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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.06.2019

ALTERAÇÃO NO CTB

DECISÃO STJ AGRAVO DE INSTRUMENTO MÚLTIPLAS DECISÕES

DECISÃO STJ EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO LEI DO CRIME ORGANIZADO

DECISÃO STJ PEDIDO PRIORIDADE IDADE ESTATUTO DO IDOSO

LEI 11.340/2019

LEI 12.850/2013

LEI 13.832/2019 FGTS SANTAS CASAS

LEI 13.834/2019

LEI 13.835/2019

LEI 13.836/2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/06/2019

Notícias

Senado Federal

Sancionada a lei que regulamenta empréstimos do FGTS para Santas Casas

Foi sancionada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Lei 13.832, de 2019, que viabiliza a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto, que regulamenta pontos pendentes relativos às operações de financiamento teve origem na Medida Provisória (MP) 859/2018, aprovada em fevereiro pelo Plenário do Senado.

A nova medida é um desdobramento da MP 848/2018, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas, mas que, na prática, ainda não estava conseguindo fornecer os empréstimos por pendências na regulamentação.

— O Brasil tem ao todo 2,1 mil Santas Casas e, destas, somente 10% tem situação financeira equilibrada — afirmou a relatora da medida provisória, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), quando da aprovação do texto no Senado.

Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Senado Federal

Lei que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838 de 2019, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União. Oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2017, a nova lei dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais.

Com a dispensa da anuência expressa dos confrontantes para realização da descrição georreferenciada, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse, durante a votação no Senado, em maio, que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. Segundo ele, o projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.

Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão, o que confere total confiabilidade ao processo. Além da tecnologia, há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o Incra valida o georreferenciamento, encaminhando o mesmo para averbação em cartório.

Fonte: Senado Federal

Entra em vigor lei que pune denúncia caluniosa nas eleições

Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834 de 2019, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PLC 43/2014, aprovado pelo Senado em abril.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.

Fonte: Senado Federal

Pessoas com deficiência visual já podem pedir cartões de crédito em braile

Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019 foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Com origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018, a nova lei permite que  as pessoas com deficiência visual solicitem um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.

Durante a votação no Senado no final de abril, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto é uma forma de homenagem ao autor, o ex-deputado Rômulo Gouveia — que foi deputado federal e vice-governador da Paraíba, falecido no ano passado aos 53 anos. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) destacou o alcance do projeto, ao lembrar que o Brasil tem mais de 6 milhões de pessoas com deficiência visual.

Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Flávio Arns (Rede-PR) registrou que sem as informações elementares impressas em braile, os cartões bancários, de crédito e débito, são ferramentas incompletas. Ele lembrou que “é fácil trocar cartões, ou esquecer os números” e, se isso ocorrer, a pessoa com deficiência visual passa a depender da ajuda de terceiros, o que não apenas prejudica sua autonomia, como também a deixa sujeita a fraudes.

Fonte: Senado Federal

Registro de deficiência de vítima de violência doméstica já é lei

Já está em vigor a Lei 13.836, de 2019, que obriga informações sobre a condição de deficiência da vítima, nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), resultou do PLC 96/2017, aprovado pelo Senado em maio.

Incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), essa nova regra também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente.

A senadora Rose de Freitas (Pode-ES), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), entende que a proposta vai aumentar a atenção às mulheres com deficiência que são vítimas de violência doméstica. Rose citou dados da organização não-governamental (ONG) Essas Mulheres, segundo os quais as mulheres são as maiores vítimas de violência física (68%) e sexual (82%) contra pessoas com deficiência.

Fonte: Senado Federal

Projeto que endurece penalidades para transporte irregular vai à sanção

Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica deverá ser classificado como infração de trânsito gravíssima. O endurecimento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta terça-feira (4) no Plenário do Senado Federal. O texto vai à sanção presidencial.

O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença para tal.

O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o transporte pirata passa de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas à medida administrativa de remoção do veículo.

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes.

— O projeto endurece com aqueles que estão transportando ilegalmente pessoas e estudantes — disse o relator, ressaltando que o projeto não atinge os aplicativos de transporte.

Fonte: Senado Federal

PEC da proteção de dados avança no Senado

Avançou no Plenário do Senado a proposta de emenda à Constituição que insere a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição de 1988 (PEC 17/2019). Na ordem do dia desta terça-feira (4), a PEC cumpriu sua terceira sessão de discussão em primeiro turno.

Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a PEC também confere competência privativa à União para legislar sobre a proteção e o tratamento dessas informações. Eduardo Gomes diz que a proposta busca assegurar a privacidade de dados pessoais em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa passar por 5 sessões de discussão em primeiro turno. Depois, são necessárias 3 sessões de discussão antes de a PEC ser votada em segundo turno. Para a aprovação, a exigência é de no mínimo 49 votos dos senadores em cada turno. Se aprovada no Senado, a PEC será enviada para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Proibição de taxa diferenciada por curso em inscrição para vestibular é aprovada na CE

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4), projeto de lei que proíbe a cobrança de taxas diferenciadas por curso nos processos seletivos para acesso à graduação. O PL 1945/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 1996), que hoje permite a diferenciação de valor quando houver necessidade de prova de habilidade específica.

Segundo o parlamentar, o que motivou a apresentação da proposição foi a constatação da prática de cobrança de taxas diferenciadas nos vestibulares de cursos mais concorridos — como medicina — adotada por algumas instituições de ensino superior, sobretudo do setor privado.

“A cobrança de taxas de inscrição mais elevadas para os processos seletivos dos cursos de medicina acaba por funcionar como uma barreira à participação de candidatos de baixa renda a uma profissão de elevado prestígio social”, argumenta Veneziano na justificativa para o projeto.

O relator foi o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que apresentou parecer favorável ao projeto afirmando que o avanço vai impedir que ocorram abusos na cobrança da taxa pela inscrição em processos seletivos. Segundo ele, a medida vai assegurar “o respeito ao princípio constitucional da igualdade de condições de acesso à educação”, acrescenta.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) exaltou a proposta e se disse surpresa em saber que há instituições que adotam a diferenciação de preços no momento da seleção.

— É uma maneira de excluir quem não tem dinheiro. Se você cobra uma taxa de inscrição alta para um processo seletivo de medicina, de direito, já começa a segregar — afirmou.

O projeto agora será votado, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal

CE aprova prioridade em matrículas para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que concede prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições de ensino para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PLS 265/2018, do ex-senador Magno Malta (ES), estende o benefício também para os dependentes dessas mulheres.

O dispositivo é acrescentado à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). O autor do projeto argumenta que a falta de prioridade nas matrículas deixa a mulher e dependentes vulneráveis à perseguição do agressor, o que poderia até dissuadir as vítimas de denunciar os crimes. “O direito à educação é um direito fundamental e deve ser garantido às vítimas de violência”, afirma Malta.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi a relatora, emitiu parecer favorável ao considerar a educação fator de inclusão, de recuperação da estima e de construção de novos projetos de vida para as vítimas de violência. “É de grande relevância que as instituições de educação estejam permanentemente abertas para a matrícula de mulheres nessa condição, facilitando a retomada dos estudos e evitando que o trauma da violência tenha impacto sobre a sua vida escolar e sobre o seu futuro profissional”, argumentou Zenaide em seu relatório.

A matéria segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Projeto semelhante

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) observou que o Senado já aprovou recentemente projeto de lei com teor semelhante ao do PLS 265/2018. Trata-se do PL 1.619/2019, que veio da Câmara dos Deputados, e garante matrícula ou transferência para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica. Uma emenda de Daniella assegurou também o sigilo do caso dentro das instituições, para proteger a mulher e os dependentes dentro da comunidade escolar.

O presidente da CE, senador Dário Berger (MDB-SC), sugeriu que os projetos sejam apensados quando estiverem na mesma Casa, e passem a tramitar em conjunto. O vice-presidente da comissão, senador Flávio Arns (Rede-PR), acrescentou que o PLS 265/2018 pode ser emendado para ganhar um dispositivo idêntico à emenda de Daniella Ribeiro.

Fonte: Senado Federal

MPs do saneamento básico e da regularização ambiental não valem mais

Duas medidas provisórias editadas no final do governo do então presidente Michel Temer perderam a validade nesta terça-feira (4). Como não foram aprovadas pelo Congresso Nacional em tempo, as MPs 867 e 868, ambas de 2018, perdem eficácia retroativamente, a partir do momento em que foram editadas. Agora, o Congresso terá 60 dias para editar decretos legislativos para disciplinar as relações jurídicas que foram criadas durante a vigência dessas MPs. Se o Congresso não editar o decreto dentro do prazo, essas relações jurídicas continuarão regidas pelo texto original das medidas.

A MP da Regularização Ambiental (MP 867/2018) prorrogava até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo oficial terminou em 31 de dezembro de 2018. O programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação. O texto da medida pode ser editado novamente, agora pelo presidente Jair Bolsonaro, ou ser enviado pelo governo ao Congresso em forma de projeto de lei.

Já a MP do Saneamento Básico (MP 868/2018) atualizava o marco legal do saneamento básico e dava competência para a Agência Nacional de Águas (ANA) editar normas nacionais sobre esse serviço público. Entretanto, texto similar já está em tramitação no Senado. O PL 3.261/2019 já foi aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu com pedido de urgência para o Plenário. O relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), também era o relator da comissão especial da MP 868.

Tramitação de MPs

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Algumas dessas regras de tramitação das medidas provisórias podem mudar nos próximos dias. Há acordo entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, para aprovação de uma proposta de emenda constitucional que vai alterar esses prazos e garantir um mínimo de 30 dias para o Senado apreciar MPs.

Fonte: Senado Federal

Aprovada em primeiro turno PEC da avaliação de políticas públicas

O Plenário do Senado aprovou em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2017 que cria um sistema integrado de avaliação de políticas públicas dos três Poderes. A votação foi realizada nesta terça-feira (4), e o texto recebeu 55 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposição, que tem a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) como primeira signatária, tem o objetivo de ampliar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos integrantes do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para permitir essa aferição. A ideia é conferir a efetividade das ações governamentais, não apenas na execução financeira, mas no que diz respeito à relação entre custo e benefício para a sociedade.

O texto aprovado no Plenário é fruto de um substitutivo apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e votado na CCJ em fevereiro deste ano, logo no início da legislatura. A proposta deixa clara a competência dos órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário para avaliar políticas públicas executadas pelo Poder Executivo quanto à efetividade, eficácia e eficiência. Os resultados encontrados também fornecerão subsídios técnicos para aprimorar a gestão governamental e a formulação de novas políticas.

Além disso, a PEC especifica a função do TCU, que fará auditorias operacionais para o acompanhamento de longo prazo de políticas públicas do Plano Plurianual (elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo), com o objetivo de avaliar a sua economicidade, efetividade, eficácia e eficiência. A avaliação do TCU poderá fornecer subsídios técnicos aos órgãos para o aperfeiçoamento da política pública.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogado e contador

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O parecer do relator, deputado Hugo Motta (PRB-PB), foi favorável ao Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com emendas.

O projeto original permitia a dispensa de licitação apenas no caso de contratação de advogado, e o relator permitiu a dispensa também para a contratação de contador.

Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, entre outros requisitos.

A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Decreto-Lei 9.295/46, que trata das atribuições do contador.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga hospital a divulgar foto de paciente internado e desacompanhado

O Projeto de Lei 2336/19 torna obrigatória a divulgação de fotos e outras informações, em páginas da internet mantidas por hospitais e assemelhados, de pacientes internados e que não estejam acompanhados de familiares ou responsáveis. O descumprimento da futura lei ensejará multa diária no valor de R$ 5 mil por paciente não divulgado pelo estabelecimento.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB), disse que atualmente os familiares encontram dificuldade para descobrir uma internação imprevista. “Acredito que, com um mínimo esforço, poderemos abreviar sobremaneira a angústia de muitos que perambulam pelas cidades em busca de seus parentes”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê desconto para quem fez cirurgia de redução do estômago

O Projeto de Lei 2425/19 torna obrigatória a concessão de descontos no custo de serviços de alimentação a quem tenha se submetido a procedimentos de redução do estômago para combater a obesidade (gastroplastias).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF), disse que esses pacientes precisam passar a se alimentar de pequenas porções a cada refeição, em virtude da drástica redução de seu estômago.

“Não parece justo que restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres cobrem de clientes que sofreram cirurgias bariátricas – e que, portanto, só podem se alimentar de pequenas porções de alimento – o mesmo valor dos demais clientes, que não enfrentam tais restrições”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que pedia prioridade de tramitação em um processo pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa. Os ministros entenderam que, no caso, faltavam à empresa legitimidade e interesse para formular o pedido.

O recurso decorreu de processo de execução de título extrajudicial, no qual a empresa exequente requereu a prioridade de tramitação ao constatar que um dos executados tinha 77 anos. Para ela, o executado fazia jus à preferência de tramitação em razão da idade.

O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. No recurso especial, a empresa alegou que nada impede a parte contrária de indicar a existência de pessoa idosa como integrante da relação processual, já que a preferência legal pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a pessoa idosa é a legitimada para requerer o benefício processual, devendo, para tal fim, fazer prova da sua idade.

Direito subjetivo

O ministro afirmou que tanto o Estatuto do Idoso quanto o CPC/2015 são claros ao estabelecer que a concessão do benefício da prioridade de tramitação está atrelada à produção de prova da idade e que o pedido deve ser feito pela própria parte.

“De acordo com a dicção legal, cabe ao idoso postular a obtenção do benefício, fazendo prova da sua idade. Depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual”, resumiu o relator.

Villas Bôas Cueva mencionou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), em suas normas internas, condicionam a prioridade de tramitação para o idoso à comprovação de idade e ao pedido por parte do próprio idoso interessado.

“Para parte da doutrina, a necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável”, fundamentou o ministro.

Ele lembrou que o entendimento está de acordo com a regra prevista no artigo 18 do CPC/2015, segundo a qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado não é restrito à fase do inquérito

O crime de embaraçar a investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013 não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu o habeas corpus requerido em favor de um réu condenado a cinco anos de reclusão por ter ameaçado de morte familiares de testemunhas no curso de uma ação penal relacionada a organização criminosa.

No habeas corpus, a defesa sustentou a tese de que a tipificação penal do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei do Crime Organizado é excessivamente vaga. Para o impetrante, a conduta é atípica, pois o delito não abrange a fase judicial, e a fase de investigação já estaria superada.

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Joel Ilan Paciornik, não seria razoável dar ao dispositivo da lei uma interpretação restritiva.

“As investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita ‘inquérito policial’, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo”, explicou o ministro.

De acordo com o relator, “carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal”.

Persecução contínua

Joel Paciornik lembrou que a persecução penal é contínua, não havendo razão para se falar em “estancamento das investigações” após o recebimento da denúncia pelo juiz.

No curso da ação penal – disse o ministro –, também são feitas investigações e diligências objetivando a busca da verdade real. A diferença entre as investigações no âmbito do inquérito e aquelas que ocorrem no curso da ação penal – esclareceu – dizem respeito à amplitude do contraditório, ao exercício da ampla defesa e ao devido processo legal.

O relator afirmou que, como bem lembrado no caso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, renomados doutrinadores do direito penal defendem a interpretação extensiva do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013.

“Sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal”, resumiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Um agravo de instrumento pode atacar múltiplas decisões interlocutórias, reafirma Terceira Turma

A interposição de um único agravo de instrumento para atacar múltiplas decisões interlocutórias não viola o princípio da unicidade recursal, já que não há na legislação processual nenhum impedimento a essa prática.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento para dar provimento ao recurso de uma empresa de leilões e possibilitar a análise de seu agravo de instrumento no tribunal de origem.

Segundo o processo, uma empresa de genética de animais ajuizou ação de cancelamento de protesto cumulada com compensação de danos morais contra um banco e a empresa de leilões, tendo em vista o protesto supostamente indevido de duplicata no valor de R$ 35 mil.

A primeira decisão interlocutória deferiu parcialmente a antecipação de tutela para suspender os efeitos do protesto do título. A segunda determinou que a autora da ação fosse intimada para prestar caução. A terceira decisão estendeu a antecipação da tutela a novo protesto ocorrido posteriormente ao ajuizamento da ação.

A empresa de leilões entrou tempestivamente com um agravo de instrumento atacando as três decisões. Tanto o juiz singular quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a análise do agravo em razão de sua “manifesta inadmissibilidade”.

O entendimento das instâncias de origem é que a empresa de leilões deveria interpor um recurso para cada decisão, respeitando, dessa forma, a unicidade recursal.

Mesma espécie

Segundo a ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, a prática, apesar de não ser comum, é legítima, pois o agravo estava atacando decisões da mesma espécie. Ela mencionou precedente da Terceira Turma, de sua própria relatoria, julgado em 2012, que decidiu no mesmo sentido (REsp 1.112.599).

“Mesmo que o esperado fosse a interposição de três recursos distintos, porque três eram as decisões combatidas, o fato de a recorrente ter-se utilizado de um único recurso não pode lhe tolher o direito de ter seus argumentos apreciados pelo tribunal competente.”

A relatora lembrou que o princípio da unicidade recursal (também chamado de singularidade ou unirrecorribilidade) consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. As exceções são o recurso especial e o recurso extraordinário, que podem ser interpostos contra o mesmo acórdão, e os embargos de declaração.

Nessa linha de ideias, Nancy Andrighi afirmou que, em regra, não é possível a utilização de mais de um recurso para impugnar a mesma decisão, sob pena de o segundo não ser conhecido por preclusão consumativa.

“Todavia, mencionado princípio não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum”, concluiu a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.06.2019

LEI 13.838, DE 4 DE JUNHO DE 2019 – Altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

LEI 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

LEI 13.835, DE 4 DE JUNHO DE 2019 – Altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile.

LEI 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019Altera a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

LEI 13.833, DE 4 DE JUNHO DE 2019Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.

LEI 13.832, DE 4 DE JUNHO DE 2019Altera a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

DECRETO 9.823, DE 4 DE JUNHO DE 2019 – Regulamenta dispositivos da Lei 13.681, de 18 de junho de 2018, que disciplina o disposto na Emenda Constitucional 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e na Emenda Constitucional 98, de 6 de dezembro de 2017.

DECRETO 9.821, DE 4 DE JUNHO DE 2019 – Regulamenta a Lei 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 35, DE 2019 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, faz saber que a Medida Provisória 867, de 26 de dezembro de 2018, que “Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 36, DE 2019 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, faz saber que a Medida Provisória 868, de 27 de dezembro de 2018, que “Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de junho do corrente ano.


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