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Informativo de Legislação Federal – 04.06.2019

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GEN Jurídico

04/06/2019

Notícias

Senado Federal

PEC que altera tramitação das MPs entra na pauta do Plenário na Câmara

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta segunda-feira (3) que recebeu da Câmara dos Deputados ofício informando que a PEC 70/2011, que altera o rito das medidas provisórias, foi incluída na Ordem do Dia daquela Casa.

A PEC (que tramitou no Senado como PEC 11/2011) distribui de forma mais igualitária o tempo de tramitação das medidas provisórias entre Câmara e Senado, garantindo aos senadores um prazo maior para análise das MPs.

— O acordo construído com o presidente Rodrigo Maia se consolidou com a matéria incluída na pauta da Câmara dos Deputados. Ou seja, em breve teremos a votação desta emenda constitucional na Câmara, que dará tranquilidade para o Senado Federal resolver de uma vez por todas esse período de avaliação e de discussão das medidas provisórias — afirmou.

Acordo

Rodrigo Maia anunciou que deve apresentar nesta terça-feira (4) aos líderes da Câmara um texto do acordo entre as duas Casas para a PEC 70/2011.

Segundo o presidente da Câmara, a PEC dá mais tempo para que as Casas analisem as MPs e não apenas para o Senado. Ele deu como exemplo a MP 871/2019, que combate fraudes no INSS e foi analisada pelo Senado no último dia de validade — Maia afirmou que a Câmara teve apenas 12 dias para analisar a proposta.

— Muitas vezes, a Câmara é criticada de forma equivocada. A matéria chegou muito tarde, e acho que esse é um bom exemplo que precisamos melhorar a tramitação das MPs — disse.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que busca evitar fraudes no INSS

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.

Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o diálogo e o entendimento entre os senadores viabilizaram acordo construído na semana passada com todos os líderes partidários e com o líder do governo para a votação da MP 871/2019 e da MP 872/2019, que também foi aprovada e prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

— Quero agradecer publicamente a todos os senadores e senadoras que vieram, em uma segunda-feira, exercer o seu mandato parlamentar, representando o povo brasileiro, sabendo da responsabilidade da votação desta medida provisória, que interessa ao país— afirmou.

A MP foi votada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (30) e perderia a eficácia já nesta terça-feira (4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa para esta segunda — quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.

Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.

Análise de benefícios

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.

Suspensão

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

Trabalhador rural

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

Auxílio-reclusão

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova urgência para projeto que retoma MP do saneamento básico

Vai ser analisado em regime de urgência o projeto que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico (PL 3.261/2019). O requerimento para a tramitação mais rápida foi aprovado nesta segunda-feira (3) em Plenário. O projeto foi apresentado nesta segunda pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória (MP) 868/2018.

A medida, que perde a validade nesta segunda-feira, não chegou a ser votada pela Câmara dos Deputados. De acordo com Tasso Jereissati, a nova proposta reproduz o texto do projeto de lei de conversão da medida provisória, que incorporou várias emendas, em acordo com as lideranças ligadas ao tema. O senador foi o relator do texto na comissão mista. A intenção do texto, como explicou o senador, é modernizar o marco regulatório de saneamento básico, com alterações em diversas leis.

O projeto de conversão autorizava a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor e determina que a regulamentação de águas e esgotos, hoje uma atribuição dos municípios brasileiros, se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA). A agência ficaria responsável por regular as tarifas cobradas e estabelecer mecanismos de subsídio para populações de baixa renda. Já os contratos de saneamento passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de parcerias público-privadas.

O dispositivo mais contestado é a vedação aos chamados contratos de programa, que são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada. Críticos do texto alegam que as alterações abrem caminho para a privatização dos serviços de saneamento.

Fonte: Senado Federal

PEC prevê a realização de exame toxicológico para policiais e bombeiros

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a realização de exame toxicológico para servidores da área de segurança pública. De autoria do senador Styvenson Valetim (Pode-RN), a PEC 87/2019, tem como objetivo proibir o uso de substâncias tóxicas por bombeiros, policiais civis e policiais militares para que eles desempenhem suas funções em plenas condições psíquicas.

“Não se pode permitir que um policial — que muitas vezes porta armamento letal — exerça suas funções sob efeitos de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas”, explica o autor na justificativa do projeto.

Styvenson também ressalta o exemplo do Espírito Santo, estado no qual o exame toxicológico já é obrigatório para a promoção de praças e oficiais da polícia militar. Assim, a recusa em se submeter ao exame acarreta o afastamento do profissional e na abertura de um processo administrativo disciplinar.

Em 2008 um projeto de lei semelhante (PL 4.443/2008) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo ex-deputado Paulo Lima, mas foi rejeitado por ser considerado discriminatório contra os trabalhadores da área da segurança pública. Na época, o deputado Laerte Bessa, que atuou como relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, considerou que se o exame toxicológico periódico fosse obrigatório para os policiais e bombeiros deveria ser para todos os outros profissionais.

A PEC tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de um relator.

Fonte: Senado Federal

Câmara deve votar proposta que garante mais tempo para Senado analisar MPs

A proposta de emenda à Constituição que estabelece prazos mais rígidos para a análise de medidas provisórias (PEC 70/2011, na Câmara, e 11/2011, no Senado) deve ser colocada em votação pela Câmara dos Deputados. O acordo foi firmado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e prevê pelo menos 30 dias para os senadores analisarem as MPs. Atualmente, a validade das MPs é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem estipular por quanto tempo a Câmara pode debater a proposta antes de enviá-la ao Senado.

Fonte: Senado Federal

Avança PEC que mantém cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade

O Plenário do Senado realizou nesta segunda-feira (3), a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). A proposta, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), estabelece que o brasileiro só perderá a cidadania se fizer pedido expresso nesse sentido.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente. Essas duas situações, entretanto, não serão aceitas se a perda de nacionalidade levar o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta ainda ressalva que a renúncia à nacionalidade não vai impedir que, futuramente, o interessado venha a se naturalizar brasileiro.

Proteção de dados

Também avançou a discussão em primeiro turno da PEC 17/2019, que insere no rol de garantias individuais estabelecidas pela Constituição Federal a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais (segunda sessão).

Já a ampliação da fatia dos estados no Orçamento da União (PEC 51/2019) passou pela primeira sessão de discussão. A proposta aumenta para 26% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

As propostas de emenda à Constituição têm de ser votadas em dois turnos no Plenário do Senado. Cada PEC é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno. Depois disso, a Proposta é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Bolsonaro entrega a Maia projeto que muda regras para obtenção e suspensão de CNH

“Essa agenda que atinge o dia a dia do trabalhador brasileiro, também é importante que faça parte da nossa pauta”, afirma Rodrigo Maia

O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou nesta terça-feira (4) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, projeto que muda as regras para obtenção e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto amplia de cinco para 10 anos a validade da CNH e aumenta de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da carteira.

Bolsonaro explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento.

“É um projeto que parece que é simples mas atinge a todos, todo mundo é motorista ou anda de carro”, disse o presidente em coletiva após encontro com Maia.

Rodrigo Maia defendeu o projeto e afirmou que a medida é importante porque atinge os trabalhadores que vivem do transporte como caminhoneiros e taxistas. “Temos uma pauta extensa de agenda macroeconômica que estamos tocando como a previdência e a tributária, mas essa agenda que atinge o dia a dia do trabalhador brasileiro, também é importante que faça parte da nossa pauta”, afirmou Rodrigo Maia.

Já o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, explicou que o projeto busca tornar mais fácil a vida do cidadão e desburocratiza a máquina pública. Freitas aproveitou a oportunidade para defender a atualização do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo ele, os Detrans estaduais não conseguem operacionalizar os processos que suspendem o direito de dirigir. “É muito fácil que cidadão perca a carteira, isso tem se mostrado ineficaz. Também não faz sentido, se a saúde e a expectativa melhoraram, a gente impor a cada 5 anos para renovar a carteira”, disse o ministro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede prisão de advogado quando gestor descumprir ordem judicial

O Projeto de Lei 1682/19 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.

Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.

“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta susta nova política nacional sobre drogas

O Projeto de Decreto Legislativo 122/19 susta a nova Política Nacional de Drogas (Pnad, Decreto 9.761/19). A norma revogou a política anterior, instituída em 2002.

A nova política sobre drogas dá prioridade ao tratamento da dependência química por meio da abstinência total dos pacientes, ao contrário da estratégia de redução de danos, prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/06), e que não é mencionada na norma atual. O decreto também prevê mais repasses de recursos públicos para as comunidades terapêuticas, entidades privadas para internação temporária de usuários.

A proposta de mudança é assinada pelo líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), subscrita pelos demais nove deputados da bancada do partido e tramita na Câmara dos Deputados.

Para Valente, a Pnad do governo Bolsonaro altera profundamente a lógica do tratamento de dependentes no Brasil e viola a Constituição Federal. Segundo ele, a política de redução de danos não pode, sem respaldo científico, ser desconsiderada pelo Estado. “Cerca de 70% dos usuários de drogas não conseguem atingir a abstinência e, por isso, diversos países têm avançado em políticas complementares”, afirmou.

Valente fez ressalva às comunidades terapêuticas por não terem equipe multidisciplinar – em contrariedade à norma do Ministério da Saúde. Ele também afirmou que o fato de boa parte dessas comunidades serem geridas por entidades religiosas fere o princípio da laicidade do Estado.

“São extremamente graves os relatórios do Conselho Nacional de Psicologia e da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre maus tratos, abusos e até mesmo tortura nessas comunidades”, disse Valente.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria cadastro nacional de condenados por crimes hediondos

O Projeto de Lei 1969/19 cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. São crimes considerados mais graves pela legislação, como: ação de grupos de extermínio, crimes contra a vida, estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, tortura, tráfico, entre outros.

O cadastro criado será administrado pelo governo federal com a cooperação dos estados, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e terá dados cadastrais dos criminosos, além do perfil genético.

A proposta não determina quem poderá acessar os dados incluídos na base nacional. O autor da proposta, deputado Helio Lopes (PSL-RJ), explica que a intenção é que os dados estejam disponíveis a “destinatários interessados”.

Lopes diz que o cadastro será uma ferramenta de prevenção e repressão desse tipo de crime.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia tempo de detenção para quem dificulta defesa de criança

O Projeto de Lei 2056/19 amplia para três anos o tempo máximo de detenção para quem dificultar a ação de autoridade judiciária, membro do conselho tutelar ou representante do Ministério Público na defesa dos direitos de criança e adolescente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente prevê, para estes casos, pena de detenção de seis meses (mínima) a dois anos (máxima).

Para o autor do projeto, deputado Marcelo Calero (PPS-RJ), a gravidade da situação exige uma punição mais severa. “Afinal, constitui essa conduta criminosa em impedir ou embaraçar a ação dos órgãos que atuam justamente para garantir os direitos da criança e do adolescente”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga pais agressivos a participar de programa de prevenção de violência

O Projeto de Lei 1883/19 obriga pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra criança ou adolescente a participar de programas de prevenção desse tipo de agressão. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabelece que, nos casos de maus-tratos, opressão ou abuso sexual, o juiz pode determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor do lar. A proposta de Medeiros acrescenta a participação nos programas preventivos.

A proposta é a reapresentação de um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos instalada no Senado em 2017, da qual Medeiros foi relator. “Mais importante que a repressão ao crime, o Estado deve buscar maneiras de prevenção, especialmente em situações que envolvam a integridade física e psicológica das vítimas e que podem causar danos irreparáveis”, observa o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto equipara direitos de agente distribuidor e representante comercial

O Projeto de Lei 2059/19 equipara, para todos os efeitos legais, a atuação do agente distribuidor com a do representante comercial, a fim de que tenham os mesmos direitos e deveres. Na prática, o texto assegura ao agente distribuidor o direito a receber as comissões pagas ao representante comercial, que são calculadas sobre o valor total das mercadorias, segundo a Lei 4.886/65.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente regula de maneira geral apenas os contratos do distribuidor, que é a pessoa que assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de realizar a venda de produto após incorporá-lo ao seu patrimônio. Já no caso dos contratos de representação comercial, o agente intermedeia o negócio sem que esteja de posse do bem a ser negociado.

O deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), autor do projeto, explica que, em razão da complexidade do contrato de distribuição, é comum haver embates judiciais em que se discutem direitos e deveres das relações de distribuição.

“O embate mais apreciado pela justiça brasileira diz respeito às ações de indenização que tomam proporções relevantes”, diz Fokus. Segundo ele, o projeto regula exatamente o fim dos contratos de distribuição, trazendo segurança jurídica e econômica para as partes contratantes ao equipará-los aos contratos de representação comercial, previsto em legislação especial (Lei 4.886/65).

“Até o presente momento, os contratos de distribuição sujeitam-se tão somente à regra geral do Código Civil, sem extensão aos preceitos assegurados em legislação especial à representação comercial”, disse.

Fokus ressaltou, por fim, que o texto resguarda os contratos firmados sob o amparo da lei que regulamenta a relação comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores (Lei 6.729/79).

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto eleva pena de lavagem de dinheiro de crime contra Administração Pública

O Projeto de Lei 522/19 agrava a condenação por lavagem de dinheiro se os valores ocultados forem provenientes de crime contra a Administração Pública. Nesses casos, a pena será aumenta em até 2/3. Esse agravante já é aplicado nos crimes praticados por intermédio de organização criminosa.

O autor, deputado Lincoln Portela (PR-MG), disse que o aumento da pena vai permitir ao juiz impor uma censura proporcional ao dano causado à sociedade brasileira.

“Há grave lesão à toda a sociedade, na medida em que se trata de verba arrecadada do bolso do contribuinte. Observa-se ainda alto grau de potencial ofensivo porque impede a implementação de políticas públicas destinadas a melhoria de vida de todos os brasileiros”, argumentou.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial vai analisar aumento de pena para maus-tratos de animais

Será instalada nesta quarta-feira (5) a comissão especial que vai analisar o projeto que altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) para aumentar da punição aplicada a quem pratica maus-tratos, fere ou mutila animais (PL 1095/19).

Hoje, quem pratica esses crimes está sujeito a detenção (regime semi-aberto ou aberto) de 3 meses a 1 ano e multa. O projeto amplia para reclusão (regime inicialmente fechado) de 1 ano a 4 anos e multa.

A proposta, de autoria do deputado Fred Costa (Patri-MG), abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Após a instalação, marcada para as 14h30, no plenário 14, serão eleitos os dirigentes do colegiado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partidos pedem que STF declare nulidade de decretos que regulamentam o Estatuto do Desarmamento

Dois partidos questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) decretos do presidente da República, Jair Bolsonaro, que dispõem sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6139 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 586, pela Rede Sustentabilidade.

ADI 6139

O PSB contesta o Decreto 9.785/2019 sob o argumento de que a norma tem vício formal de inconstitucionalidade, pois foi editada sem que todas as áreas afetadas emitissem pareceres sobre seu impacto, em violação ao princípio do devido procedimento de elaboração normativa. Afirma, ainda, que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.

Segundo o PSB, a norma, em vez de promover a fiel execução da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), foi editada com o propósito de ampliar a posse e o porte de armas. No entendimento do partido, ao generalizar o porte de armas, o decreto contraria o dever constitucional dirigido ao legislador e à administração pública de efetuar esse controle. Como na ação há pedido de intepretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 10.826/2003, a ADI 6139 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 3112, que questiona pontos do estatuto.

ADPF 586

Já na ADPF 586, a Rede Sustentabilidade questiona o Decreto 9.797/2019, que altera pontos do Decreto 9.785/2019. O partido já ajuizou a ADPF 581 contra o decreto anterior, mas explica que a nova ação foi proposta para evitar que, com as alterações realizadas pelo decreto posterior, haja alegações de perda superveniente do objeto da primeira ADPF.

O Rede Sustentabilidade argumenta, entre outros pontos, que por meio do decreto questionado, o governo pretende burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional. O partido utilizou os mesmos fundamentos jurídicos contidos na ADPF 581 com objetivo de que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto 9.797/2019. A ação foi distribuída, por prevenção, para a ministra Rosa Weber.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro determina redução da pena de reeducando aprovado no Enem

No entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, considerar a menor carga horária de ensino para o cálculo da remição da pena seria desproporcional, pois representaria a diminuição de todo o esforço e empenho demonstrados pelo apenado.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de 133 dias a serem remidos. O relator acolheu a argumentação da Defensoria Pública da União (DPU) de que o preso, “inclusive pelo ambiente inóspito em que está custodiado, talvez tenha que estudar muito mais horas que os alunos do ensino médio regular para alcançar o mesmo objetivo de aprovação no Enem”.

A decisão do ministro foi proferida ao dar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 165084, interposto pela DPU contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) de que o cálculo fosse realizado com base na carga horária para o ensino médio na modalidade “Educação de Jovens e Adultos” (EJA), que é de 1.200 horas, resultando em 66 dias remidos. Segundo o STJ, para efetuar o cálculo para a remição da pena de estudantes maiores de idade, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a matéria, deve ser aplicada em conjunto com a norma do Conselho Nacional de Educação (Resolução 3/2010), que fixa a carga horária para a EJA.

Estudo no cárcere

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que a recomendação do CNJ, embora estabeleça diretrizes para orientar o cálculo da remição, não restringe a interpretação do julgador, que pode decidir de maneira diversa, analisando caso a caso, desde que apresente fundamentos idôneos em suas decisões. E, na sua avaliação, a aplicação das normas do Conselho Nacional de Educação, à primeira vista, não atende aos fatores essenciais do princípio da proporcionalidade, essencial para a definição da pena.

Segundo o ministro, para um detento em ambiente de cárcere, as dificuldades impostas pelos estudos são maiores que para um estudante de curso regular ou de curso na modalidade EJA, pois estes são beneficiados pela tutoria de professores e pelo uso de materiais escolares direcionados. “O reeducando que escolhe estudar por conta própria, com os materiais disponíveis e sem acompanhamento, emprega esforços maiores para alcançar seus objetivos, tornando sua conquista algo louvável”, afirmou.

Por isso, a seu ver, as normas devem ser interpretadas de forma a beneficiar o réu , e considerar a menor carga horária de ensino para o cálculo da remição representaria a diminuição de todo o esforço e o empenho demonstrados pelo apenado. “Valorizar a conquista trará consequências positivas à sociedade, pois servirá de incentivo para todos aqueles que vislumbrarem os benefícios do estudo, principalmente para aqueles que já acreditaram nos ‘benefícios’ de uma vida delituosa”, concluiu.

Com essa fundamentação, o ministro deferiu o pedido para afastar parcialmente as orientações da Recomendação 44/2013 do CNJ e, a partir de uma interpretação in bonam partem das demais leis que regulamentam a situação, aplicar ao cálculo da remição da carga horária mínima do ensino médio regular, 800 horas anuais e 2.400 horas para os três anos de curso (Lei 9.394/1996, artigo 24, inciso I).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juiz pode determinar penhora no rosto dos autos de procedimento arbitral

Respeitadas as diferenças e peculiaridades da jurisdição estatal e das cortes arbitrais, é possível aplicar as normas de penhora no rosto dos autos aos procedimentos de arbitragem, de forma que o magistrado possa oficiar ao árbitro para que este indique em sua decisão, caso seja favorável ao executado, a existência da ordem judicial de constrição.

A possibilidade desse tipo de penhora foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todavia, o colegiado apontou que a ordem de penhora só deve ser efetivada na fase de cumprimento da sentença arbitral, preservando-se a confidencialidade prevista para os processos arbitrais.

“Tal proposição, vale ressaltar, se justifica naquele ideal de convivência harmônica das duas jurisdições, sustentado pela necessidade de uma atuação colaborativa entre os juízos e voltado à efetiva pacificação social, com a satisfação do direito material objeto do litígio”, disse a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Prevista pelo artigo 860 do Código de Processo Civil de 2015 (e, antes, pelo artigo 674 do CPC de 1973), a penhora no rosto dos autos é a penhora de bens que poderão ser atribuídos ao executado em outro processo no qual ele seja autor ou no qual tenha a expectativa de receber algo de valor econômico.

Execução milionária

A ação de execução de título extrajudicial que originou o recurso teve como base 63 cédulas de crédito bancário, no valor total de mais de R$ 247 milhões. Em decisão interlocutória, o juiz decretou a penhora de direitos, bens e valores – atuais e futuros –, em razão de procedimento arbitral em trâmite no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.  A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso especial dirigido ao STJ, a parte devedora alegou que a penhora no rosto dos autos só seria cabível quando o direito estivesse sendo pleiteado no âmbito judicial. Segundo o recorrente, além de o procedimento de arbitragem ser confidencial, a penhora sobre direitos advindos da arbitragem não teria previsão expressa do CPC/1973.

Constrição futura

A ministra Nancy Andrighi explicou que a penhora no rosto dos autos consiste apenas em uma averbação com o objetivo de resguardar interesse de terceiro. Por meio da averbação, o interessado fica autorizado a promover, em momento futuro, a efetiva constrição de valores ou bens que lhe caibam, até o limite devido.

“Ao contrário do que sustenta o recorrente, não é condição para a penhora no rosto dos autos que a medida só possa ser requerida quando já instaurada a fase de cumprimento de sentença, razão pela qual o fato de o procedimento de arbitragem estar ‘em curso’, por si só, não prejudica a pretensão da recorrida”, afirmou a ministra.

Segundo a relatora, apesar das recentes alterações legislativas que fortaleceram os procedimentos de arbitragem – como a Lei 13.129/2015 –, o árbitro não foi investido de poder coercitivo direto, de modo que, diferentemente do juiz, ele não pode impor restrições ao patrimônio do devedor contra a sua vontade.

No caso dos autos, Nancy Andrighi destacou que o deferimento da penhora não implica a apreensão efetiva dos bens, mas “a mera afetação do direito litigioso”, a fim de possibilitar a futura expropriação do patrimônio que eventualmente venha a ser atribuído ao executado na arbitragem, além de criar a preferência para o exequente.

“Cabe salientar que, entre as mencionadas peculiaridades, está a preservação da confidencialidade estipulada na arbitragem a que alude a recorrente e da qual não descurou a Lei 9.307/1996, ao prever, no parágrafo único do artigo 22-C, que o juízo estatal observará, nessas circunstâncias, o segredo de Justiça” – concluiu a ministra ao manter a penhora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção decidirá sobre penhora no Bacenjud em caso de parcelamento do crédito fiscal executado

Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais decidirá sobre a possibilidade de manutenção da penhora de valores pelo sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado.

Em razão da afetação, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a mesma questão jurídica, até o pronunciamento do STJ.

A sessão eletrônica que decidiu pela afetação dos recursos teve início em 8/5/2019 e foi finalizada em 14/5/2019. Os Recursos Especiais 1.756.406, 1.703.535 e 1.696.270 foram indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) como representativos da controvérsia. Os três recursos estão sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

A controvérsia está cadastrada como Tema 1.012 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: “Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema Bacenjud no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional)”.

Em um dos casos selecionados para julgamento pelo sistema dos repetitivos, o TRF1 decidiu que “o bloqueio de ativos financeiros e a penhora em dinheiro são incompatíveis com o parcelamento do débito em cobrança judicial”.

Para o tribunal regional, “a manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor, quando concedido parcelamento do débito em cobrança, coloca em risco, pela dupla oneração do contribuinte, a própria viabilidade do parcelamento e satisfação do crédito, interesse primeiro da exequente”. O TRF1 considerou que a suspensão da execução fiscal é consequência natural do parcelamento do crédito em cobrança.

No recurso especial, a Fazenda Nacional argumenta que “o parcelamento não é causa de extinção da dívida, sendo legítima a manutenção da garantia do juízo, efetivada através da penhora de valores via sistema Bacenjud”.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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