GENJURÍDICO
Informativo_(6)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.06.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/06/2019

Notícias

Senado Federal

Plenário vota suspensão do decreto das armas, PECs e medidas contra corrupção

A Ordem do Dia da próxima terça-feira (18) será aberta com o projeto (PDL 233/2019) que susta o decreto do governo que amplia as possibilidades de porte de arma (Decreto 9785, de 2019). O projeto foi aprovado, em conjunto com outras seis propostas, na última quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi feito um acordo com as lideranças para que a matéria, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seja apreciada no Plenário na próxima semana.

O regulamento do Executivo altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Assinado em maio pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o decreto concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Medidas que facilitam o acesso a armas e munição faziam parte das promessas de campanha de Bolsonaro.

PECs

A pauta também traz uma série de propostas de emenda à Constituição (PECs). Uma delas é a PEC que insere a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição de 1988 (PEC 17/2019). Outra PEC é a 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte. A proposta diminui as exigências fiscais e tributárias dirigidas a micro e pequenas empresas, especialmente em cidades pequenas.

A PEC 6/2018, que elimina a possibilidade de perda automática da nacionalidade brasileira em casos de naturalização, também está na pauta. Os senadores ainda devem analisar a PEC que amplia a fatia dos estados no Orçamento da União (PEC 51/2019). A proposta aumenta de 21,5% para 26% a parcela do produto da arrecadação dos impostos de renda (IR) e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (IPI) destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Corrupção

Também consta da pauta do Plenário o projeto de iniciativa popular conhecido como “Dez medidas contra a corrupção” (PLC 27/2017). A proposta traz várias alterações na legislação para criminalizar a compra de votos e o chamado caixa dois eleitoral, além de agravar penas de crimes relacionados à corrupção. Na Câmara, diversos pontos das propostas originais foram rejeitados e os deputados introduziram medidas para coibir o abuso de autoridade, também de juízes e procuradores. O relator da matéria, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), diz acreditar que as medidas propostas para o combate à corrupção e à impunidade serão eficazes.

A pauta ainda traz o projeto que disciplina a produção e a comercialização de queijo artesanal (PLC 122/2018) e o que garante a permanência de construções à margem de estradas (PLC 26/2018). Os dois projetos tramitam em regime de urgência.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para tramitação de MPs e fim do sigilo bancário com dinheiro público marcaram a semana

Novas regras para medidas provisórias

O Plenário aprovou, na quarta-feira (12), a proposta de emenda à Constituição com novas regras para a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional. A PEC 91/2019 assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs editadas pelo Poder Executivo e define prazos específicos para cada fase de tramitação das medidas provisórias. A proposta segue para promulgação.

Fim do sigilo bancário com dinheiro público

Os senadores também aprovaram na quarta-feira (12) projeto de lei que remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos públicos sejam elas feitas por bancos privados ou estatais. A medida só vale, no entanto, para as operações em que haja contrapartida de Estado estrangeiro ou se o empréstimo contar com a garantia direta ou indireta de outro país. O PLS 26/2014 segue agora para a Câmara dos Deputados.

Renegociação de dívida dos estados

Ainda na quarta-feira (12), o Plenário aprovou projeto que reabre o prazo para que estados possam aderir ao plano de auxílio que prevê o refinanciamento das dívidas com a União. O PLS 163/2018 — Complementar também flexibiliza algumas contrapartidas exigidas dos estados, dando mais tempo para que regularizem as contas sem perder o direito ao refinanciamento. O texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Atividade marisqueira

O projeto que viabiliza o acesso das mulheres marisqueiras às políticas públicas disponíveis para a atividade pesqueira no Brasil (PLC 47/2017) também foi aprovado pelos senadores, em Plenário, na quarta-feira (12). O projeto  foi referendado na forma de um substitutivo. Como foi modificado no Senado, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

Universidade Federal do Norte do Tocantins

Foi aprovada em Plenário, na quarta-feira (12), a criação da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), sediada no município de Araguaína. O Projeto de Lei (PL) 2.479/2019, de iniciativa da Presidência da República, desmembra a Universidade Federal de Tocantins (UFT). Cursos, alunos e cargos dos campi de Araguaína e Tocantinópolis serão automaticamente transferidos para a UFNT, é o que prevê a proposta, que também cria os campi de Xambioá e Guaraí.

Decreto que flexibiliza porte de arma

Sete projetos de decreto legislativo que tornam sem efeito o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza o porte de armas no Brasil, deverão ser o primeiro item da pauta na ordem do dia de terça-feira (18), no Plenário do Senado. A análise dos PDLs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332/2019, que tramitam em conjunto, deve ocorrer logo após a aprovação de um requerimento de urgência que foi aprovado no Plenário na quarta-feira (12), para a votação dos projetos. No mesmo dia, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou e encaminhou os PDLs, também em regime de urgência, para o Plenário. No entanto, os senadores concordaram em deixar a votação para a próxima semana, em respeito ao Regimento Interno do Senado, que estabelece a apreciação até a segunda sessão deliberativa ordinária após a aprovação do requerimento.

Combate a notícias falsas

O Senado lançou nesta semana, em todos os seus veículos de comunicação, uma campanha de esclarecimento sobre as chamadas fake news. Com o slogan “Notícia falsa se combate com boa informação”, a iniciativa mostra como reconhecer uma informação falsa sobre o Congresso Nacional e como o cidadão pode ajudar a impedir que uma notícia inverídica se espalhe.

Vazamento de mensagens entre Moro e procurador da Lava Jato

A troca de mensagens por um aplicativo entre o então juiz Sergio Moro — atual ministro da Justiça e Segurança Pública — e o procurador da República Deltan Dellagnol, reveladas no domingo (9) pelo site de notícias The Intercept, repercutiram no Senado durante a semana. Na segunda-feira (10), a publicação de mensagens foi comentada por diversos senadores em pronunciamentos no Plenário ou pelas redes sociais. No mesmo dia, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou requerimentos para que o ministro Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol falem sobre o caso à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Já na terça-feira (11) em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), alguns senadores afirmaram que os diálogos evidenciariam indevida coordenação de esforços na Operação Lava Jato. Outros consideraram que é preciso investigar como ocorreram os vazamentos.

Moro na CCJ

Diante da polêmica sobre o vazamento de mensagens, o ministro da Justiça Sérgio Moro se colocou à disposição da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para prestar esclarecimentos em relação às notícias publicadas na imprensa sobre o assunto. Durante sessão do Congresso Nacional, na terça-feira (11), o presidente do Senado Davi Alcolumbre, confirmou a presença do ministro na próxima quarta-feira (19), no colegiado, às 9h.

Vetos

Reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional, na terça-feira (11), senadores e deputados federais derrubaram parte de um dos últimos vetos do então presidente Michel Temer (Veto 40/2018). Agora, os trechos vão integrar o corpo da Lei 13.755, de 2018. Taxistas e pessoas com deficiência poderão ter isenção de IPI e IOF na compra de veículos elétricos ou híbridos. O Congresso Nacional derrubou, ainda, os seguintes vetos: Veto 3/2019, que impedia que fundações de apoio a universidades fossem gestoras de fundos patrimoniais; veto 11/2019, que exigia reavaliação pericial a portadores de HIV/Aids; e veto 14/2019 ao projeto que anistiava multas de partidos políticos;

Já o veto à execução imediata de sanções do Conselho de Segurança da ONU foi mantido (Veto 8/2019).

Congresso aprova crédito para o governo

O Congresso Nacional também aprovou, na terça-feira (11), a autorização para o Executivo realizar operação de crédito no valor total de R$ 248,9 bilhões (PLN 4/2019). A aprovação foi unânime, tanto na Câmara dos Deputados (450 votos) como no Senado (61 votos).

Comissões mistas instaladas

Comissões mistas de três medidas provisórias (MPs 877/2019, 878/2019 e 879/2019) foram instaladas na quarta-feira (12) no Congresso. Também foram feitas eleições para presidente e relator dos colegiados.

Adiamento de licença-maternidade

A mãe de prematuros ou bebês com alguma doença que requeira internação prolongada logo após o nascimento poderá adiar o início da licença e o recebimento do salário-maternidade, para usufruí-los somente após a alta hospitalar do recém-nascido. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.852/2019, aprovado na quinta-feira (13) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que agora segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Vítimas de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ter prioridade na realização de exames periciais necessários à comprovação da agressão. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2017, aprovado na quinta-feira (13), na CDH. O texto segue para a CCJ.

Prioridade de acesso a órteses e próteses

A CDH aprovou também o PL 1.224/2019 que garante prioridade às crianças com deficiência em idade escolar, especialmente na primeira infância, no acesso a órteses, próteses e tecnologias assistivas. O projeto agora será analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Acessibilidade

Deficientes auditivos terão garantia de acessibilidade para ler os editais e fazer as provas de concursos da administração pública federal na língua brasileira de sinais (Libras). A intenção do Projeto de Lei (PL) 1.231/2019, aprovado na CDH na quinta-feira (13), é assegurar igualdade de condições com os demais candidatos. O texto segue para a CCJ.

Trabalho no exterior

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (12), um projeto que altera a Lei Mendes Júnior (Lei 7.064, de 1982) para resgatar o critério da territorialidade como norteador das relações de trabalho internacional. Isso significa que os trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos por seus empregadores para prestar serviços no exterior ficarão sujeitos à legislação trabalhista do local da prestação dos serviços. O PLS 138/2017 tramitava em decisão final na CAS e, se não houver recurso para votação no Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Câmeras de vigilância em transporte escolar

O projeto que obriga os veículos de transporte escolar a instalar câmeras de vídeo que captem imagens internas foi aprovado, na quarta-feira (12), na CAS. A proposta (PLS 81/2016) acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a obrigatoriedade de instalação desses equipamentos. O projeto recebeu decisão final da CAS e, se não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Benefício para empresas

Empresas que contratarem beneficiários do Programa Bolsa Família poderão ser dispensadas do pagamento de contribuições previdenciárias e sociais. O incentivo está previsto em um projeto (PL 578/2019) aprovado na quarta-feira (12), na CAS. A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

Liberação de saque do FGTS

A CAS ainda aprovou na quarta-feira (12), projeto que permite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador ou por seus dependentes acometidos por doença ou condição grave, degenerativa ou incapacitante (PLS 30/2018). O projeto tramitava em decisão final na CAS e, se não houver recurso para o Plenário, seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Aumento da dívida pública

O aumento da dívida pública e o consequente reflexo na economia serão tema de audiência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O requerimento para a reunião foi aprovado na manhã da terça-feira (11).

Aprovação de audiências públicas na CE

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, na terça-feira (11), o pedido do vice-presidente do colegiado, senador Flávio Arns (Rede-PR), para que seja realizada mais uma audiência pública — a quarta na CE — sobre a proposta de emenda à Constituição que torna o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) uma política pública permanente do Estado brasileiro (PEC 65/2019).

O corte nas finanças das escolas de ensino técnico também será debatido em audiência pública com diretores nacionais e estaduais dos Institutos Federais de Tecnologia (IFETs). O pedido para esta audiência partiu do senador Carlos Viana (PSD-MG). A data também ainda será definida.

A pedido da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a CE também deverá debater o tema Ciência para a Educação. Também neste caso caberá ao presidente da CE, senador Dário Berger (MDB-SC), definir a data desta audiência.

Prioridade no embarque e desembarque

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deu parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2011 que estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos meios de transportes coletivos. A proposição ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.

Prevenção a desastre em mineradoras

A CI também aprovou proposta para aumentar a segurança e a sustentabilidade das atividades de mineração ao obrigar que todas tenham um projeto de gerenciamento de desastres. O Projeto de Lei (PL) 1.303/2019 segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Os parlamentares também aprovaram requerimentos de audiência pública para que o presidente da Petrobras Biomcombustível esclareça os objetivos de médio e longo prazo da sua atuação no mercado de biocombustíveis. Haverá audiência para debater a fusão da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. e da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). Outro debate aprovado é sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 261/2018, que trata da exploração do transporte ferroviário em propriedade privada, autoriza a autorregulação ferroviária e disciplina o trânsito e o transporte ferroviário.

Tribunal Superior do Trabalho

Após sabatina, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (12), por unanimidade, o nome do desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ele ocupará a vaga destinada à magistratura, aberta em decorrência da aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing. A indicação (MSF 19/2019) segue com urgência para o Plenário.

Indicação de diplomatas

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou na quarta-feira (12) a indicação dos diplomatas Antonio Patriota e Ruy Pacheco Amaral para chefiarem as embaixadas brasileiras no Egito e na Jordânia, respectivamente. A análise das indicações de Patriota e Amaral segue agora ao Plenário do Senado.

A CRE aprovou também na quarta-feira (12), requerimento do líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para que o colegiado receba em audiência pública o secretário-geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), Alejandro Navarrete. A data da audiência será agora definida pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Acordo de visto de férias-trabalho

A possibilidade de brasileiros e alemães tirarem visto de férias-trabalho válido por um ano em ambos os países foi aprovada nesta quinta-feira (13) pela CRE. A o proposta permite que jovens de 18 a 30 anos fiquem no outro país como turista, com a possibilidade de trabalhar de forma legal durante o período de validade do visto.O projeto (PDL 58/2019) já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora será votado pelo Plenário do Senado.

Sugestão Legislativa

Uma sugestão legislativa que determina aumentos anuais das bolsas de pós-graduação foi transformada em projeto de lei na CDH, na quinta-feira (13). Apresentada por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania, do Senado, a Sugestão (SUG) 34/2018 obteve, entre os dias 27 de junho a 21 de setembro do ano passado, mais de 20 mil apoios de internautas.

Audiências públicas

Nesta semana, o Senado debateu diversos temas nas audiências públicas realizadas. Entre elas: a Subcomissão Temporária sobre Mobilidade Urbana, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na segunda-feira (10), debateu a regulamentação dos patinetes e bicicletas elétricas; a CCJ, na terça-feira (11), discutiu o PL 1.829/2019 que propõe a modernização do turismo no Brasil — especialmente o trecho que trata da cobrança da taxa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em quartos de hotéis; na CDH, na quarta-feira (12), os debatedores falaram sobre abolição da escravatura e ações afirmativas. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na quinta-feira (13), o debate tratou do PLS 181/2016, que destina 20% dos rendimentos do Fundo Social para pesquisa e desenvolvimento científico; e na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), na quinta-feira (13), o ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Alberto dos Santos Cruz, deu explicações sobre o vídeo com defesa do golpe militar de 1964, divulgado numa rede social do Palácio do Planalto.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar adoção de voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso

Alvo de controvérsia na última eleição para a Mesa Diretora do Senado Federal, o voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado — pode passar a ser expresso na Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, que traz essa regra, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião está marcada para  terça-feira (18), às 10 horas.

Atualmente a Constituição prevê alguns casos em que a votação deve ser aberta, mas não trata das eleições para as Mesas.

O alcance da PEC 1/2019, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), não se restringe à escolha dos integrantes das Mesas da Câmara e do Senado. Por extensão e analogia, o voto aberto deverá ser aplicado, também, nas eleições para o comando das Assembleias Legislativas Estaduais; das Câmaras Municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do congresso nacional. O povo brasileiro exige transparência e publicidades dos atos de seus representantes”, argumenta Rose ao apresentar a proposta.

A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação da medida. Assim como Rose, ela entende que o exercício de poder estabelecido pela Constituição é sempre regido pelo princípio da publicidade e se estende a todos os Poderes do Estado.

Outros textos

Também estão na pauta a PEC 36/2017, que institui a perda automática dos mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa, e o PLP 21/2019 que amplia as responsabilidades do vice-presidente da república. O projeto estabelece que vice deve dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas.

Antes da votação das proposições, a comissão fará sabatinas com três indicados para o CNJ: com a procuradora de Justiça Ivana Navarrete Pena, o desembargador Rubens Canuto Neto e a juíza Candice Lavocat Jobim. Os relatórios sobre as indicações já foram lidos em reuniões anteriores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Aberta contagem de prazo para discussão da reforma da Previdência

Diversos deputados comemoram o quórum alcançado nesta sexta, que permitiu abrir a sessão e começar a contar prazo para o pedido de vista concedido ao parecer do relator.

A realização de sessão de debates no Plenário da Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (14) abriu a contagem do prazo de duas sessões para começar a discussão do relatório da reforma da Previdência (PEC 6/19) na comissão especial.

O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (13) pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), em seguida foi apresentado um pedido de vista coletivo, o que adia o início da discussão na comissão por duas sessões do Plenário.

Desde novembro de 2017, a Câmara não conseguia atingir o quórum de 51 deputados para abrir uma sessão na sexta-feira. O ato foi classificado como histórico por diferentes parlamentares presentes ao debate.

O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), agradeceu a diversos líderes partidários por terem conseguido garantir o quórum da sessão. “Vamos iniciar, na semana que vem, mais rapidamente, o processo de discussão da construção de uma nova Previdência para o País.”

Nas sextas-feiras a maioria dos parlamentares vão a suas bases ouvir prefeitos e lideranças comunitárias, segundo o vice-líder do governo deputado Darcísio Perondi (MDB-RS). “Sempre há dificuldade. Essa sessão é marcante. Isso é um trabalho de todos os líderes da base reformista, de todos os partidos”, disse. Para Perondi, a ação tem uma simbologia “de atitude, esperança e decisão” de que a reforma da Previdência vai avançar.

Para o deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que presidiu a sessão, o ato demonstra a grande preocupação dos parlamentares na aprovação da reforma.

Sem empregos

A vice-líder do PT deputada Erika Kokay (DF), porém, criticou a reforma da Previdência e o discurso de que ela vai impulsionar a geração de empregos. “Diziam que era preciso aprovar a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) para gerar emprego. Não vai se gerar emprego!”, criticou. Kokay afirmou que hoje o Brasil vive a maior taxa de desemprego da sua história.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o desemprego chegou a 12,5% e atinge 13,2 milhões de trabalhadores. “Saudades do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva quando tínhamos pleno emprego”, disse Kokay.

Greve geral

Parlamentares do PSL também aproveitaram a sessão desta sexta para criticar a greve geral que acontece em diversas cidades do Brasil hoje. A principal pauta é contra a reforma da Previdência. “Estão querendo paralisar um País que precisa andar. Com essas greves casuísticas nós estaremos cada vez mais sendo paralisados no tempo”, afirmou o deputado General Girão (PSL-RN).

Vitor Hugo afirmou que o fato de haver greve contra a reforma demonstra que há ainda uma parte da população brasileira sem compreender a importância de se mudar as regras de aposentadoria.

Kokay defendeu a greve como meio legítimo para protestar contra a reforma. “Este é um dia histórico, eu concordo, porque estamos vendo a maior greve que este País já efetivou na sua história. Uma greve contra uma reforma que penaliza os pobres”, afirmou. Segundo ela, diversos profissionais paralisaram as suas atividades nesta sexta-feira em defesa do próprio emprego, da aposentadoria e de uma vida digna.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso vai analisar medida provisória que elimina prazo para cadastro ambiental

A Medida Provisória 884/19, publicada na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União, acaba com o prazo para os proprietários de terra fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP altera o Código Florestal (Lei 12.651/12).

Inicialmente, os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2018 para se inscreverem no CAR. No novo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, desaparece qualquer menção a prazo, permanecendo apenas a obrigação de inscrição para todas as propriedades e posses rurais. Na prática, sem data-limite, a inclusão da propriedade no CAR poderá ser feita a qualquer tempo e o proprietário não poderá ser cobrado pelos órgãos ambientais.

O CRA é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais. Antes da MP, a ausência de inscrição impedia que o proprietário da terra tivesse direito a alguns benefícios previstos no Código Florestal, como acesso ao crédito agrícola e dispensa de averbação da terra no Cartório de Registro de Imóveis.

Prazo do PRA

No entendimento do governo, o fim do prazo para inscrição no cadastro ambiental afeta o período de adesão ao Programas de Regularização Ambiental (PRA), igualmente previsto na lei florestal. Pelo código, a adesão deve ser requerida no mesmo prazo de inscrição no CRA. O PRA envolve uma série de ações que visam regularizar a situação ambiental de imóveis rurais onde houve supressão irregular de vegetação nativa.

No final do ano passado entrou em vigor a medida provisória 867/18, que prorrogou até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao PRA. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara em maio, mas não foi apreciada no Senado, perdendo a validade no início deste mês.

mudança no CRA e no PRA vinha sendo reivindicada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), atualmente coordenada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Em nota oficial divulgada na sexta a frente defende que o CAR “precisa ser permanente para que ele cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas”.

Tramitação

A MP 884/19 será analisada agora em uma comissão mista. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Desenvolvimento Econômico aprova estabilidade de trabalhadora até seis meses após parto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 189/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.

O Empresa Cidadã amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação. A ampliação do prazo para garantir a cobertura foi incluída, pela proposta, na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08).

Sem cobertura

Hoje em dia, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

Para o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), a redação final deixou o texto da lei incompatível com as regras constitucionais. “A presente proposição nada mais faz do que corrigir essa omissão”, disse. Ele ressaltou que a mudança vale apenas para as empresas participantes do programa, que deliberadamente se dispuseram a aumentar a duração da licença-maternidade com a consequente dedução fiscal.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova Lei de Licitações continua na pauta do Plenário

Devido ao feriado de Corpus Christi, o Plenário da Câmara dos Deputados terá sessões deliberativas concentradas hoje. O destaque da pauta continua a ser o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

O projeto estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual (8.666/93) por até dois anos.

Diálogo competitivo

Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, os participantes devem apresentar sua proposta final.

Essa modalidade poderá ser usada ainda para contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).

Contrato com irregularidades

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona decreto que altera regras de processo administrativo ambiental

Na ADPF 592, a Rede Sustentabilidade alega que a norma é leniente com o poluidor e ofende o dever de proteção ao meio ambiente e a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 592) contra o Decreto 9.760/2019, da Presidência da República, que alterou o processo administrativo ambiental na esfera federal. A norma, dentre outros pontos, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental (NCA) e torna obrigatório o estímulo à conciliação no âmbito da administração pública federal ambiental. Segundo o texto, após a lavratura do auto de infração ambiental, o autuado deverá ser notificado para, querendo, comparecer ao órgão ambiental em data agendada para participar de audiência de conciliação.

A legenda sustenta que o decreto, ao alterar norma anterior sobre a matéria (Decreto 6.514/2008), viola os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público. Além disso, segundo a Rede, ofende o dever de proteção ao meio ambiente e a garantia ao ambiente ecologicamente equilibrado, contido no artigo 225 da Constituição Federal, além do preceito fundamental da separação dos Poderes. “Embora haja um esforço institucional para o fortalecimento das vias consensuais de solução de conflitos, a participação do Poder Legislativo é fundamental e imprescindível nesse processo. A observância das regras no Estado Democrático de Direito impõe o respeito aos ditames do processo legislativo”, defende o partido.

O partido alega que a norma é leniente com o poluidor, na medida em que permite a postergação indeterminada dos prazos de defesa e pagamento, com a possibilidade de remarcação da audiência em caso de ausência. Além disso, no caso de não comparecimento, o poluidor pode conciliar eletronicamente. As novas regras alteram ainda percentuais de descontos para as multas, possibilita a conversão das sanções durante o processo e amplia os tipos de serviços aceitos para a conversão e os requisitos exigidos aos poluidores para início dos projetos de preservação. Para a legenda, o decreto representa “anistia total à poluição ambiental”.

No âmbito do Direito Ambiental, explica o partido, o Estado garante o interesse público ao impor limites à utilização de recursos naturais, por meio do exercício do poder de polícia ambiental, para preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por se tratar de um poder-dever da administração, alega que esse poder de polícia é indisponível. “Não cabe aos órgãos de fiscalização ambiental – federais ou estaduais – renunciar ao poder de polícia ambiental por opção do poluidor, conforme preveem os dispositivos do decreto. Os órgãos ambientais cuidam de matéria de interesse público, indisponível, executada por meio de processo administrativo e vinculada ao princípio da legalidade. Portanto, a matéria regulada pelo decreto impugnado não admite conciliação ou transação, exceto se autorizada por lei”, sustenta.

Além do risco ao meio ambiente, para a Rede, há evidente desvio de finalidade na edição do decreto. “A pretexto de exercer sua prerrogativa constitucional, o chefe do Executivo busca reduzir os instrumentos de proteção ambiental disponíveis aos agentes fiscalizadores, em claro descumprimento de seu dever legal”, afirma. Alega ainda que a norma acarreta prejuízo ao erário devido à concessão compulsória de descontos, podendo gerar um prejuízo de aproximadamente R$ 2 bilhões por ano.

Pedidos

O partido pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 95-A; 96, parágrafo 4º; 97-A; 98; 98-A; 98-B; 98-C, 98-D; 113; 139, parágrafo único; 142; 142-A; 143, parágrafo 2º; 145 e 148, do Decreto 6.514/2008, com redação dada pelo Decreto 9.760/2019. No mérito, pede que o Plenário do STF reconheça que os dispositivos violam preceitos fundamentais.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ADPF 592.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende tramitação de processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais

Relator de recurso com repercussão geral que questiona decisão do TST, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao caso a suspensão nacional de processos, com base no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no país que tratem da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da matéria e teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorável à pretensão de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração ao cargo. Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema, que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Estelionato previdenciário na ótica do STJ

A reforma da previdência é um assunto que vem ocupando as manchetes e mobilizando debates acerca das alterações a serem feitas no modelo de seguridade social. Um dos pontos levantados no debate é a existência de inúmeros causas de fraude na previdência, gerando frustração de receitas e despesas que não deveriam existir.

Em janeiro, o governo federal editou a Medida Provisória 871/2019 para combater fraudes previdenciárias. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.

Além disso, prevê a revisão de uma série de benefícios e “processos com suspeitas de irregularidades” concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). São esforços para combater crimes como o estelionato previdenciário.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a questão do estelionato previdenciário é um assunto comum desde a criação do tribunal. Uma das primeiras regras definidas pelo tribunal foi a Súmula 24, de abril de 1991.

A Terceira Seção aprovou a Súmula 24, segundo a qual aplica-se ao crime de estelionato previdenciário a causa de aumento de terço da pena do parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal. A Súmula utilizou como precedente o julgamento do REsp 2.169, relatado pelo ministro Dias Trindade, em 1990.

A discussão surgiu na época porque a redação da Lei Orgânica da Previdência Social, no artigo 155, não prevê a causa de aumento do parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal, sendo necessária a uniformização do entendimento.

Segundo o ministro, a causa é aplicável, pois o crime de estelionato é sempre praticado contra a autarquia pública, não existindo a possibilidade de o lesado ser outra pessoa. O entendimento dos ministros é que a regra da Lei Orgânica apenas caracteriza a conduta prevista no delito de estelionato, subsistindo a aplicação da causa de aumento prevista no Código Penal.

Duas décadas após a edição da Súmula, mesmo com as mudanças na legislação específica da previdência, o STJ continuava aplicando o entendimento, como, por exemplo, no julgamento do REsp 756.356, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, em 2010. O ministro citou que a jurisprudência do tribunal é pacífica desde a edição da súmula, não havendo razões para modificar o entendimento.

Princípio da insignificância

Outro entendimento dos ministros sobre a matéria é que não se aplica, em casos de estelionato previdenciário, o princípio da insignificância. Em 2015, no julgamento do AREsp 682.583, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que é “inaplicável o princípio da insignificância ao crime de estelionato previdenciário, pois a conduta é altamente reprovável, ofendendo o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública”.

Neste caso, o estelionatário buscou a aplicação do princípio diante da pouca ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado pela normal penal. A acusada, em seu interrogatório judicial, afirmou ter apresentado os exames falsos ao INSS com o fim de obter benefício previdenciário de auxílio-doença.

Segundo as informações do processo, ela confirmou ter protocolado os pedidos de concessão do benefício, os quais foram instruídos com laudos e termos de encaminhamento forjados. A estelionatária teria procurado um médico para produzir um falso laudo de leucemia, com o objetivo de fraudar o INSS. Ao todo, foram desviados cerca de R$ 5 mil.

“Quanto ao reconhecimento do estelionato privilegiado, o valor do prejuízo sofrido pelo ente público, ao contrário do alegado, é bem expressivo (aproximadamente R$ 5.000,00), bastante superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, utilizado como parâmetro nesses casos”, destacou Reynaldo Soares da Fonseca.

Em um caso mais recente, de 2018, relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, o acusado do estelionato previdenciário buscou a aplicação do princípio da insignificância em caso que envolveu a concessão de um benefício social bastante conhecido – o Bolsa Família.

Apesar de não ser um benefício previdenciário, o programa é custeado pelo orçamento da seguridade social, e o crime foi enquadrado no parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal.

Ao votar no REsp 1.770.833, o ministro Joel Paciornik deu provimento ao recurso do MPF para afastar a aplicação do princípio, já que a jurisprudência do tribunal é sólida no sentido da inaplicabilidade de tal benesse em casos análogos.

Em outro caso, a Sexta Turma negou a aplicação do princípio em uma situação de laudo médico forjado para o saque indevido de FGTS. A acusada afirmou que a fraude imputada gerou aos cofres públicos um prejuízo de R$ 6.265,21, valor inferior ao previsto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, que disciplina o procedimento para a execução da dívida ativa da União.

“No delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, não se aplica o princípio da insignificância para o trancamento da ação penal, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, bem como é altamente reprovável”, resumiu o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do REsp 1.363.750.

Natureza do crime

Uma distinção importante no crime de estelionato previdenciário é a caracterização de crime único e crime continuado.

Em 2018, o ministro Felix Fischer destacou que o estelionato previdenciário configura crime único quando o sujeito ativo do delito também é o próprio beneficiário, pois o benefício lhe é entregue mensalmente. Ou seja, é um único crime com efeitos que se prolongam no tempo.

“Uma única conduta consistente na apresentação ao INSS de vínculo empregatício falso para fins de recebimento de auxílio doença, ainda que receba o benefício de forma parcelada (plúrimos recebimentos) durante vários meses, configura crime único, a impedir a tipificação da continuidade delitiva”, explicou o ministro no REsp 1.720.621.

O crime continuado se caracteriza por englobar uma série de delitos ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar e maneira de execução, sendo percebidos como a continuação do primeiro. Segundo o entendimento dos ministros, é a hipótese do terceiro que viabiliza a fraude previdenciária.

Em 2015, ao julgar o REsp 1.112.184, a Sexta Turma resumiu o entendimento sobre a matéria.

“A depender do agente que praticou o ilícito contra a Previdência Social, a natureza jurídica do estelionato previdenciário será distinta: se o agente for o próprio beneficiário, será um delito permanente, que cessará apenas com o recebimento indevido da última parcela do benefício; se o agente for um terceiro não beneficiário ou um servidor do INSS, será um crime instantâneo de efeitos permanentes. Nesse caso, o delito terá se consumado com o pagamento da primeira prestação indevida do benefício”, explicou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso.

O recorrente neste processo alegou que não seria possível na hipótese de um mesmo crime a dicotomia de natureza jurídica do crime, ou seja, permanente ou único para alguns agentes e instantâneo de efeitos permanentes ou continuado para outros.

Schietti destacou que desde 2012 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a matéria não há divergência quanto ao caráter binário do crime de estelionato previdenciário.

Divergência

O ministro Gilson Dipp, hoje aposentado, lembrou que em 2011 ainda existia divergência dentro do STJ quanto a tipificação do crime de estelionato previdenciário. Logo após a decisão do STF, a Terceira Seção pacificou o assunto no STJ ao julgar o REsp 1.206.105 em agosto de 2012.

Ele reforçou o caráter continuado do delito quando praticado por terceiros. “A ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma é reiterada, mês a mês, enquanto não há a descoberta da aplicação do ardil, artifício ou meio fraudulento”.

Dipp explicou a razão do entendimento, tendo em vista a lógica do crime de estelionato previdenciário.

“Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes o agente não possui o poder de fazer cessar os efeitos da sua conduta, sendo que nos crimes permanentes, tem a possibilidade de interrompê-la, revertendo a fraude e fazendo cessar – nos casos de estelionato contra a previdência – a percepção dos pagamentos indevidos. Desta forma, resta evidenciada a permanência do delito, sendo desnecessária a renovação do ardil a cada mês”.

Extinção da punibilidade

Em casos de estelionato previdenciário, o STJ entende que o pagamento dos valores recebidos de forma indevida antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade.

No julgamento do REsp 1.380.672, em 2015, a Sexta Turma negou provimento a recurso de uma segurada que recebeu indevidamente valores e buscou a extinção da punibilidade após ter feito o ressarcimento dos valores ainda na via administrativa.

“Uma vez tipificada a conduta da agente como estelionato, na sua forma qualificada, a circunstância de ter ocorrido devolução à previdência social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente, não ilide a validade da persecução penal, podendo a iniciativa, eventualmente, caracterizar arrependimento posterior, previsto no art. 16 do CP”, resumiu o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz.

No recurso, a segurada buscou aplicar ao caso, por analogia, o artigo 9º da Lei 10.684/2003, pois não há previsão na lei para a extinção da punibilidade referente ao crime de estelionato previdenciário.

“O art. 9º da Lei n. 10.684/2003 prevê hipótese excepcional de extinção de punibilidade, ‘quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios’, que somente abrange os crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, ontologicamente distintos do estelionato previdenciário, no qual há emprego de ardil para o recebimento indevido de benefícios”, explicou Schietti.

O entendimento do tribunal sobre o assunto já era utilizado, por exemplo, em 2002 na ocasião do julgamento do HC 22.666, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, já aposentado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida suspensão de cumprimento de sentença contra entidade previdenciária sob intervenção federal

Com base nas disposições da Lei Complementar 109/2001, que disciplina o regime de previdência complementar, e da Lei 6.024/1974, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial das instituições financeiras, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em virtude da decretação de intervenção federal em entidade de previdência fechada, suspendeu o cumprimento de sentença contra ela.

Ao negar recurso especial dos credores, o colegiado seguiu entendimento fixado no REsp 1.734.410, por meio do qual a turma considerou válidos os efeitos previstos pela Lei 6.024/1974 nas entidades de previdência fechada sob intervenção, como a sustação da exigibilidade das obrigações vencidas, com a consequente suspensão da execução e o desfazimento dos atos de penhora.

A ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, foi ajuizada contra a Portus Instituto de Seguridade Social, com pedido de aplicação dos índices oficiais ao cálculo da reserva de poupança no momento do resgate. Após a determinação de intervenção federal no instituto, o juiz determinou a suspensão do processo.

A decisão de suspensão foi mantida pelo TJSP, que entendeu que o prosseguimento do processo, além de infringir a lei, poderia beneficiar determinados credores em prejuízo de outros.

Por meio de recurso especial, os autores da ação alegaram que a suspensão das execuções em curso é medida extrema, a ser adotada apenas nas hipóteses de liquidação extrajudicial, mas não nos casos de intervenção.

Efeito estendido

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que a LC 109/2001, ao disciplinar os regimes de administração da previdência complementar, prevê que sejam aplicados à intervenção e à liquidação das entidades de previdência complementar os dispositivos correlatos da legislação relativa às instituições financeiras.

Já a Lei 6.024/1974 estabelece que, nas hipóteses de intervenção, haverá a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas, tendo como resultado a suspensão do andamento das ações de execução.

“A despeito de a LC 109/2001 referir expressamente que haverá, nas hipóteses de liquidação extrajudicial, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda (artigo 49, I), mister reconhecer que tal efeito deve ser estendido, também, às hipóteses de intervenção na entidade”, afirmou a relatora.

No voto que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, Nancy Andrighi disse que a Terceira Turma, a fim de evitar a suspensão indefinida das execuções, fixou no REsp 1.734.410 o entendimento de que regime de suspensão deve ser sempre excepcional, já que não existe intervenção permanente, sendo desaconselhados o abuso e a longa duração da medida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.06.2019 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 17.06.2019

SÚMULA DO STJ 633 – A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

SÚMULA DO STJ 634 –Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

SÚMULA DO STJ 635 –Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA