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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.06.2019

AÇÃO TRABALHISTA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

ALTERAÇÕES CÓDIGO PENAL

ALTERAÇÕES ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI 10.826/2003)

ALTERAÇÕES NO CÓDIGO CIVIL

ALTERAÇÕES NO CPC

CC

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

COMPARTILHAMENTO DE NUDEZ INFANTIL TELEFÔNICAS

CP

CRIME CORRUPÇÃO INSTITUCIONALIZADA

GEN Jurídico

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11/06/2019

Notícias

Senado Federal

Proposta de reforma tributária solidária poderá começar a tramitar pelo Senado

Alternativa à reforma tributária em análise na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma tributária solidária apresentada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) pode ganhar a digital da Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado (CDH). A sugestão partiu do presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS), durante audiência pública nesta segunda-feira (10), e foi apoiada por representantes das duas entidades. A proposta tem como objetivo tributar menos o consumo e mais a renda e o patrimônio.

A ideia é que a proposta seja apresentada na forma de uma sugestão legislativa, que pode ser transformada em um projeto de lei, se for acatada pelo colegiado.

— Se for aprovada aqui [na CDH], ela passa a ser uma proposta das entidades que a propuseram, mas com o aval da comissão — disse Paim.

Apesar de a Constituição Federal de 1988 prever um sistema progressivo de tributação, em que a capacidade contributiva de cada um deve ser considerada, a cobrança de impostos é, na prática, proporcionalmente mais elevada sobre os mais pobres, segundo o presidente da Fenafisco, Charles Alcântara. Isso se deve, de acordo com ele, em razão dos impostos indiretos (ou seja, sobre o consumo) que no Brasil representam mais de 51% da carga tributária bruta total.

— O Brasil é o paraíso fiscal dos ricos. Rico paga impostos muito aquém de sua capacidade contributiva. A carga tributária é muito forte no consumo. É isso que queremos corrigir — defendeu Alcântara.

Para Carlos Cardoso Filho, da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, o atual modelo tributário é, na verdade, regressivo, ou seja, famílias de renda proporcionalmente menor financiam uma maior fatia do Estado.

— O sistema tributário retira mais daquele que têm menos, ele multiplica a desigualdade do país. Embora o Brasil figure na lista das 10 maiores economias, também figuramos na lista de 10 nações com maior desigualdade — apontou Cardoso Filho.

Entre outros pontos, a Anfip e a Fenafisco defendem, na reforma tributária solidária, a criação de novas alíquotas de impostos de renda para aqueles que ganham acima de 40 salários mínimos e a tributação de lucros e dividendos, que estão isentos no país desde 1995. Além do Brasil, apenas a Estônia, em todo o mundo, oferece esse tipo de vantagem para os mais ricos, sustentam as entidades.

Outras medidas também consideradas essenciais são a revisão nas isenções tributárias e o combate à sonegação. Segundo Carlos Cardoso Filho, mais de R$ 500 bilhões são sonegados, em média, por ano. Já as desonerações representam R$ 290 bilhões a menos nos cofres públicos anualmente.

Proposta na Câmara

Na Câmara, deputados se anteciparam ao governo e apresentaram uma proposta de reforma tributária — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. A proposta acaba com três tributos federais: IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. No lugar, é criado o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.

O secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva, afirmou o governo vai apresentar uma proposta de reforma tributária, mas reforçou que, neste momento, a prioridade é a reforma da Previdência.

— Já estamos com uma proposta bem avançada em alguns pontos. Tão logo haja um avanço da reforma da Previdência, será encaminhada a proposta para enriquecer esse debate. Não vamos nos furtar ao debate [da reforma tributária]. É uma questão só de cronograma do governo em relação àquilo que o governo entende como o que seria mais prioritário, para não contaminar o debate nacional da Previdência — disse.

Marcelo Silva afirmou ainda que a simplificação do sistema tributário e a desoneração da folha de pagamento são pontos essenciais para o governo.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê dedução de despesas com vacinas no Imposto de Renda

Gastos com vacinas da rede particular, não cobertas pelo sistema público de saúde, poderão ser deduzidos pelo contribuinte do valor devido ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3252/2019, que aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Autor do projeto, o senador Lasier Martins (Pode-RS) ressalta que embora o Programa Nacional de Imunização (PNI) seja considerado um dos mais completos do mundo, há demora para a incorporação de certas vacinas ao calendário vacinal.

“Foi o caso da vacina contra a varicela e a da contra o papiloma vírus humano (HPV), que causa câncer de colo de útero. Essas vacinas, embora já estivessem disponíveis no mercado, há relativamente pouco tempo foram incorporadas ao PNI. A vacina contra febre amarela até recentemente era restrita a algumas regiões brasileiras. A vacina contra a dengue, embora já seja comercializada na rede privada, não está disponível no SUS”, destaca Lasier.

O senador aponta ainda o exemplo de outras vacinas que, mesmo integrando o calendário vacinal, são restritas a determinados grupos populacionais, porém podem beneficiar mais pessoas. É o caso das vacinas contra o vírus da gripe e a pneumocócica, que o SUS não oferece para adultos saudáveis.

De acordo com estudo mencionado no texto, a despesa para uma pessoa que tomasse todas as vacinas para ter imunidade por toda a vida, seria de R$ 2.720. Sem contar o surgimento de novas vacinas e de outras que devem ser administradas por mais de uma vez ao longo da vida. Além disso, têm que ser contabilizadas as vacinas que, para garantir proteção constante, devem ser aplicadas anualmente, como a da gripe, que custa cerca de R$ 140 reais, segundo o senador.

“Este projeto de lei, tem por objetivo privilegiar os aspectos preventivos da saúde dos brasileiros, diminuindo o adoecimento e aumentando o nível geral de bem-estar da população”, resume Lasier.

Fonte: Senado Federal

Projeto suspende decreto que permite venda de estatais sem aval do Congresso

Um grupo de senadores apresentou, na semana passada, um projeto que susta os efeitos do decreto governamental (Decreto 9.355, de 2018) que dispensa a Petrobras, bem como suas subsidiárias e controladas, de autorização legislativa para a venda de empresas e ações que impliquem perda de controle acionário. O projeto, que está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), também susta vendas sem processo licitatório. Pelo decreto do governo, os processos de privatização não precisam mais do aval do Congresso Nacional.

O projeto apresentado (PDL 379/2019), além de sustar o decreto do governo, suspende o procedimento de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) e da Araucária Nitrogenados S.A. (Ansa), empresas subsidiárias da Petrobras. O texto também pode permitir a anulação do processo de alienação sem licitação das ações dessas empresas.

A proposição é assinada pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Eduardo Braga (MDB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Otto Alencar (PSD-BA), Kátia Abreu (PDT-TO) e Humberto Costa (PT-PE). Conforme explica o senador Humberto, o objetivo do projeto é que “haja respeito à Constituição no aspecto de que o patrimônio público não pode ser alienado, ser vendido ou sofrer qualquer tipo de concessão sem que haja a autorização do Congresso Nacional”.

— Não pode qualquer governo por uma estratégia própria se desfazer daquilo que foi construído pelo povo brasileiro ao longo de décadas — afirmou o senador.

STF

Na última quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo federal não pode vender estatais sem aval do Congresso Nacional e sem licitação quando a transação implicar perda de controle acionário. O STF, no entanto, decidiu permitir a venda de empresas subsidiárias dessas estatais. A decisão também vale para governos estaduais e prefeituras.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei de Paulo Paim regulamenta a profissão de gari

Um projeto de lei regulamenta a profissão de agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, os garis. O PL 3.253/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o tema abordado no PLS 464/2009, que foi arquivado no fim da legislatura passada.

O PL estabelece condições gerais de trabalho dos garis e incorporou emendas, relatórios e pareceres apresentados pelos senadores ao longo dos nove anos de tramitação do projeto do PLS 464/2009.

O texto do PL estabelece uma definição de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que foram aprovados em curso especializado de formação profissional.

Além disso, o texto define que a duração do trabalho não pode ser superior a 30 horas semanais, que o piso salarial deve ser de R$ 1.500 e que o trabalhador que lida com substâncias nocivas à saúde receberá um adicional de insalubridade proporcional ao risco, em índices que variam de 10% a 40% do salário.

De acordo com o autor do projeto, essa profissão é desvalorizada e negligenciada pelo ordenamento jurídico, embora seja de extrema importância para a população.

“Trata-se de projeto que faz justiça a uma categoria de enorme importância, mas que, infelizmente, ainda sofre um forte estigma social. O agente coletor de resíduos é uma profissão que se destaca por sua absoluta necessidade no âmbito da gestão urbana e por suas peculiares condições de trabalho —caracterizadas pelo esforço físico constante e pela exposição a elevado risco ergonômico e biológico”, explicou na justificativa do projeto.

O senador também ressaltou a importância do trabalho de coleta de lixo para a preservação do meio ambiente.

— Estamos hoje vivendo aí o mês do meio ambiente, ou seja, a coleta de lixo e dos resíduos é uma forma também de defender o meio ambiente e a saúde das pessoas —  disse, em entrevista à Rádio Senado.

O projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a designação do relator. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta tipifica a corrupção institucionalizada como crime

O Projeto de Lei 1680/19 tipifica como crime a corrupção institucionalizada, classificada como a conduta de associar-se para cometer crimes contra a administração pública com a finalidade de realizar expressivos desvios ao erário. A pena prevista no texto é reclusão de quatro a oito anos.

A proposta acrescenta um artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tramita na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), pede sua aprovação com o argumento de que a medida possui mérito e alcance social.

Tramitação

A proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante posse de arma herdada

Se o herdeiro não atender aos requisitos legais para ter a posse da arma, ele poderá transferi-la a terceiro

O Projeto de Lei 1412/19 garante o direito à posse e à propriedade da arma de fogo recebida como herança. Caso queira, o herdeiro poderá ainda entregar a arma ao governo com indenização justa, prévia e em dinheiro. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

A proposta, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Mofatto, a proposta somente materializa o direito de propriedade já previsto na Constituição.

Caso o herdeiro não atenda aos requisitos legais para ter posse e propriedade da arma, ele terá até 180 dias para transferi-la a terceiro que preencha tais requisitos. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.

“Essa medida ampliará o escopo de aplicação da futura lei, resguardando ainda mais a possibilidade de manter armas de fogo protetivas nas mãos de pessoas de bem, legalmente autorizadas a tal”, disse Moffato.

O texto é semelhante à proposta (PL 8075/17) arquivada ao final da legislatura e que havia recebido parecer favorável de Mofatto em novembro de 2018.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto responsabiliza locadora negligente por dano causado por locatário

O Projeto de Lei 2464/19 estabelece a responsabilidade solidária das locadoras de bens móveis sobre danos causados pelos locatários no uso do bem alugado, nos casos em que o locador agir com negligência, imprudência, imperícia ou dolo (intenção). A proposta, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, nesses casos, tanto o locador quanto o locatário serão responsáveis pela reparação de danos causados a terceiros.

“A responsabilidade solidária decorre, assim, do fato de que tanto o locador quanto locatário contribuíram de forma direta ou indireta na ocorrência do infortúnio ao terceiro prejudicado”, disse Macris.

O parlamentar observa que cabe ao locador agir com cautela na locação de seus bens,

devendo zelar pelo estado de conservação do mesmo, o que pode evitar danos causados pelo locatário posteriormente.

“Isso significa que serão responsáveis solidariamente, por exemplo, os locadores de automóveis que, no ato da entrega do veículo, verificarem que o locatário está embriagado ou não possui carteira de habilitação válida, mas prosseguirem com a locação. Por outro lado, não serão responsáveis os locadores que verificaram a aptidão do locatário, mas cujo veículo foi envolvido em acidente em razão de o locatário ter avançado um sinal de trânsito”, exemplifica Macris.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), na parte que trata da reparação civil.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda redução de honorário em causa com valor condenatório calculável

O Projeto de Lei 2365/19 proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.

Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.

Autor do projeto, o deputado Robério Monteiro (PDT-CE) afirma que, apesar de o CPC ser claro quanto à regra geral de fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável. Com o projeto, ele espera tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.

Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Regime especial de tributação poderá beneficiar venda de imóvel concluído

O Projeto de Lei 2236/19 determina que as receitas geradas pela venda de imóveis após a expedição do habite-se terão direito ao regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PRB-AM), o projeto altera a Lei 10.931/04, que criou o RET para as incorporações imobiliárias.

O regime especial unificou o pagamento de quatro tributos federais pelas incorporadoras –Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e determinou o pagamento de uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal recebida com a venda dos imóveis.

O deputado explica que a Receita Federal adota o entendimento de que o RET só é aplicável às receitas obtidas durante a fase de construção do empreendimento (venda na planta). Os imóveis comercializados após a conclusão da obra não têm direito ao benefício tributário, situação que ele critica.

“O órgão limita a fruição do incentivo fiscal dado às incorporações imobiliárias, com sérios impactos num setor que ainda está em uma fase inicial de recuperação da grave crise que abateu a economia brasileira a partir de 2015”, disse Alberto Neto.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera tributação de mercadoria trocada em rede franqueada

O Projeto de Lei 2253/19 determina que a troca de mercadoria em qualquer loja franqueada, pelo consumidor, será considerada cancelamento de venda, não sendo, portanto, tributada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a troca de mercadoria em uma loja franqueada pode ter duas tributações diferentes. Quando realizada na mesma loja onde o produto foi adquirido, a operação é considerada devolução ou cancelamento de venda, não incidindo sobre a base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Quando é feita em outra loja da franquia, a operação é entendida como um novo negócio, havendo uma segunda tributação sobre a saída da mercadoria.

Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), autor do projeto, a duplicidade de cobrança da contribuição para o PIS e da Cofins acaba estimulando “formas de planejamento tributário abusivo” por parte dos lojistas. Uma das práticas do mercado é reduzir o valor da mercadoria trocada na nota fiscal, com o objetivo de diminuir a tributação final sobre o produto.

A solução para essa situação, segundo Cherini, é alterar a legislação tributária. O projeto muda as leis 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. Além de equiparar o regime das devoluções e cancelamentos de vendas ao de trocas realizadas na mesma rede franqueada, a proposta prevê que a entrada de mercadorias oriundas de trocas dará direito a créditos de PIS e Cofins para as empresas tributadas pelo sistema não cumulativo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Prazo de agravo contrário a decisão de presidente de tribunal pode ser de 15 dias

O Projeto de Lei 2351/19 aumenta de 5 para 15 dias o prazo para apresentação de agravo em decisão que conceder ou negar a suspensão de liminar contra ato do poder público. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 8.437/92 permite que o presidente de tribunal suspenda a execução de liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes. O prazo para recorrer dessa decisão é de 5 dias a partir do despacho.

O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), autor do projeto, afirma que o texto visa adequar à Lei 8.437/92 ao novo Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), que fixou em 15 dias o prazo para interposição de qualquer agravo previsto em lei ou em regimento interno de tribunal.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga telefônicas a enviar mensagens contra compartilhamento de nudez infantil

O Projeto de Lei 1591/19 obriga as operadoras de telefonia móvel a veicularem campanhas informativas para evitar o compartilhamento e a distribuição de imagens com nudez de menores de 18 anos. Pelo texto, as mensagens deverão ser veiculadas duas vezes por semana.

A proposta, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), acrescenta a regra na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Alves destaca a importância de se ampliar a rede de proteção a crianças e adolescentes. “Temos a plena convicção de que um pequeno esforço das empresas alcançará resultados impressionantes no combate à criminalidade contra esse público”, afirma.

O parlamentar refuta possíveis questionamentos a respeito do impacto financeiro do projeto sobre o orçamento das telefônicas. “Não se pode argumentar que os custos são altos, pois se inserem no conjunto de mensagens já enviadas para todos os clientes de forma marginal”, diz.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1022/19, que também busca coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga instituições de ensino a armazenarem dados sobre ex-alunos

O Projeto de Lei 1686/19 torna obrigatória a disponibilidade de informações sobre alunos egressos de instituições de ensino, por meio de uma base de dados. Pelo texto, os dados devem estar armazenados nas dependências das próprias instituições.

Para o autor do projeto, deputado Célio Studart (PV-CE), informações sobre alunos egressos de escolas e universidades podem prevenir ou até mesmo impedir ocorrências como o massacre na escola estadual Raul Brasil, em Suzano, região metropolitana de São Paulo.

Em março deste ano, dois ex-alunos da escola entraram na instituição e mataram sete pessoas.

“Isso evidenciou a necessidade de mais instrumentos que tragam mais segurança às instituições de ensino, para que o direito à educação possa ser plenamente fruído”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar hoje a nova Lei de Licitações

O Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar nesta tarde a proposta de nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto chegou a ser discutido na semana passada, mas teve a votação adiada por discordâncias sobre pontos do relatório.

Entre as novidades da proposta está a criação de uma modalidade específica para a compra de tecnologias: o chamado diálogo competitivo.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), acrescentou que o texto traz ainda ferramentas para impedir que obras fiquem inacabadas, como a criação de um calendário de pagamentos pela administração e de contas vinculadas.

Antes da votação da nova Lei de Licitações, os deputados vem participar da sessão do Congresso marcada para votar vetos e o projeto (PLN 4/19) que autoriza o governo federal a captar R$ 248,9 bilhões para cobrir gastos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que escolas estimulem alunos a limpar salas de aula

O Projeto de Lei 1990/19 estabelece que as escolas terão a incumbência de estimular a limpeza, manutenção e conservação do ambiente escolar pelos alunos, respeitada a capacidade física de cada um.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) quer seguir o exemplo do Japão: “Em recente visita àquele país, pude observar que os alunos periodicamente se reúnem, sob observação de um adulto, para limpar a sala de aula, com vassouras, rodos e panos úmidos”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Revelia em ação de guarda de filho não implica renúncia tácita ao direito da guarda compartilhada

A revelia em uma ação que envolve guarda de filho, por si só, não implica renúncia tácita do pai ou da mãe em relação à guarda compartilhada, por se tratar de direito indisponível dos pais.

A tese foi afirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a um recurso para fixar a guarda unilateral em favor da mãe, utilizando como parâmetro da decisão o princípio do melhor interesse da criança.

No caso analisado, a sentença no processo de dissolução de união estável determinou a guarda compartilhada, mesmo com a revelia do pai. O tribunal estadual negou o recurso e manteve a guarda compartilhada.

No recurso especial, a mãe buscou a guarda unilateral, citando como um dos argumentos a revelia do pai no processo, que, segundo ela, seria uma renúncia tácita ao direito à guarda compartilhada.

Desinteresse

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ao votar favoravelmente ao recurso, afirmou que não é a revelia que justifica a guarda unilateral materna, mas as peculiaridades do caso.

Ele destacou que, apesar da previsão legal de transação do direito indisponível, “não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos oriunda da revelia” nas ações que envolvem a guarda de filho, resultado da interpretação em conjunto dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil de 2015.

De acordo com o relator, independentemente da decretação da revelia, a questão sobre a guarda dos filhos deve sempre ser apreciada com base nas peculiaridades do caso concreto, observando-se se realmente será do melhor interesse da criança a fixação da guarda compartilhada.

No caso em questão, o ministro afirmou que é justificada a decisão da guarda em favor da mãe, “considerando a completa ausência do recorrido em relação aos filhos menores, pois demorou mais de dois anos para ser citado em virtude das constantes mudanças de endereço, permanecendo as crianças nesse período apenas com a mãe, fato que demonstra que não tem o menor interesse em cuidar ou mesmo conviver com eles”.

Bellizze ressaltou que a decisão poderá ser revista no futuro em virtude do caráter rebus sic stantibus – o estado das coisas no momento da decisão –, sobretudo se o pai demonstrar interesse na guarda compartilhada e comprovar a possibilidade de cuidar dos filhos menores.

Regra legal

O relator lembrou que, a partir da edição da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra, mesmo nos casos em que há discordância entre os pais. O objetivo da norma, segundo Bellizze, é permitir a participação mais ativa de ambos os pais na criação dos filhos.

O ministro explicou que a guarda unilateral somente será fixada se um dos pais declarar que não deseja a guarda, se o juiz entender que um deles não está apto a exercer o poder familiar ou, ainda, em casos excepcionais, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aplicação em fundo no exterior equivale a depósito em conta para caracterizar evasão de divisas

A aplicação em fundo de investimento sediado no exterior equivale à manutenção de depósito de valores em conta bancária fora do país para fins de caracterização do crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/1986).

A tese de que o termo “depósito” não englobaria aplicações financeiras foi rejeitada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso de um brasileiro denunciado pelo crime de evasão de divisas.

O processo é decorrente da Operação Satiagraha, que investigou, entre outros fatos, as aplicações do fundo de investimentos Opportunity Fund, sediado nas Ilhas Cayman. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu tinha cerca de US$ 180 mil em uma aplicação no Opportunity em dezembro de 2002, valor não declarado à Receita Federal e que foi sacado no ano seguinte.

O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que é necessário interpretar o termo “depósito” de acordo com os objetivos da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro.

Segundo ele, a lei não restringiu a modalidade de depósito. “Assim, não deve ser considerado apenas o depósito em conta bancária no exterior, mas também o valor depositado em aplicação financeira no exterior, em razão da disponibilidade da moeda e do interesse do Sistema Financeiro Nacional”, explicou.

Definição ampla

O ministro citou doutrina jurídica recente para fundamentar o entendimento de que o termo “depósito” utilizado pelo legislador buscou abarcar todo tipo de investimento que fosse convertido em dinheiro, incluindo aplicações em fundos de investimento, ações, debêntures e outros.

“A suposta aplicação financeira realizada por meio da aquisição de cotas do fundo de investimento Opportunity Fund no exterior e não declarada à autoridade competente preenche a hipótese normativa do artigo 22, parágrafo único, parte final, da Lei 7.492/1986”, resumiu Paciornik.

Ele ressaltou que o Banco Central, na Circular 3.071/2001, já estabelecia que os valores dos ativos em moeda detidos no exterior deveriam ser declarados.

A Quinta Turma rejeitou também o questionamento do recorrente sobre a suposta ilicitude das provas, já que o tema não foi debatido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e seria inovação recursal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

No CPC de 1973, impugnação aos embargos monitórios segue mesmo prazo fixado para réplica

O ato processual referente à impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973. Dessa forma, não é possível admitir a apresentação da impugnação no mesmo prazo previsto para a oposição dos embargos monitórios, de 15 dias.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi fixado ao considerar intempestiva a impugnação aos embargos monitórios em ação movida por uma empresa de transportes contra uma companhia siderúrgica. Ao dar provimento parcial ao recurso, o colegiado ressaltou que, como o caso foi analisado sob a vigência do CPC/1973, não se aplica a nova regra do Código de Processo Civil de 2015, que expressamente estipula o prazo de 15 dias para a apresentação da impugnação aos embargos monitórios.

Na ação monitória que deu origem ao recurso, a empresa de transportes busca que a siderúrgica lhe pague mais de R$ 742 milhões por suposto descumprimento de acordo comercial.

A companhia siderúrgica interpôs embargos monitórios, contra os quais a transportadora apresentou impugnação. Todavia, considerando a impugnação intempestiva, o juiz determinou o seu desentranhamento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão e manteve a impugnação nos autos. Para a corte paulista, não haveria previsão legal a respeito do prazo para a parte se manifestar sobre os embargos monitórios.

Natureza de réplica

Segundo a relatora do recurso da siderúrgica no STJ, ministra Nancy Andrighi, o CPC/1973 fixa que, nas ações monitórias, o réu tem o prazo de 15 dias para oferecer embargos. Contudo, o código não estabeleceu prazo para a apresentação de impugnação, pelo autor da monitória, aos embargos.

A ministra também lembrou que, em 2004, a Segunda Seção firmou o entendimento de que os embargos apresentados na ação monitória, pelo réu, não possuem natureza de ação (como ocorre em relação aos embargos do devedor na execução), mas sim natureza de contestação, que admite ampla defesa do réu.

“Partindo-se, então, do pressuposto de que os embargos monitórios, em verdade, possuem natureza jurídica de defesa (ou contestação), deve-se admitir que a impugnação a tal peça, em verdade, equivaleria à réplica”, apontou a ministra ao aplicar o prazo de dez dias, como na réplica, para a impugnação.

No caso dos autos, a vista para o autor se manifestar sobre os embargos foi publicada em 29/08/2011. Entretanto, a impugnação foi protocolizada apenas em 13/09/2011, ou seja, no 15º dia após o início do prazo. Assim, a turma considerou intempestiva a impugnação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Falta de assistência do sindicato afasta deferimento de honorários advocatícios

A assistência é um dos requisitos, ao lado da insuficiência econômica.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de pagamento de honorários advocatícios em ação ajuizada por uma bancária contra o Banco Santander Brasil S. A. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que, para o recebimento dos honorários, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional, o que não foi comprovado.

Insuficiência econômica

A empregada havia pedido o pagamento dos honorários advocatícios com base na Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença.

Para o TRT, embora a bancária não tenha juntado a credencial sindical, o fato de ter mencionado insuficiência econômica bastaria para o deferimento do benefício da assistência judiciária e para a condenação do banco ao pagamento dos honorários. Por isso, condenou o Santander ao pagamento de 15% sobre o valor bruto da condenação.

Requisitos

O relator do recurso de revista do banco, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, mesmo após a vigência do artigo 133 da Constituição da República, que considera o advogado indispensável à administração da justiça, permanece válido o entendimento de que o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está condicionado a dois requisitos concomitantes: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. A previsão consta da Súmula 219 e da Súmula 329 do TST.

O ministro destacou ainda que a Lei 5.584/1970, que disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, foi recepcionada pela Constituição da República. Segundo o relator, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição, que estabelece que cabe ao Estado a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não pretendeu eliminar o encargo atribuído aos sindicatos de prestar assistência judiciária aos necessitados. “Antes, o legislador constituinte teve por escopo ampliar o âmbito de atuação da assistência, atribuindo o encargo também ao Estado”, assinalou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.06.2019

DECRETO 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 – Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

DECRETO 9.831, DE 10 DE JUNHO DE 2019 – Altera o Decreto 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o Decreto 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e remaneja cargos em comissão.

RESOLUÇÃO 31, DE 7 DE JUNHO DE 2019, DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS – COAF – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas e jurídicas reguladas pelo Coaf, na forma do §1º do art. 14 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, para cumprimento de sanções impostas nos termos da Lei 13.810, de 8 de março de 2019; e para as comunicações de que trata o art. 11 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, relacionadas a terrorismo e seu financiamento.


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