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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 02.07.2019

ABRIGO INTERNAÇÃO DIURNA IDOSOS

CONSUMIDOR

DECRETO 9.246/2019

INDULTO DE NATAL

ISENÇÃO IR TRABALHADORES DOENÇAS GRAVES

LEI 11.340/06

LEI 8.213/1991

LEI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

LEI MARIA DA PENHA

MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA

GEN Jurídico

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02/07/2019

Notícias

Senado Federal

CDH analisa revogação do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

Projeto que acaba com o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na próxima quinta-feira (4/7). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 251/2017 tem parecer favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), mas voto em separado pela rejeição, elaborado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Se aprovado na CDH, projeto ainda deverá passar por três comissões no Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto determina o fim do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, criado na reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467, de 2017). O instrumento é facultativo e pode ser adotado por empregados e empregadores na vigência ou não do contrato de emprego.

Para autor e relator do projeto, tal termo pode incentivar o descumprimento de obrigações trabalhistas por maus empregadores, com a conivência de sindicatos pouco representativos, e dificultar o acesso à Justiça pelo trabalhador que o tenha assinado.

A senadora Soraya Thronicke, no entanto, entendeu que o projeto deve ser rejeitado por entender que o dispositivo da reforma trabalhista modernizou as relações de trabalho, reduzindo a judicialidade sem prejudicar a proteção ao trabalhador. Soraya afirmou ser muito precipitada a revogação de um texto que é novo. Para ela, outras soluções para ajustar a legislação devem ser adotadas.

Isenção de IR

A CDH vai apreciar ainda projeto da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que isenta do imposto de renda trabalhadores ativos que tenham doenças graves e contribuintes que tenham dependentes portadores de doenças graves. O Projeto de Lei (PL) 1.227/2019 tem parecer favorável da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), com três emendas.

Atualmente, pela Lei 7.713, de 1998, apenas aposentados e pensionistas de pessoas acometidas por doenças graves têm o benefício. Autora e relatora consideram que o projeto de lei é razoável e busca a isonomia, corrigindo a distorção. As emendas apresentadas visam apenas a melhorar a técnica legislativa e a deixar claro que a isenção seria sobre os rendimentos do trabalho. Se for aprovado na CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), última comissão a decidir sobre o texto, antes da análise da Câmara dos Deputados.

Além desses projetos, a CDH tem mais 23 itens na pauta pendentes de deliberação. A reunião será às 9h no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta decreto de indulto de Natal de Michel Temer

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 261/19 susta decreto assinado pelo então presidente Michel Temer no final de 2017, que concedeu perdão ou redução de penas a condenados por diversos crimes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). Para ele, o Decreto 9.246/19 ofende vários princípios jurídicos, entre eles o da proibição de o Poder Executivo legislar sobre direito penal. Entre outros pontos, o decreto concedeu indulto para condenados por crimes de corrupção, tráfico de influência e de lavagem de dinheiro.

Nunes afirma ainda que o indulto contraria o desejo da população de combate à criminalidade, ampliando o sentimento de impunidade e de insegurança jurídica. “Trata-se de um contrassenso, num momento em que o País demanda ações de moralização dos agentes públicos”, disse.

Parte do decreto de indulto chegou a ser suspenso pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da Procuradoria-Geral da República. Entretanto, ao julgar o mérito da matéria, o plenário do Supremo declarou o decreto constitucional.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados podem concluir votação da nova Lei de Licitações hoje

Deputados precisam analisar sugestões de mudanças ao texto-base já aprovado. Projeto que permite o uso de parte de imóvel rural como garantia para empréstimo também poderá ser votado

A Câmara dos Deputados pode concluir hoje a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao parecer do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado na última terça-feira (25).

De acordo com a proposta, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas, e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Cédula imobiliária

Entretanto, o primeiro item da pauta é o Projeto de Lei 2053/15, que autoriza o proprietário de imóvel rural a separar parte dele para servir como garantia de empréstimo vinculado à Cédula Imobiliária Rural (CIR), criada pelo texto para representar a dívida.

Os deputados precisam analisar emenda do Senado que propõe mudanças ao texto aprovado anteriormente pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores está a necessidade de o proprietário manter-se adimplente com os financiamentos e créditos rurais contratados com juros subsidiados, oriundos de programas públicos de incentivo à agricultura, enquanto viger a cédula.

Abertura de empresas

Se forem lidos os ofícios de encaminhamento, o Plenário poderá votar ainda duas medidas provisórias. Uma delas é a 876/19, que prevê o registro automático de atos constitutivos de empresas, de suas alterações e extinções nas juntas comerciais independentemente de autorização governamental.

A mudança consta do parecer do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) à proposta, o qual também acaba com representantes das entidades comerciais nas juntas, conhecidos como vogais. Eles têm mandatos, participam de turmas de julgamento e recebem por sessão da qual participem. O projeto de lei de conversão garante, por outro lado, a criação de conselhos consultivos de usuários.

A segunda MP que pode ser votada é a 878/19, que prorroga até 28 de junho deste ano, contratos temporários de pessoal no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esse pessoal foi contratado no âmbito das atividades de avaliações de licenciamento ambiental e de obras dos programas Agora, é Avançar e PAC Cidades Históricas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova notificação da vítima de violência doméstica quando agressor deixar a prisão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou que a vítima de violência doméstica deverá ser notificada pessoalmente dos atos processais relativos ao agressor.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marreca Filho (Patriota-MA) ao Projeto de Lei 10224/18, de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Quando se tratar de saída do acusado de agressão da prisão ou do levantamento de quaisquer das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a notificação deverá ser sempre realizada primeiramente à ofendida. A eficácia dos atos ficará condicionada à essa notificação.

O relator dividiu a responsabilidade de notificação entre as Varas de Execuções Penais, no caso de prisão, e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, no caso de medida protetiva.

Na impossibilidade de notificação da vítima, atestada pelo oficial de justiça, deverá ser notificado o advogado da vítima ou o defensor público que a assiste.

O substitutivo acrescentou responsabilidade ao Estado por qualquer dano do agressor contra a ofendida pela demora na notificação.

Vulnerabilidade

Hoje a Lei Maria da Penha já prevê que a vítima seja notificada dos atos processuais relativos ao agressor, mas a proposta deixa claro que isso deve ser feito pessoalmente pelo oficial de justiça e previamente ao agressor.

Segundo Marreca Filho, a proposta ajuda a aprimorar os direitos da mulher. “Diante da necessidade de proteção integral da mulher em situação de sensível vulnerabilidade, a melhoria da Lei Maria da Penha vem em boa hora”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade aumenta aposentadoria e pensão para idoso dependente

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que garante adicional para aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham necessidade de ajuda permanente de terceiros para se cuidar. O acréscimo é de 30% para quem recebe benefício de até R$ 1.000; e de 25% para quem recebe acima desse valor.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA) ao Projeto de Lei 751/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O projeto original aumenta em 50% a aposentadoria ou pensão para o idoso que receba até um salário mínimo e tenha necessidade de ajuda cotidiana de terceiros para se cuidar.

A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91), que atualmente estabelece acréscimo de 25% a aposentadoria por invalidez do aposentado que necessitar de assistência permanente.

Crise fiscal

“A proposta de 50% é justa, mas o aumento de 25% para 30% sobre a menor faixa de renda é mais viável, considerando as dificuldades fiscais enfrentadas pelo País”, disse Brito. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça de 1991 que definiu o fim do pagamento do adicional com a morte do aposentado. Ou seja, o benefício não vale para pensão.

O valor do acréscimo será reajustado nos mesmos valor e época dos benefícios previdenciários. O aposentado receberá o acréscimo mesmo que o valor ultrapasse o estabelecido no teto do RGPS (hoje, R$ 5.839,45).

O segurado que estiver recebendo o acréscimo de 25% estabelecido na lei poderá optar pelo novo percentual, de forma irretratável.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada internação diurna de idosos em abrigo de longa permanência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a entidades que desenvolvem programas de internação de idosos  oferecer também programas de “institucionalização-dia”, limitados aos períodos da manhã e tarde.

De autoria do senador Alvaro Dias (Pode-PR), o Projeto de Lei 10284/18 recebeu parecer favorável da deputada Dulce Miranda (MDB-TO). O texto altera o Estatuto do Idoso.

Em seu parecer, Miranda afirma que a proposta contribui para ampliar a oferta de centros-dia, locais onde as pessoas idosas recebem atenção durante o período matutino e vespertino e, no período noturno, retornam às suas casas. Tradicionalmente, os centros-dia são apartados das instituições de longa permanência.

“A proposta inova no sentido de prever que as instituições que servem de moradia permanente para pessoas idosas também possam acolher outros idosos que tenham um lar, mas que precisam de um cuidado diurno, enquanto seus familiares estão trabalhando”, disse a relatora.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2019

PORTARIA CONJUNTA 3, DE 1º DE JULHO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA E DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores – recall, para substituição ou reparo de veículos que forem considerados nocivos ou perigosos após a sua introdução no mercado de consumo.

PORTARIA 618, DE 1º DE JULHO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Disciplina o procedimento de comunicação da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços após sua colocação no mercado de consumo, previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 10 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

PORTARIA 244, DE 5 DE JUNHO DE 2019, DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – Regula as ações educacionais no âmbito da ESPEN; os direitos, deveres, proibições e sanções relativas aos alunos; os diplomas, certificados e certidões; a disciplina, as competências dos profissionais, entre outras.


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