre as atribuições do conselho estão os direitos dos índios e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas. Já as situações relacionadas à produção agrícola em terra indígena continuam com o Ministério da Agricultura.

Meio Ambiente

Quanto ao Ministério do Meio Ambiente, ele perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284/06. Além disso, a sua competência sobre florestas públicas deverá ser exercida em articulação com o Ministério da Agricultura.

Para o Ministério da Integração Nacional, o projeto de lei de conversão direciona a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente.

Também para o Ministério da Integração a pasta perde o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas que antes cabia ao MMA.

Quanto às políticas e programas ambientais para a Amazônia, o texto faz referência apenas à Amazônia e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806/53. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O relatório do senador Bezerra Coelho retorna à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.

ONGs

Sobre as organizações não governamentais, o projeto de lei de conversão muda a redação da atribuição dada pela MP 870/19 à Secretaria de Governo da Presidência da República.

Em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das ONGs no território nacional, o órgão deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com essas organizações e acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias com elas, promovendo “boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.

Agricultura

A MP especifica, entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a de controle de resíduos e contaminantes em alimentos.

Entretanto, o Ministério da Saúde também continua com a atribuição de vigilância em relação aos alimentos, exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Destaques pendentes

Os dois destaques pendentes de análise pelo Plenário tratam de atribuições dos auditores-fiscais da Receita Federal e da gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O destaque do Novo pretende retirar do texto a proibição de os auditores compartilharem com outros órgãos e autoridades indícios de crimes que não sejam relacionados àqueles contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro.

Já o destaque do PSB quer excluir mudança do projeto de lei de conversão que tira a gestão do FNDCT da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para remetê-la ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Outros pontos aprovados

Confira outros pontos do projeto de lei de conversão da MP 870/19:

– em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como previsto no texto original, o relatório coloca o conselho no Ministério da Cidadania;

– estabelece ressalva para cargos em comissão e funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores para viabilizar a transferência de alguns cargos do ministério para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

– servidores da administração pública federal poderão ser cedidos a órgãos paraestatais do serviço social autônomo para exercer cargo em comissão, mas isso não contará como tempo de efetivo exercício para fins de progressão e promoção;

– extingue o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado para assessorar o presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico e social;

– extingue o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit); e

-acaba com a necessidade de sabatina pelo Senado Federal de indicações para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo prescricional para ação que busca reparação civil contratual é de dez anos

É de dez anos o prazo prescricional a ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o artigo 205 do Código Civil. O entendimento da Corte Especial consolidou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

O colegiado deu provimento ao recurso de uma revendedora de veículos para afastar a incidência da prescrição trienal (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V), que havia sido aplicada ao caso pela Terceira Turma.

A revendedora assinou um contrato de vendas e serviços com a Ford em 1957, prorrogado diversas vezes e sem prazo determinado para acabar. Em 1998, o contrato foi rescindido pela fabricante. Em 2008, pouco antes de fluir o prazo decenal, a revendedora ingressou com a ação de reparação civil.

Ao julgar o recurso especial nesse processo, a Terceira Turma entendeu que o prazo prescricional deveria ser de três anos, pelo fato de a ação estar fundada em atos ilícitos contratuais, e que a prescrição deveria ser unificada para os casos de responsabilidade contratual e extracontratual.

Uniformização

Após a decisão, a revendedora entrou com embargos de divergência apontando decisões da Primeira, Segunda e Quarta Turmas do tribunal que aplicaram ora o prazo de dez, ora o de três anos, havendo necessidade de a Corte Especial uniformizar o entendimento.

Por maioria, a Corte Especial acompanhou o voto do ministro Felix Fischer, segundo o qual a expressão “reparação civil” mencionada no artigo 206 está relacionada aos danos decorrentes de ato ilícito não contratual, diferentemente da situação vivenciada pela revendedora de veículos.

Fischer destacou que o Código Civil detém unidade lógica e deve ser interpretado em sua totalidade. O ministro ressaltou que a expressão “reparação civil”, além do artigo 206, só se repete em uma parte especial do código que versa sobre a responsabilidade civil extracontratual.

“E tal sistemática não advém do acaso, e sim da majoritária doutrina nacional que, inspirada nos ensinamentos internacionais provenientes desde o direito romano, há tempos reserva o termo ‘reparação civil’ para apontar a responsabilidade por ato ilícito stricto sensu”, explicou Felix Fischer.

O ministro concluiu que a sistemática utilizada divide a responsabilidade civil entre extracontratual e contratual (teoria dualista), “ante a distinção ontológica, estrutural e funcional entre ambas, o que vedaria inclusive seu tratamento isonômico”.

Incongruência

Fischer destacou que interpretação em sentido oposto acarretaria “manifesta incongruência”, já que, enquanto não estiver prescrita a pretensão central da obrigação contratual, “não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo a perdas e danos advindos do descumprimento de tal obrigação pactuada”.

Outra consequência, segundo o ministro, seria a possibilidade de se admitir que a prestação acessória prescreva em prazo próprio diverso da obrigação principal, sob pena de se permitir que a parte lesada pelo inadimplemento possa recorrer à Justiça visando garantir o cumprimento do contrato, mas não o ressarcimento dos danos decorrentes.

O ministro destacou que o entendimento pela aplicação do prazo prescricional decenal já havia sido firmado pela Segunda Seção, em 2018, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.280.825, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa falida não é parte legítima para contestar indisponibilidade de bens de sócios

Embora tenha legitimidade para requerer providências necessárias à conservação dos seus direitos, a sociedade empresarial falida não é parte legítima para interpor recurso contra decisão que decreta a indisponibilidade de bens pertencentes a seus sócios.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa de laticínios em processo de falência e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que não conheceu de recurso interposto pela falida contra decisão que decretou a indisponibilidade dos bens de seus sócios.

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, por não ocupar a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida que decretou a indisponibilidade dos bens, a empresa carece de legitimidade ativa para recorrer.

Personalidade jurídica

O TJRS não conheceu do recurso sob o argumento de que a empresa falida não possuía mais a sua personalidade jurídica e, assim, não poderia recorrer da decisão. No recurso especial, a sociedade afirmou que, de acordo com o artigo 103 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, a decretação de falência não importa na extinção da personalidade jurídica da falida, de modo que ela continua figurando como parte legítima para defender seus interesses em juízo.

Nancy Andrighi lembrou que a Lei 11.101/2005, nos dispositivos em que usa a expressão “falido”, nem sempre se refere à sociedade que teve a quebra decretada; portanto, é preciso ter cuidado ao interpretar suas normas.

A ministra citou entendimento da Primeira Seção ao julgar um recurso repetitivo (REsp 1.372.243 – Tema 702), no sentido de que a mera decretação da quebra não implica, automaticamente, a extinção da personalidade jurídica da sociedade.

Decorrência lógica

Entendimento oposto, segundo a ministra, inviabilizaria os procedimentos empresariais após o levantamento da falência ou a reabilitação.

“Se ao devedor é permitido retornar à exploração da atividade empresarial, cumpridos determinados requisitos legais (artigos 158 e 159 da Lei de Falência), em momento posterior àquele em que foi decretada sua falência, não se pode falar em extinção da personalidade jurídica”, concluiu Nancy Andrighi.

De acordo com a relatora, pelo menos em tese, a pessoa jurídica falida possui legitimidade para manifestar irresignação contra decisões preferidas pelo juízo falimentar. Apesar disso, a ministra lembrou que a situação analisada possui uma particularidade que impede o provimento do recurso.

“Considerando, pois, que a devedora não ocupa a posição de titular das relações patrimoniais atingidas pela medida imposta – uma vez que os bens sujeitos a seus efeitos não integram a esfera jurídica da empresa, mas sim a das pessoas físicas que compõem seu quadro social –, o que se infere é que a sociedade empresária de fato carecia, à vista dessa especificidade, de legitimidade para manifestar a irresignação em exame.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma aplica teses de IAC e reconhece prescrição intercorrente em execução de cédula de crédito industrial

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, determinada a suspensão do processo executivo até a decisão dos embargos de terceiro, o prazo prescricional volta a fluir com o trânsito dessa decisão, independentemente de intimação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento para negar provimento ao recurso de um banco que buscava afastar a ocorrência de prescrição intercorrente. O colegiado se baseou nas teses definidas em 2018 pela Segunda Seção do tribunal, por ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial 1.604.412.

No caso analisado, a parte recorrida teve valores bloqueados em 2015, no âmbito de execução fundada em cédula de crédito industrial de 1988. Ela apelou, e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu a prescrição intercorrente devido à inércia do banco, determinando a extinção da execução.

O processo havia sido suspenso em 1999, por 120 dias, até o julgamento de embargos de terceiro. O TJCE entendeu que, após o trânsito da decisão nos embargos de terceiro, em 2005, o banco deveria ter adotado providências para prosseguir com a execução.

Entretanto, a instituição financeira somente manifestou interesse no prosseguimento da execução em 2012, após um despacho do juízo responsável pela causa questionando seu interesse.

No recurso especial, o banco afirmou que é imprescindível a prévia intimação do exequente para a configuração de sua desídia. Como a intimação foi feita em 2012, na visão do banco não deveria ter sido aplicada a prescrição intercorrente.

Desídia configurada

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a continuidade do processo ocorre a partir do julgamento dos embargos de terceiro, independentemente de intimação, conforme decidido no acórdão recorrido.

O ministro lembrou que o tema da prescrição intercorrente foi enfrentado pela Segunda Seção ao julgar o IAC, tendo sido firmada a tese de que “incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado”.

Villas Bôas Cueva ressaltou que, no caso dos autos, não houve suspensão da execução porque o devedor não possuísse bens penhoráveis; o que ocorreu foi a suspensão do processo executivo até a decisão de embargos de terceiro que poderiam eventualmente influenciar no andamento da execução.

Em seus fundamentos, o ministro considerou as premissas do julgamento do IAC para negar o recurso do banco, afirmando que não se aplica a regra do parágrafo 1º do artigo 267 do CPC/1973, já que não se trata de abandono de causa, mas de prescrição intercorrente. Além disso, segundo ele, incide no caso o prazo prescricional trienal referente à execução de cédula de crédito industrial ajuizada em fevereiro de 1988, nos termos do artigo 52 do Decreto 413/1969. O termo final para o prazo de suspensão do processo foi o julgamento dos embargos.

“Portanto, na linha do atual entendimento desta corte, não há como afastar a prescrição intercorrente, porque o credor deixou transcorrer mais de sete anos depois do trânsito em julgado dos embargos de terceiro (condição suspensiva da execução), sem que tenha apresentado justificativa plausível para esse longo período de falta de impulso processual”, fundamentou o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar de enfermagem pode acumular empregos públicos em hospitais

Havia compatibilidade de horários entre os empregos públicos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a licitude da acumulação de dois empregos públicos por uma auxiliar de enfermagem do Rio Grande do Sul. Com isso, negou provimento ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre contra decisão que havia admitido o acúmulo dos cargos.

Parecer da AGU

A ação rescisória – cuja finalidade é desconstituir uma decisão transitada em julgado (contra a qual não cabem mais recursos) – foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

No recurso ordinário, o hospital reiterou o argumento da incompatibilidade de horários dos empregos ocupados pela auxiliar, ao destacar que ela trabalharia das 13h às 19h15 num deles e das 20h até 8h no outro, não usufruindo do intervalo interjornada. Sustentou ainda que, de acordo com o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), somente pode ser considerada lícita a acumulação de cargos quando a jornada semanal não ultrapassar 60 horas de trabalho, o que não se observou no caso.

Constituição

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, explicou que a Constituição da República (artigo 37, inciso XVI) veda a acumulação de cargos e empregos públicos e excepciona apenas algumas categorias, entre elas os profissionais de saúde. Nesse caso, o requisito para o exercício de dois cargos públicos é a compatibilidade de horário. Dessa forma, o parecer da Advocacia-Geral da União, norma infralegal, não pode impor restrições não previstas na Constituição a um direito por ela assegurado.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Industriário não precisa corrigir petição apresentada antes da Reforma Trabalhista

O juízo de primeiro grau tinha exigido pedido certo, determinado e com o respectivo valor.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem judicial que havia determinado a um industriário que acrescentasse à petição inicial de sua reclamação trabalhista a descrição da doença do trabalho alegada e o valor da pensão pedida. Segundo os ministros, essa determinação caracterizou exigência de adequação da peça às normas da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). No entanto, como o ato processual que deu início à ação ocorreu antes da vigência da lei, a petição deve cumprir apenas os requisitos vigentes na época de sua apresentação.

Reforma Trabalhista

Conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, vigente desde 11/11/2017, a petição inicial deve conter, entre outros requisitos, a breve exposição dos fatos e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, exigências que não existiam na redação anterior.

Emenda

A reclamação trabalhista foi ajuizada em maio de 2017 contra a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. Na audiência de conciliação e julgamento, realizada em fevereiro de 2018, o industriário afirmou que tinha exames médicos para comprovar as doenças adquiridas na vigência do contrato. O juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia (SP), então, determinou que ele emendasse a petição inicial para descrever e comprovar as patologias e registrar o valor da indenização pretendida.

Mandado de segurança

Contra essa determinação, o empregado impetrou mandado de segurança, sustentando que a ordem do juízo violou seu direito líquido e certo de ter a petição orientada apenas pelas normas vigentes na época da apresentação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a segurança, por entender que não se tratava de ajuste à nova redação do artigo 840, mas de acréscimo de informações para instruir melhor o processo, de acordo com o poder do juiz de dirigir a instrução (artigo 321 do CPC).  Segundo o TRT, o mandado de segurança também era incabível, pois ainda seria possível apresentar outros recursos para proteger o direito supostamente violado.

Adequação ilegal

A relatora do recurso ordinário, ministra Maria Helena Mallmann, considerou cabível o mandado de segurança, pois a ordem judicial era “manifestamente ilegal e contrária à jurisprudência do TST”. Ela observou ainda que o industriário teria ônus desproporcional para obter a reforma da decisão por outra via recursal.

Segundo a ministra, a aplicação das normas processuais previstas na CLT alteradas pela Reforma Trabalhista é imediata, mas atinge situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Essa interpretação consta da Instrução Normativa 41 do TST, de 21/6/2018. “A reclamação trabalhista ajuizada antes de 11/11/2017 é subordinada aos preceitos constantes no texto da CLT vigente até então”, afirmou. “Na época, a redação do artigo 840 era no sentido de que a petição inicial deveria conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

Por unanimidade, a SDI-2 deu provimento ao recurso para cassar a ordem judicial.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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