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As novas formas de sucessão legítima e suas implicações no Direito das Sucessões

DIREITO DAS SUCESSÕES

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

MULTIPARENTALIDADE

POLIAFETIVIDADE

SUCESSÃO LEGÍTIMA

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03/07/2019

O Direito das Sucessões é o conjunto de princípios e normas que regem a transferência da herança, ou do legado, ao herdeiro ou legatário, em razão da morte de alguém.  Está fundamentado no princípio da perpetuidade da propriedade, consubstanciada na sua transmissibilidade post mortem.

O primeiro artigo do Código Civil brasileiro inicia prescrevendo ser toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil e, embora não se restrinja exclusivamente à pessoa física, porquanto a pessoa jurídica também possa ser sujeito de direitos e de obrigações, é somente a existência da pessoa natural que termina com a morte.

Sobrevindo a morte, os bens e as obrigações deixadas pelo falecido transmitem-se de imediato aos seus herdeiros e legatários, conferindo uma transcendência jurídica desses direitos e deveres aos sucessores do de cujus, embora o óbito extinga definitivamente outras relações jurídicas que não são transmitidas aos sucessores. Logo, o Direito das Sucessões regula a herança deixada pelo óbito do primitivo titular deste patrimônio, que abrange ao mesmo tempo os seus direitos e as suas obrigações.

Formas de sucessão

No Brasil, são duas as formas de sucessão: a legítima e a testamentária.  Na sucessão legítima, defere-­se a herança aos herdeiros expressamente indicados pela lei, cuja ordem de vocação hereditária encontra-­se no art. 1.829 do Código Civil.  Dá-­se a sucessão legítima quando não houver testamento, ou quando este caducar ou for anulado por decisão. Na sucessão testamentária, a herança ou legado são deferidos aos herdeiros instituídos ou legatários indicados no ato de última vontade.

No universo da herança, são compreendidos bens de qualquer natureza e valor econômico, como móveis, imóveis, semoventes, valores, direitos de crédito por haveres ou ações judiciais ainda pendentes de pagamento ou de execução judicial, direitos de autor, compreendendo também as dívidas do defunto, o passivo deixado pelo autor da herança e inclui ainda as despesas de seu funeral, que também são transmitidas aos seus herdeiros, que não podem responder por encargos superiores às forças da herança (CC, art. 1.792).

A morte de uma pessoa faz com que seus familiares recolham sua herança, tendo o legislador buscado inspiração na solidariedade como instrumento de proteção familiar, ao conservar para depois de sua morte o seu patrimônio com seus familiares, sendo permitidas certas liberalidades testamentárias nos limites das garantias dos eventuais herdeiros necessários. Com isso, fica harmonizada a sucessão legítima em coexistência com a testamentária, reservados por lei os direitos sucessórios dos herdeiros necessários.

A Sucessão Legítima

Verificou-se, com o passar dos anos, uma constante mudança no conceito de família, com o surgimento de novas relações que merecem o reconhecimento como entidade familiar e a devida tutela estatal, a fim de ter regulamentado os seus efeitos jurídicos. De acordo com a obra Sucessão Legítima, do renomado autor Rolf Madaleno, é importante analisar essas mudanças pelo âmbito do Direito das Sucessões. Nesse contexto, temas como a multiparentalidade, poliafetividade e filiação socioafetiva ganham destaque.

  • A filiação multiparental ou multiparentalidade é quando há o estabelecimento de vínculo do filho com mais de um pai ou com mais de uma mãe;
  • A união poliafetiva, decorrente da poliafetividade e do poliamor, trata-se do poliamor qualificado pelo objetivo de constituir família, isto é, relaciona-se com a entidade familiar formada de três ou mais pessoas, que manifestam livremente a sua vontade de constituir família, partilhando objetivos comuns, fundados na afetividade, boa-fé e solidariedade;
  • Já a filiação socioafetiva trata-se do reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.

Para o autor, existe um movimento internacional de se repensar e reavaliar o Direito das Sucessões. “Hoje em dia as pessoas vivem mais, as famílias mudaram, os objetivos também e isso acaba refletindo no Direito”, comenta Madaleno.

“Essas figuras novas – como a multiparentalidade e filiação socioafetiva, por exemplo – que não existem nem no Código Civil de 2002, geram efeitos no Direito de Família e das Sucessões. Uma criança pode ter vários pais. Se um pai morre, de quantos pais o filho pode herdar? A madrasta se tornou mais mãe do que a própria mãe biológica. Como tratar a questão de sucessão nesses casos? E em famílias extensas, com várias mães e pais? É um dos temas que comento na minha obra”, explica o autor.

Conheça a obra Sucessão Legítima

A obra trata sobre o Direito das Sucessões, em especial, o instituto da Sucessão Legítima, sob o enfoque da outorga de maiores benefícios sucessórios às pessoas com deficiência; herança digital; ampliação das causas de indignidade e deserdação; pertinência, extensão e quantificação da legítima; filiação socioafetiva e seus efeitos sucessórios; multiparentalidade; e poliafetividade são alguns dos mais relevantes e novos temas abordados.

“O Direito das Sucessões é uma ‘continuação’ do Direito de Família. O diferencial do livro Sucessão Legítimaé discutir esses temas mais atuais em nível de doutrina. Essas abordagens ainda são incipientes e não havia um livro que dedicasse mais páginas a isso até o momento. Acredito que é possível melhorar o Direito e chamar a atenção para a renovação dessa área, já que muitas vezes as leis não acompanham essas mudanças”, comenta o autor Rolf Madaleno.

Ele ainda explica que o Direito das Sucessões está se tornando atraente e desafiador, com um grande espaço para desenvolvimento. “Nosso Código Civil é um pouco confuso, não há muito espaço para novas discussões. O lugar onde as pessoas vão se enraizar, os novos conceitos de família, são temáticas ótimas para carpir ideias novas. Essas áreas clamam por mudanças: é essa a importância de estudar o Direito das Sucessões. E é isso que pretendo mostrar com o meu livro”.

O livro Sucessão Legítima não pretende impor soluções prontas ou simplesmente verter teses que podem ser consideradas mirabolantes, mas se propõe a contribuir para a construção de um Direito das Sucessões mais coerente com as mudanças sucedidas na sociedade brasileira. “A obra se diferencia das demais porque não apenas reproduzo o que sempre existiu e o que sempre foi, mas faço uma proposição de como poderia ser”, reitera Madaleno.

Rolf Madaleno é especialista renomado nessa temática e traz imprescindíveis debates e reflexões destinados a repensar e reescrever alguns desgastados conceitos agregados ao Direito Sucessório, inovando o acervo que compõe o Código Civil brasileiro.

Rolf Madaleno é Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-RS e advogado com exclusividade na área do Direito de Família e Sucessões em Porto Alegre e em São Paulo. Professor visitante na pós-graduação das Faculdades de Direito da ULBRA, da UNIRITTER e da UNISC (localizadas no Rio Grande do Sul), da UNICENP (em Curitiba-PR), do JusPodivm (na Bahia) e da UNIT (em Aracaju-SE). Professor convidado na pós-graduação em Direito de Família da UNIFOR, da UFBA, das Faculdades Borges de Mendonça, do CESUC (em Florianópolis-SC), da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão, da Escola de Direito de Campo Grande-MS; na pós-graduação em Direito de Família da UFRGS; na pós-graduação em Direito de Família e Sucessões da Legale Cursos Jurídicos, da Escola Superior de Advocacia e da Escola Paulista de Direito (localizadas em São Paulo). Membro da AIJUDEFA (Asociación Internacional de Juristas de Derecho de Família). Na UNISINOS, foi professor concursado de Direito de Família e Direito das Sucessões. Foi professor de Direito de Família e Sucessões na graduação da PUC-RS, onde continua lecionando na pós-graduação. Palestrante na AASP. Diretor Nacional do IBDFAM e conselheiro da Seccional da OAB-RS (gestão 2010-2012). Foi vice-presidente do IARGS (nos biênios 2004-2006 e 2006-2008), conselheiro e diretor-tesoureiro da OAB-RS (no triênio 1995-1997) e juiz eleitoral efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na classe dos juristas. Conselheiro federal da OAB-RS (triênio 2013-2015) e conselheiro estadual da OAB-RS (triênio 2016/2018).


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