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Informativo de Legislação Federal – 18.07.2019

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18/07/2019

Notícias

Senado Federal

Senado pode analisar reforma da Previdência em 45 dias e incluir servidores estaduais em uma nova PEC

A reforma da Previdência (PEC 6/2019) deve ser votada no Senado no segundo semestre. O texto básico foi aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, em 10 de julho, com 379 votos favoráveis e 131 contrários. Os 12 destaques foram analisados e votados até o dia 12 de julho. Mas a proposta de emenda à Constituição ainda precisa passar por um segundo turno de votação dos deputados antes que esteja pronta para seguir para o Senado. Isso deve acontecer em 6 de agosto. Para o senador Humberto Costa (PT-PE) a proposta prejudica os mais pobres. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) entende que o texto já é bem conhecido e pode ser votado rapidamente pelos senadores. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estima que a tramitação da PEC 6/2019 pode ser concluída em um prazo de 45 dias. No Senado, já está sendo articulada uma nova proposta de emenda à Constituição para incluir servidores estaduais e municipais nas regras já estabelecidas para os servidores civis da União. Governadores pedem que o Senado faça essa inclusão, possibilidade que é considerada viável pelo senador Major Olímpio (PSL-SP).

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei quer habilitar cidadãos para convocar plebiscitos e referendos

Um projeto de lei em análise no Senado altera artigo da Constituição Federal para que os cidadãos possam apresentar projetos de decreto legislativo para convocar plebiscitos e referendos (PL 3.961/2019). Segundo a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), autora da proposta, o objetivo é proporcionar uma participação mais ativa dos brasileiros nas decisões tomadas pelo Congresso Nacional.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe cobrança de serviços de água, luz e esgoto suspensos

As concessionárias de serviços públicos de água, luz e esgoto, só poderão cobrar por aquilo que for efetivamente contratado pelo consumidor. É o que determina o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 19/2015) apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2002. De autoria do ex-senador Luiz Otavio, o texto está pronto para ser incluído na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto é relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), favorável à aprovação do texto.

Pelo projeto, em caso de suspensão do serviço, por exemplo, o consumidor não poderá ser cobrado. A proposta também proíbe a cobrança por serviço que não tenha sido utilizado ou pela oferta de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto que não tenha sido contratada pelo usuário.

A cobrança de tarifa para cobrir o custo de disponibilização dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto é autorizada pelo projeto, que também permite a cobrança de tarifa sobre serviço de coleta de esgoto apenas mediante a prestação do respectivo serviço.

O projeto altera a Lei 8.987, de 1995, para vedar a cobrança, por concessionário ou permissionário de serviços públicos, de tarifa relativa a serviço não efetivamente prestado. A legislação atual não detalha a relação das empresas com os usuários dos serviços, exceto quanto à obrigação de ofertar seis opções de datas para vencimento das tarifas aos consumidores.

O substitutivo foi originalmente distribuído à CAE, onde já recebeu parecer favorável do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). A relatoria do projeto foi redistribuída a Fernando Bezerra Coelho após o atual presidente do Senado, deixar de compor o colegiado.

Fonte: Senado Federal

Projeto de lei criminaliza o transporte irregular de passageiros

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 3.675/2019, que busca tipificar o crime de transporte irregular de passageiros no setor aéreo.

O projeto altera a Lei 7.565, de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O texto torna crime explorar serviço de transporte aéreo público de passageiro ou carga sem a devida certificação operacional da Autoridade de Aviação Civil; utilizar aeronave não certificada para o transporte aéreo remunerado de passageiro ou carga; alugar ou ceder aeronave do serviço privado para transporte público ou remunerado; e também criminaliza o frete ou comércio de voos em aeronave não certificada para a realização de transporte público.

A pena de reclusão é de um a cinco anos e pagamento de R$ 200 a R$ 600 dias-multa. A punição será aumentada pela metade se o crime for praticado em transporte de enfermos ou órgãos para transplantes.

O senador Marcos do Val (Cidadania-ES), autor do projeto, diz que a legislação da Aeronáutica não trata sobre crimes, apenas de providências administrativas como multas e suspensões para o setor aéreo. Afirma também que o transporte aéreo irregular é uma realidade no país e que o serviço é oferecido em aeroclubes e agências sem qualquer tipo de fiscalização das autoridades de aviação civil.

“As pessoas que realizam ou intermediam o táxi-aéreo clandestino atuam livremente em todo o país, sem receio de punição. A culpa disso é a ausência de legislação específica que tipifique a infração como crime”, justifica o senador.

O senador explica que é impossível fiscalizar todos os aeroclubes e proprietários de aeronaves do país e que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fica dependente de denúncias e fiscalizações pontuais.

“Não há outro caminho senão endurecer as regras e tipificar o crime de transporte aéreo irregular de passageiros. Faz-se urgente criminalizar no CBA o transporte aéreo clandestino, seja ele regular ou não regular”, afirma.

O projeto aguarda parecer do relator na CCJ, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto cria banco de dados nacional sobre produção científica

O Projeto de Lei 2690/19 institui o Sistema Brasileiro de Inventário Científico (SBIC) – banco de dados nacional, aberto à consulta pública e gratuita na internet, com informações sobre produção científica nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-ES). As informações divulgadas deverão ser detalhadas, identificando os centros ou laboratórios de pesquisa, os pesquisadores e colaboradores envolvidos, as pesquisas em andamento, os gastos e os resultados alcançados.

O objetivo do projeto, segundo o deputado, é criar uma plataforma unificada sobre a produção científica brasileira, que hoje se encontra pulverizada em diversos bancos de dados, como o da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). “Essa ferramenta é imprescindível para que saibamos, afinal, o que produzimos em termos de ciência, onde, por quem e, sobretudo, quanto realmente gastamos nessa produção.”

Convênios

Segundo o projeto, o SBIC reunirá dados fornecidos pela Capes e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), inclusive sobre as pesquisas financiadas no exterior.

O sistema poderá firmar convênios para reunir informações de pesquisas realizadas em instituições públicas e privadas de ensino superior, centros de pesquisa autônomos, agências públicas e privadas de fomento e outros.

O projeto estabelece ainda que o termo de adesão das universidades privadas ao Programa Universidade para Todos (ProUni) deverá ter cláusula de compromisso de transferência de dados sobre a produção científica para o SBIC.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige certidão de apropriação indébita para emissão de registro veicular

O Projeto de Lei 2736/19 determina que para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) será exigida certidão negativa de roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita de veículo, expedida no município do registro anterior. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, a única certidão negativa que deve ser apresentada ao Detran para requerer o novo CRV é a de roubo e furto. Juninho do Pneu explica que isso abre uma brecha para os ladrões de veículos de locadoras, que alugam os carros e depois os comercializam. Esse tipo de crime é considerado apropriação indébita, e não furto ou roubo.

“Por não ter regulamentação específica para a certidão negativa da apropriação indébita e do estelionato, as pessoas [que compram os veículos] acabam sendo enganadas e tomam prejuízos significantes”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia crime de ódio na internet a ser investigado pela Polícia Federal

O Projeto de Lei 2496/19 amplia o tipo de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF).

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta altera a lei (10.446/02) que trata das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional e que exigem repressão uniforme. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres como crimes passíveis de investigação pela PF.

O projeto inclui os crimes que difundam preconceitos de raça, cor, sexo, idade ou outras formas de discriminação. Além destes, o projeto prevê crimes com violação dos direitos humanos, ou inafiançáveis – como terrorismo e tortura.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) também é alteado pela proposta para garantir a cooperação internacional para investigação e responsabilização de quem cometer esses crimes.

Para Erika Kokay, os últimos anos trouxeram uma escalada do surgimento de conteúdos que pregam o ódio às minorias, que desrespeitam os direitos humanos. “Inicialmente eram casos de violência verbal; em um curto espaço de tempo viraram uma escalada de atos reais de violência”, disse Kokay. Ela citou os ataques nas escolas de Realengo, no Rio de Janeiro (2011), e Suzano, em São Paulo (2019), como exemplos dessa violência.

A deputada destaca ainda que a transnacionalidade da hospedagem de dados e da sua transmissão dificultam o estabelecimento do local exato da ocorrência dos delitos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê suspensão de posse de arma para agressor de crianças e jovens

O Projeto de Lei 2637/19 impõe a agressores de crianças e adolescentes restrições à posse e ao porte de arma de fogo. Conforme a proposta, quando verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual praticados pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária deverá verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, em caso positivo, suspender a posse ou restringir o porte de armas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê o afastamento do agressor da moradia comum.

Autor do projeto, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) afirma que, entre 1980 e 2014, 218.580 crianças e adolescentes foram assassinados no Brasil. Citando dados do Ministério da Saúde, analisados pelo Instituto Igarapé, ele afirma que, atualmente, o Brasil é o terceiro país do mundo em assassinato de crianças e jovens, precedido somente por México e El Salvador. O estudo no qual ele se baseia analisa os números de 85 países.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta transforma contrabando de cigarros em crime hediondo

O Projeto de Lei 3116/19 transforma em crime hediondo o contrabando, a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de cigarros. Os crimes hediondos, definidos na Lei 8.072/90, são inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O cigarro contrabandeado não possui as licenças necessárias, que garantem a qualidade do produto, e isso atinge diretamente a saúde dos consumidores”, disse o autor, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ).

“Pessoas que vendem cigarros contrabandeados provocam efeitos nefastos sobre a saúde dos que consomem seus produtos, sobre a economia e a segurança pública, pois dificultam o combate à enorme e perigosa cadeia de crimes correlatos”, continuou o parlamentar.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que intimação eletrônica prevalecerá sobre diário da justiça

O Projeto de Lei 2756/19 determina que a intimação pelo portal eletrônico do tribunal prevalecerá sobre aquela feita pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe), se ocorrer duplicidade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei do Processo Eletrônico (11.419/06). O objetivo da proposta, segundo o deputado, é resolver o que ele chamou de um “imbróglio jurídico desconcertante” para advogados e cidadãos.

Contagem de prazo

Atualmente, os tribunais de justiça possuem um DJe para publicar atos judiciais e administrativos, destinado ao grande público, e um portal eletrônico, específico para acompanhamento processual, que publica intimações eletrônicas voltadas para os advogados.

De acordo com o deputado, alguns tribunais costumam publicar atos processuais, como recursos e decisões, nos dois canais. A duplicidade gera dúvidas sobre qual canal prevalecerá para fins de direito, principalmente para a contagem de prazos processuais. “O resultado prático dessa divergência é uma portentosa insegurança jurídica”, disse Ribeiro. Ele afirmou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões opostas sobre a questão.

“Portanto, a necessidade de o Congresso Nacional editar norma legal para pacificar a questão é medida que se impõe com a máxima urgência”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Não é devida comissão de corretagem se desistência se deu por fato atribuído ao corretor

???Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentou um casal de pagar comissão aos corretores responsáveis pela intermediação da venda de uma casa, por terem omitido dos compradores informações importantes durante a negociação.

Os compradores pagaram R$ 400 mil de sinal e assinaram instrumento particular de compra e venda, mas pediram o distrato ao saber, posteriormente, da existência de várias demandas judiciais contra empresas das quais os vendedores eram sócios – o que poderia resultar na perda do imóvel. O valor do sinal foi devolvido.

Os corretores ajuizaram ação de cobrança contra os vendedores para receber a comissão de corretagem, alegando que a taxa é devida mesmo no caso de arrependimento das partes, conforme previsto no artigo 725 do Código Civil.

A primeira instância julgou o pedido improcedente, pois entendeu não ser devida a comissão se o negócio não foi concluído. A decisão foi mantida no tribunal de segunda instância, o qual ressaltou que a motivação para o desfazimento do negócio justificava o não pagamento da comissão.

Contra essa decisão, os corretores recorreram ao STJ, argumentando que, como fora assinado o compromisso de compra e venda, e pago o sinal, ocorreu o resultado útil do negócio, ensejando direito à taxa de corretagem.

Diligência e pr?udência

Em seu voto, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, de acordo com a jurisprudência mais recente sobre o tema, “é devida a comissão de corretagem por intermediação imobiliária se os trabalhos de aproximação realizados pelo corretor resultarem, efetivamente, no consenso das partes quanto aos elementos essenciais do negócio”.

Contudo, a ministra ressaltou que o artigo 723 do Código Civil obriga o profissional de corretagem a se pautar na diligência e na prudência ao mediar um negócio, propiciando aos futuros compradores todas as informações necessárias à segura realização do contrato – o que não teria ocorrido no caso.

A ministra entendeu que os corretores não atuaram com diligência nem prudência, pois lhes cabia conferir previamente a existência de eventuais ações judiciais pendentes em desfavor dos vendedores, ou das pessoas jurídicas de que eram sócios.

“Ainda que tenha havido a concreta aproximação das partes, com a assinatura da promessa de compra e venda, e, inclusive, o pagamento do sinal, o posterior arrependimento por parte dos promissários compradores deu-se por fato atribuível aos próprios corretores, que poderiam ter evitado as subsequentes tratativas e formalizações entre os contratantes, acaso buscadas certidões negativas em nome das pessoas jurídicas das quais os vendedores são sócios. Mostra-se indevido, portanto, o pagamento da comissão de corretagem”, concluiu a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fiança bancária e seguro-garantia judicial podem suspender exigibilidade do crédito não tributário

É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro-garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial, acrescido de 30%. Para o colegiado, não há dúvida quanto à liquidez de tais modalidades de garantia, que têm os mesmos efeitos jurídicos do dinheiro.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento a recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A ANTT sustentou, no recurso apresentado ao STJ, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário somente pode ser autorizada com o depósito integral e em dinheiro, sendo devida a inscrição do nome da empresa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Previsã????o ???legal?

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que o entendimento contemplado na Súmula 112, de que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro – reproduzido no julgamento do REsp 1.156.668 –, não se estende aos créditos não tributários originados de multa administrativa imposta no exercício do poder de polícia.

Para o relator, como não existe previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário na legislação brasileira, é possível aplicar à hipótese, por analogia, o artigo 848 do Código de Processo Civil de 2015, que possibilita a substituição da penhora por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da petição inicial.

Napoleão Maia Filho reforçou que, para o legislador, no momento em que a Fazenda Pública exige o pagamento da dívida ativa, tanto o dinheiro quanto a fiança ou o seguro-garantia judicial são colocados imediatamente à sua disposição. “Daí porque a liquidez e certeza do seguro-garantia fazem com que ele seja idêntico ao depósito em dinheiro”, afirmou.

Meios equip???ar?ados

O ministro lembrou que tal entendimento já foi adotado pelo STJ ao apreciar o REsp 1.691.748, quando se definiu que, no sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo.

“Tornou-se claro que o dinheiro, a fiança bancária, bem como o seguro-garantia são equiparados para os fins de substituição da penhora ou mesmo para a garantia do valor da dívida ativa, seja ela tributária ou não tributária, sob a ótica absolutamente alinhada do parágrafo 2º do artigo 835 do Código Fux, combinado com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 9º da Lei 6.830/1980, alterado pela Lei 13.043/2014”, explicou.

Segundo o relator, não há razão jurídica para inviabilizar a aceitação do seguro-garantia judicial, uma vez que, em virtude da natureza precária do decreto de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário, o postulante poderá solicitar a revogação do decreto suspensivo caso a garantia apresentada se torne insuficiente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Valores investidos em CDB se submetem aos efeitos da falência do banco

?Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa por entender que os créditos de sua titularidade – representativos de valores investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDB) – se submetem aos efeitos da falência da instituição financeira depositária.

Segundo o processo, os créditos da recorrente foram arrolados no processo de falência do banco pelo administrador judicial, na classe dos quirografários. Entre eles havia oito CDBs, que totalizavam aproximadamente R$ 20 milhões.

A recorrente alegou ter solicitado o resgate das aplicações antes da decretação da intervenção na instituição financeira. No entanto, mesmo com a anuência do banco quanto à devolução dos valores, o montante não foi integrado ao patrimônio da empresa. Para ela, nesse momento, houve a extinção do contrato, ficando os valores indevidamente na posse do banco, motivo pelo qual deveriam ser restituídos.

Transferência da pro??priedade

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, o artigo 6° da Lei 6.024/1974 determina que os valores referentes a contratos de depósito tornam-se exigíveis a partir do momento em que for decretada, pelo Banco Central, a intervenção na instituição financeira.

A ministra explicou que a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE), em seu artigo 85, estabelece que o proprietário de bem arrecadado em processo falimentar, ou que se encontre em poder da devedora na data da decretação da quebra, tem o direito de pedir sua restituição.

No entanto, a relatora ressaltou que, no caso, no momento em que a instituição financeira sofreu a intervenção do Banco Central, ela ainda não havia procedido à liquidação dos CDBs da recorrente.

De acordo com Nancy Andrighi, em questões análogas, o STJ tem se manifestado no sentido de que, quando se trata de contrato de depósito bancário, ocorre a transferência da propriedade do bem para a instituição financeira, assumindo o depositante, em consequência, a posição de credor daqueles valores.

“Como a instituição financeira tem em sua disponibilidade os valores depositados, não se poderia equiparar a situação dos autos às hipóteses em que o devedor ostenta a condição de mero detentor ou custodiante do bem arrecadado – hipóteses fáticas que atrairiam a incidência do artigo 85 da LFRE”, observou.

Tratamento ??igualitário

Em seu voto, a ministra destacou que a Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal é categórica ao normatizar que “pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade”.

“Ademais, este Superior Tribunal, quando da apreciação do REsp 492.956, decidiu que, ocorrendo a liquidação extrajudicial da instituição financeira, os depósitos denominados irregulares passam a integrar a massa falida, gerando direito de crédito, e não à restituição dos valores depositados, concorrendo o correntista com os demais credores quirografários”, lembrou Nancy Andrighi.

Para ela, segundo o entendimento pacífico do STJ e a doutrina sobre o tema, “a natureza da relação existente entre a recorrente e a instituição financeira falida é creditícia e, como corolário, deve o montante impugnado sujeitar-se aos efeitos da execução concursal, em respeito ao par conditio creditorum” (tratamento igualitário em relação a todos os credores de mesma categoria).

A relatora ressaltou que a solicitação de resgate dos CDBs pela recorrente não tem como efeito a alteração da natureza jurídica da relação entre as partes. “Se, como alega a recorrente, a instituição bancária não procedeu à disponibilização do montante em questão no prazo que assinalara, a consequência jurídica é a caracterização da mora, e não a extinção automática dos contratos”, disse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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