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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 28.05.2019

ACUMULAÇÃO DE CARGOS ART. 25 LEI 8.935/1994

ATERROS SANITÁRIOS

CONTRAN

CTB

DECISÃO STJ CONSIGNADO IDADE 80 ANOS

DECISÃO STJ LICENÇA NÃO REMUNERADA DE CARGO PÚBLICO

ENSIDO A DISTÂNCIA CONTRAN

ESPAÇO AÉREO OPERAÇÕES POLICIAIS

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO

GEN Jurídico

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28/05/2019

Notícias

Senado Federal

CE aprova isenção do ISS para circos

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou a desobrigação dos circos de pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17, de 2019, é de autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Alvaro Dias enfatiza que a incidência do ISS sobre os espetáculos circenses “tornou mais grave a situação dos circos, que vêm lutando para continuar suas atividades e propiciar entretenimento e cultura acessíveis a? população brasileira”. Já Izalci aponta a precariedade de recursos para os circos, particularmente os de menor porte, que se instalam em lonas nas periferias das cidades. Segundo o senador, existem mais de dois mil picadeiros no Brasil, dos quais apenas 80 são classificados como médios ou grandes.

O relator ressalta ainda que o circo tem a supervisão da Fundação Nacional de Artes (Funarte) e está inserido no rol dos projetos possíveis de receber recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991) por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), que financia atividades culturais. Mas, segundo o parlamentar, ainda que a Funarte e outras entidades governamentais ofereçam recursos para os circos, sua sobrevivência é muito difícil, especialmente no que diz respeito ao atendimento de exigências municipais, que incluem taxas de incêndio, luz e água, além do pagamento do ISS.

“Em uma simples consulta ao volume de recursos captados pela Lei Rouanet, pode-se facilmente constatar que o circo é o “primo pobre” entre os outros setores das artes cênicas”, destacou o parlamentar.

Izalci apresentou emenda para explicitar, na ementa do projeto, a alteração da Lei Complementar 116/2003 (que dá as regras para a cobrança do ISS), conforme determina a Lei Complementar 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Fonte: Senado Federal.

Projeto de lei isenta de IPI caminhonetes adquiridas por produtores rurais

Isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de caminhonetes por produtores rurais que sejam pessoas físicas. Isso é o que dispõe o PL 2.966/2019, de autoria do Senador Irajá (PSD-TO), que tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De acordo com o texto, ficam isentos do IPI os veículos de transporte de carga de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilogramas (isto é, as caminhonetes) quando adquiridos por produtor rural. A diminuição da tributação visa estimular o setor rural que, segundo o autor do projeto, é de extrema importância para a economia brasileira.

“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera”, explicou o senador Irajá.

Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a agricultura e o agronegócio contribuíam com mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2017. O setor também é responsável por quase R$ 100 bilhões em volume de exportações, segundo dados da Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O PL encontra-se na CRA, onde aguarda o recebimento de emendas. Posteriormente seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se aprovada em caráter terminativo, poderá ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal.


Câmara dos Deputados

Projeto fecha espaço aéreo de locais onde houver operações policiais

O Projeto de Lei 1957/19 fecha o espaço aéreo de locais onde estiverem em curso operações policiais. No raio de 5 quilômetros em torno da operação policial, fica proibido o sobrevoo de qualquer tipo de aeronave, inclusive as não tripuladas, como drones.

Apenas aeronaves autorizadas pela Secretaria de Segurança Pública poderão circular pelas áreas proibidas. Caberá aos órgãos de segurança notificar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo para que adote as medidas necessárias para impedir a circulação de aeronaves nos locais restritos por operações policiais.

O autor é o deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), que tem a intenção de garantir o sigilo do andamento das operações e sobrevoos seguros para as aeronaves policiais. Ele lembrou que a transmissão ao vivo, pela imprensa, das operações compromete o sucesso dos policiais.

“Transmissão em tempo real pode proporcionar valiosas informações aos alvos da polícia. Além disso, o crime organizado pode usar plataformas aéreas não tripuladas para o acompanhamento das operações policiais”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta resolução do Contran sobre ensino a distância

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 134/19 suspende a Resolução nº 730/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu as regras para cursos de ensino a distância (EAD) em trânsito e transporte no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Abou Anni (PSL-SP). Para ele, o texto extrapola a competência regulamentar do governo.

Entre outros pontos, Anni critica o fato de a resolução exigir que o credenciamento dos cursos de EAD em trânsito e transporte será feito pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e não pelos Detrans estaduais, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O deputado afirma que a resolução tenta burlar a lei utilizando a terminologia “homologação de cursos”, em vez de credenciamento. “Os requisitos para ‘homologação’ extrapolam em demasia os aspectos educacionais dos cursos, ao exigir certidões, alvarás e contrato social, representando nítido credenciamento dissimulado, de modo a invadir a competência dos Detrans”, disse Anni.

Tramitação

O projeto será votado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC permite que militar eleito retorne ao serviço ativo após fim do mandato

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/19 permite que o militar com mais de três anos de serviço que for eleito para cargo político retorne ao serviço ativo após o fim do mandato, na posição hierárquica que lhe caberia por antiguidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A PEC é de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). Atualmente, a Constituição estabelece que o militar com mais de dez anos de serviço que for eleito passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Isidório afirma que o retorno para o serviço ativo após o mandato “é uma necessidade atual para impedir injustiças com a classe militar”.

“Essa norma tem gerado uma grande injustiça, visto que são muitos os militares que contribuem para a sociedade como parlamentares e ao término do mandato passam necessidades com os proventos reduzidos”, disse.

A PEC 38/19 altera ainda um outro ponto do texto constitucional. Atualmente, os militares com menos de dez anos de serviço que se candidatam a cargo eletivo são exonerados do serviço público no ato de homologação da candidatura. O texto de Isidório estabelece que a exoneração ocorrerá para os militares com menos de três anos de serviço.

A nova redação, segundo o deputado, é uma adequação à própria Constituição, que fixou em três anos a estabilidade para o servidor público.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será discutida em uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC prorroga mandatos de prefeitos e vereadores para unificar eleições no País

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/19 prorroga por dois anos os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016, adiando o término para 2023, mesmo ano em que se conclui os mandatos dos governadores, deputados federais e estaduais eleitos em 2018. O objetivo é unificar as eleições no País.

A PEC é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). Ele afirma que a proposta vai ao encontro do interesse público e apresenta diversas vantagens, entre elas a economia dos recursos públicos gastos em eleições. “O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população”, disse.

Mendonça argumenta ainda que a supressão do pleito eleitoral de 2020 permitirá que a classe política se concentre nas reformas que o País precisa para voltar a crescer e gerar empregos.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto aos seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. Se admitida, será discutida em uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto revoga lei que declarou Paulo Freire patrono da educação

O Projeto de Lei 1930/19 revoga a Lei 12.612/12, que declarou o educador pernambucano Paulo Freire patrono da educação brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Heitor Freire (PSL-CE). Ele afirma que a escolha de Freire como patrono da educação representa a eliminação do pensamento plural nas escolas e no meio acadêmico. Paulo Freire (1921-1997) é autor de um método de educação que ficou conhecido como “pedagogia da libertação”.

“O modelo freiriano de educação é celebrado pela reversão, pela indisciplina, pela insubordinação do aluno perante o professor”, criticou o deputado. “A péssima situação da educação brasileira revela por si só os resultados catastróficos da adoção dessa plataforma esquerdista de ensino”, conclui.

A Lei 12.612/12 é oriunda de um projeto da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) – na época da apresentação, a deputada estava no PSB. O texto foi aprovado na Câmara em 2011 e no Senado no ano seguinte.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina o tratamento de chorume em aterros sanitários

O Projeto de Lei 1516/19 torna obrigatório o tratamento do chorume gerado por aterros sanitários. Pelo projeto, os aterros sanitários em operação terão prazo de dois anos para se adequarem à nova regra.

O chorume ou lixiviado é o líquido escuro gerado pela degradação dos resíduos orgânicos em aterros sanitários. O líquido pode resultar da umidade natural do lixo (água da chuva) ou da água que escorre da matéria orgânica em decomposição.

Autor da proposta, o deputado José Medeiros (Pode-MT) argumenta que já existem técnicas modernas de tratamento que transformam chorume em água tratada e adubo.

Ele explica que, por conter altas concentrações de sólidos suspensos, metais pesados e compostos orgânicos originados da degradação de substâncias, o chorume pode contaminar rios, lagos e até lençóis freáticos, com consequências danosas para o meio ambiente e para a saúde pública.

O projeto determina ainda que o descumprimento da medida sujeitará o gestor público às penalidades previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

Tramitação

O projeto será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende artigo que regulamenta IPI de produto usado industrializado

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 93/19 suspende norma segundo a qual a tributação de produto usado, renovado ou recondicionado pela indústria terá como base de cálculo a diferença entre o preço de aquisição e o de revenda. Essa norma está contida no Decreto 7.212/10.

O projeto foi apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e tramita na Câmara dos Deputados. A Constituição concedeu ao Congresso Nacional o poder de sustar atos do Executivo, como decretos e portarias, quando entender que eles extrapolam o poder regulamentar do governo. Para o deputado, este é o caso do artigo 194 do Decreto 7.212, que trata regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Pereira afirma que a Constituição reservou ao Congresso o poder de definir a base de cálculo de tributos. “O Poder Executivo, ao editar o artigo 194 do Regulamento do IPI, exorbitou de seu poder regulamentar”, disse Pereira.

O deputado disse ainda que o dispositivo elevou a tributação dos produtos reciclados, que passaram a ser considerados produtos industrializados renovados ou recondicionados. Pereira argumenta que a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) determina que os ônus decorrentes de práticas sustentáveis, como a reciclagem, devem ser absorvidos pela sociedade, inclusive sob a forma de estímulos tributários.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta regra para contabilização de gasto com pessoal de organizações civis

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 212/19 suspende portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de abril deste ano, que determina que as despesas de pessoal das organizações da sociedade civil (OSCs) serão incluídos nos gastos de pessoal dos estados que contratam estas entidades. O PDL tramita na Câmara dos Deputados.

As OSCs são entidades de direito privado que assinam contratos de gestão com o poder público para a prestação de serviços em áreas sociais. No Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, essas organizações atuam com assistência hospitalar.

A proposta foi apresentada pelos deputados Afonso Florence e Nelson Pellegrino, ambos do PT baiano. A Portaria nº 233 determina que os estados terão que adequar os contratos e prestações de contas das OSCs até 2020. A Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão do governo federal encarregado de estabelecer as regras de contabilidade pública.

Assunto para lei

Para os deputados, a portaria exorbita do poder regulamentar do governo, pois o assunto deveria ser tratado em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo eles, a secretaria deveria se restringir à atuação técnica, com recomendações operacionais, sem inovar na legislação.

Eles afirmam ainda que as despesas com pessoal estão descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00), não se encontrando entre elas as despesas de pessoal das organizações da sociedade civil. “Os valores dos contratos de parcerias nunca foram contabilizados como despesas de pessoal justamente por esse tipo de contrato não se destinar à substituição de mão de obra”, afirmam os deputados na justificativa do PDL 212/19.

Por fim, eles argumentam que o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão de 2016, considerou que os gastos com contratos de gestão assinados com as organizações sociais não podem ser computados como despesas de pessoal do ente público, cabendo ao Congresso tratar do assunto.

Preocupação

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), citada pelos deputados, a Portaria nº 233 impacta diretamente os municípios brasileiros, principalmente os que estão próximos ou acima do limite de gasto com pessoal determinado pela LRF (54% da receita corrente líquida). Situação semelhante ocorre com os estados, cujo limite é de 49% da RCL.

A CNM alega que a portaria poderá paralisar ações sociais desenvolvidas pelas OSCs, além de submeter os gestores públicos à rejeição das contas por infração aos limites da LRF.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Restrição a consignado quando soma da idade com prazo do contrato supera 80 anos não é discriminatória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos.

A decisão teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com pedido para que fosse retirado dos manuais normativos do banco o dispositivo que limita a contratação ou renovação de empréstimos consignados nas situações em que a soma da idade do tomador com o prazo da operação ultrapassar os 80 anos. Para o MPF, a previsão é discriminatória e fere o artigo 96 do Estatuto do Idoso.

A CEF alegou que a medida tem o objetivo de proteger a população idosa do superendividamento, dados a facilidade de acesso ao empréstimo consignado e o caráter irrevogável da operação. Além disso, o banco ressaltou que disponibiliza outras opções de acesso ao crédito para aposentados.

Dignidade

Ao apresentar seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o bem tutelado no caso é a dignidade da pessoa idosa, de forma que quaisquer condutas baseadas em mecanismos de constrangimento, exclusivamente pautadas na idade avançada, devem ser repelidas. “Somente o comportamento que se reveste dessa intencionalidade ilícita será objeto do grave controle normativo criminal”, ponderou ela.

Entretanto, a magistrada apontou que a restrição na contratação de empréstimo, apenas na modalidade consignado, não representa discriminação negativa que coloque em desvantagem exagerada a população idosa, a qual pode se socorrer de outras formas de acesso ao crédito bancário.

“A adoção de critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, sempre atentando-se para a sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, declarou a ministra.

Fatores justificáveis

Ratificando os argumentos do tribunal de origem, a relatora ressaltou que aceitar a restrição na concessão de empréstimo consignado não constitui causa de discriminação ou desrespeito à pessoa unicamente por sua condição de idosa, “mas o reconhecimento de outros fatores justificáveis e razoáveis da limitação ao crédito perante o mercado em geral”.

“Os elementos admitidos como fator de discriminação – idade do contratante e prazo do contrato – guardam correspondência lógica abstrata entre o fator colocado na apreciação da questão (discrímen) e a desigualdade estabelecida nos diversos tratamentos jurídicos, bem como há harmonia nessa correspondência lógica com os interesses constantes do sistema constitucional e assim positivados (segurança e higidez do sistema financeiro e de suas instituições individualmente consideradas)”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Licença não remunerada de cargo público não afasta incompatibilidade com atividade cartorária

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que autorizava um candidato a assumir atividade cartorial enquanto estava em licença não remunerada do cargo de analista legislativo no Senado Federal. O colegiado entendeu que o afastamento do servidor não é suficiente para contornar a vedação de acumulação de cargos prevista no artigo 25 da Lei 8.935/1994.

O caso diz respeito a um candidato aprovado em concurso para cartório que, por meio de mandado de segurança, assumiu a serventia enquanto desfrutava de licença do serviço público no Senado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu o mandado de segurança para que o candidato assumisse o novo posto sem a necessidade de se exonerar do cargo de analista legislativo, entendendo que seria suficiente a licença para trato de interesse particular enquanto o concurso estivesse sub judice. Após o vencimento da licença, o candidato deveria pedir o desligamento definitivo do Senado para permanecer na serventia, sob pena de acumulação indevida.

Segundo o entendimento do tribunal sul-mato-grossense, a licença gera o afastamento do servidor, sem a percepção da respectiva remuneração, assim como o afastamento de seu exercício, desvinculando a ideia de acumulação de cargos.

Contrário à decisão do TJMS, o Estado de Mato Grosso do Sul argumentou que, se o candidato ostenta a titularidade de servidor público federal, não pode acumular o cargo com o exercício de atividade notarial, de acordo com o artigo 25 da Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).

O recorrente afirmou que o acórdão conferiu caráter definitivo a uma situação jurídica temporária e que a licença na forma do artigo artigo 91 da Lei 8.112/1990 não tem caráter definitivo, possuindo, no máximo, três anos de validade, sem possibilidade de prorrogação.

Acumulação impossível

O artigo 236 da Constituição Federal normatizou as mudanças no sistema vigente de serventias extrajudiciais, sendo regulamentado pelo artigo 25 da Lei 8.935/94, o qual, “de modo expresso, estabelece a impossibilidade de se acumular o exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”, frisou o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso no STJ.

Além disso, o relator lembrou que a licença não tem força para desligar definitivamente o candidato do seu cargo público – o que só é possível pela exoneração, como previsto nos artigos 33 e 34 da Lei 8.112/1990 – e que, mesmo no caso de licença sem remuneração, ela impede a administração pública de prover o cargo.

Para o ministro, o fato de o concurso estar sob discussão judicial não autoriza a compreensão de que a exigência legal possa ser mitigada, visto que “a eventual anulação do concurso ou a perda da serventia escolhida encerram possibilidades que decorrem da pessoal opção feita pelo impetrante, a qual, por certo, não se pode sobrepor ao interesse público orientado em prol do correto preenchimento, tanto de serventias quanto de cargos públicos”.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reformou o acórdão e denegou o mandado de segurança.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.05.2019

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 77 – Decisão: “No mérito, por maioria, julgou procedente a arguição a fim de declarar a constitucionalidade do art. 38 da Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, consignando que a aplicação imediata desse dispositivo não viola o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal”


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