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Informativo de Legislação Federal – 11.07.2019

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11/07/2019

Notícias

Senado Federal

Avança PEC que disciplina pedido de vista nos tribunais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019 passou nesta quarta-feira (10) pela terceira sessão de discussão em primeiro turno no Plenário. A proposição será submetida a mais uma sessão de discussão na próxima sessão deliberativa.

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC 82/2019 disciplina os pedidos de vista e dispõe sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de cautelares por tribunais.

O senador explica que a proposição pretende “corrigir os prazos eternos” dos pedidos de vistas nos tribunais.

— Essa proposta quer corrigir algo que acontece hoje em nosso país e que ninguém admite mais. Nos nossos dias, uma lei pode ser aprovada por 513 deputados, 81 senadores, sancionada pelo presidente da República e, simplesmente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, um único ministro do Supremo Tribunal Federal pode declarar essa lei inconstitucional e ela ficar por prazo indefinido sem uma solução — observa o senador.

As PECs têm de ser votadas em dois turnos no Plenário do Senado. Cada PEC é discutida em cinco sessões plenárias antes da aprovação em primeiro turno. Depois disso, a Proposta é discutida por mais três sessões para ser votada em segundo turno.

Fonte: Senado Federal

Aprovada MP da Liberdade Econômica, com regras trabalhistas e fim do eSocial

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica.

A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

A MP 881/2019 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia.

A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões.

Fim do eSocial

A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

Transportadoras

A MP 881/2019 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen prevê ainda a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil.

O texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964). Para o relator, “o dirigismo estatal tira das partes a livre manifestação de vontade e cria restrições no uso da propriedade”. Jeronimo Goergen propõe ainda a extinção do livro caixa digital para produtores rurais, o que ele classifica como “uma burocracia desnecessária”. O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis.

Legislação trabalhista

A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou esses pontos do texto.

— Não creio que o liberalismo econômico seja a saída para as grandes crises que vivemos. O incentivo a micro e pequenas empresas sem dúvida é um avanço. Mas a medida provisória faz uma nova reforma trabalhista. Na verdade, tira-se mais direitos. Eu não entendo como a micro e a pequena empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário. Quem vai comprar da micro e pequena empresa? — questiona Verri.

O relator da matéria disse que é “inteiramente falso” o entendimento de que a liberdade econômica reduz direitos. Para Jeronimo Goergen, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores.

— O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa. É plenamente possível um jogo de ganha-ganha, em favor tanto das liberdades econômicas como da manutenção do atual nível de proteção. A medida provisória aumenta a proteção às liberdades econômicas às custas do agigantamento do Estado — disse.

A medida provisória perde a validade no dia 10 de setembro, caso não seja votada pelas duas Casas do Congresso até essa data.

Fonte: Senado Federal

Projeto que extingue débitos tributários de empresas segue para Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. O voto favorável à medida foi elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta.

O PLC 96/2018 seria examinado ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberia a análise dos aspectos econômicos, financeiros e fiscais envolvidos na questão. No entanto, requerimento de urgência apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), levou a matéria diretamente para o Plenário.

“O objeto do PLC é a anistia de débitos decorrentes do descumprimento de obrigação tributária acessória, relativa ao dever da empresa de prestar informações necessárias à fiscalização exercida pela RFB [Receita Federal do Brasil] no tocante ao recolhimento de contribuições sociais”, explicou Paim.

O autor do PLC, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), afirma que a Receita Federal autua empresas pela não entrega das GFIPs no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação gera multas, a preocupação é que essa ação inviabilize a sobrevivência das empresas caso a cobrança se estenda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regulamenta demissão de concursado por mau desempenho vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal (veja mais detalhes abaixo).

Juíza Selma acatou a versão que havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que era um substitutivo do senador Lasier Martins (Pode-RS). Ela rejeitou as nove emendas apresentadas à comissão e acrescentou apenas uma modificação, que inaugura as avaliações periódicas no dia 1º de maio do segundo ano após a entrada em vigor do texto. Originalmente, esse intervalo era de um ano.

Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier asseverou que não se trata de uma ameaça aos servidores, mas uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores. O senador Jayme Campos (DEM-MT) também considerou o PLS 116/2017 relevante “para tornar o serviço público mais eficiente”.

Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta, questionando os critérios de avaliação. Eles manifestaram preocupação com o tema e pretendiam aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.

Conteúdo

O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.

A versão original propunha as avaliações a cada seis meses, conduzidas apenas pela chefia imediata. O relator na CCJ, Lasier Martins, resolveu ampliar o prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também transferiu a responsabilidade pela avaliação de desempenho para uma comissão, explicando que deixar essa decisão nas mãos de uma única pessoa representaria risco de ela acabar “determinada por simpatias ou antipatias”.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

Enquanto os fatores de avaliação fixos vão contribuir com até metade da nota final apurada, os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez. E serão responsáveis pela conceituação do desempenho funcional, dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Essa possibilidade só será aberta ao servidor a quem tenha sido atribuído conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão. Mas só se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

O PLS 116/2017 pretendia estabelecer um processo de avaliação de desempenho diferenciado para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários. A intenção era permitir, a essas categorias, recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contestando o resultado da avaliação. A exoneração de tais servidores por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

A especificação dessas carreiras foi suprimida no substitutivo de Lasier Martins, ratificado agora na CAS. O senador justificou a medida alegando ser inconstitucional um projeto de lei de iniciativa parlamentar fazer essa definição em relação a servidores de outros Poderes. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

A senadora Juíza Selma elogiou o substitutivo de Lasier, entendendo que o texto fechou o espaço para possíveis “excessos” e “ações arbitrárias” que pudessem comprometer a estabilidade dos servidores públicos. Segundo ela, o substitutivo reduziu a discricionariedade do processo avaliativo e tornou mais objetivos os seus critérios e procedimentos. Em seu relatório, Selma defendeu a importância do princípio da estabilidade.

“Quem está ameaçado de perder o cargo a qualquer tempo, se contrariar a vontade da autoridade superior, não tem condições de se insurgir contra determinações arbitrárias e se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais”, escreveu ela.

Na justificativa da versão original do projeto, a senadora Maria do Carmo Alves assegurou que seu objetivo não é prejudicar os servidores públicos dedicados, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

“Temos que ter em vista que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão. A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou a autora.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Com 379 votos favoráveis, Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

Proposta foi aprovada em 1º turno por 379 votos a 131. Deputados ainda vão analisar destaques que podem alterar pontos do texto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), o texto-base da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Foram 379 votos a favor e 131 contra a matéria.

Os deputados continuam a votação da proposta nesta quinta-feira (11), a partir das 9 horas.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Nesta quarta-feira, apenas um dos destaques apresentados ao texto foi votado. Era uma emenda do deputado Wellington Roberto (PL-PB) que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais. A emenda foi rejeitada foi 265 votos a 184.

Em relação à proposta original do governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão também de lei futura, mas o texto traz também normas transitórias até ela ser feita.

Pensão

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes. O valor a pagar está vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Para o relator da reforma, é preciso olhar para o conjunto da sociedade. “O Brasil, com contas deterioradas, é um país que perde muito em produtividade, em competitividade, é um país com muitas dificuldades do ponto de vista fiscal. E nós precisamos olhar o conjunto da sociedade, devemos estar a serviço dela”, disse Samuel Moreira.

“Não podemos, neste momento, pensar apenas em nós mesmos. Às vezes, nós nos fechamos em nossas corporações e esquecemos que até mesmo os nossos filhos não pertencem às mesmas categorias em que trabalhamos ou, às vezes, que o mais próximo está desempregado”, afirmou.

Segundo o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a reforma é recessiva. “Essa reforma vai fazer mais mal ao Brasil, porque pagará pensões menores, impedirá o acesso à aposentadoria, menos gente terá dinheiro para comprar, menos investimentos serão feitos, menos empregos serão gerados e menos a Previdência arrecadará, causando ainda mais desequilíbrio, no médio prazo, por conta da perda da receita que esta reforma, a médio e longo prazo, irá causar”, argumentou.

Benefício continuado

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator limitou o seu recebimento ao idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Ainda sobre a receita, o texto acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como a própria CSLL e a Cofins. A DRU permite ao governo federal usar 30% da arrecadação de todas as contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico e taxas para custear outras despesas.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição, e a pessoa poderá optar por uma delas.

Destaques

Pontos importantes do texto ainda precisam ser votados para apontar uma regra definitiva, como a transição para os policiais e o salário das trabalhadoras que se aposentarem com contribuição mínima de 15 anos permitida pela PEC.

Outros destaques da oposição pretendem retirar do texto regras sobre valores das pensões, cálculo da aposentadoria com percentual sobre a média das contribuições e mudanças no pedágio cobrado para se aposentar segundo as regras de transição para os atuais segurados.

Dentre estes temas, o que demonstra mais acordo para aprovação é o que foi negociado pela bancada feminina e aumenta o salário final da aposentadoria de mulheres com tempo de contribuição acima do limite mínimo de 15 anos. Pelo texto do substitutivo, o aumento somente pode ocorrer para o que passar de 20 anos de contribuição.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto do substitutivo separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão para analisar novo Código de Processo Penal será instalada nesta manhã

Será instalada hoje a comissão especial para analisar o projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). O colegiado terá 34 titulares e igual número de suplentes. Após a instalação, serão escolhidos o presidente e os vice-presidentes da comissão. A instalação estava inicialmente prevista para esta quarta-feira (10), mas foi adiada.

A proposta chegou a ser discutida na legislatura passada, mas o substitutivo apresentado pelo deputado João Campos (PRB-GO) não chegou a ser votado. Entre os principais pontos desse texto estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas.

Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas.

Elaborado por uma comissão de juristas do Senado Federal, o projeto original tem viés de garantir mais direitos aos investigados. Entre as propostas mais polêmicas está a criação do “juiz das garantias”, que seria responsável apenas pela análise do processo, enquanto a condenação seria imposta por um juiz diferente. Atualmente, mesmo o juiz que dirige o processo é responsável pela sentença, exceto em casos julgados por Tribunal do Júri.

A reunião será realizada às 9h30, no plenário 3.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece regras para despacho de armas de fogo em aeroportos

O Projeto de Lei 2688/19 estabelece regras para o despacho de armas de fogo e de munições em aeroportos. De acordo com o projeto, para viajar armado, o passageiro deverá comparecer à seção de despacho de bagagens com pelo menos duas horas de antecedência, comunicar à empresa aérea que está de posse de arma de fogo e apresentar os documentos que atestem o porte e a legalidade do armamento.

Antes do check-in, o passageiro será então encaminhado ao Departamento de Polícia Federal (DPF) no aeroporto, para que seja feita verificada a regularidade dos documentos e para que seja emitida a permissão de embarque com arma de fogo, a qual será preenchida em duas vias – uma para o DPF e outra para o passageiro.

Após a verificação da documentação, o agente do DPF deverá guardar o armamento descarregado em recipiente lacrado para que seja conduzido à aeronave, devidamente identificado com o documento de permissão de embarque. O transporte da arma até a aeronave será realizado pelo agente da Polícia Federal de maneira segura e fora do alcance dos demais passageiros.

O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto, explica que o projeto retoma as regras constantes da Instrução de Aviação Civil (IAC) 107-1005 RES, estabelecendo e unificando os procedimentos de embarque de passageiros armados nos aeroportos nacionais.

Segundo ele, a referida norma foi revogada em janeiro de 2018 por uma nova resolução (461), que retirou dos agentes da Polícia Federal e repassou a funcionários das companhias aéreas a responsabilidade pelo transporte e pela manipulação das armas nos aeroportos.

“Tal fato deixa claro o perigo para a segurança pública, uma vez que o extravio de armas pode acontecer com maior frequência, já que a arma de fogo, após embalada e etiquetada, segue pela esteira de despacho como qualquer outra bagagem, intimidando os demais passageiros que aguardam na fila, bem como facilita ações de agentes mal-intencionados”, diz o autor.

Conforme o projeto, após o recebimento da arma de fogo, a empresa aérea deverá armazenar o artefato em cofre devidamente identificado, ficando o comandante da aeronave responsável pela guarda do armamento até sua entrega à autoridade policial do aeroporto de destino.

A retirada da arma de fogo no aeroporto de destino deverá ser realizada pelo passageiro, nas dependências da Polícia Federal ou do órgão de segurança pública ali existente, mediante a apresentação de via da documentação entregue ao passageiro pela autoridade policial no ato do despacho.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial sobre moedas virtuais pode ser instalada hoje

A comissão especial criada para discutir o projeto que trata da regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2303/15) reúne-se nesta manhã para instalação do colegiado e eleição do presidente e vice-presidentes.

Em 2016, uma comissão especial começou a analisar a proposta, apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Em dezembro de 2017, o então relator defendeu a proibição das criptomoedas, mas o parecer não foi aprovado.

O novo colegiado será composto por 34 deputados titulares e 34 suplentes.

A reunião ocorrerá às 9h30, no plenário 6.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prazo de 6 meses para instalação de bloqueador de celular em presídios

Texto aprovado destina ao Fundo Penitenciário Nacional parte das verbas arrecadadas pelo Fundo de Fiscalização das Telecomunicações

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários.

Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos estados e do Distrito Federal. Para a instalação, poderão ser utilizados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Hoje, a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, mas não estabelece prazo para a instalação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF) ao Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado Federal. Miranda incluiu a possibilidade de a empresa responsável pela instalação e operação do bloqueador de sinal ter acesso às informações necessárias para impedir a comunicação telefônica. Essa empresa deverá ser indicada pela gestora do sistema penitenciário.

“A desativação do serviço de telefonia móvel deve ficar sob escopo de atuação daquelas empresas que já o fazem, atuando especificamente neste ramo, e de forma terceirizada pelo poder público”, disse Miranda.

O projeto original permitia apenas aos órgãos gestores do sistema prisional bloquear a comunicação.

Nova fonte

A proposta cria nova fonte de receita do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com 5% de parte das verbas que constituem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), como outorga e autorização de serviços de telecomunicações.

Segundo Miranda, o Fistel já arrecadou R$ 57 bilhões desde sua criação e aplicou 9% desse total (R$ 5,1 bilhões). “Existe um saldo bilionário de recursos não aplicados. Os recursos do Funpen poderiam ser incrementados com o Fistel”, afirmou.

Miranda retirou do projeto o dispositivo que condicionava as novas outorgas de telecomunicação à instalação, ao custeio e à manutenção dos bloqueadores pelas empresas.

A comissão também rejeitou proposta apensada (PLP 345/17), que previa a instalação de bloqueadores para novos presídios a serem construídos. Para Miranda, a medida é insuficiente para solucionar a questão e resolve apenas uma parte do problema. “Não resolve, entretanto, a maior parte dele, qual seja, o que fazer com todos os presídios já existentes.”

Tramitação

A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em urgência, os pareceres das comissões poderão ser proferidos em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de trabalho do pacote anticrime aprova Banco Nacional de Perfis Balísticos

Objetivo do cadastro é facilitar o esclarecimento de crimes praticados com emprego de armas de fogo no País

O grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção aprovou nesta quarta-feira (10) a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, como proposto em texto (PL 882/19) apresentado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis busca facilitar o esclarecimento de crimes praticados com emprego de armas de fogo no País.

As outras propostas (PLs 10372/18 e 10373/18) em discussão no grupo foram apresentadas por uma comissão de juristas convidados pela Presidência da Câmara.

O relator do colegiado, deputado Capitão Augusto (PL-SP), reforçou que o cadastro nacional vai ajudar na elucidação de crimes. “O que estamos propondo é que cada arma, antes de ser comercializada, tenha registrado o seu projétil, a sua ‘digital’, para que, no caso de um homicídio ou um atentado, por exemplo, o projétil retirado do corpo da vítima ou do local do crime possa ser comparado com os dados do banco balístico”, explicou.

Consenso

Dos vários itens da pauta do grupo nesta quarta-feira, esse foi o único considerado consensual e, assim, acabou aprovado por unanimidade.

Um dos líderes da oposição, o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) concordou com a proposta: “A gente entende que o melhor controle sobre as munições facilita o trabalho pericial e de conclusão das investigações policiais”.

Os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e Lafayette de Andrada (PRB-MG) observaram que outros temas a serem discutidos pelo colegiado têm consenso quanto ao mérito, mas haveria necessidade de ajustes na redação de artigos e incisos específicos, o que exigiria um debate mais profundo.

Próximos passos

O grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal e processual penal ainda tem 14 tópicos, com vários subtemas, a serem analisados. A expectativa é que se possa analisar pelo menos mais um item antes do recesso parlamentar de julho.

As decisões do GT poderão ser acatadas ou não por comissões e pelo Plenário da Câmara quando estes analisarem o pacote anticrime e anticorrupção.

Fonte: Câmara dos Deputados

Direitos Humanos debate política de enfrentamento à violência contra a mulher

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias promove hoje uma audiência pública para discutir os direitos das mulheres sob a perspectiva da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher.

O autor do pedido para a realização do debate, deputado Helder Salomão (PT-ES), lembra que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a 5ª maior taxa de feminicídio do mundo – assassinatos de mulheres em situações marcadas pela desigualdade de gênero. A cada duas horas, uma mulher é assassinada no país. A maioria das mulheres foi assassinada por seus companheiros ou parentes próximos. Grande parte dos casos ocorreu em casa.

“Só em 2018, foram mais de 90 mil denúncias referentes a agressão física, psicológica, sexual, moral e cárcere privado no ligue 180 – canal gratuito para denúncias de violência contra a mulher”, lembra o deputado.

Neste ano, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) realiza uma campanha de conscientização sobre o direito das mulheres em várias situações, como a violência doméstica, a violência obstétrica e a situação das mães e mulheres encarceradas.

O presidente da Anadep, Pedro Paulo Coelho, e a coordenadora da Comissão da Mulher da entidade, Rita de Castro Lima, estão entre os participantes da audiência pública.

Também foram convidadas:

– a gerente de projeto da ONU Mulheres Brasil, Aline Yamamoto;

– a juíza e coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT, Luciana Lopes Rocha;

– a coordenadora de Políticas de Promoção e Proteção da Igualdade Racial da Secretaria de Justiça do Governo do Distrito Federal, Marjorie Nogueira Chaves; e

– a jurista e especialista em Direitos Humanos Soraia Mendes;

A audiência será às 10 horas, no plenário 12 das comissões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova ressarcimento de agressor ao SUS pelos custos do atendimento à vítima

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (substitutivo ao PL 11135/18) que obriga o autor de um crime a ressarcir os custos dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de violência física, sexual ou psicológica. Pelo texto, os recursos arrecadados serão recolhidos ao fundo de saúde do estado ou do município. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei inclui a responsabilidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata dos efeitos da condenação. Atualmente, esses efeitos incluem, entre outros, a indenização do dano causado pelo crime.

Nos termos do Código Civil, quem violar direito ou causar prejuízo a outra pessoa já é obrigado a reparar o dano, mas a obrigação não é automática no âmbito penal.

O Código Penal não define que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido de todos os gastos quando a vítima é atendida pela rede pública.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Solla (PT-BA) ao Projeto de Lei 11135/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS). “O ressarcimento obrigatório pode não só representar um impacto positivo no âmbito penal, como também pode servir como uma nova fonte de financiamento da saúde”, afirmou Solla.

O deputado incluiu regra para que os valores ressarcidos não sejam computados na conta do piso constitucional para a saúde, de 15% da receita corrente líquida (RCL), o equivalente a R$ 120,79 bilhões em 2018. “Com isso, garantiremos que os recursos sejam, de fato, um acréscimo, em benefício da saúde pública do Brasil”, disse Solla.

Segundo estudo feito a pedido do Banco Mundial e divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2015, o sistema de saúde pública do Brasil gastou R$ 5,14 bilhões por ano para atender vítimas de violência.

Em 2018, a Câmara aprovou proposta semelhante (PL 2438/19) que incluía a obrigação na Lei Maria da Penha.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera as regras para naturalização de imigrantes

O Projeto de Lei 2523/19 altera as regras para a naturalização de imigrantes. O texto modifica trechos da Lei de Imigração (13.445/17), insere dispositivos nessa norma e determina competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a concessão de naturalização, devendo esse órgão do Executivo analisar ainda a conveniência e a oportunidade do procedimento.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “É de espantar que a lei adote redação impositiva ao tratar da concessão de nacionalidade”, disse o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). “Sendo ato político, não é direito do estrangeiro, mas faculdade do Estado, que pode negá-la ainda que o interessado preencha todas as condições.”

Entre outras medidas, o texto prevê que o candidato à naturalização não pode estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado penalmente por crime doloso, no Brasil ou no exterior. Atualmente, segundo a Lei de Migração, poderá ser concedida a naturalização a quem não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

A proposta exige ainda a comprovação de meios de subsistência no Brasil, como habilitação para exercício de profissão, recebimento de proventos de aposentadoria ou posse de bens. Também estabelece tempo mínimo de residência no País, em períodos ininterruptos e imediante anteriores ao pedido de naturalização. Se concedida, a naturalização não se estenderá a cônjuge ou filhos.

Ainda conforme o texto, no curso do processo de naturalização, qualquer pessoa poderá impugná-la, desde que fundamentadamente. Será nulo o ato se provada a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos, e caberá ao Ministério Público promover ação para tanto.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões e Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro garante restituição de prazo para apelação da vítima em razão de inércia do Ministério Público

Segundo o ministro Celso de Mello, a providência tem por finalidade assegurar a participação da vítima no processo penal, garantindo o acesso à Justiça de quem sofreu os efeitos da prática delituosa.

Ao negar provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 165236), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que reconheceu a tempestividade (apresentação dentro do prazo) de apelação apresentada pelo assistente da acusação contra sentença que absolveu uma denunciada das acusações de furto qualificado, falsidade ideológica e uso de documento falso. O decano explicou que, como o ofendido não teve acesso aos autos no período para apresentação do recurso, uma vez que o processo estava com o Ministério Público (MP), ele deve ter seu prazo restituído.

Consta dos autos que a denunciada em uma ação penal foi absolvida sumariamente das acusações a ela imputadas. Os autos foram enviados ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para ciência e só foram devolvidos três meses depois. Em atuação supletiva, o ofendido, como assistente de acusação, apelou da sentença após a devolução dos autos pelo MP. A defesa da denunciada, então, pediu o reconhecimento da nulidade absoluta diante da alegada apresentação do recurso após o término do prazo. O pleito foi negado nas instâncias anteriores.

No recurso dirigido ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa manteve o argumento de nulidade absoluta em razão da intempestividade do recurso apresentado pelo assistente de acusação. Segundo a alegação, o prazo do assistente (cinco dias), que se inicia após o prazo recursal dado ao Ministério Público, não poderia ser computado a partir do “ciente” da promotora de Justiça, mas sim quando o processo chega ao MP.

Decisão

O decano do STF lembrou inicialmente que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPP) confere legitimidade recursal ao ofendido para interpor apelação, em caráter supletivo, e que o prazo para interposição do recurso tem início logo após encerrado o prazo recursal do Ministério Público. De acordo com o ministro, o que se discute é o marco inicial da contagem do prazo para o ofendido, pois embora recebendo os autos para ciência pessoal da sentença penal, o MP deixou de devolvê-los, de imediato, ao órgão judiciário assim que se esgotou o prazo de apelação.

Em tal situação, apontou o decano, o termo inicial do prazo recursal supletivo tem início a partir da comunicação do ofendido ou, quando já habilitado como assistente da acusação, após a intimação de seu advogado, cientificando-o da efetiva restituição do processo à secretaria do órgão judiciário. “Essa providência tem por finalidade não tornar irrelevante, muito menos inócua, a participação da vítima no processo penal, para que não se frustre, com violação da própria Carta da República, o direito de acesso à justiça de quem sofreu, injustamente, os efeitos perversos da prática delituosa”, destacou.

No caso dos autos, apontou o ministro, como o assistente da acusação não teve acesso ao processo durante o curso do prazo recursal, uma vez que os autos estavam no MP e lá permaneceram por três meses, deve ser aplicado de forma analógica, o caput do artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.

“Essa visão em torno do tema reflete-se no magistério jurisprudencial desta Suprema Corte, que, de longa data, tem reconhecido a necessidade de renovar-se o prazo para a interposição do recurso pela parte que foi impedida de exercer esse direito em razão de obstáculo criado por outro sujeito processual”, concluiu o decano.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Entenda o que muda com a ampliação dos casos que podem ser julgados em plenário virtual no STF

As mudanças decorrem de emenda ao Regimento Interno do STF, regulamentada pela Resolução 642/2019. A ampliação dos julgamentos em ambiente eletrônico permite que a prestação jurisdicional pela Corte seja acelerada.

Com a publicação da Emenda Regimental 52, do Supremo Tribunal Federal (STF), medidas cautelares em ações de controle concentrado*, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte poderão ser submetidos a julgamento virtual no STF. O objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual é otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite.

A ampliação dos julgamentos em meio eletrônico permite que a prestação jurisdicional pelo STF seja acelerada. De fevereiro a maio deste ano, o Plenário julgou 1.248 processos, distribuídos em 18 sessões virtuais. No mesmo período, também no ambiente virtual, a Primeira Turma julgou 1.945 processos e a Segunda Turma analisou 2.480. Com a aplicação das possibilidades previstas pela emenda, a expectativa é de crescimento nos números.

Em decorrência da emenda regimental, foi editada a Resolução 642/2019, que disciplina o julgamento de processos em listas, virtuais ou presenciais. O normativo substitui a Resolução 587/2016, que permitia, exclusivamente, o julgamento em meio virtual de agravos internos e embargos de declaração.

Destaque e sustentações orais

A nova resolução estabelece que a pauta será publicada sempre com cinco dias de antecedência, conforme previsto no Código de Processo Civil (artigo 935). Uma modificação importante para os advogados é relativa ao prazo para formular pedidos de destaque, com objetivo de retirar o processo do julgamento virtual. A partir de agora, requerimentos neste sentido devem ser feitos até 48 horas antes do início da sessão. Pela sistemática anterior, o pedido poderia ser formulado até 24 horas antes do início da sessão. Esse prazo de 48 horas também é válido para os pedidos de sustentação oral.

Os processos com pedido de destaque ou de sustentação oral deferidos pelo relator serão julgados no ambiente físico (Plenário ou Turmas, dependendo da competência). Já os pedidos de vista que, pela Resolução anterior, transferiam automaticamente o processo para o julgamento presencial, podem agora ser devolvidos, a critério do ministro que pediu vista, no ambiente virtual. Com a devolução da vista, os votos proferidos anteriormente podem ser modificados.

Manifestações

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

A Resolução 642/2019 determinou que a conclusão dos votos passe a ser disponibilizada automaticamente, no sítio eletrônico do STF, na forma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento.

Votação em tempo real

Uma das principais novidades é a possibilidade de acompanhar as votações em tempo real. A partir de agora, cada voto lançado no julgamento aparecerá na página de acompanhamento processual, possibilitando que partes, advogados e o público em geral tenham conhecimento do placar parcial.

Como é possível modificar o voto até a conclusão do julgamento, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes do final do prazo, o resultado final será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso um ministro modifique seu voto durante a sessão, a alteração aparecerá em vermelho, indicando novo posicionamento.

Numeração sequencial

Outra inovação introduzida pela Resolução 642/2019 é a de que as listas de processos passam a receber numeração anual, em ordem crescente e sequencial para cada relator, independentemente do ambiente em que forem liberadas para julgamento. A liberação dessas listas gerará, automaticamente, andamento processual com a informação sobre a inclusão dos processos em listas de julgamento virtual ou presencial.

Repercussão geral

A votação eletrônica dos recursos que exigem a verificação da existência de repercussão geral, ou seja, se a matéria constitucional discutida tem relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcenda os interesses de uma causa específica, foi adotada no STF em 2007 e consiste em um sistema distinto das possibilidades previstas na Resolução 642. No caso da repercussão geral, os ministros votam em plenário virtual a existência ou não desse instituto nos recursos extraordinários (RE) e recursos extraordinários com agravo (ARE), bem como o mérito de recursos com repercussão geral reconhecida em que há reafirmação de jurisprudência prevalecente na Corte.

Funcionalidade

A partir de agosto de 2019, será disponibilizada uma funcionalidade no portal deo STF que vai permitir acompanhar a votação, em tempo real, no julgamento virtual de processos.

1 – Na página do acompanhamento processual, será disponibilizada a nova aba: “Sessão virtual”.

Exemplo: ARE 1201147-AgR (gráfico abaixo). Após clicar na aba “Sessão Virtual” serão exibidos os recursos do processo.

O ícone exibido antes do nome do recurso indica que o julgamento do processo está em andamento em uma sessão virtual. A votação estará disponível desde o início da sessão virtual até 48 horas após a sua finalização.

2 – Ao clicar no nome do recurso, será exibida a votação em tempo real.

*Ação ajuizada para questionar a validade de leis e normas em face da Constituição Federal (ex. ADI, ADC, ADPF e ADO). A decisão do STF nesses casos tem eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Colação de terreno doado em inventário deve considerar valor certo, e não proveito econômico dos herdeiros

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para estabelecer, como método adequado de quantificação de uma doação feita a parte dos herdeiros, o valor certo correspondente à venda de um terreno pelo falecido e sua esposa, cujo crédito foi doado aos filhos e posteriormente quitado por meio da outorga de alguns imóveis erguidos no terreno por uma construtora.

O TJRS havia adotado como critério de cálculo o proveito econômico relativo à outorga dos bens aos herdeiros. Entretanto, a Terceira Turma considerou que o artigo 1.792 do Código Civil de 1916 prevê, para definição do valor de bens doados, o critério objetivo do valor certo ou estimado do bem – no caso dos autos, o crédito pela venda do terreno.

“Esse, pois, é o valor a ser considerado para o fim da colação e de igualação das legítimas, não se prestando para essa finalidade o proveito ou o benefício econômico representado pelos bens imóveis (dois apartamentos e três boxes) que foram posteriormente escriturados em favor dos donatários como forma de pagamento do crédito que receberam como doação do autor da herança”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os autos, em 1995, o autor da herança e sua esposa venderam um terreno para uma construtora pelo valor de R$ 100 mil. Em 1996, eles cederam o crédito pela venda aos únicos herdeiros nascidos à época da celebração do negócio. Mais tarde, em 2000, como forma de quitação do crédito, a construtora outorgou aos herdeiros escritura sobre dois apartamentos e três boxes erguidos no terreno objeto da venda. O pai dos herdeiros faleceu em 2001.

Na ação de inventário, o juiz determinou, para fins de partilha, que a colação deveria se dar pelo valor dos imóveis construídos no terreno vendido, e não pelo valor do crédito recebido pelo falecido no momento da venda. A decisão foi mantida pelo TJRS.

Salva??guarda

A ministra Nancy Andrighi disse que a finalidade da colação é igualar as legítimas, sendo obrigatório para os descendentes sucessivos trazer à conferência o bem objeto de doação do ascendente comum, tendo em vista que, nessas hipóteses, há a presunção de adiantamento da herança.

“Conclui-se, desse modo, que a razão de existir desse instituto está intimamente associada à impossibilidade de se colocar um dos herdeiros em posição de desvantagem em relação aos demais, salvaguardando o direito concedido a todos de tocar parcelas iguais da legítima deixada pelo autor da herança”, disse a ministra.

Nesse sentido, a ministra explicou que o artigo 1.792 do Código Civil de 1976 (que corresponde ao artigo 2.004 do código de 2002) estabelece, como critério para igualar a legítima, o valor certo ou estimado do bem, não havendo referência ao proveito ou benefício econômico que esse bem eventualmente tenha trazido ao donatário.

Critério objet??ivo

Segundo Nancy Andrighi, a escolha se justifica pela necessidade de instituir um critério objetivo que não sofra influência de elementos externos de natureza econômica, temporal ou mercadológica, “que, se porventura existentes, deverão ser experimentados exclusivamente pelo donatário, não impactando o acertamento igualitário da legítima”.

Essa é a razão pela qual o parágrafo 2º dos dispositivos nos dois códigos “excluem da colação as benfeitorias acrescidas, os rendimentos, os lucros, os danos e as perdas relacionadas ao bem doado, aplicando-se o mesmo raciocínio aos proveitos ou benefícios econômicos eventualmente trazidos ao donatário”, concluiu a ministra ao reformar a decisão do TJRS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Primeira Turma, não cabem apreensão de passaporte e suspensão de CNH em execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, em execução de condenação por improbidade administrativa, havia mandado apreender o passaporte e suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR) Celso Samis da Silva.

A controvérsia teve origem em execução fiscal originada de acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que responsabilizou o município de Foz do Iguaçu por débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o município emitiu Certidão de Dívida Ativa e iniciou a execução fiscal contra o ex-prefeito. À época, dezembro de 2013, o débito era de R$ 24.645,53.

Em primeiro grau, foi determinada a penhora de 30% do salário recebido pelo ex-prefeito na Companhia de Saneamento do Paraná, com a retenção do valor em folha de pagamento. Posteriormente, o TJPR deferiu pedido do município para inscrever o réu em cadastro de inadimplentes, nos órgãos de proteção de crédito, e suspendeu seu passaporte e a CNH como forma de coagi-lo a pagar a dívida.

Ao apresentar o habeas corpus no STJ, o ex-prefeito alegou desproporcionalidade na medida e afirmou que já estão sendo retidos 30% do seu salário para saldar a dívida. Argumentou, ainda, que a restrição em relação ao passaporte e à CNH lhe traz vários prejuízos.

Medida exces??siva

De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi desproporcional o ato do TJPR ao apreender o passaporte e suspender a CNH do ex-prefeito.

“O caderno processual aponta que há penhora de 30% dos vencimentos que o réu aufere na Companhia de Saneamento do Paraná. Além disso, rendimentos de sócio majoritário que o executado possui na Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Ltda. – EPP também foram levados a bloqueio”, destacou.

Para o ministro, o réu foi submetido a notória restrição do direito constitucional de ir e vir, num contexto de “execução fiscal já razoavelmente assegurada”. Segundo ele, a restrição torna-se mais aguda para alguém que vive em cidade onde se situa a tríplice fronteira Brasil-Paraguai-Argentina.

“É notório que, por residir nessa localidade fronteiriça, o paciente está a sofrer mais limitações em seu direito de ir e vir pela supressão de passaporte do que outra pessoa que esteja a milhares de quilômetros de qualquer área limítrofe”, afirmou o relator.

Privilégios pr?ocessuais

Napoleão Maia Filho explicou que a lógica de mercado não se aplica às execuções fiscais, pois o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de privilégios processuais.

“Para se ter uma ideia do que o poder público já possui de privilégios ex ante, a execução só é embargável mediante a plena garantia do juízo (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei de Execução Fiscal), o que não encontra correspondente na execução que se pode dizer comum. Como se percebe, o crédito fiscal é altamente blindado dos riscos de inadimplemento, por sua própria conformação jusprocedimental”, observou.

Ao votar pela concessão do habeas corpus, o ministro acrescentou que são excessivas “medidas atípicas aflitivas pessoais, tais como a suspensão de passaporte e da licença para dirigir”, quando aplicadas no âmbito de execução fiscal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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