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Resenha: Incorporação Imobiliária

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Resenha: Incorporação Imobiliária

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

LEI DAS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

LEI Nº 13.777/2018

LEI Nº 13.786/2018

LIVRO

MELHIM NAMEM CHALHUB

RESENHA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/07/2019

A obra Incorporação Imobiliária, do autor Melhim Namem Chalhub, examina os elementos peculiares de formação, execução e extinção do contrato de incorporação imobiliária, na perspectiva do interesse comum dos contratantes subjacente a cada contrato individual. A articulação entre esse sistema especial e as normas gerais do CDC é examinada com base na evolução da teoria do contrato e na jurisprudência, consideradas a tipicidade e a funcionalidade dessa peculiar espécie de contrato, a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.

O estudo do Prof. Chalhub representa uma contribuição muito relevante para as letras jurídicas num campo de incomum interesse para as relações econômicas e em momento de crise nacional, em que os olhos de toda a Nação se voltam para a incrementação do desenvolvimento econômico, como necessidade fundamental e inadiável.

A indústria da construção civil e especificamente a de construção de moradias está no epicentro do fenômeno crítico e não pode ser desestimulada ou embaraçada por interpretações inconvenientes e equivocadas das leis tutelares de consumo. A lição que se lança no meio jurídico, por meio desse importante livro, é um convite à meditação e conscientização em torno de um tema que merece tratamento mais aprofundado do que o feito até o momento nos pretórios e na doutrina.

Resenha: Incorporação Imobiliária

“Convocando os setores público e privado a reverem os vários aspectos dessa importante atividade econômica, a obra representa definitiva contribuição aos intérpretes e operadores do Direito ao equacionar a crise habitacional e o incentivo à construção civil, com vistas ao bem-estar coletivo e à realização da justiça social.”

Caio Mário da Silva Pereira

“O livro elaborado pelo Prof. Melhim Namem Chalhub contém uma notável contribuição à correta interpretação da Lei nº 4.591/1964 e à harmonização de suas regras especiais com o universo das relações de consumo regidas pela Lei nº 8.078/1990, bem como à adequada proteção dos adquirentes, por meio da afetação do acervo das incorporações.”

Humberto Theodoro Júnior

Conheça a 5ª edição de Incorporação Imobiliária

Resenha: Incorporação Imobiliária

O Código Civil e a Lei das Incorporações Imobiliárias foram objeto de importantes alterações nos anos de 2017 e 2018, entre as quais se ressaltam a Lei nº 13.465/2017, que institui o direito real de laje, a Lei nº 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade, e a Lei nº 13.786/2018, que dispõe sobre requisitos do contrato de promessa de venda de imóveis integrantes de incorporação imobiliária e sobre os efeitos de sua extinção mediante resolução judicial.

A Lei nº 13.786/2018 exige que as condições essenciais do contrato sejam apresentadas em um quadro-resumo na parte inicial do instrumento; confere ao adquirente direito de arrependimento por sete dias, contados da data em que assinar o contrato no estande de vendas ou fora da sede da incorporadora; estabelece limites das penalidades pela quebra do contrato de promessa, seja pelo incorporador ou pelo adquirente e prazo para a restituição de quantias ao adquirente, nas ações judiciais de resolução; e esclarece que o quantum e a forma de restituição nos casos dos leilões regulados pelos arts. 29 a 41 do Decreto-lei nº 70/1966, pelo art. 63 da Lei nº 4.591/1964, pelo art. 27 da Lei nº 9.514/1997 e pelo Código de Processo Civil observarão as normas estabelecidas por esses diplomas legais, no que têm de específico.

A par da intervenção legislativa, vem se consolidando construção jurisprudencial que contribui para a melhor compreensão da convivência das normas da Lei das Incorporações e do Código de Defesa do Consumidor. Essas alterações, notadamente a definição legal de critérios para a relação de liquidação decorrente da resolução do contrato, justificam a revisão, a atualização e a ampliação desta obra.

O livro também apresenta material suplementar, com peças editáveis para download.

Melhim Namem Chalhub é especialista em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Academia Brasileira de Direito Civil, da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM.

Autor das obras Alienação Fiduciária – Negócio fiduciário; Incorporação Imobiliária; Propriedade Imobiliária: função social e outros aspectos; Direitos Reais; Alienação Fiduciária, Incorporação Imobiliária e Mercado de Capitais – Estudos e pareceres, entre outras. Participação em obras coletivas, entre elas: Constituição Federal comentada; Tratado de Direito Comercial (coord. Fábio Ulhoa Coelho) e Lei de Registros Públicos comentada (coord. Arruda Alvim).

Autor de anteprojetos de lei, entre os quais:

•?Alienação fiduciária de bens imóveis (Leis 9.514/1997, 10.931/2004 e 13.465/2017);

•?Patrimônio de afetação das incorporações imobiliárias (arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/1964, incluídos pelo art. 53 da Lei 10.931/2004), apresentado e debatido no Instituto dos Advogados Brasileiros;

•?Propostas de emendas ao novo CPC apresentadas e debatidas no Instituto dos Advogados Brasileiros (disposições sobre o processo de execução).


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