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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.07.2019

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16/07/2019

Notícias

Senado Federal

Definição de prazos para STF julgar cautelares aguarda sanção presidencial

Aprovado por unanimidade, o projeto (PL 2.121/2019) estabelece prazos para que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito de medidas cautelares, que são decisões provisórias de um ministro, aguarda sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No caso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de mandados de segurança, o Supremo deverá se manifestar no período de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses desde que devidamente justificado. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), negou uma interferência no Poder Judiciário.

Fonte: Senado Federal

Alienação parental volta a dividir opiniões na CDH

A revogação da Lei da Alienação Parental (LAP-Lei 12.318, de 2010), prevista em projeto de lei que tramita no Senado, voltou a dividir opiniões em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta segunda-feira (15). De autoria do ex-senador Magno Malta, o PLS 498/2018 decorreu dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-Tratos, criada em 2017. O argumento principal do autor, é que a LAP estaria sendo usada para beneficiar pais acusados de abuso sexual e desacreditar as mães que denunciaram o crime após a separação.

A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica sobre uma criança para que ela sinta medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai, mãe ou a outros membros da família. Esses casos são observados em situações de separação ou divórcio, por exemplo. Em junho, debatedores já haviam divergido sobre a revogação da LAP, na CDH. Por isso, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), reforçou a necessidade de ampliar a discussão antes de elaborar seu parecer.

— Respeito ambas as partes, favoráveis e contrárias à matéria, e eu entendo a preocupação das pessoas. Estamos passando pelo início de um processo sobre essa proposta e, como parlamentar, eu preciso escutar todos os lados, dentro do princípio democrático, porque quero entregar o relatório o mais preciso possível — disse Leila.

Magistrados

Para a juíza da 1ª Vara de Família do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Angela Gimenez, a revogação da LAP seria um retrocesso. Ela afirmou que a legislação ajuda a defender as crianças e, por isso, pediu aos parlamentares a rejeição do PLS 498/2018.

— Revogar essa lei é escravizar a mulher a um espaço privado, é afastá-la do trabalho, da escola, dos lugares de poder de decisão. É retirar dela o direito de ocupar espaços públicos, compartilhando a guarda dos seus filhos com os pais deles. As mulheres precisam desse compartilhamento e, por isso, dizemos não— argumentou.

Juíza da 6ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Silvana da Silva Chaves também criticou a proposta de anulação da LAP. Ela explicou que nenhuma decisão judicial é tomada sem investigações, sem ampla defesa e sem obedecer aos procedimentos legais.

Segundo Silvana, a LAP não serve apenas para avaliar a mãe, mas os responsáveis, a fim de evitar a pressão psicológica sobre as crianças. Na opinião da magistrada, a norma pode receber modificações baseadas em estatísticas que comprovem sua necessidade, mas não ser excluída.

— Podemos estudar uma forma de emendar a lei, corrigir distorções, se houver. Está equivocado dizer que quem defende a LAP é a favor da pedofilia, porque não é este o caso, de modo algum. A lei serve para evitar os casos em que os pais agridem, ao invés de protegerem seus filhos — explicou.

A juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Andrea Pachá sugeriu que o debate seja aproveitado para a elaboração de uma legislação que garanta a segurança das crianças no convívio com os pais. Ela defendeu, por exemplo, mais equipes técnicas para atendimento adequado às famílias, a fim de evitar os abusos. E o esclarecimento dos responsáveis sobre o significado da guarda compartilhada.

— Todos tratam a guarda como um troféu, mas é preciso lembrar que guarda é responsabilidade, é cuidado, é compromisso. Discutir essa matéria com clareza é fundamental para qualquer ajuste, e eu concordo que a lei precisa de ajustes — disse.

Contraponto

A advogada Marina Zanatta Ganzarolli informou que a LAP tem sido usada pelos pais para acusarem as mães de falsa comunicação de crime, e isso pode resultar em reversão de guarda em benefício dos pais. Ela pediu a aprovação do PLS 498/2018 e o início de um debate sobre uma nova legislação com vistas à proteção da infância.

— Em uma mostra contendo 130 casos de litígio de guarda, em 66% dos casos, originou-se após denúncia da mãe contra o pai por abuso sexual. Das 27 decisões ocorridas até então nesse litígios, 24 das guardas foram invertidas ao acusado. Isso representa 89% dos casos — afirmou.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) questionou a necessidade de manutenção da LAP, considerando que a norma apresenta “fragilidades” na proteção das crianças. Ao dizer que há outras matérias legislativas sobre o tema em vigor no Brasil, a parlamentar perguntou se o que existe “já não seria suficiente”.

— Nós temos o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], o Código Civil, o Código Penal, a Constituição Federal, que já fazem a proteção dessa criança — destacou.

A advogada Patrícia Regina Alonso defendeu a revogação da LAP. Ela questionou quem teria interesse em manter os processos de alienação parental em andamento e pediu que o Congresso aprofunde as reflexões sobre o assunto.

Participação

A audiência pública da CDH recebeu mais de 350 comentários de internautas, por meio do portal e-Cidadania. Bruillians Silva, do Rio de Janeiro, defendeu que a lei se torne mais efetiva, ao invés de revogada. Jovenil Viana, do Distrito Federal, considerou o PLS 498/2018 absurdo, declarando que as crianças precisam de segurança contra alienadores.

Jeshua Araujo, do Ceará, escreveu que os direitos dos menores devem ser preservados, em “um ambiente imparcial e sem manipulações de seus tutores”. Daniel Fiedler Fernandes, de São Paulo, defendeu aprimoramentos na LAP. Ele disse que mora a 1,2 mil quilômetros de distância da filha, chegando a ter ficado até dez meses sem notícias, por proibição da mãe da criança.

Para Luciano Lopes, do Paraná, a LAP desfavorece as mães e beneficia abusadores. Adriana Pereira, de São Paulo, ponderou que distorções e abusos continuarão acontecendo enquanto não forem aplicadas ações multidisciplinares na avaliação dos casos de alienação parental.

Fonte: Senado Federal

Combate ao crime organizado e à corrupção foi destaque na CCJ

O combate à corrupção e ao crime organizado foi foco dos principais projetos aprovados no primeiro semestre de 2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao lado da proposta de emenda à Constituição (PEC) do orçamento impositivo e de proposições ligadas à segurança pública.

A avaliação foi feita pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a primeira mulher a assumir a presidência da comissão, encarregada de examinar a constitucionalidade de todas as proposições em tramitação no Senado, entre outras atribuições. Em entrevista à TV Senado, ela destacou as principais ações do colegiado no primeiro semestre deste ano.

— A comissão foi o pulmão que oxigenou o Plenário do Senado com as propostas ali relatadas. A CCJ relatou propostas de iniciativa popular, como a criminalização do caixa dois e a compra de votos, a caracterização da corrupção como crime hediondo, a apreensão de bens adquiridos por meio de corrupção — afirmou.

Em 2019, a CCJ fez 35 reuniões deliberativas, aprovou mais de 300 proposições e promoveu 10 audiências públicas para instrução de projetos relacionados à responsabilidade civil do Estado, modernização do turismo no Brasil, redução da maioridade penal, registro e porte de armas e regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial, entre outros temas.

A comissão aprovou ainda, após sabatinas, a indicação de um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seis conselheiros para o para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dez conselheiros para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Combate à corrupção

Entre os projetos aprovados, Simone Tebet citou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017, conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção. De iniciativa popular, o texto amplia penas para os crimes de corrupção, criminaliza o caixa dois eleitoral e facilita a recuperação de bens ou valores desviados da população, além de contemplar medidas de combate a abusos de autoridades de juízes e procuradores.

Simone Tebet explicou que a CCJ derrubou o decreto de armas editado pelo presidente Jair Bolsonaro, tendo em vista que o texto infringia dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826), aprovado pelo Congresso Nacional, em 2003.

— Foi preciso uma posição firme, necessária. A população não entendeu, é preciso que se utilize o racional para entender o papel do Senado. Tiramos o excesso de inconstitucionalidades. A gente está aqui para fazer o jogo democrático, combater excessos. A CCJ, corretamente respaldada pelo Plenário, sustou o efeito do decreto — explicou.

A senadora destacou ainda que a CCJ avançou no Projeto de Lei (PL) 3.715/2019, que prevê a posse ampliada de arma de fogo em área rural, e na PEC 17/2019, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive os disponíveis em meios digitais, na lista das garantias individuais da Constituição.

— Há um mundo desconhecido e sem regulamentação na internet. Estamos à mercê do mercado, das ações de hackers. Isso precisa de controle, sem tirar o direito de liberdade de expressão. Ninguém pode infringir o Código Penal. O que fizemos foi constitucionalizar a proteção de dados digitais. Quem infringir, de forma ilícita, será punido.

Violência doméstica

Em relação à pauta feminina, Simone Tebet destacou que a CCJ tornou mais rigorosos dispositivos da Lei Maria da Penha e já discute um projeto que prevê a retirada de armas de fogo da residência do agressor em caso de violência doméstica.

Em relação à pauta econômica, a presidente da CCJ destacou a aprovação do orçamento impositivo, que torna obrigatória a execução das emendas de bancada, a exemplo do que já ocorre com as emendas individuais. E ainda a PEC que aumenta para 26% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada aos fundos de participação.

Na área jurídica, a senadora destacou o projeto que institui o cadastro positivo (PLP 54/2019), já transformado na Lei Complementar 166, de 2019. O cadastro positivo poderá beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões que se encontram fora do mercado de crédito. O governo argumenta ainda que a medida tem o potencial de reduzir em 45% a inadimplência no país.

Saúde e segurança

Na área de segurança, Simone Tebet destacou o Projeto de Lei do Senado (PLS 128/2018), que institui o Inquérito Policial Eletrônico, já remetido para exame da Câmara dos Deputados. A senadora citou ainda o PLS 483/2017, que permite o uso de veículos apreendidos e sem identificação pelas polícias civis, federal, rodoviária federal e militares, e o PLC 48/2018, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos, a ser examinado agora em Plenário.

Na área de saúde, a presidente da CCJ destacou o PLS 769/2015, que proíbe a propaganda de cigarros nos pontos de venda e o fumo em veículos com passageiros menores de 18 anos. O texto, que torna a inserção de sabor e aroma nos cigarros infração gravíssima, com cobrança de multa, agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

Outro projeto já enviado à Câmara, também destacado por Simone Tebet, é o PL 550/2019, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens. O texto torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa das mineradoras; estabelece multas que chegam a R$ 10 bilhões; e classifica como hediondo o crime de poluição ambiental que resultar em morte. O projeto foi uma resposta do Senado às tragédias do rompimento das barragens de rejeitos em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, explicou a senadora.

Homofobia

Em relação a temas polêmicos, Simone Tebet citou a criminalização da homofobia pelo Supremo Tribunal Federal e disse que a questão tem que ser discutida no Senado.

— A criminalização da homofobia é um tema delicado, exige coragem devida para enfrentar. O Supremo Tribunal Federal tem mandado recados. A lei tem que proteger quem se sentir discriminado. Homofobia é crime. Ninguém pode discriminar alguém pela sua orientação sexual. O projeto não foi para a frente antes da decisão do Supremo. Tentamos avançar, mas o projeto ficou paralisado, não houve acordo e o STF se antecipou. Mas o tema deve ser tratado em lei específica, e não no âmbito da Lei do Racismo — afirmou.

Na avaliação da senadora, a reforma da Previdência e os projetos de combate à corrupção serão os principais temas a serem debatidos na CCJ no segundo semestre de 2019.

— Em agosto receberemos a reforma da Previdência. Vamos designar relator e dar prazo para emendas. Vamos ser rigorosos no prazo para podermos mandar a reforma para o Plenário, e lá cada um vai votar de acordo com a sua consciência — concluiu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação da reforma da Previdência em 1º turno

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira, foi aprovada a redução de idade para aposentadoria de professor

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de sexta-feira (12), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). Em seguida, o texto passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou essa redação, na madrugada de sábado (13), por 35 votos contra 12.

O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.

Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.

O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.

Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.

Principais regras

A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

Idade mínima

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

Déficit

O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia de 30 para 50 anos o limite do tempo de prisão

O Projeto de Lei 2403/19 amplia de 30 para 50 anos o limite de cumprimento das penas de prisão no Brasil. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal.

Pelo projeto, crimes como homicídio qualificado e feminicídio podem levar a condenações de 50 anos de prisão. Atualmente, embora não haja limite para as penas, o tempo máximo de reclusão é limitado a 30 anos.

O tamanho da pena influencia na progressão de regime e concessão de liberdade condicional. Para progredir para o regime semiaberto, por exemplo, é necessário cumprir, em regime fechado, pelo menos 1/6 da pena original. Se a pena for muito alta, esse percentual já ultrapassa 30 anos, o que significa que o réu não terá direito à progressão de regime.

Segundo Medeiros, a proposta ajuda a acabar com a impunidade no País, “que tem leis brandas, que beneficiam o autor do crime em detrimento da população”. Além disso, disse que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.

Medeiros também apontou o crescimento da criminalidade no País como justificativa para a mudança legal. “O limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”

Progressão de pena

O texto também estabelece progressão de pena diferenciada para crimes contra vida – como homicídio simples, após cumprir ¾ da pena. A nova proporção vale para também para latrocínio, extorsão, extorsão mediante sequestro e estupro, classificados como crimes dolosos contra a vida pela proposta.

O Código Penal estabelece como regra geral progressão a partir de 1/6 da pena cumprida.

O projeto também estabelece prazo de 35 anos de prescrição para pena superior a 20 anos. Atualmente, a prescrição máxima é de 20 anos, para penas acima de 12 anos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório do pacote anticrime deve ter votação concluída no segundo semestre

A conclusão da votação do relatório do pacote anticrime e anticorrupção ficou para o segundo semestre. A coordenadora do grupo de trabalho que analisa o pacote, deputada Margarete Coelho (PP-PI), reconhece a complexidade da tarefa que o colegiado tem de enfrentar, mas está confiante que será produzido um bom texto para a avaliação do Plenário da Câmara dos Deputados.

“Legislar em matéria penal não é fácil, não é simples, é complexo porque a matéria exige e porque mexe muito com as convicções pessoais de cada um. E a Casa está muito dividida, a gente sabe disso. Então, é trabalhar, olhar pra frente, focar num bom texto, buscar consensos e aí certamente conseguirmos avançar na votação no Plenário”, afirmou.

O grupo de 16 parlamentares fez dez audiências públicas com juristas, juízes, promotores, procuradores, professores e outros especialistas jurídicos. Após essa fase de aprofundamento dos debates, foi apresentado o relatório do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Dividido em tópicos, parte do relatório já foi votado, como explica Margarete Coelho.

“Nós votamos até agora três temas: a questão da prisão em segunda instância – ou seja, a execução provisória de penas –; votamos a questão da perda de bens; e também a questão do banco de perfil balístico. Então, a partir de agora, os temas são mais consensuais, aqueles mais complexos a gente já avançou bastante.”

O tema que teve a discussão mais acirrada foi a prisão em segunda instância. O grupo decidiu, por sete votos a seis, que essa é uma questão constitucional que deverá ser tratada por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Os outros dezesseis itens, com vários subtemas, serão tratados por meio de projetos de lei.

O relator, deputado Capitão Augusto, acatou a decisão do grupo, mas considerou uma derrota essa mudança.

“Um grande prejuízo para o pacote anticrime e de combate à corrupção. Mesmo porque nós só estávamos positivando algo que o Supremo Tribunal Federal já disse por quatro vezes consecutivas: que a questão da prisão em segunda instância, após a condenação, é válida e não é matéria constitucional”, lamentou.

Para evitar questionamentos jurídicos, mesmo deputados que votaram a favor do relatório do Capitão Augusto, como o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), defenderam urgência na votação de PEC (410/18) que trata da prisão em segunda instância. O grupo de trabalho do pacote anticrime e anticorrupção decidiu encaminhar formalmente um pedido à Comissão de Constituição e Justiça para que seja designado relator para a PEC, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), e que a sua tramitação ganhe urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que participação nos lucros considere segurança no trabalho

O Projeto de Lei 2683/19 permite que a apuração da participação dos lucros da empresa, devida aos trabalhadores, inclua o cumprimento de metas referentes à saúde e segurança no trabalho, como limite para licenças médicas ou redução de acidentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RJ) e altera a Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

A lei proíbe que metas de saúde e segurança no trabalho adotadas pela empresa sejam consideradas na hora de definir o direito dos trabalhadores à participação dos lucros. Essa proibição foi incluída na lei em 2013.

Para o deputado, a proibição prejudica tanto a empresa como os empregados, ao desestimular o cumprimento de ações relacionadas à prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais. “As metas fomentam o amadurecimento e possibilitam com que os empregados se portem como verdadeiros colaboradores do negócio do qual fazem parte”, disse Sanderson.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF determina suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial

A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que teve repercussão geral reconhecida. No processo, o MPF contesta decisão do TRF-3 que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento no território nacional que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990), que foi incluído na pauta de julgamentos do Plenário do STF para o dia 21 de novembro. O processo tramita em segredo de justiça.

Pela decisão do ministro Dias Toffoli, ficam ainda suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).

O caso

O recurso paradigma foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal diante do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais.

Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial. Mas o MPF contesta tal decisão sob o argumento de que o STF, no julgamento do RE 601314, com repercussão geral, julgou constitucional a Lei Complementar 105/2001 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.

Ressalva

Em sua decisão, o ministro Toffoli lembrou que a contagem do prazo da prescrição nesses processos judiciais e procedimentos ficará suspensa, conforme decidiu o STF no julgamento da questão de ordem no RE 966177, no qual assentou entendimento pela suspensão do prazo prescricional em processos penais sobrestados em decorrência do reconhecimento de repercussão geral.

O presidente do STF, entretanto, ressalva que a suspensão nacional determinada não atinge as ações penais e/ou inquéritos ou Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.

Comunicação

O ministro Dias Toffoli, ao final da decisão, determina que a Secretaria Judiciária do STF adote as providências cabíveis, “mormente quanto à cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio e dos Ministérios Públicos Federal e estaduais”.

Ele solicita ainda informações pormenorizadas a respeito do procedimento adotado em relação ao compartilhamento de dados e o nível de detalhamento das informações aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República (PGR), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), procuradorias-gerais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

?Definida tese sobre prazo decadencial aplicável aos requerimentos de benefício mais vantajoso

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o mérito do Tema 966 dos recursos repetitivos, sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção. O colegiado definiu a seguinte tese: “Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso”.

O relator dos dois recursos julgados como representativos da controvérsia, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que é preciso levar em conta o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

“O reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso equipara-se ao ato revisional e, por isso, está submetido ao regramento legal. Importante resguardar, além da segurança jurídica das relações firmadas com a previdência social, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário”, explicou.

Em um dos casos analisados, a pretensão do segurado foi rejeitada porque a aposentadoria havia sido concedida em 1997, e o pedido de revisão foi feito apenas em 2009 – fora do prazo, portanto, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/1991.

Recursos rep??etitivos

O CPC/2015 regula no artigo 1.036 e nos seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

??Ajuizamento de segunda ação pelo devedor para questionar o débito não afeta prazo prescricional

?????A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma clínica para declarar prescrita a cédula de crédito comercial da qual era devedora, ao entendimento de que, após o ajuizamento de uma ação anulatória em 2000 e de outra em 2011, não houve a interrupção do prazo prescricional pela última ação, tendo transcorrido o prazo para o banco credor cobrar a dívida.

O recurso teve origem na segunda ação ajuizada pela recorrente, na qual pleiteou a declaração da prescrição da pretensão de cobrança de dívida documentada em cédula de crédito comercial, já que, após o vencimento do título, o banco não exigiu seu pagamento. A primeira ação anulatória foi proposta em fevereiro de 2000, tendo a sentença de improcedência transitado em julgado em março de 2008.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da segunda ação, e a apelação foi negada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual entendeu não ter havido prescrição, pois, ainda que a primeira ação tenha interrompido o prazo, a segunda também o fez.

Interru??pção do prazo

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que, não se tratando de execução (cujo prazo é trienal), a prescrição da pretensão do credor em ação de cobrança de título de crédito está sujeita ao prazo de 20 anos das ações pessoais, na vigência do Código Civil de 1916 – prazo reduzido para cinco anos no código de 2002.

Segundo a relatora, a jurisprudência considera que a propositura de demanda judicial pelo devedor – seja anulatória, seja de sustação de protesto –, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição.

“Na hipótese em julgamento, portanto, mesmo que a ação tenha sido proposta pela devedora, ora recorrente, percebe-se que ela tem o condão de interromper o prazo prescricional”, ressaltou.

Rei??nício

A ministra lembrou que, no caso de interrupção do prazo prescricional por propositura de ação judicial, a legislação é expressa ao dispor que o reinício da contagem ocorre após o encerramento do processo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 202 do Código Civil.

No mesmo dispositivo, afirmou a relatora, está expresso que a interrupção da prescrição se dá apenas uma vez. Citando, entre outros, os juristas Maria Helena Diniz e Humberto Teodoro Júnior, a ministra destacou que “a doutrina é uníssona ao afirmar que a interrupção somente ocorre uma única vez para determinado prazo prescricional”.

Para ela, reconhecida a interrupção da prescrição em fevereiro de 2000, quando a primeira ação foi ajuizada, é impossível ocorrer uma segunda interrupção, com o ajuizamento da segunda ação em dezembro de 2011, “ainda mais por se tratar da mesma causa interruptiva”.

Unicida??de da interrupção

No caso julgado, a relatora verificou que a cédula de crédito comercial firmada entre as partes venceu em agosto de 2000, porém, no mesmo ano, a recorrente ajuizou ação anulatória cuja sentença de improcedência transitou em julgado em março de 2008.

“A partir desse momento, reiniciou-se a contagem do prazo prescricional de cinco anos, não tendo, todavia, transcorrido por inteiro o prazo até o ajuizamento da presente demanda, em 2011. Contudo, como discutido acima, essa nova lide é incapaz de interromper mais uma vez o decurso do prazo prescricional da cédula de crédito comercial”, disse.

Em conclusão, observou a ministra, a prescrição para a cobrança do título em discussão reiniciou-se com o trânsito em julgado da primeira demanda (março de 2008) e, sem ser interrompida novamente em dezembro de 2011, transcorreu em 2013.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA 64, DE 15 DE JULHO DE 2019, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI – Revoga a Instrução Normativa DREI 24, de 4 de junho de 2014.


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