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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.07.2019

CDC

COLAÇÃO NOVA FORMA DE CONTRATAÇÃO

DECRETO 9.913/2019

DIREITO DO CONSUMIDOR REGULAÇÃO BANCÁRIA

LIMINAR STF SINDICATO VOTAÇÕES REFORMA DA PREVIDÊNCIA

MP 881/2019

MP 882/2019

MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

MP DO PPI

PL 2.935/2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/07/2019

Notícias

Senado Federal

Novo instrumento de contratação, colação gera dúvidas em debate sobre MP

A colação, uma nova forma de contratação a ser praticada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização, foi um dos assuntos debatidos nesta quinta-feira (11) em audiência pública da comissão mista que analisa a Medida Provisória 882/2019. Prevista na MP, a ampliação dos usos da coleção e os problemas que podem surgir com sua aplicação foram analisados pelos senadores, deputados e especialistas convidados para a audiência.

Entre outros pontos, a medida provisória muda as regras do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e regula a contratação de assessoria pelo BNDES para estruturação de concessões e desestatizações, utilizando a colação para as contratações. É um processo simplificado, para selecionar projetos que considerem não apenas o preço, e sim características como a qualidade técnica dos prestadores de serviço.

Resumidamente, o BNDES poderá ser contratado por órgãos da administração pública para a estruturação de contratos de parceria público-privada ou de concessões e poderá fazê-lo usando o novo instrumento.

O representante da Empresa de Planejamento e Logística (EPL), Marcelo Caldas, vê virtudes no que chamou de nova modalidade licitatória que mistura a chamada “short list” (uma lista curta de empresas com qualificação necessária, praticada nos projetos do Banco Mundial) e o diálogo competitivo concorrencial da União Europeia.

Para ele, a colação é uma estratégia de aquisição alinhada com o conhecimento de mercado. A lista, afirma, traz as opções do mercado que vão ofertar as soluções mais adequadas ao problema apresentado com a rapidez que a sociedade exige, facilitando a implantação do projeto pelo governo.

No entanto, Caldas adverte que a redação atual, sujeitando a colação à aplicação da Lei 13.303, de 2016, pode trazer perda do caráter inovador do instrumento e forçar a adoção de pesos iguais para critérios técnicos e financeiros, quando deveria ser valorizada a especialização e a profissionalização.

— É preciso ter definição de métricas, de qualidade técnica e preço, que eventualmente não devam ser tratados com pesos iguais, porque isso traz uma limitação de possibilidade de uso de novas tecnologias e melhorias dos projetos — argumenta.

Henrique Miranda, da Associação Nacional de Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes, afirma que faltam balizas legais mais rígidas para a utilização do instituto da colação. Ele disse temer que o novo regime possa acarretar uma flexibilização exagerada, até mesmo um desvio de finalidade, e a ampliação indiscriminada da contratação direta.

— O instituto pode ser usado indevidamente para burlar a exigência de licitação mais rígida — alerta.

O coordenador-geral de Controle Externo de Infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), Nicola Khoury, recomendou cautela com o novo instituto, que precisa ser testado em menor escala, antes de ser ampliado, para evitar erros e dificuldades

— Pense grande, comece pequeno, escale rápido. Sempre que a gente vai inovar, tem que ter coparticipação e experimentação. Se é novo e inovador, a experimentação é que vai fazer com que a gente, se errar, erre por pouco, porque começamos pequeno — ponderou.

Já o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Transportes, Valter Cassimiro, defende o instrumento e prega sua ampliação para os estados, tendo em vista que apenas os projetos no âmbito federal são contemplados, e para outros bancos, pois a previsão se restringe ao BNDES.

— Entendemos que é necessário estender esse tipo de modalidade aos estados para ser utilizado em seus modelos de concessões e parcerias público-privadas.

Concessões

Os problemas com as concessões de rodovias — cujas concessionárias não estão conseguindo cumprir as exigências dos contratos, como a duplicação de estradas — também foram discutidos na audiência pública. O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Junior, afirmou que estão sendo estudadas saídas para a repactuação dos contratos, já que a aplicação de multas e penalidades tem se mostrado infrutífera, pois as empresas não têm recursos.

Entre as soluções propostas, está a revisão dos contratos em vigor — seja de forma extraordinária ou periódica, quinquenal — para readequar a realidade das BRs concedidas ao cenário econômico atual, e não ao de 2014, quando o Brasil tinha previsão de crescimento de 5% e os contratos foram firmados.

Caso não seja possível a repactuação, para não causar instabilidade jurídica, explicou Rodrigues, a solução será a caducidade dos contratos, o pior cenário de todos.

— É a pior solução, porque vamos devolver essas rodovias para o Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] fazer a manutenção, e hoje ele já sofre com restrição orçamentária para cuidar da sua própria malha rodoviária — avaliou.

A MP é relatada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O presidente da comissão mista é o deputado Isbnaldo Bulhões Jr (MDB-AL).

Fonte: Senado Federal

Projeto incentiva prática do ciclismo e integração no transporte público

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa projeto de lei da senadora Leila Barros (PSB-DF), que favorece a prática do ciclismo e promove a integração de modais no transporte urbano.

A matéria (PL 3.598/2019) estabelece que as cidades, com mais de 20 mil habitantes, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, ou áreas de especial interesse turístico, entre outras, deverão elaborar plano de mobilidade que promova integração dos modais de transporte automotor, ferroviário, metroviário e cicloviário, além de promover o planejamento do transporte gerando integração entre os modais.

De acordo com a proposta, a construção de ciclovias, ciclorrotas, ciclofaixas e bicicletários deverão passar por audiência pública para conhecimento e debate das características técnicas do projeto.

“O projeto valoriza a preservação da vida e segurança dos cidadãos, garante o uso de novos meios de transporte e favorece e promove a implantação do modal cicloviário e favorece o planejamento e integração de modais”, argumenta Leila Barros.

A CI decidirá sobre o texto em caráter terminativo. Por enquanto, o projeto aguarda designação do relator.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista aprova MP da Liberdade Econômica

Proposta restringe o papel do Estado no controle da atividade econômica e busca estimular o empreendedorismo. Texto será votado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A comissão mista que analisa a medida provisória da liberdade econômica (MP 881/19) aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil.

A MP 881/19 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás.

De acordo com o texto, essas atividades poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população.

A MP proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo.

Segundo Goergen, a proposta vai fazer com que o mercado de trabalho perca o peso do Estado, que hoje, na visão dele, dificulta a geração de emprego e renda. “Agora nós temos uma condição de que o Brasil deixe de ser um país com os piores índices nas análises de impacto regulatório, estatal, burocracia”, disse.

Para o deputado Enio Verri (PT-PR), porém, a MP vende um sonho de melhoria das condições de emprego que não poderá se concretizar. “Se você criar condições para as micro e pequenas empresas abrirem suas portas de forma mais rápida, simplesmente por isso, você vai gerar emprego e a empresa vai crescer? Isso não é verdade”, argumentou.

Baixo risco

Conforme o texto aprovado, as atividades de baixo risco serão definidas por regulamento federal se houver exigência em lei de ato público de liberação (como uma permissão ou autorização). Nos demais casos, legislação estadual, distrital ou municipal específica definirá a questão. Cada órgão e entidade da administração pública definirá quais ações têm risco baixo, médio ou alto para incidentes. A MP original previa apenas que regulamento federal definisse o que serão consideradas atividades de baixo risco.

A administração pública deverá cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita, e o Poder Público deverá disponibilizar documentos para o exercício da atividade econômica em até 24 horas úteis.

Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos.

Startups

O texto também prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública.

A MP fixa ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o Goergen incluiu na proposta a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal.

Conselhos de fiscalização

O relator acatou sugestões de parlamentares para limitar o poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores, com a adoção de processos decisórios orientados por evidencias e pela desburocratização; e o impedimento de exigências burocráticas ineficazes e onerosas que impeçam a inovação. As regras também valerão para órgãos, entidades e autoridades administrativas da União, estados e municípios.

Remédios em supermercados

Após acordo entre os líderes ao longo da madrugada, Goergen retirou do substitutivo apresentado na terça-feira (9) a possibilidade de venda de medicamentos em supermercados. Segundo o relator, ficou acertada a criação de um grupo de trabalho composto por parlamentares e membros do Executivo para propor um anteprojeto de lei sobre o tema.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Projeto determina controle de poluentes e ruídos do transporte público

O Projeto de Lei 2658/19 obriga o poder público a controlar a emissão de ruídos e de poluentes produzidos por veículos do transporte coletivo ou por frota própria.

Segundo o texto, o controle será executado por meio de programa de inspeção a ser desenvolvido por órgãos municipais de saúde, os quais deverão observar padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente. As inspeções deverão ocorrer sem prejudicar a disponibilidade dos serviços públicos.

Concessionárias de serviços de transporte coletivo que não atenderem aos padrões estabelecidos deverão pagar multa de R$ 500,00 por veículo irregular, que será retirado de circulação.

O deputado Célio Studart (PV-CE), autor da proposta, ressalta que manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucional, sendo inadmissível o poder público se eximir dessa responsabilidade.

“A emissão de poluentes e de tóxicos podem causar severas complicações respiratórias, os quais podem comprometer a saúde e o bem-estar de todos”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente nas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta determina prevalência do direito do consumidor sobre regulação bancária

O Projeto de Lei 2935/19 determina a prevalência das normas de direito do consumidor sobre a regulação bancária e considera abusiva a eventual cláusula contratual que trate de cobrança para ressarcimento de serviços sem a especificação do que será efetivamente prestado.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Cleber Verde (PRB-MA), a ideia é ajustar os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da regulação bancária à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.

O parlamentar explicou que, na relação entre bancos e clientes, há serviços que são prestados pela instituição financeira e outros por terceiros, conforme contrato. Esses últimos são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e podendo ser cobrados do cliente a título de ressarcimento.

“No entanto, essa cobrança de ressarcimento não pode se dar de forma genérica, o que afronta o Código do Consumidor”, afirmou Cleber Verde. “A especificação do serviço contratado é um direito, como também é a informação adequada sobre os acréscimos em um financiamento.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar garante acesso de representantes de sindicato para acompanhar votações da Reforma da Previdência na Câmara

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assegurou a representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (SINDMPU) o direito de acesso às galerias da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019). Em liminares parcialmente deferidas nos Habeas Corpus (HCs) 173415, 173416 e 173417, o ministro Toffoli ressaltou que o acesso aos espaços públicos da Câmara deve respeitar as normas de entrada no Parlamento, relativas à identificação pessoal, capacidade de lotação e outras que digam respeito à segurança institucional e dos presentes. A cópia das liminares servirá como salvo-conduto.

Nos habeas corpus, o sindicato informou que seus representantes foram impedidos de ingressar na Câmara dos Deputados para acompanhar a pauta do dia sem qualquer justificativa formal. Afirmou que, por se tratar de matéria relativa a direitos sociais e econômicos de grande repercussão, é fundamental que os representantes da entidade acompanham seu trâmite, participando do processo democrático e acompanhando as questões de interesse dos quase cinco mil filiados que representam. O sindicato referiu-se a um histórico de proibições de acesso dos movimentos sindicais às sessões do Congresso e lembrou que tais violações têm sido sabiamente coibidas pelo STF.

Em sua decisão, o ministro Toffoli citou precendentes da Corte no sentido do cabimento do habeas corpus para assegurar aos cidadãos interessados o acesso pacífico às dependências do Congresso Nacional, uma vez que qualquer ato impeditivo nesse sentido poderia atentar contra à liberdade de locomoção. “Diante desse entendimento, reconheço a plausibilidade jurídica do direito vindicado pelo impetrante para reconhecer que os pacientes têm o direito de ingressarem, com as cautelas próprias da entrada e permanência nas galerias do Congresso Nacional, abertas ao público em geral”, afirmou o presidente do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2019

DECRETO 9.913, DE 11 DE JULHO DE 2019 – Altera o Decreto 7.469, de 4 de maio de 2011, que regulamenta a Lei Complementar 94, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.


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