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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federativa – 06.06.2019

ALTERAÇÕES CÓDIGO FLEORESTAL

BOLSAS DE PESQUISA

CAUTELAR ADI E ADPF

CÓDIGO PENAL

CONSTRUÇÕES À MARGEM DE ESTRADA

CP

DECISÃO STJ CABE AI CONTRA DECISÕES PROCESSO RECUPERAÇÃO FALÊNCIA

DECISÃO STJ EXONERAÇÃO FIADOR EFEITO

DECISÃO STJ PROVA ILÍCITA REVISTA PESSOAL

DECISÃO TST VALE-TRANSPORTE SALÁRIO

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06/06/2019

Notícias

Senado Federal

Projeto que impede exclusão de empresas adimplentes do Refis é aprovado na CCJ

Segue para análise do Plenário do Senado projeto que proíbe a exclusão de empresas “adimplentes e de boa-fé” do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 115/2018 foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais de receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo de quitação da dívida. Mas a Receita começou a retirar contribuintes do Refis por entender que as parcelas são insuficientes para a amortização da dívida.

Segurança jurídica

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Segundo observou Pacheco, a proposta pretende restabelecer a segurança jurídica para as empresas que aderiram ao Refis na esperança de poderem negociar seus débitos junto à União e, assim, reconquistarem a regularidade fiscal para o exercício de suas atividades.

“O programa foi instituído para funcionar como parcelamento dessas dívidas com o cálculo de parcela mensal devida mediante a incidência de um percentual sobre a receita bruta da empresa. Eventual constatação de que, em alguns casos, essa conformação jurídica não importa em parcela mensal interessante à Administração não pode gerar a exclusão arbitrária do programa das pessoas jurídicas adimplentes. A arbitrariedade fere a segurança jurídica, valor protegido pela Constituição Federal”, considerou Pacheco no parecer.

Líder do PSL no Senado, o senador Major Olímpio (SP) apresentou voto em separado contrário ao projeto, mas foi derrotado na votação na CCJ. Segundo o senador, o PLC 115/2018 visa perpetuar anomalias no Refis decorrentes de parcelas ínfimas pagas por uma empresa, que levaram a Fazenda Nacional a excluí-la do parcelamento em razão de inadimplência. A exclusão, enfatizou o senador, foi considerada legal por turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Major Olímpio, 1.538 empresas que aderiram ao Refis devem mais de R$ 5 Bilhões aos cofres públicos.

— Um dos inadimplentes que está sendo defendido aqui deve R$ 1 bilhão e paga R$ 4 mil por mês. Levaria 30 mil anos para pagar —  apontou.

Mas os argumentos do parlamentar não convenceram a maioria dos senadores. Marcos Rogério (DEM-RO), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Kátia Abreu (PDT-TO) foram alguns dos que reforçaram a necessidade de respeitar os contratos firmados.

O PLC 115/2018 segue para votação pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova projeto que amplia possibilidade de defesa em juizado especial cível

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (5), substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2018, que amplia a possibilidade de representação do réu em audiência nos juizados especiais cíveis localizados longe de sua residência. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), acolheu emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ao texto já aprovado pela comissão em primeiro turno. Pela alteração, fica aberta a possibilidade de representação do réu nessas audiências não só pelo advogado, mas por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade. Também poderão ser atribuídos poderes a esse representante para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir.

A emenda ressalvou, entretanto, que essa permissão dada ao réu não derruba a exigida presença do advogado em causas de valor superior a 20 salários mínimos. O texto também deixa mais clara a possibilidade de realização de videoconferências no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Videoconferência

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nas audiências distantes, mesmo que feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real. Simone decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

“Tal exigência é de todo desnecessária, não está em consonância com as disposições do CPC (Código de Processo Civil) — que em trecho algum sugere a preponderância da videoconferência sobre os demais meios alternativos de realização de atos processuais — e, ao cabo de contas, nada mais fará que sabotar a adoção e difusão do recurso que o próprio projeto de lei ora sob exame visa a inaugurar”, considerou Simone no parecer.

Apesar dessa ponderação, a relatora decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo. Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

Poderes especiais

O texto alternativo de Simone inova ao detalhar os poderes especiais que serão concedidos aos incumbidos dessa representação. Assim, eles poderão negociar, transigir ou confessar espontaneamente. Mas não admite essa substituição nos casos em que o Código de Processo Civil exige o depoimento pessoal das partes.

Na justificativa do projeto, Maria do Carmo disse ter se inspirado nos valores de simplicidade, economia processual e celeridade (“marca dos juizados especiais”, afirma) para solucionar as ausências dos réus que moram longe dos locais das audiências. Para Simone, a iniciativa da colega é digna de aplausos, reconhecendo que essa situação merece mesmo atenção do legislador. No texto, a relatora deixou claro que a representação se dará quando o réu residir em comarca diversa do local da audiência.

“Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis”, avaliou a relatora.

Fonte: Senado Federal

Projeto que limita decisão individual de ministro do Supremo vai a Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta para restringir a atuação individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em medidas cautelares relacionadas a ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A votação do PLC 79/2018 foi realizada nesta quarta-feira (05), e o voto favorável foi dado pelo relator Oriovisto Guimarães (Pode-PR).

O projeto é do ex-deputado Rubens Pereira Júnior e determina que, no período de funcionamento regular do Supremo, as concessões de natureza cautelar, liminar e similares sejam obrigatoriamente dadas pela maioria dos ministros. A decisão monocrática do presidente da Corte só será aceita durante o recesso e em circunstância de excepcional urgência. Com a retomada das atividades normais, o Pleno do Tribunal deverá examinar a questão que suscitou a liminar monocrática.

“Aliás, parece-nos inadmissível que um ato normativo exaustivamente analisado, discutido e finalmente aprovado necessariamente por duas Casas do Congresso Nacional, contendo ao todo 594 parlamentares, e posteriormente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, encarnado pelo Presidente da República, possa repentinamente ter seus efeitos suspensos por medida cautelar em decisão monocrática de um único ministro do STF. E assim permanecer durante longo período, sem que a decisão seja levada ao referendo do Plenário”, avaliou o relator.

Oriovisto chamou atenção ainda para o elevado impacto jurídico, econômico e social dessas decisões monocráticas em ações constitucionais envolvendo temas de grande relevância. Essa circunstância levaria a uma disfuncionalidade do sistema de controle de constitucionalidade, afetando sua legitimidade e segurança.

“Basta lembrar de alguns exemplos, como o tabelamento do frete rodoviário (ADI 5.956), a transferência de controle acionário de empresas públicas (ADI 5.624), a criação de tribunais regionais federais (ADI 5.017), a vinculação de receitas para gastos em saúde (ADI 5.595) e a distribuição de royalties de petróleo (ADI 4.917)”, citou o relator.

Para ele, é impressionar que, em temas de tal relevância, as decisões cautelares tenham perdurado durante meses, sem que tenham sido ratificadas, ou não, pelo Pleno.

“A questão aqui não é somente a morosidade judicial, mas também a usurpação transitória da competência do Plenário, pois a decisão monocrática substitui, no tempo e no mérito, a decisão colegiada, requerida pela Constituição”, afirmou em seu voto.

Mais equilíbrio

Opinião semelhante tem o senador Marcos Rogério (DEM-RO), que, durante os debates, negou tratar-se de uma tentativa de enfraquecer o Judiciário.

— Esse projeto vem resgatar o protagonismo de cada um dos Poderes. Não se discute aqui afastar a jurisdição, mas o ativismo e as decisões monocráticas que desafiam os demais poderes. Só um poder freia o outro poder. É preciso que haja esse respeito, e a lei vem assegurar um pouco mais dessa relação respeitosa. É possível a concessão de medida de urgência e liminares? Sim. Mas tem que ser referendada por maioria — opinou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) seguiu a mesma linha e destacou a importância das decisões colegiadas dos tribunais.

— O tribunal vale pela sua colegialidade. Isso é que é República. Poder de uma pessoa só faz mal a um tribunal. Liminares e pedidos de vista geram direitos, obrigações, despesas e, geralmente, injustiça — afirmou.

Urgência

O projeto altera as Leis 9.868 e 9.882, ambas de 1999, para disciplinar a concessão de decisões monocráticas de natureza cautelar referentes a ADI e a ADPF.

Após ser votado pela CCJ, o PLC 79/2018 será analisado pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, segue para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Congresso derruba impedimento para retorno de inadimplentes ao Simples

O Congresso rejeitou, nesta quarta-feira (5), um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitia o retorno de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, ao Simples Nacional. Esses microempreendedores haviam sido excluídos do regime simplificado de tributação por inadimplência.

Para o Poder Executivo, o projeto era contrário ao interesse público e inconstitucional. “O Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes ampliaria a renúncia de receita sem atender condicionantes das legislações orçamentária e financeira”, argumentou Temer no veto. Ele também afirmou que o projeto prejudicava  os esforços de consolidação fiscal.

Com o veto derrubado, os optantes do regime especial poderão retornar ao programa se aderirem a um plano específico de regularização tributária. A estimativa é de que 600 mil contribuintes receberam aviso de exclusão por estarem em débito com o Simples Nacional.

Fonte: Senado Federal

Mudança no rito das MPs chega ao Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou, no início da sessão plenária desta quinta-feira (6), que a Mesa já recebeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2019, que muda o rito das medidas provisórias no Congresso Nacional.

A matéria foi aprovada na última quarta-feira (5) pela Câmara, após acordo firmado com o presidente Rodrigo Maia. Davi agradeceu a ele pelo andamento garantido à PEC, o que permitirá “resolver de uma vez por todas as angústias dos senadores e senadoras em relação aos prazos das medidas provisórias”. Agora, a proposta deve ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— A matéria está processada, estará incluída semana que vem, para nós, em definitivo, resolvermos esse problema de prazos em relação às medidas provisórias. Divido com o Plenário do Senado essa grande conquista para a Casa da federação, que é o Senado. Obrigada senadores pela confiança e à Câmara dos Deputados por votarem essa matéria — disse.

O texto garante pelo menos 30 dias para que o Senado analise uma MP, o que na prática, vai permitir que os senadores façam alterações antes do prazo de vencimento da medida. Com o tempo escasso com que as MPs chegavam à Casa, essas mudanças muitas vezes ficavam impossibilitadas, porque as medidas precisam voltar à Câmara quando são modificadas pelo Senado.

A PEC também prevê a perda da validade das medidas provisórias em vários casos: se não forem analisadas pela comissão mista após 40 dias do recebimento; se não forem analisadas pela Câmara dos Deputados em 40 dias após a análise da comissão; se não forem analisadas pelo Senado em 30 dias, após a aprovação pela Câmara; e se a Câmara não analisar as modificações do Senado em 10 dias.

Caso a Câmara não analise a MP em 30 dias, ela passa a trancar a pauta, entrando em regime de urgência. No Senado, a MP tranca a pauta após 20 dias, se não houver manifestação pela Casa. A PEC proíbe ainda a inserção de textos estranhos ao conteúdo da medida provisória, os chamados jabutis.

Fonte: Senado Federal

Projeto que garante permanência de construções à margem de estradas ganha urgência

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) urgência para análise de um projeto que assegura a permanência de edificações comerciais e residenciais já erguidas à margem de rodovias federais e ferrovias, ainda que a lei em vigor proíba a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas ou trilhos. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2018 estará na ordem do dia da próxima sessão deliberativa, marcada para quarta-feira (12), pois no dia 11 está agendada sessão do Congresso Nacional.

Atualmente a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766, de 1979) proíbe a existência de construções em uma faixa de 15 metros de cada lado de estradas e ferrovias e de águas correntes (mar, rios, riachos) e dormentes (lagos, lagoas).

O projeto aprovado, além de assegurar o direito de permanência das edificações já erguidas ou em construção nesses locais, dispensa a observação dessa margem de segurança nos trechos rodoviários ou ferroviários que atravessem perímetro urbano ou áreas urbanizadas que possam ser incluídas nesse perímetro. E determina ao poder público que desista de ações judiciais para retomada dos terrenos.

A proposta aprovada também altera a Lei 6.766, de 1979, para que sejam respeitadas as margens de 15 metros livres de construções também para os dutos (como os de gás e petróleo, por exemplo). Essa previsão foi reintroduzida no texto, já que fazia parte da legislação original, mas havia sido excluída mais tarde, pela Lei 10.932, de 2004.

Indenização

O projeto determina que a construção, se foi erguida em áreas que comprometam a segurança do trânsito ou coloquem em risco a vida dos residentes dos imóveis, seja passível de desapropriação, com pagamento de indenização.

A proposta não pretende suprimir a exigência da faixa não edificável para os loteamentos futuros, apenas assegura o direito de permanência das edificações já construídas ou em construção feitas na reserva de faixa não edificável, numa espécie de anistia. As construções também devem respeitar a legislação ambiental.

Fonte: Senado Federal

Fim do sigilo de operações de crédito com outros países terá urgência no Plenário

Os senadores decidiram, nesta quinta-feira (6), que O fim do sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros seráo analisado com urgência em Plenário. O texto será pautado na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, marcada para a quarta-feira (12), pois no dia 11 está agendada sessão do Congresso Nacional.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2014 – Complementar, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), exige maioria absoluta para aprovação, ou seja, voto favorável de 41 senadores. O texto estabelece que não estão protegidas pelo sigilo bancário as operações feitas por instituições financeiras controladas por entidades de direito público interno, quando a contraparte for Estado estrangeiro ou quando a operação contar com garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro. Além disso, determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet.

Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias criticou o empréstimo de US$ 800 milhões concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Cuba para a construção do Porto de Mariel, naquele país. O senador rebateu o argumento do governo da ex-presidente Dilma Rousseff de que os brasileiros foram beneficiados com a geração de emprego decorrente das encomendas necessárias à execução da obra. Segundo ele, falta transparência a esses empréstimos, que podem levar inclusive a calote.

A proposta, segundo o autor, segue o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição, e que determina que os atos públicos devem ser de conhecimento geral, para a sociedade fiscalizar a ação dos agentes públicos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei inclui escassez de água potável no conceito de segurança alimentar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei oriunda do Projeto de Lei  4366/16, da ex-senadora Ângela Portela, que inclui o risco de escassez de água entre os itens abrangidos pelo conceito de segurança alimentar. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (Lei 13.839/19).

A medida acrescenta na Lei 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), ações para reduzir o risco de falta de água potável. O texto também inclui na lei iniciativas que estimulem a formação de estoques estratégicos de alimentos.

A segurança alimentar e nutricional é baseada na concretização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares que promovam a saúde, respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis.

Fonte: Senado Federal

Proposta regulamenta criptoativos e aumenta pena para “pirâmide financeira”

O Projeto de Lei 2060/19 regulamenta as chamadas “moedas virtuais” – os criptoativos utilizados como meio de pagamento, reserva de valor e utilidade e valor mobiliário. O texto aumenta as penas de crimes envolvendo “pirâmides financeiras” ou o uso fraudulento de criptoativos.

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado, os criptoativos são ativos virtuais protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em rede de computadores. O mais famoso é o bitcoin.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a ideia é criar um ambiente em que essa tecnologia sirva para fomentar o Sistema Financeiro Nacional e as necessidades da economia e da população.

Detalhamento

O texto cria definições para criptoativos. Considera intermediador a pessoa jurídica prestadora de serviços de intermediação, negociação, pós-negociação e custódia. A emissão de criptoativos poderá ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, desde que a finalidade seja compatível com as atividades ou com os mercados de atuação.

A proposta altera a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (6.385/76) para inserir a categoria dos criptoativos no rol de itens abrangidos pela norma e determinar que a CVM poderá dispensar o registro de atividades regulamentadas com a finalidade de instituir ambiente de testes de novas tecnologias e inovações, desde que considerando limites e restrições preestabelecidos.

O texto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) uma nova modalidade de crime de emissão de título ao portador sem permissão legal, destinada a abranger os criptoativos. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Na Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (1.251/51), a pena para “pirâmide financeira” (obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento de uma coletividade mediante especulações ou processos fraudulentos) passa a ser de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Atualmente, esse crime tem pena prevista de seis meses a dois anos e multa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.838/19. Oriunda do Projeto de Lei 7790/14, a nova lei dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Com isso, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.

Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. Segundo ele, o projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica.

Irajá explicou que todo o procedimento do georreferenciamento é bastante cuidadoso, porque envolve trabalho e tecnologia de alta precisão, o que confere total confiabilidade ao processo. Além da tecnologia, há os marcos cravados nas divisas das propriedades. Ao final, o Incra valida o georreferenciamento, encaminhando o mesmo para averbação em cartório.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê educação ambiental em áreas de grande circulação de pessoas

O Projeto de Lei 2319/19 determina a promoção da educação ambiental em ambientes de grande circulação de pessoas. O texto altera a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (9.795/99), que prevê essa atividade na rede de ensino, em empresas e na mídia, entre outros.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), disse que a ideia é expandir o campo de atuação da educação ambiental, aproximando-a da coletividade. “A luta pela preservação do meio ambiente incumbe a todos”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta assegura prioridade a crianças e idosos em consulta oftalmológica no SUS

O Projeto de Lei 2521/19 assegura a prioridade na marcação de consulta oftalmológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças de até dez anos no início de cada ano letivo. Conforme o texto, fora deste período, a prioridade deverá ser dada aos idosos e às pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.996). Se for o caso, o SUS deverá fornecer os óculos.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), afirmou que a ideia é despertar na criança o interesse pela leitura e favorecer um melhor rendimento escolar. “Idosos e pessoas de baixa renda também poderão se beneficiar porque, com o tempo, começam a aparecer sintomas que antes não faziam parte da rotina”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que pune calúnia no período eleitoral entra em vigor

Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei 13.834/19, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PL 1978/11.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo para emendas de bancada

Execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Proposta será promulgada

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 34/19) do Orçamento Impositivo de emendas de bancada, que prevê a execução obrigatória desse tipo de emenda, a exemplo o que já ocorre com as emendas individuais. Foram 378 votos a 4 no segundo turno.

Segundo a parte do texto que irá à promulgação, as emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Entretanto, em 2020, ano seguinte ao da promulgação da futura emenda constitucional, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

Quanto ao teto de gastos (EC 95/16), a proposta determina a trava de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anual a partir do terceiro ano após a futura emenda constitucional e até o último exercício de vigência desse regime.

As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Com esse caráter obrigatório, elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

O texto que será promulgado é igual ao do substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC), que tomou como base a PEC 2/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), presidente da atual comissão especial da Câmara que analisou o tema.

Outros temas incluídos pelo relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), como a divisão com estados, Distrito Federal e municípios de recursos do pré-sal, deverão ser incluídos em proposta a ser votada pelos senadores com outro número de tramitação.

Para Hélio Leite, a PEC “representa não só recursos para municípios e para o estado, mas também a independência deste poder tão importante para a Nação”.

Contingenciamento

A execução das emendas de bancada seguirá regras já vigentes para as de autoria individual, como submissão a contingenciamentos para cumprimento de meta de resultado fiscal e não entrar no cálculo da receita corrente líquida para fins de limites de despesa com pessoal no caso de recursos direcionados a estados, Distrito Federal e municípios.

Gaguim também manteve o texto do Senado que prevê o dever de a administração executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

Quanto aos impedimentos de ordem técnica, relativos, por exemplo, a falta de projetos que amparam a execução de despesas para as quais são exigidos esses documentos e estudos, a proposta retira critérios da Constituição sobre prazos para correção desses impedimentos e realocação da despesa.

A partir da nova emenda, os órgãos de execução deverão observar parâmetros definidos na lei de diretrizes orçamentárias, como cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e outros procedimentos para viabilizar a execução.

No caso das emendas de bancada, se elas forem destinadas a investimentos com duração de mais de um exercício financeiro ou se a execução da obra já tiver sido iniciada, esses objetos contemplados deverão receber recursos da mesma bancada estadual a cada exercício até a conclusão da obra ou do empreendimento.

Restos a pagar

Um destaque do PRB retomou texto dos senadores sobre o uso de restos a pagar, que são compromissos de anos anteriores ainda não pagos após o serviço ou obra ter sido concluído, em etapas ou totalmente. No caso específico das emendas, os restos a pagar deverão estar vinculados às emendas de anos anteriores.

De acordo com o texto, para as emendas individuais poderão ser considerados até 0,6% da receita corrente líquida para fins de cumprimento da execução financeira no caso de emendas individuais. Em emendas de bancada, o limite será de 0,5%.

Outra proposta

A principal mudança feita pela Câmara dos Deputados e que terá de passar por votações no Senado é a repartição de recursos arrecadados nos leilões de excedentes de petróleo na cessão onerosa com estados, Distrito Federal e municípios.

Descontado o pagamento que a União terá de fazer à Petrobras em acordo para viabilizar a licitação do óleo em blocos por ela explorados, 15% do restante ficarão com estados e o DF, e outros 15% irão para os municípios, segundo critérios e condições estabelecidos em lei.

Destaque apresentado pelo PDT e aprovado pelos deputados retirou da Presidência da República a exclusividade de apresentação do projeto dessa lei ao Congresso.

Em 2010, a Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras pagar diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal. Entretanto, após outras avaliações da reserva, descobriu-se que ela tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris. É esse excedente que deverá ser licitado.

Os valores transferidos aos outros entes federados e o pagamento da União à Petrobras não entrarão no cálculo do teto de gastos.

Órgãos federais

A nova PEC também contém dispositivo que muda a regra geral de direito de acesso a recursos de royalties do petróleo, de geração de energia elétrica e de minerais. Com a mudança, não fica mais assegurado na Constituição o direito a participação nos resultados da exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais para órgãos da administração direta da União.

Atualmente, pela Lei 7.990/89, o Ministério do Meio Ambiente recebe 10% dos royalties pagos pelas concessionárias de usinas hidrelétricas; e o Comando da Marinha também recebe recursos para atender a encargos de fiscalização da exploração de petróleo na plataforma continental.

No regime de partilha de produção (Lei 12.351/10), o Fundo Social foi criado para contar com parte dos recursos de royalties, bônus de assinatura (pago na assinatura do contrato) e venda de petróleo que cabe à União.

Esses recursos são destinados a várias áreas: educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, do meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Metade em investimento

Sobre a execução obrigatória de emendas de bancadas estaduais, deverá ser votada pelo Senado a determinação de que metade dos valores dessas emendas seja destinada a investimentos.

Registro centralizado

Outra novidade no texto de Gaguim é a manutenção pela União de um registro centralizado de projetos de investimento contendo, por estado, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.

Também deverá constar da lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e pelo menos para os dois subsequentes, um anexo com previsão de recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

Plano plurianual

A PEC enviada ao Senado terá ainda de analisar a exclusão de dispositivo da Constituição que proíbe o começo de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro sem antes ser incluído no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina escolha de beneficiários de programas habitacionais por sorteio

O Projeto de Lei 2017/19 determina que a seleção de beneficiários de financiamentos habitacionais seja feita por sorteio eletrônico, com divulgação imediata. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Se aprovada, a medida alcançará os repasses no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05) e todos os programas habitacionais com financiamento do Tesouro Nacional.

“A medida, de fácil implementação, será importante para coibir o uso meramente político dos programas habitacionais de interesse social”, afirma o autor da proposta, deputado Léo Moraes (Pode-RO).

O parlamentar observa que, apesar de exigir transparência, a legislação não especifica metodologia para a seleção das famílias que recebem dinheiro do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Na Câmara, já tramitou proposta de igual teor (PL 2829/15), que foi arquivada ao final da legislatura passada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que bolsas de pesquisa sejam reajustadas anualmente

O Projeto de Lei 2290/19 determina que os órgãos federais de apoio e fomento à pós-graduação e pesquisa reajustem anualmente os valores das bolsas concedidas.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as bolsas concedidas deverão ser reajustadas no dia 1º de janeiro de cada ano, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 meses anteriores.

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) observa que o valor das bolsas não é reajustado desde 2013.

“A cada nova crise econômica, temos as bolsas de pós-graduação e de pesquisa sendo reduzidas, o que pode comprometer completamente o que já se produziu nos laboratórios dos centros de pesquisa, além de atingir as gerações futuras, que não contarão com as mínimas condições para o desenvolvimento de seus projetos”, disse o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prova obtida em revista pessoal feita por segurança particular é ilícita, decide Quinta Turma

É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, concedeu habeas corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base em prova recolhida em revista pessoal ilegal feita por agentes de segurança privada da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Segundo os autos, o homem passava pela catraca de uma das estações da CPTM, com uma mochila nas costas, quando foi abordado por dois agentes de segurança da empresa. Acreditando que se tratava de vendedor ambulante, os agentes fizeram uma revista e encontraram na mochila dois tabletes de maconha.

O juízo de primeiro grau absolveu o réu, mas o TJSP reformou a sentença e o condenou a cinco anos e dez meses de reclusão pela prática de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006).

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a prova usada na condenação foi ilícita – obtida mediante revista pessoal ilegal feita pelos agentes da CPTM –, pois as atividades de policiamento e investigação são exclusivas das Polícias Federal, Civil e Militar, conforme dispõe o texto constitucional.

Sem respaldo legal

O relator do pedido, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que a Constituição Federal, no capítulo que trata da segurança pública, deixa claro que somente as autoridades judiciais e policiais e os seus agentes estão autorizados a realizar busca domiciliar ou pessoal.

De acordo com Paciornik, o homem abordado pelos agentes na estação ferroviária não tinha a obrigação de se sujeitar à revista, ante a inexistência de disposição legal que autorize a prática desse ato por integrantes da segurança da CPTM. O inciso II do artigo 5º da Constituição, lembrou o ministro, assevera que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

“De outra parte, esses agentes de segurança não podem sequer ser equiparados a guardas municipais, porquanto são empregados de uma sociedade de economia mista operadora de transporte ferroviário no estado de São Paulo, sendo regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, acrescentou.

Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator entendeu que, com o reconhecimento da ilicitude da revista pessoal e de todas as provas decorrentes, o acusado deve ser absolvido com base no inciso II do artigo 386 do Código de Processo Penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Exoneração do fiador notificada no prazo do contrato só tem efeito 120 dias após locação se tornar indeterminada

Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 40, inciso X, da Lei 8.245/1991, em ação na qual os fiadores alegavam que sua responsabilidade teria terminado 120 dias após a entrega da notificação ao locador. Para o colegiado, ainda que os fiadores possam notificar o locador de sua intenção de desoneração – como ocorreu no caso dos autos –, seus efeitos só são produzidos no período de indeterminação do contrato.

De acordo com o artigo 40, inciso X, da Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia no caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado, “uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 dias após a notificação ao locador”.

Segundo os autos que originaram o recurso especial, os proprietários alugaram um imóvel comercial para uma microempresa em julho de 2009, pelo prazo de um ano. Foram indicados dois fiadores no contrato.

Após o ajuizamento de execução para cobrança dos encargos de locação relativos ao período entre agosto e dezembro de 2010, os fiadores apresentaram embargos à execução sob o argumento de que notificaram os locadores de que estavam se exonerando da fiança a partir de março de 2010.

Ilegitimidade

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluiu pela ilegitimidade dos fiadores para responder pelos débitos vencidos a partir de agosto de 2010. Para o tribunal, apesar de a notificação exoneratória ter sido feita no curso da locação ainda por prazo determinado, o prazo de 120 dias previsto na Lei 8.245/1991 teria terminado quando esgotado o prazo do contrato, em julho de 2010.

Ainda segundo o TJRS, considerando que o artigo 40 da Lei do Inquilinato estabelece que os fiadores permanecem obrigados pelo prazo de 120 dias a contar da data da notificação recebida pelo locador – o que, no caso dos autos, coincidiu com o término do período fixado para vigência do contrato –, entende-se que os fiadores não concordaram com a prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

Solvência

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, afirmou que o artigo 835 do Código Civil, embora não se aplique diretamente ao caso dos autos, prevê a possibilidade de o fiador se exonerar da fiança a qualquer tempo, ficando obrigado aos seus efeitos por 60 dias após a notificação do credor. Da mesma forma, o artigo 40, inciso X, da Lei 8.245/1991 previu a indeterminação temporal da fiança no contrato de locação, mantendo igualmente a vinculação com as obrigações por determinado prazo após a notificação.

Segundo o relator, no período em que a locação se desenvolve por prazo determinado, a vinculação do fiador às obrigações do contrato de locação, estendidas a ele pelo contrato de fiança, não decorre da extensão conferida pelo artigo 40 da Lei do Inquilinato, mas do contrato pelo qual o fiador se comprometeu a garantir a solvência das obrigações do afiançado nascidas no período da locação (ou no período determinado no contrato de fiança).

No mesmo sentido, apontou o relator, o artigo 39 da mesma lei reconhece que, independentemente do prazo de locação – se determinado ou indeterminado –, o fiador, em regra, garantirá o contrato afiançado até a entrega das chaves.

“Nessa perspectiva e no caso concreto, não se pode ter os fiadores por ilegítimos para a presente execução com base na notificação exoneratória realizada e compreendida, segundo o acórdão recorrido, dentro dos limites do inciso X do artigo 40 da Lei 8.245/1991, razão por que a reforma do acórdão é de rigor”, concluiu o ministro.

Apesar de dar provimento ao recurso especial e afastar a ilegitimidade passiva dos fiadores, a turma determinou a remessa dos autos ao TJRS para análise de outros pontos discutidos na apelação, como a cobrança de meses subsequentes à alegada desocupação do imóvel.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cabe agravo de instrumento contra decisões proferidas durante processo de recuperação e falência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento elencadas no parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 devem ser interpretadas extensivamente, englobando também a recuperação judicial e a falência. Dessa forma, o colegiado deu provimento a um recurso especial para admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão proferida após a sentença de habilitação de crédito.

De acordo com os autos, os recorrentes pediram a habilitação de seus créditos na recuperação judicial de uma empresa de transporte – o primeiro relativo a indenização de danos originados em acidente de trânsito e o segundo decorrente dos honorários de sucumbência fixados na ação indenizatória.

O advogado pediu prioridade de pagamento alegando que, devido a um grave problema de saúde, seu crédito deveria se sobrepor ao dos credores trabalhistas, os quais já estavam recebendo os valores devidos em razão de acordo judicial.

Após o indeferimento do pedido, o advogado interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, ao entendimento de que não haveria previsão no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC.

Sistema recursal

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) tem normas de direito material e processual, instituindo um regime recursal próprio. “Prevê, em linhas gerais, que contra as sentenças cabe agravo de instrumento e contra decisões interlocutórias cabe apelação”, disse.

O ministro esclareceu que contra a sentença que decreta a falência cabe agravo de instrumento, o qual não tem efeito suspensivo, permitindo que, pelo princípio da celeridade, seja iniciada a realização do ativo, como forma de evitar a desvalorização dos bens. Nessas hipóteses, a concessão de efeito suspensivo passa a ser excepcional, dependendo de decisão do relator do recurso.

“Tal regramento próprio, porém, não é exaustivo, prevendo o artigo 189 da LFRE a aplicação do Código de Processo Civil ‘no que couber’. A utilização desse termo indica que a aplicação da lei adjetiva somente se dará quando a lei especial não regular o tema e com ela não for incompatível”, ressaltou.

Recuperação judicial

Em seu voto, o relator destacou que as questões interlocutórias proferidas durante o processamento da recuperação judicial e da falência – não enquadradas nos incisos do artigo 1.015 do CPC – não poderão ser revistas em eventual apelação, conforme estabelece o artigo 1.009, parágrafo 1°, do CPC.

Segundo Villas Bôas Cueva, as sentenças previstas na LFRE são as que encerram a recuperação judicial (artigo 63), decretam a falência (artigo 99), julgam improcedente o pedido de falência (artigo 100), julgam as contas do administrador (artigo 154, parágrafo 4°), encerram a falência e extinguem as obrigações (artigos 154 e 156). A primeira é objeto de agravo de instrumento, enquanto as demais são proferidas em fases processuais nas quais os atos de recuperação e falência já produziram efeitos.

“Observa-se, portanto, que na forma como a LFRE está estruturada, é necessário que as decisões interlocutórias sejam decididas desde logo. A recuperação judicial não é um processo em que há uma sucessão ordenada de atos que termina na sentença. Na realidade, a recuperação judicial busca coordenar o interesse dos credores e do devedor, a partir da realização de diversos atos paralelos, que ao final serão alinhados para possibilitar a votação do plano e sua eventual aprovação ou a decretação da quebra. Assim, questões surgidas nas fases postulatória e deliberativa não podem aguardar a sentença de encerramento”, ressaltou.

O ministro concluiu que as disposições do parágrafo único do artigo 1.015 do CPC devem ser interpretadas ampliativamente, “englobando a recuperação judicial e a falência, que, na parte recursal, em tudo se assemelham aos casos ali descritos, de modo que seja possível a interposição de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas durante sua tramitação”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Vale-transporte pago em dinheiro não integra o salário

A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Empreza Central de Negócios Ltda., de Belo Horizonte (MG), para declarar a natureza indenizatória do vale-transporte pago em dinheiro a um operador de triagem. Os ministros ressaltaram que a Lei 7.418/1985, ao instituir o vale-transporte, determinou que ele não tem natureza salarial.

A decisão da Sexta Turma superou o entendimento do juízo da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região sobre o caso. As instâncias ordinárias haviam julgado procedente o pedido do operador para que os valores pagos pela Empreza fossem integrados aos salários, com repercussão em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio. Segundo o TRT, na ausência de previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro, e não por meio de vales, tem natureza salarial.

Natureza indenizatória

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o pagamento do benefício em dinheiro não altera a sua natureza indenizatória, o que impede sua repercussão nas parcelas salariais.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação as parcelas decorrentes da integração dos valores recebidos a título de vale-transporte à remuneração do empregado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


 Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.06.2019

LEI 13.841, DE 5 DE JUNHO DE 2019 – Altera a Lei 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

LEI 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019 – Altera as Leis 11.343, de 23 de agosto de 2006, 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, 8.069, de 13 de julho de 1990, 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 9.503, de 23 de setembro de 1997, os Decretos-Lei 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

DECRETO 9.825, DE 5 DE JUNHO DE 2019 – Regulamenta a Lei 13.810, de 8 de março de 2019, para dispor sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e por designações de seus comitês de sanções, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.


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