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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.07.2019

AGRICULTURA FAMILIAR TARIFAS DE ENERGIA

BRINQUEDOS BELICOS

CRIME DE STALKING

DECISÃO STJ AGRAVO DE INSTRUMENTO IRRECORRÍVE

DEFICIENTES ISENÇÃO DE TRIBUTOS

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA DEFICCIÊNCIA

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS STALKING

MEIO AMBIENTE

MP 881/2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/07/2019

Notícias

Senado Federal

CCJ analisa propostas que criminalizam a perseguição obsessiva

Projetos que tipificam a criminalização da perseguição obsessiva, mais conhecida como stalking, serão analisados na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agendada para quarta-feira (10), a partir das 10h. Eles tiveram a análise suspensa no último encontro do colegiado por um pedido de vista coletivo.

A Lei de Contravenções Penais já prevê pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa para quem perturbar a tranquilidade de alguém, por acinte ou motivo reprovável. Mas senadores consideram que é preciso aumentar a punição e tipificar de forma mais precisa essa conduta, que ganhou força com o advento da internet e o crescimento das redes sociais.

O primeiro projeto (PL 1.369/2019), da senadora Leila Barros (PSB-DF), propõe pena de seis meses a dois anos ou multa para os perseguidores, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. A proposta altera o Código Penal e explicita como crime “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.

O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), defende que a tipificação do stalking preenche uma lacuna e segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Portugal e Holanda consideram crime a perseguição obsessiva. Ele ressaltou que não se trata de restringir a liberdade de expressão na internet, mas de punir “algo que incomoda principalmente as mulheres”.

Já o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

O texto também conta com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Rose de Freitas destacou que o stalking é, muitas vezes, um estágio anterior ao feminicídio.

Cargos

Outro item na pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2019, do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que impõe novas regras para o preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública.

Pelo texto, as funções de confiança, que devem ser destinadas a servidores públicos dos quadros dos órgãos, só poderão ser ocupadas por postulantes que não estejam enquadrados em hipótese de inelegibilidade. Já para os cargos em comissão, para os quais qualquer cidadão pode ser nomeado, a PEC estabelece que, além de ter condições de elegibilidade, apenas poderão ocupá-los quem demonstrar, por provas documentais, ter idoneidade moral e reputação ilibada.

A redação atual do artigo 37 da Constituição, ao tratar do exercício de funções de confiança, dispõe que essas funções serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Quanto aos cargos em comissão, o dispositivo constitucional diz que a lei deverá fixar percentuais mínimos destinados a servidores de carreiras. A PEC mantém todos esses requisitos e acrescenta novos.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), considera que a PEC aperfeiçoa as regras de ocupação das funções e cargos, concretiza os princípios da impessoalidade e da eficiência previstos na Constituição e é instrumento de moralização na administração pública.

“Como se sabe, há casos em que a ocupação dessas funções e cargos, infelizmente, não foi pautada por critérios republicanos”, observa, em seu relatório.

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador Alexandre Costa.

Fonte: Senado Federal

CRA analisa desconto continuado nas tarifas de energia para agricultura familiar

Projeto que estende para 24 horas por dia o desconto nas tarifas de energia elétrica para o bombeamento de água na irrigação da agricultura familiar, está na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), marcada para quarta-feira (10).

De iniciativa do senador Weverton Rocha (PDT-MA), o projeto (PL 661/2019) altera artigo da lei sobre os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para as unidades consumidoras classificadas na classe rural (Lei 10.438, de 2002).

O senador ressalta que resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já inclui os agricultores familiares entre os consumidores da classe rural, no entanto, estabelece um período de somente oito horas e meia, entre 21h30 e 6h do dia seguinte.

“Acontece que, em condições de alta demanda evaporativa e solos de texturas arenosas, comuns na região semiárida do Brasil, há necessidade de irrigação por mais de uma vez por dia, ou seja, aplica-se o volume de água requerido pela cultura em duas vezes ou mais, no mesmo dia. Por isso, faz-se necessário que a lei seja modificada para atender a demanda de irrigação durante 24 horas por dia aos agricultores familiares”, explica o senador.

A matéria tem voto favorável do relator Acir Gurgacz (PDT-RO) com duas emendas de redação. Para o senador, o agricultor familiar é penalizado com a restrição de horário para a aplicação de desconto nas tarifas de energia elétrica.

“O agricultor familiar é justamente a categoria mais dependente da mão de obra da sua família, e menos capaz de automatizar sistemas de irrigação ou de produção aquícola que, no seu caso, são, via de regra, operados manualmente. Então, devemos obrigar o agricultor familiar ou seus familiares a trabalharem à noite ou de madrugada? ”, questiona Gurgacz.

A decisão final sobre o projeto é da CRA. Se aprovada, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.  A reunião está marcada para as 11h, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista pode votar MP da Liberdade Econômica

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 881/19, pode votar nesta terça-feira, às 14 horas, o parecer do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Apelidada de MP da Liberdade Econômica, a Medida Provisória 881/19 estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A declaração define dez direitos para situações concretas, “com objetivo de alterar em caráter emergencial a realidade do Brasil”, segundo a exposição de motivos do governo sobre o ambiente de negócios no País.

A MP define direitos essenciais de pessoa natural ou jurídica para o desenvolvimento e o crescimento econômico do País, dispensa autorizações para atividades de baixo risco destinadas ao sustento próprio ou da família e diz que é dever da administração pública e de entes vinculados evitar o abuso do poder regulatório – exceto em cumprimento a previsão explícita em lei. Com isso, o governo pretende estimular o empreendedorismo.

Para o deputado Jerônimo Goergen, essa é uma das melhores medidas apresentadas pelo governo, pois tem efeito imediato na economia, podendo gerar mais empregos.Entre as alterações destacadas por ele em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, está o fim da exigência de licenças e alvarás para o início de atividades de empresas de baixo risco, como salão de beleza, confecções e startups.

A reunião ocorre no plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que amplia conceito de publicidade abusiva

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que considera abusivas as propagandas que levem o consumidor a engano em relação a produto ou serviço anunciado. De acordo com a proposta, será configurada abusiva a publicidade que contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, seja por omissão, exagero ou ambiguidade, direta ou indiretamente.

O que estava em análise na comissão eram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 2442/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). As emendas foram aprovadas. O número original do projeto é 1840/11. O texto altera o Código do Consumidor.

As emendas do Senado promovem alterações de redação no texto originalmente aprovado pela Câmara em novembro de 2016, que proibia “a utilização de recursos destinados à sensibilização subliminar do consumidor na propaganda comercial”.

Os senadores preferiram alterar a ementa e o artigo primeiro do projeto, para incluir entre as práticas abusivas previstas no CDC “a publicidade que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.

As emendas do Senado também deixam claro que será considerada abusiva a publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a própria saúde ou segurança. A palavra “segurança” não constava do texto aprovado na Câmara.

O relator, deputado João Maia (PL-RN), recomendou a aprovação das emendas propostas pelos senadores. “As emendas aperfeiçoam o projeto e preservam a ampla proteção ao consumidor”, disse o relator.

O que diz a lei

O Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva, entre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Tramitação

As emendas do Senado ainda serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Seguridade isenta do Imposto de Renda pessoas com deficiência grave

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de salário, aposentadoria ou pensão recebidos por pessoas com deficiência grave. A isenção estará limitada a R$ 1.903,98 por mês, a mesma atualmente prevista para aposentados acima dos 65 anos.

O Projeto de Lei 2940/11 também isenta do tributo, mas sem limitar a uma renda mensal, os aposentados por invalidez que necessitam da assistência permanente de terceiros.

A proposta, apresentada pelo ex-deputado Ronaldo Benedet (SC), foi relatada pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que apresentou um substitutivo. O novo texto incluiu o teto para a isenção das pessoas com deficiência, o que não é previsto no projeto. Além disso, engloba o PL 10878/18, que tramita apensado.

Segundo o relator, o limite de isenção busca reconhecer as diferentes capacidades contributivas existentes entre as pessoas com deficiência. “Uma desoneração irrestrita poderia privilegiar pessoas com deficiência com grande capacidade contributiva, em detrimento daqueles com reduzido poder aquisitivo”, disse Juscelino Filho.

A versão aprovada determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O projeto altera duas leis que tratam do Imposto de Renda: 7.713/88 e 9.250/95.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de tributação de brinquedos bélicos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1277/11, que aumenta em 20% as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda de brinquedos bélicos no mercado interno. Pelo texto, essa majoração será aplicada mesmo que as alíquotas gerais sejam modificadas.

Para a autora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), os brinquedos bélicos exercem influência negativa sobre as crianças, pois podem servir como instrumento de banalização da violência.

O parecer do relator, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), foi favorável à proposta. Ele destaca que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) veda, a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas possam se confundir. “Porém, não há na lei punição para aqueles que venham a desrespeitar esta norma”, observa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova sistema nacional de informações sobre procurados pela Justiça

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto que cria o Sistema Nacional de Informações sobre Pessoas Procuradas pela Justiça, que deverá ser disponibilizado aos órgãos de segurança pública (PL 1346/19). O cadastro deverá ser divulgado e disponibilizado aos órgãos públicos e às entidades privadas que colaboram na localização de foragidos, inclusive para a divulgação nos meios de comunicação.

O relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo Portela, a partir do momento em que for instituído o referido banco de dados, não só os procurados serão localizados e efetivamente presos, como as pessoas poderão se precaver contra a ação de delinquentes.

“A mera existência de bancos similares como o Infoseg (cadastro geral que disponibiliza dados de segurança pública, Justiça e fiscalização por meio da internet) e o Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas), parece não ter satisfeito a demanda dos órgãos de segurança pública por essas informações, de forma fidedigna, completa e de fácil acesso”, diz o parlamentar.

De acordo com o projeto, apresentado pelo deputado Aluísio Mendes (Pode-MA) o governo federal definirá a entidade que centralizará a implementação, coordenação, operação e controle do cadastro com os dados dos foragidos. A União e as unidades da Federação deverão alimentar o sistema com base em informações recebidas pelo Poder Judiciário.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo disponibilizará um número telefônico gratuito, de âmbito nacional, para fornecimento e recebimento de informações relacionadas ao cadastro.

Tramitação

O projeto, que tramita conclusivamente, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Meio Ambiente aprova proposta que dá valor econômico a áreas preservadas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a compensação para quem preserva o patrimônio natural de sua propriedade e cria mecanismos para mensurar o valor da floresta nativa preservada.

O Projeto de Lei 7578/17 é de autoria do deputado Zé Silva (SD-MG). O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, a proposta institui um marco para oferecer confiabilidade ao mercado.

O projeto institui o programa de operação e registro de bens de natureza intangível originários da atividade de conservação florestal denominado “Patrimônio Verde”. Áreas preservadas que estiverem devidamente verificadas, validadas e registradas serão reconhecidas como bens de natureza econômica. O benefício à natureza produzido por estas áreas poderá ser transformado em créditos de carbono e negociado pelo dono da propriedade.

A proposta transforma esses créditos em atividade rural, para fins de tributação pelo Imposto de Renda. A operação e o registro dos bens de natureza intangível serão realizados em ambiente eletrônico por aplicativo disponibilizado pela secretaria de Fazenda dos estados e municípios.

O texto autoriza o Poder Executivo a captar recursos, lastrear operações financeiras e dar garantias para execução do programa Patrimônio Verde.

Tramitação

O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção de tributos para produtos destinados a pessoas com deficiência

Além de produtos voltados a amenizar as deficiências, relator incluiu na isenção artigos de informática, previstos em projeto que tramita de forma conjunta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que concede isenção do IPI e do Imposto de Importação na compra de produtos destinados a pessoas com deficiência.

Pelo texto, a isenção valerá por cinco anos, contados da data de publicação da nova lei, e será aplicada a aparelhos e instrumentos destinados a suprir ou amenizar as deficiências e dificuldades de pessoas com deficiência e a próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, macas e acessórios. Nesses casos, a isenção somente poderá ser usada pelo beneficiário uma única vez por ano.

Ao recomendar a aprovação do projeto original (PL 1483/19) do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), o relator no colegiado, deputado João H. Campos (PSB-PE), optou por incluir também as isenções previstas no Projeto de Lei 1512/19, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que está apensado.

Assim, o substitutivo do relator João H. Campos também assegura isenção a pessoas com deficiência na compra de computadores, tablets, mouses, teclados, celulares, modems e roteadores. A isenção nesses casos deverá ocorrer uma única vez a cada três anos.

“É de suma importância viabilizar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, uma vez que o custo de aquisição desses equipamentos é alto, especialmente para pessoas com deficiência de menor poder aquisitivo que têm associada a dificuldade de se inserir no mercado de trabalho”, justifica o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Decisões interlocutórias após a fase de conhecimento são recorríveis por agravo de instrumento

Na hipótese de decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva (liquidação e cumprimento de sentença), no processo de execução e na ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento ao recurso de uma associação de poupança e empréstimo para possibilitar a análise do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de anulação de intimações feitas após a sentença.

Na origem, a ação investigou uma suposta simulação de contrato de compra e venda de imóvel com o intuito de manter o bem sob posse de terceiro e quitar uma dívida junto à associação. A ação foi julgada procedente, com a determinação de expedição de ofício ao cartório para o cancelamento da matrícula e das averbações no imóvel.

Na sequência, a associação entrou com o agravo de instrumento buscando a nulidade das intimações feitas após a sentença.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo por entender que a decisão atacada foi proferida ainda antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, “portanto, o indeferimento do pedido de nulidade de intimação por petição atravessada pela parte não é passível de recurso de agravo de instrumento por não estar no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015”.

A associação entrou com recurso no STJ sustentando a tese de que a decisão interlocutória em questão é recorrível por agravo de instrumento, de acordo com o artigo 1.015 do CPC.

Reg??ra distinta

Segundo a ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, a correta interpretação das regras do artigo 1.015 é que a limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória somente se aplica à fase de conhecimento.

“Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.”

No voto acompanhado pelos demais ministros do colegiado, Nancy Andrighi disse que a doutrina jurídica é uníssona nesse sentido.

No caso analisado, o trânsito em julgado se deu em dezembro de 2015 e a decisão de indeferimento do pedido de nulidade das intimações é de agosto de 2016. De acordo com a relatora, tendo em vista esse cenário, é correto afirmar que é cabível, de imediato, o recurso de agravo de instrumento.

Recorribilidade?? ampla

A relatora afirmou que a razão de ser ampla e irrestrita a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à de conhecimento deriva de duas circunstâncias.

A primeira é o fato de a maioria desses processos não se findar por sentença, consequentemente, sem a interposição de recurso de apelação.

A segunda é que as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou nesses processos possuem aptidão para atingir a esfera jurídica das partes, sendo “absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do CPC/2015”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 08.07.2019

PORTARIA CONJUNTA 4 DE 04 DE JULHO DE 2019, do CNJ – Institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.


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