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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.06.2019

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18/06/2019

Notícias

Senado Federal

Assinada medida provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 885/2019, que agiliza a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas.

O texto permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tenha instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. É competência do ministério regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos.

No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.

Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei, mas só se tornará definitivo se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Ao discursar na cerimônia de assinatura, o ministro Sergio Moro afirmou que a medida provisória é “simples”, mas “relevante e urgente”. Isso porque, segundo ele, o estoque de bens apreendidos era alto, mas o ministério não tinha capacidade de realizar a venda em tempo hábil.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro veta isenção de cobrança de bagagem em voos domésticos

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira (17) a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863/2018. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano.

Os deputados incluíram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara.

O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Até a edição da MP 863/2018, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), alterado pela medida, permitia a participação de capital estrangeiro até o limite de 20%. Com a MP, esse controle sem restrições será igual ao de países como Argentina, Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia também admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Senado Federal

Projeto de Contarato susta decreto que esvaziou mecanismo de combate à tortura

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou, na semana passada, um projeto (PDL 395/2019) para sustar os efeitos do decreto que exonerou os integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O projeto de sustação está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O decreto do Executivo (Decreto 9.831, de 2019), publicado na última terça-feira (11), remaneja os 11 cargos de peritos do programa que integra o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

O senador destaca que o decreto do governo vai além da exoneração dos atuais ocupantes e recria os cargos de perito do programa, de forma que os profissionais passarão a ter participação não remunerada. Contarato lamenta ainda o fato de o decreto revogar o dispositivo que prevê que a escolha dos representantes e suplentes das entidades da sociedade civil buscará representar a diversidade de raça e etnia, de gênero e de região.

Para Contarato, o decreto tem irregularidades, pois “ocorreu por meio da transposição de dispositivo legal para um meio infralegal, o que viola também a reserva legal e o primado da legalidade”. O senador afirma que o decreto trata, na prática, do desmonte e da inviabilização do combate à tortura e às violações de direitos humanos em estabelecimentos prisionais, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos e de crianças. Além do projeto, o senador Contarato informou, por meio do Twitter, que entrou com uma representação no Ministério Público Federal.

— Estou apresentando uma representação ao MPF para que adote medidas judiciais cabíveis contra a edição do decreto, que inviabiliza o órgão que monitora violações de direitos humanos e de tortura no país — declarou.

Mecanismo

O MNPCT é o órgão responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU). O Mecanismo existe desde 2013 e é responsável pelas vistorias e intervenções, quando há denúncias de tortura, crueldade ou tratamento degradante. As inspeções são feitas em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, casas de idosos ou de recuperação de menores infratores, por exemplo.

Fonte: Senado Federal

Projeto na CCJ permite biografias sem autorização prévia

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência prévia de autorização para biografias. Projeto em análise no Senado propõe alterar o Código Civil para deixar explícito na lei que é liberada a publicação de livros, filmes, novelas e séries mesmo sem autorização da pessoa retratada (ou de seus familiares).

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.478/2019 tem como objetivo conferir maior segurança jurídica à pesquisa, produção, publicação ou divulgação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.

— Na esteira da decisão do Supremo Tribunal Federal, buscamos tornar desnecessária qualquer indagação ao biografado a respeito do seu consentimento quanto a produção da obra biográfica, nem aos seus familiares, se o biografado já houver falecido — apontou o senador.

O texto também ressalva que o biógrafo será responsabilizado civilmente pelo relato de fatos inverídicos, o que poderá levar a medidas de reparação, como indenizações.

— É resguardado o mal-uso desse direito. O projeto prevê a responsabilidade de quem não o utilizar de forma adequada — disse o autor.

O PL 3.478/2019 está em fase de recebimentos de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá a decisão terminativa sobre a proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta prevê cobrança da taxa de coleta de lixo junto com o IPTU

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/19 estabelece que a taxa de coleta domiciliar de lixo e a contribuição de melhoria devido à pavimentação sejam exigidos de forma conjunta com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e o Decreto-Lei 195/67, que trata da contribuição de melhoria.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Loester Trutis (PSL-MS), lembrou que, de acordo com a Constituição, cabe à União, por meio de lei complementar, realizar a uniformização da legislação tributária, por meio da edição de normas gerais.

“Como forma de resguardar o contribuinte de um emaranhado de obrigações tributárias, muitos municípios têm optado por exigir esses três tributos de forma conjunta em um único documento de cobrança”, disse o parlamentar. “Essa prática caminha no sentido dos atuais imperativos de simplificação tributária e de gestão administrativa eficiente”, concluiu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que departamentos de trânsito parcelem multas

O Projeto de Lei 2959/19 autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), disse que o objetivo não é arrecadatório, mas sim facilitar a vida do cidadão, não afetando em nada o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito. O texto apresentado é idêntico ao de projeto de lei arquivado ao final da legislatura passada (PL 9755/18).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê subsídio nas contas de luz e água de entidades filantrópicas

O Projeto de Lei 2800/19 determina que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deverá prover recursos para a concessão de subsídio de 50% nas contas de luz e água pagas por entidades filantrópicas. O texto altera a Lei do Setor Elétrico (10.438/02).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), “as entidades filantrópicas são de extrema relevância para a sociedade, e os serviços prestados por elas são de importante valor para a população brasileira”.

A CDE é um encargo setorial, estabelecido em lei, pago pelas empresas de distribuição de energia. O valor anual é fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o objetivo é prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta veda nepotismo em candidaturas eleitorais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/19 determina que candidato ou candidata não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente – em linha reta, colateral ou por afinidade – até o segundo grau de outros que disputem eleições pela mesma coligação, ainda que em cargos distintos, ou de parlamentares no exercício de mandato. O texto alera a Lei das Eleições (9.504/97).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), disse que a ideia é combater o nepotismo eleitoral. “É prática recorrente a utilização de mecanismos de poder para assegurar o status quo de dinastias políticas”, disse. “Estruturas partidárias muitas vezes são controladas por células familiares durante toda a sua existência.”

Conforme o texto, terá prioridade na candidatura quem disputa reeleição. Se mais de uma pessoa estiver nessa condição, terá prioridade a com maior número de mandatos. Se mais de uma pessoa estiver disputando o primeiro mandato, terá prioridade a maior idade.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê alerta em aparelhos sonoros sobre risco de volume alto

O Projeto de Lei 2701/19 determina que os fornecedores de produtos como aparelhos sonoros, fones de ouvido, caixas de som e similares informem sobre os riscos da exposição excessiva a altos volumes de som ou ruídos. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), “o nível de som e ruído suportado pelo ouvido humano no dia a dia tem um limite”. A ideia é informar isso de forma clara e objetiva, uma vez que afeta a saúde do consumidor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta define empreendimento de turismo rural da agricultura familiar

O Projeto de Lei 1522/19 estabelece critérios para definir empreendimentos de turismo rural da agricultura familiar. O texto também determina responsabilidades do poder público para apoio ao desenvolvimento da atividade.

Pela proposta, empreendimentos de turismo rural da agricultura familiar são os que desenvolvem atividades turísticas sustentáveis nos estabelecimentos de agricultores familiares. O texto define que tais atividades são as que valorizam, respeitam e compartilham o modo de vida, as economias, o folclore, os festejos típicos, o patrimônio cultural e natural desses agricultores ou das comunidades em que se localizem.

De acordo com o projeto, o turismo rural deve obedecer aos seguintes princípios: ser ambientalmente sustentável; ter diversificação produtiva e agregação de renda às famílias e comunidades rurais; valorizar o conhecimentotradicional; difundir conhecimentos e tradições rurais para as famílias urbanas; e garantir a segurança do visitante.

A proposição também determina que o poder público apoie o desenvolvimento dos empreendimentos de turismo rural e regulamente o comércio local de alimentos e produtos agroindustriais e artesanais de origem animal ou vegetal da agricultura familiar.

O autor do projeto, deputado Pastor Gildenemyr (PMN-MA), avalia que a aliança entre turismo e agricultura familiar fortalecerá estes setores em todo o território brasileiro, além de gerar renda ao agregar valor às atividades agrícolas, artesanais e agroindustriais, colaborando com a preservação do patrimônio natural e cultural.

“Com o turismo rural, será possível ao agricultor familiar somar acréscimos de receita na troca de atividades ligadas à hospedagem, alimentação, cultura e lazer, sendo possível ainda comercializar diretamente sua produção com os visitantes”, disse o autor. Ele ressaltou que a sustentabilidade das atividades rurais, especialmente dos agricultores familiares, é estratégica para a segurança alimentar de toda a sociedade.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta estabelece novos parâmetros na distribuição de royalties para estados e municípios

O Projeto de Lei 1470/19 distribui os royalties da exploração de petróleo e gás a estados e municípios pelas regras dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).

Empresas exploradoras de petróleo, xisto e gás natural devem compensar 8% do valor dos produtos, sendo metade para estados e metade para municípios. Atualmente, a Lei do Petróleo (9.478/97) garante maior compensação financeira a estados e municípios onde ocorre a extração. Pela lei, a compensação de até 5% da produção é dividida da seguinte forma: 70% dos royalties vão para estados produtores; 20% para municípios produtores; e 10% para municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.

A proposta, do deputado Sebastião Oliveira (PR-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

Para o que exceder os 8% da produção, a proposta distribui os recursos em 37,5% para estados e outros 37,5% para municípios e ainda 25% para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). A lei do Petróleo reparte o que exceder 5% da produção em: 52,5% a estados produtores; 15% a municípios produtores; 7,5% a municípios afetados por operações de embarque/desembarque; e 25% para o MCTIC. A mesma lógica serve para a repartição do que for extraído em campos marítimos, os recursos vão para todos estados e municípios e não apenas para aqueles produtores ou afetados pela produção.

Participação especial

A proposta também altera as regras de distribuição da participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção. As participações especiais são cobradas sobre o lucro líquido que a empresa petrolífera tem na produção em determinado campo.

A proposta estabelece transição de 10 anos para o novo critério de distribuição de royalties e participação especial, com redução de 5% por ano da distribuição atual e aumento de 5% com o novo rateio.

A liberação dos recursos de royalties e participação especial fica condicionada, pelo projeto, à adimplência de estados e municípios à União.

Segundo Oliveira, as leis atuais de compensação financeira da exploração de petróleo e gás (Leis 7.990/89 e 9.478/97) não promoveram distribuição justa dos recursos. “Privilegiam estados e municípios produtores em detrimento dos demais, o que não se justifica, pois os hidrocarbonetos são propriedade da União”, disse.

A proposta, para Oliveira, contribui para a redução das desigualdades regionais, sociais e da miséria pela distribuição mais equânime dos recursos da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Publicada resolução que regulamenta julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais

Foi publicada, nesta segunda-feira (17), a Resolução 642/2019, que regulamenta a emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. Conforme aprovado em sessão administrativa de 6 de junho de 2019, passa a ser possível, a critério do relator, analisar em ambiente eletrônico medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e os processos cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte.

Além das sessões virtuais, a nova resolução também dispõe sobre o julgamento em listas presenciais. De acordo com a Resolução, as listas de processos passam a receber numeração anual, em ordem crescente e sequencial para cada relator, independentemente do ambiente em que forem liberadas para julgamento. A liberação dessas listas gerará, automaticamente, andamento processual com a informação sobre a inclusão dos processos em listas de julgamento virtual ou presencial.

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, sendo a pauta de julgamentos publicada com 5 dias de antecedência, conforme previsto no Código de Processo Civil (artigo 935).

Pedidos de destaque e de sustentação oral

A resolução prevê que os processos ou as listas com pedido de destaque feito por qualquer ministro serão julgados sempre no ambiente presencial. As partes também podem formular pedido de destaque, até 48 horas antes do início da sessão, para retirar o processo do julgamento virtual. A mesma regra é válida para os pedidos de sustentação oral.

No julgamento de processos de listas presenciais de competência do Plenário, caso haja pedido de sustentação oral, a Presidência do STF designará previamente data para análise dos feitos.

Transparência

A sistemática de julgamentos é semelhante à já utilizada nos casos de reconhecimento de repercussão geral. O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, iniciado o julgamento, os demais ministros terão até 5 dias úteis para se manifestar.

Com a nova resolução, a conclusão dos votos dos ministros será disponibilizada automaticamente, na forma de resumo de julgamento, no sítio eletrônico do STF, mas a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento.

Autor da proposta de emenda, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) observando que os pleitos da entidade quanto à transparência e à publicidade dos julgamentos estão contemplados na regulamentação da emenda regimental. O presidente salientou que a ampliação das hipóteses de julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, contribuirá para otimizar os julgamentos do Tribunal e, ao mesmo tempo, preservar as garantias constitucionais e as prerrogativas profissionais da advocacia.

Segundo Dias Toffoli, a alteração “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro suspende tramitação de processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes no país que tratem da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O ministro é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da matéria e teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

O recurso foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorável à pretensão de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração ao cargo. Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema, que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante

O estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo.

Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a embargos de divergência e pacificou o tema no tribunal, tendo em vista decisões divergentes nas duas turmas de direito privado.

Segundo o processo, o roubo da moto e de pertences pessoais de um consumidor ocorreu no estacionamento gratuito e aberto de uma lanchonete. Ele buscou ser indenizado pelo prejuízo, mas o pedido foi rejeitado em primeira instância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação para condenar a lanchonete ao pagamento de danos materiais, aplicando a Súmula 130 do STJ. Ao julgar o recurso especial, a Terceira Turma, por maioria, afastou a aplicação da súmula.

O consumidor entrou com embargos de divergência, citando julgado da Quarta Turma que havia reconhecido a responsabilidade civil da mesma empresa em situação semelhante.

Área aberta

Para a ministra Isabel Gallotti, relatora dos embargos, não é possível responsabilizar a lanchonete por um roubo que ocorreu em área aberta, sem controle de acesso.

“Entendimento diverso transferiria a responsabilidade pela guarda da coisa – a qual cabe, em princípio, ao respectivo proprietário – e pela segurança pública – incumbência do Estado – para comerciantes em geral, onerando, sem causa legítima e razoável, o custo de suas atividades, em detrimento da atividade econômica nacional”, afirmou a ministra.

Ela reconheceu a existência de decisões em sentido diverso nas turmas de direito privado do tribunal.

Isabel Gallotti ressaltou que “o STJ, conferindo interpretação extensiva à Súmula 130, entende que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores”.

Entretanto, a relatora disse que tal entendimento não pode ser estendido às hipóteses nas quais o estacionamento representa mera comodidade e é área aberta, gratuita e sem controle de acesso, como no caso dos embargos de divergência apreciados pela Segunda Seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Apresentação de defesa relativa a outro processo não acarreta revelia

Para a 4ª Turma, houve excesso de rigor formal na aplicação da pena.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo ao juízo de primeiro grau para a concessão de prazo para que o Banco Bradesco S. A. regularize a contestação apresentada na reclamação trabalhista ajuizada por uma bancária. O advogado do banco, por engano, havia apresentado defesa relativa a outro processo, levando o juízo a declarar a revelia.

Várias audiências

No dia da audiência, realizada em março de 2013, o advogado do Bradesco apresentou documentos e defesa que não se referiam à empregada autora da ação. Segundo o banco, houve a troca das defesas de dois processos que tratavam da mesma matéria (horas extras) e cujas audiências haviam sido marcadas para o mesmo dia em duas Varas do Trabalho distintas, com intervalo de apenas cinco minutos entre elas. O equívoco foi constatado em maio, e a juntada posterior da defesa correta foi indeferida pelo juízo, que aplicou a revelia e condenou o banco ao pagamento das parcelas pleiteadas pela bancária. “Não tendo apresentado defesa, o réu é revel, ainda que seu preposto tenha comparecido à audiência”, afirmou a juíza.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença. Segundo o TRT, a pretensão de juntada posterior da defesa não seria possível, porque a audiência de instrução já havia sido encerrada.

Irregularidade formal

No exame do recurso de revista do banco, o relator, ministro Caputo Bastos, assinalou que, no processo do trabalho, a revelia não é caracterizada pela ausência de contestação, mas pela ausência da parte em juízo. “Considerando que a parte compareceu à audiência, o equívoco na apresentação da defesa configurou mera irregularidade formal, devidamente justificada pelo fato de que o banco tinha audiências marcadas para horários próximos”, observou. “Tal equívoco é incapaz de provocar a revelia”.

O relator ressaltou ainda que, no processo do trabalho, vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. “A mera irregularidade formal não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas danosas consequências”, afirmou. Além de considerar o excessivo rigor formal, o ministro entendeu que houve afronta ao direito de defesa, garantido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Por unanimidade, a Turma afastou a revelia para declarar a nulidade do processo por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que considere a defesa e os documentos apresentados pelo banco, prossiga na instrução probatória do feito e profira novo julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Prêmios por cumprimento de metas devem ter repercussão no cálculo das horas extras

Para a SDI-1, os prêmios não têm a mesma natureza das comissões.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregado que recebe parte da remuneração na forma de prêmios à incorporação da parcela variável no cálculo das horas extras. Ao acolher os embargos de um vendedor da Eurofarma Laboratórios Ltda., a SDI-1 reformou entendimento da Sexta Turma do TST, que havia negado o pagamento da repercussão dos prêmios por cumprimento de metas sobre as horas extras.

Parcela variável

A Turma havia entendido que a parcela teria a mesma finalidade da comissão e, conforme a Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 e a Súmula 340 do TST, seria devido ao vendedor apenas o adicional de horas extraordinárias.

Nos embargos à SDI-1, o empregado sustentou a inaplicabilidade da Súmula 340, porque a parcela variável não dizia respeito a comissões, mas a prêmios. Disse que extrapolava a jornada a pedido da empresa e que o recebimento do prêmio dependia do cumprimento de metas, e não de cada venda efetuada. Dessa forma, entendia que deveria receber integralmente as horas extras, e não apenas o adicional.

Comissões X prêmios

O relator, ministro José Roberto Pimenta, observou que as comissões são parcelas variáveis, com natureza salarial, devidas em razão da produção do empregado. “Caso ele preste hora extra em determinado dia, o que receber pelas comissões já será suficiente para remunerar a hora simples em sobrejornada, devendo o empregador pagar-lhe apenas o adicional correspondente”, afirmou.

Os prêmios, por outro lado, dizem respeito à prestação de serviços com implemento de condições previamente especificadas (alcance de metas ou assiduidade, por exemplo), e sua natureza salarial é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula 209. Trata-se, segundo o ministro, de parcela-condição, paga apenas em razão do resultado alcançado e, portanto, não remunera a hora de trabalho prestado em sobrejornada (hora simples), como no caso das comissões. “O pagamento apenas do adicional revelaria prejuízo ao empregado”, explicou.

Essa diferença entre as duas parcelas, no entender do relator, afasta a incidência da Súmula 340 e da OJ 397 nas hipóteses em que a parte variável da remuneração é composta pelo pagamento de prêmios referentes ao cumprimento de metas. Incide, no caso, a Súmula 264 do TST.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 17.06.2019 – Edição extra

LEI 13.842, DE 17 DE JUNHO DE 2019Altera a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 17.06.2019 – Edição Extra

RESOLUÇÃO 642, DE 14 DE JUNHO DE 2019, DO STF – Dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais do Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 18.06.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 885, DE 17 DE JUNHO DE 2019Altera a Lei 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

INSTRUÇÃO 607, DE 17 DE JUNHO DE 2019, DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVMDispõe sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 18.06.2019

EMENDA REGIMENTAL 52, DE 14 DE JUNHO DE 2019Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para ampliar as hipóteses de julgamento por meio eletrônico.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 18.06.2019

SÚMULA DO STJ 633 – A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

SÚMULA DO STJ 634 –Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

SÚMULA DO STJ 635 –Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.


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