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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.06.2019

ADI 6146

ADI 6156

ALTERAÇÕES NO ECA

CPC 13.105/2015

CRECHES E ESCOLAS MOBILIÁRIO

DECISÃO STJ FRAUDE DEVEDORES EXECUÇÃO ALÉM DO TÍTULO

DECISÃO TST ANTECEDENTES CRIMINAIS DISCRIMINAÇÃO

DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA

DECRETO 9.785/2019

DECRETO POSSE E PORTE DE ARMAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/06/2019

Notícias

Senado Federal

Plenário aprova projeto que anula decreto que flexibiliza posse e porte de arma

O Senado rejeitou nesta terça-feira (18), por 47 votos a 28, um decreto assinado em maio pelo presidente Jair Bolsonaro, que busca flexibilizar a posse e o porte de armas no Brasil. O Plenário aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 233/2019), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que torna sem efeito o regulamento. O Decreto 9.785, de 2019, autoriza a concessão de porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições disponíveis anualmente a cada proprietário de arma de fogo. O PDL segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O texto chegou ao Plenário em regime de urgência, depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (12). O colegiado rejeitou o parecer original do senador Marcos do Val (Cidadania-ES), que era contrário ao PDL 233/2019 e favorável ao decreto de Jair Bolsonaro. Com a rejeição, a CCJ adotou como parecer um voto em separado do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Para o parlamentar, o presidente da República “extrapolou o poder regulamentar”.

Outros seis projetos de decreto legislativo estavam apensados a PDL 233/2019 e foram arquivados, todos contrários ao decreto que regulamentava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). As proposições foram apresentadas pelos senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (Rede-ES), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Rogério Carvalho (PT-SE) e Zenaide Maia (Pros-RN).

Debate

Mais de 20 senadores revezaram-se na tribuna do Plenário do Senado, metade defendendo a validade do decreto de Bolsonaro e outro tanto defendendo a derrubada do decreto das armas. A maioria dos senadores favoráveis à sustação do decreto argumentou que tais mudanças devem ser enviadas pelo Executivo ao Congresso por meio de projeto de lei, para que as alterações sejam debatidas democraticamente.

Já os senadores favoráveis à manutenção do decreto do Executivo defenderam que o presidente não extrapolou nenhuma de suas atribuições nem invadiu competências do Poder Legislativo, já que o próprio Estatuto do Desarmamento previu que vários de seus dispositivos necessitariam de regulamentação posterior.

Marcos do Val argumentou que o decreto de Bolsonaro é constitucional. Ele disse que o documento não muda os rigorosos pré-requisitos já existentes para quem quer ter uma arma, como ter mais de 25 anos, ter emprego e residência fixa, passar por aulas de tiro e exame psicológico, não ter antecedentes criminais e comprovar a efetiva necessidade da arma. Para o senador, é uma “falácia” o argumento de que o decreto “liberou geral” a posse e porte de armas.

— O Estatuto do Desarmamento foi um fracasso. O cidadão de bem tem o direito de se proteger. Armas ilegais sempre estarão nas mãos dos criminosos, nenhuma lei consegue desarmar os criminosos. Chega de ver só criminosos matando cidadão honesto. O cidadão tem o direito de proteger a própria família. Arma para nós representa a vida, não a morte. Arma é proteção da vida — disse Marcos do Val.

Vários senadores favoráveis à derrubada do decreto presidencial relataram que sofreram ameaças e agressões nas últimas semanas— principalmente por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens — por serem contra o decreto. Os relatos fizeram o presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, se solidarizar com os demais 80 senadores e dizer que o Senado mostrou sua grandeza ao votar o PDL sem ser pressionado por essas ameaças. Uma das que relatou ameaças recebidas foi a senadora Eliziane Gama.

— Não podemos liberar o porte de armas do jeito que o governo quer — disse.

Para Eliziane, a população precisa de emprego, não de armas. Ela disse ainda que o Estado não pode se omitir de sua reponsabilidade de garantir a segurança da população brasileira.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) votou pela derrubada do decreto, o qual considera inconstitucional, e disse que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende a sustação da medida.

Também favorável à anulação do decreto, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) disse que 61% da população brasileira é contra a flexibilização do porte de armas. Segundo ela, mais de 120 mil vidas foram poupadas no país desde a sanção do Estatuto do Desarmamento, há 16 anos.

— É um escárnio com a população brasileira. Esse decreto não vai proteger nenhum de nós. Arme os policiais, treine os policiais, presidente — afirmou a senadora.

Já o senador Telmário Mota (Pros-AP) afirmou que o Estado não é onipresente e que o cidadão tem o direito à legítima defesa. Para ele, enquanto as famílias estão desarmadas, “os bandidos estão bem armados”, pois compram armamentos ilegalmente.

— As pessoas precisam de meios próprios para defender sua família e sua propriedade. A arma gera segurança, gera proteção da vida. O Brasil precisa se proteger — opinou Telmário.

O senador Jaques Wagner (PT-RJ) defendeu a anulação do decreto presidencial pelo Congresso. Para ele, não é verdade que armar a população comum vai diminuir a violência ou aumentar a segurança.

— Vende-se uma ilusão à população. Estimula-se e faz-se a pregação do ódio, não é disso que o Brasil precisa. As armas vão cair nas mãos de bandidos e milicianos, que vão matar pobre e gente do bem — avaliou Jaques Wagner.

Por sua vez, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP) afirmou que inconstitucional era o PDL, não o decreto do presidente da República. Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento delega a regulamentação de diversos pontos. Para o senador, o decreto dá mais segurança jurídica para que produtores rurais defendam suas propriedades.

Em seguida, o senador Rogério Carvalho afirmou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a restrição a armas de fogo diminui a mortalidade, a violência doméstica e os homicídios por motivos banais.

Para o líder do governo no Congresso, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o decreto do presidente é constitucional, tem critérios objetivos, dá maior segurança jurídica ao país e “garante a possibilidade da legítima defesa”.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) argumentou que o governo federal deveria melhorar as condições de trabalho das polícias do país. Para ela, cuidar da segurança pública é dever do Estado, não do cidadão comum.

Randolfe Rodrigues defendeu que o decreto é inconstitucional e que essa inconstitucionalidade foi apontada inclusive pela Consultoria do Senado.

— É a institucionalização do bangue-bangue no país. Vai ser um “liberou geral”. Não tem precedente na ordem jurídica mundial — afirmou.

Já o líder do governo no Senado, senador Major Olimpio (PSL-SP), afirmou que a primeira medida de ditadores ao longo da história é sempre desarmar a população. Ele disse que há dez milhões de armas ilegais no país e cinco milhões legais.

Mais opiniões

Embora favorável à flexibilização da posse e do porte de armas no Brasil, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) votou favoravelmente à derrubada do decreto, por entendê-lo inconstitucional.

— As Consultorias da Câmara e do Senado apontaram inconstitucionalidades na matéria — acrescentou.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) afirmou que os pré-requisitos para se ter posse de arma continuam os mesmos e que o decreto apenas regulamenta partes do Estatuto do Desarmamento, dando mais objetividade às regras. A regulamentação é extremamente rigorosa para o porte de armas, disse.

Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Rose de Freitas (Podemos-ES), Humberto Costa, Fabiano Contarato, Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Veneziano Vital do Rêgo também defenderam a aprovação do PDL que susta o decreto de Bolsonaro.

Os senadores Luiz do Carmo (MDB-GO), Marcos Rogério (DEM-RO), Roberto Rocha (PSDB-MA), Márcio Bittar (MDB-AC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) argumentaram pela manutenção do decreto presidencial.

Fonte: Senado Federal

Davi informa que posse e porte de armas serão debatidos em projeto de lei

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou na noite desta terça-feira (18) que a flexibilização do porte e da posse de armas poderá ser discutida no Congresso por meio de um projeto de lei. Ele destacou que, durante a votação do projeto (PDL 233/2019) que suspendeu os efeitos do decreto das armas (Decreto 9785/2019), muitos senadores questionaram a forma legal como o assunto foi tratado.

— Havia o sentimento de muitos senadores, também é o meu, em relação à posse. Eu sou de um estado da região amazônica e nossos moradores ribeirinhos precisam ter uma forma de proteger suas famílias e seu patrimônio — declarou o presidente, ao sair da votação que sustou o decreto do Executivo.

Davi disse não ter dúvidas de que Senado e Câmara vão construir um consenso para resolver a questão da posse de armas e a situação de colecionadores e membros de clubes de tiro. Ele acrescentou que o tema será debatido com serenidade e lamentou o “embate todo” que foi criado em torno do assunto. O presidente ainda se colocou à disposição dos senadores que sofreram ameaças e criticou as “injustiças que foram ditas”.

— Os senadores estão aqui por meio de um processo democrático. Estamos à inteira disposição. O senador que achar conveniente pode pedir a proteção policial. A presidência dará total apoio aos senadores que se sentirem ameaçados — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que garante vagas em escolas a irmãos com idades aproximadas

Foi convertido em lei o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 305/2009, que garante a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica vagas na mesma escola pública próxima a sua residência. A Lei 13.845 de 2019 foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira (18).

A lei, oriunda do projeto do ex-deputado Neilton Mulim, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantia apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno.

O texto original do projeto previa a inclusão no ECA de dispositivo que garantia vagas a irmãos na mesma escola gratuita e próxima de suas residências. No entanto, o ex-senador João Vicente Claudino, relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), entendeu que, da forma que estava, o texto poderia causar problemas às instituições de ensino para atender irmãos com disparidades de idade.

Na ocasião, o então senador emendou o projeto para garantir vagas na mesma escola a irmãos com idades aproximadas.

Fonte: Senado Federal

Comissão de MP que desburocratiza empreendedorismo no Brasil é instalada

A Comissão mista criada para apreciar a Medida Provisória 881/2019 foi instalada nesta terça-feira (18). Na primeira reunião foi realizada as eleições para presidente e vice-presidente da comissão. Foram eleitos, respectivamente, o senador Dário Berger (MDB-SC) e o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). Também foram designados o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), e a relatora-revisora, senadora Soraya Thronicke (PSDB-MS).

Além disso, foi aprovado o plano de trabalho que sugere a realização de uma audiência pública na próxima semana e a entrega do relatório no dia 2 de julho. Segundo o relator, a Comissão deverá trabalhar rapidamente para que a MP seja votada daqui a 15 dias.

O deputado Vitor Lipp (PSDB) ressaltou a importância da aprovação dessa MP para tirar o Brasil da crise econômica e modernizar o país.

— Nós acreditamos que essa é uma grande oportunidade para ajudarmos o Brasil a sair da crise, a modernizar o país. Nós temos que ter responsabilidade com a liberdade econômica e o empreendedorismo, porque só eles geram emprego — comentou.

Para a senadora Soraya, o Brasil está atrasado em sua legislação, em comparação com países como a China que há muitos anos promove a liberdade de mercado.

— Está na hora de nos juntarmos para nos libertarmos dessas amarras. Infelizmente, nós vemos o brasileiro saindo daqui para ter a liberdade de trabalhar 15 horas por dia. Vamos abrir esse mercado e acabar com a burocracia para deixar o povo brasileiro trabalhar — enfatizou.

Na próxima quarta-feira (26), será realizada a primeira audiência pública da comissão com representantes da sociedade.

MP 881/2019

A medida provisória 881/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. O objetivo é desburocratizar o empreendedorismo no país.

De acordo com o texto, a liberdade econômica é essencial para que o país prospere e se desenvolva e, por isso, “apenas garantindo que as atividades econômicas sejam exercidas sem a influência do Estado é que será possível contornar a crise econômica e garantir uma melhoria nas políticas públicas”.

A declaração reúne dez direitos para situações concretas que possuem o objetivo de alterar, em caráter emergencial, a realidade do Brasil. O documento será considerado uma norma a ser seguida nos direitos civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova medida provisória põe demarcação de terra indígena na Agricultura

A Medida Provisória 886/19, editada nesta quarta-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro, transfere a identificação e demarcação de terras indígenas para a alçada do Ministério da Agricultura. A MP, que muda ainda as atribuições de outras estruturas do governo federal, reverte decisão do Congresso Nacional, que subordinou a demarcação ao Ministério da Justiça.

A nova medida provisória foi assinada um dia após Bolsonaro sancionar a Lei 13.844/19, que reorganizou a estrutura ministerial do Poder Executivo. A lei é oriunda da MP 870/19, que reduziu o número de pastas da administração federal de 29 para 22.

A MP 870 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. O texto que saiu das duas Casas reservou a identificação e demarcação de terras à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão que foi vinculado ao Ministério da Justiça. Originalmente, o texto da MP assinado por Bolsonaro previa a demarcação à cargo da pasta da Agricultura e a Funai subordinada à pasta da Mulher, Família e Direitos Humanos.

A MP 886 retorna agora a demarcação ao ministério comandado pela ministra (e deputada licenciada) Tereza Cristina, forçando o Congresso a rediscutir sobre a que pasta cabe essa competência. A medida provisória manteve na Justiça os assuntos relacionados aos direitos dos índios, com exceção da questão fundiária.

Casa Civil

A medida provisória publicada nesta quarta mexeu também na configuração da Presidência da República. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), até então ligado à Secretaria de Governo, foi transferido para o âmbito da Casa Civil. A mudança ocorre seis dias após Bolsonaro demitir o secretário de Governo, general Carlos Alberto dos Santos Cruz.

Criado pela Lei 13.334/16, o PPI reúne uma carteira de investimentos prioritários para o governo, feitos em conjunto com a iniciativa privada.

Ainda segundo a medida provisória, a Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, terá uma única secretaria para se relacionar com a Câmara e o Senado. Antes da MP, haviam duas estruturas para cuidar das negociações com as Casas.

Outro ponto importante foi a transferência da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência. A subchefia presta assessoramento jurídico ao presidente da República e analisa legalmente as propostas aprovadas pelo Congresso.

Coaf

A MP confirmou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do Ministério da Economia, conforme decisão dos deputados e senadores, mas vetada por Bolsonaro na sanção da Lei 13.844/19.

Inicialmente, a MP 870 previa que o Coaf ficaria com o Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sérgio Moro. O Coaf é o órgão do governo responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro. O Congresso, porém, mudou o texto original e retornou o conselho ao Ministério da Economia, órgão ao qual pertencia antes da MP ser editada.

Junto com a edição da MP 886, o governo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta, informações para o julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6147, que questiona a retirada do Coaf da estrutura do Ministério da Justiça. A ADI foi ajuizada pelo Podemos, que defende a vinculação à pasta de Moro.

Temas que retornam

A MP 886 traz de volta à Lei 13.844/19 três assuntos que o presidente havia vetado na sanção do texto. O registro sindical ficará com o Ministério da Economia, como aprovou o Congresso, mas Bolsonaro vetou. O zoneamento ecológico econômico retornou à alçada do Ministério do Meio Ambiente.

O último assunto é o Conselho Nacional de Política Indigenista, que volta ao âmbito do Ministério da Justiça. A MP 870 previa que o colegiado ficaria com o Ministério da Mulher, mas os congressistas não concordaram e o vincularam à pasta de Moro. Bolsonaro vetou essa mudança feita por deputados e senadores na sanção da Lei 13.844/19, mas agora restabeleceu o texto do Congresso.

Tramitação

A MP 886/19 será analisada por uma comissão mista. Depois segue para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova prazo de 15 dias úteis para abertura ou fechamento de microempresa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (18), projeto de lei complementar que fixa em 15 dias úteis o prazo máximo para que sejam expedidos pelos órgãos responsáveis os registros referentes à abertura, às alterações e ao fechamento de empresas. Pelo texto, os órgãos dos três níveis de governo deverão estabelecer regras internas para que o prazo seja conjunto entre todos eles.

A proposta (PLP 262/16), do deputado Diego Garcia (Pode-PR), recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

Com o projeto, Diego Garcia pretende reduzir as dificuldades que caracterizam o processo de abertura e encerramento de empresas no Brasil. “Atualmente os micro e pequenos empresários devem protocolar os atos de extinção na Junta Comercial. A verdade é que o processo ainda não é uniforme em todo o País”, observou o parlamentar ao apresentar a matéria.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). A lei atual já prevê um prazo de 60 dias para que seja efetivada a baixa (extinção) nos respectivos cadastros. Esse prazo, no entanto, não é alterado pelo projeto.

Tramitação

A matéria será votada agora pelo Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova PEC que aumenta repasses para os municípios

Texto passou sem emendas, como veio do Senado. Se for aprovada ainda este ano pela Câmara, a proposta, que altera o Fundo de Participação dos Municípios, terá efeitos financeiros a partir de 2020

O aumento dos repasses para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está mais próximo de virar realidade. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 391/17) que aumenta em 1% as transferências da União para o FPM foi aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (18), pela comissão especial criada para analisar a mudança.

O texto passou sem emendas, como veio do Senado, para que a proposta possa ser promulgada ainda neste ano, com efeitos financeiros a partir de 2020. A urgência é explicada pela crise econômica que repercute sobre a arrecadação e afeta especialmente as prefeituras, como observou o relator da proposta, deputado Júlio César (PSD-PI). Ele destacou ainda que os municípios de pequeno porte são os que mais dependem das transferências da União.

“Principalmente no Nordeste, o FPM é quase tudo. Não se trata de desatenção ao esforço local de arrecadar tributos próprios, mas sim uma consequência natural da estreita base econômica dos pequenos municípios que não lhes permite ampliar a base de arrecadação dos tributos, como o ISS, em virtude da baixa capacidade de consumo local, e nem alavancar sua participação no ICMS, que é fortemente influenciada pelo valor adicionado local e que reflete o pequeno dinamismo da atividade econômica”, disse o deputado.

A PEC estabelece um aumento de 1% escalonado em quatro etapas ao longo dos próximos quatro anos, a partir de 2020. Ou seja: 0,25% de acréscimo a partir do próximo ano até alcançar o aumento total em 2024. O relator calcula que a mudança deve liberar quase R$ 60 bilhões para os municípios nos próximos 10 anos.

Aumento das despesas

Os integrantes da comissão especial foram unânimes em destacar a urgência do tema para os municípios. O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) defendeu uma revisão no pacto federativo, destacando que as responsabilidades municipais cresceram nos últimos anos.

“De um lado, você tem o aumento da demanda da sociedade num momento de crise; do outro, a redução dos recursos. E, no meio de tudo isso, uma evolução de uma carga tributária que não cabe mais ampliá-la sobre a sociedade brasileira”, afirmou Cabral.

Para ele, há uma concentração muito forte dos recursos na União e, na contramão disso, um conjunto de atribuições, inclusive na despesa de pessoal, repassada aos municípios. E citou exemplos: “A estruturação de sistemas de políticas públicas importantes, como a gente viu na própria educação, a estruturação do SUS (…), um sistema único de assistência social (…) Isso levou para os municípios e estados também uma carga (maior)”, disse o deputado.

O Fundo de Participação dos Municípios é composto por 24,5% dos recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. A PEC que aumenta essas transferências em 1% segue agora para o Plenário da Câmara, onde precisa ser votada em dois turnos. Caso aprovada a mudança, o repasse adicional cairá nos cofres dos municípios todo mês de setembro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina que creches e escolas tenham mobiliário adequado

O Projeto de Lei 2636/19 determina que creches e escolas públicas e privadas disponibilizem no mínimo 10% de mobiliário adaptado para pessoas com deficiência ou obesas.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Expedito Netto (PSD-RO), a inclusão é dever do Estado, e a proposta assegura o direito constitucional à educação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite ampliação do prazo de validade de remédios

O Projeto de Lei 2032/19 permite a alteração no prazo de validade de uso de medicamentos, desde que baseada em evidências científicas. A proposta, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, na renovação do registro de medicamentos no Ministério da Saúde, poderá ser indicada a alteração do prazo de validade para uso, a partir de decisão fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por decisão do fabricante.

A Anvisa poderá determinar a alteração da duração da validade de uso de medicamentos, diante de evidências científicas de manutenção da segurança e eficácia além do prazo previamente estabelecido. O fabricante será comunicado do procedimento de avaliação da mudança, podendo se manifestar. Caso seja definida alteração, o fabricante será informado, para que passe a informar nas embalagens o novo prazo definido.

Ainda de acordo com o projeto, a indústria farmacêutica passa a ter que informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade.

O texto acrescenta as medidas à Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (6.360/76). Se virar lei, a nova regra entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Questionamento

Segundo Hiran Gonçalves, estudos têm sugerido que os medicamentos poderiam ser utilizados por períodos maiores que os mostrados nas embalagens. A abordagem da questão, afirma o parlamentar, pode gerar economia significativa.

“No Brasil, os fabricantes de fármacos são os responsáveis por informar o período de uso permitido, mas nem sempre a escolha do prazo segue critérios científicos. A indústria farmacêutica tende a optar por um prazo pequeno para evitar questionamentos sobre a eficácia. O vencimento e o descarte precoce de medicamentos, levando a novas compras, acaba sendo benéfico para os fabricantes”, afirma Hiran Gonçalves.

Ele alerta ainda para o descarte inadequado de medicamentos vencidos, com prejuízos para o meio ambiente. “Estas substâncias são despejadas no meio ambiente, contaminando a água e animais”, ressalta o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Defesa da Mulher aprova medidas para amenizar luto materno

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 978/19, que determina que hospitais públicos e privados ofereçam leito separado da maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.

Além disso, a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações. A ideia da autora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é amenizar a dor do luto para essas mães e pais.

O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. “O projeto cumpre um papel fundamental no sentido de prover condições para o acolhimento à mulher num momento da vida extremamente delicado e de intenso sofrimento”, disse.

As medidas são acrescentadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão permite que juizado de violência doméstica multe parte no caso de má-fé

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a responsabilizarem por danos processuais qualquer das partes de uma ação.

Os danos processuais, previstos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) age com má-fé no curso do processo. Isso inclui condutas como mentir, interpor recurso com intuito meramente protelatório ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal. Para essas condutas, o código prevê penas como multa e indenização à parte contrária pelos prejuízos que sofreu.

O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), foi favorável à proposta. “Algumas vezes o uso da norma tem sido desvirtuado pelas partes, sendo empregada como recurso jurídico para fomentar desavenças e vinganças”, disse. “São muito comuns os casos de má-fé por parte do ofensor e também pela ofendida, que tais aperfeiçoamentos ajudarão a evitar excessos e abusos das partes”, completou.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido questiona medida provisória que institui declaração de direitos de liberdade econômica

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6156 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado e análise de impacto regulatórios e dá outras providências. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A medida provisória em questão acrescenta dispositivos ao Código Civil, na parte sobre Direito das Coisas, com a inserção de capítulo referente a fundo de investimento. Também modifica a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e a Lei 11.598/2007, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. Trata, ainda, do armazenamento de informações e altera regras referentes ao procedimento administrativo fiscal e aos efeitos vinculantes dos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O PDT alega que a MP promoveu alterações substanciais em matéria de direito privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, descontruindo o sistema estabelecido. Também argumenta que a norma pretendeu diminuir o exercício da cidadania, o que fere o artigo 62, inciso I, alínea “a”, da Constituição, que veda a edição de MP sobre matéria relativa a cidadania. Ainda de acordo com o partido, a medida provisória não preenche os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 e viola o Estado de Direito e os princípios constitucionais contratuais, da separação dos Poderes e da autonomia dos entes federativos.

Pedidos

O PDT pede a concessão de medida cautelar para suspender os artigos 1º, parágrafo 1º e 3º; 2º, 3º, incisos I, III, V, VII, VIII, IX, parágrafo 2º, inciso III; 4º e 7º, todos da MP 881/2019. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juízes do Trabalho questionam novas regras inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6146 contra dispositivos da Lei 13.655/2018 que incluíram no Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) medidas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

O artigo 20 do decreto prevê que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão e que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

De acordo com o artigo 21, a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas e deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

Por sua vez, o artigo 22 estabelece que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

Já pelo artigo 23, a decisão que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

“Futurologia”

Para a Anamatra, os novos dispositivos impõem que os magistrados atuem sem provocação das partes e em substituição tanto ao Executivo, para atuar em nítido caráter consultivo, quanto ao Legislativo, o que exorbita da atividade jurisdicional e das competências do Judiciário. “Tais normas não podem ser consideradas constitucionalmente válidas, diante dos princípios da inércia de jurisdição, do devido processo legal, da separação de poderes e da independência do Judiciário”, afirma.

Na avaliação da associação, o Judiciário não pode proferir decisão sem a devida provocação das partes, nem “”exercer juízo de futurologia” sobre as consequências das decisões, sobre as alternativas existentes ou sobre os obstáculos e dificuldades para lhes dar cumprimento sem a indicação das partes nesse sentido. A entidade alega ainda que o Judiciário não pode substituir a administração pública para o cumprimento da lei, por meio de ordem judicial.

Pedidos

A Anamatra requer que se dê interpretação conforme a Constituição a expressões do artigo 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 e aos artigos 21, 22 e 23, pois violariam o princípio da separação de Poderes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova três novas súmulas sobre prazos e regime prescricional

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Os novos enunciados tratam de prazo para a revisão de atos administrativos, regime prescricional e prazos prescricionais.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Os enunciados, que receberam os números 633, 634 e 635, têm a seguinte redação:

Súmula 633: “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.”

Súmula 634: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.”

Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.”

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Hipótese de fraude autoriza indisponibilidade de bens de participantes do ilícito que não constam no polo passivo da execução fiscal

A ocorrência de fraude para oportunizar sonegação fiscal ou esvaziamento patrimonial dos reais devedores autoriza que o juízo da execução estenda a medida de indisponibilidade de bens para além do crédito de um título executivo (CDA), de forma a garantir todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu parcialmente a um recurso da Fazenda Nacional para cassar em parte o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analise novamente o pedido de indisponibilidade de bens quanto às demais pessoas indicadas na cautelar fiscal.

O TRF1 limitou a medida de indisponibilidade de bens ao processo executivo fiscal do qual a cautelar fiscal é incidente, não admitindo que a medida alcançasse pessoas não integrantes do polo passivo. A Fazenda recorreu alegando, entre outros pontos, que a medida de indisponibilidade deveria ser no valor total dos débitos tributários do grupo econômico, já que o grupo teria buscado sonegação fiscal e esvaziamento patrimonial dos reais devedores.

Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, tratando-se de atos fraudulentos, a indisponibilidade de bens decorrente da medida cautelar fiscal não encontra limite no ativo permanente a que se refere o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 8.397/1992.

Redirecionamento

“Havendo prova da ocorrência de fraude por grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas, como a criação de pessoas jurídicas fictícias para oportunizar a sonegação fiscal ou o esvaziamento patrimonial dos reais devedores, o juízo da execução pode redirecionar a execução fiscal às pessoas envolvidas”, explicou o relator.

Ele afirmou que nessas hipóteses a análise será feita pelo juízo competente com base no poder geral de cautela e dentro dos limites e das condições impostas pela legislação – o que permite ao juiz da causa “estender a ordem de indisponibilidade para garantia de todos os débitos tributários gerados pelas pessoas participantes da situação ilícita”.

O relator destacou que, em caso de atos fraudulentos, a medida de indisponibilidade de bens pode ser ampla.

“Em se tratando de atos fraudulentos, a indisponibilidade de bens decorrente da medida cautelar fiscal não encontra limite no ativo permanente, podendo atingir quaisquer bens, direitos e ações da pessoa jurídica e, eventualmente, dos sócios, nos termos do artigo 11 da Lei 6.830/1980”.

Sonegação

Gurgel de Faria destacou que, ao analisar as provas do caso, o TRF1 deixou consignada a existência de indícios de formação de grupo econômico com o objetivo de sonegação fiscal, além de “fortes indícios de fraude”, situação caracterizada pela criação pulverizada de pessoas jurídicas para simular relações inexistentes e ocultar fatos geradores de obrigação tributária.

O ministro destacou a jurisprudência do tribunal no sentido de que o mero fato de pessoas jurídicas pertencerem a um mesmo grupo econômico não enseja, por si só, a responsabilidade solidária dessas entidades.

“Todavia, assim como acontece com as pessoas físicas, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Código Tributário Nacional para responsabilização pessoal de terceiros (por exemplo, artigos 124, 134 e 135), a execução fiscal pode ser redirecionada ao responsável, ficando este, portanto, passível de alcance das medidas constritivas do processo executivo”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego revela discriminação

A 1ª Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST sobre a matéria.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu indenização por danos morais a um operador de serigrafia que, para ser admitido pela Alpargatas S.A., teve de apresentar certidão de antecedentes criminais. A Turma seguiu a tese jurídica firmada pelo TST de que a exigência, sem a observância de alguns critérios, não é legítima e caracteriza discriminação.

Critério discriminatório

Na reclamação trabalhista, o operador sustentou que a conduta da empresa havia violado sua intimidade e dignidade e representado “flagrante critério discriminatório para a admissão de seus empregados”.

Domínio público

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido de indenização. Para o TRT, a certidão de antecedentes criminais é documento de domínio público, obtido no site do órgão emissor sem restrições de qualquer natureza, o que afastaria os argumentos de invasão de privacidade, violação da intimidade ou ato lesivo à honra.

Para o TRT, “ainda que se considere eventual dissabor ou aborrecimento experimentado pelo trabalhador”, a apresentação da certidão é uma exigência formal, e o não cumprimento dessa formalidade não impede a contração, como ocorreu no caso, em que houve a admissão.

Exigência sem justificativa

Ao examinar o recurso de revista do empregado, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, no julgamento de incidente de recurso repetitivo envolvendo também a Alpargatas (IRR-243000-58.2013.5.13.0023), tratou exatamente desse tema. Nessa decisão, a SDI-1 firmou a tese jurídica de que a exigência da certidão de candidatos a emprego, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, não é legítima e caracteriza lesão moral, independentemente de ter ocorrido a admissão.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a Alpargatas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.06.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 886, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Altera a Lei 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei 12.897, de 18 de dezembro de 2013, a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

PORTARIA 604, DE 18 DE JUNHO DE 2019, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.

PORTARIA 597, DE 18 DE JUNHO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Institui o Comitê do projeto estratégico “Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta” e define as atribuições.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.06.2019 – Edição Extra

LEI 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei 11.720, de 20 de junho de 2008.

LEI 13.845, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Dá nova redação ao inciso V do art. 53 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

LEI 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017.


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