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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.07.2019

APP COMPRA COLETIVA CRÉDITO VENCIDO

BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS

CPC

DECISÃO STF CÓDIGO FLORESTAL

DECISÃO STF SUSPENSÃO DE PROCESSOS NORMA COLETIVA RESTRINGE DIREITOS TRABALHISTAS

DECRETO 9.898/2019

EC CARGOS MILITARES

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

HORA IN ITINERE

LEI 9.394/1996

GEN Jurídico

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03/07/2019

Notícias

Senado Federal

Proteção de dados pessoais deverá ser direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal. A PEC 17/2019 foi aprovada com 65 votos favoráveis em primeiro turno e 62 favoráveis em segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), foi relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).  O autor disse que a proteção de dados pessoais é uma continuação da proteção da intimidade. Ele e os demais senadores apoiadores da medida buscam assegurar a privacidade desses dados em âmbito constitucional, de modo a resguardar a inviolabilidade das informações dos cidadãos que circulam na internet.

Segundo a relatora, a PEC deixa claro que é competência da União legislar sobre a proteção de dados pessoais.

— Constitucionalizar a questão significa o Estado dizer que reconhece a importância do tema, classificando esse direito à proteção de dados como fundamental. Ou seja, o Estado, a sociedade, o cidadão, podem ter direito, como regra geral, ao conhecimento do outro, desde que haja realmente necessidade. Do contrário, é preciso preservar ao máximo a intimidade e a privacidade dos dados — explicou.

Para a senadora, o empenho para aprovar a PEC demonstra o compromisso do Brasil em relação à proteção de dados pessoais, “aproximando nosso país das melhores legislações internacionais sobre o tema”.

Simone afirmou que a doutrina e a jurisprudência já reconhecem que o direito à privacidade vai além da proteção à vida íntima do indivíduo. E citou algumas normas infraconstitucionais — a exemplo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), da sua regulamentação (Decreto 8.771, de 2016) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) — como avanços que precisariam ser consolidados por essa mudança constitucional.

— Não basta mais termos normas infraconstitucionais, precisamos agora constitucionalizar esse direito — disse a senadora.

O aprimoramento da legislação e de práticas corporativas no mercado cada vez mais tecnológico e competitivo já ocorre nos Estados Unidos e na União Europeia. Em 2018, a Regulação Geral de Proteção de Dados entrou em vigor nos países da União Europeia, impulsionada pelo escândalo da Cambridge Analytica, empresa que trabalhou para as campanhas do presidente norte-americano Donald Trump e do Brexit, beneficiando-se do vazamento de dados de milhões de usuários do Facebook.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que estava votando favorável à PEC, porém “com saudade da época em que podíamos ter dados pessoais protegidos”.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também elogiou o texto e afirmou que o direito à proteção de dados integra a quarta geração de direitos humanos fundamentais. O senador Marcio Bittar (MDB-AC) acrescentou que a mudança vai fortalecer o princípio da inviolabilidade dos dados pessoais.

Por sua vez, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse que o tema tem extrema relevância social.

— Hoje o Congresso Nacional vota uma matéria pertinente para que a gente tenha a garantia de preservação dos nossos dados pessoais — afirmou.

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) acrescentou que a PEC traz segurança jurídica e é um direito que não poderá mais ser retirado do texto constitucional.

Também elogiaram a proposta os senadores Roberto Rocha (PSDB-MA) e Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

Fonte: Senado Federal

Começa discussão da PEC para dar segurança jurídica a contratos de concessão

Foi realizada em Plenário, nesta terça-feira (2), a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2015, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que estabelece a normatização das concessões e permissões de serviços públicos por lei complementar.

Para Wellington, ao se admitir o regramento destes serviços por lei ordinária, se impõe ao regime de concessões e permissões “uma fragilidade indevida, visto que as normas legais da matéria podem ser objeto de alterações sem maiores restrições, inclusive por medida provisória”. A exigência de lei complementar traz, no seu entendimento, segurança maior aos contratos e à prestação dos serviços públicos.

Também foi discutida em primeiro turno a PEC 82/2019, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais e dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.

— Essa proposta quer corrigir algo que acontece hoje em nosso país e que ninguém admite mais. Nos nossos dias, uma lei pode ser aprovada por 513 deputados, 81 senadores, sancionada pelo presidente da República; e, simplesmente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, um único ministro do Supremo Tribunal Federal pode declarar essa lei inconstitucional e ela ficar por prazo indefinido sem uma solução. E também para corrigir os prazos eternos dos pedidos de vistas que se tornam uma verdadeira decisão — ressaltou o autor da PEC, senador Oriovisto Guimarães (Podemos–PR).

O Plenário ainda fez a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 51/ 2019, do senador Lucas Barreto (PSD-AP). A PEC amplia a fatia dos estados no orçamento da União. O texto propõe o aumento para 26% da parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte: Senado Federal

Inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência fica para Plenário

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, participou de encontro com governadores de seis estados na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nesta terça-feira (2). A reunião com os representantes da Paraíba, do Ceará, do Espírito Santo, de Alagoas, do Piauí e de Goiás contou ainda com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

Estados e municípios devem ficar mesmo de fora do relatório da reforma da Previdência (PEC 6/2019) apresentado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). A informação foi dada pelos líderes partidários da Câmara. De acordo com o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), a leitura do voto complementar do relator na comissão especial destinada a analisar a proposta será feita nesta terça e a votação na quarta (3).

— Quanto a questão de estados e municípios, ainda não chegamos a um entendimento. Mas já chegamos à conclusão de que é fundamental que devemos votar a matéria. Não havendo entendimento de estados e municípios, vai para o Plenário e tentamos construir um entendimento até a próxima semana.

Já o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que é possível votar um destaque, em Plenário, para que seja feita a inclusão dos estados e municípios na reforma previdenciária.

— Se houver esse consenso e os governadores tiverem essa certeza de que conseguem exercitar suas lideranças para que os seus deputados votem a favor da reforma, nós podemos incluir na votação de Plenário. Além de contrapartidas, eles estão demonstrando que não têm essa força para garantir os votos necessários de todos aqueles que são de seus estados. Então, eles não se envolvem de uma forma direta porque não têm essa força para garantir esses votos.

Novas receitas

Para o governador do Piauí, Wellington Dias, houve um avanço importante de segunda (1º) para terça-feira (2), graças ao diálogo mediado pelos presidentes do Senado e da Câmara com os governadores e o Ministério da Economia para encontrarem alternativas para cobrir o deficit nas contas públicas.

— Qual é o objetivo da reforma? É garantir fontes para que, após a reforma, não se tenha o deficit e para voltar a ter condições de não atrasar salários, ter capacidade de investimentos. É a essência da reforma. Nesse aspecto, eu quero aqui reconhecer que tivemos aí importantes avanços com propostas dessas receitas novas também por parte da Câmara, do Senado e do governo a disposição de votar.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, afirmou que todos os governadores estão apoiando a inclusão dos estados e municípios na reforma e estão empenhados debater com suas bancadas. Ele disse que o presidente da Câmara vai fazer mais conversas com os líderes para promover essa alteração no relatório.

— Mas é bom que a gente argumente que o ambiente de trabalho, as condições de trabalho de todos os servidores públicos, em qualquer nível, é um ambiente muito semelhante. É muito adequado e é natural, é bom senso que todos os servidores públicos do Brasil estejam incluídos nas mesmas regras.

Se os entes federados ficarem fora do texto da reforma, cada estado e cada município terá que votar novas regras para as aposentadorias de seus servidores públicos. No texto enviado pelo governo ao Congresso, estados e municípios já teriam as mesmas regras da reforma da Previdência aplicada aos servidores civis da União. Mas o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), retirou essa previsão.

Ao chegar à reunião, o líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que a mudança no relatório para incluir estados e municípios depende dos governadores.

— Há espaço para mudar se os governadores trouxerem os votos. Mas é o que eu tenho dito o tempo inteiro, para o governo isso é indiferente, porque a nossa conta não leva em consideração a presença dos estados e municípios.

Ele afirmou ter certeza de que os governadores, os deputados estaduais, prefeitos e vereadores também têm responsabilidade e liderança suficiente para poder fazer suas reformas inclusive adaptadas às realidades regionais e locais.

Na segunda-feira (1º) à noite, Davi Alcolumbre também se reuniu, na residência oficial da presidência do Senado, com os governadores do Piauí, Wellington Dias; de Alagoas, Renan Filho; do Pará, Helder Barbalho; do Ceará, Camilo Santana; e da Paraíba, João Azevêdo para tratar desse tema. Também participou do encontro o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova projeto que impõe prazo para duração de medidas cautelares e liminares

Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia. A limitação da vigência desses mecanismos jurídicos está sendo disciplinada pelo Projeto de Lei (PL) 2.121/2019, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (3). O texto vai ao Plenário.

Em relação à ADI e à ADPF, o projeto determina ao tribunal que publique, no prazo de dez dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.

Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o PL 2.121/2019 vai sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional. O parlamentar defende que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.

“Esse prazo fixado, de 180 dias, considerada ainda a possibilidade de prorrogação, parece-nos razoável para que se chegue à necessária solução definitiva da ação. Verifica-se, portanto, que é rigorosamente necessário estabelecer um limite de tempo entre a decisão cautelar e o julgamento de mérito das ações”, avaliou Anastasia no parecer.

Ele apresentou uma emenda para corrigir a redação do texto, deixando claro que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência. O projeto é de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Fonte: Senado Federal

Professor de educação física deverá ter diploma, decide comissão

O diploma de licenciatura em educação física poderá passar a ser obrigatório para professores da disciplina. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 488/2015, aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (2). O texto seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) flexibiliza esse critério para a educação infantil e nos quatro primeiros anos do ensino fundamental. Para a relatora na CE, senadora Leila Barros (PSB-DF), existe uma relação direta entre a formação condizente e a qualidade das aulas. Por isso, sustenta, é essencial garantir a formação desses profissionais.

Serão excluídos da exigência apenas os professores de escolas rurais e núcleos urbanos com população inferior a 5 mil habitantes, a quem a habilitação será apenas recomendada, não exigida.

Esporte na escola

O projeto, do senador Romário (Podemos-RJ), traz normas para a promoção do esporte em escolas de educação básica e diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem apoiar jogos escolares como forma de promoção do desporto escolar.

A formação do professor de educação física incluirá habilitação para o treinamento desportivo. O orçamento deverá priorizar a destinação dos recursos para o desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento. Com isso, abre-se a possibilidade de treinamento dos jovens para performance de alto rendimento.

Desporto escolar é entendido no projeto como “a totalidade das práticas desportivas desenvolvidas na escola, independentemente de a manifestação desportiva ser de rendimento, educacional ou de participação”.

Princípios

Pelo projeto, serão incorporados à LDB princípios e conceitos relacionados ao desporto escolar, como a definição da iniciação esportiva como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, da educação física, com respeito à maturidade física e mental do aluno e evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade; entendimento de desporto escolar como a totalidade das práticas desportivas desenvolvidas nas escolas; possibilidade de oferecimento da prática desportiva de rendimento nos estabelecimentos escolares, como atividade extracurricular aos alunos que demonstrarem aptidão e interesse, desde que realizada de modo não profissional; e utilização, para a iniciação desportiva, de espaços que disponham de infraestrutura para o desenvolvimento de pelo menos três modalidades desportivas.

Mudanças

Após ouvir especialistas, a relatora apresentou um texto substitutivo, com algumas alterações ao projeto. A nova redação diz que a prática de educação física deverá estar articulada à proposta pedagógica da escola e aos projetos educacionais dos sistemas de ensino. Também foi acrescentada a exigência de que o professor passe por curso de atualização a cada cinco anos. Leila Barros incluiu dispositivo para prever a oferta de cursos optativos de capacitação e atualização em portal on-line mantido pela União.Em seu substitutivo, a senadora salientou a necessidade de atender às especificidades da educação indígena, para que as atividades considerem as tradições e as práticas culturais de cada comunidade.

Ela também acatou parcialmente emenda do ex-senador Donizeti Nogueira que dava prioridade — e não exclusividade — para os licenciados em educação física atuarem como professores, em razão da escassez de profissionais, segundo ele. Leila afirmou ser necessário reconhecer as especificidades e limitações das diversas realidades existentes no país. Por isso, apresentou uma solução considerada intermediária: que a qualificação se torne recomendável, e não obrigatória, apenas em escolas rurais e núcleos urbanos com população inferior a 5 mil habitantes.

Leila comemorou a aprovação da proposta.

— Os jovens precisam de formação integral e, a cada dia mais, temos visto a exclusão da educação física dentro das escolas. Estamos retomando o caminho perdido nesta última década. Vemos hoje crianças obesas, descoordenadas. [O projeto] não é de formação de atletas; escola é para a formação de cidadãos, e a educação física não pode ser excluída disso — afirmou.

O prazo para a adequação dos entes federados à lei será de um ano após a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Prazo de processo administrativo federal contará apenas dias úteis, aprova CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2018, que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis. O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

Segundo a justificação do projeto, a mudança é necessária porque tribunais têm ignorado norma estabelecida no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que já restringe a contagem a dias úteis.

Outra medida sugerida pelo projeto é a suspensão dessa contabilização entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro ou por motivo de força maior, devidamente comprovado. Se houver feriado local no curso do prazo, a parte interessada terá que comprovar o fato e fazer o seu registro no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, Roberto Rocha (PSDB-MA). Ao defender a aprovação do PLS 35/2018, ele considerou “inegável” a conveniência de se uniformizar os critérios de contagem dos prazos processuais.

“A proposição traz para o processo administrativo federal sistemática de contagem de prazo idêntica à prevista no Novo Código de Processo Civil, o que reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização”, afirma o senador em seu relatório.

Recesso forense

Pela Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010, de 1966), já é recesso forense o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. De acordo com o Código Civil, nesse período não podem ser praticados atos processuais, exceto casos de tutela de urgência, citações, intimações e penhoras. Também não são suspensos os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; os relativos a ações de alimentos; e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador, entre outros.

O texto recebeu três emendas. Duas delas fazem ajustes de redação, enquanto a última determina a vigência imediata da lei que resultar da aprovação da proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Emenda que permite acumulação de cargos por militares será promulgada hoje

Em todos os casos, deverá haver compatibilidade de horário e ser respeitado o teto de renumeração no serviço público

O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional que permitirá a militares a acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

Teto remuneratório

A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga.

A promulgação está marcada para as 11 horas no Plenário do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados tentam novamente concluir votação da nova Lei de Licitações

Os parlamentares precisam analisar sugestões de mudanças ao texto-base aprovado no Plenário no fim do mês passado

A Câmara dos Deputados pode concluir hoje a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao parecer do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no último dia 25.

A votação desses destaques estava prevista para ontem, mas foi adiada para permitir o andamento dos trabalhos da comissão especial que analisa a reforma da Previdência (PEC 6/19). O eventual início da Ordem do Dia resultaria na suspensão da reunião do colegiado.

De acordo com a proposta, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas, e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Cédula imobiliária

O primeiro item da pauta continua sendo o Projeto de Lei 2053/15, que autoriza o proprietário de imóvel rural a separar parte dele para servir como garantia de empréstimo vinculado à Cédula Imobiliária Rural (CIR), criada pelo texto para representar a dívida.

Os deputados precisam analisar emenda do Senado que propõe mudanças ao texto aprovado anteriormente pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores está a necessidade de o proprietário manter-se adimplente com os financiamentos e créditos rurais contratados com juros subsidiados, oriundos de programas públicos de incentivo à agricultura, enquanto viger a cédula.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite uso de crédito vencido em site ou app de compra coletiva

O Projeto de Lei 2483/19 assegura ao consumidor o direito de utilizar o crédito acumulado em site ou aplicativo de compra coletiva nos casos em que não faça uso do produto ou serviço no prazo estabelecido. De acordo com o texto, o valor da compra permanecerá disponível por tempo indeterminado, para ser usado em outras ofertas no site ou aplicativo.

O comércio virtual de compras coletivas permite que produtos ou serviços sejam ofertados ao consumidor por preços mais baixos, uma vez que reúne um grupo maior de compradores de uma única vez, simulando o comércio atacadista.

Autora da proposta, a deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) explica que, atualmente, em face da ausência de regulamentação, cada site estipula o próprio prazo de vencimento da oferta, o qual varia entre 30 a 60 dias. Assim, caso não usufrua do direito no prazo, o consumidor perde o valor aportado, sem que tenha adquirido o bem ou serviço.

“Esses prazos reduzidos, sem que que haja compromisso por parte dos sites de informar aos consumidores sobre o vencimento do prazo, acabam por levar muitos consumidores a perder os valores investidos”, diz a autora.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto só permite criação de unidades de conservação se houver indenização

O Projeto de Lei 2001/19 determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos disponíveis no Orçamento da União “para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

Segundo o projeto, as propriedades deverão ser desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Apesar de tornar obrigatória a indenização prévia, o projeto prevê o processo de indenização deverá ser concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de nulidade do ato normativo que criou a unidade.

Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) afirma que a indenização dos proprietários é o maior problema para a efetiva implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil. “Basta dizer que o Parque Nacional do Itatiaia, primeiro parque criado no Brasil, em 1937, até hoje não foi completamente regularizado fundiariamente”, disse.

“Milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades as atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para sua sobrevivência”, disse Pinheirinho. “O ICMBio indica que o passivo fundiário do órgão é da ordem de R$ 12 bilhões, o que é uma estimativa conservadora”, acrescentou.

O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro determina suspensão de processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, interposto contra a Mineração Serra Grande S/A, de Goiás, em que se discute a validade de cláusula de acordo coletivo que prevê o fornecimento de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho (horas in itinere) e a supressão do pagamento do tempo de percurso.

No processo de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) entendeu que, apesar de haver previsão no acordo coletivo, a mineradora está situada em local de difícil acesso e o horário do transporte público era incompatível com a jornada de trabalho, o que confere ao empregado o direito ao pagamento dos minutos como horas in itinere. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão e negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando a interposição do agravo ao STF pela mineradora.

Em maio passado, o Plenário Virtual do STF, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no ARE e não reafirmou a jurisprudência quanto à matéria, submetendo-a a julgamento no Plenário físico.

Novo recorte

Após a decisão do Plenário Virtual, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae e a suspensão das ações que versam sobre o tema. Ao decidir pela suspensão de todos os processos, o ministro Gilmar Mendes observou que, até o reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.046), muitas ações sobre a mesma matéria foram julgadas improcedentes mediante a aplicação do entendimento sobre a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho. Esse entendimento foi firmado no julgamento, em 2015, do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que tratava da validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada.

“Uma vez recortada nova temática constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no Plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”, assinalou Gilmar Mendes. “Por isso, admito a CNI como amicus curiae e determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Adotado rito abreviado em ação contra MP que retira prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Tramitará sob o rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6157, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Medida Provisória (MP) 884/2019, que retira o prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A providência adotada pela ministro Marco Aurélio (relator), prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do Supremo diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A legenda sustenta que a MP visou a reedição, na mesma sessão legislativa, do objeto de uma medida provisória que perdeu a eficácia pelo decurso do prazo previsto na Constituição Federal. A norma anterior (MP 867/2018) foi originalmente editada para alterar dispositivo do Código Florestal (Lei 12.651/2012) que amplia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no CAR.

O PSB afirma que, embora o projeto de lei de conversão da MP 867/2018 tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, seu texto não foi pautado pelo Senado Federal, tendo “caducado” em 3 de junho último. “Ignorando o regime constitucional das medidas provisórias, bem como a jurisprudência consolidada do STF, o chefe do Poder Executivo editou nova medida provisória no dia 14 de junho último, que, na prática, produz o mesmo resultado da renovação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”, ressalta o PSB, que qualifica de “devastador” o retrocesso na legislação de proteção ao meio ambiente, na medida em que considera que a MP 884/2019 traz dispositivos que visam reduzir o equilíbrio estabelecido pelo Código Florestal.

O PRA foi criado pelo Código Florestal e consiste em um conjunto de ações que todo produtor rural está obrigado a cumprir para que possa regularizar sua propriedade, como a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente. Na ADI, o partido ressalta que, para aderir ao PRA, o proprietário ou produtor rural deve promover seu Cadastro Ambiental Rural, um registro eletrônico autodeclaratório que reúne dados da situação ambiental de cada propriedade para permitir o monitoramento e combate ao desmatamento. Para o PSB, ainda que a MP 884/2019 não tenha alterado formalmente o artigo 59 do Código Florestal para ampliar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, na prática produz o mesmo resultado que a medida provisória anterior.

A legenda assinala que, ao acabar com o prazo para adesão ao CAR, a consequência imediata da medida é automaticamente estender o prazo de adesão ao PRA, já que o artigo 59, parágrafo 2º, do Código Florestal equipara ambos os prazos. Segundo a legenda, acabar com o prazo altera todo o equilíbrio do sistema definido pelo Código Florestal, pois , na prática, o CAR passa a ser um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados.

Informações

“A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao adotar o rito abreviado. Em sua decisão, ele também requisitou informações à Presidência da República e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.07.2019

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 43, DE 2019 – Faz saber que a Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho do corrente ano.

RESOLUÇÃO 11, DE 1º DE JULHO DE 2019, DO COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS – Dispõe sobre a inserção, manutenção e exclusão dos perfis genéticos de restos mortais de identidade conhecida nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

PORTARIA 1.428, DE 1º DE JULHO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – Altera a Portaria 2.182/GM/MS, de 24 de dezembro de 2015, para regulamentar os dispositivos da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que tratam da possibilidade de aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao Sistema Único de Serviço (SUS), e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 561, DE 1º DE JULHO DE 2019, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Dispõe sobre a alteração da CF-RES-2012/00202, de 29 de agosto de 2012.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2019 – Edição Extra

DECRETO 9.898, DE 2 DE JULHO DE 2019 – Altera o Decreto 9.493, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.


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