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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 932

CORRUPÇÃO

GRATUIDADE JUDICIÁRIA

INFORMATIVO PANDECTAS

LEGIMITIDADE PROCESSUAL

PANDECTAS

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gladston Mamede

Gladston Mamede

11/06/2019

Consigo entender muito bem os pactos feitos entre os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo. São órgãos compostos por eleições e a estas se apresentam partidos e, assim, sempre houve, aqui e alhures, pactos entre os eleitos para legislar e executar, o que nem sempre é cumprido, conta a história. Não consigo compreender o Poder Judiciário fazendo pactos, já que sua função constitucional é outra. Aliás, ele existe apesar dos pactos ao ponto extremo de ter que checar a legalidade e a constitucionalidade do advém dessas confabulações e ajustes. A presença do sr. José Antonio Dias Toffoli nas discussões de um “pacto” assusta-me muito.

Já está na hora de procurar o primeiro navio e partir? Afinal o Judiciário está acordado com os demais poderes e, enfim, não haverá esperanças jurídicas? Como na Venezuela, aqui em cima? Juízes pactuados assustam-me. E muito. A não ser que fosse um pacto de contensão de despesas. Mas não me parece que o Pretório Excelso esteja disposto a deixar de gastar meio bilhão de reais por ano; só ele. Só o Supremo Tribunal Federal. R$ 500 milhões. Seria um belo pacto republicano: todos gastarem menos.

Sou um bacharel velho. Tive mestres, nas salas de aula e nos livros, que me ensinaram princípios que, respeitados, sustentam o Estado Democrático de Direito. Não vi nada demais, nada assustador, naquele café da manhã entre o Presidente da República, o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara dos Deputados, salvo a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Aquilo me aterrorizou.

Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.

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Pandectas 932

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Bancário – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior que 80 anos.Ao apresentar seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o bem tutelado no caso é a dignidade da pessoa idosa, de forma que quaisquer condutas baseadas em mecanismos de constrangimento, exclusivamente pautadas na idade avançada, devem ser repelidas. “Somente o comportamento que se reveste dessa intencionalidade ilícita será objeto do grave controle normativo criminal”, ponderou ela. “A adoção de critério etário para distinguir o tratamento da população em geral é válida quando adequadamente justificada e fundamentada no ordenamento jurídico, sempre atentando-se para a sua razoabilidade diante dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, declarou a ministra. (STJ, 28.5.19. REsp 1783731) Aqui está o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1817991&num_registro=201803199055&data=20190426&formato=PDF

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Condomínio – O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que estava impedida de usar as áreas comuns do condomínio por causa do não pagamento das cotas condominiais. Por unanimidade, o colegiado considerou inválida a regra do regulamento interno que impedia o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas. O relator concordou com um dos argumentos da recorrente, de que o parágrafo 1º do artigo 1.336 do CC/2002 é claro quanto às penalidades a que está sujeito o condômino inadimplente, e entre elas não está a proibição de utilização das áreas comuns. (STJ, 28.5.19. REsp 1699022)

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Processo – Em razão das modificações nos conceitos de sentença e decisão interlocutória trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, e considerando as diferentes consequências do pronunciamento judicial que reconhece ou não o direito de exigir contas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o agravo de instrumento é o meio de impugnação adequado quando o julgamento da primeira fase da ação de prestação de contas for de procedência do pedido. No entanto, se a decisão na primeira fase for de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, o colegiado concluiu que o pronunciamento judicial terá natureza de sentença e, assim, será impugnável por apelação. (STJ, 27.5.19. REsp 1746337). A íntegra do acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1813569&num_registro=201801373129&data=20190412&formato=PDF

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Gratuidade judiciária – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a assistência jurídica gratuita só poderá ser negada pelo magistrado se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício, e apenas depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). (STJ, 29.5.19. REsp 1787491) Eis o acórdão: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1813570&num_registro=201802438805&data=20190412&formato=PDF

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Legimitidade processual – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores para permitir o prosseguimento de uma ação de indenização ajuizada em 2010 contra o senador José Serra (PSDB-SP), por declarações do político durante a campanha eleitoral daquele ano. Segundo o diretório do partido, José Serra ofendeu a honra do PT e da então candidata à presidência Dilma Rousseff ao acusá-los de violação do sigilo fiscal de um membro da executiva do PSDB, atos de espionagem e prática de táticas sujas em campanha eleitoral. Ao analisar a demanda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afirmou que o diretório nacional do PT não tinha legitimidade ativa para propor a ação em nome próprio, já que o direito em questão era do partido político. Segundo o TJDF, a autorização conferida ao diretório nacional por meio do estatuto do partido não confere ao órgão fracionário a legitimidade para reclamar, em nome próprio, direito alheio. O ministro relator do recurso especial, Luis Felipe Salomão, afirmou que é incontroverso que o PT estabeleceu, por meio de seu estatuto, que o diretório nacional o representaria em questões judiciais dessa natureza. (STJ, 29.5.19. REsp 1484422)

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Internet – Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil que o Google terá de pagar por não haver cumprido ordem judicial para a retirada de postagens ofensivas publicadas em um blog. Também foi mantida a multa diária pelo descumprimento da decisão, cujo valor acumulado chega a R$ 691 mil. (STJ, 24.5.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Locação – A destruição de um imóvel alugado implica a automática extinção do contrato de locação e, em consequência, impede que os aluguéis continuem a ser cobrados. Em tais casos, a entrega das chaves tempos após o incêndio não interfere no marco temporal para a cobrança de aluguéis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma locatária e restabeleceu a sentença que julgou extinta a ação movida pelo locador para cobrar o período compreendido entre o incêndio que destruiu o imóvel e a entrega das chaves. (STJ, 24.5.19. REsp 1707405)

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Administrativo – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que autorizava um candidato a assumir atividade cartorial enquanto estava em licença não remunerada do cargo de analista legislativo no Senado Federal. O colegiado entendeu que o afastamento do servidor não é suficiente para contornar a vedação de acumulação de cargos prevista no artigo 25 da Lei 8.935/1994. O caso diz respeito a um candidato aprovado em concurso para cartório que, por meio de mandado de segurança, assumiu a serventia enquanto desfrutava de licença do serviço público no Senado. (STJ 28.5.19. REsp 1742926)

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Corrupção – O FBI está investigando as gigantes Johnson & Johnson, Siemens, General Electric e Philips por suposto pagamento de suborno como parte de um esquema envolvendo a venda de equipamentos médicos no Brasil, disseram duas autoridades envolvidas na investigação brasileira à Reuters. Procuradores do Ministério Público Federal suspeitam que as empresas tenham feito pagamentos ilegais a autoridades para garantir contratos na área de saúde pública no país ao longo das últimas duas décadas. Autoridades brasileiras dizem que mais de 20 empresas podem ter participado de um “cartel” que pagava propinas e cobrava preços inflacionados por equipamentos médicos, como máquinas de ressonância magnética e próteses. As quatro multinacionais, que juntas têm valor de mercado de quase US$ 600 bilhões, são as maiores empresas estrangeiras a ser investigadas no âmbito das operações anticorrupção deflagradas no Brasil nos últimos anos. Grandes empresas americanas e europeias que tenham envolvimento comprovado em irregularidades no Brasil também podem enfrentar multas pesadas e outras punições, de acordo com a Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos Estados Unidos (FCPA). Desde 1977, a lei tornou ilegal que cidadãos e empresas americanas ou empresas estrangeiras que tenham ações listadas nos EUA paguem autoridades estrangeiras para fechar negócios. (Valor, 20.5.19)

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Infância – Negligência na estimulação precoce de criança com deficiência impõe aplicação de multa prevista no ECA. Prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a multa pelo descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar pode ser aplicada quando os pais, por negligência, negam ao filho com deficiência a oportunidade de ser estimulado por meio de tratamentos oferecidos pelo próprio Estado. Nessas hipóteses, os genitores deixam de exercer o dever de zelar pelo desenvolvimento do filho, comprometendo suas possibilidades de evolução. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter aplicação de multa a pais que, apesar de terem sido advertidos diversas vezes sobre a necessidade de tratamento especializado para o filho com deficiência auditiva, negligenciaram o acompanhamento médico e multidisciplinar oferecido pelo poder público desde que a criança tinha dois anos de idade. “Sem dúvida, ter um filho com deficiência traz desafios diários e constantes. No entanto, o exercício do amor, da educação livre de preconceitos, a dedicação voltada ao bem-estar da criança, lhe propiciarão novas perspectivas. Por tudo isso, a sanção legal, no caso concreto, é medida que se impõe, pois tem caráter tanto educativo quanto preventivo”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva. (STJ, 27.5.19. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Trabalho – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalidou a multa imposta ao Frigorífico Rio Doce (Friso), de Colatina (ES), em razão do não preenchimento da totalidade das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A decisão é da 5ª Turma, que seguiu o entendimento do tribunal de que não é cabível a condenação quando a empresa empreender todos os esforços para a ocupação das cotas previstas em lei (RR-26700-96. 2011.5.17.0141). O frigorífico sustentou que, apesar de ter adotado diversas medidas para a contratação de pessoas com deficiência, entre elas o contato com uma cooperativa local e a publicação de anúncio em jornal de grande circulação, encontrou dificuldade em conseguir no mercado profissionais com as condições exigidas. Disse que chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de preencher as vagas disponíveis. Por isso, pedia a anulação da multa aplicada pela fiscalização do trabalho. O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo, porém, mantiveram a multa. (Valor, 27.5.19)


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