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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.07.2019

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19/07/2019

Notícias

Senado Federal

Nova regra para votação de MPs será promulgada em agosto

O Congresso Nacional deve promulgar no início de agosto a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs).

Aprovadas pelos senadores em 12 de junho, depois de oito anos de tramitação no Parlamento, as novas normas determinadas pela PEC 91/2019 asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Para que as mudanças entrem em vigor, falta apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos. As regras constitucionais atuais estão em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 32, em 2001.

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a PEC. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.

Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).

Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias no total, sem definir prazos para a comissão mista e para cada uma das Casas. Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.

Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.

História

A proposta teve origem no Senado ainda em 2011, pelas mãos do então presidente da Casa, José Sarney. Aprovada no mesmo ano, ela ficou parada na Câmara dos Deputados (com o número PEC 70/2011).

Ao longo dos anos, os senadores pressionaram repetidamente para que a PEC fosse votada pelos deputados. O assunto voltava à tona sempre que uma medida provisória chegava ao Senado às vésperas do esgotamento do prazo, obrigando os parlamentares a votar a MP sem análise, apenas para evitar o vencimento.

Em 3 de junho, por exemplo, o Senado fez reunião extraordinária para aprovar as MPs 871/2019 e 872/2019. Se não tivesse havido a votação, as MPs teriam perdido a eficácia no dia seguinte. A MP 871 foi editada para coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a MP 872 prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).

Após as aprovações nos minutos finais do prazo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o diálogo e o entendimento entre os senadores viabilizaram acordo com todos os líderes partidários para a votação da MP do INSS.

— Quero agradecer publicamente a todos os senadores e senadoras que vieram, em uma segunda-feira, exercer o seu mandato parlamentar, representando o povo brasileiro, sabendo da responsabilidade da votação da medida provisória, que interessa ao país — afirmou Davi.

A MP 871 havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados poucos dias antes e perderia a eficácia no dia seguinte. Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa numa segunda-feira — dia em que as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.

A votação do dia 3 foi o estopim para que, no dia 5, a Câmara aprovasse a PEC das MPs, com alterações, e a enviasse de volta para o Senado. A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de votação pelos senadores. No dia 12, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão “ficará na história” do Senado.

— Agradeço o apoio incondicional de todos os senadores e senadoras que ajudaram a construir com esta Presidência a interlocução e o diálogo com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, para a aprovação desta emenda importantíssima — disse Davi na ocasião.

Mas outras MPs acabaram perdendo validade neste ano. As MPs 855 e 856, ambas de 2018, tiveram suas vigências encerradas sem serem apreciadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Ambas tratavam sobre o setor elétrico.

A MP 873/2019, que impedia o desconto da contribuição sindical em folha, perdeu eficácia recentemente sem sequer ser aprovada na comissão mista. Outra que perdeu a validade este ano foi a MP 854/2018, que acelerava a liberação de recursos para perícias médicas de revisão ou concessão de benefício do INSS. Também não prosperaram as MPs 860/2018 (sobre apoio a refugiados) e 862/2018 (sobre região metropolitana do DF). Outras medidas que deixaram de valer por falta de votação dentro do prazo foram a MP 864/2018 (sobre recursos para intervenção federal em Roraima) e as MPs do Saneamento Básico e da regularização ambiental (MPs 868/2018 e 867/2018).

Com a perda de validade de uma medida provisória, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas geradas durante sua vigência. Não havendo a edição de um decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas em seu período de vigência conservam-se regidas pela medida provisória.

Novas MPs

Depois que a PEC foi aprovada pelo Congresso, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já editou novas medidas provisórias: as MPs 884, 885 e 886 e 887. Todas elas ainda serão votadas pelos congressistas com as regras ainda vigentes, já que a PEC ainda não foi promulgada. Até a promulgação, poderão ser editadas novas MPs, que também serão analisadas com as regras atuais. Somente as medidas editadas após a promulgação terão de ser votadas seguindo os novos prazos aprovados pelo Congresso.

Força de lei

As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida precisa da posterior apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional, Câmara e Senado, para se converter definitivamente em lei ordinária.

Atualmente o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas. Se a medida não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Fonte: Senado Federal

Pacote anticrime e flexibilização de armas foram destaques na CCJ no semestre

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debateu neste semestre o pacote anticrime do governo; a flexibilização da posse de armas; o vazamento de áudios da operação Lava Jato; a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte;entre outros temas. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator das propostas sobre posse e porte de armas, destacou a importância de ouvir a sociedade civil e especialistas em segurança.

Fonte: Senado Federal

Publicada MP que garante funcionamento de unidades da Defensoria Pública

Está publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 888/2019 que mantém na Defensoria Pública da União (DPU) os 819 servidores requisitados do Poder Executivo federal. O documento, assinado na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia dos 200 dias de governo no Palácio do Planalto, será agora analisado pelo Congresso Nacional.

O texto garante o funcionamento de 43 unidades da DPU espalhadas pelo país que corriam o risco de fechamento caso os servidores — cerca de dois terços da força de trabalho administrativa da DPU — tivessem que voltar aos órgãos de origem a partir de 27 de julho.

A possibilidade de devolução compulsória dos funcionários estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que estabeleceu prazo máximo de três anos de tempo de requisição de servidores da administração pública federal pela DPU.

O texto, que já está valendo, será primeiramente examinado por uma comissão mista formada por deputados e senadores e precisa ser confirmado pelos Plenários da Câmara e do Senado para manter sua eficácia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta torna crime hediondo o estupro de idoso e de pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A sociedade precisa ter uma legislação que proteja essas parcelas da população”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). Segundo ela, pessoas com deficiência foram vítimas em 8% dos casos de estupro entre 2011 a 2016.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Fundo de segurança pública poderá ter novas fontes de financiamento

Projeto destina ao fundo os valores arrecadados com acordos de leniência celebrados com empresas que causaram prejuízos aos cofres públicos; 10% da arrecadação de taxas e multas aplicadas pelas agências reguladoras de transporte; e 2% do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações

O Projeto de Lei 2763/19 amplia as fontes de recursos que abastecem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e permite a transferência direta de valores para políticas municipais do setor. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Benes Leocádio (PRB-RN), a proposta altera a Lei 13.756/18, que instituiu o FNSP. Atualmente, as principais fontes do fundo são as dotações orçamentárias, parte da arrecadação das loterias e doações de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos arrecadados destinam-se à União e aos estados.

O projeto prevê como novas fontes os valores arrecadados com os acordos de leniência celebrados com empresas que causam prejuízos aos cofres públicos, 10% da arrecadação de taxas e multas aplicadas pelas agências que regulam o setor de transporte, e 2% do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Pela proposta, 80% do arrecadado com as novas fontes serão repassados, a título de transferência obrigatória, para os fundos estaduais (40%) e municipais (40%) de segurança pública. Os 20% restantes ficarão com a União.

O repasse aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios dependerá da existência de fundos locais com gestão e movimentação financeira por meio de conta bancária específica, aberta pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Critérios

O texto estabelece ainda critérios para a distribuição dos novos recursos aos municípios, o que será feito mediante ato do Poder Executivo, observando as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública, dando preferência aos municípios com alta taxa de violência.

Para o deputado Benes Leocádio, a criação de novas fontes para o FNSP é importante para elevar o volume de recursos destinados ao combate da violência. Além disso, ele afirma que os municípios também precisam ser beneficiários do fundo.

“De fato, a segurança pública é principal obrigação para os estados”, diz o parlamentar. “Todavia, observamos que os municípios, cada vez mais, vêm atuando de forma complementar, com a implantação das guardas metropolitanas e sistemas de monitoramento.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Locadoras de veículo podem ser proibidas de usar bloqueio de cartão de crédito para caução

O Projeto de Lei 3558/19 proíbe as locadoras de veículos de condicionar a prestação do serviço ao bloqueio de cartão de crédito como caução. O texto estabelece que as locadoras devam oferecer a modalidade de garantia ao cliente.

Pela proposta, as empresas devem admitir o depósito do valor correspondente à caução em dinheiro e oferecer outras modalidades de caução que independam da titularidade de cartão de crédito por parte do consumidor.

O projeto exige ainda que as locadoras afixem em lugar de destaque e de fácil visualização um aviso em que constem as modalidades de caução aceitas pelo estabelecimento.

O autor do projeto, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), avalia que as locadoras de veículos têm expandido suas frotas e o volume de contratações, chegando a cada vez mais usuários de veículos automotores.

“A realidade desse mercado, com crescimentos anuais que superam a marca de 10%, revela que as empresas de locação não têm dado aos interesses dos consumidores a mesma atenção que dirigem à elevação de seu faturamento. Ainda subsiste expressiva parcela de brasileiros que não utiliza os cartões de crédito. E não achamos justo deixar esse enorme contingente de brasileiros à margem desse serviço tão importante”, explica Fernandes.

Tramitação

O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta profissão de terapeuta ocupacional

O Projeto de Lei 3364/19 regulamenta o exercício profissional da terapia ocupacional. A terapia ocupacional é exercida por profissional cuja atividade multidisciplinar é focada nas áreas da saúde, assistência social, educação e cultura. A proposta define o objeto de atuação do terapeuta ocupacional no desempenho da atividade humana, em relação à prevenção, manutenção e recuperação, à assistência social, à educação e cultura, tendo como diretrizes a dignidade humana e o bem-estar de todos.

O texto estabelece as atribuições do profissional, como realizar consulta terapêutica ocupacional; dirigir serviços de saúde em instituições públicas e privadas; prestar assessoria técnica e científica no seu campo de atuação; exercer o magistério nas disciplinas de sua formação profissional; entre outros.

De acordo com a proposta, a jornada de trabalho dos terapeutas ocupacionais não excederá 30 horas semanais.

O autor da proposta, deputado Rogério Correia (PT-MG), afirma que a terapia ocupacional adquiriu paulatina importância no campo da saúde e nas relações sociais, bem como, paralelamente, obteve autonomia acadêmica e científica, nos últimos cinquenta anos em nosso País.

“Sabemos que qualquer restrição ao direito de exercer livremente uma profissão deve estar fundamentada sobre a necessidade de se preservar o bem comum e a integridade física ou a saúde das pessoas. A terapia ocupacional utiliza métodos, tecnologias e atividades próprias para tratar distúrbios físicos e mentais e assim promover a reabilitação do ser humano para utilização de suas funções orgânicas”, explica o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Lei paulista que obriga extensão de promoções de instituições de ensino a alunos antigos é objeto de ADI

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades e usurpa competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191 contra a Lei 15.584/2015 do Estado de São Paulo, que obriga os prestadores de serviços contínuos a estender o benefício de novas promoções a antigos clientes. O objeto de questionamento é a imposição da obrigação às instituições de ensino privado, ou seja, a extensão de novas promoções aos alunos preexistentes.

Para a Confenen, a lei atinge a autonomia administrativa e financeira das universidades e das faculdades e viola a repartição de competências entre os entes federativos, tendo em vista a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. A entidade também alega desrespeito aos princípios da proteção da ordem econômica e financeira.

Ainda segundo a Confenen, ao prever a fixação de multa por descumprimento com base no universo de alunos não alcançados por novo benefício, a norma fixa critério de cálculo irrazoável e desproporcional à realidade do setor.

A ADI traz pedido de liminar para suspender o dispositivo da lei questionada que diz respeito aos serviços de educação e, no mérito, da declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que já relata a ADI 5399, ajuizada contra a mesma lei.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar

?A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BCP) por entender que, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa.

Aplicando jurisprudência já consolidada no colegiado, os ministros decidiram que, como a filha da interessada não mora com ela, sua renda não pode ser computada na aferição da renda familiar. A legislação limita o BCP a idosos ou deficientes cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

A autora da ação requereu o benefício alegando ser portadora de retardo mental e transtornos ansiosos, o que a incapacitaria para o trabalho e para uma vida independente.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, mas a sentença foi reformada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aceitou o argumento do INSS de que o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 8.742/1993 não poderia ser interpretado literalmente, sob pena de gerar grave distorção. A autarquia previdenciária afirmou que deveria ser considerada a condição econômica da filha – a qual, inclusive, fornecia a moradia para a mãe.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso no STJ, mencionou entendimento anterior do colegiado de que o conceito de família contido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) deve ser aferido levando-se em conta a renda das pessoas do grupo familiar que compartilhem a moradia com aquele que esteja sob vulnerabilidade social (idoso, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência).

Sem previs??ão legal

O relator destacou que, embora a filha possua renda, ela não compõe o conceito de família da LOAS, uma vez que não convive na mesma residência que a mãe, não podendo ser considerada para efeito de aferição da renda mensal per capita por falta de previsão legal.

Napoleão Nunes Maia Filho mencionou que a Lei 12.435/2011 alterou o parágrafo 1º do artigo 20 da LOAS, estabelecendo: “Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

Com respaldo na jurisprudência do STJ, o relator votou para afastar o entendimento da corte de origem, que havia somado a renda familiar de dois núcleos distintos que residem em moradias também diferentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.07.2019

LEI 13.861, DE 18 DE JULHO DE 2019 – Altera a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.

MEDIDA PROVISÓRIA 888, DE 18 DE JULHO DE 2019 – Altera a Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

DECRETO 9.917, DE 18 DE JULHO DE 2019 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

DECRETO 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.


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