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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.07.2019

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/07/2019

Notícias

Senado Federal

Nova legislatura foi a mais produtiva em 25 anos, diz Davi

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a aprovação de 134 matérias no primeiro semestre. Entre elas, a proibição da propaganda de cigarros e o aumento de pena para traficantes de drogas. Davi destacou que a maioria dos projetos aprovados pelo Senado seguiu para a sanção presidencial. Já o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), minimizou a derrubada de dois decretos, incluindo o das armas. Para ele, a maior vitória do Planalto foi a votação da reforma da Previdência pela Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Projeto propõe agilizar recuperação judicial e falência de microempresas

A melhoria das condições para micro e pequenas empresas (MPEs) entrarem com pedido de recuperação judicial é o objetivo de projeto (PL 4.108/2019) do senador Ângelo Coronel (PSD-BA). Segundo o senador, o objetivo é agilizar o processo e diminuir a burocracia para que essas empresas possam levar adiante sua recuperação judicial ou mesmo sua falência.

— Defendemos a criação de um ambiente que possibilite a recuperação da MPEs, alterações na Lei de Recuperações e Falências (Lei 11.101, de 2005) — não só na recuperação judicial especial, mas também nas disposições gerais — na recuperação extrajudicial e na falência, além de criar o procedimento extrajudicial de encerramento da empresa — esclarece o senador.

Outro ponto importante é a extensão dos prazos de pagamentos de débitos trabalhistas, que pela lei atual é de um ano. No projeto, o prazo é multiplicado por três, para até três anos.

O PL 4.108 foi encaminhado para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo que a essa última caberá a decisão terminativa. Ou seja, se for aprovado na CCJ só precisará ir ao Plenário do Senado se houver recurso à votação na comissão. Caso contrário, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Rede questiona no STF suspensão das investigações com dados do Coaf

A Rede Sustentabilidade pediu ao Supremo Tribunal Federal que reveja a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que suspendeu as investigações que envolvem o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para o líder do partido no Senado, Randolfe Rodrigues (AP), a sentença de Toffoli inviabiliza o controle da atividade financeira no Brasil, o que beneficia o tráfico de drogas e o crime organizado.

Fonte: Senado Federal

Reformas da Previdência e tributária serão prioridades da CCJ, diz Simone Tebet

Reforma da Previdência, reforma tributária, pacto federativo, pacote anticrime, constitucionalidade do decreto das armas e 50 medidas para a desburocratização deverão ocupar a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no segundo semestre de 2019. A informação foi dada pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Embora já haja projetos para a reforma do sistema de impostos em tramitação na Câmara e no Senado, Simone acredita que o texto a ser enviado pelo Executivo é que deverá servir de base para as demais propostas, “sob pena de não acontecer nenhuma reforma”. De acordo com a senadora, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, deverá se reunir com o presidente Jair Bolsonaro para buscar entendimento sobre a versão final da matéria.

— Essa pulverização não é ruim neste momento, porque já traz o assunto à baila e já se começa a discutir. Mas não conheço nenhum governo, desde a redemocratização, que não tenha aprovado uma reforma não vinda do Executivo.

Simone lembrou que o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi designado para relatar a matéria na CCJ. E que só deve agendar audiências públicas a pedido dele, e fora das quartas-feiras (dia da semana em que acontecem as reuniões ordinárias da comissão), para não atrapalhar o andamento da PEC 6/2019, da reforma da Previdência, que deve tramitar no Senado no segundo semestre.

— Quando a reforma da Previdência seguir para o Plenário, a gente poderá avançar na reforma tributária. Mas isso vai depender da forma como virá o texto do governo, que poderá chegar totalmente diferente desse que está com o relator.

PECs em tramitação

A proposta de emenda constitucional (PEC 110/2019), a ser apreciada pelos senadores, sugere a extinção de oito tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Salário-Educação e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre combustíveis, que são federais; do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual; e do Imposto sobre Serviços (ISS), municipal. No lugar deles seriam criados um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.

Já a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, foi elaborada pelo ex-secretário de Política Econômica Bernard Appy e apresentada pelo líder do MDB, deputado Baleia Rossi (SP). O projeto foi desenhado no modelo de imposto sobre o valor agregado (IVA) que existe em vários países do mundo. O IBS unificaria num único tributo o IPI, PIS, Cofins (todos do governo federal), ICMS e ISS.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova mais de 20 projetos em favor das mulheres no primeiro semestre

O Senado aprovou mais de 20 projetos da pauta feminina no primeiro semestre de 2019. São proposições que garantem, por exemplo, acesso das mulheres marisqueiras às políticas públicas disponíveis para a atividade pesqueira no Brasil (PLC 47/2017); vagas em escolas da educação básica mais perto de casa para filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica (PL 1.619/2019); igualdade no valor de premiações para homens e mulheres em competições esportivas que envolvam recursos públicos (PLS 397/2016); e aplicação de multa para empresas que praticam discriminação salarial (PLC 130/2011).

A senadora Leila Barros (PSB-DF) destaca o mérito das propostas aprovadas. A parlamentar cita a sessão deliberativa de 12 de março, quando foram aprovadas propostas como o PLS 514/2015, que assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.

Na mesma sessão, o Senado aprovou o PLS 282/2016, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social por benefícios pagos às vítimas agredidas em decorrência desses crimes (como licenças médicas), ressalta a senadora.

Leila também considera uma vitória a sanção da Lei 13.827, de 2019, oriunda do PLC 94/2018, que altera a Lei Maria da Penha para dar mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica.

— Todas essas ações mostram que a bancada feminina no Senado está unida na aprovação dessas pautas e para desenvolver ações que resultem em políticas públicas fortalecedoras da emancipação da mulher — avalia.

Sintonia

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS) afirma que o maior ganho foi a sintonia entre os parlamentares.

— Nós conseguimos sensibilizar os senadores do sexo masculino e, com isso, tudo ficou mais fácil.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também comemorou a aprovação das propostas, frisando que a bancada feminina tem avançado em diversas frentes.

— Impedimos retrocessos, como a eliminação de cotas para mulheres na política, e progredimos no endurecimento da pena para o homem agressor, por exemplo. São pontos importantes, frutos de um entendimento conjunto do presidente da Casa [senador Davi Alcolumbre] com a presidente da CCJ, cujo papel é preponderante para avançarmos nos projetos desta natureza.

Embora considere louvável a aprovação de matérias em benefício das mulheres, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) defende uma atenção dos parlamentares também voltada para outros grupos da sociedade.

— Direitos humanos são para todos. E a gente precisa envidar esforços também em favor dos demais vulneráveis, como as crianças e os idosos, cujas estatísticas de violência e abandono também são chocantes.

Já a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) pondera sobre a necessidade de atuação feminina em áreas como orçamento e tributação, por exemplo. Esses “também são assuntos de mulher”, defende:

— A gente pode fazer muito mais. Somos minoria, mas nosso olhar é muito mais amplo do que simplesmente sobre as questões de empoderamento, e o mundo todo já acordou para isso.

Segundo semestre

Tramitam no Senado mais de 50 projetos da bancada feminina. Leila Barros adianta que, após o recesso parlamentar, pretende articular a aprovação do máximo de proposições possíveis, não só no Senado, mas também na Câmara dos Deputados.

— Temos mantido o diálogo com as deputadas e os deputados para dar celeridade à pauta das mulheres, que é uma pauta de todos. Sem lado nem partido.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto antecipa pensão para dependentes em caso de morte presumida

O Projeto de Lei 2958/19 permite a concessão antecipada de pensão por morte a dependentes de vítimas de desastres de grande proporção que se presumem mortos. Segundo o texto, o benefício poderá ser concedido previamente ainda que a morte presumida não tenha sido reconhecida por meio de sentença transitada em julgado.

A concessão antecipada dependerá de documentos que comprovem a condição de dependente e da existência de ação judicial para fins de reconhecimento da morte presumida.

Autor da proposta, o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) cita como exemplos de desastres de grandes proporções os rompimentos das barragens de Mariana e Brumadinho, ambos em Minas Gerais.

“Além da perda repentina e irreparável do ente querido, as famílias ficam desamparadas por não ter uma norma legal que assegure a elas o imediato e necessário pagamento de pensão. No caso de Brumadinho, a estimativa é que ao menos 119 crianças tenham ficado órfãs na tragédia”, disse.

A concessão de pensão nos casos de morte presumida já está prevista no Novo Código Civil e na Lei 8.213/91. Entretanto, o pagamento é autorizado somente após o trânsito em julgado da sentença declaratória da morte.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta muda definição de regime de economia familiar para fins previdenciários

O Projeto de Lei 2925/19 altera a definição de regime de economia familiar para fins previdenciários, como a caracterização de segurado especial. O texto altera dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Atualmente entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. O projeto de lei permite até um empregado permanente.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Famílias envelhecem”, disse o autor, deputado Schiavinato (PP-PR). “Não é aceitável que a colaboração de uma única pessoa possa comprometer o reconhecimento do labor de todos os componentes da família.”

Os segurados especiais são os produtores rurais, os garimpeiros, os seringueiros, os extrativistas vegetais, os pescadores artesanais. Também se enquadram o cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos e os equiparados que participam das atividades econômicas do grupo familiar. As regras para a contribuição previdenciária e para as aposentadorias são diferenciadas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto protege patrimônio de dono de empresa insolvente

O Projeto de Lei 3243/19 limita os casos em que o juiz poderá determinar o uso de bens do empresário para quitar dívidas que sua empresa é incapaz de pagar. Conforme a proposta, será necessário comprovar alguma dessas situações: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do estatuto ou contrato social.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), altera o Código Tributário Nacional e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“No Brasil, considerações de ordem fiscal e paternalismo crônico acabaram por orientar leis que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sempre que empresas não sejam capazes de quitar obrigações perante a Fazenda Pública, os consumidores ou os empregados”, afirmou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

“A pretexto de proteger tais grupos, a relativização da responsabilidade empresarial limitada desestimula o empreendedorismo e gera efeitos econômicos maléficos, que, no longo prazo, prejudicam a todos”, disse. “Menos atividade empresarial significa diminuição da arrecadação tributária, redução nos postos de trabalho e oferta precária de bens e serviços.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite a profissional não médico atuar com medicina tradicional

O Projeto de Lei 2945/19 permite a profissionais que não sejam médicos fazer diagnóstico e prescrever terapias, segundo as medicinas tradicionais e complementares, como a Ayurveda e a indígena. O deputado Giovani Cherini (PL-RS) é o autor da proposta em tramitação na Câmara.

Pelo texto, a denominação de médico naturopata, médico de medicina oriental ou médico ayurvédico não é privativa dos formados em medicina e pode ser aplicada a todos aqueles com curso superior equivalente, segundo credenciamento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96).

“O termo ‘médico’ é privativo ao graduado em medicina, no entanto, assim como em outros países, os termos ‘médico de medicina oriental” ou “médico ayurvédico’ se referem a profissões distintas, com formações também distintas”, afirma Cherini.

O projeto também retira do rol de atividades privativas do médico a indicação e realização de cirurgia odontológica.

“É necessário deixar claro que o diagnóstico médico é parte de um diagnóstico integral e multiprofissional, que envolve as múltiplas necessidades de saúde”, disse Cherini. Segundo ele, o médico não tem competência para estabelecer prognóstico de tratamento de outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e odontólogos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prorroga fatura em caso de interrupção no fornecimento de serviços

O Projeto de Lei 3172/19 determina que os fornecedores de serviços de natureza continuada – como água, luz, telefone e internet – estendam o prazo das faturas por tempo igual ao de eventual interrupção no mês. A medida não se aplica quando a suspensão decorrer de inadimplência do cliente. A infração está sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O funcionamento precário dos serviços prestados ao consumidor é uma realidade no País, notadamente no caso de celular, internet e TV por assinatura, todos entre os campeões de reclamação nos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle”, disse o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta normatiza proteção em caso de violência contra a população LGBTI+

O Projeto de Lei 2653/19 cria mecanismos para proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais. A proposta, do deputado David Miranda (Psol-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto define discriminação como toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência por ação ou omissão para anular, prejudicar ou impedir a igualdade ou proteção igual da lei.

A violência é caracterizada como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial às pessoas atingidas. A regra vale tanto para espaços públicos como privados.

O texto define seis diferentes tipos de violência como a física, a psicológica, a sexual e a médica. A violência psicológica inclui expressamente ações como ameaça, constrangimento, humilhação, ridicularização, frustração de demonstração pública de afeto que não fira os direitos de outrem, exploração e limitação do direito de ir e vir ou permanecer em determinado local. De acordo com a proposta, para configurar violência sexual, é indiferente o sexo do agressor e da vítima, a relação entre ambos e a profissão desta.

O texto ainda prevê que os poderes públicos devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir e proteger as pessoas de todas as formas de violência e assédio relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais.

Proteção do Estado

O projeto estabelece que órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, desenvolvam políticas para prevenir e coibir todos os tipos de violência baseados na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou característica sexual.

As políticas devem garantir a articulação de ações para proteção de pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais); a adoção do nome social; a promoção de estudos e pesquisas sobre causas, consequências e frequência da violência, entre outras questões.

A pessoa vítima de violência por essas características terá acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita, com atendimento especializado e humanizado.

O juiz poderá permitir, segundo o projeto, manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses de pessoa vítima de violência que precise se afastar do emprego. Também poderá incluir a vítima nos programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.

Entre as medidas a serem adotadas pelo juiz, algumas devem ser feitas em até 48 horas, como comunicar o Ministério Público para adotar as providências cabíveis, e determinar o encaminhamento do ofendido ao órgão de assistência judiciária.

O projeto define regras para o atendimento pela polícia da pessoa LGBTI+ vítima de violência como a não revitimização e o respeito à privacidade do depoente. Em 48 horas, a polícia deverá ouvir o ofendido, lavrar boletim de ocorrência, colher todas as provas possíveis, remeter pedido de medidas protetivas de urgência e realizar o exame de corpo de delito, entre outros procedimentos.

Estatísticas raras

Segundo Miranda, as estatísticas públicas sobre violência contra pessoas LGBTI+ são raras e, em muitos sentidos, inexistentes. “A precariedade da catalogação quantitativa real por parte de órgãos governamentais implica na invisibilidade de dados essenciais acerca da população LGBTI+”, disse.

Cerca de 420 pessoas LGBTI+ morreram no Brasil em 2018, de acordo com relatórios de organizações da sociedade civil. “Isso confirma o Brasil como um dos campeões mundiais de crimes contra essa população”, afirmou Miranda. Ele disse que a violência aumentou no período eleitoral.

De acordo com Miranda, não é possível que em pleno século XXI milhares de brasileiros precisem optar entre viver no medo ou na invisibilidade. Ele defendeu desconstruir padrões “machistas, racistas e LGBTIfóbicos hegemônicos” no Brasil.

Relatório de 2015 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, citado por Miranda, defendeu adotar medidas para prevenção, investigação, sanção e reparação da violência contra as pessoas LGBTI. Para Miranda, isso mostra que a proposta vai ao encontro das obrigações e mandamentos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de homotransfobia ao racismo.

Tramitação

A proposta será analisada por uma comissão especial, já que foi recomendada a análise de mérito por mais de três comissões. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC libera alistamento eleitoral e voto de jovem que presta serviço militar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 94/19 permite o alistamento eleitoral e o voto dos jovens que estejam prestando o serviço militar obrigatório (conscritos). Atualmente, além dos conscritos, a Constituição só proíbe o alistamento eleitoral de estrangeiros.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Não se pode caracterizar a situação atual do conscrito como perda ou suspensão de direitos políticos, mas como impedimento constitucional ao exercício do voto”, disse o autor, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

Conforme o Decreto 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, o termo “conscrito” designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam 18 anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar. Mas a Constituição só proíbe o alistamento eleitoral do conscrito convocado pelas Forças Armadas, “durante o período do serviço militar obrigatório”.

“Entendemos que a referida norma não encontra motivação suficiente, atualmente, que justifique o cerceamento de exercício tão fundamental para a nossa sociedade. Portanto, não há impedimentos para que seja o voto permitido ao conscrito, mudança esta que seria crucial para a evolução de nossa democracia e para o efetivo emprego do princípio da plenitude do gozo dos direitos políticos para todos”, disse Chrisóstomo.

Segundo ele, o termo abrange ainda médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que adiaram a incorporação ao serviço militar para concluir o curso superior.

Tramitação

A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se a CCJ aprová-la, será constituída uma comissão especial para debater e votar a proposta.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta reduz multa paga por comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência

O Projeto de Lei 3049/19 reduz a multa aplicada pela incorporadora ao comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência. Pelo texto, a multa convencional cairá de 25% para 10% do montante já pago pelo comprador. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

A proposta determina ainda que, após as deduções, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido, no prazo de 30 dias e em parcela única. Atualmente, a lei já prevê o ressarcimento em parcela única após 180 dias do fim do contrato.

O deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ) argumenta que o projeto considera o entendimento jurisprudencial predominante, segundo o qual a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador deve ser de 10%, com raras exceções acima desse patamar.

“Contrariando a opinião majoritária dos tribunais e ignorando a situação desfavorável do adquirente diante do incorporador, a Lei 13.786/18 trouxe ao ordenamento jurídico disposições que consolidaram os abusos por parte dos incorporadores”, observa Garotinho.

Segundo ele, a legislação prevê multa de até 50% sobre o valor pago pelo adquirente, fazendo com que o valor a ser efetivamente devolvido ao adquirente seja ínfimo e não represente uma compensação pela rescisão contratual.

“Como se não bastasse tamanha assimetria de direitos, a legislação previu prazos simplesmente absurdos para a devolução dos valores pagos pelos adquirentes”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Direitos civis: deputados aprovaram criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Também foram aprovados no primeiro semestre projetos como o que inclui o risco de escassez de água no conceito de segurança alimentar; e o que assegura a irmãos frequentarem a mesma escola

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inicialmente vetada quando da publicação da lei de tratamento de dados pessoais (13.709/18), foi viabilizada com a aprovação da Medida Provisória 869/18, convertida na Lei 13.853/19.

A ANPD será responsável por fiscalizar as empresas e órgãos públicos que realizarão o tratamento de dados de qualquer pessoa, seja para fins comerciais ou legais.

O texto permite, por exemplo, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas quando houver previsão legal ou quando for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Também autoriza essa transferência com o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados. As medidas terão vigência a partir de agosto de 2020.

O uso compartilhado de dados pessoais sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, por exemplo) será possível com objetivo de obter vantagem econômica se isso for necessário para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses dos titulares dos dados.

Entretanto, as operadoras de planos privados de saúde não poderão usar esses dados para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários.

Causas cíveis

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7483/17 estende aos juizados especiais cíveis regras aplicadas a outros tribunais sobre conexão de ações para evitar demandas repetitivas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Tereza Cristina (DEM-MS), o projeto tem como objetivo evitar casos em que uma pessoa precisa comparecer em diferentes cidades para apresentar defesa sobre um mesmo assunto porque foram apresentadas ações perante juizados especiais cíveis em cada uma das localidades.

Assim, segundo a proposta, o demandado poderá requerer, no prazo de cinco dias da citação, a mudança de juizado por motivo de conexão e continência de ações.

Escassez de água

Com a aprovação do Projeto de Lei 4366/16, do Senado, será incluído entre os itens abrangidos no conceito de segurança alimentar o risco de escassez de água. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi convertido na Lei 13.839/19.

O projeto muda a Lei 11.346/06, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), e inclui nesse mesmo conceito a adoção de medidas que estimulem a formação de estoques estratégicos de alimentos.

A segurança alimentar e nutricional é baseada na concretização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, tendo como base práticas alimentares que promovam a saúde, respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, econômica e socialmente sustentáveis.

Mesma escola

Com a aprovação em caráter conclusivo pela CCJ de emendas do Senado ao PL 48/07, irmãos poderão ter garantia de frequentar a mesma escola. A proposta foi convertida na Lei 13.845/19.

O texto original da proposta garantia vaga no mesmo estabelecimento a irmãos e vedava, em qualquer hipótese, a separação de gêmeos. Com as alterações do Senado, as escolas somente serão obrigadas a assegurar vagas para irmãos se eles cursarem o mesmo nível de ensino da educação básica (educação infantil, primeiro ou segundo ciclo do fundamental e ensino médio).

A ideia da proposta é evitar situações em que irmãos não conseguem vaga na mesma escola, o que poderia levar as famílias a matricular seus filhos em instituições distantes de casa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Falta de trabalhador com deficiência por quebra de prótese poderá ser abonada

O Projeto de Lei 3105/19 abona a falta de empregado com deficiência por quebra ou defeito de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção essenciais para o trabalho. O problema deverá ser comprovado por atestado da empresa responsável pela assistência técnica.

A proposta, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o abono no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Segundo Valente, a legislação atual sobre abono de faltas por doença não considera a condição específica da pessoa com deficiência dependente de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção. “A quebra ou o defeito desses itens torna a ausência dessas pessoas ao trabalho tão justificável quanto a doença”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF recebe mais duas ADIs contra pagamento de honorários a procuradores estaduais

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, não verificou a urgência que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à instrução do processo, no entanto, o ministro adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas dos Estados de Roraima e Mato Grosso. No mês passado, Dodge apresentou ao STF 21 ações contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema.

Na ADI 6197, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral impugna dispositivos da Lei Complementar (LC) 71/2003, na redação dada pela LC 123/2007, e da Lei 484/2005, acrescidos pela Lei 604/2007, todas do Estado de Roraima. Na ADI 6198, relatada pelo ministro Celso de Mello, são objeto do questionamento artigos da Lei Complementar 111/2002, com alterações da Lei Complementar 483/2012, do Estado de Mato Grosso.

Os argumentos são os mesmos das ações ajuizadas em junho. Segundo Raquel Dodge, a atuação em causas judiciais não constitui ofício estranho às atribuições institucionais de procuradores dos estados e do DF e, por esse motivo, o pagamento de honorários de sucumbência representa remuneração adicional pelo trabalho ordinário já realizado por esses servidores. Segundo ela, o recebimento de tal verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

Presidência

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, não verificou nos casos a urgência que autoriza a excepcional atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Visando à devida instrução do processo, no entanto, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), sem prejuízo de reapreciação pelos relatores. O rito autoriza o julgamento das ações pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Na decisão, o presidente solicitou informações aos governadores e às Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou a remessa dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Crédito trabalhista reconhecido após pedido de recuperação entra no quadro geral de credores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crédito oriundo de condenação trabalhista imposta após o pedido de recuperação judicial da empresa deve ser inscrito no quadro geral de credores, como determinado no artigo 49 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).

Em decisão interlocutória, durante ação de recuperação judicial de uma empresa de vigilância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de habilitação de crédito estabelecido por sentença trabalhista, formulado por um dos empregados, sob o fundamento de que tal crédito teria sido reconhecido judicialmente somente após o início da recuperação.

No recurso apresentado ao STJ, o empregado sustentou que o crédito trabalhista pleiteado já existia na data do pedido de recuperação judicial, tendo ocorrido apenas seu reconhecimento, em momento posterior, pelo juízo trabalhista. Acrescentou, ainda, que a habilitação pretendida é objeto de concordância por parte do credor, da empresa em recuperação e do administrador judicial – o que demonstra que o acolhimento do pedido não causaria prejuízo à preservação da empresa.

Vínculo a??nterior

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que prevalece na Terceira Turma o entendimento de que, para os fins do artigo 49 da Lei 11.101/2005, a constituição do crédito trabalhista não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação.

Ressalvando sua posição pessoal na controvérsia, a ministra afirmou que, conforme o voto da maioria do colegiado proferido por ocasião do julgamento do REsp 1.634.046, “a constituição de um crédito pressupõe a existência de um vínculo jurídico entre as partes, e não se encontra condicionada a uma decisão judicial que simplesmente o declare”.

“Tratando-se, como na espécie, de vínculo jurídico decorrente de relação de trabalho, a constituição do crédito correspondente não se dá com a prolação da decisão judicial que o reconhece e o quantifica, mas desde a prestação da atividade laboral”, acrescentou.

Quadro geral de cr??edores

Para a ministra, a LFRE determina que, quando se tratar de ação sobre quantia ilíquida, cujo processamento não é suspenso pelo pedido recuperacional, o crédito decorrente da respectiva sentença judicial deve ser incluído no quadro geral de credores, podendo o juízo onde ela tramita, inclusive, determinar a reserva de valor para a satisfação da obrigação, conforme preceitua o artigo 6º, parágrafos 1º e 3º.

“Especificamente acerca do crédito derivado de relação de trabalho, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo estabelece que deve ele ser inscrito no quadro geral de credores pelo valor apurado na sentença proferida pela Justiça especializada, facultando-se ao credor, inclusive, pleitear sua habilitação diretamente perante o administrador judicial”, acrescentou.

De acordo com Nancy Andrighi, confirmado que o crédito em discussão foi constituído em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, deve ele se sujeitar aos efeitos do plano de soerguimento da empresa, conforme determina a LFRE.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra reconheceu a necessidade de inclusão do crédito pretendido no plano de recuperação da sociedade recorrida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.07.2019

DECRETO 9.929, DE 22 DE JULHO DE 2019 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc e sobre o seu comitê gestor.

PORTARIA 108, DE 12 DE JULHO DE 2019, DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – Institui o Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências.


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